Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação26 Novembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 26 de novembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (225) – 39
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais do Con-
trato de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licita-
tório SEDUC-PRC-2020/44630 - Processo de compra SEDUC-
-PRC-2021/50856 - Contrato nº: 091/DAESC/2021):
I - Gestor Silvia Palmira Dias dos Santos, RG nº 7.409.692-8,
cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Isabella Mendes Andreo, RG nº
52.275.773-x, cargo Assessor II;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Fabiano Pitombeira Martins,
RG nº 43.889.187-9 cargo Assessor Técnico III;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados por
meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-11-
2021
Considerando efetivo exercício: o dia em que os Profissio-
nais, abaixo relacionados, compareceram à Orientação Técnica,
nos termos do artigo 14º, da Resolução SE 62, de 11-12-2017,
“Atribuição de Classes e Aulas”.
Data: 22-11-2021
Horário: das 08h às 16h
Local: Escola Estadual Doutor Octávio Mendes, Rua Volun-
tários da Pátria, 3422 - Santana, São Paulo, CEP 02402-300.
FERNANDA DE QUEIROZ SACCO, RG 23054874 - EDUAR-
DO DINA VIEIRA, RG 46733289 - VALERIA APARECIDA LIMA,
RG 21368005 - JAQUELINE CRISTINA FARIA, RG 38646082
- FERNANDA BEZELGA, RG 30488459 - VIVIANE CRISTINE DE
CAMPOS NATARIO, RG 20256779 - SANDRA REGINA PEREIRA
DA SILVA, RG 23053499 - ANDREIA VIEIRA DE ALMEIDA, RG
45607930 - FABIANA CRISTINA BUARQUE DE SOUZA, RG
27476001 - MARCELO MUNIZ SANTIAGO, RG 20522114 - VAN-
DERLEIA CONSOLI ZUANON, RG 30582622 - IVANETE JARDIM
FRANCISCO, RG 6963522 - GILBERTO LINO FILHO, RG 14381961
- JANAINA DE LIMA FRANCISCO, RG 44236633 - MICAEL DE
SOUZA, RG 24945185 - ERDENI NUNES TURCI, RG 16305785
- NILMA TOMAS DA SILVA, RG 11436845 - ADRIANO AUGUSTO
MARTINELLI, RG 23828840 - REGINA CELIA PEREIRA MAGA-
LHAES TUCCI, RG 9547782 - AUDILEA NAZARE RODRIGUES DE
OLIVEIRA DEEL, RG 57440148 - ANGELA FILOMENA DA SILVA
MIKSYS PASSOS, RG 12967061 - VANIA APARECIDA SILVA,
RG 32085342 - ADRIANA MAURICIO MOREIRA, RG 20732061
- DIOGENES DE OLIVEIRA PORTO, RG 21507662 - CAMILA
APARECIDA DE SOUZA, RG 30088719 - VIVIANE GOMES YAMAI,
RG 34516408 - LUANA RODRIGUES MENDES, RG 34852665 -
JANAINA APARECIDA FERREIRA, RG 25623352 - CELIA REGINA
DE OLIVEIRA, RG 19804528 - MARA MARIA FOGACA FALK,
RG 12966736 - ANDRESSA SOARES TEIXEIRA, RG 36066932 -
CARLOS NOBRE, RG 20395589 - MARIO CESAR PANZA JUNIOR,
RG 42608706 - FLAVIA DEL BIANCO, RG 21134411 - ALEXAN-
DRA APARECIDA DE CAMPOS NASCIMENTO, RG 26112139
- GRAZIELA APARECIDA RAIMUNDO, RG MG9197435 - SELMA
MARIA PAVAN TORRES, RG 7258533 - GISELE GERALDA FARIA,
RG MG12772628 - TALITA SACHIKO SOARES SASSAKI, RG
38219909 - SILVIO DA SILVA ALBACETE, RG 25506792 - MONI-
CA CRISTINA MONTEIRO SANTOS, RG 26427416 - LILIAN KELLY
HERCULANO, RG 21134936 - MARISA TANESI, RG 20731089 -
ANA PAULA DE OLIVEIRA PAES, RG 21451543 - ELIANA MAZZI
CORDONI, RG 11223051 - JOSE CRUZ JUNIOR, RG 16370092
- DEISE BENELI FERRARO, RG 34240019 - DIRCEU DONIZETTI
DIAS DE SOUZA, RG 5461187 - JAIMESON DA SILVA SANTOS,
RG 18607783 - ANTONIO XAVIER DE QUEIROZ, RG 13997468 -
EDERSON ROBERTO RODRIGUES MILAN, RG 28033804 - PATRI-
