Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação19 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
34 – São Paulo, 132 (78) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 19 de abril de 2022
ESCOLAS ESTADUAIS
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 18/04/2022
Declarando regularizada,
na E.E.Profº Andronico de Mello, jurisdicionada à Diretoria
de Ensino - Região Centro-Oeste, com fundamento nos termos
da alínea “c” do Inciso II, do artigo 24 da LDB 9394/96, a
vida escolar do aluno Gabriel Henrique de Souza Neves, RG.
63.418.862-8/SP, referente ao 2ºtermo/EJA, no ano letivo de
2017, tendo em vista a ocorrência de Recuperação Implícita
(SEDUC-EXP-2022/24823).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1-
Convocamos, nos termos da Resolução SE 062/17, os pro-
fissionais abaixo
relacionados para Orientação Técnica – Programa Ensino
Integral, como segue:
Tema: “Tutoria e Projeto de Vida”
Data: 20/04/2022
Horário: das 8h às 17h
Público-alvo: Todos os vice-diretores das unidades escolares
do Programa Ensino Integral
Local: Núcleo Pedagógico Leste 1 – Rua Rincão Nº 40 - Vila
Esperança - São
Paulo/SP
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
PORTARIA DE RECONHECIMENTO DE EQUIVALÊNCIA
DE ESTUDOS
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 18/04/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 2, no uso de suas competências declara, nos
termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação 15/2001; da
Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e
alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso
XXII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e a
vista da documentação apresentada por CLERTUDE LOUIS, RNM:
F286907-7, nascida em 10/10/1981, natural de Porto Príncipe/
Haiti, mediante estudos realizados em República do Haiti, no
ano de 2004, são equivalentes aos do Sistema de Ensino Brasi-
leiro, em nível de conclusão do Ensino Médio.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 2, no uso de suas competências declara, nos
termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação 15/2001; da
Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23
e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do
Inciso XXII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971
e a vista da documentação apresentada por NERLANDE LOUIS,
RNM: G306236E, nascida em 14/01/1992, natural de Croix-Des-
-Bouquets/ Haiti, mediante estudos realizados em / República
do Haiti, no ano de 2016, são equivalentes aos do Sistema de
Ensino Brasileiro, em nível de conclusão do Ensino Médio.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 2, no uso de suas competências declara, nos
termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação 15/2001; da
Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e
alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso
XXII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e a
vista da documentação apresentada por PALOMA ANA GERAL-
DINE BARREIRA, RNM: G383442-F, nascida em 12/03/1991,
natural de BOGATÁ D.C / COLOMBIA, mediante estudos reali-
zados na COLOMBIA/ República da Colombia, no ano de 2007,
são equivalentes aos do Sistema de Ensino Brasileiro, em nível
de conclusão do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Diretoria de Ensino Região Leste 3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, nº 063 de
18/04/2022
Revogando, nos termos do Decreto nº 47.685, de 28/02/03
obedecendo as condições previstas na Resolução S.E. nº 23, de
18/04/13, a ocupação pelo servidor indicado, das dependências
da zeladoria da Unidade Escolar, conforme abaixo:
EE. Ernestina Del Buono Trama, Profª., ocupante Valquiria
Cardoso Santos – RG. 20.573.081-0, Cargo/função Professor de
Educação Básica II, Processo SEDUC-PRC-2020/41289, a partir
de 11/03/2022, revogada a Portaria de 18/09/2020 publicada
em DOE de 19/09/2020, Por desocupação voluntária, de acordo
com o inciso I, II e III e parágrafos 1º e 2º do artigo 11 da citada
resolução.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
14/04/2022
Homologando com restrições, conforme o Decreto
64.187/2019, Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à
vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino respon-
sável pelo estabelecimento, constante no Processo SEDUC-
-PRC-2022/16306, o Plano Escolar de 2022 do Colégio da Polícia
Militar – Unidade Talarico.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14/04/2022
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, Indicação
CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo
do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento cons-
tante no Processo SEDUC-PRC-2022/17795, o Plano Escolar de
2022 da Escola Isaac Newton.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 14/04/2022
Declarando Regularizada, com fundamento nos itens 3, 4.1
e 4.3 da Indicação CEE nº 8/1986, nos termos da Deliberação
CEE nº18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, a vida escolar da
aluna Bruna Ribeiro da Conceição, RG. 56.659.168-6/SP, referen-
te a 2ª série do Ensino Médio.
