Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação11 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
18 – São Paulo, 131 (112) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 11 de junho de 2021
Estágio Remoto, Deliberação 195/2021. O estágio supervisiona-
do remoto a aluna Natalia Savassi Tamaio, RG 43.983.489-2, CPF
431.357.988-52, da Feusp, cumprir 10 horas, à vista do reque-
rido e constante do Seduc-Exp-2021/231043-A, na E.E. Pedro
Casemiro Leite (Cel. Cotia), no curso Licenciatura Letras - Língua
Italiana I, por meio de atividades de ensino não presenciais.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Carapicuíba,
responsável pela supervisão do estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 7-6-2021
Dispõe sobre autorização de estágio supervisiona-
do remoto aos alunos das instituições de Ensino
Superior
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de Carapicuíba, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o licenciando, em conformida-
de com a Portaria MEC-544/2020, de acordo com o Decreto
64.879, de 20-3-2020, nos termos do Parecer CEE-109, de
15-4-2020, e no Documento Orientador da Possibilidade de
Realização de Estágio Remoto, Deliberação 195/2021. O estágio
supervisionado remoto o aluno Gabriel Henrique Grotto, RG
55.175.409-6, CPF 438.020.198-81 da Feusp, cumprir 90 horas,
à vista do requerido e constante do Seduc-Exp-2021/231043-A,
na E.E. Pedro Casemiro Leite (Cel. Cotia), no curso Licenciatura
Letras-Português/Inglês, por meio de atividades de ensino não
presenciais.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Carapicuíba,
responsável pela supervisão do estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE DIADEMA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-6-
2021
Convocando, nos termos do artº 8º, da Resolução
SE-58/2011 e Res. SE-61/2012, alterada pela Res. SE-104, de
28-12-2012, os Diretores das Escolas de Ensino Médio, para
formação sobre a Apresentação da Arquitetura e Mobilização
para a Manifestação de Interesse.
A presença do Vice Diretor é imprescindível, nos casos de
impedimento legal dos Diretores.
Público Alvo: Diretores de Escola de Ensino Médio, jurisdi-
ciada à DE Diadema.
Dia: 14-6-2021
Horário: 9h às 12h
Local: E.E. Profª Sylvia Ramos Esquível, Rua Safira, 33 - Cen-
tro, Diadema - SP, 09920-460.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ITAQUAQUECETUBA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 10-6-
2021
Designando, no termos do artigo 7º do Regulamento do
Sistema BEC/SP, anexo à Resolução CC-27/2006, os funcionários
abaixo relacionados para integrar a Comissão Julgadora de
Licitação da Diretoria de Ensino da Região de Itaquaquecetu-
ba - Processo 18929/2021 - Prestação de serviços contínuos
de manutenção Técnica, preventiva, corretiva, emergencial,
incluindo o fornecimento e substituição de partes e peças,
dos elevadores instalados nos prédios das Unidades Escolares
jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino. – Participação
Ampla - para Pregoeiro o servidor: Evanilde Rodrigues André
Reis, CPF 160.577.298-46; como Subscritor do Edital o servi-
dor: Núbia Ferreira de Melo, CPF 185.851.448-74, e a equipe
de apoio os respectivos servidores: Andreia Rossi de Moraes
Charquesi, CPF 193.473.068-86, Maria Joselice Andrade Silva,
CPF 085.717.558-09 (Pregoeiro Suplente) e Renata Albergaria
Nunes, CPF 388.168.608-80. Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando cessados os efeitos da Portaria
anterior publicada.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI DAS
CRUZES
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 10-6-
2021
Dispõe sobre validação das horas de estágio remo-
to aos alunos das Instituições de Ensino Superior
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de Mogi das Cruzes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam validadas, em conformidade com o Parecer
CEE-109, de 15-4-2020, e Pareceres do Diretor de Escola, as
horas de estágio realizadas por meio de atividades educacionais
não presenciais nas unidades Escolares jurisdicionadas à Direto-
ria de Ensino - Região de Mogi das Cruzes, dos alunos das Licen-
ciaturas da Universidade de Mogi das Cruzes, conforme segue:
1 - Juan Cabral dos Santos, RG 52.223.193-7, E.E. Vereador
Narciso Yague Guimarães, Curso de Licenciatura em Psicologia,
Educação Básica - total 100 horas, Ensino Médio - Docência);
2 - Kaique Fernandes Martins, RG 36.529.627-2, E.E.
