Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação21 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
28 – São Paulo, 132 (100) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 21 de maio de 2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região Norte 2, conforme Decreto 64.187/2019 e Resolução SE
51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alte-
rada pelas Deliberações CEE 140, 143 e 148 e demais normas
vigentes, à vista dos Processos SEDUC-PRC-2022/11759, expede
a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizada a mudança de Mantenedora e
Denominação do Colégio Santa Catarina, CIE 175560, mantido
pelo Colégio Santa Catarina S/C Ltda, CNPJ: 03.281.718/0001-
91, para Grow Up 2, mantido pelo Centro Educacional Santa
Catarina Ltda, CNPJ: 32.316.578/0001-48, situada na Rua
Arantina, 22, Vila Nova Mazzei, CEP: 02313-070, São Paulo/SP.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e
às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal
Artigo 3º - Diretoria de Ensino Região Norte 2, responsável
pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel
cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta
Portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
20/05/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Norte 2, com fundamento no item 6.1 da Indicação CEE-
08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86, Declara regulari-
zada a vida escolar de ROSANGELA DE BRITO, RA: 113.605.727-
4, referente ao 1º Termo do Ensino Médio na modalidade EJA,
com base nos os itens 3.1.2 e 6.1.2 da citada legislação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20/05/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
- Região Norte 2, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Deliberação
CEE 21/2001, artigo 3º, parágrafo único e indicação CEE 15/2001
e à vista do Protocolo SEDUC-PRC-2022/25177, expede a pre-
sente Portaria para DECLARAR que os Estudos realizados por
MICHELSON MICHEL, CPF: 240.071.768-09, realizados no Haiti,
em nível de conclusão do Ensino Médio, são equivalentes aos
cumpridos no sistema brasileiro.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
20/05/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região Norte 2 conforme as competências que lhe são con-
feridas pelo Decreto 64.187/2019 e pela Resolução SE 29/12
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE
09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede
a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano Escolar 2022
das seguintes escolas:
Colégio Caetano Álvares Unidade I
Colégio Caetano Álvares
Colégio APIC – Aprendizado Integrado Construtivo
Colégio IEBB Eireli
Centro Educacional Sagrado Coração
Agente de Serviços Escolares, Titular de cargo da E.E. Professor
Sérgio da Silva Nobreza, SEDUC PRC 2022/313914 a partir de
09/05/2022, por motivo particular, revogando a Portaria 044,
de 20 de setembro de 2021 publicada no DOE de 25/09/2022
pág. 55.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 19 de
maio de 2022.
O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições,
Cessa a Pedido, a partir de 04 de maio de 2022, a publicação
em D.O.E. de 08/03/2022 – Executivo Seção I – Página 32, onde
autorizou-se nos termos do Decreto nº 47.685, de 28.02.2003,
obedecendo às condições previstas na Resolução SE 23 de
18/04/2013, retificada em 20/04/2013, a ocupação das depen-
dências da zeladoria da Unidade Escolar descrita abaixo, pelo
servidor indicado:
E. E. PROF. JOÃO CLÍMACO DA SILVA KRUSE – Senhor
DIEGO GABRIEL DOS SANTOS, RG: 12.960.476-8, cargo/função
Soldado PM 1C– Processo: SEDUC-PRC-2020/09326.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
20/05/2022
Dispõe sobre Mudança da Entidade Mantenedora e Deno-
minação
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região Norte 2, conforme Decreto 64.187/2019 e Resolução SE
51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alte-
rada pelas Deliberações CEE 140, 143 e 148 e demais normas
vigentes, à vista dos Processos SEDUC-PRC-2022/11750, expede
a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizada a mudança de Mantenedo-
ra e Denominação do Centro Educacional Santa Catarina,
CIE 157764, mantido pelo Centro Educacional Santa Cata-
rina S/C Ltda, CNPJ: 68.970.953/0001-16, para Grow Up 1,
mantido pelo Centro Educacional Santa Catarina Ltda, CNPJ:
32.316.578/0001-48, situada na Rua dos Coqueiros, 32, Vila
Nova Mazzei, CEP: 02312-010, São Paulo/SP.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e
às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal
Artigo 3º - Diretoria de Ensino Região Norte 2, responsável
pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel
cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta
Portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
20/05/2022
Dispõe sobre Mudança da Entidade Mantenedora e Deno-
minação
MONICA CRISTINA MEJIA PEREZ, RNM G206212-Z, nas-
cida em 23/10/1997 em Concepcion / Chile, mediante estudos
realizados em Talcahuano / Chile no ano de 2015, são equiva-
lentes ao Sistema Brasileiro de Ensino, em Nível de conclusão
do Ensino Médio.
