Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação03 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 3 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (149) – 85
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Leste 2, responsável
pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel
cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta
portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. (Publicado novamente por conter incorreções no
DOE de 31/07/2021).
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Leste 2, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº 51/2017,
com fundamento nas Deliberações CEE nº 138/2016 alterada
pelas Deliberações CEE 143/2016 e 148/2016 e Deliberação CEE
162/2018, Indicação CEE 169/2018 e demais normas vigentes, à
vista do Processo 000719/0710/1998, de 16/06/1998, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso do Curso Técnico
em Administração – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, Carga
Horária de 1000 horas, junto a REDE DECISÃO UNIDAE POP,
situada à Praça Padre Aleixo Mafra, 18 – São Miguel Paulista
– São Paulo - SP, mantida pela Rede Educacional Decisão / AS,
CNPJ: 26.258.611/0009-85, autorizada por Portaria Drecap-2
publicada no DOE de 11/01/1984.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região Leste 2, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação (Publicado novamente por conter incorreções no
DOE de 31/07/2021).
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Leste 2, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº 51/2017,
com fundamento nas Deliberações CEE nº 138/2016 alterada
pelas Deliberações CEE 143/2016 e 148/2016 e Deliberação CEE
162/2018, Indicação CEE 169/2018 e demais normas vigentes, à
vista do Processo 000719/0710/1998, de 16/06/1998, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso do Curso Técnico
em Marketing – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, Carga
Horária de 800 horas, junto a REDE DECISÃO UNIDAE POP, situ-
ada à Praça Padre Aleixo Mafra, 18 – São Miguel Paulista – São
Paulo - SP, mantida pela Rede Educacional Decisão / AS, CNPJ:
26.258.611/0009-85, autorizada por Portaria Drecap-2 publica-
da no DOE de 11/01/1984.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região Leste 2, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação (Publicado novamente por conter incorreções no
DOE de 31/07/2021).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
23/07/2021
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, Indicação
CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo
do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento cons-
tante no Processo SEDUC-PRC-2021/29012, o Plano Escolar de
2021 do Colégio São Paulo Futuro.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23/07/2021
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, Indicação
CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo
do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento cons-
tante no Processo SEDUC-PRC-2021/27085, o Plano Escolar de
2021 do Colégio Aprisco.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
Portaria do Dirigente Regional de Ensino - 02-08-2021
Declarando Cargo/Função Vago, de acordo com os Decretos
17.329/81 e 39.902/95, a partir de: 06/07/2021, em nome de
NELI DA SILVA COELHO, RG 32.836.905-6; PEB-I-SQF-I-QM, da
EE Profª Florinda Cardoso, em virtude de falecimento, conforme
Certidão de Óbito Nº 113431.01.55.2021.4.00019.165.0009669-
95.
Declarando Cargo/Função Vago, de acordo com os
Decretos 17.329/81 e 39.902/95, a partir de: 30/06/2021,
em nome de SIMONE REGINA FERORDI AMATO, RG
29.267.718; PEB-II-SQC-II-QM, da EE Dona Amélia de Araújo,
em virtude de falecimento, conforme Certidão de Óbito Nº
143032.01.55.2021.4.001260540100535-48.
PORTARIA Nº 205/2021.
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº
64.187/2019 e a vista do parecer conclusivo do Supervisor de
Ensino, responsável pela análise do Plano, HOMOLOGA o Plano
Escolar/2021 da seguinte escola particular: COLÉGIO ANME.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
Retificação do D.O de 30-07-2021- página 55 - Seção I.
Onde se lê: Fica autorizada a mudança de mantenedora
do Estabelecimento de Ensino Externato Horto Florestal, CIE:
138198, localizado na Avenida Santa Inês, nº 1441, Bairro Santa
Inês, CEP 02415-002 , São Paulo/SP, de Externato Horto Florestal
S/C Ltda, CNPJ: 43.293.828/0001-98, para Colégio Horto Palavra
Viva Ltda, CNPJ: 43.293.828/0001-98.
Leia-se: Fica autorizada a mudança de mantenedora do
Estabelecimento de Ensino Externato Horto Florestal, CIE:
138198, localizado na Avenida Santa Inês, nº 1441, Bairro Santa
Inês, CEP 02415-002 , São Paulo/SP, de Externato Horto Florestal
S/C Ltda, CNPJ: 43.293.828/0001-98, para Colégio Palavra Viva
Horto S/A, CNPJ: 43.293.828/0001-98
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 1
Portaria da Dirigente Regional de Ensino n°: 65 de
02-08-2021
Dispõe sobre Aprovação de Plano Escolar 2021
Homologando, nos termos do Decreto 64.187/19, Resolução
SE 51/17, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, e à vista do
parecer conclusivo do supervisor de ensino responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar para o ano letivo de 2021
dos seguintes estabelecimentos de ensino: Colégio Poly Master
Código CIE 144708, localizado na Rua Padre José de Anchieta,
1062, Santo Amaro, CEP 04742-001, São Paulo -SP e extensão
na Rua São Benedito, 479, Santo Amaro, São Paulo – SP, Colégio
Práxis Código CIE 107759,localizado na Rua Antônio Bento, 113,
Santo Amaro, CEP 04750-000, São Paulo – SP.
Dispõe sobre Aprovação de Plano Escolar 2021
Homologando, nos termos do Decreto 64.187/19, Resolução
SE 51/17, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Del.CEE
195/21, alterado pela Del.CEE 196/21 e Resolução SEDUC 65,
de 26-07-2021 e à vista do parecer conclusivo do supervisor de
ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar para
o ano letivo de 2021 dos seguintes estabelecimentos de ensino:
Colégio Nova Ordem Código CIE 812894, localizado na Rua
Emílio de Souza Docca, 985, Vila Santa Catarina, CEP 04379-020
Motivo do aditamento: Acréscimo no objeto do contrato,
Objeto: Prestação de serviço de envio de mensagens via
rede de telefonia celular - sms.
Contratante: Coordenadoria de Informação, Tecnologia,
Evidência e Matrícula, CNPJ 46.384.111/0175-49
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo CNPJ: 62.577.929/0001-35.
Data da Celebração do Termo: 16/06/2021
Vigência: 16/06/2021 a 25/08/2021
Valor do termo de aditamento de contrato: R$ 98.000,00
Classificação Orçamentária: 12.368.0815.6178.0000
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria DRE 024, de 02/08/2021.
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019 e a Resolução SE 51/2017, com fundamento
na Deliberação CEE nº 138/2016 e pela Indicação CEE nº
141/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEDUC-
-PRC-2021/33174, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - O Estabelecimento de Ensino Clube do Mickey
e Colégio Dom Bosco SM (CIE 431459), situado à Avenida
Deputado Emilio Carlos, 1531/1541/1569/1589/1601/1621, e
Extensão na mesma avenida nº 2330, Vila Santa Maria, CEP
02721-100, São Paulo/SP, mantido por MDB Santa Maria
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio EIRELI, CNPJ
39.748.114/0001-50 e ECM Berçário e Educação infantil EIRELI,
CNPJ 39.756.054/0001-17, autorizada a funcionar pela Portaria
do Dirigente Regional de Ensino de 23-01-2008 e publicada em
D.O.E. em 24/01/2008 – Sç I – Pg 30, passa a denominar-se:
MDB Santa Maria.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 02/08/2021
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/1997
e Deliberação CEE 138/2016, à vista do Protocolado SEDUC-
-PRC-2021/33483, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabeleci-
mento de Ensino MDB Santa Maria (CIE 431459), situado à Ave-
nida Deputado Emilio Carlos, 1531/1541/1569/1589/1601/1621,
e Extensão na mesma avenida nº 2330, Vila Santa Maria, CEP
02721-100, São Paulo/SP, MDB Santa Maria Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Médio EIRELI, CNPJ 39.748.114/0001-50 e
ECM Berçário e Educação infantil EIRELI, CNPJ 39.756.054/0001-
17, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por
Portaria do Dirigente Regional de Ensino – Região Centro, de
06/11/2021, publicada em DOE de 07/11/2021 – Pg. 39.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 02/08/2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar 2021 dos seguintes estabele-
cimentos de ensino:
Colégio das Américas (CIE 134132), situado à Rua Francisco
Maratazzo, 913, Água Branca, CEP 05001-000, São Paulo/SP.
Colégio Higienópolis (CIE 152614), situado à Rua Dr. Mar-
tinico Prado, 156, Higienópolis, CEP 01224-010, São Paulo – SP.
Colégio Saint Lucas (CIE 100572), situado na Rua Conse-
lheiro Saraiva, 605, Santana, CEP 02037-021.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino de 02/08/2021
Declarando Regularizada, com fundamento no ítem 6.1.2
da Indicação CEE 8/86 anexa a deliberação CEE 18/86 a vida
escolar de:
João Bosco Rosa, R.G. 21.389.908/SP, concluinte de 1997 -
Ensino de 2o Grau - Modalidade: Suplência no Colégio Washing-
ton, tendo em vista o principio da recuperação implícita em con-
formidade com os itens 3.1.1,4.3 e 5.2 da Indicação CEE 08/86.
Valeria Nogueira Ferreira, R.G. 26.715.199-8/SP, concluinte
de 1997 - Ensino de 2º Grau, Modalidade Supletivo no Externato
São José, tendo em vista o princípio da recuperação implícita
em conformidade com os itens 3.1.1, 4.3 e 5.2 da Indicação
CEE 08/86.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO SUL
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
02/08/2021.
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Centro Sul, conforme o Decreto 64.187/2019 e a Resolu-
ção SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE138/2016,
alterada pela Deliberação CEE 148/2018 e demais normas vigen-
tes, à vista do Processo nº 20817/2021 de 11/052021, expede
a presente portaria: Artigo 1º - Fica autorizada a mudança de
endereço da Carandá Vivavida Educação, Código CIE 130217,
situada à Rua Diogo de Faria, 1338 - Vila Clementino - SP
(Unidade III - Matriz); Rua Diogo de Faria, 275 - Vila Clementi-
no - SP (Unidade I - Berçário e Integrado); Rua Diogo de Faria,
386 - Vila Clementino - SP (Unidade II - Integrado e Infantil 3,4 e
5) e Rua Estado de Israel, 1033 - Vila Clementino - SP (Unidade
IV - Período Integral e Complementares), mantida pelo Instituto
de Educação Carandá, CNPJ 07.704.660/0001-00, autorizada a
funcionar pela Portaria COGSP, publicada no DOE de 25/10/1979
para a Rua Joaquim de Almeida, 459, Mirandópolis- São Paulo /
SP, CEP- 04050-011.
Artigo 2º - O Estabelecimento de Ensino manterá na Unida-
de os Cursos de Berçário, Educação Infantil, e Ensino Fundamen-
tal ( 1º ao 9º ano) e Ensino Médio , já autorizados.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Oeste
, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
02/08/2021.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região Leste 2, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº
51/2017, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016,
alterada pelas Deliberações CEE 143/2016 e 148/2016 e demais
normas vigentes e à vista do Processo 000719/0710/1998, de
16/06/1998, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de
Técnico em Marketing e Técnico em Administração junto a REDE
DECISÃO UNIDAE POP, situada à Praça Padre Aleixo Mafra,
18 – São Miguel Paulista – São Paulo - SP, mantida pela Rede
Educacional Decisão / AS, CNPJ: 26.258.611/0009-85, autorizada
por Portaria Drecap-2 publicada no DOE de 11/01/1984.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar
e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei
Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual
de Educação.
Despacho da Secretária Substituta, de 30-7-2021
Assunto: Projeto de Cooperação Técnica Internacional entre
a Seduc e a OEI
Número de referência: SEDUC-PRC-2019/04263
DESIGNA a seguir os indicados para exercerem as funções
abaixo mencionadas, no âmbito do Projeto de Cooperação Téc-
nica Internacional "Fortalecimento das capacidades e dos meca-
nismos de gestão da Secretaria da Educação de São Paulo",
firmado junto à Organização dos Estados Ibero-americanos
(OEI), sem prejuízo das respectivas atribuições:
PRISCILA MAYUME HASEGAWA, RG 28.815.836-2, como
Diretora Nacional do Projeto, e MARIA RITA SILVA LAMARÃO
BELFORT BASTOS, RG 29.465.291-2 como Coordenadora Exe-
cutiva, substituindo a Diretora Nacional em seus impedimentos
legais, temporários, ocasionais, bem como na hipótese de
vacância da função.
A ordenação da despesa do Projeto caberá ao Chefe de
Gabinete da Secretaria de Estado da Educação.
(SEDUC-PRC-2019/04263)
CHEFIA DE GABINETE
Despacho da Chefe de Gabinete, de 2-8-2021
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SOROCABA
Assunto: Prestação de serviços contínuos de apoio aos
alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e
outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou
temporário no autocuidado - 40 horas
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/19960
À vista da instrução processual, em especial a ata do Pregão
Eletrônico de fls. n.º 1020/1032; o parecer do Pregoeiro de fls.
n.º 1110/1117, e o parecer do Departamento de Suprimentos e
Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC nº 636/2021 de
fls. 1121/1129 que adoto como razão de decidir, CONHEÇO dos
recursos administrativos interpostos pelas empresas CONVIVA
SERVICOS E GESTAO DE MAO DE OBRA EIRELI e RC DOS SAN-
TOS EIRELI ME, que não apresentarem memoriais de recurso e,
desta maneira, não houve análise de mérito, bem como pelas
empresas ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE - ASSEJ,
posto que tempestivo e preenchedor dos requisitos legais para,
no mérito, INDEFIRO-LO.
Consequentemente, HOMOLOGO o procedimento licitatório
com a adjudicação do objeto, relativo a oferta de compra nº
080343000012021OC00022, em favor da empresa IAPE - INS-
TITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A INCLUSÃO
SOCIAL, CNPJ: 05.144.295/0001-93, pelo valor total de R$
453.499,68 (quatrocentos e cinquenta e três mil quatrocentos
e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) lote único,
pelo período inicial de 12 (doze) meses, observadas as demais
normas legais aplicáveis à espécie.
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
CAPACITAÇÃO Nº 46/2021
Portaria COPED, 02/08/2021.
Convocando os profissionais abaixo relacionados para
participarem colaborativamente da elaboração de materiais
didáticos do professor (Orientação de Estudos–Anos Iniciais),
nos termos do artigo 16 da Resolução SE nº 62 de 11-12-2017.
Público-alvo: Professores Coordenadores dos Núcleos Peda-
gógicos das Diretorias de Ensino:
DE Leste 1 – Lucélia Queiroz Calvo – RG:20.239.036-6
DE Adamantina - Adriana Bortolo de Araujo –
RG:17.312.599-2
Dias: 04, 11, 18 e 25 de agosto de 2021
Horário: das 9h às 18h
Local: Virtual
Endereço: Teams
Não há pagamento de diária e transporte
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
CAPACITAÇÃO Nº 47/2021
Portaria COPED, 02/08/2021.
Convocando os profissionais abaixo relacionados para
participar colaborativamente da elaboração de materiais didá-
ticos do estudante e do professor de História, Ensino Médio,
nos termos do artigo 16 da Resolução SE nº 62 de 11-12-2017.
Público Alvo: Professores Coordenadores dos Núcleos Peda-
gógicos das Diretorias de Ensino:
DE Assis - Rodrigo Costa Silva - RG: 44.561.592–8
Dias: 04, 11, 18, 20 e 25 de agosto de 2021
Horário: das 9h às 18h
Local: Virtual
Endereço: Teams
Não há pagamento de diária e transporte
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO,
TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA,
EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Portaria do Coordenador de 02-08-2021
Convocando, nos termos do parágrafo, do art° 7°, Inciso I
da Resolução SE 61/2012 os profissionais para a PROGRAMA
MATRÍCULA ANTECIPADA / CHAMADA ESCOLAR - 2022 “.
I – Objetivos:
- Orientação Técnica.
II – Dia - Horário: conforme cronograma abaixo:
- Dia: 11/08/2021 – Horário: das 12h às 18h
- Dia: 12/08/2021 – Horário: das 08h às 17h
- Dia: 13/08/2021 – Horário: das 08h às 13h
Órgãos Internos Envolvidos: DE Centro, DE Centro Oeste,
DE Centro Sul, DE Leste 1, DE Leste 2, DE Leste 3, DE Leste
4, DE Leste 5, DE Norte 1, DE Norte 2, DE Sul 1, DE Sul 2, DE
Sul 3, DE Caieiras, DE Carapicuíba, DE Diadema, DE Guarulhos
Norte, DE Guarulhos Sul, DE Itapecerica da Serra, DE Itapevi, DE
Itaquaquecetuba, DE Mauá, DE Mogi das Cruzes, DE Osasco,
DE Santo André, DE São Bernardo do Campo, DE Suzano, DE
Taboão da Serra, DE Adamantina, DE Americana, DE Andradina,
DE Apiaí, DE Araçatuba, DE Araraquara, DE Assis, DE Avaré, DE
Barretos, DE Bauru, DE Birigui, DE Botucatu, DE Bragança Pau-
lista, DE Campinas Leste, DE Campinas Oeste, DE Capivari, DE
Caraguatatuba, DE Catanduva, DE Fernandópolis, DE Franca, DE
Guaratinguetá, DE Itapetininga, DE Itapeva, DE Itararé, DE Itu,
DE Jaboticabal, DE Jacareí, DE Jales, DE Jaú, DE José Bonifácio,
DE Jundiaí, DE Limeira, DE Lins, DE Marília, DE Miracatu, DE
Mirante do Paranapanema, DE Mogi Mirim, DE Ourinhos, DE
Penápolis, DE Pindamonhangaba, DE Piracicaba, DE Piraju, DE
Presidente Prudente, DE Pirassununga, DE Registro, DE Ribeirão
Preto, DE Santo Anastácio, DE Santos, DE São Carlos, DE São
Joaquim da Barra, DE São João da Boa Vista, DE São José do Rio
Preto, DE São José dos Campos, DE São Roque, DE São Vicente,
DE Sertãozinho, DE Sorocaba, DE Sumaré, DE Taquaritinga, DE
Taubaté, DE Tupã, DE Votorantim e DE Votuporanga.
Local: Hotel Golden Park Sorocaba - Rodovia Senador José
Ermínio de Moraes, Km 2,6 – Iporanga – Sorocaba – São Paulo.
III – Público Alvo: Diretor CIE – Centro de Informação Edu-
cacional e Gestão da Rede Escolar e Diretor do NRM – Núcleo
de Gestão da Rede e Matrícula.
IV – As despesas de diárias, bem como garantia do trans-
porte ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional de
Ensino envolvida.
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA,
EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
EXTRATO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
PROCESSO: SEDUC-PRC-2020/23291
Parecer CJ/SE n.º 1174/2020
Contrato 11/CITEM/2020
Modalidade de Licitação: Dispensa de licitação com funda-
mento na lei 8.666/93 art.24, inciso XVI.
Art. 20. O processo de alteração estatutária e/ou regimental
deve ser apensado ao processo de credenciamento ou recreden-
ciamento institucional.
Parágrafo único. O relator do processo de credenciamento
ou recredenciamento deve se manifestar especificamente sobre
as disposições estatutárias e/ou regimentais sobre direção.
Art. 21 Os casos omissos serão apreciados pelo CEE por
meio de consulta formalmente encaminhada.
Art. 22 Os procedimentos relativos à tramitação processual
serão definidos em Portaria da Presidência do Conselho Estadual
de Educação.
Art. 23 Esta Deliberação entra em vigor na data da publica-
ção da sua homologação, revogadas as disposições em contrá-
rio, em especial a Deliberação CEE 57/2006.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unani-
midade, a presente Deliberação.
Reunião por Videoconferência, em 28 de julho de 2021.
Consª Ghisleine Trigo Silveira
Presidente
DELIBERAÇÃO CEE 202/2021 – Publicada no DOE em
29/07/2021 - Seção I - Página 32
PROCESSO
2021/00283
INTERESSADO
Conselho Estadual de Educação
ASSUNTO
Dispõe sobre a Direção das Instituições de Ensino Superior
vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá
outras providências
RELATOR
Cons. Roque Theóphilo Júnior
INDICAÇÃO CEE
Nº 212/2021 CES Aprovada em 28/07/2021
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
Da Carta Constitucional extrai-se que a educação é um
direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para
o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho,
exaltando, entre outros, os princípios da gestão democrática do
ensino público e da garantia de padrão de qualidade.
A Deliberação CEE 14/1998 e a Indicação CEE 21/1998,
revogadas pela Deliberação CEE 57/2006 e Indicação CEE
58/2006, têm sido até agora, o marco normativo para a escolha
e nomeação dos dirigentes de Instituições de Educação Superior
vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino e têm disciplinado
o processo da escolha e nomeação de Reitores e Vice-Reitores
de Universidades, de Dirigentes de Centros Universitários e de
Dirigentes de Faculdades Integradas, Faculdades e Institutos e
Escolas Superiores. Cada qual, como não poderia ser diferente,
enfrentou e produziu resultados, em sintonia com a perspectiva
da gestão eficaz de forma a garantir a qualidade esperada e
exigida.
Não obstante, tais princípios são, novamente, prestigiados,
nesta nova manifestação do CEESP.
Assim, respeitando a tradição dos estabelecimentos univer-
sitários e as condições e realidades dos demais estabelecimen-
tos, entrega-se, de forma madura, aos respectivos Estatutos e/
ou Regimentos a tutela de sua própria gestão, dentro de mínima
regulação.
Inova-se, permitindo que o mandato do dirigente tenha
duração mínima de 2 (dois) anos, podendo haver uma única
recondução para o mesmo cargo, desde que assim disponha o
documento fundamental da Instituição.
Estabelece-se, doravante, nova sistemática procedimental
de controle e sancionamento.
É novidade, carreada à presente decisão, a convalidação
de atos diretivos, tornando-a específica e responsável, com os
respectivos meios.
Finalmente, estabelece-se razoável prazo de adequação
a tais novidades para dotar os Estatutos e/ou Regimentos do
fortalecimento para sua própria governança.
2. CONCLUSÃO
Isto posto, apresenta-se à consideração do Egrégio Con-
selho Pleno o anexo projeto, nos termos da Deliberação CEE
07/1995 que “Dispõe sobre a iniciativa de proposta de indicação
e de deliberação por Conselheiro”.
São Paulo 21 de julho de 2021.
a) Cons. Roque Theóphilo Júnior
Relator
3. DECISÃO DA CÂMARA
A CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR adota, como seu
Parecer, o Voto do Relator.
Presentes os Conselheiros Bernardete Angelina Gatti, Cláu-
dio Mansur Salomão, Eliana Martorano Amaral, Hubert Alquéres,
Iraíde Marques de Freitas Barreiro, Marcos Sidnei Bassi, Maria
Cristina Barbosa Storopoli, Roque Theophilo Júnior, Rose Neu-
bauer e Thiago Lopes Matsushita.
Reunião por Videoconferência, 21 de julho de 2021.
a) Cons. Hubert Alquéres
Presidente
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unani-
midade, a presente Indicação.
Reunião por Videoconferência, em 28 de julho de 2021.
Consª Ghisleine Trigo Silveira
Presidente
INDICAÇÃO CEE 212/2021 – Publicada no DOE em
29/07/2021 - Seção I - Página 32
Resolução Seduc, de 2-8-2021
Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei
10.403, de 6 de julho de 1971, os pareceres abaixo:
Parecer CEE 167/2021 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Reconhecimento do
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Energia e Eficiência
Energética, oferecido pela FATEC Franco da Rocha, do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de
três anos.
Parecer CEE 168/2021 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, pedido de Reconhecimento do Curso
Superior de Tecnologia em Design de Mídias Digitais, oferecido
pela FATEC Barueri, do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza, com oitenta vagas anuais, pelo prazo de três anos.
Parecer CEE 169/2021 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reco-
nhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis,
da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, pelo prazo
de cinco anos.
Parecer CEE 178/2021 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de alteração da matriz
curricular para o Curso de Bacharelado em Direito, do Instituto
Municipal de Ensino Superior de Assis, que passará a vigorar no
ano letivo de 2022, para os alunos ingressantes.
Parecer CEE 179/2021 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Recredenciamento
Institucional, do Instituto Municipal de Ensino Superior de
Catanduva, pelo prazo de quatro anos.
Parecer CEE 180/2021 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Enfermagem, do Centro Universitário
Municipal de Franca, pelo prazo de três anos.
Parecer CEE 183/2021 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 141/2016, a alteração regimental, nos termos
propostos, do Centro de Educação Tecnológica da Fundação
Indaiatubana de Educação e Cultura.
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terça-feira, 3 de agosto de 2021 às 05:37:35

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