Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação15 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 15 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (114) – 17
Despacho da Chefe de Gabinete, de 10-6-2021
Interessado: Diretoria de Ensino Centro Oeste
Assunto: Documentos Comprobatórios para Sanção da
Empresa Eleven 25 Transportes e Servicos Eireli
Número de referência: SEDUC-PRC-2019/16915
À vista da instrução processual, e diante do contido
no Parecer CJ/SE 517/2021 (SEDUC-CAP-2021/553134), reti-
-ratifico o despacho de fls. 194/195, publicado no Diário Oficial
de 29-04-2021, fls. 196, para os fins de Aplicar à empresa
Eleven 25 Transportes e Serviços Eireli, inscrita no CNPJ sob o
29.516.053/0001-41, a sanção de impedimento de licitar ou
contratar com a Administração Pública Estadual pelo período de
02 anos, com fulcro nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002
c/c item 3.2, alínea "g", da Resolução CC-52/2005.
Fica aberto ao interessado o prazo de 05 dias úteis, a partir
da intimação deste ato, para querendo, apresentar recurso nos
Federal 8.666/93, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 14-6-2021
Interessado: Diretoria de Ensino Região Leste 4
Assunto: Prestação de serviços de preparo e distribuição de
alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias
adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede
Pública Estadual
Número de referência: Seduc-PRC-2020/04203
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. 1032/1051; o parecer do Pregoeiro de
fls. 1066/1070, e o parecer do Departamento de Suprimentos
e Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC 424/2021 de
fls. 1071/1077 que adoto como razão de decidir, Conheço do
recurso administrativo interposto pela Refeições Bras Food Eireli,
posto que tempestivo e preenchedor dos requisitos legais para,
no mérito, indefiro-lo.
Consequentemente, Homologo o procedimento licitatório
com a adjudicação do objeto, relativo a oferta de compra
080267000012021OC0000, em favor da empresa GEF Serviços
Eireli - EPP, CNPJ 11.515.105.0001/08, pelo valor total de R$
1.839.748,50, lote único, observadas as demais normas legais
aplicáveis à espécie.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Contrato
Processo: SEDUC-PRC-2021/02164.
Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 24, inciso II da
Contrato: SEDUC-DA 05/2021.
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Departa-
mento de Administração - CNPJ: 46.384.111/0178-91.
Contratada: Fuad Bahdur Neto, inscrita no CNPJ
22.993.436/0001-61.
Objeto: Prestação de Serviços de Confecção e Fornecimento
de Carimbos.
Valor Total do Contrato: R$ 9.090,00, com vigência de 6
meses e 21 dias, a contar da data estabelecida para início dos
serviços em 10-06-2021 a 31-12-2021.
Crédito Orçamentário: Programa de Trabalho
12.1220.8156.1780.000; Natureza de Despesa 33.90.37; Fonte
de Recursos 001.002.007.
Data de Assinatura: 10-06-2021.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 14-6-
2021
Homologando com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97 e § 2º do artigo
29 do Parecer CEE 67/98, e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, os
anexos/2021, referente ao Plano de Gestão do Quadriênio 2020
a 2023 das seguintes escolas:
EE Antoine de Saint Exupery (CIE 383), situada à Rua
Antonio Ribeiro de Morais, 184, Vila Carbone, CEP 02751-000,
São Paulo/SP;
EE Caetano de Campos (Consolação) (CIE 3852), situada
à Rua João Guimarães Rosa, 111, Consolação, CEP 01303-030,
São Paulo/SP;
EE Professor Orlando Horacio Vita (CIE 37746), situada à
Rua Diogo Cabrera, 424, Imirim, CEP 02467-060, São Paulo/SP.
EE Frei Paulo Luig (CIE 1521), situada à Avenida Carlos de
Campos, 841, Pari, CEP 03028-001, São Paulo/SP.
EE Professor Fidelino de Figueiredo (CIE 3670), situada à
Rua Imaculada Conceição, 71, Santa Cecília, CEP 01226-020,
São Paulo/SP.