NELSON SEBASTIAN VILA MARTINEZ, RNM F089088-6,
nascido em 19/08/1994 em Bogotá / Colombia, mediante estu-
dos realizados em Chia-Cundimarca / Colombia no ano de 2012,
são equivalentes ao Sistema Brasileiro de Ensino, em Nível de
conclusão do Ensino Médio.
ANUSHIK HARUTYUNYAN, RNM F 376662-0, nascido em
14/02/1989 em Klaipeda / Lituania, mediante estudos realizados
em Gyumri / Armênia no ano de 2006, são equivalentes ao Siste-
ma Brasileiro de Ensino, em Nível de conclusão do Ensino Médio.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
AUTORIZANDO, nos termos do decreto nº 47.685 de
28/03/03, obedecendo às condições previstas na Resolução SE
23, de 18/04/13, a ocupação pelos servidores indicados das
dependências das zeladorias das Unidades Escolares abaixo.
Esta autorização terá validade por 2 (dois) anos, a partir da
publicação.
EE Conde José Vicente de Azevedo – TERESA MARIA DOS
SANTOS, RG 24.853.351-6, Agente de Serviços Escolares
EE Prof. Carlos Pasquale – MAURO TADEU DE JESUS
JUNIOR, RG 27.370.054-6, Policial Militar
EE Presidente Tancredo Neves – MARIA APARECIDA RODRI-
GUES QUARESMA RIBEIRO, RG 23.087.564-6, Auxiliar de Ser-
viços
EE Profª Carolina Augusta da Costa Galvão – SILVIA MARIA
DO VALE, RG 22.178.358, Gerente de Organização Escolar.
EE Francisco Borges Vieira – MARIA ZÉLIA DE OLIVEIRA, RG
8.836.663, Agente de Organização Escolar
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1
EXEC. II D.O. 21-05-2022 S- II PÁG.
DESPACHO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
20-05-2022
Expedindo, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto
17.329/81, combinado com o artigo 8º do Decreto 41.915/97,
o(s) seguinte(s) ato(s) decisório(s):
Ato Decisório nº 1222/2022, MAGDA BARNABÁ, RG.
17.282.754, Professor de Educação Básica I Titular de Cargo
na EE.Comendador Guilherme Giorgi D.E.R. Leste 5, Designada
Supervisor de Ensino, nos termos da Res. SE 05/2020 alterada
pela Res. SE 18/2020, nesta Diretoria de Ensino, acumula com
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, na
EMEF. Barão de Mauá, da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Acumulação Legal.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1
Convocando para a Orientação Técnica: Inova Educa-
ção - Anos Iniciais: "Projeto de Convivência e Tecnologia
e Inovação”, nos termos da Resolução SE 062/2017, todos
os Professores Coordenadores:
Data: 24/05/2022
Público-Alvo: Todos os Professores Coordenadores dos
Anos Iniciais
Horário: das 08h às 17h
Local: Núcleo Pedagógico - Rua Rincão, 40 – Vila Esperança
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1
Resumo de Contrato
Contrato: 019/2022
Processo: SEDUC-PRC-2022/20960– D.E.R. – Leste 1.
Contratante: D.E.R. – Leste 1.