Vereador Narciso Yague Guimarães, Curso de Licenciatura em
Psicologia, Educação Básica - total 100 horas, Ensino Médio -
Docência);
3 - Lorhany de Oliveira, RG 37.169.019-5, E.E. Vereador
Narciso Yague Guimarães, Curso de Licenciatura em Psicologia,
Educação Básica - total 100 horas, Ensino Médio - Docência);
4 - Marcela Marques de Andrade, RG 52.001.448-0, E.E.
Vereador Narciso Yague Guimarães, Curso de Licenciatura em
Psicologia, total 100 horas, Educação Básica - Ensino Médio -
Docência);
5 - Maria Beatriz Fernandes Gonçalves, RG 37.240.140-5,
E.E. Vereador Narciso Yague Guimarães, Curso de Licenciatura
em Psicologia, total 100 horas, Educação Básica - Ensino Médio
- Docência);
6 - Maria Fernanda Pereira de Souza Alves, RG 11.667.747-
32, E.E. Vereador Narciso Yague Guimarães, Curso de Licencia-
tura em Psicologia, total 100 horas, Educação Básica - Ensino
Médio - Docência);
7 - Milena Yuka Kuwabara, RG 55.199.487-3, E.E. Pedro
Malozze, Curso de Licenciatura em Psicologia, Educação Básica
- total 100 horas, Ensino Médio - Docência);
8 - Taíssa Rocha Galdino, RG 39.660.734-2, E.E. Pedro Malo-
zze, Curso de Licenciatura em Psicologia, Educação Básica - total
100 horas, Ensino Médio - Docência);
9 - Tayna Naiara Batista, RG 37.789.375-4, E.E. Pedro Malo-
zze, Curso de Licenciatura em Psicologia, Educação Básica - total
100 horas, Ensino Médio - Docência);
10 - Vitor Augusto Freire de Lira, RG 52.785.055-X, E.E.
Pedro Malozze, Curso de Licenciatura em Psicologia, Educação
Básica - total 100 horas, Ensino Médio - Docência);
11 - Willian Borges de Souza, RG 91.073.663-13, E.E. Pedro
Malozze, Curso de Licenciatura em Psicologia, Educação Básica
- total 100 horas, Ensino Médio - Docência);
12 - Carlos Leonardo Morais de Souza, RG 40.521.690-7,
E.E. Profª Dora Peretti de Oliveira, Curso de Licenciatura em
Psicologia, Educação Básica - total 100 horas, Ensino Médio -
Docência);
13 - Debora de Souza Castro, RG 40.085.464-8, E.E. Profª
Dora Peretti de Oliveira, Curso de Licenciatura em Psicologia,
Educação Básica - total 100 horas, Ensino Médio - Docência);
no Processo SEDUC-PRC-2021/23883, que os estudos realizados
por Marouane Podikpa, RNE: F322896-P, nascido em 18-10-
1993, na cidade de Bassar, no Togo, mediante estudos realizados
no Togo, finalizados em 2013, são equivalentes aos do Sistema
Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
Retificação do D.O. de 10-6-2021
Na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 9-6-2021,
publicada na Seção I, página 19, referente à homologação do
Plano Escolar 2021 da unidade Colégio Donega. O plano desta
unidade se refere ao ano de 2020.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 7-6-2021
Designando, em atendimento à Deliberação CEE-138/2016
e Indicação 141/2016, alterada pela Deliberação CEE-148/2016
e Indicação CEE-154/2016 e Resolução SE-51/2017 e à vista do
Protocolo Seduc-Prc-2021/24851, os Supervisores de Ensino:
Cláudio César Amici, RG 24.411.331-2, Cristiane Caetano de
Toledo Barreto, RG 17.440.208-9, e Márcia Virgínia de Barros
Saes Pelissari, RG 14.396.726-5, para procederem à análise
da documentação, emitindo um parecer conclusivo sobre o
pedido de Autorização de funcionamento de estabelecimento e
instalação de cursos de Educação Profissional de Nível Técnico,
da Escola Técnica Profissionalizante, CNPJ 08.690.642/0001-71,
situado à Rua Caxipó Mirim, 158/160, Vila Nova Cachoerinha,
