Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação06 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
30 – São Paulo, 131 (129) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 6 de julho de 2021
144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Protocolado
Seduc-Prc-2021/28427, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais intro-
duzidas no Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino
Escola Santa Maria (CIE-101564), situado à Rua Santa Rita, 202,
Pari, CEP 03026-030, São Paulo, SP, mantido pela Congregação
de Jesus, CNPJ 59.899.781/0001-40.
Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referem-
-se à exclusão do parágrafo único, do artigo 120, do Capítulo
II - Da Matrícula, do Título VI, do Regimento Escolar aprovado
pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino - Região Centro,
de 19-11-2020, publicada no D.O. de 20-11-2020 - Seção I -
Página 47.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 5-7-2021
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE-21/01,
Indicação CEE-15/01, e à vista do contido no Protocolado:
Seduc-Exp-2021/294612, que os estudos realizados no
exterior por Mateus Faria Prado, RG 52.865.322-2/SP, são equi-
valentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em nível
de conclusão do Ensino Médio;
Seduc-Exp-2021/283284, que os estudos realizados no
exterior por Julio Joel Roncal Aguilar RNM G426795-X, são
equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio;
Seduc-Exp-2021/294363, que os estudos realizados no exte-
rior por Victor Piccirillo de Arantes Vales, RG 57.092.603-8/SP,
são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino,
em nível de conclusão do Ensino Médio.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 5-7-
2021
Declarando Regularizada, com fundamento no item
6.1.2 da Indicação CEE-8/86 anexa a Deliberação CEE-18/86,
a vida escolar Hellen Cristina Alves da Silva, RG 3.924.4776/
DF, referente aos estudos realizados no 8º Ano do Ensino
Fundamental, tendo em vista o princípio da recuperação
implícita em conformidade com os itens 3.1.2, 4.1, 4.3 e 5.2
da CEE-18/86.
Declarando Regularizada, com fundamento no item
6.1.2 da Indicação CEE-8/86 anexa a deliberação CEE-18/86 a
vida escolar de:
Helio Pompilio dos Santos, RG 25.077.206-1/SP, concluinte
de 2001 - Curso de Educação de Jovens e Adultos - Modalidade
a Distância - Ensino Fundamental no Instituto Educacional e
Empresarial XV de Novembro, tendo em vista o princípio da
recuperação implícita em conformidade com os itens 3.1.2, 4.3
e 5.2 da Indicação CEE-08/86;
Helio Pompilio dos Santos, concluinte de 2001 - Curso
de Educação de Jovens e Adultos - Modalidade a Distância
- Ensino Médio no Instituto Educacional e Empresarial XV de
Novembro, tendo em vista o princípio da recuperação implícita
em conformidade com os itens 3.1.1, 4.3 e 5.2 da Indicação
CEE-08/86;
Simone da Silva, RG 21.237.802/SP, concluinte de 2002
- Curso de Educação de Jovens e Adultos - Modalidade a Dis-
tância - Ensino Médio no Instituto Educacional e Empresarial
XV de Novembro, tendo em vista o princípio da recuperação
implícita em conformidade com os itens 3.1.1, 4.3 e 5.2 da
Indicação CEE-08/86.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 5-7-
2021
Designando:
como gestor José Luiz Freitas Aleo, RG 44.907.752-4,
Analista Administrativo, em atendimento ao disposto no artigo
67 da lei 8.666/93, proceder ao acompanhamento do Contrato
12/2021 - Lote 1, celebrado entre Diretoria de Ensino Região
Centro Oeste e a empresa AD Food Alimentacao Eireli, CNPJ
02.263.522/0001-01, referente à contratação para Prestação
de serviços de preparo e distribuição de alimentação balance-
ada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, aos alunos
regularmente matriculados na rede pública estadual, conforme
Processo Seduc-PRC-2020/03208.
como gestor José Luiz Freitas Aleo, RG 44.907.752-4,
Analista Administrativo, em atendimento ao disposto no artigo
67 da lei 8.666/93, proceder ao acompanhamento do Contrato
13/2021 - Lote 2, celebrado entre Diretoria de Ensino Região
Centro Oeste e a empresa AD Food Alimentacao Eireli, CNPJ
02.263.522/0001-01, referente à contratação para Prestação
de serviços de preparo e distribuição de alimentação balance-
ada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, aos alunos
regularmente matriculados na rede pública estadual, conforme
Processo Seduc-PRC-2020/03208.
