Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação22 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
30 – São Paulo, 132 (15) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 22 de janeiro de 2022
aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no
endereço acima, no período de 19/01 a 21/01/2022 nos horários
das 8h as 17h,mediante a comprovação do recolhimento de R$
58,18, correspondente a 2 UFESP’s em nome da APM ESCOLA
ESTADUAL EUGENIO VICTORIO DELIBERATO ,junto ao Banco do
Brasil, agência 02180-6 : conta corrente : 532560-8 sem devo-
lução. As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 24/01/2022, as 17h.A
abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada
em sessão Pública no dia 28/01/2022, às 10h ,nas dependências
da escola, pela Comissão julgadora designada pelo Diretor
Executivo da APM.
1- A comissão julgadora, reserva-se o direito de escolher
a proposta que melhor atender aos interesses da AMP, como:
assados e não fritos, não comercializar chicletes, melhor preço
e /ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito;
2- Na desistência ou não atendimento pelo 1ºcolocado das
exigências contratuais para início das atividades da cantina
escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em
2º lugar;
3- Tempo de validade do contato: 02 anos, podendo ser
prorrogado com interesse de ambas as partes;
4- A Comissão da APM é autônoma no julgamento, na
proposição de créditos, reservando -se o direito de escolher;
5- O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante
todo o período de vigência, as instalações da cantina, respei-
tando as normas escolares, não podendo sublocar para outro e
seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
6- O período de interposição de recurso devera ser dirigido
ao Diretor Executivo da APM , em até 03(três) dias da data da
publicação do resultado da licitação; GOVERNO DO ESTADO DE
SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIETORIA
DE ESNSINO DA REGIÃO DE ITAQUAQUECETUBA EE EUGÊNIO
VICTORIO DELIBERATO Rua Vera Cruz,nº201 JD.GONÇALVES
-ITAQUAQUECETUBA -SÃO PAULO -CEP 08573-640 – Tel: 4640-
2168 e 4647-5877 email: e007080a@educacao.sp.gov.br
7- O autor da proposta vencedora deverá então, comprovar
através de declaração dos órgãos SPC e Serasa, não haver
nenhuma pendência (dívida vencida, protesto etc.) bem como
apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes e
Atestado de Antecedentes Criminais;
8- Valor da locação não pode ser inferior a R$ 250,00 nos
meses de janeiro e fevereiro e R$ 000,00 nos meses seguintes.
Instruções relativas ao processo de licitação para admi-
nistração indireta dos serviços da Cantina da E.E. EUGÊNIO
VICTÓRIO DELIBERATO.
Escola de Ensino regular (07h as 23h) Ensino Fundamental
e Médio
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MAUÁ
PORTARIA DO DIRIGENTE DE ENSINO REGIÃO MAUÁ,
20/01/2022
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DO DIRIGENTE
PUBLICADA
Retificando a Portaria do Dirigente de Ensino Região Mauá
de 20/01/2022, publicada sexta-feira, 21 de janeiro de 2022,
página 27 para constar:
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto
nº 64.187/2019 e Resolução nº 51/2017, com fundamento na
Deliberação CEE 138/2016 e a vista do Processo SEDUC- -PRC-
2022/03188 de 20/01/2022, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O Dirigente Regional de Ensino Região Mauá,
toma ciência e torna público que houve a alteração da denomi-
nação da razão social, representante legal da entidade mante-
nedora e CNPJ, que passa a ser denominada de Instituto Prosper
Educacional para Colégio Enau Ltda.
