Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação08 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
54 – São Paulo, 132 (112) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 8 de junho de 2022
Colégio Adventista – Unidade Mauá (Código CIE 4671), mantido
pela Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência
Social, CNPJ 53.586.122/0197-29, estabelecido à Rua Amador
Bueno, 33, Vila Bocaina, Mauá/SP, subordinado à Diretoria
de Ensino Região Mauá/SP, a partir de 13/06/2021. (SEDUC-
-PRC-2022/12212)
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Termo de Convênio
Processo SEDUC-PRC-2021/37224
Fundamento Legal: Decretos nº 66.173/2021, Lei Federal nº
8.666/1993 e Lei Estadual nº 6.544/1989.
Parecer CJ 1136/2021, emitido em 13/12/2021
Parecer CEE 156/2022, emitido em 13/04/2022
Objeto – Aquisição de leite de vaca UHT integral para os
berçários do município com recursos de Emenda Parlamentar.
Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São
Paulo e a Prefeitura Municipal de BOTUCATU
Data da assinatura: 03/06/2022.
Valor total do convênio: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Prazo de vigência do convênio: 1 (um) ano, de 03/06/2022
a 02/06/2023
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 07-06-
2022
Extrato de Contrato
I - Prestação De Serviços De Apoio Aos Alunos Com Defi-
ciência Que Apresentem Limitações Motoras E Outras Que
Acarretem Dificuldades De Caráter Permanente Ou Temporário
No Autocuidado, Em Caráter Emergencial da Diretoria de
Ensino Região Centro Oeste, contrato nº 006/2022, processo
SEDUC-PRC-2022/21486, Secretaria de Estado da Educação, por
meio da Diretoria de Ensino Região Centro Oeste e a Empresa
CLAREOU SERVICOS TERCEIRIZADOS SOCIEDADE UNIPESSOAL
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.971.777/0001-05
II - Dispensa de licitação nos termos do inciso IV do Art.
24 da Lei nº 8.666/93, em caráter emergencial, sujeitando-se
às normas da Lei Estadual nº 6.544/1989, da Lei Federal nº
8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie,
aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Resolução SE
nº 33/2003.
III – O valor estimado por dia letivo é de R$ 2.027,536 (dois
mil e vinte e sete reais, quinhentos e trinta e seis centavos),
perfazendo o total estimado para 180 (cento e oitenta) dias,
consecutivos e ininterruptos de 103 (cento e três) dias letivos
de R$ 208.836,62 (duzentos e oito mil, oitocentos e trinta e seis
reais, sessenta e dois centavos). Empenho 2022NE00351
IV – Classificação de Recursos: Fonte Recurso 001002007 e
Natureza de Despesa 33903908.
V – Vigência: 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contado a partir da data de sua assinatura, com
início dos serviços em 24/05/2022.
Designando, como gestora MARLI FOLCHINI BOROSS, RG
16.480.245/SSP-SP, Supervisora de Ensino.
Extrato de Prorrogação Contratual
Contrato: 05/2016 - 8º TERMO DE ADITAMENTO (PRORRO-
GAÇÃO EXCEPCIONAL)
Processo: 2065/0003/2015 - SEDUC-PRC-2020/27611
Objeto: Prestação De Serviços De Apoio Aos Alunos Com
Deficiência Que Apresentem Limitações Motoras E Outras Que
Acarretem Dificuldades De Caráter Permanente Ou Temporário
No Autocuidado
Contratada: RMC Gestão e Serviços Ltda. CNPJ:
21.330.920/0001-48
Valor total da prorrogação: R$ 354.519,44
Celebração do aditamento: 03/06/2022
Vigência do contrato: 03/06/2022 à 03/11/2022
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 07-06-
2022
Extrato de Contrato
I - Prestação De Serviços De Limpeza Em Ambiente Esco-
lar, em Caráter Emergencial da Diretoria de Ensino Região
Centro Oeste, contrato nº 007/2022 (LOTE 1), processo SEDUC-
-PRC-2022/29607, Secretaria de Estado da Educação, por meio
da Diretoria de Ensino Região Centro Oeste e a Empresa SR
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
01.582.046/0001-29
II - Dispensa de licitação nos termos do inciso IV do Art.
24 da Lei nº 8.666/93, em caráter emergencial, sujeitando-se
às normas da Lei Estadual nº 6.544/1989, da Lei Federal nº
8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie,
aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Resolução SE
nº 33/2003.
III – O valor mensal estimado de R$ 158.115,51 (cento e
cinquenta e oito mil, cento e quinze reais e cinquenta e um
centavos), perfazendo o total estimado para 180 (cento e
oitenta) dias, consecutivos e ininterruptos, de R$ R$ 948.693,06
(novecentos e quarenta e oito mi, seiscentos e noventa e três
reais e seis centavos).
IV – Classificação de Recursos: Fonte Recurso 005.003.002
e Natureza de Despesa 33.90.33.
V – Vigência: 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contado a partir da data de sua assinatura, com
início dos serviços em 02/06/2022.
Designando, como gestor JAMIL DAVID OLIVEIRA SILVA, RG
56.340.850-9, Diretor Técnico I.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 07-06-2022
Extrato de Contrato
I - Prestação De Serviços De Limpeza Em Ambiente Esco-
lar, em Caráter Emergencial da Diretoria de Ensino Região
Centro Oeste, contrato nº 008/2022 (LOTE 3), processo SEDUC-
-PRC-2022/29607, Secretaria de Estado da Educação, por meio
da Diretoria de Ensino Região Centro Oeste e a Empresa SR
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
01.582.046/0001-29
II - Dispensa de licitação nos termos do inciso IV do Art.
24 da Lei nº 8.666/93, em caráter emergencial, sujeitando-se
às normas da Lei Estadual nº 6.544/1989, da Lei Federal nº
8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie,
aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Resolução SE
nº 33/2003.
III – O valor mensal estimado de R$ 149.205,63 (cento
e quarenta e nove mil, duzentos e cinco reais e sessenta e
três centavos), perfazendo o total estimado para 180 (cento e
oitenta) dias, consecutivos e ininterruptos, de R$ R$ 895.233,78
(oitocentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e três reais
e setenta e oito centavos).
IV – Classificação de Recursos: Fonte Recurso 005.003.002
e Natureza de Despesa 33.90.33.
V – Vigência: 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contado a partir da data de sua assinatura, com
início dos serviços em 02/06/2022.
Designando, como gestor JAMIL DAVID OLIVEIRA SILVA, RG
56.340.850-9, Diretor Técnico I.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 07-06-2022
Extrato de Contrato
I - Prestação De Serviços De Limpeza Em Ambiente Esco-
lar, em Caráter Emergencial da Diretoria de Ensino Região
Centro Oeste, contrato nº 009/2022 (LOTE 2), processo SEDUC-
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080305 2022PD01034 25.593,65
TOTAL 25.593,65
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080319 2022PD00849 2.927,38
080319 2022PD00850 9.578,03
TOTAL 12.505,41
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080332 2022PD01449 2.256,90
080332 2022PD01450 4.610,71
TOTAL 6.867,61
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080334 2022PD00922 2.966,48
TOTAL 2.966,48
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080336 2022PD01621 18.229,51
TOTAL 18.229,51
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080340 2022PD00894 3.017,70
TOTAL 3.017,70
TOTAL GERAL 84.843,10
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-
97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem paga
Data: 07/06/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080305 2022PD01035 750,85
080305 2022PD01036 831,07
TOTAL 1.581,92
TOTAL GERAL 1.581,92
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-
97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem paga
Data: 07/06/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080305 2022PD01035 750,85
080305 2022PD01036 831,07
TOTAL 1.581,92
TOTAL GERAL 1.581,92
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete, de 7-6-2022
Interessado: Departamento de Administração
Assunto: Locação de veículos sem condutor e combustível
para as Diretorias de Ensino Regionais.
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/59331
À vista da instrução processual, em especial o despacho do
Centro de Processamento de Licitações e Contratos nº 350/2022,
do Departamento de Suprimentos e Licitações, de fls 840/845,
a Ata da Sessão Pública de 29/04/2022, de fls. 816/839, e do
Parecer CJ/SE nº337/2022, fls. 802/814, o qual adoto como razão
de decidir, declaro FRACASSADO o certame realizado no proce-
dimento licitatório nº 017/DA/2022, relativo à oferta de compra
nº 080358000012021OC00082, uma vez que os valores obtidos
pelas propostas comerciais ultrapassaram os valores referenciais
estabelecidos pelo CADTERC Vol. 16. e, desde já AUTORIZO a
abertura de novo processo licitatório visando a contratação
pretendida, mantendo-se os moldes do atual certame, na forma
da orientação jurídica retro mencionada.
Extrato de Contrato
Objeto: notebooks para a Diretoria de Ensino de Pindamo-
nhangaba
Doador: ASSOCIAÇÃO PARCEIROS DA EDUCAÇÃO.
Donatário: Secretaria Estadual de Educação de São Paulo
Data da celebração: 07/06/2022
Valor estimado: R$ R$ 21.936,00 (vinte e um mil, novecen-
tos e trinta e seis reais),
Processo: SEDUC-EXP-2022/270482
Parecer: Tendo em vista o parecer da Comissão Permanente
de Análise de Chamamento Público e Procedimento de Mani-
festação de Interesse, instituída pela Resolução SE 64, de 14 de
novembro de 2019, e alterada pelas Resoluções SEDUC-75, de
19 de outubro de 2020 e Seduc 1, de 6 de janeiro de 2021, que
concluiu a análise da proposta da empresa ASSOCIAÇÃO PAR-
CEIROS DA EDUCAÇÃO, ratificamos os procedimentos adotados
e manifestamo-nos favoravelmente as fases desse edital.
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Processo: SEDUC-PRC-2022/17110
Contrato: Ata de Registro de Preços nº 36/00400/21/05
Modalidade: Pregão Eletrônico de Preços Nº 36/00400/21/05
CONTRATADA: GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA
CNPJ: 75.104.422/0001-06
Parecer CJ: 503/2021
Objeto: Prestação de serviços de impressão, acabamento,
mixagem/separação, embalagem, transporte e distribuição/
entrega dos materiais de apoio ao currículo oficial do Estado
de São Paulo
Programa de Trabalho: 12.368.0800.6168.0000
Elemento: 339039
Fonte: 001002007
Valor: R$ 2.434.972,80 (Dois milhões, quatrocentos e
trinta e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta
centavos) - Prazo 40 dias corridos após a aprovação das provas
de impressão
Data da Assinatura 11/04/2022
Portaria do Coordenador de 08/06/2022
Prorrogando, com fundamento no artigo 2º da Resolução
SE nº 51, de 1º/11/2017, por mais 60 dias, o prazo da Comissão
de Sindicância, designada pela Portaria COPED de 06/04/2022,
publicada no D.O.E. de 13/04/2022, para continuidade dos
trabalhos sindicantes na apuração instaurada em desfavor de
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2022 PD’s
UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas
080001
Data: 06/06/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080334 2022PD00823 11,83
080334 2022PD00845 7,20
TOTAL 19,03
TOTAL GERAL 19,03
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas.Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades
de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da
ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
PDS a serem pagas
UGF 080040 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica
Data: 06/06/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080298 2022PD00934 110.238,50
TOTAL 110.238,50
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080319 2022PD00836 11.645,40
TOTAL 11.645,40
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080334 2022PD00921 9.012,71
TOTAL 9.012,71
TOTAL GERAL 130.896,61
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-
97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem pagas
Data: 06/06/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080308 2022PD01239 11.949,00
TOTAL 11.949,00
TOTAL GERAL 11.949,00
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas.Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades
de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da
ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
PDS a serem pagas
UGF 080040 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica
Data: 07/06/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080291 2022PD01121 7.007,69
TOTAL 7.007,69
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080293 2022PD00686 8.655,05
TOTAL 8.655,05
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC, de 7-6-2022
HOMOLOGANDO, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da
Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer CEE 195/2022, que
aprova à celebração do convênio entre o Governo do Estado
de São Paulo, através da Secretaria da Educação -SEDUC, a
Fundação para o Desenvolvimento da Educação -FDE e o
Município de Nazaré Paulista, para ampliação e instalação
de equipamentos na Sala de Recursos para o Atendimento
Educacional Especializado – AEE da Escola Municipal de
Ensino Fundamental–EMEF Monsenhor Afonso, que se regerá
pelas disposições da Lei Federal 8.666/1993,da Lei Estadual
6.544/1989 e do Decreto Estadual 66.173/2021, no que couber,
com recursos da Emenda Parlamentar Impositiva. (SEDUC-
-PRC-2021/29658)
Despachos da Secretária Substituta, de 6-6-2022
Interessado: Diretoria de Ensino Região Leste 2.