Contratada: PLATEC MANUTENÇÕES E EQUIPAMENTOS
ELÉTRICOS EIRELI - ME
CNPJ: 57.313.470/0001-22
Prestação de Serviço de: Prestação de Serviços de corte, reti-
rada de mato – roçagem com remoção na sede desta Diretoria
de Ensino Região Leste 1
Valor Total: R$ 6.800,00
Classificação dos Recursos: PT: 1212208156178000
F. R.: 001001001 – N.D.: 33903979 – UGE.:080264
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
19/05/2022.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região Leste 2, conforme as competências que lhe são con-
feridas pelo Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 51/2017, com
fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pelas Deli-
berações CEE 143/2016 e 148/2016 e demais normas vigentes,
à vista do processo 002694/0006/2008, de 17/10/2008, expede
a presente Portaria:
Artigo 1º – O Estabelecimento de Ensino Colégio Omega,
situado à Avenida Pires do Rio, 981– Vila Americana – São
Miguel Paulista – São Paulo/SP, autorizado a funcionar por
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE
de 12/02/1999, mantido por Maristtela e Marilisa – Ltda,
CNPJ: 05.752.033/0001-01, passa a ser mantido por, CNPJ:
27.749.948/0001-09.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18/02/2022.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região Leste 2, conforme as competências que lhe são con-
feridas pelo Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 51/2017, com
fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pelas Deli-
berações CEE 143/2016 e 148/2016 e demais normas vigentes,
à vista do processo 002694/0006/2008, de 17/10/2008, expede
a presente Portaria:
Artigo 1º – O Estabelecimento de Ensino Resilience Nova
Era, situado à Rua Desembargador Isnard dos Reis, 598/512–
Cid. Kemel I – Itaim Paulista – São Paulo/SP, autorizado a fun-
cionar por Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada
no DOE de 17/01/2009, mantido por Escola de Educação Infantil
Passos Coloridos – Ltda, CNPJ: 05.752.033/0001-01, passa a ser
mantido por , CNPJ: 43.586.122/0096-85.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Eder de Oliveira Geni Delmiro G. Soares
RG: 18.685.122-4 RG: 17.102.678-0
Supervisor de Ensino Dirigente Regional de Ensino
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
20/05/2022
Declarando vaga de acordo com os Decretos 17.329/81 e
39.902/95, a partir de:
15/05/2022 a função em nome de REJANE CRISTINA
RODRIGUES RG: 22445259 PEB-II-SQF-II-QM, da EE AUGUSTO
BAILLOT-PROF. em virtude de falecimento, conforme Declaração
de Óbito.
Declarando vago, de acordo com os Decretos 17.329/81 e
39.902/95, a partir de:
18/03/2022 o cargo em nome MARCIA BETANIA DE ALMEI-
DA ARAUJO; RG 33536587 - 5 PEB-I, SQC-II-QM, da EE JULIETA
FARAO-PROFA., em virtude de falecimento, conforme Certi-
dão de Óbito Matrícula nº 115154 01 55 2022 4 00054 174
0023855-15
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19/05/2022.
CESSANDO nos termos do Decreto nº 47.685 de 28/02/2003,
obedecendo às condições previstas na Resolução S.E. Nº 23 de
20/04/2013, a ocupação pelo servidor indicado, na dependência
da zeladoria da Escola Estadual “DOM CAMILO MARIA CAVA-
LHEIRO”, pela Sra. EDNA PIRES SANTANA, RG: 19.142.452-3/SP,
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-03
Estabelece os procedimentos de desligamento dos integran-
tes da Classe de Suporte Pedagógico, do Quadro do Magistério,
em decorrência do Concurso de Remoção - Supervisor de Ensino
2022
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH, conforme o artigo 38 da Resolução SE-95, de
11-12-2009, e considerando a publicação do ato de remoção
por união de cônjuges e por títulos do Concurso de Remoção -
Supervisor de Ensino 2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Os titulares de cargo removidos deverão assumir
o exercício na unidade de destino, em 23-05-2022, quando serão
desligados da origem.
§ 1º - Em caso de remoção para a unidade administrativa,
em município diverso à da classificação da origem, o removido
fará jus ao trânsito de até 8 dias corridos, após a publicação
do ato de remoção, conforme previsto no artigo 61 da Lei
10.261/1968, que será considerado na unidade de destino.
§ 2º - Não haverá período de trânsito para o removido que,
na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em
unidade sediada no município para o qual se removeu.
Artigo 2º - Os removidos que, na data da publicação do
ato, encontrarem-se em gozo de férias ou em licença, cujo saldo
ultrapasse as datas, a que se refere o artigo 1º desta Portaria,
deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão
ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil
subsequente ao último dia do impedimento.
Artigo 3º - Os Supervisores de Ensino que se encontrarem
afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro
órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo
comunicar à unidade de destino, sua assunção de exercício por
ofício, até 23-05-2022.
