Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação15 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 15 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (77) – 37
Assunto: Convocação de reunião para tratativas de
execução do contrato
Referente: Contratos 035/DAESC/2021, 050/DAESC/2021 e
076/DAESC/2021
Produto: Arroz Polido – Tipo 2 – Longo, Fino
Prezados,
Convocamos V.S.ª Sr Milton José Schuch, representante
legal da empresa ADB Alimentos Ltda CNPJ: 07.611.701/0001-
06 e outros representantes, para comparecer a esta Secretaria
de Estado da Educação – SEDUC, dia 18/04/2022 das 09:00
às 13:00hs, situada à Praça da República, nº: 53, São Paulo –
Capital, térreo, sala 60, lado esquerdo, para uma reunião de
tratativas de execução dos contratos de fornecimento de gêne-
ros alimentícios de números 035/DAESC/2021, 050/DAESC/2021
e 076/DAESC/2021, referente a Ata de Registro de Preços nº:
015/2021 do produto Arroz Polido – Tipo 2 – Longo, Fino.
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Registro de Preços: 001/DAESC/2022
Processo Licitação: SEDUC-PRC-2021/54071
Processo Compra: SEDUC-PRC-2022/14378
Contrato: 036/DAESC/2022
Contratante: CISE – Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares
Contratado: HOME BRAND INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI
Valor: R$ 660.584,52
Data da assinatura do contrato: 23/03/2022
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte: 005003135
Natureza da Despesa: 33903010
Parecer CJ/SE Nº: 37/2021 - 23/11/2021
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria DRE 22 de 12/04/2022
O Dirigente Regional de Ensino com fundamento na
Deliberação CEE n° 138/2016 e à vista do Processo SEDUC-
-PRC-2022/14999, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a ocupação de novas dependên-
cias em endereço já autorizado, a saber, reforma e ampliação das
dependências já existentes, junto ao Estabelecimento de Ensino
Escola de Capacitação Profissional Boa Vontade (CIE 4603),
situada à Rua Doraci, 90, Bom Retiro, CEP 01134-050, São Paulo/
SP, mantido por Legião da Boa Vontade, CNPJ 33.915.604/0210-
33, autorizado a funcionar por Portaria DRE 23 de 18/08/2017 e
publicada em D.O.E. de 19/0/2017 Pág. 19.
Artigo 2º - O estabelecimento de ensino manterá em suas
novas dependências os cursos já autorizados.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
(Republicado por sair com incorreções)
Portaria DRE 23, de 14/04/2022
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019 e a Resolução SE 51/2017, com fundamento
na Deliberação CEE nº 138/2016 e pela Indicação CEE nº
141/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEDUC-
-PRC-2021/27164, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - O Estabelecimento de Ensino Colégio Elite San-
tana (CIE 100493), situado à Rua Voluntários da Pátria, 2624,
Santana, CEP 0242-100, São Paulo/SP, mantido por Sistema
Elite de Ensino LTDA, CNPJ 14.011.425/0050-99, autorizada a
funcionar pelo Decreto nº 17.691 de 25/11/1947 e publicada em
D.O.E. em 26/11/1947 – nº 269 – Pg 01, passa a denominar-se:
ELITE REDE DE ENSINO.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 14/04/2022
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/1997
e Deliberação CEE 138/2016, à vista do Protocolado SEDUC-
-PRC-2022/22634, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabe-
lecimento de Ensino Elite Rede de Ensino (CIE 100493), situado
à Rua Voluntários da Pátria, 2624, Santana, CEP 0242-100,
São Paulo/SP, mantido por Sistema Elite de Ensino LTDA, CNPJ
14.011.425/0050-99, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
17/03/2022, publicada em DOE de 19/03/2022 - Pg 28 e 29.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 14/04/2022
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto nº
64.187/2019, Lei Federal 9394/96, com fundamento na Deli-
beração CEE n° 138/2016, Indicação CEE 169/2018, Resolução
CNE/CEB 06/2012, Decreto Federal 5154/2004, Deliberação CEE
162/2018, Resolução CNE/CEB 01/2014, à vista do Protocolado
SEDUC-PRC-2022/12690, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso de Habilitação
Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Mecatrônica
– Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, com carga
horária total de 1320 horas, sendo 240 horas de estágio supervi-
sionado obrigatório, com a Qualificação Profissional de Auxiliar
Técnico de Mecatrônica, junto ao Estabelecimento de Ensino
Colégio Impacta de Tecnologia da Informação (CIE 260940),
situada à Avenida Rudge, 315, Bom Retiro, CEP 01133-000, São
Paulo/SP, mantido por UNIÃO EDUCACIONAL E TECNOLOGIA
IMPACTA LTDA., CNPJ 03.734.487/0002-05.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 14/04/2022
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar 2022 dos seguintes estabele-
cimentos de ensino:
Academia Internacional de Cinema (CIE 393236), situado à
Rua Dr. Gabriel dos Santos, 142, Santa Cecília, CEP 01231-010,
São Paulo/SP.
