Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação27 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (18) – 35
2.2 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, após a homologação do
presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 2021/00224 _ USP / Instituto de Ciências Biomédicas
Parecer CEE 04/2022 da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Jacintho Del Vecchio Junior
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Bacharelado em Ciências Fundamentais para a
Saúde, oferecido pelo Instituto de Ciências Biomédicas, da Uni-
versidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.
2.2 A presente renovação do reconhecimento tonar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, a partir da homologação
do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 2021/00054 _ Centro Estadual de Educação Tecnológi-
ca Paula Souza / FATEC Guaratinguetá
Parecer CEE 05/2022 da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Jacintho Del Vecchio Júnior
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, oferecido
pela FATEC Guaratinguetá, do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de quatro anos.
2.2 A Instituição deverá observar as recomendações dos
Especialistas, como oportunidades de melhoria do Projeto Peda-
gógico e da Estrutura Física da Unidade.
2.3 A presente renovação do reconhecimento tonar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, a partir da homologação
do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 2021/00144 _ Centro Estadual de Educação Tecnológi-
ca Paula Souza / FATEC Cruzeiro
Parecer CEE 06/2022 da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Jacintho Del Vecchio Júnior
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção
Industrial, oferecido pela FATEC Cruzeiro, do Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de cinco anos.
2.2 A Instituição deverá observar as recomendações dos
Especialistas, como oportunidades de melhoria da estrutura
física da Unidade.
2.3 A presente renovação do reconhecimento tonar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, a partir da homologação
do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 2021/00205 _ Centro Estadual de Educação Tecnológi-
ca Paula Souza / FATEC Praia Grande
Parecer CEE 07/2022 da Câmara de Educação Superior,
relatado pela Consª Nina Ranieri
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento
de Sistemas, oferecido pela FATEC Praia Grande, do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de
três anos.
2.2 A Instituição deverá observar as recomendações e con-
siderações dos Especialistas no próximo processo regulatório.
2.3 A presente renovação do reconhecimento tonar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, a partir da homologação
do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 2021/00141 _ USP / Escola de Artes, Ciências e
Humanidades
Parecer CEE 08/2022 da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Hubert Alquéres
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Bacharelado em Têxtil e Moda, oferecido pela
Escola de Artes, Ciências e Humanidades, da Universidade de
São Paulo, pelo prazo de cinco anos.
2.2 A presente renovação do reconhecimento tonar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, a partir da homologação
do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - As Especialistas terão um prazo de até sessenta
dias, a partir da publicação desta Portaria, para emissão do
Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 15, de 26-01-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
26-01-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Marta Thiago Scarpato
e Paulo Sérgio Teixeira do Prado para emissão de Relatório cir-
cunstanciado sobre o pedido de Renovação de Reconhecimento
do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, com
vistas a instruir o Processo CEE 2020/00223.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deli-
berações CEE 171/2019, 154/2017 e 145/2016, bem como nas
Resoluções CNE/CES 03/2001, 02/2007 e 01/2006.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DELIBERAÇÕES, DE 26-01-2022
PARECERES APROVADOS EM 19-01-2022 NOS TERMOS DA
DELIBERAÇÃO CEE 157/2017.
Proc. 2021/00083 _ Centro Estadual de Educação Tecnológi-
ca Paula Souza / FATEC Araras
Parecer CEE 01/2022 _ da Câmara de Educação Superior,
relatado pela Consª Iraíde Marques de Freitas Barreiro
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibe-
ração CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Empresarial, oferecido pela FATEC Araras,
do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo
prazo de três anos.
2.2 O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato
próprio deste Conselho, após homologação deste parecer pela
Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 2021/00186 _ Centro Estadual de Educação Tecnológi-
ca Paula Souza / FATEC Carapicuíba
Parecer CEE 02/2022 da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Cláudio Mansur Salomão
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento
de Sistemas, oferecido pela FATEC Carapicuíba, do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de
cinco anos.
2.2 Convalidam-se os atos escolares praticados no período
em que o Curso permaneceu sem reconhecimento.
2.3 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, após a homologação do
presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 2019/00037 _ Centro Estadual de Educação Tecnológi-
ca Paula Souza / FATEC São Paulo
Parecer CEE 03/2022 da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Cláudio Mansur Salomão
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, ofe-
recido pela FATEC São Paulo, do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de quatro anos.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 10, de 26-01-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
26-01-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Alexandre Abdal Cunha
e Belmiro do Nascimento João para emissão de Relatório cir-
cunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Gestão de Políticas Públicas, da Escola de Artes,
Ciências e Humanidades, da Universidade de São Paulo, com
vistas a instruir o Processo CEE 2021/00435.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata o
caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Delibera-
ções CEE 145/2016 e 171/2019, bem como nas Resoluções CNE/
CES 02/2007, 03/2007 e 01/2014.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 11, de 26-01-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
26-01-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Rogério Eduardo Garcia e
Teresinha Covas Lisboa para emissão de Relatório circunstancia-
do sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso
Superior de Tecnologia em Informática para Negócios, da FATEC
Mauá, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza,
com vistas a instruir o Processo CEE 2021/00478.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE 171/2019 e 145/2016, bem como nas Reso-
luções CNE/CP 01/2021 e CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC
413/2016 (CNCST).