CEP 02612-120, São Paulo, SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CARAPICUÍBA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-6-
2021
Designando, para atuarem na licitação Modalidade Pregão
Eletrônico 005/2021, do tipo Menor Preço, destinado à Prestação
de Serviços Contínuos de Impressão Corporativa por meio de
Outsourcing, para atendimento da sede da Diretoria de Ensino
- Região de Carapicuíba - Processo SEDUC-PRC-2021/13829
- como pregoeiro o servidor Wefferson Vidal Peroba - RG
34.129.739-2, como Pregoeiro Suplente o servidor João Olimpio
Ferreira - RG 7.447.749-3, como subscritor do edital o servidor
Airton Cesar Domingues - RG 17.462.710-5, e como equipe de
apoio, a respectiva servidora: Marta Martins Cappelano - RG
58.706.830-9.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-6-
2021
Convocando, nos termos da Resolução 62/2017, os Super-
visores de Ensino, os Diretores das Escolas, abaixo relacionadas,
para reunião presencialmente conforme distribuição nos referi-
dos polos, dia 14-6-2021, das 08h30 às 12h30, conforme segue:
Polo - E.E. Edgard de Moura Bittencourt
Antônio O. Godinho/Maria Helena Mardegan
Hadla Feres/Ana Rodrigues de Liso
Manoel da Conceição
Mario Salles Souto-Eng
Salomão Jorge/Diva da Cunha Barra
André F. Montoro/Dervilleallegretti
Willian Rebuá
Benedito Tucunduva/Toufic Julian/Amos Meucci
Polo - E.E. Luiz Pereira Sobrinho
Cícero Barcala
Básilio Bosniac/José Mª Perez/Regina Halepian
Cécilia P. V. Sardinha/Cidade Ariston
Maria de Lourdes/Luiz Pereira
Elisabeth S. Araujo
Alberto Kenworth/Victório Fornasaro
Esmeralda Becker
Adalberto M. Sampaio/João G. de Haro//Natalino Fidencio
Polo - E.E. Vinicius de Moraes
Antonieta Di Lascio/Carlos Ferreira
Vinicius de Moraes/Pedro Casemiro
Zacarias Antonio da Silva/Batista Cepelos/Republica do Peru
Jardim Snat’angela/Ary Bouzan/Idomineu Antunes
Polo - E.E. Odair Pacheco Pedroso
José Barreto/Kenkit Simomoto
Vila São Joaquim Ii
Erotides Ap. O. da Silva/Rep. da Costa Rica/Odair Pacheco/
Ana Macieira
Roque Celestino/Roque Savioli/Sidronia Nunes Pires
Ernesto Caetano de Souza - Tenente
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 8-6-2021
Dispõe sobre autorização de estágio supervisiona-
do remoto aos alunos das instituições de Ensino
Superior
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de Carapicuíba, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a licencianda, em conformidade
com a Portaria MEC-544/2020, de acordo com o Decreto 64.879,
de 20-3-2020, nos termos do Parecer CEE-109, de 15-4-2020, e
no Documento Orientador da Possibilidade de Realização de
Estágio Remoto, Deliberação 195/2021. O estágio supervisiona-
do remoto a aluna Fernanda de Oliveira Silva, RG 42.419.522-7,
CPF 322.884.218-51, cumprir 100 horas, à vista do requerido e
constante do Seduc-Exp-2021/241466-A, E.E. Ricardo Antonio
Pecchio, no curso Pedagogia, por meio de atividades de ensino
não presenciais.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Carapicuíba,
responsável pela supervisão do estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 7-6-2021
Dispõe sobre autorização de estágio supervisiona-
do remoto aos alunos das instituições de Ensino
Superior
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de Carapicuíba, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o licenciando, em conformidade
com a Portaria MEC-544/2020, de acordo com o Decreto 64.879,
de 20-3-2020, nos termos do Parecer CEE-109, de 15-4-2020,
e no Documento Orientador da Possibilidade de Realização