Artigo 2º - O Dirigente Regional de Ensino Região Mauá,
torna público que houve a alteração do número do CNPJ do
Colégio Enau Ltda de CNPJ: 21.578.289/0007-96 para CNPJ:
07.266.261/0001-05
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos á 02/12/2020.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO MAUÁ
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de
21/01/2022
Tendo em vista a solicitação de ABEL DO NASCIMENTO,
RG-17.543.033, AUTORIZO, com as cautelas de praxe, vistas
e extração de cópias reprográficas ou digitalizadas mediante
o recolhimento da taxa correspondente, de acordo com a
Resolução SF Nº 24 DE 26/03/2014, publicado no DOE em 27
de março 2014.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE MAUÁ
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA
EE Professor Manoel Rodrigues
Convocando a professora Ivanice Almeida Pinto – RG
29.148.589-3, PEB-I – Categoria “S”, a comparecer na UE no
prazo de 3 (Três) dias, consecutivos, a contar desta publicação,
para tratar de assuntos pertinentes à sua dispensa/extinção
contratual.
Convocando a professora Jane Nogueira da Silva – RG
19.859.062-3, PEB-I – Categoria “S”, a comparecer na UE no
prazo de 3 (Três) dias, consecutivos, a contar desta publicação,
para tratar de assuntos pertinentes à sua dispensa/extinção
contratual.
Convocando a professora Josefa Tomaz dos Santos –
RG25.055.093, PEB-I – Categoria “S”, a comparecer na UE no
prazo de 3 (Três) dias, consecutivos, a contar desta publicação,
para tratar de assuntos pertinentes à sua dispensa/extinção
contratual.
Convocando a professora Maria Madalena Moreira Pinheiro
da Silva – RG18.906.186-8, PEB-I – Categoria “S”, a comparecer
na UE no prazo de 3 (Três) dias, consecutivos, a contar desta
publicação, para tratar de assuntos pertinentes à sua dispensa/
extinção contratual.
Convocando a professora Maria Madalena de Jesus Nasci-
mento – RG20.648.753-8, PEB-I – Categoria “S”, a comparecer
na UE no prazo de 3 (Três) dias, consecutivos, a contar desta
publicação, para tratar de assuntos pertinentes à sua dispensa/
extinção contratual.
Convocando a professora Miriam Joaquim de Oliveira
Bannoki – RG9.804.996-3, PEB-I – Categoria “S”, a comparecer
na UE no prazo de 3 (Três) dias, consecutivos, a contar desta
publicação, para tratar de assuntos pertinentes à sua dispensa/
extinção contratual.
Convocando a professora Sandra de Souza – RG21.177.026,
PEB-I – Categoria “S”, a comparecer na UE no prazo de 3 (Três)
dias, consecutivos, a contar desta publicação, para tratar de
assuntos pertinentes à sua dispensa/extinção contratual.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA
E.E. DI CAVALCANTI
Convocando, a professora MARIA IRANEIDE DA SILVA, RG:
26.321.888, PEB I, categoria S, a comparecer na UE no prazo de
03 (três) dias a contar dessa publicação, para tratar de assuntos
pertinentes à sua dispensa/ extinção contratual.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA
EE JOSE ROMEU DA SILVA
Convocando, a professora MARCIA TEREZA DOS SANTOS,
RG: 16.230.528, PEB I, Categoria S, a comparecer na UE no
prazo de 03 (três) dias a contar desta publicação, para tratar de
assuntos pertinente à sua dispensa.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA
EE PROFESSOR SEBASTIÃO VAYEGO DE CARVALHO
Convocando, a professora Adriana Courbilly, RG: 27.645.396
PEB I, Categoria S, a comparecer na UE no prazo de 03 (três) dias
a contar desta publicação, para tratar de assuntos pertinente à
sua dispensa/extinção contratual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
21/01/2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região Norte 2, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 57.141/11, alterado pela Resolução SE
51/17, com fundamento na Deliberação CEE 155/17 e Indicação
CEE 161/17, e à vista do Protocolo SEDUC-PRC-2022/03485,
designa os Supervisores de Ensino, Rosemary Aparecida Alves
Maluf dos Reis, RG. 15.810.927-2, Samantha Malange Onorato,
RG. 22.468.814-5 e Adélia Gonçalves Nazareth, RG. 8.572.145-1,
para em comissão, verificar o recurso de rendimento escolar de
Arthur Morelli Agune, no Ensino Médio, referente ao ano letivo
de 2021, aluno do Colégio Dom Bosco – Unidade III, sito na Av.