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 12, de 26-01-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
26-01-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Helena Maria de Albu-
querque Ximenes e Luiz Fernando Santos Escouto para emissão
de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação
do Reconhecimento do Curso de Nutrição, do Centro Univer-
sitário de Adamantina, com vistas a instruir o Processo CEE
2021/00480.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata o
caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Delibera-
ções CEE 145/2016 e 171/2019, bem como nas Resoluções CNE/
CES 02/2007, 03/2007 e 05/2001.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 13, de 26-01-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
26-01-2022,
RESOLVE: Art. 1º - Designar os Especialistas Adnei Melges
de Andrade e Ana Paula Rosifini Alves Claro para emissão de
Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do
Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Polímeros,
da FATEC Sorocaba, do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza, com vistas a instruir o Processo CEE 2021/00484.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE 171/2019 e 145/2016, bem como nas Reso-
luções CNE/CP 01/2021 e CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC
413/2016 (CNCST).
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 14, de 26-01-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
26-01-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as Especialistas Dagmar Aparecida
de Marco Ferro e Maria Silvia Viccari Gatti para emissão de
Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação de
Reconhecimento do Curso de Bacharelado e Licenciatura em
Ciências Biológicas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, com vistas a
instruir o Processo CEE 2020/00192.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata
o caput, as Especialistas deverão observar o disposto nas Deli-
berações CEE 171/2019, 154/2017 e 145/2016, bem como nas
Resoluções CNE/CES 03/2001, 02/2007 e 07/2002.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 05, de 26-01-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
26-01-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as Especialistas Célia Regina de Lara e
Eveliny Mundim Bortoleto para emissão de Relatório conclusivo
sobre o pedido de Aprovação do Projeto do Curso de Especializa-
ção lato sensu em Educação Inclusiva com ênfase em Deficiência
Intelectual, solicitado pela Faculdade de Ciências Humanas do
Estado de São Paulo / Cruzeiro, com vistas a instruir o Processo
CEE 2021/00037.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata o
caput, as Especialistas deverão observar o disposto na Delibera-
ção CEE 197/2021.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - As referidas Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 06, de 26-01-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
26-01-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Ednaldo José Leandro e
José Carlos Gomes de Oliveira para emissão de Relatório cir-
cunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Licenciatura em Matemática, da Faculdade de
Ciências de Campus de Bauru, da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho", com vistas a instruir o Processo CEE
2021/00258.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deli-
berações CEE 145/2016, 154/2017 e 171/2019, bem como nas
Resoluções CNE/CES 02/2007, 03/2007 e 03/2003.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 07, de 26-01-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
26-01-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Ana Paula Rosifini Alves
Claro e Carlos Yujiro Shigue para emissão de Relatório circuns-
tanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do
Curso Superior de Tecnologia em Mecânica – Processos de Sol-
dagem, da FATEC Sertãozinho, do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, com vistas a instruir o Processo CEE
2021/00407.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE 171/2019 e 145/2016, bem como nas Reso-
luções CNE/CP 01/2021 e CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC
413/2016 (CNCST).
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 08, de 26-01-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
26-01-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Ana Paula Rosifini Alves
Claro e Arthur Jose Vieira Porto para emissão de Relatório cir-
cunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso Superior de Tecnologia em Mecânica – Processos de
Soldagem, da FATEC Itaquera, do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, com vistas a instruir o Processo CEE
2021/00416.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE 171/2019 e 145/2016, bem como nas Reso-
luções CNE/CP 01/2021 e CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC
413/2016 (CNCST).
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 09, de 26-01-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
26-01-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Francisco Sérgio Bernar-
des Ladeira e Murilo Andrade Valle para emissão de Relatório
circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconheci-
mento do Curso de Bacharelado em Meteorologia, do Instituto
de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, da Uni-
versidade de São Paulo, com vistas a instruir o Processo CEE
2021/00430.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata o
caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Delibera-
ções CEE 145/2016 e 171/2019, bem como nas Resoluções CNE/
CES 02/2007, 03/2007 e 04/2008.
