Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação24 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
20 – São Paulo, 131 (142) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 24 de julho de 2021
SEDUC-PRC-2021/31976
Interessado (a): EE PIMENTAS VII
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI
do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada,
e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres–
APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e
incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
SEDUC-PRC-2021/31977
Interessado (a): EE PIMENTAS VII
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI
do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada,
e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres–
APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e
incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
SEDUC-PRC-2021/31984
Interessado (a): EE PIMENTAS VII
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI
do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada,
e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres–
APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e
incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
SEDUC-PRC-2021/31986
Interessado (a): EE PROF. CID AUGUSTO GUELLI
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI
do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada,
e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres–
APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e
incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
SEDUC-PRC-2021/31989
Interessado (a): EE PROF. CID AUGUSTO GUELLI
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI
do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada,
e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres–
APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e
incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 23-7-
2021
Processo SEDUC-PRC-2021/25326
Interessado (a): EE Clarice Lispector
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI
do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada,
e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres–
APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e
incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Processo SEDUC-PRC-2021/25362
Interessado (a): EE Jardim Arujá
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI
do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada,
e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres–
APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e
incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Processo SEDUC-PRC-2021/25490
Interessado (a): EE Jardim Arujá
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI
do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada,
e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres–
APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e
incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Processo SEDUC-PRC-2021/25594
Interessado (a): EE Guilhermino Rodrigues de Lima
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI
do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada,
e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres–
APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e
incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Processo SEDUC-PRC-2021/25600
Interessado (a): EE Guilhermino Rodrigues de Lima
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI
do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada,
e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres–
APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
4) EE SAMUEL WAINER
5) EE PROFESSORA MARISTELA DALL’OCA
6) EE ENGENHEIRO ARGEO PINTO DIAS
7) EE MADRE MARIE DOMINEUC
8) EE JOSE BENTO RENATO MONTEIRO LOBATO
9) EE PROFESSORA BEATRIZ LOPES
10) EE PROFESSOR JAYR DE ANDRADE
11) EE REVERENDO ERODICE PONTES DE QUEIROZ
12) EE LOTEAMENTO DAS GAIVOTAS II
13) EE JARDIM NORONHA V
14) EE PROFESSORA NAIR TOLEDO DAMIÃO
15) EE PROFESSOR SÉRGIO MURILLO RADUAN
16) EE PROFESSORA ANA LUIZA FLORENCE BORGES
17) EE FRANCISCO ROSWELL FREIRE
18) EE PRESIDENTE RENÉ MUAWAD
19) EE SAVERIO FITTIPALDI
20) EE JORGE SARAIVA
21) EE ANA MARIA BENTO
22) EE PROFESSOR CARLOS CATTONY
23) EE LEONEL BRIZOLLA
24) EE ILDA VIEIRA VILELA
25) EE MAESTRO HEITOR VILLA-LOBOS
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE DIADEMA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE DIADEMA
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO,
23/07/2021
EXTRATO DE CONTRATO
Nos termos do Decreto nº 61.476, de 03 de setembro de
2015 publique-se:
CONTRATO Nº: 020/2021
PROCESSO Nº: SEDUC-PRC-2021/09878
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE IMPRESSÃO COORPORATIVA POR MEIO DE OUTSOURCING
NAS DEPENDENCIAS DA SEDE DA DIRETORIA DE ENSINO DE
DIADEMA.
CNPJ: 04.696.284/0001-53 - EMPRESA: SUPLINK BRASIL
COMERCIAL LTDA - EPP
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021, em con-
formidade com a Lei Federal Nº 10.520/2002, Decreto Estadual
Nº 47.297/2002 e Decreto Estadual Nº 49.722/2005, e demais
dispositivos legais pertinentes.
VALOR DO CONTRATO: R$ 26.239,80
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO: 12.122.0815.6178.0000 -
FONTE: 001.002.007 / ND: 33903915
VIGÊNCIA: 12/07/2021 a 12/01/2024
PARECER REFERENCIAL: CJ 16/2020
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE DIADEMA
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO,
23-07-2021
CONTRATO Nº 020/2021
CONTRATADA: SUPLINK BRASIL COMERCIAL LTDA - EPP
CNPJ 04.696.284/0001-53
OBJETO: Contratação de serviços de Impressão Coorpo-
rativa, por meio de Outsourcing nas dependências da Sede da
Diretoria de Ensino de Diadema,
DESIGNA, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 67
DA LEI FED. N§ 8666/93, como GESTOR a partir de 12/07/2021,
O Sr: Augusto Souza Tavares - RG: 48.003.756-5 e como COGES-
TOR o Sr. Eduardo Luiz Carrasco - RG: 44.937.161-X.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARULHOS
SUL
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-7-
2021
Declarando com fundamento no item / subitem 3.1.2, 4.1,
4.3, 5.2 da Indicação CEE 08/1986 e nos termos da Deliberação
CEE 18/1986 e Resolução SE 307/1986, regularizada a vida
escolar de ANA KARLA SABINO BORBOREMA DA SILVA, RG:
59.938.121-8/SP, referente ao 8ª série do Ensino Fundamental.
Portaria Degsu 83, 23-7-2021
Torna sem efeito a Portaria DEGSU 077 de 19 de julho de
2021.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região Guarulhos Sul, no uso de suas competências legais, con-
forme Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 e considerando
o disposto no inciso III do artigo 74 do Decreto n° 64.187, de
17 de abril de 2019 e as disposições dos artigos 264 e 265 da
Lei n.°10.261/68, alterados pela Lei Complementar n° 942/2003,
torna sem efeito a Portaria DEGSU 77 de 19 de julho de 2021,
publicada no DOE de 20 de julho de 2021, Seção I, página 24.
Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 23-7-
2021
SEDUC-PRC-2021/31923
Interessado (a): EE VER. WALDEMAR FREIRE VERAS
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI
do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada,
e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres–
APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e
incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
SEDUC-PRC-2021/31966
Interessado (a): EE VER. WALDEMAR FREIRE VERAS
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI
do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada,
e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres–
APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e
incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
SEDUC-PRC-2021/31961
Interessado (a): EE VER. WALDEMAR FREIRE VERAS
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI
do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada,
e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres–
APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e
incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
SEDUC-PRC-2021/31975
Interessado (a): EE PE. AUGUST JOHANNES FERDINANDUS
STAUDER
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI
do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada,
e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres–
APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e
incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região Centro Sul, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei
Federal 9394/96, na Indicação CEE 9/97, Indicação CEE 13/97
e a vista do Parecer do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR
o Plano Escolar de 2021 das seguintes escolas particulares:
CEMA- Centro Educacional Mania de Aprender;Colégio Maria
Estela- Sabidinho.
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na
Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE
148/2018, Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 9/97e Deli-
beração CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do
Processo nº 24876 de 01/06/2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam encerradas as atividades da EDUTEC – Data
Brasil Educação Profissional , Código CIE nº 269190, situada
na Rua Galvão Bueno782- 5ª e 6º andares –Liberdade - São
Paulo – SP, CEP 01506-000 ,autorizada a funcionar pela Portaria
autorizada a funcionar por Portaria da Diretoria de Ensino da
Região Centro Sul, publicada no DOE de 12/07/2005. Artigo
2º - O acervo do Estabelecimento de Ensino ficará sob a guarda
e responsabilidade da Diretoria de Ensino da Região Centro Sul.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, respon-
sável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
AUTORIZANDO, nos termos do decreto nº 47.685 de
28/03/03, obedecendo às condições previstas na Resolução
SE 23, de 18/04/13, a ocupação pelo servidor indicado da
dependências da zeladoria da Unidade Escolar abaixo. Esta
autorização terá validade por 2 (dois) anos, a partir da
publicação.
EE Valentim Gentil, Gilvan Pastor do Nascimento, RG
13.774.485-7, Agente de Organização Escolar
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Diretoria de Ensino - Região Leste 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
23/07/2021.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste
2, nos termos do Decreto 64.187/2019 e a vista do Parecer
Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabeleci-
mento, expede a presente Portaria para homologar:
- Anexo 2021 do Plano de Gestão Quadriênio 2019-2022:
EE Prof. José Bonifácio Andrada e Silva Jardim;
EE Reverendo Mattathias Gomes dos Santos;
EE Dr. Diogo de Farias;
EE José Borges Andrade;
EE Cronista Rubem Braga;
EE Ataulpho Alves;
EE Prof. José Righetto Sobrinho;
EE Prof. Neydy de Campos Melges
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE-3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, nº 085 de
23/07/2021
O Dirigente Regional no uso de suas competências declara,
nos termos da Deliberação CEE 21/01 e Indicação CEE15/01,
da Lei Federal 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23 e
alíneas b e c do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso
XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403 de 06/07/1971 e à vista
da documentação apresentada, que os estudos realizados por,
Wibertha Pierrefin, RNE 1250699M, nascida em 30-10-1997, no
Haiti , mediante estudos realizados na República do Haiti no ano
de 2017, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino,
em nível de conclusão do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SUL 3
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
23-7-2021
AUTORIZANDO,
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Sul 3, em conformidade com a Portaria MEC 544/2020,
de acordo com o Decreto 64.879, de 20-3-2020, e nos termos
do Parecer CEE 109/2020, de 15-4-2020, expede a presente
portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o Estágio Supervisionado, nas
Instituições Escolares da Rede Estadual da Diretoria de Ensino
- Região Sul 3, durante o ano letivo de 2021 dos seguintes
estagiários:
- Celso Augusto Torrano, RA 1.711.219, aluno do curso de
Pedagogia da Fundação Universidade Virtual do Estado de São
Paulo, estágio supervisionado em Ensino Fundamental Anos
Iniciais - Docência - 100h, na EE Jesus José Attab
- Jessica Aparecida Silva Ribeiro, RG 52.090.941-0, aluna do
curso de Pedagogia da Fundação Universidade Virtual do Estado
de São Paulo, Estágio supervisionado em Ensino Fundamental
Anos Iniciais - Docência - 100h e estágio supervisionado em
Ensino Fundamental Anos Iniciais - Gestão - 100h, na EE Ada
Pellegrini Grinover;
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
devem acompanhar, verificar, consultar e emitir o parecer das
horas de estágio realizadas, assim como, manter a adequação
as normas que foram expedidas pelo Conselho Estadual de
Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da
Lei Federal 11.788, de 25-09-2008, conforme os documentos e
registros elaborados na Unidade Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Sul 3, responsável
pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, publicará a
validação das horas realizadas por cada estagiário, conforme
parecer dos responsáveis pelos estabelecimentos de Ensino
e zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
23-07-2021
HOMOLOGANDO PLANO ESCOLAR DE 2020:
Com fundamento na Lei Federal 9.394-96, Indicação CEE
09-97 e Indicação CEE 13-97 e à vista do parecer conclusivo do
supervisor de ensino responsável pelo estabelecimento, PLANO
ESCOLAR DE 2020, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO dos Estabe-
lecimentos de Ensino:
1) COLÉGIO AGNUS DEI
2) COLÉGIO AGNUS DEI JUNIOR
3) COLÉGIO CANTINHO DE ALEGRIA
4) COLÉGIO DIAS LEMOS
5) COLÉGIO INTELLECTUS
6) COLÉGIO SÃO GUILHERME
7) COLÉGIO SHANGRI-LÁ
8) LITTLE PEOPLE SCHOOL
HOMOLOGANDO PLANO DE GESTÃO QUADRIÊNIO 2019
a 2022:
Com fundamento na Lei Federal 9.394-96, Indicação CEE
09-97 e Indicação CEE 13-97 e à vista do parecer conclusivo do
supervisor de ensino responsável pelo estabelecimento, PLANO
DE GESTÃO QUADRIÊNIO 2019-2022, do Estabelecimento de
Ensino:
1) EE PROFESSOR ALBERTO SALOTTI
2) EE PROFESSOR CARLOS AYRES
3) EE PROFESSORA JUVENTINA MARCONDES DOMINGUES
DE CASTRO
Convocando os servidores abaixo relacionados para evento
relacionado à prestação de contas PDDE Federal:
Diretoria de Ensino Nome do Servidor RG
Sul 2 Lígia Gonçalves dos Anjos 44.313.605-1
Local: Secretaria da Educação - Praça da República, 53 -
Salão Nobre - São Paulo - SP
Data: de 27 a 30 de julho de 2021.
Horário: das 9 h às 18 h.
Convocando os servidores abaixo relacionados para evento
relacionado à prestação de contas PDDE Federal:
Diretoria de Ensino Nome do Servidor RG
Taboão da Serra Adriana Figueiredo Caproni 18.786.795-1
Pirassununga Andrea Soares de Oliveira 18.895.659-1
Taubaté Daiana Turino Monteiro Fernandes 33.196.179-9
São Carlos Eloisa Cristiane Marques da Silva 27.982.604-7
Itararé Fernanda Alves de Barros 46.820.197-X
Tupã Grazieli Almeida Frisneda 29.406.001-7
Taboão da Serra João Carlos da Silva 18.114.273-9
José Bonifácio Lucas Veronesi Cotes 41.328.753-1
Americana Luis Marcelo Bassani 21.849.185-2
Campinas Leste Paulo Márcio Politano 33.144.598-0
Mogi Mirim Priscila Zimmermann 33.507.996-9
Tupã Richelli Maira Adami 40.195.730-5
Santos Rita de Cassia Carvalho dos Santos Pereira Melo 19.653.350-8
Mogi Mirim Rodrigo Monezi 15.421.366-4
Taboão da Serra Sue Ellen Fernanda Gonçalves Monteiro 32.658.193-5
Caieiras Diego Araújo Cordeiro 34.147.902-0
Local: Secretaria da Educação - Praça da República, 53 -
Salão Nobre - São Paulo - SP
Data: de 26 a 30 de julho de 2021.
Horário: das 9 h às 18 h.
Programa: 0815
Ação: 6178
Diária/Transporte - Responsabilidade das Diretorias de
Ensino.
TERMO DE CONVÊNIO DO PROGRAMA DE AÇÃO EDU-
CACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer Referencial CJ/SE nº 19/2021.
Parecer CEE 149/2021
Autorização do Governador – Decreto nº 51.673/2007.
Objeto – Ação compartilhada entre a Secretaria e o
Município, visando assegurar a continuidade da implanta-
ção e o desenvolvimento do Programa de Ação de Parceria
Educacional Estado-Município para o Atendimento do Ensino
Fundamental.
Convenentes - Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo e o Município abaixo relacionado:
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR
ALUNO
VALOR
REEMBOLSO
DATA DA
ASSINATURA
VIGÊNCIA
ANHEMBI SEDUC-PRC-2021/25955 R$ 0,00 R$ 738.219,40 22/07/2021 22/07/2021 até
21/07/2026
Termo de Convênio do Programa de descarte e des-
contaminação de lâmpadas
Parecer CJ/SE 345/2021, emitido em 21-05-2021
Parecer CEE 38/2021, emitido em 17-02-2021
Fundamento Legal: Decretos nºs 51.925/2007, 59.215/2013
e 64.297/2019
Convenentes: Estado de São Paulo, através da Secretaria
de Estado da Educação, e a Fundação para o Desenvol-
vimento
da Educação- FDE
Processo SEDUC-PRC-2020/20372
Objeto: Convênio para prestação de serviço de embalagem,
coleta, transporte e descontaminação de lâmpadas
Valor: R$ 1.810.946,80 (um milhão, oitocentos e dez mil,
novecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos)
Data da assinatura: 20-07-2021.
Prazo de Vigência: 18 (dezoito) meses, contados a partir
de sua assinatura, admitida a prorrogação, mediante termo de
aditamento, até o limite de 5 (cinco) anos. Com início em 20-07-
2021 e término em 19-01-2023.
Termo de Convênio do Programa de Ação Cooperativa
Estado-Município para construções escolares - PAC.
Fundamento Legal: Decretos nº 49.507/2005 e 27.102/87,
Lei Municipal nº 1.892/1997, Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei
Estadual nº 6.544/1989.
Processo nº SEDUC-PRC-2020/18697
Objeto – Termo de convênio para o Desenvolvimento do
Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para constru-
ções escolares - PAC.
Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São
Paulo; Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE e a
Prefeitura Municipal de Piracaia.
Data da assinatura: 20/07/2021.
Valor total do convênio: R$ 354.487,13 (trezentos e cin-
quenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e treze
centavos).
Prazo de vigência do convênio: de 20/07/2021 até
19/07/2023. 2 (dois) anos a partir da data da assinatura, poden-
do ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos.
Parecer CJ/SE nº 391/2021 emitido em 23/04/2021
Parecer CEE 148/2021, emitido em 30-06-2021
Termo de Convênio do Programa de Ação Cooperativa
Estado-Município para construções escolares - PAC.
Fundamento Legal: Decretos nº 49.507/2005 e 27.102/87,
Lei Municipal nº 1.892/1997, Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei
Estadual nº 6.544/1989.
Processo nº SEDUC-PRC-2020/17714
Objeto – Termo de convênio para o Desenvolvimento do
Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para constru-
ções escolares - PAC.
Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São
Paulo; Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE e a
Prefeitura Municipal de Piracaia.
Data da assinatura: 20/07/2021.
Valor total do convênio: R$ 209.992.84 (duzentos e nove
mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro
centavos).
Prazo de vigência do convênio: de 20/07/2021 até
19/07/2023. 2 (dois) anos a partir da data da assinatura, poden-
do ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos.
Parecer CJ/SE nº 379/2021 emitido em 22/04/2021
Parecer CEE 148/2021, emitido em 30-06-2021
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO SUL PORTA-
RIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 23/07/2021. O
Dirigente Regional de Ensino, Declara, nos termos da Delibe-
ração CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal
9394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b”
e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII
do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403 de 06/07/1971 e à vista
da documentação apresentada, que os estudos realizados
por:ANGELO RENATO PORRAS PINEDA, RNEF182418-2, nas-
cido em 21/10/1993, em Guatemala / Guatemala, mediante
estudos realizados em Guatemala / Guatemala, no ano de
2011, são equivalentes ao Sistema Brasileiro de Ensino, em
Nível de conclusão do Ensino Médio. MARIANA ELIZEU DE
LEAL SANTOS, RG: 58.713.093-3,nascido em 17/01/2004 ,
em Rio de Janeiro / Brasil, mediante estudos realizados em
Mountain View/ Estados Unidos, no ano de 2019, são equiva-
lentes ao Sistema Brasileiro de Ensino, em Nível de conclusão
do Ensino Fundamental.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 24 de julho de 2021 às 05:03:59

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