de Estágio Remoto, Deliberação 195/2021. O estágio supervi-
sionado remoto o aluno Vinicius Baptista Jesus de Souza, RG
38.578.878-2, CPF 372.936.938-50, da Feusp, cumprir 10 horas,
à vista do requerido e constante do Seduc-Exp-2021/232091-A,
E.E. Pedro Casemiro Leite (Cel. Cotia), no curso Licenciatura
Letras- Língua Italiana I, por meio de atividades de ensino não
presenciais.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Carapicuíba,
responsável pela supervisão do estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 7-6-2021
Dispõe sobre autorização de estágio supervisiona-
do remoto aos alunos das instituições de Ensino
Superior
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de Carapicuíba, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a licencianda, em conformidade
com a Portaria MEC-544/2020, de acordo com o Decreto 64.879,
de 20-3-2020, nos termos do Parecer CEE-109, de 15-4-2020, e
no Documento Orientador da Possibilidade de Realização de
da Secretaria da Educação e a Fundação para o Desenvolvimen-
to da Educação - FDE. Processo: Seduc-Prc-2020/32384 - Onde
se lê: Convenentes: Valor Total do Convênio: R$ 3.959.875,06 -
Leia-se: Convenentes: Valor Total do Convênio: R$ 6.403.536,09.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 10-6-
2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e
Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9394/1996, especialmen-
te no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo
24 e nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual
10.403 de 06-07-1971 e à vista da documentação apresentada,
que os estudos realizados por Cruzetta Balbina Sinezio Anrique,
RNE: G270783-H, nascida em 25-11-1977, em Amaramba/
Moçambique, mediante estudos realizados em Lichinga (cidade),
Moçambique, no ano de 1998, são equivalentes ao Sistema Bra-
sileiro de Ensino, em Nível de conclusão do Ensino Fundamental
e Ensino Médio .
Alterando, com fundamento no Decreto 52.344, de 09-11-
2007, e no que dispõe o artigo 3º, I, da Resolução Se 66, de
02-09-2008, a Comissão Especial de Desempenho da seguinte
Unidade Escolar, sendo designados os servidores, que serão
responsáveis por avaliar o desempenho dos integrantes do
Quadro do Magistério:
EE Conde José Vicente de Azevedo
Presidente: Damares Motta Pereira, RG 8.519.342-2, Diretor
de Escola.
Membros: Fabiana Caivano Sader, RG 13.237.410-9, PEB-II,
e Fábio Honório Cassimiro, RG 29.075.818-X, PEB-II.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 10-6-
2021
Declarando Vago o cargo de Agente de Organização Esco-
lar - SQC-III-QAE, da E.E. Deputado Silva Prado, em virtude do
falecimento de Marcia Correia de Lima, RG 28.278.198, ocorrido
em 26-5-2021, conforme cópia de Certidão de Óbito anexa ao
Seduc-Prt-2021/02275.
Portaria DRE-48, de 2-6-2021
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 1, conforme o Decreto 64.187-2019 e a Resolução
SE-51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-138/2016,
alterada pelas Deliberações CEE-143/2016, artigos e da
CEE-144/2016 e CEE-148/2016 e à vista do Protocolo Seduc-
2021/209640, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da Esco-
la João XXIII, localizada à Avenida Penha de França, 35 - CEP
03606-010 - Penha de França, São Paulo, SP, mantido pela Escola
de Educação Superior São Jorge, CNPJ 67.973.677/0003-49.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Leste 1, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do mês de
janeiro de 2021.
Portaria DRE-49, de 2-6-2021
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 1, conforme o Decreto 64.187-2019 e a Resolução
SE-51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-138/2016,
alterada pelas Deliberações CEE-143/2016, artigos e ,
CEE-144/2016 e CEE-148/2016 e à vista do Protocolo Seduc-
2021/204826, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do Colé-
gio Comendador, localizado à Avenida Comendador Cantinho,
394 - CEP 03603-020 - Penha, São Paulo, SP, mantido pela Escola
de Educação Superior São Jorge, CNPJ 67.973.602/0001-04.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Leste 1, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do mês de
janeiro de 2021.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 4-6-2021
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
- Região Leste 1, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-2-
2003, e na Res. SE-23, de 20-4-2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada Lídia de Cassia Angelini, RG
24.883.763-1, cargo/função Agente de Organização Escolar,
a ocupar as dependências da Zeladoria da E.E. Said Murad,
situada à Rua Pinheiro do Paraná, 177 - Parque Guarani - São
Paulo - SP, conforme Termo de Autorização de uso que integra
o Processo Seduc-Prc-2021/17594, observadas às disposições da
Resolução 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da Zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino;
Artigo 3º - A presente autorização tem validade por 2 anos.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Retificação do D.O. de 10-6-2021
Na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 9-6-2021
(DRE-66/2021) onde se lê: homologando o Plano Escolar 2021
da Escola: Instituto Educacional Candido Portinari, leia-se:
homologando o Plano de Escolar 2020.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portarias da Dirigente Regional de Ensino
De 9-6-2021
Autorizando, nos termos do Decreto 47.685 de 28-02-
2003, obedecendo às condições previstas na Resolução SE.
23 de 20-04-2013, a ocupação pelo servidor indicado, na
dependência da zeladoria da unidade escolar, conforme relação
abaixo. Esta autorização conta com validade por dois anos, a
partir da publicação:
EE “Sapopemba”, Sandra Cristina de Souza, RG 20.296.470-
X/SP, Assistente de Saúde - Eletrocardiograma, Efetivo/Estatutá-
rio do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, a ocupar as
dependências da zeladoria da Escola Estadual “Sapopemba”,
Processo SEDUC 2021/22909, Portaria do DRE 030 de 07-06-
2021.
De 7-6-2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e
Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmen-
te no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II, do Artigo
24 e nos termos da do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual
10.403 de 06-07-1971 e à vista da documentação apresentada
no Processo SEDUC-PRC-2021/23946, que os estudos realizados
por Danitza Erika Quipe Choque, RNE: F049344-1, nascida em
25-05-1996, na cidade de La Paz, na Bolívia, mediante estudos
realizados na Bolívia, no período de 2011 a 2014, são equivalen-
tes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão
do Ensino Médio.
De 8-6-2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e
Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmen-
te no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II, do Artigo
24 e nos termos da do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual
10.403 de 06-07-1971 e à vista da documentação apresentada
DTJ-1
Despacho do Delegado Tributário de Julgamento, de
10-6-2021
O contribuinte e seu respectivo advogado/procurador, abai-
xo identificados, ficam notificados da decisão do Delegado
Tributário de Julgamento da Delegacia Tributária de Julgamento
de São Paulo que Negou Provimento ao recurso formulado face
à decisão do Chefe da Unidade de Julgamento acerca do lança-
mento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos
termos do artigo 18 da Lei 13.296/2008.
Da decisão não cabe mais recurso, conforme preceitua o
artigo 10 do Decreto 54.714/2009, sendo que dentro do prazo
de 30 dias, contados da data desta publicação, deverá ser
efetuado o pagamento do débito com os acréscimos legais, sob
pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 48 da
Lei 13.296/2008. Os autos serão encaminhados ao arquivo da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
NOME CPF/CNPJ Nº DE CONTROLE PLACA
Banco Itauleasing S.A. 49925225000148 31.003.388-3 LNU-5482
Procurador: Bruno Cavarge Jesuíno dos Santos OAB/SP
242.278
DTJ-1
Despacho do Delegado Tributário de Julgamento, de
10-6-2021
O contribuinte e seu respectivo advogado/procurador, abai-
xo identificados, ficam notificados da decisão do Delegado
Tributário de Julgamento da Delegacia Tributária de Julgamento
de São Paulo que Negou Provimento ao recurso formulado face
à decisão do Chefe da Unidade de Julgamento acerca do lança-
mento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos
termos do artigo 18 da Lei 13.296/2008.
