Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação07 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
26 – São Paulo, 132 (4) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
Artigo 3º- A Diretoria de Ensino Região Sul-1, responsável
pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel
cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data da
publicação.
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Sul 1, conforme as competências que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 64.187/19, com fundamento na LDBN 9394/96 e
alterada pela Lei Federal 11.274/2006, LC 95/98,alterada pela LC
107/2001 Estadual: LC836/99, alterada pela LC944/2003, Deli-
beração CEE10/97, Indicação CEE9/97, Indicação 13/97 estando
o mesmo devidamente instruído e demais normas vigentes, à
vista do Parecer Final da Comissão de Supervisores de Ensino
datado de 29/12/2021 - Processo SECUC-PROC- 2021/48144 de
22/10/2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1° - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do
Estabelecimento de Ensino Colégio Zanini - cód. CIE 162152,
localizado à Av. Nossa Senhora do Sabará, 3777 - Jd. Palmares,
CEP 04473-160, São Paulo-SP, Colégio Zanini (unidade II) - cód.
CIE 800132, localizado à Rua: Prof.º Luís Pardini, 91- Vl. Rica,
Cep. 04405-160, SãoPaulo-SP, mantido pelo Colégio Zanini Ltda.
ME, CNPJ nº. 65.499.907/0002-73. Colégio Zanini JR - cód. CIE
176679 (sede), localizado à Av. Nossa Senhora do Sabará, 4021
- Vl. Emir, Cep. 04447-021 (SEDE), mantido pelo Nova Geração
Escola Atualizada de Educação Infantil S/S Ltda-ME, o CNPJ Nº
52.447.281/ 0001-29 e a (extensão) à Rua: Joaquim Neves Mon-
teiro, 76 - Jd. Santa Cruz - Cep. 04456-205, mantido pelo Nova
Geração Escola Atualizada de Educação Infantil S/S Ltda-ME,
CNPJ 52.447.281/0002-00.
Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo
1º desta Portaria, prevalecerá, sobre o anteriormente aprovado
pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino da Região Sul-1,
publicada no D.O.E 10/02/2018.
Artigo 3º- A Diretoria de Ensino Região, responsável pela
supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cum-
primento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data da
publicação.
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Sul 1, conforme as competências que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 64.187/19, com fundamento na LDBN 9394/96 e
alterada pela Lei Federal 11.274/2006, LC 95/98,alterada pela LC
107/2001 Estadual: LC836/99, alterada pela LC944/2003, Deli-
beração CEE10/97, Indicação CEE9/97, Indicação 13/97 estando
o mesmo devidamente instruído e demais normas vigentes, à
vista do Parecer Final da Comissão de Supervisores de Ensino
datado de 03/01/2022 - Processo SECUC-PROC- 2021/48792 de
26/10/2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1° - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do
Estabelecimento de Ensino Colégio Montessori Santa Terezi-
nha - CIE 1325559, localizado à Av. Eng. Armando de Arruda
Pereira, 1806, 1846, 1863 e 1888 - Jabaquara, CEP. 04309-
011, São Paulo-SP e (extensão) localizado à Rua: Fargalla
Koraichio, 51, 85, 101 e 139 - Jabaquara, Cep. 04321-130, São
Paulo-SP, mantidos por Inspira Sudeste Participações S/A, CNPJ:
32.333.300/0001-39.
Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo
1º desta Portaria, prevalecerá, sobre o anteriormente aprovado
pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino da Região Sul-1,
publicada no D.O.E 16-06-2018.
Artigo 3º- A Diretoria de Ensino Região, responsável pela
supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cum-
primento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data da
publicação.
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Sul 1, conforme as competências que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 64.187/19, com fundamento na LDBN 9394/96
e alterada pela Lei Federal 11.274/2006, Deliberação CEE 10/97,
Indicações CEE 09/97; CEE 13/97, Deliberação CEE 177/2020
e Indicação CEE 192/2020. estando o mesmo devidamente
instruído e demais normas vigentes, à vista do Parecer Final da
Comissão de Supervisores de Ensino datado de 23/12/2021 -
Processo SECUC – PROC – 2021/39695 de 02/09/2021, expede
a presente Portaria:
Artigo 1° - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do
Estabelecimento de Ensino The British College of Brazil Código
CIE 495773, Avenida Whashington Luis, 11190, Chácara Flora,
CEP 04662-002, São Paulo -SP, mantido por British Colégio do
Brasil - BCB - Ltda CNJP nº 13.539.102/0002-02
Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo
1º desta Portaria, prevalecerá, sobre o anteriormente aprovado
pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino da Região Sul-1,
publicada no DOE em 17/02/2018.