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento o Plano Escolar 2021 dos seguintes estabele-
cimentos de ensino:
Colégio Rocha Cardoso (CIE 812481), situado na Rua
Antonio Pontes, 170/180, CEP: 02065-050, Vila Guilherme, São
Paulo/SP;
Colégio Dom Bosco (CIE 124400), situado a Rua Roque de
Morais, 243, Limão, CEP:02721-031, São Paulo/SP;
Instituto Monitor (CIE 257916), situado na Avenida Rangel
Pestana, 1105, Brás, CEP: 03001-000, São Paulo / SP.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-6-
2021
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
Indicação CEE 15/01, e à vista do contido no Protocolado
SEDUC-EXP-2021/255649, que os estudos realizados no exterior
por Magaly Arocca Perez, RNM F330853-A, são equivalentes aos
cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em nível de conclu-
são do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-6-
2021
Declarando Vago o cargo de PEB II, SQC-II-QM, na UA
40178, EE Profª Eurydice Zerbini, em virtude do falecimento
de Wilson Scatolim Goncalez, RG 8.466.035, ocorrido em
29-05-2021 – Certidão de Óbito – Matrícula 115030 01 55
2021 4 00201 229 0071852 - 53, de 02-06-2021. SEDUC-
-PROC-2021/26412.
Primeiro Termo de Reajuste de Contrato
Demonstrativo do 1º Reajuste de Preços dos serviços -
Retificação
Contratante: Diretoria de Ensino Região Centro Sul;
Contratado: Sunny Alimentação e Serviços Eireli – CNPJ
10.393.465/0001-03;
Objeto: Prestação de serviços de manipulação de alimentos
e preparo de refeições para distribuição aos alunos da rede
pública estadual;
Processo 1072050/18;
Contrato 031/18 de 14-11-2018;
Atendimento: 10 Unidades Escolares de Ensino;
Valor Mensal inicial Contratado: R$ 50.497,38
Valor Mensal 1º Reajuste de Preço: R$ 52.456,68
Vigência do Contrato: 26-11-2018 a 25-05-2021;
Vigência do 1º Reajuste: 01-06-2019 a 25-05-2021;
Reajuste Aplicado: 3,88%
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Decisão do Chefe de Gabinete, de 11-6-2021
À vista dos elementos que instruem os presentes autos,
notadamente, (i) o relatório final (fls. 169/173) e seu posterior
aditamento (fls. 197/198), ambos da Comissão designada pela
Portaria DSMM, de 15-01-2020, que dispõe sobre a instauração
de procedimento sancionatório decorrente da legislação (fls.
164/166); (ii) o r. parecer CJ SAA 11/2020, da d. Consultoria
Jurídica da Pasta (fls. 178/183) e (iii) a precedente manifestação
do Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CDRS (fl. 201), os quais acolho integralmente
por suas próprias razões e fundamentos, conforme Resolução
SAA 44, de 07-06-2021, e com fulcro nos artigos 77, 78, incisos
I e II, e 79, inciso I, da Lei federal 8.666/93, em combinação
com o inciso I, artigo 77, da Lei estadual 6.544/89, conforme
previsto a) no item 12 e subitens 12.1 a 12.5 do Edital de Pre-
gão Eletrônico DSMM 14/2018, PSAA 12.729/2017, Oferta de
Compra 130032000012017OC00335, Sessão Pública realizada
em 12-01-2018, do tipo menor preço (fls. 74/93), em correspon-
dência com b) as previsões contidas nas Cláusulas Décima Ter-
ceira e Décima Quarta, §§ 1º e 2º, do Contrato DSMM 02/2018
(fls. 145/161), em primeiro lugar, rescindo unilateralmente o
Contrato DSMM 02/2018, celebrado em 29-01-2018, entre
o Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento de
Sementes Mudas e Matrizes - DSMM, da então Coordenadoria
de Assistência Técnica Integral - CATI (atual Coordenadoria de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS) desta Pasta, com
a empresa PRO 7 - Gestão, Assessoria e Serviços Ltda - ME,
inscrita no CNPJ 15.649.723/0001-93, objetivando a prestação
de serviços de campo e trabalhos rurais e, com amparo no artigo
7º da Lei federal 10.520/02, aplico-a, ainda, a pena de 150 dias
de impedimento de licitar e contratar com a Administração e,
nos termos do artigo 87, incisos II da Lei federal 8.666/93, c.c. o
artigo 1º, inciso II, alínea "a" da Resolução SAA 22, de 1º/08/96,
a pena de multa, no valor equivalente a 20% da obrigação não
cumprida, por ter incorrido em inexecução parcial do citado
contrato, restando evidenciada, diante das provas documentais
carreadas nestes autos, a procedência da imputação.