Da decisão não cabe mais recurso, conforme preceitua o
artigo 10 do Decreto 54.714/2009, sendo que dentro do prazo
de 30 dias, contados da data desta publicação, deverá ser
efetuado o pagamento do débito com os acréscimos legais, sob
pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 48 da
Lei 13.296/2008. Os autos serão encaminhados ao arquivo da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Nome CPF/CNPJ de Controle Placa
Banco Itaucred de Financiamentos S/A 59461152000134 72.983.025-1 KEV-8402
Procurador: Bruno Cavarge Jesuíno dos Santos OAB/SP
242.278
DTJ-1
Despacho do Delegado Tributário de Julgamento, de
10-6-2021
O contribuinte e seu respectivo procurador, abaixo identi-
ficados, ficam notificados da decisão do Delegado Tributário de
Julgamento da Delegacia Tributária de Julgamento de São Paulo
que Negou Provimento ao recurso formulado face à decisão do
Chefe da Unidade de Julgamento acerca do lançamento do IPVA,
exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo
18 da Lei 13.296/2008.
Da decisão não cabe mais recurso, conforme preceitua o
artigo 10 do Decreto 54.714/2009, sendo que dentro do prazo
de 30 dias, contados da data desta publicação, deverá ser
efetuado o pagamento do débito com os acréscimos legais, sob
pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 48 da
Lei 13.296/2008. Os autos serão encaminhados ao arquivo da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
NOME CPF/CNPJ PROCESSO
Unibanco Leasing S/A Arrend. Mercantil 44071785000169 SFP-EXP-2021/58155
Procurador: Bruno Cavarge Jesuíno dos Santos OAB/SP
242.278
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E
INFRAESTRUTURA
CENTRO DE SUPRIMENTOS
Núcleo de Compras
Despacho da Autoridade Competente, de 10-6-2021
Concedendo credenciamento para operacionalização do
pagamento de débito fiscal relativo ao Imposto sobre a Pro-
priedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como de outros
débitos relativos a veículo automotor, não inscritos na dívida
ativa, por meio de cartão de crédito ou débito.
Nos termos da Resolução SF-130, de 17-12-2018, fica
credenciado o contribuinte a seguir identificado para operacio-
nalização do pagamento de débito fiscal relativo ao Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como
de outros débitos relativos a veículo automotor, não inscritos na
dívida ativa, por meio de cartão de crédito ou débito.
Expediente de Atendimento SFP-EXP-2020/33100
Dependência: Departamento de Suprimentos e Infraestru-
tura - DSI e Diretoria da Arrecadação, Cobrança e Recuperação
de Dívida - Dicar
Interessado: CDX Express Services S.A.
CNPJ: 28.707.687/0001-19
(Despacho DSI-G-0370/2021)
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Retificação do D.O. de 10-6-2021
Na publicação, onde se lê: Resolução Seduc 54, de 9-6-
2021..., leia-se: Resolução Seduc-55, de 9-6-2021...
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico.
Pregão Eletrônico: 056/2020
Processo Licitação: Seduc-Prc-2020/06749
Processo Compra: Seduc-Prc-2021/21422
Contrato: 030/DAESC/2021
Contratante: Cise - Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares.
Contratado: Itambé Alimentos S/A
Valor: R$ 4.270.000,00
Data da assinatura do contrato: 10-6-2021
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte: 005003135
Natureza da Despesa: 33903010
Parecer CJ/SE-351, de 3-4-2020.
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Retificação do D.O. de 9-6-2021
Na publicação, referente ao Terceiro Termo de Aditamento
de Convênio, publicado na página 21 - Fundamento legal:
Lei Federal 8.666/1993 - Lei Estadual 6.544/1989 - Decre-
to 51.925/2007 - Decreto Estadual 59.215/2013 e Decreto
64.297/2019. Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
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www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 11 de junho de 2021 às 00:50:16

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