Comunicado da Presidência, de 26/01/2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, com fundamento na legislação vigente, torna pública a distribuição de proces-
sos realizada, mediante sorteio, no dia 26 de janeiro de 2022:
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RELATOR PROCESSO – INTERESSADO
Consª Ana Teresa Gavião Almeida Marques Mariotti 2021/00022 e 2021/00023 - Grupo Educacional Liberdade
Cons. Antonio José Vieira de Paiva Neto 2020/00517 e 2020/00518 - Centro Educacional FAT Brasil / Sorocaba
Cons. Claudio Kassab 2020/00395 - EDC Escola de Cursos / Campo Grande - Mato Grosso do Sul
Consª Débora Gonzalez Costa Blanco 2020/00519 - EDC Escola de Cursos / Campo Grande - Mato Grosso do Sul
Cons. Fábio Luiz Marinho Aidar Júnior 2020/00397 - EDC Escola de Cursos / Campo Grande - Mato Grosso do Sul
Cons. Mauro de Salles Aguiar 2020/00396 - EDC Escola de Cursos / Campo Grande - Mato Grosso do Sul
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RELATOR PROCESSO – INTERESSADO
Cons. Cláudio Mansur Salomão 2021/00158 - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi”
Cons. Décio Lencioni Machado 2021/00348 - UNESP / Faculdade de Ciências Agronômicas do Campus de Botucatu
Cons. Eduardo Augusto Vella Gonçalves 2019/00105 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da USP
Consª Eliana Martorano Amaral 2021/00394 - Escola Superior de Gestão e Contas Públicas “Conselheiro Eurípedes Sales” do
Tribunal de Contas do Município de São Paulo
Cons. Hubert Alquéres 2020/00401 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da USP
Consª Iraíde Marques de Freitas Barreiro 2019/00016 - Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva
Consª Maria Alice Carraturi 2021/00212 - Centro Universitário Municipal de Franca
Consª Maria Alice Carraturi 2021/00403 - UNESP / Faculdade de Ciências Agronômicas do Campus de Botucatu
Consª Nina Beatriz Stocco Ranieri 2021/00383 - Universidade Estadual de Campinas / UNICAMP
Cons. Roque Theophilo Júnior 2019/00110 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da USP
Cons. Thiago Lopes Matsushita 2019/00114 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da USP
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria DRE 07, de 26/01/2022
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na
Deliberação CEE 138/2016 alterada pela Deliberação CEE
148/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEDUC-
-PRC-2021/36536, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam encerradas as atividades do Estabeleci-
mento de ensino Escola Técnica Oswaldo Cruz - Unidade II (CIE
150861), situado na Avenida Angélica, 352, Santa Cecilia, CEP
01228-000, São Paulo/SP, mantido por Protécnica Paulista S/C
Ltda, CNPJ 60.704.335/0001-12, autorizado a funcionar por
Portaria do Delegado de Ensino da 12ª Delegacia de Ensino da
Capital, publicada no DOE de 23/02/1996, página 09.
Artigo 2º - Todo o acervo escolar ficará a cargo da Escola
Técnica Oswaldo Cruz (CIE 103329), situado à Rua Brigadeiro
Galvão, 540, Barra Funda, CEP 01151-000, São Paulo/SP, perten-
cente a mesma entidade mantenedora.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRE 08, de 26/01/2022
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na
Deliberação CEE 138/2016 e demais normas vigentes, à vista do
Processo SEDUC-PRC-2021/63532, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica encerrado o curso de Educação Profis-
sional Técnica de Nível Médio – Técnico em Edificações, Eixo
Tecnológico – Infraestrutura, autorizado pela Portaria COGSP,
de 04/01/1983, publicada no D.O.E. 18/01/1983, do Estabeleci-
mento de Ensino Colégios Integrados Oswaldo Cruz - Pais Leme
(CIE 103275), situado Rua Brigadeiro Galvão, 540, Barra Funda,
CEP 01151-000, São Paulo/SP, mantido por Estabelecimentos
Brasileiros de Educação S/C, CNPJ 60.704.012/0001-29.
Artigo 2º - Caberá ao Estabelecimento de Ensino Escola
Técnica Oswaldo Cruz (CIE 103329), situado à Rua Brigadeiro
Galvão, 540, Barra Funda, CEP 01151-000, São Paulo/SP, zelar
pelo respectivo acervo escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRE 09 de 26/01/2022
O Dirigente Regional de Ensino com fundamento na
Deliberação CEE n° 138/2016 e à vista do Processo SEDUC-
-PRC-2021/58651, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento de novas
dependências em endereço já autorizado, a saber, 2º e 3º andar
do Bloco B na Rua Embaixador João Neves da Fontoura, 150,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 às 05:01:49

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