Artigo 4º - Os removidos que acumulam cargos deverão
ter publicado ato decisório referente à nova situação, de acordo
com o disposto no artigo 8º do Decreto 41.915/1997, após o
exercício na unidade/órgão de destino.
Artigo 5º - Referente aos procedimentos da remoção do
Supervisor de Ensino, deve-se observar o seguinte:
I - A Diretoria de Ensino, que receber por remoção Supervi-
sor de Ensino, deverá observar rigorosamente a ordem inversa à
da classificação dos inscritos, a fim de se proceder à cessação da
designação em cargo vago, em número suficiente para viabilizar
o exercício aos removidos.
II - O ocupante do Quadro do Magistério, cuja designação
em cargo vago de Supervisor de Ensino tenha sido cessada no
evento, poderá pleitear nova designação em vaga que decorrer
da cessação, pela ordem inversa à da classificação dos designa-
dos em substituição, desde que observe o disposto no § 1º do
artigo 8º da Resolução Seduc-5/2020.
III - Não se aplica a ordem inversa à da classificação, de
que trata o item acima, bem como não cabe pleitear vaga em
substituição, quando a designação de integrante do Quadro do
Magistério for em substituição a titular de cargo de Supervisor
de Ensino.
IV - Caso ocorra a remoção de Supervisor de Ensino, que
já se encontrava afastado a qualquer título, a designação de
seu substituto deverá ser cessada, impreterivelmente, na data
de desligamento do titular, devendo a vaga remanescente ser
oferecida em sessão regular de atribuição, obedecidos os prazos
previstos na Resolução Seduc-5/2020.
Artigo 6º - O Dirigente Regional de Ensino deverá oferecer a
atribuição de vagas remanescentes para o suporte pedagógico,
observando a classificação vigente, em sessão regular por meio
de Edital específico.
Parágrafo Único - Em caso de inexistência de interessa-
dos classificados, nos termos do “caput” deste artigo, após
oferecimentos em Diário Oficial do Estado de duas sessões de
atribuição, em caso de cargo vago ou em substituição, a vaga
poderá ser oferecida ao integrante do Quadro do Magistério
selecionado pelo Dirigente Regional de Ensino, conforme previs-
to na Resolução Seduc-81, de 9-11-2020.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho da Coordenadora, de 20/05/2022.
Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino 2022
I - Os candidatos que participam do Concurso de Remo-
ção - Supervisor de Ensino 2022, cujo encerramento ocorre em
21/05/2022 com a publicação do Ato de Remoção, poderão
consultar no Documento de Inscrição, disponível no Portalnet,
os seguintes resultados:
1- O indeferimento da inscrição por União de Cônjuges, com
o respectivo Parecer, emitido em conformidade com o Decreto Nº
55.143/2009, assim como pela Resolução SE 95/2009.
2 – A Classificação Pós – Reconsideração.
3 – Dos recursos da pontuação; número de dependentes,
tempo no Magistério ou tiveram pontuação revista, em razão
de recurso de terceiros:
- Pontuação atualizada encontra-se disponível no site:
http://portalnet.educacao.sp.gov.br – link: Concurso de Remo-
ção/Documento de Confirmação de Inscrição.
II- Os Candidatos que solicitaram a reconsideração sobre
indicações:
Todas as solicitações indeferidas nos termos do § 2º do
artigo 18 da Resolução SE nº 95/2009 (inclusão, exclusão, subs-
tituição e/ou alterar ordem).
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO SUL
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
20/05/2022.
O Dirigente Regional de Ensino, Declara, nos termos da
Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei
Federal 9394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas
“b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII
do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403 de 06/07/1971 e à vista
da documentação apresentada, que os estudos realizados por:
LAURETTE MILLIEN DE PIERRE, RNM F5281460, nascida em
20/10/1973 em Mirebalais / Haiti, mediante estudos realizados
em Puerto Principe / Haiti no ano de 1997, são equivalentes ao
Sistema Brasileiro de Ensino, em Nível de conclusão do Ensino
Médio.
KARLA GARCIA ARIAS, RNM F184739-9, nascida em
05/02/1985 em Potosi / Bolívia, mediante estudos realizados em
Machacamarca / Bolívia, no ano de 2002, são equivalentes ao
Sistema Brasileiro de Ensino, em Nível de conclusão do Ensino
Médio.