Extrato de Convite Eletrônico nº
080267000012022OC00012
Processo nº SEDUC-PRC-2022/19066
Contratante: Diretoria de Ensino Região Leste 4
Contratada: FLAVIA APARECIDA ANGRA DA SILVA, valor
de 4.247,60 (quatro mil, duzentos e quarenta e sete reais e
sessenta centavos); DRIVEOP I IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA valor de 995,28 (novecentos e noventa e cinco reais e vinte
e oito centavos)
Objeto: Aquisição de material de consumo – sal de mesa
e açúcar refinado - através de DISPENSA BEC - para escolas
estaduais jurisdicionadas a Diretoria de Ensino Região Leste 4.
Vigência: 12/04/2022 a 12/05/2022
Classificação dos Recursos: 005003002 - ND 339030
PTRES 080195 - UGR 080010.
Extrato de Dispensa de Licitação nº
080267000012022OC00003
Processo nº SEDUC-PRC-2022/15089
Contratante: Diretoria de Ensino Região Leste 4
Contratada: DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LUX LTDA,
valor de R$ 87,30 (OITENTA E SETE REAIS E TRINTA CENTAVOS);
MR DE LACERDA DISTRIBUIDORA ME valor de 441,80 (QUA-
TROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS);
JAQUELINE RODRIGUES MEDEIROS valor de 22,50 (VINTE E
DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS); ISAAC JOAO DE ABREU
valor de 445,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS);
JAQUELINE RODRIGUES MEDEIROS valor de 150,00 (CENTO E
CINQUENTA REAIS); MR DE LACERDA DISTRIBUIDORA ME valor
de 668,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS)
Objeto: Aquisição de material de consumo – Produtos de
Higiene - através de DISPENSA BEC - para a sede da Diretoria
de Ensino Região Leste 4.
Vigência: 01/04/2022 a 01/05/2022
Classificação dos Recursos: 001001001 - ND 339030
PTRES 080103 - UGR 080010.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de
18.04.2022
Processo :SEDUC-PRC- 2022/23163; 23166;23173. Interes-
sadas: Escolas da Diretoria de Ensino-Região Centro. Assunto:
Doação de bens moveis. Em face dos processos em epígrafe, com
fundamento no artigo 131, inciso IV, alínea “b”, do Decreto nº
7510/76 e Resolução SE nº28/2009, para uso exclusivo da das
unidades indicadas, e sem quaisquer ônus para a Administração,
autorizo o recebimento em doação dos bens pertencentes à
Associação de Pais e Mestres – APM, adquiridos com recursos
do Programa Direto na Escola- PDDE-PAULISTA 2021, cujas atas
de deliberação e notas fiscais se encontram acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizada esta Diretoria de Ensino Região
Centro a firmar os termos de doação e adotar as providências
necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens
móveis ao patrimônio estadual.
Processo :SEDUC-PRC- 2022/23157. Interessada: Escola
Estadual Professora Zuleika de Barros Martins Ferreira da
Diretoria de Ensino-Região Centro. Assunto: Doação de bens
moveis. Em face dos processos em epígrafe, com fundamento
no artigo 131, inciso IV, alínea “b”, do Decreto nº 7510/76 e
Resolução SE nº28/2009, para uso exclusivo da das unidades
indicadas, e sem quaisquer ônus para a Administração, autorizo
o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação
de Pais e Mestres – APM, adquiridos com recursos do Programa
Direto na Escola- PDDE-NOVO ENSINO MÉDIO, cujas atas de
deliberação e notas fiscais se encontram acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizada esta Diretoria de Ensino Região
Centro a firmar os termos de doação e adotar as providências
necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens
móveis ao patrimônio estadual.