CIA DE SOUZA FERREIRA DA CRUZ, RG 23428168 - JOSE MAN-
ZATO FILHO, RG 5514912 - IZA MARIA PEREIRA, RG 16602273
- NORINES PANICACCI BAHIA, RG 7720186 - MARIA ESTER DIAS
ALVES TAPIAS CECCANTINI, RG 13200121 - JOANA DE FATIMA
FRANCISCO MENDES PASSOS, RG 17505159 - CARLA APARECI-
DA MONTEIRO DA SILVA, RG 20862392 - MARIA REGINA CAN-
DELARIA GOMES, RG 34607969 - RAFAEL DAUDT, RG 19396008
- ELIZABETH HUSCA SUSCO, RG 11106088 - SONIA CRISTINA
DOS SANTOS GEROTTO, RG 22945639 - IDEILSON SILVA FER-
REIRA, RG 17837589 - LUCIA ETSUKO NAKAO DE VIVEIROS,
RG 16927255 - PRISCILA SOARES DE MOURA, RG 30883232 -
FABIO FERREIRA LYRA, RG 57058133 - LUCIANA REGINA RIBEI-
RO, RG 22443653 – PRISCILA TEIXEIRA RIVERO, RG 30177678
- MARISTELA BRUSSI MALFARA, RG 12403665 - PAULA SILVA DE
OLIVEIRA, RG 26879761 - ALESSANDRA APARECIDA MACHADO
RODRIGUES DEA, RG 40359748 - SORAIA CRISTINA BALDUINO,
RG 23051149 - EDINEIA SOARES DE AZEVEDO, RG 19161465
- SIMONE CAMPOS HENRIQUE MARCOLINO, RG 29690467
- RUBENS MICHELONI, RG 11702468 - ANA CAROLINA DE
OLIVEIRA LOPES, RG 25502934 - MAIRA FERNANDES PINTO,
RG 33127062 - AMANDA FERNANDES RIBEIRO, RG 28679543 -
ELEISE DE PAULA, RG 11893025 - GERSON FERNANDES COSTA
LIMA, RG 23051594 - ANDREA SEVERINO, RG 19710237 - VERA
LUCIA BENFICA DA COSTA, RG 23303948 - ELIANE HONORATO
MEDINA, RG 29239550 - CARLOS LUIS DA SILVA, RG 28449929
- SANDRA REGINA FERREIRA LUCAS, RG 7574843.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
25/11/2021
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/1997
e Deliberação CEE 138/2016, à vista do Protocolado SEDUC-
-EXP-2021/369608, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Esta-
belecimento de Ensino Colégio Nossa Senhora das Dores (CIE
100171), situado na Rua Relíquia, 691 - Bairro Casa Verde - CEP:
02517- 001, São Paulo/SP, mantido por Associação Educativa
Maria Teresa, CNPJ 61.573.424/0001-30, que prevalecerá sobre
o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de
Ensino - Região Centro de 30/12/2020, publicada em DOE de
31/12/2020, Página 24.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Centro, conforme as competências que lhe são conferi-
das pelo Decreto nº 64.187/2019 com fundamento nas Delibera-
ções CEE 10/1997 e Deliberação CEE 144/2016 e demais normas
vigentes, à vista do Protocolado SEDUC-PRC-2021/50278, expe-
de a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais
introduzidas no Regimento Escolar do Estabelecimento de
Ensino Colégio Bom Retiro (CIE 150061), situado à Rua Solon,
914/918 e extensão no nº 926, Bom Retiro, CEP 01127-010,
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem preju-
ízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos,
constituírem a função de Gestores e Fiscais do Contrato de
Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licitatório SEDUC-
-PRC-2019/17810- Processo de compra SEDUC-PRC-2021/50281
- Contrato nº: 082/DAESC/2021):
I - Gestor Silvia Palmira Dias dos Santos, RG nº 7.409.692-8,
cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Isabella Mendes Andreo, RG nº
52.275.773-x, cargo Assessor II;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Fabiano Pitombeira Martins,
RG nº 43.889.187-9 cargo Assessor Técnico III;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Nº 088/2021, de 24 de novembro de 2021.