Santa Inês, n° 2031 – Parque Mandaqui/SP.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
21/01/2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região Norte 2, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 57.141/11, alterado pela Resolução SE
51/17, com fundamento na Deliberação CEE 155/17 e Indicação
CEE 161/17, e à vista do Protocolo SEDUC-PRC-2022/03535,
designa os Supervisores de Ensino, Rosemary Aparecida Alves
Maluf dos Reis, RG. 15.810.927-2, Samantha Malange Onorato,
RG. 22.468.814-5 e Adélia Gonçalves Nazareth, RG. 8.572.145-1,
para em comissão, verificar o recurso de rendimento escolar de
Camila Katlyn Corzo Llanos, no Ensino Médio, referente ao ano
letivo de 2021, aluno do Colégio Dom Bosco – Unidade III, sito
na Av. Santa Inês, n° 2031 – Parque Mandaqui/SP.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
21/01/2022
Retificando DOE – Executivo I do dia 20/01/2022, pág.26
Onde se lê:
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
20/01/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Norte 2, conforme as competências que lhe são conferi-
das pelo Decreto 57.141/11, alterado pela Resolução SE 51/17,
com fundamento na Deliberação CEE 155/17 e Indicação CEE
161/17, e à vista do Protocolo SEDUC-PRC-2022/03202, designa
os Supervisores de Ensino, Aniete Kuhl, RG. 18.372.955-9 e
Claudinete Florêncio Soares Andrade, RG. 17.775.638 para em
comissão, verificar o recurso contra decisão de indeferimento
de pedido de reconsideração de Laís Nascimento da Silva, no
Ensino Fundamental, referente ao ano letivo de 2021, aluna do
Colégio Tecla, sito na Rua Augusto Gil, n° 300 – Vila Dionísia/SP.
Leia-se:
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
20/01/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região Norte 2, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 57.141/11, alterado pela Resolução SE
51/17, com fundamento na Deliberação CEE 155/17 e Indicação
CEE 161/17, e à vista do Protocolo SEDUC-PRC-2022/03202,
designa os Supervisores de Ensino, Aniete Kuhl, RG. 18.372.955-
9 e Claudinete Florêncio Soares Andrade, RG. 17.775.638 para
em comissão, verificar o recurso de rendimento escolar de Laís
Nascimento da Silva, no Ensino Fundamental, referente ao ano
letivo de 2021, aluna do Colégio Tecla, sito na Rua Augusto Gil,
n° 300 – Vila Dionísia/SP
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino n°: 10 de 21-01-
2022
Indeferindo, nos termos da Lei Federal 9394/96, e suas
alterações, Deliberação CEE nº 138/2016 e com as devidas
alterações pela Deliberação CEE 143 e 148/2016 e Resolução SE
51/201,- Processo SEDUC –PRC 2021/46235 de 08/10/2020, a
solicitação de Autorização para Instalação e Funcionamento do
estabelecimento de Ensino Escola Mais-Unidade Vila Andrade,
localizada na Rua Olavo Leite, 140–Vila Andrade-SãoPaulo-SP,
com curso de Ensino Fundamental I – Anos Iniciais, mantido
pela Escola Mais S/A, CNPJ 26.086.054/0001-05, tendo em vista
o não atendimento das solicitações elencadas no Parecer da
Supervisão datado de 20/01/2022.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CARAPICUÍBA
Apostila do Dirigente Regional de Ensino de
21/01/2022.
Declarando vago, a partir de 08/01/2022 um cargo de
Professor de Educação Básica II SQC-II-QM disciplina ARTE , na
EE. Ricardo Antonio Pecchio Prof em Carapicuíba, em virtude do
falecimento de Maria Aparecida Pedro RG: 19.236.187-9
Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 21/01/2022.
Autorizando o servidor BRUNO LUIZ DA CONCEICAO, RG.