Termo Aditivo de Contrato
Contrato: 01/2021 - Lote 1.
Processo: Seduc-Prc-2020/38879.
Objeto: Prestação de serviços de preparo e distribuição de
alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias
adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede
Pública Estadual.
Contratada: Convida Refeicoes Ltda., CNPJ
05.599.283/0001-53.
O valor total do acréscimo do presente aditamento é de
acréscimo R$ 653.381,48 que corresponde a aproximadamente
18,96% do valor total estimado atualizado do contrato.
Celebração do Primeiro Termo de Aditamento do Contrato:
24-06-2021.
Vigência do Aditamento: 30-06-2021 a 31-08-2023.
Programa de Trabalho: 12.368.0815.6172.0000.
Natureza de Despesa: 339039.
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Processo de Licitação: Seduc-Prc-2020/03208
Contratante: Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste
Contratado: AD FOOD Alimentacao Eireli, CNPJ
02.263.522/0001-01.
Objeto: Prestação de serviços de preparo e distribuição de
alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias
adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede
Pública Estadual.
Contrato: 012/2021 - Lote 1
Valor total do contrato: R$ 425.999,70
Data da assinatura: 24-06-2021
Programa de Trabalho: 12.368.0815.6172.0000
Natureza da Despesa: 339039
Fonte: 005003002
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletronico
Processo de Licitação: Seduc-PRC-2020/03208
Contratante: Diretoria de Ensino Região Centro Oeste
Contratado: AD Food Alimentacao Eireli
C N.P.J.: 02.263.522/0001-01
Objeto: Prestação de serviços de preparo e distribuição de
alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias
adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede
Pública Estadual
Contrato 013/2021 - Lote 3
Valor total do contrato: R$ 2.849.997,90
Data da assinatura: 24-06-2021
Programa de Trabalho: 12.368.0815.6172.0000
Natureza da Despesa: 339039
Fonte: 005003002
rede estadual de São Paulo - Perfil Consultor Especialista em
Educação Escolar Indígena:
Vaga 1 - Levantamento e análise de dados
Vaga 2 - Planejamento.
I - Silvia Regina Peres, RG 32.275.436-7
II - Julieth Melo Aquino de Souza, RG 41.384.469-9
III - Daniele Galvani do Nascimento, RG 40.982.037-4
IV - Maria Rita Silva Lamarão Belfort Bastos, RG 29.465.291-
2 (Suplente)
Compete à Comissão Técnica de Seleção:
I - Realizar a análise dos currículos;
II - Realizar o processo de entrevistas dos candidatos
classificados;
III - Definir critérios de desempate e detalhar ocorrências e
soluções para qualquer outra situação;
IV - Elaborar Parecer Técnico com a seleção dos candidatos
e o resultado final do processo.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 5-7-2021
Processo: Seduc-1834904/ 2020 (Proc. 4625/0000/2015) - 4 vols.
Interessada: Sonia Maria Moreira Netto e Outro (s).
Assunto: Solicitação de Vista.
Diante da solicitação apresentada por intermédio da advo-
gada Sonia Maria Moreira Netto, RG 4.615.434-6, e conside-
rando que a requerente é Procuradora constituída através do
mandato encartado nos autos supracitado, Autorizo vista dos
autos para extração de cópias e, se for o caso, a retirada dos
mesmos das dependências desta Secretaria da Educação, pelo
prazo de 3 dias corridos, obedecidas às cautelas de praxe.
(Int. a Dra. Luciana Rossato Ricci - OAB/SP 243.727).
Despacho da Chefe de Gabinete, de 5-7-2021
Assunto: Parecer da Comissão de Chamamentos Públicos.
A empresa T.F.M. de Carvalho Correa Ltda (Plataforma BestE-
nem) manifestou-se ao Chamamento Público 01/2021, por meio
do endereço eletrônico chamamentopub.seduc@educacao.sp.gov.
br, enviando sua proposta e a documentação, estando ambas ali-
nhadas com as exigências do edital. Diante disso e, considerando
o parecer técnico favorável da Coordenadoria Pedagógica (Coped)
- não obstante as ressalvas, que ao que enfatiza "o papel central
do(a) professor(a) nesse processo, cabendo a ele(a) orientar e dire-
cionar o (a)s estudantes no uso dos recursos e esclarecer dúvidas
ou problemas de natureza teórica, conceitual e/ou atitudinal", a
Comissão Permanente de Análise de Chamamento Público, institu-
ída por meio da Resolução Seduc-64, de 14-3-2019, delibera pelo
aceite da proposta e submete ao Secretário da Educação, para
deferimento das fases deste Edital de Chamamento e convocação
da proposta deferida.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 5-7-2021
Interessada: Diretoria de Ensino - Região de Caraguatatuba.
Assunto: Prestação de serviços de preparo e distribuição
de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias
adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede
Pública Estadual.
À vista da instrução processual, em especial a ata do Pre-
gão Eletrônico, fls. 2.613 e seguintes, o parecer do Pregoeiro,
fls. 2842/2849, e o parecer do Departamento de Suprimentos e
Licitações (Desup), por intermédio do Despacho CPLIC-566/2021,
fls. 2850/2856, que adoto como razão de decidir, Conheço o
recurso administrativo interposto pelas empresas Bonizzoni &
Bonizzoni Ltda. e GEF Serviços Eireli - EPP, posto que tempestivos
e preenchedores dos requisitos legais para, no mérito, Indefiro-los.
Consequentemente, Homologo o procedimento licitatório
com a adjudicação do objeto, relativo à Oferta de Compra
0803040000012021OC00017, em favor da empresa M. V. G. B.
Refeições Coletivas Ltda. - CNPJ 05.099.651/0001-02, com o valor
total de R$ 2.089.999,20, Lote Único, pelo período inicial de 30
meses, observadas as demais normas legais aplicáveis à espécie.
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Portaria do Coordenador, de 5-7-2021
Prorrogando, com fundamento no artigo 2º da Resolução
SE-51, de 1º-11-2017, por mais 60 dias, o prazo da Comissão de
Sindicância, designada pela Portaria Coped, de 8-3-2021, publi-
cada no D.O. de 12-3-2021, para continuidade dos trabalhos
junto ao Colégio Cristão Plenitude Ltda., Diretoria de Ensino -
Região de Itaquaquecetuba, a partir de 12-7-2021.
(Seduc-Prc-2020/58625)
Portaria do Coordenador, de 5-7-2021
Prorrogando, com fundamento no artigo 2º da Resolução
SE-51, de 1º-11-2017, por mais 60 dias, o prazo da Comissão de
Sindicância, designada pela Portaria Coped, de 16-3-2021, publi-
cada no D.O. de 18-3-2021, para continuidade dos trabalhos
junto à Escola Técnica da Região Paulista - Tecnerp, Diretoria de
Ensino - Região de Jales, a partir de 18-7-2021.
(Seduc-Prc-2021/09720)
(Publicada novamente por ter saído com incorreções.)
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Portaria do Coordenador, de 5-7-2021
Dispõe sobre a Convocação de Reunião de
Trabalho envolvendo os órgãos subsetoriais da
Pasta
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo
em vista o disposto no artigo 12 da Resolução SE-63, de 11-12-
2017, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores mencionados
abaixo para Reunião de Trabalho, com o objetivo de transmitir
orientações e alinhar procedimentos, a ser realizada nos dias 12,
13, 14 e 15-07-2021, no período de 09h às 17h e 16-07-2021,
no período de 09h às 14h, no Auditório da Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos - CGRH, localizada no Largo do
Arouche, 302 - 8º andar, Centro, São Paulo – SP.
DIRETORIA DE ENSINO NOME RG
DE Bauru Amaury Aciturno Correa 8.353.080 - 0
DE Bauru Eliane Maia 8.878.157 - 4
DE Centro Oeste Jose Luiz Peres Bezerra 45.753.122 - 8
DE Centro Sul Isabel Maria dos Santos 19.275.859 - 7
DE Guaratinguetá Bianca Gomes de Queiroz 44.947.957 - 2
DE Guarulhos Sul Teresa Emiko Iyama 16.939.878 - X
DE Itapeva Pedro Henrique Pinheiro Barros 28.178.061 - 4
DE São Carlos Michel Silva Carvalho 56.378.144 - 0
DE São Vicente Ana Paula de Oliveira Santos Rocha 22.919.151 - 4
DE São Vicente Daize Carmem Costa Castro do Nascimento 14.752.511 - 1
DE Sorocaba Adamares Raphael de Almeida 19.178.470 - 9
DE Taquaritinga Moisés Jônatas dos Santos 24.218.626 - 9
DE Votuporanga Cleide Batagin Gomes 8.126.899 - 3
DE Votuporanga Pedro Henrique Aquino da Silva 46.221.340 - 7
Artigo 2º - Cada órgão subsetorial se responsabilizará pelas
despesas de diária e transporte.
Artigo 3º - Caberá ao Centro de Planejamento do Quadro de
Gestão da Educação - CEPGE transmitir informações adicionais.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 5-7-2021
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no - Região Centro, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento nas Deliberações CEE-10/1997 e Deliberação CEE-
Projeto de Recuperação Intensiva, respeitados os seguintes
parâmetros:
1. o limite mínimo de 5 e no máximo 20 estudantes por
agrupamento de estudantes.
2. cada estudante poderá realizar, no máximo, 25 aulas
semanais.
3. deverão ser oferecidas no mínimo 5 aulas semanais de
cada componente curricular, não podendo ultrapassar o somató-
rio de 25 horas semanais, considerando tanto as aulas de Língua
Portuguesa quanto as de Matemática.
Artigo 7º- As aulas relativas à atuação no Projeto de Recu-
peração Intensiva serão atribuídas aos professores na seguinte
conformidade:
I - do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: ao Professor Educa-
ção Básica I - com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia;
II - do 6º ano do Ensino Fundamental, ao Professor
Educação Básica I - com magistério ou licenciatura plena em
Pedagogia, ou ao Professor Educação Básica II, conforme as
necessidades de aprendizagem dos estudantes;
III - do 7º a 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª à 3ª série
do Ensino Médio: ao Professor Educação Básica II.
Parágrafo único- As aulas atribuídas aos Professores da Educa-
ção Básica II deverão seguir a seguinte ordem de prioridade:
1. Para as aulas de Língua Portuguesa:
a) Habilitados/qualificados em Língua Portuguesa;
b) Habilitados/qualificados em Inglês ou Arte;
c) Habilitados/qualificados nos componentes curriculares da
área de Ciências Humanas;
2. Para as aulas de Matemática:
a) Habilitados/qualificados em Matemática;
b) Habilitados/qualificados nos componentes curriculares da
área de Ciências da Natureza.
Artigo 8º - As aulas do Projeto poderão ser atribuídas a:
I - docentes titulares de cargo, na carga suplementar;
II - docentes ocupantes de função-atividade, para comple-
mentar a composição da carga horária de trabalho;
III - docentes contratados nos termos da Lei Complementar
1.093/2009, para completar a carga horária de trabalho;
IV - candidatos à contratação, devidamente inscritos no
processo de atribuição de classes e aulas.
§ 1º - Para fins de atribuição do referido Projeto, deve-se
observar a classificação do processo anual de atribuição de
classes e aulas.
§ 2º - A atribuição de aulas aos docentes deverá respeitar
os seguintes parâmetros:
1. os docentes que ministrarem aulas de Língua Portuguesa
e Matemática deverão ter, no mínimo, 5 aulas semanais de cada
componente curricular atribuídas para atuar no Projeto;
2. poderão ser atribuídas aulas a professores especializados
em educação especial, conforme legislação específica, para
apoiar os estudantes com deficiência múltipla, intelectual,
visual, física, transtorno do espectro autista e altas habilidades/
superdotação no ensino colaborativo, trabalhando em conjunto
com o professor regente da turma, na seguinte conformidade:
1. 3 aulas semanais para cada classe ou turma regular com
matrícula de estudante com deficiência múltipla, intelectual, visual,
física, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdo-
tação caso estudantes realizem a recuperação de apenas um dos
componentes curriculares (Língua Portuguesa ou Matemática).
2. 5 aulas semanais para cada classe ou turma regular com
matrícula de estudante com deficiência múltipla, intelectual,
visual, física, transtorno do espectro autista e altas habilidades/
superdotação caso estudantes realizem a recuperação de ambos
os componentes curriculares (Língua Portuguesa e Matemática).
3. poderão ser atribuídas aulas a professores intérpretes de
LIBRAS na exata quantidade em que o estudante com deficiên-
cia auditiva/surdez estiver presente no Projeto de Recuperação
Intensiva de julho.
§ 3º - Os professores titulares de cargo e ocupantes de
função-atividade poderão ter aulas atribuídas em outro vínculo,
em regime de acumulação, até o limite estabelecido em legis-
lação vigente.
§ 4º - A carga horária dos professores responsáveis pelas
atividades de Recuperação Intensiva será composta por horas
em atividades com estudantes, Aulas de Trabalho Pedagógico
Coletivo - ATPC, e Trabalho Pedagógico em Local de Livre Esco-
lha - ATPL, na conformidade da legislação vigente.
§ 5º - Excepcionalmente durante o período da Recuperação
Intensiva de julho de 2021, as ATPC serão realizadas na seguinte
conformidade:
1. segunda-feira: Professores da Educação Básica I
2. quarta-feira: Professores da Educação Básica II que
ministrarem aulas de Língua Portuguesa durante o Projeto de
Recuperação Intensiva
3. quinta-feira: Professores da Educação Básica II que ministra-
rem aulas de Matemática durante o Projeto de Recuperação Intensiva
§ 6º - Os professores especializados em educação especial
acompanharão as ATPC na seguinte conformidade:
1. os professores especializados que atuarem com estu-
dantes cujos docentes são Professores da Educação Básica I
acompanharão a ATPC na segunda-feira.
2. os professores especializados que atuarem com estu-
dantes cujos docentes são Professores da Educação Básica II
acompanharão a ATPC na quarta ou na quinta-feira, de acordo
com as necessidades dos estudantes acompanhados.
§ 7º - O docente, que não comparecer para ministrar
aulas atribuídas sujeitar-se-á às medidas disciplinares cabíveis
(processo administrativo disciplinar, se integrantes do Quadro
Permanente, ou, extinção contratual, se contratado), caso o
motivo da ausência seja injustificável, além do não pagamento
das referidas aulas referente ao dia da falta ao trabalho.
§ 8º - Os profissionais, que se encontrem no grupo de risco,
conforme normativa vigente da Secretaria da Saúde do Estado
de São Paulo, poderão participar das atividades presenciais
mediante assinatura de termo de responsabilidade a ser dispo-
nibilizado na Secretaria Escolar Digital.
Artigo 9º - O §3º, do artigo 2º, da Resolução Seduc-36, de
12-3-2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º - Os integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE e
do Quadro da Secretaria da Educação - QSE, bem como o Diretor
de Escola e os designados no posto de trabalho de Vice-Diretor de
Escola, que prestaram serviços em regime presencial ou em teletra-
balho no período de 15 a 26-03-2021, deverão usufruir o gozo do
recesso, em escala de revezamento, no período de 01 a 30-07-2021,
conforme preconizado no Decreto 56.052, de 28-07-2010." (NR)
Artigo 10 - Caberá às Coordenadorias Pedagógica - COPED e
de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, na conformidade das res-
pectivas áreas de competência, publicar instruções que se fizerem
necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.
Artigo 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 05-07-2021 e ficando
revogadas as disposições em contrário.
CHEFIA DE GABINETE
Portaria da Chefe de Gabinete, de 5-7-2021
Institui a Comissão Técnica de Seleção para a con-
tratação de consultor individual para elaboração
de estudos e análises voltadas a propostas para
formação inicial (licenciatura) e continuada dos
professores das escolas estaduais indígenas de São
Paulo, no âmbito do Projeto Unesco 914BRZ1077
- Desenvolvimento de soluções inovadoras na
educação estadual
A Chefe de Gabinete da Secretaria da Educação resolve:
Artigo 1º - Designar os seguintes Servidores para compor a
Comissão de Seleção de Consultor Individual referente ao Edital
08/2021 - TR-08/2021 - Educação Escolar Indígena (E.E.I.) da
- a necessidade de oferecer oportunidades a todos os estu-
dantes para que avancem em sua trajetória escolar com sucesso,
considerando a excepcionalidade da realização de atividades
escolares não presenciais ou híbridas durante os anos letivos de
2020 e 2021, bem como a desigualdade nas condições materiais
dos estudantes para a realização dessas atividades fora da escola;
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o Projeto de Recuperação Intensi-
va, que oferecerá no mês de julho de 2021 aulas a estudantes da
rede pública estadual para que tenham oportunidades de recu-
perar as aprendizagens essenciais para sua trajetória escolar.
§ 1º - As unidades escolares regulares da rede estadual,
de tempo parcial ou de tempo integral, que tiverem demanda
para o Projeto, devem realizá-lo, considerando os protocolos do
Plano São Paulo.
§ 2º - As unidades escolares deverão confirmar se há inte-
resse de participar do Projeto com os estudantes, quando maio-
res de idade, ou seus responsáveis, quando menores de idade.
Artigo 2º- Os estudantes serão priorizados para realizar o
Projeto de Recuperação Intensiva de acordo com seu desempe-
nho escolar e frequência nos 1º e 2º bimestres de 2021.
§ 1º - Caberá à equipe gestora, em conjunto com os profes-
sores de cada unidade escolar, selecionar quais estudantes serão
indicados para participar do Projeto de Recuperação Intensiva
no mês de julho de 2021.
§ 2º - Deverão ser priorizados para realizar o Projeto de
Recuperação Intensiva, na seguinte ordem:
1. Estudantes com desempenho escolar insatisfatório em
Língua Portuguesa e Matemática no 1º ou 2º bimestre dos 1º,
2º, 5º e 9º anos do ensino fundamental, e da 3ª série do ensino
médio.
2. Estudantes com desempenho escolar insatisfatório em
Língua Portuguesa e Matemática no 1º ou 2º bimestre dos
demais anos/séries do ensino fundamental e do ensino médio.
3. Estudantes com frequência inferior a 75% em Língua
Portuguesa e Matemática no 1º ou 2º bimestre dos 1º, 2º, 5º e
9º anos do ensino fundamental, e da 3ª série do ensino médio.
4. Estudantes com frequência inferior a 75% em Língua
Portuguesa e Matemática no 1º ou 2º bimestre dos demais anos/
séries do ensino fundamental e do ensino médio.
§ 3º - O Projeto de Recuperação Intensiva não se aplica aos
estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ao Atendi-
mento Socioeducativo, ao Programa de Educação nas Prisões
(PEP), às escolas indígenas e aos Centros de Línguas (CEL), e
a escolas localizadas em municípios que não autorizaram o
retorno das aulas de forma presencial.
§ 4º - Nas escolas quilombolas e de comunidades tradi-
cionais, poderão ocorrer aulas caso sejam permitidas aulas
presenciais nos municípios no período do Projeto de Recupe-
ração Intensiva, e as comunidades estejam de acordo com a
implementação do projeto.
Artigo 3º - O Projeto de Recuperação Intensiva deverá ser
oferecido, de forma presencial, podendo haver revezamento de
estudantes caso necessário.
Parágrafo único - Nos casos em que o número de estudan-
tes indicados para Recuperação supere a capacidade de aten-
dimento da escola, considerando os protocolos do Plano São
Paulo, deverá ser adotado o revezamento de estudantes, com
uma parcela realizando parte das atividades de forma presencial
e outra de forma remota.
Artigo 4º - Caberá, em cada unidade escolar:
I - à Equipe Gestora:
a) elaborar o plano de Recuperação Intensiva para atendi-
mento à demanda existente;
b) encaminhar às Diretorias de Ensino o plano de Recupe-
ração Intensiva para análise e acompanhamento da Supervisão
de Ensino;
c) divulgar o projeto de Recuperação Intensiva junto à
comunidade local, confirmando interesse com os estudantes
quando maiores de idade, ou seus responsáveis, quando meno-
res de idade;
d) orientar os docentes do Projeto quanto ao desenvolvi-
mento de suas atividades e registro dos avanços dos estudantes;
e) acompanhar e avaliar a realização das atividades de
Recuperação Intensiva desenvolvidas na unidade escolar.
II - aos professores responsáveis pelas aulas de Língua
Portuguesa e Matemática do Projeto de Recuperação Intensiva:
a) elaborar planos de aula e desenvolver atividades significa-
tivas e diversificadas que permitam ao estudante desenvolver as
habilidades essenciais para a continuidade de sua trajetória escolar;
b) avaliar continuamente o desempenho do estudante, por
meio de instrumentos diversificados, registrando seus avanços
e dificuldades e redirecionando o trabalho quando necessário;
c) registrar o desempenho do estudante e os resultados
obtidos ao final do Projeto de Recuperação Intensiva, com
indicação dos progressos evidenciados e das necessidades de
aprendizagem a serem focadas na recuperação contínua ao
longo do ano letivo.
d) realizar formação sobre o Projeto de Recuperação Inten-
siva voltadas a apoiar práticas pedagógicas que favoreçam a
aprendizagem dos estudantes.
III - aos professores especializados com aulas atribuídas
para o ensino colaborativo:
a) Planejar, em conjunto com o professor regente da turma,
a flexibilização de atividades, quando necessário, aos estudantes
com deficiência múltipla, intelectual, visual, física, transtorno do
espectro autista e altas habilidades/superdotação.
b) Apoiar os estudantes com deficiência múltipla, intelectual,
visual, física, transtorno do espectro autista e altas habilidades/
superdotação nas atividades pedagógicas durante o período.
c) Preencher o registro de atividades, documento que
aponte as habilidades desenvolvidas no período de recuperação
intensiva, e que deve ser arquivado no prontuário do estudante.
IV - ao intérprete de libras, realizar a interpretação em Lín-
gua Brasileira de Sinais (LIBRAS) das aulas e todas as atividades
desenvolvidas para os estudantes com deficiência auditiva/
surdez no período da recuperação intensiva.
Artigo 5º - Caberá, em cada Diretoria de Ensino:
I - por meio da Equipe de Supervisores de Ensino:
a) orientar e auxiliar na formulação do Projeto de Recupe-
ração Intensiva;
b) analisar e oferecer sugestões de melhoria para o Projeto;
c) acompanhar, por meio de visitas às unidades escolares
ou reuniões de trabalho realizadas remotamente, o desenvol-
vimento do Projeto, propondo o aprimoramento do trabalho
pedagógico, quando necessário;
d) participar da análise do resultado do Projeto de Recupe-
ração Intensiva, auxiliando na proposição dos encaminhamentos
pedagógicos.
II - por meio do Núcleo Pedagógico:
a) oferecer, aos professores do Projeto, formação conti-
nuada em serviço com fundamentos sobre a metodologia de
recuperação;
b) orientar os professores do Projeto quanto à elaboração
dos planos de aula e recursos didáticos a serem trabalhados.
Artigo 6º - A carga horária para o desenvolvimento das ati-
vidades planejadas para o Projeto de Recuperação Intensiva dos
estudantes, que podem ser realizadas em cada um dos três turnos
(diurno, vespertino e noturno), será definida pela unidade escolar
deacordo com as necessidades de aprendizagem de seus estudantes.
§ 1º - Para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, as aulas
terão duração de 50 minutos e para os Anos Finais do Ensino
Fundamental e Ensino Médio terão duração de 45 minutos.
§ 2º - Os estudantes poderão participar das aulas do Pro-
jeto de Recuperação Intensiva apenas em um dos componentes
curriculares - Matemática ou Língua Portuguesa - ou em ambos,
dependendo de suas necessidades de aprendizagem.
§ 3º - A organização das turmas ficará a cargo da unidade
escolar, na conformidade das necessidades contidas em seu
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terça-feira, 6 de julho de 2021 às 05:02:47

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