Processo :SEDUC-PRC- 2022/23152. Interessada: Escola
Estadual Professora Zuleika de Barros Martins Ferreira da
Diretoria de Ensino-Região Centro. Assunto: Doação de bens
moveis. Em face dos processos em epígrafe, com fundamento
no artigo 131, inciso IV, alínea “b”, do Decreto nº 7510/76 e
Resolução SE nº28/2009, para uso exclusivo da das unidades
indicadas, e sem quaisquer ônus para a Administração, autorizo
o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação
de Pais e Mestres – APM, adquiridos com recursos do Programa
Direto na Escola- PDDEPAULISTA /2021 MAKER, cujas atas de
deliberação e notas fiscais se encontram acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizada esta Diretoria de Ensino Região
Centro a firmar os termos de doação e adotar as providências
necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens
móveis ao patrimônio estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 035 de
18/04/2022
Dispõe sobre Autorização de Prédio Extensão
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE nº 148/2016 e demais normas vigentes, à vista
do Processo nº SEDUC-PRC-2021/61687de 16/12/2021, expede
a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do prédio
de extensão do Estabelecimento de Ensino Colégio Primeiro
Mundo (CÓD CIE CIE162280), situado Avenida Nossa Senhora
da Assunção, nº 874, Vila Butantã, CEP 05359-001 - São Paulo
–Capital, com Curso do Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao
9º ANO), mantida por COLEGIO PRIMEIRO MUNDO LTDA,CNPJ
53.821.294/0002-60, autorizado pela Portaria do Dirigente
Regional de Ensino publicada em DOE de 02/02/2006,.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação
e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº
9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano
de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 036 de
18/04/2022
Dispõe sobre Autorização de Curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE nº 148/2016 e demais normas vigentes, à vista
do Processo nº SEDUC-PRC-2021/61687de 16/12/2021, expede
a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do Curso
de Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano) junto ao
Estabelecimento de Ensino Colégio Primeiro Mundo (CÓD CIE
CIE162280), prédio extensão , situado Avenida Nossa Senhora
da Assunção, nº 874, Vila Butantã, CEP 05359-001 - São Paulo
–Capital, com Curso do Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao
9º ANO) , mantida por COLEGIO PRIMEIRO MUNDO LTDA,CNPJ
53.821.294/0002-60, autorizado pela Portaria do Dirigente
Regional de Ensino publicada em DOE de 02/02/2006,.
Artigo 2º – A Diretoria de Ensino da Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 037 de
18/04/2022
Dispõe sobre Suspensão Temporária de Cursos
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE nº 148/2016 e demais normas vigentes, à vista
do Processo SEDUC-EXP-2022/239961 de 17/04/2022, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam suspensos extemporaneamente, a soli-
citação de Suspensão Temporária dos Cursos de Educação
Infantil e Ensino Fundamental – anos iniciais, oferecidos pelo
Estabelecimento de Ensino Centro Educacional Pró-Hope (Códi-
go CIE 807552), situado na Alameda dos Guainumbis, 1027,
Planalto Paulista SP, CEP.04067 002, São Paulo, SP, mantido por
ASSOCIACAO PRO-HOPE APOIO A CRIANÇA COM CANCER,
CNPJ nº 02.072.483/0001-65, autorizado por Portaria da Diri-
gente Regional de Ensino de 06/06/2022 publicada em DOE.
07/06/2022.
Artigo 2º – A suspensão temporária não poderá exceder o
prazo de 02 (dois) anos.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
publicada no DOE de 20/1/2022, seção I, página 33, ao pedido
de autorização para funcionamento do Ensino Fundamental,
6º ao 9º ano, junto ao Colégio Artemísia, mantido por Colégio
Artemísia Ltda. ME, CNPJ nº 23.595.944/0001-54, sito à Rua
Doutor Antônio Prudente nº 6-71, Jardim Estoril II, município de
Bauru – SP, por não atender a legislação em vigor.