17.415.547, PEB II, SQC – II QM, classificado na UA 46333 - EE
CECILIA PALMA V.SARDINHA-PF, a retirar cópia do Processo
00503/1201/1996 de Contagem de Tempo, das folhas 59 à 63.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE DIADEMA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE DIADEMA
Portaria DRE-1, de 21/01/2022
Dispõe sobre a mudança de Mantenedor.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região de Diadema, conforme Decreto nº 64.187/2019 e
Resolução SE nº 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE
nº 138/2016 de 11/02/16, republicada no DOE 19/10/2016 e
demais normas vigentes, à vista do Parecer do supervisor, sob
ofício nº.03/2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a alteração do mantenedor
do Estabelecimento de Ensino Centro Educacional Ferreira e
Fontanez LTDA, Código CIE:7057 situado na Rua Antonio Bovi,
nº.31 – 1º andar – Bairro Serraria – Município de Diadema São
Paulo - CEP: 09980-530, devidamente inscrita no CNPJ sob
o nº.14.063.092/0001-63, com Contrato Social registrado na
JUCESP sob o nº.35.225.741.864 em sessão 01/08/2011, 1ª
alteração sob o nº.523.237/12-1 em 05/12/2012, 2ª alteração
sob nº126.689/12-1 em 03/04/2019.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARULHOS
SUL
Portaria Degsu 06, de 20-1-2022
Designando conforme Decreto nº 64.187, de 17 de abril
de 2019 e considerando o disposto no inciso III do artigo 74
do Decreto n° 64.187, de 17 de abril de 2019 e as disposições
dos artigos 264 e 265 da Lei n.°10.261/68, alterados pela Lei
Complementar n° 942/2003, a servidora Flordenice Tavares
de Longhi Silva, RG 16.295.126, Supervisor de Ensino, para
proceder a apuração dos fatos encartados no processo SEDUC-
-PRC-2021/63168.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ITAQUAQUECETUBA
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
EE EUGÊNIO VICTÓRIO DELIBERTO, situada à Rua : Vera Cruz,
201 -Jd. Gonçalves, Itaquaquecetuba - São Paulo ,torna público
a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos
serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica
27.534.280, Ivani da Penha Cardoso RG nº 19.410.802 e Lilian
Aparecida Carluccio Sonnemaker RG nº 18.225.850.
Leia-se:
Artigo 2º - Ficam designados os funcionários a seguir
relacionados para em comissão, e sob a presidência do pri-
meiro, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens dos
cargos darem cumprimento ao determinado no artigo anterior,
os Supervisores de Ensino: Fabiana Gonçalves da Silva RG nº
27.534.280, Ivani da Penha Cardoso RG nº 19.410.802 e Ales-
sandra Simão da Costa RG nº 26.135.212.
Coordenadoria Pedagógica – COPED
Retificação da Portaria da Coordenadora de 12/1/2022,
publicada em DOE de 13/01/2022:
Onde se lê:
Artigo 2º - Ficam designados os funcionários a seguir
relacionados para em comissão, e sob a presidência do pri-
meiro, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens dos
cargos darem cumprimento ao determinado no artigo anterior,
os Supervisores de Ensino: Fabiana Gonçalves da Silva RG nº
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
TERMO DE CONVÊNIO DO PROGRAMA DE AÇÃO EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer Referencial CJ/SE nº 19/2021.
Parecer CEE 220/2021
Autorização do Governador – Decreto nº 51.673/2007.
Objeto – Ação compartilhada entre a Secretaria e o Município, visando assegurar a continuidade da implantação e o desenvol-
vimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o Atendimento do Ensino Fundamental.
Convenentes - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o Município abaixo relacionado:
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR ALUNO VALOR REEMBOLSO DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA
MOGI MIRIM SEDUC-PRC-2021/37684 R$0,00 R$671.498,75 14/01/2022 14/01/2022 até 13/01/2027
TERMO DE CONVÊNIO DO PROGRAMA DE AÇÃO
EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO
DO ENSINO FUNDAMENTAL Parecer Referencial CJ/SE nº
19/2021.Parecer CEE 220/2021
Autorização do Governador – Decreto nº 51.673/2007.