Artigo 3º- A Diretoria de Ensino Região, responsável pela
supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cum-
primento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data da
publicação.
Dispõe sobre Adequação do Projeto Político Pedagógico
Homologando, nos termos do Decreto 64.187/19, com fun-
damento na Lei Federal 9.394/96, e à vista do parecer conclusivo
do supervisor de ensino datado de 23/12/2021 responsável pelo
estabelecimento de Ensino, a adequação do Projeto Político
Pedagógico com a opção de currículo bilíngue,(Funcionamento
de Escolas Internacionais, escolas brasileiras com currículo
internacional escolas bilíngues e escolas com carga horária
estendida em língua adicional) após análise da documentação
que consta dos autos SEDUC – PRC 2021/39695 de 02/09/2021,
conforme o Artigo 7º da Deliberação CEE 190/2020 do seguinte
Estabelecimento de Ensino: The British College of Brazil Código
CIE 495773, Avenida Whashington Luís, 11190, Chácara Flora,
CEP 04662-002, São Paulo-SP.
Dispõe sobre Enceramento de Curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Sul 1, conforme as competências que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 64.187/19, com fundamento na LDBN 9394/96
e alterada pela Lei Federal 11.274/2006, Deliberação CEE
138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e Resolução
SE 51/2017 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Final
da Comissão de Supervisores de Ensino datado de 09/12/2021
Processo SECUC-PROC-2021/50921, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica encerrado o Curso Normal de Ensino Médio,
autorizado a funcionar por Deliberação CEE/SP 574/96, publi-
cada no D.O.E de 20/12/1997, Pgs 17 e 18 - Delegacia 17°, do
Estabelecimento de Ensino Escola Waldorf Rudolf Steiner, Código
CIE 107736, localizado à Rua: Job Lane, 900 - Jardim Petrópolis,
CEP 04639-001, São Paulo-SP, mantido pela Associação Pedagó-
gica Rudolf Steiner, CNPJ 60.665.528/0001-01.
Artigo 2º - O Estabelecimento de Ensino se compromete a
manter o acervo relativo aos alunos que mantiveram vínculo
com o extinto curso de Técnico de Comércio Exterior Integrado
ao Ensino Médio.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Sul-1, respon-
sável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
situado na Av. Brig. Luis Antonio, nº 2867, Jardim Paulista, CEP
01401-000, São Paulo, SP, mantido por Inaci – Associação de
Ensino, Sociedade Empresarial Ltda, CNPJ nº 60.553.724/0001-
94, autorizado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
07/10/1977, publicado no DOE 08/10/1977.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação
e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº
9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano
de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
06/01/2022
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada
pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017
e demais normas vigentes, e à vista do Processo nº SEDUC-
-PRC-2021/52374 de 09/11/2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do
Estabelecimento de Ensino COLÉGIO CAVALLIERI (COD CIE
814180), situada a Rua Alves Guimarães, nº 82, Jardim América,
São Paulo, SP, CEP: 05410-000, mantido por Centro de Educação
e Recreação Infantil Cavallieri & Carvalheiro Ltda ME, CNPJ nº
04.876.684/0001-40, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino da
Diretoria de Ensino Região de 01/02/2009 publicado DOE de
02/02/2009.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
06/01/2022
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento de Escola
Estadual
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, e com a Resolução SE
51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Delibe-
ração CEE 138/2016, Deliberação CEE 144/2016 e Deliberação
CEE 155/2017, e demais normas vigentes, e à vista do Processo
SEDUC-EXP-2021/458654 de 29/10/2021, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da EE
PROF ANTONIO ALVES CRUZ (CÓD CIE 3700), situada na Rua
Alves Guimarães, nº 1511, Jd. Das Bandeiras, CEP 05410-002,
São Paulo, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o ante-
riormente aprovado por Portaria da Dirigente de 20/05/1998
publicado no DOE de 21/05/1999.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
Extrato de Contrato - Demonstrativo de cálculo de
Reajuste de Preços
Contratante: Diretoria de Ensino da Região Centro Sul;
Contratada: Sander Serviços Terceirizados - Eireli – CNPJ
09.466.818/0001-79;
Objeto: Prestação de Serviços Contínuos de Apoio aos
Alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e
outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou
temporário no autocuidado – 2º Reajuste Anual de Preços;
Processo: N.º 989464/18;
Contrato nº 005/19, de 18/02/2019;
Pregão Eletrônico n° 010/2018
Reajuste aplicado: 6,22%
Vigência do reajuste aplicado: a partir de 23/01/2021
Preço diário letivo atual: R$ 3.498,23;
Preço diário letivo reajustado (2º reajuste): R$ 3.715,82;
Valor Total Reajustado do Contrato: R$ 720.965,64
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino n°: 02 de
06-01-2022
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Sul 1, conforme as competências que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 64.187/19, com fundamento na LDBN 9394/96 e
alterada pela Lei Federal 11.274/2006, LC 95/98,alterada pela LC
107/2001 Estadual: LC836/99, alterada pela LC944/2003, Deli-
beração CEE10/97, Indicação CEE9/97, Indicação 13/97 estando
o mesmo devidamente instruído e demais normas vigentes, à
vista do Parecer Final da Comissão de Supervisores de Ensino
datado de 04/01/2022 - Processo SECUC-PROC-2021/28416 de
24/06/2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1° - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do
Estabelecimento de Ensino Colégio 24 de Março - CIE 133504,
localizado à Av. Yervant Kissajikian, 1040 e 1042 - Santo Amaro,
CEP 04438-000, São Paulo-SP e Colégio 24 de Março Unidade
I - CIE 133498, localizado à Rua: David Eid, 144 - Santo Amaro,
Cep. 04438-000, SãoPaulo-SP, mantidos por Educacional Cultural
e de Aprendizagem Ltda - ME, CNPJ. nº 52.399.276/0001-98.
Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo
1º desta Portaria, prevalecerá, sobre o anteriormente aprovado
pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino da Região Sul-1,
publicada no D.O.E 22-06-2016.
Artigo 3º- A Diretoria de Ensino Região, responsável pela
supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cum-
primento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data da
publicação.
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Sul 1, conforme as competências que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 64.187/19, com fundamento na LDBN 9394/96
e alterada pela Lei Federal 11.274/2006, Lei Complementar
95/98, alterada pela Lei Complementar 107/2001; Estadual
- Lei Complementar 863/99, alterada pela Lei Complementar
944/2003, Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09/97 e 13/97,
Deliberação CEE 203/2021 e Resolução Seduc, de 19/8/2021 e
demais normas vigentes, à vista do Parecer Final da Comissão de
Supervisores de Ensino datado de 29/12/2021 - Processo SECUC
- PROC - 2021/53115, expede a presente Portaria:
Artigo 1° - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da
EE Prof.º Joaquim Adolfo Araújo, código CIE 05083, localizada
na Rua: Francisco Madero, 16 - Vl. Arriete, CEP 04447-011, São
Paulo-SP.
Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo
1º desta Portaria, prevalecerá, sobre o anteriormente aprovado
pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino da Região Sul-1,
publicada no D.O.E. de 05/02/1999.
Delegacia Regional Tributária de Osasco -
DRT-14
COMUNICADO
Configurada a situação que enseja a declaração da nulida-
de da Inscrição Estadual da empresa, através das verificações
fiscais realizadas pelo Núcleo de Fiscalização da DRT/14-Osasco,
as quais atestam a ?inexistência do estabelecimento para o qual
foi concedida a inscrição?, hipótese prevista no artigo 30, inciso
III, do RICMS (aprovado pelo Decreto 45.490/00), na redação
do Decreto nº. 51.305/2006 e nos termos do artigo 18, inciso
II, DECLARO NULA, a Inscrição Estadual 675.264.241.118, CNPJ
01.472.643/0001-09, atribuída à pessoa jurídica ADRIMAR DO
BRASIL COMERCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS IMPOR-
TADORA E EXPORTADORA EIRELI?, com endereço, a Rua Ida
Romussi Gasparinetti, 110 - Parque Laguna - Taboão da Serra/SP
CEP 06780-010 com efeitos da nulidade a partir de 30/11/2015,
data de sua alteração cadastral de endereço para o município
de Taboão da Serra.
Com fundamento no artigo 18, § 1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais com emissão atribuída à referida pessoa jurídica a partir
de 30/11/2015.
Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, o
interessado poderá apresentar recurso ao Subcoordenador de
Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Arrecadação, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias
contados desta publicação.
PROCESSO SP Nº SFP-PRC-2021/14093
cujas emissões sejam atribuídas ao estabelecimento que lhe foi
vinculado, a partir de 20/06/2015, são considerados inidôneos.
De acordo com o Cadesp, a proprietária da empresa é ELIANE
ANTUNES DE QUEIROZ – CPF 103.553.238-77. Desta decisão,
cabe recurso ao Diretor de Atendimento, Gestão e Conformidade
– DIGES, SEM EFEITO SUSPENSIVO, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data da publicação do presente edital, conforme artigo
19 da Portaria CAT-95/2006.
O Delegado Regional Tributário de São Bernardo do Campo
– DRT/12, com fundamento nos artigos 15 e 18, inciso II,
da Portaria CAT n° 95, de 24/11/2006, por meio de decisão
proferida nos autos do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
CONSTATAÇÃO DE NULIDADE (PCN), referente ao Processo nº
1000296-393726/2019, determinou o enquadramento da situ-
ação da INSCRIÇÃO ESTADUAL (IE) n° 442.301.660.112 como
“NULA”, a partir de 22/06/2015, data da sua concessão ao esta-
belecimento da pessoa jurídica “EDILEUZA PEREIRA DA COSTA
08803470662”, CNPJ nº 22.693.748/0001-50, com endereço
declarado na Rua Eduardo Alberto de Miranda D’Aviz, nº 450,
Bairro Jardim Miranda D’Aviz, Mauá, SP (CEP 09.330-520), em
razão da não localização do estabelecimento no referido local,
tendo sido constatada a sua inexistência, fato que se subsome
à hipótese do artigo 30, inciso III, do Regulamento do ICMS
aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000 (artigo 38 da Portaria
CAT n° 95/2006). De acordo com o Cadesp, a proprietária da
empresa é EDILEUZA PEREIRA DA COSTA – CPF 088.034.706-62.
Desta decisão, cabe recurso ao Diretor de Atendimento, Gestão
e Conformidade – DIGES, SEM EFEITO SUSPENSIVO, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do presente
edital, conforme artigo 19 da Portaria CAT-95/2006.
Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15
Núcleo de Serviços Especializados - II
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a suspensão da eficácia da inscrição estadual no Cadas-
tro de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no Artigo 3o da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO SUSPENSO
DESDE
SFP-EXP-2021/217946 FABIO ANTONIO DE MARCO 181.222.551.119 21.127.813/0001-17 RUA SAO BENTO, 1098, ARARAQUARA - CEP 14.801-300 20/08/2021
SFP-EXP-2021/289826 EBR - EMPRESA BRASILEIRA DE REMANUFATURADOS S.A 637.233.626.111 20.344.056/0001-70 RUA GASTAO VIDIGAL, 370, SAO CARLOS - CEP 13.570-655 17/11/2021
SFP-EXP-2021/87008 BRAGHINI CONSTRUTORA LTDA 181.428.140.113 34.126.408/0001-26 ALAMEDA PAULISTA, 2113, ARARAQUARA - CEP 14.810-282 26/04/2021
Delegacia Regional Tributária de Jundiaí -
DRT-16
Núcleo de Serviços Especializados - I - IPVA
DESPACHOS DO CHEFE
O contribuinte abaixo identificado fica notificado da decisão
do Chefe do Núcleo de Serviços Especializados I - IPVA da Dele-
gacia Regional Tributária de Jundiaí, que INDEFERIU o pedido
de RESTITUIÇÃO de IPVA formulado com base no artigo 14 da
Portaria CAT 27/2015.
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
quinto dia útil posterior ao desta publicação, o requerente pode-
rá apresentar recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário
de Jundiaí, conforme artigo 15º, § 4º da Portaria CAT 27/15.
O interessado receberá cópia do despacho por via postal e
poderá solicitar, junto ao Posto Fiscal de vinculação, vistas ao
despacho juntado ao expediente.
NOME CNPJ/CPF PROCESSO PLACA
VIAÇÃO LEME LTDA 48.635.593/0001-99 SFP-EXP-2021/268735 DPE1065
DESPACHOS DO CHEFE
O contribuinte, abaixo identificado, fica notificado da
decisão do Chefe do Núcleo de Serviços Especializados da Dele-
gacia Regional Tributária de Jundiaí, que indeferiu o pedido de
restituição de IPVA formulado com base no artigo 14 da Portaria
CAT 27/2015.
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
quinto dia útil posterior ao desta publicação, o requerente pode-
rá apresentar recurso, dirigido ao Delegado Regional Tributário
de Jundiaí, conforme artigo 15, § 4º da Portaria CAT 27/15.