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
CAPACITAÇÃO Nº 34/2022
Portaria COPED, de 18/04/2022
Considerando Convocando a profissional abaixo para gra-
vação de vídeos educativos do Centro de Mídias da Educação
do Estado de São Paulo a fim de apoiar nas aulas referentes aos
aprofundamentos curriculares, nos termos da Resolução SE nº
16, de 11/12/2017.
DER Centro - Sumaia Verusca G. Mesquita - RG 29.754.154-7
Dia: 18/04/22
Horário: das 11h às 17h
Local: EFAPE
Endereço: Rua João Ramalho 1546, Perdizes - São Paulo
Não há pagamento de diária e transporte.
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
CAPACITAÇÃO Nº 35/2022
Portaria COPED, de 18/04/2022
Convocando a profissional abaixo para gravação de vídeos
educativos do Centro de Mídias da Educação do Estado de São
Paulo a fim de apoiar nas aulas referentes aos aprofundamentos
curriculares, nos termos da Resolução SE nº 16, de 11/12/2017.
DER Andradina - Orenci Rodrigues Ferreira - RG 13.284.688-3
Dia: 19/04/22
Horário: das 09h às 15h
Local: EFAPE
Endereço: Rua João Ramalho 1546, Perdizes - São Paulo
Programa: 800
Ação: 6175
Diária e transporte: responsabilidade da Diretoria de Ensino
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
CAPACITAÇÃO Nº 36 /2022
Portaria COPED, de 18/04/2022
Convocando a profissional abaixo para gravação de vídeos
educativos do Centro de Mídias da Educação do Estado de São
Paulo a fim de apoiar nas aulas referentes aos aprofundamentos
curriculares, nos termos da Resolução SE º 16, de 11/12/2017.
DER São José do Rio Preto -Luiz Ricardo dos Santos-RG
425120077
Dia: 25/04/22
Horário: das 8h30 às 14h
Local: EFAPE
Endereço: Rua João Ramalho 1546, Perdizes - São Paulo
Programa: 800
Ação: 6175
Diária e Transporte: responsabilidade da Diretoria de Ensino
Portaria da Coordenadora de 18/04/2022.
Prorrogando, com fundamento no artigo 2º da Resolução SE
nº 51, de 1º/11/2017, por mais 30 dias, o prazo da Comissão de
Sindicância, designada pela Portaria COPED de 12, publicada no
DOE de 13/2/2020, e retificada em 14/11/20, para continuidade
dos trabalhos junto ao Colégio Paulicéia, DER Centro Oeste,
retroagindo seus efeitos a partir de 3/4/2022.
(SEDUC-PRC-2020/48120)
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO,
TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA,
EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Portaria do Coordenador, de 18-04-2022
Convocação
Convocando, nos termos do Artigo 5º, § 5º da Portaria
CITEM, de 25-09-2020, publicada em 29-09-2020, EDERSON
ANTONIO PEREIRA, RG 26.084.260-6/SP, a comparecer na
Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula
– CITEM, localizada no Largo do Arouche nº 302, 6º Andar, sala
605, Centro, São Paulo – SP, na data de 27-04-2022 às 10h00,
para tratar de assunto de seu interesse, relativo à sua vida esco-
lar (Processo SEDUC-EXP-2022/174080).
Convocando, nos termos do Artigo 5º, § 5º da Portaria
CITEM, de 25-09-2020, publicada em 29-09-2020, ELIOMAR
BARBOSA, RG 20.846.784-1/SP, a comparecer na Coordenadoria
de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, loca-
lizada no Largo do Arouche nº 302, 6º Andar, sala 605, Centro,
São Paulo – SP, na data de 27-04-2022 às 10h00, para tratar de
assunto de seu interesse, relativo à sua vida escolar (Processo
SEDUC-EXP-2022/174080).
Convocando, nos termos do Artigo 5º, § 5º da Portaria
CITEM, de 25-09-2020, publicada em 29-09-2020, VALDENI
VANDECY DOS SANTO, RG 49.347.594-1/SP, a comparecer na
Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula
– CITEM, localizada no Largo do Arouche nº 302, 6º Andar, sala
605, Centro, São Paulo – SP, na data de 27-04-2022 às 10h00,
para tratar de assunto de seu interesse, relativo à sua vida esco-
lar (Processo SEDUC-EXP-2020/71494).
Convocando, nos termos do Artigo 5º, § 5º da Portaria
CITEM, de 25-09-2020, publicada em 29-09-2020, PATRICK
DE AZEREDO ALMEIDA, RG 28.402.513-7/RJ, a comparecer na
Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula
– CITEM, localizada no Largo do Arouche nº 302, 6º Andar, sala
605, Centro, São Paulo – SP, na data de 27-04-2022 às 10h00,
para tratar de assunto de seu interesse, relativo à sua vida esco-
lar (Processo SEDUC-EXP-2020/71494).
Convocando, nos termos do Artigo 5º, § 5º da Portaria
CITEM, de 25-09-2020, publicada em 29-09-2020, MONIK SAN-
TOS MACIEL DA SILVA, RG 56.260.273-2/SP, a comparecer na
Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula
– CITEM, localizada no Largo do Arouche nº 302, 6º Andar, sala
605, Centro, São Paulo – SP, na data de 27-04-2022 às 10h00,
para tratar de assunto de seu interesse, relativo à sua vida esco-
lar (SEDUC-PRC-2022/23260).
Convocando, nos termos do Artigo 5º, § 5º da Portaria
CITEM, de 25-09-2020, publicada em 29-09-2020, FABRICIO
MAGERSKI, RG 8.042.989-4/PR, a comparecer na Coordenadoria
de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, loca-
lizada no Largo do Arouche nº 302, 6º Andar, sala 605, Centro,
São Paulo – SP, na data de 27-04-2022 às 10h00, para tratar de
assunto de seu interesse, relativo à sua vida escolar (SEDUC-
-PRC-2022/23262).
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Segundo Aditamento ao Convênio
Parecer CJ/SE 57/2022, emitido em 24/01/2022
Fundamento Legal: Decretos nº 64.297, de 19 de junho de
2019, nº 51.925, de 22 de junho de 2007.
Convenentes: Estado de São Paulo, através da Secretaria
de Estado da Educação, e a Fundação para o Desenvolvimento
da Educação- FDE
Processo SEDUC-PRC-2019/25353
Objeto: Alteração do plano de trabalho - Convênio para
aquisição de equipamentos diversos.
Valor do convênio de R$ 50.699.751,50 (cinquenta milhões,
seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e um
reais e cinquenta centavos).
Data da assinatura: 14/04/2022.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 18-4-2022
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Fernandópolis.
Assunto: Solicita Autorização para Abertura de Procedimen-
to Sancionatório.
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/55064
Após a publicação exarada no SEDUC-DES-2022/126458,
de fls. 328/329, conforme cópia autenticada DOE às fls. 330,
RETIFICA-SE a referida resolução a saber:
1)onde se lê:
“Considerando o relatório apresentado pela servidora
designada pela Administração para os trabalhos de apuração,
encaminhado pela Diretoria de Ensino Região de Fernandópolis
, (fls. 297/300), nos termos do artigo 1º, § 1º, do Decreto 48.999,
de 29-09-2004, pela competência delegada na Resolução SE-10,
de 09-02-2009, respeitados os princípios da ampla defesa e do
contraditório, APLICO à empresa STCL - Comércio e Serviços
Técnicos de Limpeza e Terceirização em Geral EIRELI, CNPJ /
MF n. 11.794.940/0002-05, a sanção de impedimento de
licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual pelo
período de 03 (três) anos, com fulcro no artigo 7º da Lei Federal
nº 10.520, de 17-07-2002, por conduta consubstanciada no
subitem 3.2, alínea "f" da Resolução CC-52 de 19-7-2005, por
possíveis fraudes e irregularidades que ocorreram nas licitações,
na modalidade pregão eletrônico, realizadas por meio da Bolsa
Eletrônica de Compras (BEC), pela Diretoria de Ensino Região
de Carapicuíba, para contratação de serviço de cuidador para
alunos com necessidades especiais.”