Teia Multicultural – Escola de Ensino Fundamental e Médio
(CIE 4933), situado na Rua Apiacás, 233, Perdizes, CEP: 05017-
020, São Paulo/SP.
Homologando com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97 e § 2º do artigo
29 do Parecer CEE 67/98, e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, os
anexos/2022, referente ao Plano de Gestão do Quadriênio 2020
a 2023 da E.E. Profº Augusto Meirelles Reis Filho (CIE 462),
situada à Rua Padre João Gualberto, 311, Imirim, CEP 02837-
000, São Paulo/SP.
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO,
TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA,
EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Portaria do Coordenador, de 13-04-2022
Designando os servidores abaixo relacionados, para sem
prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seus encar-
gos, exercerem a função de Gestores e fiscais do Contrato 004/
CITEM/2021, PROCESSO Nº SEDUC-PRC-2020/54051, celebrado
entre esta Pasta e a empresa Concilig Telemarketing e Cobrança
LTDA – CNPJ: nº 08.684.859/0001-79, objetivando a Prestação
de serviços de central de atendimento omnichannel exclusiva
para a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, abran-
gendo atendimento humano e eletrônico, receptivo e ativo, por
meio dos canais telefônicos e portal WEB, utilizando o sistema
de gestão do atendimento da contratante, e o atendimento via
chatbot (humanizado), mensagens instantâneas e redes sociais,
utilizando o sistema de gestão do atendimento da contratada.
Gestor: Camila Gomes de Andrade Guerreiro, RG:
47.589.164-8, Cargo: Diretor Técnico II.
Gestor substituto: Rafaela Militão Meira Costa, RG:
40.158.658-3, Cargo: Diretor Técnico I
Fiscais: Rafaela Militão Meira Costa, RG: 40.158.658-3,
Cargo: Diretor Técnico I, Nairlla Hanna Carneiro de Jesus, RG
52.081.085-5 – Assessor Técnico I, Renata Aparecida Soares, RG:
34.810.805-9, Assessor II;
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
Processo: SEDUC-PRC-2021/28754
Interessado: Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares - CISE
Assunto: Designação de Gestores
A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares
- CISE, com fundamento no que dispõe o artigo 67 e seus
parágrafos, combinado com o artigo 116 ambos da Lei Federal
8.666/93, resolve DESIGNAR, na função de Gestores, os servi-
dores Wellington Pereira da Silva - RG 49.571.601-7 e Samuel
da Silva Rodrigues - RG 49.474.072-3, para acompanhar e
fiscalizar a execução do ajuste tratado no Processo nº SEDUC-
-PRC-2021/28754.
No impedimento legal de algum dos servidores supra
indicados, fica designado o servidor Viccenzo Carone - RG
44.036.477-2 para cumprir o ali disposto.
São Paulo, 13 de abril de 2022.
Portaria Normativa nº 45, de 14 de abril de 2022.
Portaria Normativa nº 45, de 14 de abril de 2022, altera a
Portaria nº 28, de 11 de março de 2022, que estabelece critérios
e procedimentos para a constituir a Comissão da Chamada
Pública responsável pela aquisição de banana nanica diretamen-
te da Agricultura Familiar.
A COORDENADORA EM EXERCÍCIO DA COORDENADORIA
DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES - CISE, no uso
de suas atribuições legais altera a Portaria nº 28, de 11 de
março de 2022, que estabelece critérios e procedimentos para
a constituir a Comissão da Chamada Pública responsável pela
aquisição de banana nanica diretamente da Agricultura Familiar,
nos seguintes termos:
CONSIDERANDO:
o disposto no artigo 14, da Lei Federal nº 11.947/2019
que determina a obrigatoriedade para aplicação de 30%
dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) na aquisição de gêneros
alimentícios diretamente da agricultura familiar rural ou de suas
organizações;
O procedimento específico, instituído pela Lei Federal nº
11.947/2019 e normatizado pela Resolução FNDE nº 06, de 08
de maio de 2020, que trata do rito da chamada pública para
aquisição de gêneros alimentícios produzidos diretamente da
agricultura familiar;
a necessidade de constituir Comissão da Chamada Pública,
bem como, disciplinar suas atividades,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica constituída Comissão da Chamada Pública
responsável pela aquisição de banana nanica produzida direta-
mente da Agricultura Familiar.