MATEUS TOMAZ MARTINS, RG 55.233.125-9, nascido em
07/07/2002 em São Paulo / SP, mediante estudos realizados
em Trebur / Alemanha, no ano de 2018, são equivalentes ao
Sistema Brasileiro de Ensino, em Nível de conclusão do Ensino
Fundamental.
CAMILA BELÉN ZÁRATE QUINTERO, RNM F5173390, nas-
cida em 22/03/2002 em Arequipa / Peru, mediante estudos
realizados em Arequipa / Peru no ano de 2018, são equivalentes
ao Sistema Brasileiro de Ensino, em Nível de conclusão do
Ensino Médio.
MÁRCIA KIEZA FERNANDES VIDEIRA, Passaporte nº
D0039963, nascida em 18/03/2001 em Luanda / Angola,
mediante estudos realizados em Windoeck / Namibia no ano de
2021, são equivalentes ao Sistema Brasileiro de Ensino, em Nível
de conclusão do Ensino Fundamental.
Termo de Reajuste de Preços de Contrato
Demonstrativo de Cálculo de Reajuste de Preço 2022
Contratante: Diretoria de Ensino Região Norte 2
Contratado: PRIME FACILITIES E COPNSERVAÇÃO LTDA
CNPJ nº 22.786.973/0001-30
Objeto: Prestação de Serviços de limpeza asseio e conservação predial
Processo: 313189/2019
Contrato: 083/2019
Pregão Eletrônico: 05/2019
Memória de Cálculo: 9,60%
Vigência do Reajuste aplicado a partir de 01/01/2022
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PREÇO PREÇO UNITÁRIO PREÇO UNITÁRIO REAJUSTADO PREÇO UNITÁRIO REFERENCIAL
MENSAL 2021 (R$) JANEIRO/2022 (R$) CADTERC 2021 (R$)
Áreas internas
2 Pisos frios 2,01 2,1959 7,35
6 Com espaços livres – Saguão / Hall /Salão 1,02 1,1174 5,51
7 Sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação (*) 1,75 1,9172 9,98
Áreas externas
8 Pisos Pavimentados Adjacentes/Contíguos as Edificações 0,77 0,8411 3,67
9 Varrição de Passeios e Arruamentos 0,32 0,3551 0,77
13 Coleta de detritos em pátios e áreas verdes – Diária (**) 107,74 118,0805 458,00
Vidros Externos
14 Frequência Trimestral (sem exposição a risco) 0,06 0,0669 2,08
(*) Cláusula do Adicional de Insalubridade do Acordo Coletivo da Categoria SIEMACO/SEAC-SP 2019/2020.
(**) R$/ha/mês 1 hectare (ha) equivale a 10.000 m²
Valor total mensal reajustado: R$ 7.965,74
Valor total do Contrato para 30 meses: R$ 238.972,20
(Republicado por conter incorreções)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino n°: 54 de
20-05-2022
Dispõe sobre Aprovação de Plano Escolar 2022
Homologando, nos termos do Decreto 64.187/19, Resolução
SE 51/17, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Deliberação
CEE 138/2016, Indicação CEE 141/2016, Deliberação CEE 10/97,
Indicação CEE 13/97, Parecer CNE/CP nº 5/2020, Parecer CNE/
CP nº 9/2020 e Deliberação CEE 177/2020 e à vista do parecer
conclusivo do supervisor de ensino responsável pelo estabeleci-
mento, o Plano Escolar para o ano letivo de 2022 do seguinte
Estabelecimento de Ensino: Colégio Henrique I - Código CIE
193306, localizado à Rua: Miguel Gonçalves Correia, 415 -
Campo Limpo - CEP 05715.010 - São Paulo/SP.
Dispõe sobre Aprovação de Plano Escolar 2022
Homologando, nos termos do Decreto 64.187/19, Resolução
SE 51/17, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Deliberação
CEE 138/2016, Indicação CEE 141/2016, Deliberação CEE 10/97,
Indicação CEE 13/97, Parecer CNE/CP nº 5/2020, Parecer CNE/
CP nº 9/2020 e Deliberação CEE 177/2020 e à vista do parecer
conclusivo do supervisor de ensino responsável pelo estabeleci-
mento, o Plano Escolar para o ano letivo de 2022 do seguinte
Estabelecimento de Ensino: União Sênior Instituto de Educação
- Código CIE 176667, localizado à Rua: São Celestino, 48 - Jardim
Maracanã - CEP 05847.580 - São Paulo/SP.