2) leia-se:
“Considerando o relatório apresentado pela servidora
designada pela Administração para os trabalhos de apuração,
encaminhado pela Diretoria de Ensino Região de Fernandópolis
, (fls. 297/300), nos termos do artigo 1º, § 1º, do Decreto 48.999,
de 29-09-2004, pela competência delegada na Resolução SE-10,
de 09-02-2009, respeitados os princípios da ampla defesa e do
contraditório, APLICO à empresa STCL - Comércio e Serviços
Técnicos de Limpeza e Terceirização em Geral EIRELI, CNPJ /
MF n. 11.794.940/0002-05, a sanção de impedimento de
licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual pelo
período de 03 (três) anos, com fulcro no artigo 7º da Lei Federal
nº 10.520, de 17-07-2002, por conduta consubstanciada no
subitem 3.2, alínea "f" da Resolução CC-52 de 19-7-2005, por
possíveis fraudes e irregularidades que ocorreram nas licitações,
na modalidade pregão eletrônico, realizadas por meio da Bolsa
Eletrônica de Compras (BEC), pela Diretoria de Ensino Região
de Fernandópolis, para contratação de serviço de limpeza em
ambiente escolar.”
Despacho do Chefe de Gabinete, de 18-4-2022
Interessado: Diretoria de Ensino Região Leste 3
Assunto: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente
Escolar
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/56994
À vista da instrução processual, em especial o despacho
de fls. 1288 e a informação do Departamento de Suprimentos
e Licitações – DESUP, às fls. 1289 e 1293, que informa não ser
possível o reaproveitamento da OC, que adoto como razão de
decidir ANULO a Oferta de Compra 080266000012022OC00004.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE-GP 194, de 18-04-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
136/2022, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 14-04-2022, publicada
no D.O. de 15-04-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento nas
Deliberações CEE 171/2019 e 154/2017, o Reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Matemática, das Faculdades Integra-
das Regionais de Avaré.
Art. 2º - Convalidar os atos acadêmicos praticados no perío-
do em que o Curso permaneceu sem reconhecimento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 195, de 18-04-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
137/2022, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 14-04-2022, publicada
no D.O. de 15-04-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na Deli-
beração CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de Enge-
nharia Industrial Química, da Escola de Engenharia de Lorena,
da Universidade de São Paulo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 196, de 18-04-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
138/2022, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 14-04-2022, publicada
no D.O. de 15-04-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, com fundamento na Deliberação CEE
171/2019, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em
Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas, da
Escola de Comunicação e Artes, da Universidade de São Paulo,
para os ingressantes até 2017.
Art. 2º - Aprovar, por três anos, com fundamento na Delibe-
ração CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de Bacharela-
do em Relações Públicas, da Escola de Comunicação e Artes, da
Universidade de São Paulo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 197, de 18-04-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
139/2022, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 14-04-2022, publicada
no D.O. de 15-04-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de
Engenharia de Energia, do Campus Experimental de Rosana, da
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”.
Art. 2º - Convalidar os atos acadêmicos praticados no perío-
do em que o Curso permaneceu sem reconhecimento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 198, de 18-04-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
140/2022, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 14-04-2022, publicada
no D.O. de 15-04-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, com fundamento nas Deliberações CEE
154/2017 e 171/2019, o funcionamento do Curso de Licencia-
tura em Física, das Faculdades Integradas Regionais de Avaré,
com 50 vagas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Despacho da Coordenadora de 18/04/2022
Indeferindo o recurso apresentado e mantendo, à vista do
contido nos autos dos Processos SEDUCEXP-2022/111077, na
plataforma SEM PAPEL, a decisão de indeferimento proferida
pela Diretoria de Ensino Região Bauru, pela Portaria nº 2, de 19,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 19 de abril de 2022 às 05:03:25

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