Artigo 2º - A Comissão da Chamada Pública será constituída
por 06 (seis) membros e poderá deliberar sobre os procedimen-
tos das Chamadas Públicas desde que presentes, no mínimo, 04
(quatro) membros, sendo um deles obrigatoriamente o presiden-
te ou vice-presidente e três assistentes.
Parágrafo Primeiro: A Comissão da Chamada Pública será
composta:
I) Presidente:
a) Rony Cardoso de Souza, RG: 47.444.338-3
II) Vice-Presidente:
a) Diego Oliveira Felix, RG: 50.516.724-4;
III) 1º Assistente:
a) Henrique Carvalho da Silva, RG: 39.193.468-5;
b) Wilker Ricardo Faleiros, RG: 46.367.386-4
IV) 2º Assistentes:
a) Rosa Angélica Andrade Lima, RG: 42.086.841-0;
b) Fabiola Santos Gouvea, RG: 35.471.238-X;
c) Flávia Cristina Batista Manfrinato, RG: 34.394.801-6
Parágrafo segundo: Eventual substituição de qualquer
membro da Comissão da Chamada Pública, antes da finalização
do processo, deverá ser realizada por ato da Autoridade Compe-
tente, devidamente justificado.
Artigo 3º - Das atribuições:
I) Do Presidente da Comissão:
a) presidir os trabalhos da Comissão e acompanhar a exe-
cução da Chamada Pública;
b) demandar atividades aos demais membros da Comissão;
II) Vice-presidente da Comissão:
a) acompanhar fluxo administrativo;
b) intermediação entre as áreas;
c) elaborar planilhas para melhor acompanhamento da
chamada;
d) acompanhar prazos de execução;
e) suprir eventual ausência do Presidente da Comissão;
f) Responsável por toda a comunicação com os proponen-
tes, tais como, correspondência eletrônica, ofícios protocolados,
contatos via telefone, redação das publicações para o Diário Ofi-
cial do Estado, solicitar publicações de atas e outros documentos
no site institucional da Pasta, atender aos pedidos de vistas.
III) Assistente do Centro de Processamento de Licitações e
Contratos - CPLIC
a) analisar os documentos de habilitação;
b) assistir a Presidência e Vice-Presidência no exercício de
suas atribuições;
IV) Assistente do Departamento de Alimentação Escolar
- DAESC:
a) auxiliar presidente e vice-presidente quando da sessão
pública,
b) analisar os Projetos de Venda, diligenciando a veracidade
validade das DAP's Individuais vinculadas ao grupo formal,
contabilizando o número de DAP ativas vinculadas ao Projeto
de Venda em atendimento ao artigo 39 da Resolução FNDE nº
06/2020;
c) elaborar respostas a questões afetas às especificações
técnicas e condições do fornecimento, elaborar a seleção e
classificação dos proponentes habilitados.
Artigo 4° - Os membros da Comissão exercerão as ativida-
des sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.
Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
São Paulo, 14 de abril de 2022.
Fernanda Murayama dos Santos
Coordenadora SUBSTITUTA
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares
DIR.ENS.REG.JALES
ADRIANO MARQUES FERNANDES - RG 411634999 / PRO-
FESSOR EDUCACAO BASICA II, que participou do(a) CONVOCA-
ÇÃO, EM SAO PAULO, de 05/04/2022 a 08/04/2022.
DIR.ENS.REG.JOSE BONIFACIO
ANA PAULA NEGRELI NEVES - RG 324144684 / PROFESSOR
EDUCACAO BASICA II, que participou do(a) ACOMPANHAMEN-
TO PEDAGÓCIGO, EM UBARANA, de 06/04/2022 a 06/04/2022.
ANA PAULA NEGRELI NEVES - RG 324144684 / PROFESSOR
EDUCACAO BASICA II, que participou do(a) ACOMPANHAMEN-
TO PEDAGÓCIGO, EM NIPOA, de 07/04/2022 a 07/04/2022.