A COORDENADORA SUBSTITUTA DA COORDENADORIA
DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas
atribuições, com fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187
de19 de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei
8.666, de 21-06-1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-
2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais do Con-
trato de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licita-
tório SEDUC-PRC-2020/44633 - Processo de compra SEDUC-
-PRC-2021/50244 - Contrato nº: 087/DAESC/2021):
I - Gestor Silvia Palmira Dias dos Santos, RG nº 7.409.692-8,
cargo Executivo Público; II - Gestor Substituto Isabella Mendes
Andreo, RG nº 52.275.773-x, cargo Assessor II;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Fabiano Pitombeira Martins,
RG nº 43.889.187-9 cargo Assessor Técnico III;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Nº 089/2021, de 24 de novembro de 2021.
A COORDENADORA SUBSTITUTA DA COORDENADORIA DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atri-
buições, com fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19
de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de
21-06-1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais do Con-
trato de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licita-
tório SEDUC-PRC-2019/17810 - Processo de compra SEDUC-
-PRC-2021/50852 - Contrato nº: 089/DAESC/2021):
I - Gestor Silvia Palmira Dias dos Santos, RG nº 7.409.692-8,
cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Isabella Mendes Andreo, RG nº
52.275.773-x, cargo Assessor II;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Fabiano Pitombeira Martins,
RG nº 43.889.187-9 cargo Assessor Técnico III;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados por
meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Nº 090/2021, de 24 de novembro de 2021.
A COORDENADORA SUBSTITUTA DA COORDENADORIA DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atri-
buições, com fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19
de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de
21-06-1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais do Con-
trato de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licita-
tório SEDUC-PRC-2021/01336 - Processo de compra SEDUC-
-PRC-2021/50614 - Contrato nº: 090/DAESC/2021):
I - Gestor Silvia Palmira Dias dos Santos, RG nº 7.409.692-8,
cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Isabella Mendes Andreo, RG nº
52.275.773-x, cargo Assessor II;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Fabiano Pitombeira Martins,
RG nº 43.889.187-9 cargo Assessor Técnico III;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados por
meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Nº 091/2021, de 24 de novembro de 2021.
A COORDENADORA SUBSTITUTA DA COORDENADORIA
DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas
atribuições, com fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187
de19 de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei
8.666, de 21-06-1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-
2013, resolve:
Privada e Contemporânea, da Escola Superior de Advocacia da
OAB / Seção São Paulo, com a oferta de 60 vagas, duas turmas
por ano.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 409, de 25-11-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer
CEE 248/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, com fundamento na Deliberação CEE
197/2021, o Projeto do Curso de Especialização em Gestão de
Serviços de Saúde, do Centro de Formação de Recursos Humanos
para o SUS/SP "Dr. Antonio Guilherme de Souza", com 40 vagas,
carga horária de 556 horas, sendo 446 horas de aulas presen-
ciais e 110 horas na modalidade EaD, e com início previsto para
agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
Portaria Nº 084/2021, de 24 de novembro de 2021.
A COORDENADORA SUBSTITUTA DA COORDENADORIA
DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas
atribuições, com fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187
de19 de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei
8.666, de 21-06-1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-
2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais do Con-
trato de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licita-
tório SEDUC-PRC-2020/06749 - Processo de compra SEDUC-
-PRC-2021/50272 - Contrato nº: 076/DAESC/2021):
I - Gestor Silvia Palmira Dias dos Santos, RG nº 7.409.692-8,
cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Isabella Mendes Andreo, RG nº
52.275.773-x, cargo Assessor II;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Fabiano Pitombeira Martins,
RG nº 43.889.187-9 cargo Assessor Técnico III;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Nº 085/2021, de 24 de novembro de 2021.
A COORDENADORA SUBSTITUTA DA COORDENADORIA
DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas
atribuições, com fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187
de19 de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei
8.666, de 21-06-1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-
2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais do Con-
trato de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licita-
tório SEDUC-PRC-2019/03683 - Processo de compra SEDUC-
-PRC-2021/50299 - Contrato nº: 078/DAESC/2021):
I - Gestor Silvia Palmira Dias dos Santos, RG nº 7.409.692-8,
cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Isabella Mendes Andreo, RG nº
52.275.773-x, cargo Assessor II;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Fabiano Pitombeira Martins,
RG nº 43.889.187-9 cargo Assessor Técnico III;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
Portaria Nº 086/2021, de 24 de novembro de 2021.
A COORDENADORA SUBSTITUTA DA COORDENADORIA
DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas
atribuições, com fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187
de19 de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei
8.666, de 21-06-1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-
2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem preju-
ízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos,
constituírem a função de Gestores e Fiscais do Contrato de
Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licitatório SEDUC-
-PRC-2020/31408- Processo de compra SEDUC-PRC-2021/50387
- Contrato nº: 079/DAESC/2021):
I - Gestor Silvia Palmira Dias dos Santos, RG nº 7.409.692-8,
cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Isabella Mendes Andreo, RG nº
52.275.773-x, cargo Assessor II;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Fabiano Pitombeira Martins,
RG nº 43.889.187-9 cargo Assessor Técnico III;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Nº 087/2021, de 24 de novembro de 2021.
A COORDENADORA SUBSTITUTA DA COORDENADORIA
DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas
atribuições, com fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187
de19 de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei
8.666, de 21-06-1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-
2013, resolve:
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
PDS a serem pagas
UGF 080040 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica
Data: 23/11/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080277 2021PD00890 239.816,98
TOTAL 239.816,98
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080293 2021PD01172 8.951,62
TOTAL 8.951,62
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080336 2021PD02552 2.705,64
TOTAL 2.705,64
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080347 2021PD01248 1.077,12
TOTAL 1.077,12
TOTAL GERAL 252.551,36
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III,do artigo 29 da
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008; A
necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem
cronológica dos pagamentos, conforme artigo 116 da intrução
nº 01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e,
de modo a preservar a integridade da Ordem Cronoló- gica a ser
observada pela Unidade Gestora,relaciona(m)-se a seguir as Pd´s
impedidas de pagamentos devido os credores estarem
registrados no CADIN Estadual.
080001
Data: 25/11/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080294 2021PD01642 475,84
TOTAL 475,84
TOTAL GERAL 475,84
Educação
Secretário: ROSSIELI SOARES DA SILVA
Praça da República, 53 - Centro - Fone: 2075-4000
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2021 PD’s
UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas
080001
Data: 25/11/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080101 2021PD01500 286.409,49
080101 2021PD01501 132.624,15
080101 2021PD01502 99.894,61
080101 2021PD01503 46.256,97
TOTAL 565.185,22
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080283 2021PD01464 3.390,36
TOTAL 3.390,36
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080294 2021PD01642 475,84
TOTAL 475,84
TOTAL GERAL 569.051,42
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete, de 25-11-2021
Interessado: Instituto Vila Educação
Assunto: Acordo de Cooperação que celebram o Estado de
São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DE SÃO PAULO e o Instituto Vila Educação
Extrato de Acordo de Cooperação
Processo: SEDUC-PRC-2020/46600
Objeto: Conjugação de esforços para apoiar a SEDUC na
implantação de ações voltadas para o desenvolvimento do
componente curricular do Projeto de Convivência destinado às
escolas da rede estadual de anos iniciais do ensino fundamental.
Recursos financeiros: Não envolve transferência de recursos
financeiros entre os partícipes.
Partícipes: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
e Instituto Vila Educação
Data da Assinatura: 24/11/2021.
Prazo de Vigência: 12 meses contados a partir da data da
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses por
solicitação dos partícipes.
Parecer Jurídico: CJ/SE n.º1003/2021
Gestores da Parceria: Sonia de Oliveira Nery Alencar, Professora
da Educação Básica II, portadora da cédula de identidade 22.794.186-
X, e no impedimento legal, Mariana Sales De Araujo Carvalho, Diretor
Técnico II, portadora da cédula de identidade 33.616.788.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE-GP 407, de 25-11-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer
CEE 246/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, com fundamento na Deliberação CEE 197/2021,
o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em
Agricultura de Precisão, do Instituto Municipal de Ensino Superior
de Bebedouro "Victório Cardassi”, com a oferta de 50 vagas anuais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 408, de 25-11-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer
CEE 247/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, com fundamento na Deliberação CEE
197/2021, o Projeto do Curso de Especialização em Advocacia
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 26 de novembro de 2021 às 05:01:55

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