O pagamento da multa ora aplicada, deverá ser realizado
no prazo de 10 dias da data da respectiva notificação, mediante
depósito na conta do Banco do Brasil, Agência 4203-X, Conta
Corrente 130006-7, em nome do Departamento de Sementes
Mudas e Matrizes - Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
cujo valor a seguir informado, deverá ser atualizado pela CDRS
no ato do recolhimento.
Mês de Trabalho Valor das Notas Fiscais a Serem Pagas 20% de Multa
Pagamento Competência de Dezembro/2018 R$ 50.976,00 R$ 10.195,20
Cálculo Total ................................................................... R$ 10.195,20
Após efetuar o pagamento, a empresa deverá enviar
o respectivo comprovante por meio de correspondência ao
endereço da CDRS ou para os e-mals: gabinete.cdrs@sp.gov.
br, centro-adm@cdrs.sp.gov.br, dele constando os motivos do
recolhimento, a fim de que seja anexado aos autos do respectivo
processo de sanção.
Saliento, no entanto, que o não pagamento da multa den-
tro do prazo estabelecido, acarretará a sua inscrição na dívida
ativa, assim como a inclusão dos dados da empresa devedora
no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Estaduais - CADIN, conforme dispõe a Lei Estadual
12.799, de 11-01-2008, além das demais consequências legal-
mente previstas.
Autorizo, ainda, vista e extração de cópias dos presentes
autos, com fulcro na Lei 12.527/2011 e Decreto 58.052/2012,
que permanecerão por 10 dias no Gabinete do Coordenador da
Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS,
localizado na Avenida Brasil, 2340 - Jardim Chapadão, Campinas
- SP, CEP 13070-178, tel. (19 - 37433700), ao representante legal
da empresa interessada ou procurador devidamente constituído,
mediante o recolhimento das taxas referentes ao serviço de
reprodução, ficando vedada, entretanto, a retirada do processo
da repartição pela existência de documentos originais de difícil
reparação.
Publique-se, para ciência e intimação da interessada,
para que, querendo, recorra desta decisão, no prazo de 5 dias
úteis, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei
federal 8.666/93, após, devolvam-se os autos à CDRS para os
registros de estilo e demais providências que couberem. (SAA-
-PRC-2020/04985 - digital e PSAA 2.191/2019 - Hibrido)
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA
DOS AGRONEGÓCIOS
DEPARTAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO
Comunicado
O Diretor Técnico de Departamento do Departamento de
Descentralização do Desenvolvimento, da Agência Paulista de
Tecnologia dos Agronegócios, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, faz saber que será rea-
lizada à alienação de 19 animais bovinos, divididos em 17 lotes,
das 09hm às 11hm do dia 05-07-2021, através do site http://
leiloes.iz.sp.gov.br/colina Maiores informações: (17) 3341-1332
ou suelimachado@apta.sp.gov.br. Havendo mais de um interes-
sado, o critério de desempate será o de melhor oferta. Processo
SAA-PRC-2021/06336.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Portaria da Chefe de Gabinete, de 11-6-2021
Designa servidores para compor Comissão de
Apuração Preliminar, na forma que específica
A Chefe de Gabinete da Secretaria da Educação;
Considerando o disposto na Resolução SE-34/2019;
Considerando a informação constante às folhas 02/04 des-
tes autos (Seduc-Prc-2021/22411);
Resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores, abaixo indicados, para
comporem a Comissão de Apuração Preliminar, devendo a
conclusão dos trabalhos ocorrer no prazo de 30 dias (artigo
265, da Lei Estadual 10.261/68), observadas as demais normas
aplicáveis à espécie:
1. Diego Lima Azevedo, RG 33.491.726, Executivo Público;
2. Letícia Soler Costa, RG 30.146.776-6, Assessor Técnico III.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscri-
ção do nome do contribuinte ou responsável no CADIN Estadual,
nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº de Controle
Exercício IPVA Multa Juros
Fabiano Braz da Silva 266.502.138-29 00509646514
FIB1933 310090908 2021 411,10 59,69 14,12
Delegacia Regional Tributária de Araraquara
- DRT-15
Núcleo Fiscal de Cobrança - DRT-15
Comunicado
Não constam em nossos sistemas o recolhimento ou acordo
de parcelamento do débito tributário constituído através do
Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM - cujo nome do
autuado, identificação, número e data de lavratura se encontra
abaixo relacionado.
Em conformidade com o inciso I do artigo 2º da Resolução
SF-50, de 27-04-2018, comunicamos que o correspondente o
processo administrativo correspondente ao mencionado AIIM
permanecerá em cobrança administrativa sob a responsabilida-
de deste Núcleo Fiscal de Cobrança durante o prazo de 15 dias
- no aguardo de uma das seguintes providências: Recolhimento
integral do débito, com o desconto na multa previsto na legisla-
ção vigente, ou Pedido de parcelamento do débito, nos termos
da legislação em vigor, medidas que deverão ser realizados
através de canais virtuais.
A emissão de DARE para pagamento poderá ser obtida on
line através do sistema Conta Fiscal do AIIM, botão “Pagar”.
Os formulários necessários para parcelamento poderão ser
obtidos também on line no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria
da Fazenda e Planejamento. O envio do pedido de parcelamento,
bem como o encaminhamento da documentação exigida, deverá
ser realizado por meio eletrônico para os seguintes e-mails a
depender da circunscrição na qual se encontra a empresa:
Araraquara - pfarara@fazenda.sp.gov.br - telefone (16)
3301-0755;
São Carlos - pfsaocarlos@fazenda.sp.gov.br - telefone (16)
3371-3003;
Rio Claro - pfrioclaro@fazenda.sp.gov.br - (19) 3524-7919;
Pirassununga - pfpirassununga@fazenda.sp.gov.br - telefo-
ne (19) 3561-3343.
Dúvidas a respeito da presente notificação podem ser
enviadas para os e-mails acima indicados ou serem esclarecidas
através de ligações para os telefones dos Postos Fiscais, das 9h
às 12h de segunda a sexta-feira, enquanto não forem normaliza-
dos os atendimentos presenciais nas unidades da Secretaria da
Fazenda e Planejamento.
Esgotado o prazo, sem que uma das providências sugeridas
tenha sido tomada, o débito será inscrito na dívida ativa, sendo
encaminhado para cobrança executiva, com os acréscimos e
gravames daí decorrentes.
Festiva Distribuidora de Alimentos Eireli, CNPJ
97.554.284/0004-42, IE 587.199.884.112 – Referente ao AIIM
4.099.145-3 de 19-10-2017 –
Devedor Solidário: Alan Augusto Vaz Maia, CPF 274.944.128-
59, RG 25053874X – Advogado/Procurador: Rosangela da Silva
Brito Lutkus - OAB: 325932 SP; Stephanie Martes Vanni - OAB:
301008 SP e Danilo Muniz Branc Aglion - CPF: 321.946.828-48.
Posto Fiscal de Vinculação: PF De Ourinhos, Av. Antonio de
Almeida Leite, 1117, Ourinhos-SP
Contribuinte: Marcos A. Rocha
Inscrição Estadual: 434.007.492.112
CNPJ: 13.764.982/0001-30
Endereço: Avenida Francisco Zanardo, 1022, Bairro: Resi-
dencial Clelia, Cidade: Manduri/Sp, Cep: 18.780-000
Alterada a eficácia da IE para “Inapto/Não-Localizada” a
partir de: 26-02-2020
Expediente GDOC/SP Sem Papel: SFP-EXP-2020/46219
Posto Fiscal de Vinculação: PF de Ourinhos, Av. Antonio de
Almeida Leite, 1117, Ourinhos-SP
Posto Fiscal de Marília
PF-Marília
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Marília sito à Avenida Sampaio Vidal, 844, CEP 17500-
021 - Marília - SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto
54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O., conforme:
Resolução SF - 81, de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015, exer-
cício 2016
Resolução SF - 90, de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016, exer-
cício 2017
Resolução SF - 106, de 29-11-2017, D.O. 30-11-2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27-11-2018, D.O. 30-11-2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, de 16-12-2019, D.O. 17-12-2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, de 16-12-2020, D.O. 17-12-2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
Núcleo de Serviços Especializados - II
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual no Cadastro
de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no §4° do Artigo 11 da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO INAPTO DESDE
SFP-EXP-2021/72546 S C Ferreira Lima 684.082.987.114 30.660.243/0001-17 Rua Prudente de Moraes, 14, Taquaritinga - CEP 15.900-000 08-06-2018
SFP-EXP-2021/70535 Maria Terezinha Betassa Ferreira 684.044.774.111 15.748.101/0001-12 Rua São José, 883, Taquaritinga - CEP 15.900-000 05-08-2019
SFP-EXP-2021/27053 Marcelo Donizeti Batista 181.187.960.119 17.587.719/0001-73 Avenida Georgina Porfirio Valente, 66, Araraquara - CEP 14.804-366 30-11-2017
SFP-EXP-2021/12341 Maria Zilda de Oliveira Santos 08169134803 181.182.346.117 17.034.847/0001-90 Avenida José de Alencar, 716, Araraquara - CEP 14.810-251 31-12-2018
tário conforme disposto no artigo 156, inciso IX do Código
Os autos serão encaminhados para arquivamento na Dele-
gacia Regional Tributária de origem.
NOME CPF/CNPJ DE CONTROLE PLACA
Flávio Bernardo Teixeira 13055812883 73.911.019-6 ELR-2J87
Paulo Roberto Francischetti 79887538868 73.912.466-3 EMA-4E15
Despacho da Chefe da Unidade de Julgamento, de
14-6-2021
O contribuinte, abaixo identificado, fica notificado da
decisão da Chefe da Unidade de Julgamento de Marília que
negou provimento ao pedido formulado através da contestação,
relativamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comu-
nicação expedida nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.
Dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta
publicação, deverá ser efetuado o pagamento do débito com
os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos
termos do artigo 48 da Lei 13.296/08.
Da decisão cabe recurso ao Delegado Tributário de Julga-
mento da Delegacia Tributária de Julgamento de Bauru, uma
única vez, dentro do prazo de 30 dias contados da publicação
desta notificação, conforme disposto no artigo 8º do Decreto
54.714/09.
Os autos aguardarão o decurso do prazo na Unidade de
Julgamento de Marília.
NOME CPF/CNPJ DE CONTROLE PLACA
José Carlos de Castro 1514279843 73.730.316-5 CUJ-8B88
Despacho da Chefe da Unidade de Julgamento, de
14-6-2021
O contribuinte, abaixo identificado, fica notificado da
decisão da Chefe da Unidade de Julgamento de Marília que não
apreciou o pedido formulado através da contestação, relativa-
mente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação
expedida nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08, por ter
ocorrido o exaurimento do contencioso administrativo em con-
sequência do pagamento do débito fiscal.
A decisão fundamenta-se no artigo 156, inciso I, do Código
Tributário Nacional e artigo 11, inciso I, do Decreto 54.714/2009.
Os autos serão encaminhados para arquivamento na Dele-
gacia Regional Tributária de origem.
NOME CPF/CNPJ Nº DE CONTROLE PLACA ADVOGADA/OAB
Nivaldo Antônio Silvestre 71125388820 73.922.175-9 EOY-0300 Gabriela Souza Silvestre/407.941
INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS
DE SÃO PAULO
Quinto Termo de Aditamento de Contrato
Contratante: Instituto de Pagamentos Especiais de São
Paulo.
Contratada: Verocheque Refeições Ltda.
Objeto do Aditamento: Prorrogação da vigência pelo prazo
de 06 meses, abrangendo agora o período de 28-05-2021 a
27-11-2021.
Objeto Contratual: Prestação de serviço de nutrição e ali-
mentação por fornecimento de vale-refeição cartão magnético.
Processo IP. 2740/2019
Dotação: 3390.39.06 – Vale Refeição/Alimentação a Serv/
Empregados.
Valor: R$ 3.794,47 para o exercício de 2021.
Data de assinatura: 27-05-2021.
Delegacia Regional Tributária de Jundiaí -
DRT-16
Comunicado
O Delegado Regional Tributário da DRT-16/Jundiaí deu iní-
cio, nos autos do processo sem Papel nº SFP-PRC-2021/06923
mediante a expedição de Ordem de Instauração, a Procedi-
mento Administrativo de Constatação de Nulidade da Inscri-
ção Estadual 400.013.560.117 atribuída à Produtos Sabor da
Paraíba Ltda. - ME, CNPJ 00.973.524/0001-69, com endereço
informado ao Fisco na Rua Milão, 170/180, Bairro Vila Nova
Trieste, no município de Jarinu/SP, em virtude de indícios de
inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida
a inscrição. A(s) situação(ões) descrita(s) subsume(m)-se
à(s) hipótese(s) de que trata(m) o inciso III do artigo 30 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00
e alterações posteriores. A instauração do procedimento
administrativo de constatação de nulidade da inscrição
tem fundamento nos artigos 15, 16, 17, 37 e seguintes da
Portaria CAT 95/06. Notifica-se, ainda, que o processo estará
à disposição do interessado, mediante agendamento pelo
site http://senhafacil.com.br/agendamento, durante o prazo
para apresentação de Defesa pelo interessado, nos termos do
artigo 17, §1º, da Portaria CAT 95/06.
Comunicado
O Delegado Regional Tributário da DRT-16/Jundiaí
deu início, nos autos do Processo Sem Papel nº SFP-
-PRC-2021/07454 mediante a expedição de Ordem de Ins-
tauração, a Procedimento Administrativo de Constatação de
Nulidade da Inscrição Estadual 766.015.962.112 atribuída à
Recanto Verde Comercio De Produtos Agropecuários Ltda.,
CNPJ 38.227.891/0001-96, com endereço informado ao Fisco
na Estrada Bairro do Mato Dentro (Sítio Recanto Verde), s/
n°, Barracão A, Bairro Mato Dentro, no município de Vargem/
SP, em virtude de indícios de inexistência do estabeleci-
mento para o qual foi concedida a inscrição estadual. A(s)
situação(ões) descrita(s) subsume(m)-se à(s) hipótese(s)
de que trata(m) o inciso III do artigo 30 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00 e alterações
posteriores. A instauração do procedimento administrativo
de constatação de nulidade da inscrição tem fundamento
nos artigos 15, 16, 17, 37 e seguintes da Portaria CAT 95/06.
Notifica-se, ainda, que o processo estará à disposição do
interessado, mediante agendamento pelo site http://senhafa-
cil.com.br/agendamento, durante o prazo para apresentação
de Defesa pelo interessado, nos termos do artigo 17, §1º, da
Portaria CAT 95/06.
SUBCOORDENADORIA DE CONSULTORIA
TRIBUTÁRIA E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO
TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS
Delegacia Tributária de Julgamento 3 -
Bauru
Unidade de Julgamento de Marília
Despachos da Chefe da Unidade de Julgamento, de
14-6-2021
Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados
da decisão da Chefe da Unidade de Julgamento de Marília
que deu provimento ao pedido formulado através da con-
testação, relativamente ao lançamento do IPVA, exigido
conforme comunicação expedida nos termos do artigo 18 da
Lei 13.296/08. Em razão disso, extingue-se o crédito tribu-
Demonstrativo dos preços:
Item Descrição Quantidade Valor Unitário Valor/Mensal Valor Unitário reajustado Valor Total reajustado
1 Posto Intermediário 2 1 4.160,01 4.160,01 4.321,42 4.321,42
2 Posto Intermediário 3 6 5.568,86 33.413,16 5.784,93 34.709,59
3 Posto Avançado 3 1 5.763,01 5.763,01 5.986,61 5.986,61
4 Posto Avançado 4 1 7.161,20 7.161,20 7.439,06 7.439,06
Total 50.497,38 52.456,68
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documento quando visualizado diretamente no portal
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terça-feira, 15 de junho de 2021 às 01:00:08

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