Objeto – Ação compartilhada entre a Secretaria e o Muni-
cípio, visando assegurar a continuidade da implantação e o
desenvolvimento do Programa de Ação de Parceria Educacional
Estado-Município para o Atendimento do Ensino Fundamental.
Convenentes - Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo e o Município abaixo relacionado:
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR ALUNO VALOR REEMBOLSO
DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA
MOGI MIRIM SEDUC-PRC-2021/37684 R$0,00
R$671.498,75 14/01/2022 14/01/2022 até 13/01/2027
Celebração de Convênio
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 - Lei Estadual
nº 6.544/1989- Decretos Estaduais 66.173, de 26 de outubro
de 2021.
Objeto – Aquisição de Veículo Escolar
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o Município
de Queiroz
Processo: SEDUC-PRC-2021/27532
Parecer CJ/SE nº 811/2021 emitido em 24/08/2021
Parecer CEE nº 259/2021 emitido em 17/10/2021
Valor Total do Convênio: R$ 190.000,00 (cento e noventa
mil reais).
Data assinatura: 21/12/2021
Prazo de vigência: de 21/12/2021 até 20/12/2022.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
21.01.2022
Autorizando, nos termos do Decreto 47.685, de 28-02-
2003, obedecendo às condições previstas na Resolução SE 23,
de 18-04-2013, republicada no D.O. de 20-04-2013, a ocupação
dos servidores indicados, das dependências das Zeladorias das
Unidades Escolares descritas abaixo:
E.E. Emiliano Augusto Cavalcanti de Albuquerque e Melo,
por Alex Batista da Silva de Melo, RG: 26.340.970-3, Agente de
Apoio Nível I – Serviços Gerais. Processo Seduc 1245333/2021,
E.E. Mário de Andrade, por Mauristela de Lourdes da Silva,
RG: 30.982.785-1, Agente de Serviço Escolar. Processo Seduc
2749430/2019.
As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão
estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado
pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente de
Ensino. A presente autorização terá validade por 2 anos, a partir
da publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-01-
2022
Dispõe sobre designação de membros para compor a
Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA).
O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com o Decreto
Estadual 57.141, de 18-7-2011, e cumprindo o que determina a
Decreto 61.981/2016 e Decreto 62.294/2016, resolve:
Artigo 1º - Designar os representantes da Comissão de
Monitoramento e Avaliação (CMA) para monitorar e avaliar
as parcerias celebradas por meio dos Termos de Colaboração,
objeto dos Processos:
SEDUC-PRC-2021/47259 (AACD - ASSOCIACAO DE ASSIS-
TENCIA A CRIANCA DEFICIENTE).
Artigo 2º - A CMA contará com a seguinte composição:
a) Karyn Fernanda Baldini, RG 15.895.083-5 - Supervisor
de Ensino;
b) Ivan Fernandes de Souza, RG. 35.032.879-1 - Diretor
I - Núcleo de Finanças.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Extrato do Termo de Colaboração
Processo: SEDUC-PRC-2021/47259
Fundamento Legal: Lei Federal nº: 13.019/2014, alterada
pela Lei Federal nº: 13.204/2015, bem como pelos Decretos:
61.981/2016, 62.294/2016 e 63.934/2018.
Parecer Referencial CJ/SE nº 36/2021
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação e a AACD - Associação de Assistência a
Criança Deficiente
Signatário da OSC: Valdesir Galvan
Gestor da Parceria indicado pela Diretoria de Ensino: Karyn
Fernanda Baldini
Objeto - Celebração do Termo de Colaboração, objetivando
o atendimento de educandos com graves deficiências que não
puderam ser beneficiados pela inclusão em classes comuns do
ensino regular.
Data da assinatura: 07/01/2022
Valor: R$ 379.637,96
Vigência: 07/01/2022 a 31/12/2022
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO SUL
PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
21/01/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Centro Sul, conforme as competências que lhe são con-
feridas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2018 e demais normas vigentes, à vista
do Processo nº 53272/2021 de 11/11/2021, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de
Ensino Fundamental ( anos finais- 6ºao 9º ano) )junto à Escola
Maple Bear Jardins - unidades I, localizada à Rua Doutor Flaquer,
78 - Paraíso - São Paulo - SP - CEP 04006- 010 CIE 565751,
mantida pela Associação Educacional Canadense de São Paulo,
CNPJ 36.195.301/0001-65, autorizada a funcionar pela Portaria
da Diretoria de Ensino - Região Centro Sul, publicada no DOE
de 27/01/2017.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação
e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº
9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano
de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na da data de sua
publicação.
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deli-
beração CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2018,
Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 9/97e Deliberação CEE
144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo nº
53572/2021 de 11/11/2021 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da
Escola Maple Bear Jardins unidades I, II (sob forma de extensão)
e prédio contiguo à unidade II, localizadas respectivamente à
Rua Doutor Flaquer, 78 - Paraíso - São Paulo - SP - CEP 04006-
010, São Paulo, SP, Rua Doutor Coronel Paulino Carlos,126 e
144 – São Paulo - SP, CEP 04006-040, CIE 565751, mantidas
pela Associação Educacional Canadense de São Paulo, CNPJ
36.195.301/0001-65, autorizada a funcionar pela Portaria da
Diretoria de Ensino - Região Centro Sul, publicada no DOE de
27/01/2017, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado
pela Portaria da Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, publi-
cada no DOE de 19/04/2019 e alteração regimental publicada no
DOE de 15/10/2020 e entrará em vigor no presente ano letivo.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
20/01/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 2, no uso de suas competências declara, nos
termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação 15/2001; da
Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23
e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do
Inciso XXII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971
e a vista da documentação apresentada por JEAN WILGUENS
VERTUS, RNE: V979020-3, nascido em 01/06/1984, natural de
Cidade de Roix-des-Bouquets Porto-Príncipe/ Haiti, mediante
estudos realizados em República do Haiti, no ano de 2009, são
equivalentes aos do Sistema de Ensino Brasileiro, em nível de
conclusão do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
21/01/2022.
PORTARIA Nº 13/2022.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Leste 5, com fundamento no Decreto nº 64.187/2019,
com fundamento na Lei Federal 9.364/96, Deliberação CEE
10/97, Deliberação CEE 144/16, Deliberação 203/2021, Parecer
CEE 67/98 e demais normas vigentes e, à vista do parecer
conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pela análise do
expediente, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Plínio
Barreto – CIE: 1600, situada à Rua Siqueira Bueno, nº 2123 -
Belenzinho – CEP. 03173-010 - São Paulo – SP que prevalecerá
sobre o anteriormente aprovado por Portaria publicada no D.O.E
de 16/12/2020.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Leste 5, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas, no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
PORTARIA Nº 14/2022.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Leste 5, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016 e à vista do
parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela
análise da documentação que consta no Processo: 897299/2018,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio
Nossa Senhora de Lourdes – CIE: 101.151, localizado à Rua
Aureliano Lessa, nº 127, Água Rasa – CEP: 03342-010, São
Paulo – S.P., mantido pela Sociedade de Educação e Promoção
Social Imaculada Conceição; CNPJ nº 43.975.465/0001-70; que
prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de
19/04/2021 publicada no DOE 20/04/2021.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Leste 5, respon-
sável pela Supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
PORTARIA nº 15/2022.
Indeferindo, nos termos da Deliberação CEE 138/2016,
alterada pela Deliberação CEE 148/2016 o pedido do Colégio
Cristão Geração Futuro Ltda; CNPJ nº 04.909.659/0001-16, para
autorização de funcionamento de estabelecimento de ensino
do Colégio Cristão Geração Futuro, com os Curso de Educação
Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), bem como não
aprovação do seu Regimento Escolar, situado na Rua Filon, nº
295 - Vila Cleonice – CEP. 03286-030 - São Paulo - SP.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 22 de janeiro de 2022 às 05:06:11

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