Dispõe sobre Aprovação de Plano Escolar 2022
Homologando, nos termos do Decreto 64.187/19, Resolução
SE 51/17, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Deliberação
CEE 138/2016, Indicação CEE 141/2016, Deliberação CEE 10/97,
Indicação CEE 13/97, Parecer CNE/CP nº 5/2020, Parecer CNE/
CP nº 9/2020 e Deliberação CEE 177/2020 e à vista do parecer
conclusivo do supervisor de ensino responsável pelo estabeleci-
mento, o Plano Escolar para o ano letivo de 2022 do seguinte
Estabelecimento de Ensino: Escola Alef Peretz - Código CIE
530785, localizado à Rua: Hebert Spencer, 113 (Fundos) - Parai-
sópolis - CEP 05663.010 - São Paulo/SP.
Dispõe sobre Equivalência de Estudos no Ensino Médio
Declara, nos termos da Deliberação CEE nº: 21/2001, Indicação
CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no §
1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24
e , nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº
10.403 de 06/07/1971, à vista da documentação apresentada,
que os estudos realizados no exterior por Eliezer José Bartolozzi
Garcia - RNM F320040-K nascido em 19/05/1990 na Venezuela,
mediante estudos realizados na Venezuela com término em
2010 são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 20-05-
2022
TORNANDO SEM EFEITO, a publicação da Portaria do dia
12-05-2022, convocando, nos termos da Resolução SE 62,
11-12-2017, os Diretores das escolas para “Orientação sobre
Sala de Recursos”.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
P ortaria DRE nº 60, de 19 de maio de 2022.
Dispõe sobre Plano Gestão
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Deliberação CEE 10/97, na Indicação CEE 09/97, Indicação
CEE 13/97, Parecer CEE 67/98, e demais legislações vigentes,
e à vista da documentação apresentada no processo SEDUC-
-PRC-2022/30329 o Plano de Gestão, Quadriênio 2019-2022 da
escola E.E. Profª Josefina Maria Barbosa, CIE 035658 sito na Av.
Prof. Mario Mazagão, 31 - Jardim Alto da Riviera - São Paulo/SP.
Portaria DRE nº 61, de 19 de maio de 2022.
Dispões sobre Regularização de Via Escolar
Declarando Regularizada, com fundamento nos itens 3.1;
4.1 e 4.3 ,5.2 e 6.1. da Indicação CEE nº 08/1986 e nos termos
da Deliberação CEE nº 18/1986, e à vista da documentação apre-
sentada no processo, SEDUC-PRC-2021/12238 a Vida Escolar
da aluna Érika Jully de Sena Alves , RG: 66.675.888-8, referente
aos estudos da 1ª e 2ª séries do Ensino Médio.
Portaria DRE nº 62, de 20 de maio de 2022.
Dispõe sobre Renovação de Curso
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Sul 2, conforme as competências que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fun-
damento na Deliberação CEE 207/2022, Indicação 215/2022 e
Resolução CNE/CP nº 01/2021 e Deliberação CEE nº 138/2016,
alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016, Indicação CEE
nº 141/2016, e demais normas vigentes, à vista do Processo
SEDUC-PRC-2022/16077, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a renovação do Curso da
Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio de Técnico
em Contabilidade – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, com
Carga Horária: 800 horas, junto ao Estabelecimento de Ensino
Sequencial Capão Redondo código CIE:265147, sito a Rua
Engenheiro Aluísio Marques, s/nº-Parque Maria Helena-São
Paulo/SP, CEP.: 05854-110 e no prédio autorizado sob forma
de extensão autorizado através da Portaria DRE-150, de 25-9-
2014, publicada no D.O.E. de 27-09-2014, sito a Rua Doutor
Sérgio Jabor Maluf, 246 - Parque Maria Helena - São Paulo - SP,
CEP 05854-100 - São Paulo - SP, mantido pela Associação
Sequencial de Ensino Superior, inscrito no cadastro de pessoa
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 21 de maio de 2022 às 05:05:45

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT