Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação24 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (185) – 45
5161 – Des. Ens. Fund. – Prof. Mag. – FUNDEB 2.437.478,72
5740 – Transporte Alunos Educação Básica 91.849.349,82
5757 – Des. Ens. Médio – Prof. Mag. – FUNDEB 1.391.728,77
5759 – Des. Ens. Médio – Servidores – FUNDEB 1.370.265,61
6136 – Educação em Tempo Integral 78.721,16
6174 – Operação da Rede de Ensino Básico 58.672.032,24
6175 – Formação dos Profissionais da Educação 70.377,72
6208 – Currículo e Acessa Escola 1.210.000,00
6383 – INOVA Implem. Rec. Tecnol. Oferta Mat. Esc. 3.521.297,04
2494 – Construção e Ampliação da Rede Física Escolar 213.718,42
TOTAL 1.841.205.826,10
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria DRE nº 32 de 23/09/2021
O Dirigente Regional de Ensino com fundamento na
Deliberação CEE n° 138/2016 e à vista do Processo SEDUC-
-PRC-2021/40946, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a instalação e o funcionamento
do Curso Técnico de Enfermagem, Eixo Tecnológico: Ambiente e
Saúde, Modalidade Presencial, com carga horária de 1800 horas,
das quais 600 horas são de estágio supervisionado obrigatório
e com a seguinte Qualificação Profissional: Auxiliar de Enferma-
gem, junto ao Estabelecimento de Ensino Colégio Brás Leme
(CIE 131799), situado à Rua Nova dos Portugueses, 365, Santa
Terezinha, CEP: 02462-080, São Paulo/SP, mantido por União
Educacional e Cultural Mozarteum, CNPJ nº 17.492.287/0002-
06, autorizado pela Portaria COGESP publicada no D.O.E. de
14/09/1979 Pág. 22.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9.394/1996,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Centro, responsá-
vel pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 23/09/2021
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto nº
64.187/2019, Lei Federal 9394/96, com fundamento na Deli-
beração CEE n° 138/2016, Indicação CEE 169/2018, Resolução
CNE/CEB 06/2012, Decreto Federal 5154/2004, Deliberação CEE
162/2018, Resolução CNE/CEB 01/2014, à vista do Protocolado
SEDUC-PRC-2021/42933, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso de Habilitação
Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Enfermagem,
Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, com carga horária total
de 1800 horas (teórica e prática), sendo 600 horas de estágio
supervisionado obrigatório, com a seguinte Qualificação Profis-
sional de Auxiliar de Enfermagem, com carga horária de 1260
horas, sendo 340 horas de estágio supervisionado obrigatório,
junto ao Estabelecimento de Ensino Colégio Brás Leme (CIE
131799), situado à Rua Nova dos Portugueses, 365, Santa Tere-
zinha, CEP: 02462-080, São Paulo/SP, mantido por União Edu-
cacional e Cultural Mozarteum, CNPJ nº 17.492.287/0002-06.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 23/09/2021
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/1997
e Deliberação CEE 138/2016, à vista do Protocolado SEDUC-
-PRC-2021/42917, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabe-
lecimento de Ensino Colégio Brás Leme (CIE 131799), situado à
Rua Nova dos Portugueses, 365, Santa Terezinha, CEP: 02462-
080, São Paulo/SP, mantido por União Educacional e Cultural
Mozarteum, CNPJ nº 17.492.287/0002-06, que prevalecerá
sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regio-
nal de Ensino - Região Centro de 16/10/2015, publicada em DOE
de 17/10/2015 Página 35.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 22/09/2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar 2021 do estabelecimento de
ensino Gara School (CIE 461167), situado à Rua Campevas,
422/432 - Perdizes, CEP. 05016-010, São Paulo/SP.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino de 22/09/2021
Declarando Regularizada, com fundamento no item 6.1.2
da Indicação CEE 8/86 anexa a deliberação CEE 18/86 a vida
escolar de:
Luciana Gonçalves de Souza, R.G. 16.780.525-3/SP, con-
cluinte de 2001 da Habilitação Profissional de Técnico em
Radiologia Médica - Radiodiagnóstico no Colégio Técnico João
Paulo I - Unidade Santana, tendo em vista o princípio da recu-
peração implícita em conformidade com os itens 3.1.1, 4.3 e 5.2
da Indicação CEE 08/86.
Catia Felicio Garcia Arantes, R.G. 29.415.207-6/SP concluin-
te de 2002 - Curso de Educação de Jovens e Adultos - Moda-
lidade a Distância - Ensino Médio no Instituto Educacional e
Empresarial XV de Novembro, tendo em vista o princípio da
recuperação implícita em conformidade com os itens 3.1.1, 4.3
e 5.2 da Indicação CEE 08/86.
Declarando regularizada, com fundamento no item 6.1.2
da Indicação CEE 8/86 anexa a Deliberação CEE nº. 18/86, a
vida escolar de Erica Rocha de Melo Ferreira, RG 47.714.769-0/
SP, referente aos estudos realizados no 7º e 8º Anos do Ensino
Fundamental, tendo em vista o princípio da recuperação implí-
cita em conformidade com os itens 3.1.2, 4.1, 4.3 e 5.2 da CEE
nº 18/86.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 23/09/2021
Designando, com fundamento na Deliberação CEE n°
138/2016 e à vista do Processo SEDUC-PRC-2021/42097, os
Supervisores de Ensino: Marize Américo, RG. 7.659.245, Rita de
Cassia Geraldes, RG. 9.010.504-7 e Eli Maria dos Santos Gio-
vanetti, RG. 18.781.800-2, para, sob a presidência do primeiro,
comporem comissão que procederá a análise da documentação,
vistoria dos equipamentos e instalações físicas, emitindo parecer
conclusivo sobre o pedido de autorização de novas dependên-
cias em endereço já autorizado, junto ao Estabelecimento de
Ensino Colégio Imperatriz Leopoldina (CIE 100420), situado
na Rua Pedro Doll, 240, Santana, CEP 02404-000, São Paulo/
SP, mantido por Associação Cultural e Beneficente de Santana,
CNPJ. 61.584.462/0001-98
Artigo 2º - Os produtos e serviços, com a finalidade peda-
gógica, que poderão ser adquiridos pelas APMs com os recursos
do PDDE Paulista, no âmbito do PDDE Ciência, seguem listados:
I. Aquisição de materiais e equipamentos para laboratório
de ciências, como dinamômetro digital portátil, termômetro,
calorímetro, microscópio binocular, balança digital a pilha,
barômetro, multímetro, tubo de ensaio, pisseta, balão de fundo
chato, frasco conta-gotas, pipeta graduada, erlenmeyer, béquer,
placa de petri, bastão de vidro, vidro de relógio, balão volumé-
trico, proveta graduada, lamparina a álcool, pinça de dissecção
anatômica e outros.
II. Aquisição de materiais e equipamentos para a realiza-
ção de experimentos, como bússola, trena, cronômetro digital
portátil, lupa de bolso, cooler de computador, conjunto de eletri-
cidade básico, conjunto de ótica básico, kit de leds, imãs, alicate,
conjunto para estudo de plano inclinado, conjunto de roldanas,
kit de cilindros de metal, conjunto de molas (para estudo de lei
de hooke), kit para Arduíno, kit portátil de laboratório, luneta,
conjunto de máquinas simples e outros.
III. Aquisição de modelos e pôsteres para estudo de concei-
tos científicos, como kit de modelos de átomos para montagem
de moléculas, torso humano, modelo de células animal, kit de
estrutura de DNA, modelo de esqueleto humano, modelo de
células vegetal, banner dos biomas brasileiros, classificação
periódica dos elementos químicos, modelo o globo ocular,
modelo ou banner do sistema solar, globo terrestre, modelos dos
movimentos do sistema Sol-Terra-Lua e outros.
IV. Contratação de serviço pontual e não contínuo de
gestão de resíduos para laboratório escolar (coleta, transporte,
tratamento e destinação final) que atenda a legislação vigente.
Artigo 3º - A escola deverá utilizar o recurso para adquirir
itens, contratar serviço e/ou fazer reparos em espaços escolares
de modo a proporcionar um ambiente pedagógico adequado
à realização de atividades investigativas, contemplando tanto
a instalação quanto à manutenção de equipamentos e labo-
ratórios.
Artigo 4º - As unidades escolares também poderão adquirir
Kits de Laboratório de Ciências da Natureza que poderão ser
transportados para a sala de aula.
Artigo 5º O recurso deve ser utilizado com base nas ativi-
dades necessárias à implementação do currículo que contemple
o desenvolvimento do letramento científico na perspectiva da
investigação científica.
Artigo 6º - Além das atividades previstas nos materiais do
Currículo em Ação e Aprender Sempre, o recurso também pode
ser utilizado para viabilizar a realização de projetos da Feira
de Ciências das Escolas Estaduais de São Paulo - FeCEESP, um
programa de pré-iniciação científica que visa a formação, a
divulgação e a promoção da cultura científica.
Artigo 7º- Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Altera a Portaria COPED/CGRH-s/nº, de 26-1-2021, que
estabelece procedimentos e cronograma de atribuição de carga
horária do Projeto de Reforço e Recuperação para o ano letivo
de 2021
O Secretário da Educação, considerando:
a necessidade de oferecer apoio à aprendizagem aos estu-
dantes do 6º ano do ensino fundamental, especialmente os que
apresentam defasagens de aprendizagem relacionadas a habi-
lidades fundamentais dos anos iniciais do ensino fundamental,
associadas à alfabetização e ao letramento matemático;
o impacto negativo da pandemia sobre a aprendizagem
dos estudantes, especialmente com relação à alfabetização e ao
letramento matemático;
Resolve:
Artigo 1º - Alterar o artigo 3º da Portaria COPED/CGRH-s/
nº, de 26-1-2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - Para o ano letivo de 2021, o Projeto de Reforço
e Recuperação de Aprendizagem dos estudantes das turmas dos
6º, 7º e 9º Anos do Ensino Fundamental e das 2ª e 3ª séries do
Ensino Médio regulares, dar-se-á apenas para os componentes
de Língua Portuguesa e Matemática.
§ 1º - Quando identificada a necessidade pedagógica, aos
docentes interessados em atuar no Projeto de Reforço e Recupe-
ração da Aprendizagem deverão ser atribuídas 2 aulas semanais
para cada um dos componentes curriculares contemplados no
Projeto, para as turmas dos 6º, 7º e 9º Anos do Ensino Funda-
mental e das 2ª e 3ª séries do Ensino Médio regulares.
§ 2º - As aulas relativas à atuação como professor do
Projeto de Reforço e Recuperação nos 7º e 9º Anos do Ensino
Fundamental e das séries do Ensino Médio regulares serão
atribuídas a docente devidamente habilitado ou qualificado em
Língua Portuguesa e Matemática.
§ 3º - As aulas relativas à atuação como professor do Proje-
to de Reforço e Recuperação no 6º ano do Ensino Fundamental
poderão ser atribuídas, conforme as necessidades de aprendi-
zagem dos estudantes, ao Professor Educação Básica I - com
magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou docente
devidamente habilitado ou qualificado em Língua Portuguesa e
Matemática." (NR)
Artigo 2º - A atribuição de aulas para a "Monitoria de
Estudos" (Além da Escola) do Projeto de Reforço e Recuperação
ocorrerá conforme a Resolução SEDUC-52/2021 e orientações
complementares da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos (CGRH) e da Coordenadoria Pedagógica (COPED).
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
CENTRO DE GESTÃO DO FUNDEB
AGOSTO de 2021
Demonstrativo de Recursos Financeiros Executados à Conta
do FUNDEB - (R$).
Conforme § 1º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 65.801,
de 21 de junho de 2021.
RECEITA FUNDEB AGOSTO
(+) Recebido do Banco do Brasil 1.949.612.237,41
(+) Rendimentos das Aplicações 13.783.337,57
(-) Repasses aos Municípios -
(=) Receita Líquida do FUNDEB 1.963.395.574,98
(+) Desp. com Pessoal (Reembolsada) QM 5.094.656,42
(+) Desp. com Pessoal (Reembolsada) QAE 381.416,83
(=) Total Desp. com Pessoal (Reembolsada) 5.476.073,25
(=) Receita total do FUNDEB 1.968.871.648,23
DESPESA FUNDEB
5161 - Profs. do Mag. em atividade no Ens. Fund. 543.748.165,44
5757 – Profs. do Mag. em atividade no Ens. Méd. 353.792.843,05
5160 – Demais Servidores do Ens. Fund. 56.740.038,50
5759 – Demais Servidores do Ens. Médio 36.059.439,21
6136 – Profs. do Mag. Em Ativ. Ens. Período Integral 58.880.196,52
5852 – Centro Paula Souza – Professores 28.716.742,82
6289 – Centro Paula Souza – Professores - NOVOTEC 8.342.982,77
6178 – QSE Sede, Obrig. Patr. e Vencimentos 5.698.662,86
9
001 – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 573.374.909,58
6178 – Gestão e Modernização da Sec. Educação 12.686.884,20
5156 – Atendimento Especializado a Alunos 116.226,58
5160 – Des. Ens. Fund. – Servidores – FUNDEB 2.150.174,00
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Fede-
ral 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada
em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a
seguir, ospagamentos necessários que devem ser providencia-
dos de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis
e imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesasmiúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisiçãode combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 23/09/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080289 2021PD01966 52,36
080289 2021PD01967 52,36
080289 2021PD01968 52,36
080289 2021PD01969 52,36
080289 2021PD01970 52,36
080289 2021PD01971 52,36
080289 2021PD01972 52,36
080289 2021PD01973 52,36
080289 2021PD01974 52,36
080289 2021PD01975 52,36
080289 2021PD01976 52,36
080289 2021PD01977 52,36
080289 2021PD01978 52,36
080289 2021PD01979 52,36
080289 2021PD01980 52,36
080289 2021PD01981 52,36
080289 2021PD01982 52,36
080289 2021PD01983 52,36
080289 2021PD01984 52,36
080289 2021PD01985 52,36
080289 2021PD01986 52,36
080289 2021PD01987 52,36
080289 2021PD01988 52,36
080289 2021PD01989 52,36
080289 2021PD01990 52,36
080289 2021PD01991 52,36
080289 2021PD01992 52,36
080289 2021PD01993 52,36
080289 2021PD01994 52,36
080289 2021PD01995 52,36
080289 2021PD01996 52,36
080289 2021PD01997 52,36
080289 2021PD01998 52,36
080289 2021PD01999 52,36
080289 2021PD02000 52,36
080289 2021PD02001 52,36
080289 2021PD02002 52,36
080289 2021PD02003 52,36
080289 2021PD02004 52,36
080289 2021PD02005 52,36
080289 2021PD02006 52,36
080289 2021PD02007 52,36
080289 2021PD02008 52,36
080289 2021PD02009 52,36
080289 2021PD02010 52,36
080289 2021PD02011 52,36
080289 2021PD02012 52,36
080289 2021PD02013 52,36
080289 2021PD02014 52,36
080289 2021PD02015 52,36
080289 2021PD02016 52,36
080289 2021PD02017 52,36
080289 2021PD02018 52,36
080289 2021PD02019 52,36
080289 2021PD02020 52,36
080289 2021PD02021 52,36
080289 2021PD02022 52,36
TOTAL 2.984,52
TOTAL GERAL 2.984,52
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete, de 23-9-2021
Interessado: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Assunto: Parecer da Comissão Permanente de Análise de
Chamamento Público
Número de referência: SEDUC-EXP-2021/289392
A Comissão Permanente de Análise de Chamamento Públi-
co, instituída pela Resolução SE 64, de 14 de novembro de 2019,
e alterada pelas Resoluções SEDUC-75, de 19 de outubro de
2020, e Seduc 1, de 6 de janeiro de 2021, indeferiu a proposta
de doação encaminhada pela Positivo Tecnologia S.A., referente
ao Edital de Chamamento Público nº 01/2021, conforme parecer
publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de julho de 2021.
A Positivo Tecnologia S.A. interpôs recurso contra a decisão
em 5 de agosto de 2021. A Coordenaria Pedagógica analisou as
razões apresentadas e emitiu novo parecer contrário à doação,
por considerar que o conteúdo da Plataforma Aprimora Lite
não atende, no momento, às necessidades da Secretaria da
Educação.
Diante do exposto, esta comissão delibera pelo indeferi-
mento do recurso apresentado.
Extrato de Acordo de Cooperação
Processo: SEDUC-PRC-2021/27269
Objeto: Conjugação de esforços para formação continuada
de formadores e professores da Secretaria de Educação do
Estado de São Paulo para implementação do novo Ensino Médio.
Recursos financeiros: Não envolve transferência de recursos
financeiros entre os partícipes.
Partícipes: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e
Associação Instituto Iungo
Data da Assinatura: 20/09/2021.
Prazo de Vigência: 30 meses, contados a partir da data da
publicação em Diário Oficial, cabendo modificação ou prorroga-
ção, por mútuo consentimento, mediante Termo Aditivo.
Parecer Jurídico: CJ/SE nº 749/2021
Gestores da Parceria: Naomy de Oliveira Ramos, Diretor Téc-
nico III, RG: 27.243.339-2/RJ e, no impedimento legal, o servidor
Bruno Leonardo Ramos Andreotti, Professor de Educação Básica
II, RG: 33.338.855-0 /SP.
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Portaria do Coordenador de 23/09/2021
Dispõe sobre a Resolução SEDUC nº 79, de 13-9-2021, que
autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de
Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola
Paulista, para contratação de bens e serviços, aquisição de equi-
pamentos, reparo e adequação de espaços destinados a sua ins-
talação ou utilização do laboratório de ciências - PDDE Ciências
O COORDENADOR da Coordenadoria Pedagógica - COPED,
no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto nº
64.187 de 17 e na Resolução SEDUC nº 80, de 14-9-2021; expe-
de a presente Portaria:
Artigo 1º- Ficam as unidades escolares autorizadas a efe-
tuar despesas, mediante prévio repasse de recursos, conforme
disposto no Art. 1º da Resolução SEDUC nº 78, de 13-9-2021,
para contratação de bens e serviços, aquisição de equipamentos,
reparo e adequação de espaços destinados a sua instalação ou
utilização do laboratório de ciências - PDDE Ciências.
PDS a serem pagas
UGF 080040 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica
Data: 22/09/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080281 2021PD00737 5.788,66
TOTAL 5.788,66
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080301 2021PD00718 131.084,02
080301 2021PD00719 36,17
080301 2021PD00720 2.334,62
080301 2021PD00721 2.451,42
TOTAL 135.906,23
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080303 2021PD01125 2.309,63
TOTAL 2.309,63
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080307 2021PD00576 9.397,41
080307 2021PD00577 3.415,47
080307 2021PD00579 108.473,78
TOTAL 121.286,66
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080317 2021PD01228 5.274,41
TOTAL 5.274,41
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080319 2021PD01233 1.258,00
TOTAL 1.258,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080320 2021PD00797 3.419,10
TOTAL 3.419,10
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080324 2021PD01330 1.723,71
TOTAL 1.723,71
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080330 2021PD00804 5.492,71
080330 2021PD00805 598,20
TOTAL 6.090,91
TOTAL GERAL 283.057,31
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Fede-
ral 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada
em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a
seguir, ospagamentos necessários que devem ser providencia-
dos de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis
e imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesasmiúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisiçãode combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
PDS a serem pagas
UGF 080040 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica
Data: 23/09/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080281 2021PD00738 133.680,89
TOTAL 133.680,89
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080283 2021PD01113 25.462,88
080283 2021PD01114 2.899,18
080283 2021PD01125 128.556,01
TOTAL 156.918,07
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080288 2021PD00773 174.257,27
TOTAL 174.257,27
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080293 2021PD00761 8.328,94
TOTAL 8.328,94
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080298 2021PD01132 6.813,76
080298 2021PD01133 12.609,36
TOTAL 19.423,12
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080303 2021PD01221 857,08
TOTAL 857,08
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080304 2021PD01207 2.415,94
080304 2021PD01208 27.469,18
TOTAL 29.885,12
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080312 2021PD01032 15.344,43
TOTAL 15.344,43
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080321 2021PD01644 319,92
080321 2021PD01647 72.463,26
080321 2021PD01648 664,88
TOTAL 73.448,06
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080323 2021PD00950 39,53
TOTAL 39,53
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080327 2021PD00773 233.370,02
TOTAL 233.370,02
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2021PD00917 1.941,52
080335 2021PD00918 82.551,16
TOTAL 84.492,68
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080336 2021PD01912 46,34
080336 2021PD01913 1.682,49
TOTAL 1.728,83
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080339 2021PD00669 147.468,23
080339 2021PD00670 9.893,52
080339 2021PD00671 2.660,94
TOTAL 160.022,69
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080340 2021PD00839 511,80
TOTAL 511,80
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080347 2021PD00856 655,90
TOTAL 655,90
TOTAL GERAL 1.092.964,43
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sexta-feira, 24 de setembro de 2021 às 05:02:12

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