Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação05 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
42 – São Paulo, 132 (88) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 5 de maio de 2022
Classificação dos Recursos: 005003002 - ND 33903979.
PTRES 080121 - UGR 080010.
Extrato de Contrato 28/2022- Dispensa de Licitação.
Processo 2022/08839.
Contratante: Diretoria de Ensino Região Leste 2.
Contratada: JL Amanda Construção Civil Ltda Epp - CNPJ:
32.753.685/0001-33
Objeto: Manutenção e ou Conservação - limpeza de cx.
d’água e troca de elementos filtrantes da DER Leste 2.
Data da Assinatura: 29/04/2022 - 2022NE00126
Vigência: 29/04/2022 a 30-05-2022 - PT:
12122081561780000.
Valor do Contrato: R$ 2.450,00.
Extrato de Contrato 29/2022- Dispensa de Licitação.
Processo 2022/09182.
Contratante: Diretoria de Ensino Região Leste 2.
Contratada: JL Amanda Construção Civil Ltda Epp - CNPJ:
32.753.685/0001-33.
Objeto: Prestação de Serviço-Dedetização/desinsetização e
desratização da DER Leste 2.
Data da Assinatura: 30/03/2022.
Vigência: 30/03/2022 a 30-04-2022 - PT:
12122081561780000.
Valor do Contrato: R$ 1.000,00.
Classificação dos Recursos: 001001001 - ND 33903979.
PTRES 080103 - UGR 080010
Extrato de Contrato 33 /2022 - Dispensa de Licitação.
Processo 2022/08842.
Contratante: Diretoria de Ensino Região Leste 2.
Contratada: JL Amanda Construção Civil Ltda Epp - CNPJ:
32.753.685/0001-33
Objeto: Corte do Mato e retirado de entulho da DER
Leste 2.
Data da Assinatura: 29/04/2022.
Vigência: 29/04/2022 a 30-05-2022 - PT:
12122081561780000.
Valor do Contrato: R$ 1.194,99.
Classificação dos Recursos: 001001001 - ND 33903979.
PTRES 080103 - UGR 080010.
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Registro de Preços: Sim
Processo Licitação: SEDUC-PRC-2020/23827
Processo Compra: SEDUC-PRC-2022/02182
Contrato: 006/2022
Contratante: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 2
Contratado: TROPICAL DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI-
GRANJEIROS LTDA
CNPJ nº 67.484.378/0001-89
Objeto: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
ENRIQUECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – TEMPEROS
IN NATURA.
Valor: R$ 527.215,29 (quinhentos e vinte e sete mil duzen-
tos e quinze reais e vinte e nove centavos)
Data da assinatura: 27/01/2022
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte 005003002
Natureza da Despesa: 33903010
Parecer CJ/SE Nº: 29/2021
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Diretoria de Ensino Leste 3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, nº 72 de
04-05-2022.
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017, para Orientação Técnica: “Desdobramento da 2ª Formação
2022 sobre Programas e Projetos para Recuperação e Aprofun-
damento com foco no Aprender Juntos do 3º ao 6º ano do Ensino
Fundamental - Matemática”
Data: 10/05/2022
Horário: 7h às 13h
Local: DE Leste 3 - Rua Isabel Urbina, 200, Cohab José
Bonifácio - Itaquera - SP
Público-alvo: 1 Professor Coordenador por escola dos Anos
Iniciais e um Professor Coordenador por escola dos Anos Finais.
E.E. Adhemar Antonio Prado, E.E. Alcides Boscolo, E.E.
André Nunes Júnior, E.E. Anísio Teixeira, E.E. Antonieta De Souza
Alcântara, E.E. Antônio Carlos Brasileiro De Almeida Jobim, E.E.
Aquilino Ribeiro, E.E. Barro Branco II, E.E. Belize, E.E. Bernardim
Ribeiro, E.E. Brenno Rossi Maestro, E.E. Camilo Castelo Branco,
E.E. Cândido Procópio F. Camargo, E.E. Carlos Henrique Liberalli,
E.E. Carmelinda M. Pereira, E.E. Cesar Donato Calabrez, E.E.
Cohab Carrãozinho, E.E. Cohab Itaquera IV, E.E. Décio Ferraz
Alvim, E.E. Ernestina Del B. Trama, E.E. Esther De Figueiredo
Ferraz, E.E. Fabio Agazzi, E.E. Fadlo Haidar, E.E. Fernando Mauro
P. Rocha, Deputado, E.E. Fernando Pessoa, E.E. Francisco De Assis
P. Corrêa, E.E. Frederico Mariano, E.E. Fulvio Abramo, E.E. Geral-
dino Dos Santos, Deputado, E.E. Guerra Junqueiro, E.E. Haydée
Hidalgo, E.E. Humberto Dantas, E.E. Indiana Zuycher S. De Jesus,
E.E. Inês Brega Cordeiro, E.E. Isaac Schraiber, E.E. Jardim Dom
Angélico, E.E. Jardim Iguatemi, E.E. Jardim Limoeiro III, E.E.
Mozart Tavares de Lima.
Horário: 12h às 18h
Local: DE Leste 3 - Rua Isabel Urbina, 200, Cohab José
Bonifácio - Itaquera - SP
Público-alvo: 1 Professor Coordenador por escola dos Anos
Iniciais e um Professor Coordenador por escola dos Anos Finais.
E.E. Jardim Pedra Branca, E.E. Jardim Santo André III, E.E.
Jardim Wilma Flor, E.E. João Castellano, E.E. Joaquim Silvério G.
Dos Reis, E.E. Jorge Luis Borges, E.E. Juan Carlos Onetti, E.E. Luís
Vaz De Camões, E.E. Luiz Rosanova, E.E. Marcos Antonio Costa,
E.E. Maria Antonieta Ferraz, E.E. Maria de Lourdes A. A.
Pacheco, E.E. Mariuma Buazar Mauad, E.E. Moacyr Amaral
Dos Santos, E.E. Orlando Silva, E.E. Oswaldo Gagliardi, E.E. Paulo
Sarasate, Governador, E.E. Pedro Taques, E.E. Recanto Verde
Sol, E.E. Rita Pinto de Araújo, E.E. Rocca Dordall, E.E. Roque
Theophilo, E.E. Salim Farah Maluf, E.E. Saturnino Pereira, E.E.
Sebastião Faria Zimbres, E.E. Sergio Estanislau De Camargo, E.E.
Sergio Rocha Kiehl, E.E. Silvana Evangelista, E.E. Sítio Conceição,
E.E. Sumie Iwata, E.E. Valentim Carra, E.E. Vila Bela, E.E.Zipora
Rubinstein.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
04/05/2022
Indeferindo, conforme o Decreto nº 64.187/2019 e Reso-
lução SE nº 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE nº
138/2016 e demais normas vigentes, e à vista do parecer con-
clusivo da Comissão de Supervisores de Ensino, responsável pela
análise do Processo SEDUC-PRC-2022/05691 de 01/02/2022, o
pedido Autorização e Funcionamento da Escola Belo Ramo, situ-
ada à Rua Hercília, 452 – Vila Matilde – CEP: 03512-050 - São
Paulo – SP, mantida por Escola Belo Ramo S/S Ltda - ME, CNPJ nº
60.537.248/0001-18, com o curso de Ensino Fundamental Anos
Iniciais e aprovação do Regimento Escolar.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 29, de
04/05/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 4, conforme as competências que lhe são conferi-
das pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com
fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016 e demais normas
vigentes, e à vista do parecer conclusivo da Comissão de Super-
visores de Ensino, responsável pela análise do Processo SEDUC-
-PRC-2022/03167 de 20/01/2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a mudança de endereço do
Estabelecimento de Ensino Minha Escola (CIE:468770), da Rua
Indaiá Grande, 02 – Fazenda Aricanduva – CEP:08275-710, São
Paulo – SP, para a Avenida Líder, 1888 – Itaquera – CEP:08280-
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Diretoria de Ensino da Região Centro-Oeste
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
04/05/2022
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, na indicação CEE 09/97 e
na indicação 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer
conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabele-
cimento de Ensino, o Plano Escolar do ano letivo de 2022, das
seguintes escolas:
14 BIS COLÉGIO - código CIE. 456913
MODULO COLÉGIO – código CIE. 118928
RAPOSO TAVARES COLÉGIO – código CIE. 152523
FLAMINGO COLÉGIO – código CIE. 102489
ESTILO DE APRENDER ESCOLA – código CIE. 295589
BEACON SCHOOL– código CIE. 480745
MUNDO DE SOFIA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDA-
MENTAL – código CIE. 347231
Extrato Reajuste de Contrato
Processo reajuste: SEDUC-EXP-2022/264602
Processo inicial: nº 2158521/2019
Contrato: 13/2019
Contratante: Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste.
Contratada: SYSTEC MANUT. ELEVADORES LTDA
Objeto: Manutenção Técnica, Preventiva, Corretiva, Emer-
gencial e Conservação, incluindo o fornecimento e a substituição
de partes e peças, dos elevadores instalados nos prédios das
Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino
Índice de reajuste: CadTerc - outubro/2019 até outu-
bro/2020 = 5,41%.
Valor atual mensal: R$ 4.400,00
Valor mensal reajustado: R$ 4.638,04
Processo reajuste: SEDUC-EXP-2022/264623
Processo inicial: nº 2158521/2019
Contrato: 13/2019
Contratante: Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste.
Contratada: SYSTEC MANUT. ELEVADORES LTDA
Objeto: Manutenção Técnica, Preventiva, Corretiva, Emer-
gencial e Conservação, incluindo o fornecimento e a substituição
de partes e peças, dos elevadores instalados nos prédios das
Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino
Índice de reajuste: CadTerc - outubro/2020 até outu-
bro/2021 = 10,30%.
Valor atual mensal: R$ 4.638,04
Valor mensal reajustado: R$ 5.115,76
Extrato Reajuste de Contrato
Processo reajuste: SEDUC-EXP-2022/274523
Processo inicial: SEDUC-PRC-2020/38879
Contrato: 03/21
Contratante: Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste
Contratada: SUNNY ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Prestação de Serviços de Manipulação de Alimentos
Índice de reajuste: CadTerc - junho/2020 até junho/2021
= 11,50%
Valor atual mensal: R$ 39.671,78
Valor mensal reajustado: R$ 44.234,02
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
04/05/2022.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste
2, nos termos do Decreto 64.187/2019 e a vista do Parecer
Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabeleci-
mento, expede a presente Portaria para homologar:
Plano Escolar 2022:
- Colégio Futuro Feliz- Unidade I;
- Colégio Futuro Feliz- Unidade II e Extensão.
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Registro de Preços: Sim
Processo Licitação: SEDUC-PRC-2021/23147
Processo Compra: SEDUC-PRC-2022/02175
Contrato: 004/2022
Contratante: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 2
Contratado: COMERCIAL THIFER HORTIFRUTIGRANJEIROS
LTDA
CNPJ nº 07.420.390/0001-06
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍ-
VEIS PARA ENRIQUECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CARACTERIZADOS COMO HORTIFRUTIS IN NATURA, COM
ENTREGA PARCELADA
Valor: R$ R$ 3.853.554,48 (três milhões oitocentos e
cinquenta e três mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e
quarenta e oito centavos),
Data da assinatura: 28/01/2011
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte 005003002
Natureza da Despesa: 33903010
Parecer CJ/SE Nº: 24/2021
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Registro de Preços: Sim
Processo Licitação: SEDUC-PRC-2021/23157
Processo Compra: SEDUC-PRC-2022/02178
Contrato: 005/2022
Contratante: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 2
Contratado: TROPICAL DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI-
GRANJEIROS LTDA
CNPJ nº 67.484.378/0001-89
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECÍ-
VEIS PARA ENRIQUECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CARACTERIZADOS COMO OVOS DE GALINHA, COM ENTREGA
PARCELADA
Valor: R$ 673.134,00 (seiscentos e setenta e três mil cento
e trinta e quatro reais)
Data da assinatura: 27/01/2022
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte 005003002
Natureza da Despesa: 33903010
Parecer CJ/SE Nº: 25/2021.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Extrato de Contrato 21/2022 - Dispensa de Licitação.
Processo 2022/16262.
Contratante: Diretoria de Ensino Região Leste 2.
Contratada: Marcio Lourenço Rodrigues Construções Me -
CNPJ: 07.009.055/0001-01.
Objeto: Serviço de parte hidráulica e impermeabilização da
Cx d’água da EE Alberto Schweitzer-DER Leste 2.
Data da Assinatura: 01/04/2022.
Vigência: 01/04/2022 a 30-05-2022 - PT:
12368081524940000.
Valor do Contrato: R$ 8.000,00.
Classificação dos Recursos: 005003002 - ND 33903979.
PTRES 080121 - UGR 080010.
Extrato de Contrato 26 /2022 - Dispensa de Licitação.
Processo 2022/14467.
Contratante: Diretoria de Ensino Região Leste 2.
Contratada: JL Amanda Construção Civil Ltda Epp- CNPJ:
32.753.685/0001-33
Objeto: Corte do Mato e retirado de entulho na EE Alberto
Schweitzer - DER Leste 2.
Data da Assinatura: 05/04/2022.
Vigência: 05/04/2022 a 30-05-2022 - PT:
12368081524940000.
Valor do Contrato: R$ 4.095,00.
2.2 Envie-se cópia deste Parecer à Interessada, ao Colégio
Adventista de Mauá, à DER Mauá, à Coordenadoria Pedagógica
– COPED e à Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidên-
cias e Matrícula – CITEM.
Proc. 2021/05749 _ SEDUC e Prefeitura Municipal de Ferraz
de Vasconcelos
Parecer CEE 181/2022 _ da Comissão de Planejamento,
relatado pelo Cons. Antonio José Vieira de Paiva Neto
Deliberação: 2.1 A Comissão de Planejamento, nos termos
do artigo 2º, III da Lei Estadual 10.403/71, manifesta-se favo-
ravelmente ao Processo Piloto para Celebração de Convênio,
objetivando a prestação de serviços de Transporte de Alunos da
Rede Estadual de Ensino, conforme Decreto Estadual 48.631,
de 11 de maio de 2004, alterado pelo Decreto 58.169 de 25 de
junho de 2012. Aplicabilidade do Decreto Estadual 66.173/2021
e Resolução PGE 29, de 23 de dezembro de 2015.
2.2 A SEDUC deverá providenciar a respectiva Nota de
Reserva de Recursos, para a celebração do presente, e seguir as
demais recomendações da Douta Consultoria Jurídica da Pasta;
2.3 Após suas formalizações, deverá ser dada ciência à
Assembleia Legislativa do Estado, em cumprimento ao disposto
Proc. 2021/37225 _ SEDUC e Associação de Proteção à
Infância Getúlio Lima
Parecer CEE 182/2022 _ da Comissão de Planejamento,
relatado pelo Cons. Claudio Mansur Salomão
Deliberação: 2.1 A Comissão de Planejamento, nos termos
do artigo 2º, inciso IV da Lei Estadual 10.403/1971, manifesta-
-se favoravelmente à celebração do Termo de Fomento entre
o Governo do Estado de São Paulo, através da SEDUC, e a
Associação de Proteção à Infância Getúlio Lima, instituição sem
fins lucrativos, no município de Orlândia para aquisição de equi-
pamentos, mobiliários e bens diversos para, nos termos da Lei
Federal 13.019/2014 e do Decreto 61.981/2016, no que couber,
com recursos de Emenda Parlamentar Impositiva.
2.2 Solicita-se especial atenção da SEDUC às recomenda-
ções formuladas no Parecer Referencial da Douta Consultoria
Jurídica da Pasta.
Proc. 2021/47703 _ SEDUC e Associação Beneficente de
Amparo e Solidariedade (Creche Elza Galvão Branco)
Parecer CEE 183/2022 _ da Comissão de Planejamento,
relatado pelo Cons. Claudio Mansur Salomão
Deliberação: 2.1 A Comissão de Planejamento, nos termos
do artigo 2º, inciso IV da Lei Estadual 10.403/1971, manifesta-
-se favoravelmente à celebração do Termo de Fomento entre o
Governo do Estado de São Paulo, através da SEDUC e a Creche
Elza Galvão Branco, mantida pela ABAS – Associação Benefi-
cente de Amparo e Solidariedade, instituição sem fins lucrativos,
em parceria público-privada com o município de Itanhaém,
para adequações na edificação e aquisição de equipamentos,
mobiliários e bens diversos, visando melhoria da infraestrutura
predial, nos termos da Lei Federal 13.019/2014 e do Decreto
61.981/2016, no que couber.
2.2 Solicita-se especial atenção da SEDUC às recomenda-
ções formuladas no Parecer Referencial da Douta Consultoria
Jurídica da Pasta.
Proc. 2021/13807 _ SEDUC e Fundação para o Desenvolvi-
mento da Educação - FDE
Parecer CEE 184/2022 _ da Comissão de Planejamento,
relatado pelo Cons. Antonio José Vieira de Paiva Neto
Deliberação: 2.1 A Comissão de Planejamento, nos termos
do artigo 2º, inciso III da Lei Estadual 10.403/1971, manifesta-
-se favoravelmente à celebração do Convênio, entre o Governo
do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da
Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação
– FDE, objetivando a continuidade de obras de construção de
prédios que se encontram paralisadas, nos municípios elencados
a seguir, sujeitando-se às normas da Lei Federal 8.666/1993, da
Lei Estadual 6.544/1989 e do Decreto Estadual 66.173/2021, no
que couber: - DER de Mauá, no município de Mauá, com área a
ser construída de 2.971,86 m²; - Terreno Distrito Martinho Prado
I, no município de Mogi Guaçu, com área a ser construída de
2.689,07 m²; - Terreno Cidade Julia II, no município de São Paulo,
com área a ser construída de 4.707,54 m².
2.2 Solicita-se especial atenção da SEDUC às recomenda-
ções formuladas nos Pareceres da Douta Consultoria Jurídica
da Pasta.
2.3 Após sua formalização, deverá ser dada ciência à
Assembleia Legislativa do Estado, em cumprimento ao disposto
Proc. 2020/23698 _ SEDUC e Prefeitura Municipal de São
João das Duas Pontes
Parecer CEE 185/2022 _ da Comissão de Planejamento,
relatado pelo Cons. Claudio Mansur Salomão
Deliberação: 2.1 A Comissão de Planejamento, nos termos
do artigo 2º, inciso III da Lei Estadual 10.403/1971, manifesta-se
favoravelmente à celebração do Convênio entre o Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação - SEDUC
e o Município de São João das Duas Pontes, para aquisição de
veículo para a Secretaria Municipal de Educação, nos termos da
Lei Federal 8.666/1993, da Lei Estadual 6.544/1989 e do Decreto
Estadual 66.173/2021, no que couber, com recursos de Emenda
Parlamentar Voluntária.
2.2 Solicita-se especial atenção da SEDUC às recomenda-
ções formuladas no Parecer da Douta Consultoria Jurídica da
Pasta.
2.3 Destacamos a necessidade de juntar aos autos o Certi-
ficado de Regularidade do Município, para celebrar Convênios
– CRMC atualizado.
2.4 Após a formalização do Convênio, a Assembleia Legis-
lativa do Estado deverá ser cientificada, conforme dita o Artigo
116, § 2º da Lei Federal 8.666/1993.
---
Obs. 1: Os Pareceres aprovados encontram-se em fase de
revisão técnica e estarão disponíveis para consulta, na íntegra,
em até dois dias úteis, na página oficial do CEE(*), observando-
-se que os Pareceres sujeitos à Portaria estarão disponíveis em
até dois dias úteis, a partir da data publicação da mesma em
Diário Oficial do Estado.
Obs. 2: As decisões do CEE poderão ser objeto de pedido de
reconsideração, conforme disposto na Deliberação CEE 02/1998
e no art. 43 da Lei Estadual 10.177/1998, a ser formulado pela
parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publi-
cação da decisão no Diário Oficial do Estado, com a indicação
do número do Parecer objeto de reconsideração. O documento
deve ser encaminhado por mensagem eletrônica para protocolo.
ceesp@educacao.sp.gov.br, em formato PDF-A, com tamanho
máximo de 10 MB.
(*) www.ceesp.sp.gov.br (Busca Ampliada).
2.3 Encaminhe-se à Reitoria da USP, cópia da Deliberação
CEE 171/2019, com especial atenção ao § 3º, Art. 47.
2.4 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que
Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior
Brasileira.
2.5 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste
Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 2021/00226 _ USP / Escola de Artes, Ciências e
Humanidades
Parecer CEE 174/2022 _ da Câmara de Educação Superior,
relatado pela Consª Maria Alice Carraturi
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Bacharelado em Lazer e Turismo, oferecido pela
Escola de Artes, Ciências e Humanidades, da Universidade de
São Paulo, pelo prazo de cinco anos.
2.3 Encaminhe-se à Reitoria da USP, cópia da Deliberação
CEE 171/2019, com especial atenção ao § 3º, Art. 47.
2.3 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que
Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior
Brasileira.
2.4 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste
Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 2020/00230 _ Fundação Universidade Virtual do
Estado de São Paulo
Parecer CEE 175/2022 _ da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Cláudio Mansur Salomão
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE 170/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento
Curso de Engenharia de Computação, na modalidade a distân-
cia, oferecido pela Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo – UNIVESP, pelo prazo de quatro anos.
2.2 A Instituição deverá observar as recomendações dos
Especialistas, como oportunidade de melhoria para o próximo
ciclo avaliativo.
2.3 Convalidam-se os atos acadêmicos praticados no perío-
do em que o Curso permaneceu sem reconhecimento.
2.4 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que
Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior
Brasileira.
2.5 A presente renovação de reconhecimento tornar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, após a homologação do
presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
DELIBERAÇÕES DA 2818ª, SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA
EM 04-05-2022
Proc. 2021/00521 _ Instituto Municipal de Ensino Superior
de Assis
Parecer CEE 176/2022 _ da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Cláudio Mansur Salomão
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento nas Delibe-
rações CEE 141/2016 e 202/2021, o pedido de alteração do
Regimento do Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis.
2.2 A Instituição deverá encaminhar exemplar das altera-
ções, ora aprovadas, a fim de ser autenticado.
2.3 A presente aprovação tornar-se-á efetiva por ato próprio
deste Conselho, após a homologação deste Parecer pela Secreta-
ria de Estado da Educação.
O Cons. Eduardo Augusto Vella Gonçalves declarou-se
impedido de votar.
Proc. 2020/00336 _ Instituto Edison
Parecer CEE 177/2022 _ da Câmara de Educação Básica,
relatado pelo Cons. Cláudio Kassab
Deliberação: 2.1 Defere-se, nos termos deste Parecer e com
fundamento na Deliberação CEE 97/2010, vigente à época da
solicitação, o pedido de Recredenciamento do Instituto Edison e
autoriza-se a continuidade do funcionamento do Curso Técnico
em Segurança do Trabalho, na modalidade a distância, sob o
eixo tecnológico Segurança, por um prazo de cinco anos.
2.2 Convalidam-se os atos escolares praticados no período
em que a Instituição permaneceu sem recredenciamento.
2.3 Envie-se cópia deste Parecer ao Interessado, à DER Cen-
tro, à Coordenadoria Pedagógica – COPED e à Coordenadoria de
Informação, Tecnológica, Evidência e Matrícula – CITEM.
Procs. 2020/00460 e 2020/00478 _ Colégio Villa Lobos /
Ribeirão Preto
Parecer CEE 178/2022 _ da Câmara de Educação Básica,
relatado pelo Cons. Fábio Luiz Marinho Aidar Júnior
Deliberação: 2.1 Credencia-se o Colégio Villa Lobos, nos
termos do presente Parecer e das Deliberações CEE 97/2010,
vigente à época da solicitação, e 191/2020, para atuar em
Educação à Distância - EaD, pelo prazo de cinco anos, em sua
Sede localizada à Rua Piracicaba, 326, na cidade de Ribeirão
Preto – SP.
2.2 Autoriza-se o funcionamento do Curso de Educação de
Jovens e Adultos - EJA, Ensino Fundamental (Anos Finais), na
modalidade EaD, com a oferta de 150 vagas.
2.3 Indefere-se a autorização do funcionamento do Curso
de Educação de Jovens e Adultos – EJA - Ensino Médio, na
modalidade EaD, nos termos da Deliberação CEE 186/2020.
2.4 Envie-se cópia do presente ao Interessado, à DER
Ribeirão Preto, à Coordenadoria Pedagógica – COPED e à
Coordenadoria de Informação, Tecnológica, Evidência e Matrí-
cula – CITEM.
Procs. 2020/00517 e 2020/00518 _ Centro Educacional
FatBrasil / Sorocaba
Parecer CEE 179/2022 _ da Câmara de Educação Básica,
relatado pelo Cons. Antonio José Vieira de Paiva Neto
Deliberação: 2.1 Pelo exposto no presente Parecer e nos
termos da Deliberação CEE 97/2010, vigente à época do pedido,
indefere-se o credenciamento do Centro Educacional FatBrasil /
Sorocaba, para funcionar com o Curso de Educação de Jovens e
Adultos - Ensino Fundamental (Anos Finais) e Ensino Médio, na
modalidade a distância.
2.2 Envie-se cópia deste Parecer ao Interessado, à DER Soro-
caba, à Coordenadoria Pedagógica – COPED e à Coordenadoria
de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM.
Proc. 2022/00088 – Apenso SEDUC-EXP-2022/87016 _
Elisangela Nogueira de Oliveira Silva - Aluna E.N.S
Parecer CEE 180/2022 _ da Câmara de Educação Básica,
relatado pela Consª Laura Laganá
Deliberação: 2.1 À vista do exposto, nos termos deste Pare-
cer e com fundamento na Deliberação CEE 169/2019, indefere-
-se o Recurso da Srª. Elisangela Nogueira de Oliveira Silva, mãe
da aluna E.N.S..
Comunicado da Presidência, de 04/05/2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, com fundamento na legislação vigente, torna pública a distribuição de proces-
sos realizada, mediante sorteio, no dia 04 de maio de 2022:
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RELATOR PROCESSO – INTERESSADO
Cons. Claudio Kassab 2021/33854 - Escola CEJAM
Consª Laura Laganá 2021/00150 - UNIEDUC EaD (antigo Fênix Educação, Inovação e Tecnologia / Araraquara)
Consª Márcia Aparecida Bernardes 2021/00339 - Centro de Formação de R.H. para o SUS/SP "Dr. Antonio Guilherme de Souza"
Cons. Mauro de Salles Aguiar 2022/74596 - Rafaela Cavalcanti - aluno K.C.A.S.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RELATOR PROCESSO – INTERESSADO
Cons. Cláudio Mansur Salomão 2021/00454 - Centro Universitário de Adamantina
Cons. Décio Lencioni Machado 2021/00384 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Itatiba
Consª Iraíde Marques de Freitas Barreiro 2021/00322 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Pindamonhangaba
Cons. Jacintho Del Vecchio Junior 2021/00310 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Lins
Consª Pollyana Fatima Gama Santos 2021/00251 - Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis
Cons. Thiago Lopes Matsushita 2021/00315 - Faculdade de Ciências e Tecnologia de Birigui
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 5 de maio de 2022 às 05:03:46

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