O ato decisório poderá ser consultado eletronicamente
mediante o acesso ao sistema SIVEI.
NOME CNPJ/CPF N° PROCESSO PLACA EXERÍCIO
HELLEN TATIANE
DO AMARAL
353.944.888-86 160032-20211226-111829389-61 FFT3908 2019
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Educação
Secretário: ROSSIELI SOARES DA SILVA
Praça da República, 53 - Centro - Fone: 2075-4000
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2021 PD’s
UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas
080001
Data: 06/01/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080319 2022PD00016 756,60
TOTAL 756,60
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080347 2021PD01519 466,85
TOTAL 466,85
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080349 2021PD02119 159,76
TOTAL 159,76
TOTAL GERAL 1.383,21
Retificação do D.O de 18-12-2021
No Despacho do Secretário de Estado da Educação, de
16/12/2021
Interessado: Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Assunto: Pagamento a título indenizatório da alimentação
escolar
Processo SEDUC-PRC-2019/11631, onde se lê: (...) CNPJ Nº
49.254.634/0001-60; leia-se: CNPJ Nº 46.352.746.0001/65 (...).
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO
CELEBRADO EM 11/12/2020, DO PROGRAMA DE AÇÃO
EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO
DO ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer CJ/SE nº 1179/2021.
Autorização do Governador – Decreto nº 51.673/2007.
Objeto – Ação compartilhada entre a Secretaria e o Muni-
cípio, visando assegurar a continuidade da implantação e o
desenvolvimento do Programa de Ação de Parceria Educacional
Estado-Município para o Atendimento do Ensino Fundamental.
Convenentes - Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo e o Município abaixo relacionado:
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR ALUNO VALOR REEMBOLSO
DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA
SANTO ANDRÉ SEDUC-PRC-2020/16530 R$ 44.769.895,44
R$ 61.274.366,96 30/12/2021 30/12/2021 até 10/12/2025
TERMO DE CONVÊNIO DO PROGRAMA DE AÇÃO EDU-
CACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer Referencial CJ/SE nº 19/2021.
Parecer CEE 345/2021
Autorização do Governador – Decreto nº 51.673/2007.
Objeto – Ação compartilhada entre a Secretaria e o Muni-
cípio, visando assegurar a continuidade da implantação e o
desenvolvimento do Programa de Ação de Parceria Educacional
Estado-Município para o Atendimento do Ensino Fundamental.
Convenentes - Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo e o Município abaixo relacionado:
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR ALUNO VALOR REEMBOLSO
DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA
CRUZÁLIA SEDUC-PRC-2021/50558 R$ 386.617,44 R$ 0,00
04/01/2022 04/01/2022 até 03/01/2027
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 101 de
30/12/2021
Dispõe sobre Autorização de Curso Técnico EAD
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com base no artigo 14
da Deliberação CEE 97/10 e Parecer CEE 363/17 de 17/08/2017,
Proc CEE 165/2016, além do que consta no Processo SEDUC-
-EXP-2021/545503 de 29/12/2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do Curso
de Especialização Técnica em Nível Médio em Radiologia
Industrial; Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade
EAD, com carga horária 300 horas, junto ao Estabelecimento
de Ensino COLÉGIO INTEGRAL INACI – UNID. BRIGADEIRO
(CÓD CIE 139403), situado na Av. Brig. Luis Antonio, nº 2867,
Jardim Paulista, CEP 01401-000, São Paulo, SP, mantido por
Inaci – Associação de Ensino, Sociedade Empresarial Ltda,
CNPJ nº 60.553.724/0001-94, autorizado por Portaria da Diri-
gente Regional de Ensino de 07/10/1977, publicado no DOE
08/10/1977.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação
e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº
9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano
de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 102 de
30/12/2021
Dispõe sobre Autorização de Curso Técnico EAD
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com base no artigo 14
da Deliberação CEE 97/10 e Parecer CEE 397/17 de 01/09//2017,
Proc CEE 166/2016, além do que consta no Processo SEDUC-
-EXP-2021/545636 de 29/12/2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do Curso de
Especialização Técnica em Nível Médio em Radioterapia; Eixo
Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade EAD, com carga
horária 300 horas, junto ao Estabelecimento de Ensino COLÉGIO
INTEGRAL INACI – UNID. BRIGADEIRO (CÓD CIE 139403),
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 7 de janeiro de 2022 às 05:16:27

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