DIR.ENS.REG.PRESIDENTE PRUDENTE
CARLOS ROGERIO FRANGIOTTI - RG 336916991 / PRO-
FESSOR EDUCACAO BASICA II, que participou do(a) ACOM-
PANHAMENTO PEDAGÓCIGO, EM CAIABU, de 10/03/2022 a
10/03/2022.
DIR.ENS.REG. PENAPOLIS
UILSON D'ARC LINO - RG 198481421 / ASSESSOR II, que
participou do(a) CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL, EM SAO
PAULO, de 05/04/2022 a 08/04/2022.
DIR.ENS.REG.SAO CARLOS
LILIAN SILVA DE CARVALHO - RG 307832557 / PROFESSOR
EDUCACAO BASICA II, que participou do(a) CONVOCAÇÃO, EM
SAO PAULO, de 27/03/2022 a 29/03/2022.
LILIAN SILVA DE CARVALHO - RG 307832557 / PROFESSOR
EDUCACAO BASICA II, que participou do(a) CONVOCAÇÃO, EM
SAO PAULO, de 10/04/2022 a 12/04/2022.
DIR.ENS.REG.TAQUARITINGA
LAIS HELENA MARTINELLI - RG 344369481 / COORDENA-
DOR PEDAGOGICO, que participou do(a) ORIENTAÇÃO TÉCNICA,
EM IBITINGA, de 23/03/2022 a 23/03/2022.
Despacho da Secretária, de 14-4-2022
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ
Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM
AMBIENTE ESCOLAR, ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO,
NOS TERMOS DO ART. 24, INCISO IV, DA LEI Nº. 8.666/1993.
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/18968
À vista dos elementos que instruem o presente processo,
em especial o Despacho CENOT nº 341/2022 (fls. 268/279); do
Parecer Referencial CJ/SE n.º 43/2021 (fls. 224/253), que adoto
como razão de decidir, RATIFICO, nos termos do contido no
artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, o ato praticado
pela Dirigente da Diretoria (fls. 267), que declarou dispensada
a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV do mesmo
diploma legal, visando à contratação da empresa CLAREOU
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ 08.971.777/0001-05, no
valor total de R$ 206.105,76 (duzentos e seis mil, cento e cinco
reais e setenta e seis centavos), lote único, para o período de
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, sendo, a
contar da data estabelecida para início dos serviços, objetivando
a prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar, com
condição resolutiva, obedecidas as demais formalidades legais.
Despacho do Secretário Executivo Respondendo pelo
Expediente, de 14-4-2022
Interessado: Diretoria de Ensino Região Mauá- Escolas do
Município de Rio Grande da Serra
Assunto: Contratação de serviços de limpeza em ambiente
escolar, através de dispensa de licitação, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº. 8.666/1993.
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/16936
À vista dos elementos que instruem o presente processo,
em especial o Despacho CENOT nº 356/2022 em fls 502/521
e seguintes, do Parecer Referencial CJ/SE n.º 43/2021 (fls.
390/419), que adoto como razão de decidir, RATIFICO, nos
termos do contido no artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93 e
alterações, o ato praticado pela Dirigente da Diretoria (fls. 498),
que declarou dispensada a licitação, com fundamento no artigo
24, inciso IV do mesmo diploma legal, visando à contratação da
empresa FC CLEAN SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E TRANSPORTE
E LOCAÇÃO DE VEICULOS EIRELLI, CNPJ:24.535.399/0001-73,
no valor total de R$ 344.426,70 (Trezentos e quarenta e quatro
mil, quatrocentos e vinte e seis reais e setenta centavos), para
o período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininter-
ruptos, contados a partir da data estabelecida para início dos
serviços, objetivando a prestação de serviços de limpeza
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete, de 14-4-2022
Assunto: Designação do Projeto UNESCO 914BRZ1077 -
Edital 10/2022
Institui a Comissão Técnica de Seleção para a contratação
de consultor individual para realizar estudos relativos ao grau de
mobilização e engajamento de professores e alunos, no âmbito
das escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Inte-
gral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo, no âmbito
do Projeto UNESCO 914BRZ1077 - Desenvolvimento de soluções
inovadoras na educação estadual.
Designando os seguintes Servidores para compor a Comis-
são de Seleção de Consultor Individual referente ao Edital
10/2022 - TR 10/2022 - Mobilização e engajamento de profes-
sores e alunos, no âmbito das escolas do plano de expansão do
Programa de Ensino Integral (PEI) - Perfil Consultor especialista
em mobilização
I - Patricia Andrea Maciel Bomfim, RG nº 22102526-1
II - Anna Clara Yaginuma, RG nº 36796126-x
III - Valéria Nani, RG nº 18.406.146-5
IV - Lucas Pereira Sperandio - RG 39.996.603-1 (Suplente)
Compete à Comissão Técnica de Seleção:
I- Realizar a análise dos currículos;
II - Realizar o processo de entrevistas dos candidatos
classificados;
III- Definir critérios de desempate e detalhar ocorrências e
soluções para qualquer outra situação;
IV - Elaborar Parecer Técnico com a seleção dos candidatos
e o resultado final do processo.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 14-4-2022
Interessado: Diretoria de Ensino Região Campinas Leste
Assunto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar.
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/02431
RETIFICA-SE o referido Despacho a saber:
1) onde se lê:
“será necessária a elaboração de nova oferta de
compra em substituição da oferta de compra de número
080301000012022OC00006, uma vez que as modifica-
ções necessárias impossibilitam o seu reaproveitamento, de
término a REVOGAÇÃO da Oferta de Compra de número
080301000012022OC00006.”
“2) leia-se:
“será necessária a elaboração de nova oferta de
compra em substituição da oferta de compra de número
080301000012022OC00006, uma vez que as modifica-
ções necessárias impossibilitam o seu reaproveitamento,
de término a ANULAÇÃO da Oferta de Compra de número
080301000012022OC00006.”.”
CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DE SÃO PAULO
Comunicado
O Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo
– CEAESP, solicita os representantes das empresas de Hortifruti-
granjeiros, bem como os gestores dos contratos para reunião a
ser realizada no dia 20/04/2022 das 09h00 às 11h00, no auditó-
rio do Teatro Fernando de Azevedo, localizado à Sede da Secre-
taria Estadual da Educação na Praça da República, 53, térreo.
1. Reunião para esclarecimento sobre os problemas aponta-
dos nas escolas do Estado;
Despacho-Decisão GS nº 307/2022
Processo SDPCD-PRC-2021/00064
Interessado: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa
com Deficiência - Centro de Recursos Humano
Assunto: Contratação da prestação de serviços de adminis-
tração de bolsas de estágios.
I – Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal
nº 8666/93, RATIFICO a dispensa de licitação declarada pela
Senhora Diretora do Departamento de Administração desta
Secretaria, para a contratação do CIEE - CENTRO DE INTE-
GRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA, CNPJ nº 61.600.839/0001-55,
nos termos do artigo 24, XIII, do mesmo diploma legal, para a
prestação de serviços de administração de bolsas de estágios
a serem concedidas pelo CONTRATANTE, em conformidade
acordo com as normas do Programa de Estágios do Governo do
Estado de São Paulo, a estudantes regularmente matriculados e
com frequência efetiva nos cursos vinculados às Instituições de
ensino público ou privado, de ensino superior, de ensino médio
e de educação profissional de nível médio, recrutados e selecio-
nados por meio de processo seletivo público, conforme Decreto
Estadual n. 52.756, de 27/02/2008 e Resolução da Secretaria de
Orçamento e Gestão que o regulamenta, no valor total de R$
394.626,00 (trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte
e seis reais), para o período de 30 (trinta) meses.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc Nº 28, de 14-4-2022
Dispõe sobre autorização para instalação nas dependên-
cias da Escola Estadual Joaquim Simão, localizada na Rodovia
Joaquim Simão, km 66, Varadouro, Santa Isabel - SP, especifica-
mente no pátio escolar, de objeto um "rack" instalado na parte
superior de uma parede, equipamentos analisador do tráfego
de propriedade do Departamento de Estradas e Rodagem/SP
destinados ao monitoramento da rodovia.
A Secretária da Educação do Estado de São Paulo, com
fundamento na alínea c, do inciso VI do artigo 82 do Decreto
Estadual nº 64.187/2019,
Resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada, a instalação nas dependências
da Escola Estadual “Joaquim Simão”, localizada na Rodovia
Joaquim Simão, km 66, Varadouro, Santa Isabel - SP, especifi-
camente no pátio escolar, de objeto um "rack" instalado na
parte superior de uma parede, equipamentos de propriedade
do Departamento de Estradas e Rodagem/SP destinados ao
monitoramento da rodovia, conforme o teor do Termo de
Autorização para Instalação de Equipamento a ser assinado em
conjunto do DER/SP.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SEDUC, de 14-4-2022
Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei
10.403, de 6 de julho de 1971, os pareceres abaixo:
Parecer CEE 136/2022 – que aprova, com fundamento nas
Deliberações CEE 171/2019 e 154/2017, o pedido de Renovação
do Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática,
das Faculdades Integradas Regionais de Avaré, pelo prazo de
cinco anos.
Parecer CEE 137/2022 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhe-
cimento do Curso de Engenharia Industrial Química, oferecido
pela Escola de Engenharia de Lorena, da Universidade de São
Paulo, pelo prazo de cinco anos.
Parecer CEE 138/2022 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reco-
nhecimento do Curso de Bacharelado em Comunicação Social
com Habilitação em Relações Públicas, oferecido pela Escola
de Comunicação e Artes, da Universidade de São Paulo, para
os ingressantes até 2017. Aprova, com fundamento na Deli-
beração CEE 171/2019, o pedido de Reconhecimento do Curso
de Bacharelado em Relações Públicas, oferecido pela Escola de
Comunicação e Artes, da Universidade de São Paulo, pelo prazo
de três anos.
Parecer CEE 139/2022 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reco-
nhecimento do Curso de Engenharia de Energia, oferecido pelo
Campus Experimental de Rosana, da Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, pelo prazo de cinco anos.
Parecer CEE 140/2022 – que autoriza, com fundamento
nas Deliberações CEE 154/2017 e 171/2019, o funcionamento
do Curso de Licenciatura em Física, das Faculdades Integradas
Regionais de Avaré, com 50 (cinquenta) vagas.
Resoluções, de 14-4-2022
Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da
Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer CEE 157/2022, que
aprova a celebração do Convênio entre o Governo do Estado
de São Paulo, através da Secretaria da Educação - SEDUC e
o Município de Cabreúva, para aquisição de veículo de apoio
escolar para a Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei
Federal 8.666/1993, da Lei Estadual 6.544/1989 e do Decreto
Estadual 59.215/2013, no que couber, com recursos de Emenda
Parlamentar Impositiva.
Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da
Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer CEE 156/2022, que
aprova a celebração do Convênio entre o Governo do Estado
de São Paulo, através da Secretaria da Educação - SEDUC e o
Município de Botucatu, para aquisição de leite de vaca UHT
integral a fim de suprir os berçários do município, nos termos da
Lei Federal 8.666/1993, da Lei Estadual 6.544/1989 e do Decreto
Estadual 66.173/2021, no que couber, com recursos de Emenda
Parlamentar Impositiva.
Despacho da Secretária, de 14-4-2022
Interessado: Diretorias de Ensino
Assunto: Publicação de diárias
Número de referência: Lote XVIII
Tendo em vista a solicitação das Diretorias de Ensino,
em epígrafe, considero autorizado, em caráter excepcional,
nos termos dos parágrafos 2° e 3°, do artigo 8°, do Decreto
48.292/2003, o pagamento de diárias que ultrapassem o limite
estabelecido no mesmo, visando às necessidades da Pasta,
aos servidores abaixo indicados, respeitados os artigos acima
citados e o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal
individual, nos períodos a seguir:
DIR.ENS.REG.ARARAQUARA
JERRI ADRIANO APARECIDO P CRUZ - RG 422178822 /
ASSESSOR II, que participou do(a) CONDUÇÃO DE VEÍCULO
OFICIAL, EM SAO PAULO, de 28/03/2022 a 29/03/2022.
DIR.ENS.REG.CAMPINAS LESTE
LUCIANA MARTINI - RG 279513756 / DIRETOR TECNICO
I, que participou do(a) CONVOCAÇÃO, EM SAO PAULO, de
18/04/2022 a 20/04/2022.
DIR.ENS.REG.FRANCA
LEANDRO CARRIJO DE OLIVEIRA - RG 407890075 / DIRE-
TOR I, que participou do(a) CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL,
EM SAO PAULO, de 05/04/2022 a 08/04/2022.
DIR.ENS.REG. DE ITARARE
ANA PAULA DE ALMEIDA - RG 42884456X / PROFESSOR
EDUCACAO BASICA II, que participou do(a) CONVOCAÇÃO, EM
SAO PAULO, de 18/04/2022 a 20/04/2022.
DIR.ENS.REG.JABOTICABAL
GISELLE DO CARMO CARNEVALLI GUERREIRO - RG
280334175 / ASSESSOR II, que participou do(a) CONDUÇÃO DE
VEÍCULO OFICIAL, EM SAO PAULO, de 05/04/2022 a 08/04/2022.
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sexta-feira, 15 de abril de 2022 às 05:03:02

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