Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação01 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
26 – São Paulo, 132 (22) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 1º de fevereiro de 2022
DESPACHO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
31/01/2022
Indeferindo,
nos termos da Deliberação CEE 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2016 e da Deliberação CEE 155/2017, o
pedido da Escola de Educação Infantil Catatau Ltda ME, CNPJ
nº 31.394.295/0001-51, para autorização de funcionamento do
COLÉGIO CONEXÃO CATATAU, situada à Rua Aurélia, nº 2136,
Alto da Lapa, CEP: 05046-001, São Paulo, SP, POR NÃO APRE-
SENTARACESSIBILIDADE, QUE ATENDA AS NORMAS LEGAIS.
(SEDUC-PRC-2021/44338 de 30/09/2021)
DESPACHO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
31/01/2022
Indeferindo,
nos termos da Deliberação CEE 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2016 e da Deliberação CEE 155/2017, o
pedido do Colégio Paulicéia Ltda, CNPJ nº 61.477.675/0001-10,
para autorização de cursos de Ensino Fundamental – Anos Finais
e Ensino Médio – modalidade Educação de Jovens e Adultos
(EJA) do COLÉGIO PAULICÉIA (CÓD CIE 106240), situada à Rua
Doutor Jesuíno Maciel, nº 1819 –Bairro Campo Belo, São Paulo.
(SEDUC-PRC-2021/51660 de 05/11/2021)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
28/01/2022
CONVOCAÇÃO
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, nos termos da Resolução SE 12, de 17-02-2017,
Convoca, para escolha de vagas, os Agentes de Serviços Esco-
lares e Auxiliar de Serviços Gerais, declarados excedentes em
suas respectivas unidades escolares, em conformidade com o
artigo 10 da mesma Resolução, e baixa as seguintes instruções
aos servidores:
I - LOCAL DE ESCOLHA
Diretoria de Ensino Região Leste 1
Rua Caetano de Campos, 220 - Vila Moreira - São Paulo/SP
Data: 02-02-2022 - Horário: 09:00 horas
II – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – A transferência de excedentes, observada a existência
de vagas, ocorrerá sequencialmente, a pedido, e obrigatoria-
mente para unidade escolar do mesmo município da Diretoria
de Ensino em que foi declarado excedente.
2 – A transferência, deixará de ser obrigatória para o
excedente quando não houver vaga em nenhuma das unidades
escolares sediadas no próprio município.
3 – Observado o interesse da Administração e esgotadas as
possibilidades de transferências para unidades que contem com
vagas disponíveis, procederá a acomodação dos excedentes nas
unidades da circunscrição da Diretoria de Ensino, do próprio
município, independente de possuir o módulo completo, para
suprir as demandas da técnica administrativa da escola.
4 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigoro-
samente, a ordem de classificação dos servidores excedentes.
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo servidor, não
será permitida, em hipótese alguma, troca da vaga escolhida,
sob qualquer pretexto.
III – VAGAS DISPONÍVEIS
E.E ERMELINO MATARAZZO – 11 VAGAS
E.E PROF. TITO LÍVIO FERREIRA – 10 VAGAS
IV – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DECLARADOS
EXCEDENTES:
Agente de Serviços Escolares – SQC-III-QAE
Classificação Nome RG Pontos.
RAQUEL RODRIGUES PINHEIRO 17.272.000 85,572
ROSA MARIA VIEIRA SILVA 17.911.554 84,72
3º MARLENE CRISTINA DE LUCA 9.798.134 65,18
MARIA DE FATIMA DA SILVA 27.520.207 65,008
5º EDILENE COSTA 22.633.007 62,58
SANDRA REGINA MARCONDES FELIX DE SOUZA 7.208.893 62,05
JURELITA BARBOSA DA SILVA 37.957.592 60,881
IRINEIA MOTTA DE OLIVEIRA LUCIANO 15.599.949 59,813
9º ROSELI APARECIDA MATIAS 22.127.500 59,025
10º SIMONE BARDELLA 21.596.149 56,505
11º JOSETE DA SILVA ALVES 50.136.480 56,037
12º LEILA DE FATIMA BARBOZA 20.900.493 55,793
13º VERA LUCIA DOS SANTOS PINTO 15.592.938 55,209
14º RITA DE CASSIA MOREIRA TANCREDI 11.229.187 54,615
15º LUIS CARLOS DA SILVA 19.276.237 53,736
16º LENILDA JONAS PAULINO 16.993.023 51,842
17º JUSCELINA DA SILVA BEZERRA 13.846.694 50,902
18º NEIDIR TEREZINHA NEVES 20.190.250 46,425
19º LUCIENE VIEIRA DA SILVA BRILHANTE 15.898.009 41,457
20º OSVALDO RODRIGUES COSMO 15.516.904 38,923
Auxiliar de Serviços Gerais – SQF-II-QSE
Classificação Nome RG Pontos.
21º DIRCE AREDES MARTINS 11.413.722 54,259
DIRETORIA DE ENSINO REGIAO LESTE 1
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
31/01/2022
CONVOCAÇÃO
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, nos termos da Resolução SE 12, de 17-02-2017,
Convoca, para escolha de vagas, os Agentes de Organização
Escolar, declarados excedentes em suas respectivas Unidades
Escolares publicado no DOE. de 29/01/2022, em conformidade
com o artigo 10 da mesma Resolução, e baixa as seguintes
instruções aos servidores:
I - LOCAL DE ESCOLHA
Diretoria de Ensino Região Leste 1
Rua Caetano de Campos, 220 - Vila Moreira - São Paulo/SP
Data: 04-02-2022 - Horário: 09:00 horas
II – INSTRUÇÕES GERAIS:
1 – A transferência de excedentes, observada a existência
de vagas, ocorrerá sequencialmente, a pedido, e obrigatoria-
mente para unidade escolar do mesmo município da Diretoria
de Ensino em que foi declarado excedente.
2 – A transferência, deixará de ser obrigatória para o
excedente quando não houver vaga em nenhuma das unidades
escolares sediadas no próprio município.
3 – Observado o interesse da Administração e esgotadas as
possibilidades de transferências para unidades que contem com
vagas disponíveis, procederá a acomodação dos excedentes nas
unidades da circunscrição da Diretoria de Ensino, do próprio
município, independente de possuir o módulo completo, para
suprir as demandas da técnica administrativa da escola.
4 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigoro-
samente, a ordem de classificação dos servidores excedentes.
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo servidor, não
será permitida, em hipótese alguma, troca da vaga escolhida,
sob qualquer pretexto.
III – VAGAS DISPONÍVEIS:
Nome da Escola Vagas
ANNA PONTES DE TOLEDO NATALI - PROF.ª 01
ANNE FRANK 02
ANNETE MARLENE F. DE MELLO - IRMÃ 06
ANTONIO DE OLIVEIRA CAMARGO - PROF. 01
APPARECIDA RAHAL - PROF 02
BARÃO DE RAMALHO 01
BENEDITA DE REZENDE - PROF.ª 03
CAETANO MIELE - PROF. 03
CASSIO CIAMPOLINI - DEPUTADO 01
EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA - PROF. 01
ELYSEU SIMOES MACHADO - PROF. 01
EMILIA DE PAIVA MEIRA - PROF 02
ERMELINO MATARAZZO 07
FRANCISCO MESQUITA - JORNALISTA 04
GERALDO CAMPOS MOREIRA - PROF. DR. 02
GERALDO DOMINGOS CORTEZ - PROF. 02
Leopoldina, CEP 05314-001, São Paulo, Estado de São Paulo,
mantida por Escola Internacional de São Paulo Ltda, CNPJ nº
11.457.993/0005-75, com os cursos de Educação Infantil e
Ensino Fundamental (1º ao 9º ano).
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação
e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº
9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano
de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
28/01/2022
Dispõe sobre Aprovação do Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento
na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97, Deliberação
CEE 155/2017, alterada e acrescentada pela Deliberação CEE
161/2018, e à vista do Processo SEDUC-PRC-2021/53074 de
11/11/2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Esta-
belecimento de Ensino RED HOUSE INTERNATIONAL SCHOOL
- VILLA LOBOS, situada à Av. Dr. Gastão Vidigal, nº 1909, Vila
Leopoldina, CEP 05314-001, São Paulo, Estado de São Paulo,
mantida por Escola Internacional de São Paulo Ltda, CNPJ nº
11.457.993/0005-75, com o cursos de Educação Infantil e Ensino
Fundamental (1º ao 9º ano).
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
31/01/2022
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada
pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017
e demais normas vigentes, e à vista do Processo nº SEDUC-
-PRC-2021/54805 de 18/11/2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar
do Estabelecimento de Ensino COLÉGIO MÓDULO (CÓD CIE
118928), situada a Rua Tito, nº 1175, Vila Romana, CEP 05051-
001, São Paulo, SP, mantida por MD Educacional Ltda, CNPJ nº
11.316.763/0001-62, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino da
Diretoria de Ensino Região de 05/12/2016 publicado DOE de
06/12/2016.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
31/01/2022
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada
pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017
e demais normas vigentes, e à vista do Processo nº SEDUC-
-PRC-2022/01550 de 10/01/2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar
do Estabelecimento de Ensino CENTRO EDUCACIONAL JOÃO
PAULO I (CÓD CIE 131738), situada a Rua Mario Dias, nº 263,
Vila Sonia, CEP 05519-110, São Paulo, SP, mantida por Centro
Educacional João Paulo I S/S Ltda, CNPJ nº 46.269.510/0001-60,
que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da
Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de
01/11/2007 publicado DOE de 02/11/2007.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
31/01/2022
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento de Escola
Estadual
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, e com a Resolução SE
51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Delibe-
ração CEE 138/2016, Deliberação CEE 144/2016 e Deliberação
CEE 155/2017, e demais normas vigentes, e à vista do Processo
SEDUC-PRC-2021/51663 de 05/11/2021, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da EE
PROFº LOURIVAL GOMES MACHADO (CÓD CIE 37424), situada
na Estrada de Santo Amaro, nº 55, Jd. Educandário, CEP 05544-
000, São Paulo, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o
anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente de 28/09/2005
publicado no DOE de 29/09/2005.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
31/01/2022
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada
pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017
e demais normas vigentes, e à vista do Processo nº SEDUC-
-PRC-2021/17381 de 19/04/2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do
Estabelecimento de Ensino COLÉGIO LECTUS (CÓD. CIE 165335),
situado na Alameda dos Aicás, nº 1267, Indianópolis, CEP:
04086-003, São Paulo, SP, mantido por Lectus Sistema de Ensino
Ltda, CNPJ nº 68.481.159/0001-09; que prevalecerá sobre o
anteriormente aprovado por Portaria de 22/06/2018 publicado
no DOE de 23/06/2018.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 31/01/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Centro, conforme as competências que lhe são conferi-
das pelo Decreto nº 64.187/2019 com fundamento nas Delibera-
ções CEE 10/1997 e Deliberação CEE 144/2016 e demais normas
vigentes, à vista do Protocolado SEDUC-PRC-2022/03792, expe-
de a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração regimental intro-
duzida no Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino
Colégio Global (CIE 120169), situado à Rua Bruxelas, 24,
Sumaré, CEP 01259-020, São Paulo/SP, mantido por Unidade
de Ensino e Desenvolvimento Infantil Globinho Ltda., CNPJ:
49.302.334/0001-09.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria referem-se
ao Artigo 1º, do Regimento Escolar aprovado por Portaria do
Dirigente Regional de Ensino - Região Centro de 29/12/2020,
publicado no DOE de 30/12/2020 – Sç. I – Pg. 20.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRE nº 11 de 31/01/2022
O Dirigente Regional de Ensino com fundamento na
Deliberação CEE n° 138/2016 e à vista do Processo SEDUC-
-PRC-2021/59190, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam autorizados a instalação e o funcionamen-
to, em mais de um endereço, sob forma de extensão, a saber, na
Avenida Sumaré, 1700, Perdizes, CEP 05016- 110, São Paulo/SP,
junto ao Estabelecimento de Ensino Escola Bilingue Pueri Domus
- Unidade III – Perdizes (CIE 4776), situada à Rua Ministro Godoi,
1697, Perdizes, CEP 05015-001, São Paulo/SP e mantido por SEB
Sistema Educacional Brasileiro S.A., CNPJ nº 56.012.628/0057-
16, autorizado a funcionar por Portaria do Dirigente Regional
de Ensino – Região
Centro - DRE nº 019 de 12/02/2020, publicada em D.O.E.
13/02/2020, Pg. 24.
Artigo 2º - O Estabelecimento de Ensino manterá em sua
extensão o curso de Ensino Médio já autorizado.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 31/01/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Centro, conforme as competências que lhe são conferi-
das pelo Decreto nº 64.187/2019 com fundamento nas Delibera-
ções CEE 10/1997 e Deliberação CEE 144/2016 e demais normas
vigentes, à vista do Protocolado SEDUC-PRC-2022/05015, expe-
de a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração regimental introduzida
no Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino Escola
Bilingue Pueri Domus - Unidade III – Perdizes (CIE 4776), situ-
ada à Rua Ministro Godoi, 1697, Perdizes, CEP 05015-001, São
Paulo/SP e mantido por SEB Sistema Educacional Brasileiro S.A.,
CNPJ nº 56.012.628/0057-16.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria referem-se
ao Artigo 1º, do Regimento Escolar aprovado por Portaria do
Dirigente Regional de Ensino - Região Centro de 06/12/2021,
publicada em D.O.E. 07/12/2021, Pg. 78.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRE 12 de 31/01/2022
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deli-
beração CEE n° 138/2016 e demais normas vigentes, à vista do
Processo SEDUC-PRC-2021/58968, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado a instalação e o funcionamento
do Estabelecimento de Ensino Maple Bear Canadian School
Santana – Unidade II, situado à Alameda Afonso Schmidt, 390,
Santa Terezinha, CEP 02450-000, São Paulo/SP, mantido por
CS Empreendimento Educacional Bilingue EIRELLI -EPP, CNPJ
17.206.774/0001-76, com o curso de Ensino Fundamental (1º
ao 9º ano).
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação
e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº
9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar e
Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Centro, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 31/01/2022
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/1997
e Deliberação CEE 138/2016, à vista do Protocolado SEDUC-
-PRC-2022/05042, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Esta-
belecimento de Ensino Maple Bear Canadian School San-
tana – Unidade II, situado à Alameda Afonso Schmidt, 390,
Santa Terezinha, CEP 02450-000, São Paulo/SP, mantido por
CS Empreendimento Educacional Bilingue EIRELLI -EPP, CNPJ
17.206.774/0001-76.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino de 31/01/2022
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
Indicação CEE 15/01, e à vista do contido nos Protocolados:
SEDUC-EXP-2022/39435, que os estudos realizados no
exterior por Boris Andrés Cruces Godoy, RNM V780310-A, são
equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio.
SEDUC-EXP-2022/41719, que os estudos realizados no exte-
rior por Camila Piccirillo de Arantes Vales, RG 57.092.669-5/SP,
são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino,
em nível de conclusão do Ensino Médio.
na data de sua publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 004 de
28/01/2022
Dispõe sobre Autorização de Instalação e Funcionamento
de Escola
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensi-
no Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução nº
51/2017, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016,
alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016, Deliberação CEE nº
190/2020 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEDUC-
-PRC-2021/48683 de 26/10/2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam autorizados a instalação e o funciona-
mento do Estabelecimento de Ensino – Escola Brasileira com
Currículo Internacional RED HOUSE INTERNATIONAL SCHOOL
- VILLA LOBOS, situada à Av. Dr. Gastão Vidigal, nº 1909, Vila
Despacho do Chefe de Gabinete, de 31-1-2022
Assunto: Designação do Projeto UNESCO 914BRZ1077
Institui a Comissão Técnica de Seleção para a contratação
de consultor individual para elaborar estudos, pesquisas e aná-
lises acerca das ações e Programas da SEDUC-SP em 06 (seis)
eixos: (I) pedagógico, (II) ações de enfrentamento a pandemia,
(III) recursos financeiros e gestão, (IV) inovação e tecnologia,
(V) segurança nas escolas e (VI) pessoas, a fim de identificar,
documentar e divulgar boas práticas desenvolvidas na rede esta-
dual de educação de São Paulo, , no âmbito do Projeto UNESCO
914BRZ1077 - Desenvolvimento de soluções inovadoras na
educação estadual.
Designando os seguintes Servidores para compor a Comis-
são de Seleção de Consultor Individual referente ao Edital
01/2022 - TR 01/2022 - Estudos acerca das ações e Programas
da SEDUC-SP - Perfil - Consultor especialista em planejamento
e gestão de projetos
I - Valéria Olivia Nani, RG 18.406.146-1
II - Rafaela Thomaz Vieira - RG 52.582.703-1
III - Anna Clara Madella Yaginuma, RG 36.796.126-X IV -
Lucas Pereira Sperandio - RG 39.996.603-1 (Suplente)
Compete à Comissão Técnica de Seleção:
I- Realizar a análise dos currículos;
II - Realizar o processo de entrevistas dos candidatos
classificados;
III- Definir critérios de desempate e detalhar ocorrências e
soluções para qualquer outra situação;
IV - Elaborar Parecer Técnico com a seleção dos candidatos
e o resultado final do processo.
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Despacho da Coordenadora de 31/01/2022.
Indeferindo o recurso apresentado e mantendo, à vista do
contido nos autos do Processo SEDUC-PRC-2021/56352, na
plataforma SEM PAPEL, a decisão de indeferimento proferida
pela Diretoria de Ensino Região Centro, pelo Despacho de 28,
publicado no DOE de 29/12/2021, seção I, página 45, ao pedido
de autorização para funcionamento do Ensino Fundamental
(1º ao 5º ano), junto ao Centro Educacional Habilidades, man-
tido por Centro Educacional Habilidades Ltda. ME, CNPJ nº
22.015.323/0002-72, sito à Rua Edgard, nº 210, Vila Leonor, São
Paulo, SP, por não atender a legislação em vigor.
Coordenadoria Pedagógica – COPED
Indeferindo o Recurso apresentado e mantendo, à vista
do contido nos autos do Processo SEDUC-2021/63289 na
plataforma SEM PAPEL, a decisão de indeferimento proferida
pela Diretoria de Ensino Região Norte 1, pelo Despacho da
Dirigente Regional publicado no D.O.E. de 23/12/2021 ao Pedido
de Autorização e Funcionamento de Estabelecimento de Ensino
proposto por Colégio Marcondes, mantido pelo Colégio Símbolo
LTDA., CNPJ 14.538.411/0001-40.
Portaria da Coordenadora de 31/01/2022
Regulamenta a Resolução SEDUC 5 de 20-01-2022, que
Acrescenta dispositivos na Resolução SEDUC nº 71, de 11-8-
2021, que autoriza o repasse de recursos financeiros às Associa-
ções de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na
Escola Paulista, para implementação dos itinerários formativos
do Novo Ensino Médio, e dá providências correlatas”.
A COORDENADORA da Coordenadoria Pedagógica -COPED,
no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto nº
64.187 de 17 e na Resolução SEDUC nº 80, de 14-9-2021; expe-
de a presente Portaria:
Artigo 1°- Os recursos adicionais do PDDE Novo Ensino
Médio destinados para aquisição de material complementar
deverão ser utilizados para custear a compra de material de
apoio para implementação dos aprofundamentos curriculares
dos itinerários formativos.
Parágrafo único - Os recursos não poderão ser utilizados
para a aquisição de materiais didáticos.
Artigo 2°- As escolhas dos materiais de apoio a serem
adquiridos deverão considerar adequação aos estudantes do
ensino médio.
Artigo 3°- Os materiais de apoio a serem adquiridos, por
escolha da unidade escolar, para implementação dos aprofun-
damentos curriculares dos itinerários formativos deverão ser
homologados pela Coordenadoria Pedagógica.
§1º - Os materiais de apoio homologados pela Coordenado-
ria Pedagógica constam no Anexo A, que integra esta Portaria.
§2º - A aquisição de títulos que não constam no Anexo A
desta portaria deverá ser previamente autorizada pela Coorde-
nadoria Pedagógica.
Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Anexo A: https://bit.ly/3HgrdYD
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
Retificação do D.O. de 28-01-2022
Na Convocação para assinatura de Termo de Contrato ,
onde se lê:
Convocamos o representante da empresa FRIDEL FRIGORÍ-
FICO INDUSTRIAL DEL REY LTDA, detentora da Ata de Registro
de Preço nº 061/DAESC/2020 – Carne Bovina (Patinho) Iscas
Congeladas IQF – Lote 2, para que no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, compareça no Departamento de Alimentação Escolar-
DAESC/CISE, sito a Praça da República, 53 - SALA 60 – República
São Paulo/SP, para celebrar o Termo de Contrato
leia-se:
Convocamos o representante da empresa FRIDEL FRIGORÍ-
FICO INDUSTRIAL DEL REY LTDA, detentora da Ata de Registro
de Preço nº 063/DAESC/2020 – Carne Bovina (Acém) Moída –
Lote 1, para que no prazo de 5 (cinco) dias corridos, compareça
no Departamento de Alimentação Escolar- DAESC/CISE, sito a
Praça da República, 53 - SALA 60 – República São Paulo/SP, para
celebrar o Termo de Contrato.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria DRE 10, de 31/01/2022
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no - Região Centro, conforme o Decreto 64.187/2019 e a
Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEDUC-
-PRC-2021/62696, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a mudança de endereço do
Estabelecimento de Ensino Colégio Global (CIE 120169), a saber,
da Avenida Profº Alfonso Bovero, 416/438/444/446/456/478,
Sumaré, CEP 01254-000, São Paulo/SP, para o endereço já
autorizado na Rua Bruxelas, 24, Sumaré, CEP 01259-020, São
Paulo/ SP, mantida por Unidade de Ensino e Desenvolvimento
Infantil Globinho Ltda., CNPJ: 49.302.334/0001-09., autorizado
a funcionar por Portaria DRECAP 3 de 02/03/1983 e publicada
no D.O.E. de 05/03/1983, sç I, pg 11.
Artigo 2º - O Estabelecimento de Ensino continuará a ofere-
cer os cursos já autorizados.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Centro, responsá-
vel pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 às 05:05:29

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