Assunto: Contratação Emergencial de Serviços de Trans-
porte Escolar
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/11548
À vista dos elementos que instruem o presente processo,
em especial o Despacho CENOT nº 509/2022 (fls. 1546/1559);
do Parecer CJ/SE n.º 341/2022 (fls. 1334/1354), que adoto como
razão de decidir, RATIFICO, nos termos do contido no artigo 26
da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, o ato praticado pela Diri-
gente da Diretoria (fls. 1545), que declarou dispensada a licita-
ção, com fundamento no artigo 24, inciso IV do mesmo diploma
legal, visando à contratação da empresa NEXPRIME LOCADORA
DE VEÍCULOS E TRANSPORTES EIRELI - CNPJ 12.577.477/0001-
13, no valor total de R$ 498.773,94 (quatrocentos e noventa e
oito mil, setecentos e setenta e três reais e noventa e quatro
centavos), para o período de 180 (cento e oitenta) dias con-
secutivos e ininterruptos, sendo, a contar da data estabelecida
para início dos serviços, objetivando a prestação de serviços
de transporte escolar destinado a alunos da rede estadual de
ensino conduzido por motorista e auxiliado por monitor, com
condição resolutiva, obedecidas as demais formalidades legais.
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Mogi das Cruzes
Assunto: Contratação emergencial de transporte escolar
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/27501
À vista dos elementos que instruem o presente processo,
em especial o Despacho CENOT nº 490/2022 em fls. 1084/1095
em retro, do Parecer CJ/SE n.º 362/2022 (fls. 997/1013), que
adoto como razão de decidir, RATIFICO, nos termos do contido
no artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, o ato
praticado pelo Dirigente da Diretoria (fls. 475), que declarou
dispensada a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV
do mesmo diploma legal, visando à da empresa WMW LOCA-
ÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI, CNPJ
10.742.588/0001-02, no valor total de R$ 1.420.977,96 (Um
milhão, quatrocentos e vinte mil, novecentos e setenta e sete
reais e noventa e seis centavos), para o período de 180 (cento
e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, sendo 100 dias
letivos, a contar da data estabelecida para início dos serviços,
objetivando a prestação de serviços de Transporte Escolar des-
tinado a Alunos da Rede Pública Estadual de Ensino, conduzido
por motorista e auxiliado por monitor.
Nesse sentido, será designada comissão, em autos apar-
tados, para a realização de apuração preliminar, tendente a
verificar as razões que ensejaram a deflagração da presente
contratação, tendo em vista o conteúdo do o Despacho CENOT
nº 490/2022 e Parecer CJ/SE n.º 362/2022, para compreensão
se há responsabilidade funcional de servidores, bem como para
apontar outras possíveis irregularidades que eventualmente
surgirem, na medida em que haja o progresso da apuração.
D espacho da Secretária Substituta, de 6-6-2022
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Ribeirão Preto
Assunto: Contratação de serviços de limpeza em ambiente
escolar, através de dispensa de licitação, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº. 8.666/1993
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/33496
À vista dos elementos que instruem o presente processo,
em especial o Despacho CENOT nº 511/2022 (fls. 879/890); do
Parecer Referencial CJ/SE n.º 43/2021 (fls. 648/677), que adoto
como razão de decidir, RATIFICO, nos termos do contido no
artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, o ato praticado
pela Dirigente da Diretoria (fls. 878), que declarou dispensada
a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV do mesmo
diploma legal, visando à contratação da empresa EMPRESA CRC
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ 23.774.668/0001-91, no
valor total de R$ 869.579,94 (oitocentos e sessenta e nove mil,
quinhentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos),
para o período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, sendo, a contar da data estabelecida para início
dos serviços, objetivando a prestação de serviços de transporte
escolar, com condição resolutiva, obedecidas as demais forma-
lidades legais.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
Extrato de Convênio
Decreto: 66.053 de 29/09/2021
Vigência: 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de assinatura.
Parecer Referencial CJ/SEDPCD n.03/2022 de 12/01/2022
Objeto: Programa “Cidade Acessível” Transferência de Kit de Equipamentos de Cadeira de Trilha Adaptada (3 cadeiras, 1 estação/
suporte, 1 totem informativo).
Participes: Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência e o Município de:
MUNICIPIO N. PROCESSO DATA ASSINATURA QTDE VALOR ESTIMADO
ARAPEÍ SDPCD-PRC-2021-00093-DM 06/06/2022 2 kits de cadeira de trilha R$ 37.600,00
Extrato de Convênio
Decreto: 66.053 de 29/09/2021
Vigência: 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de assinatura.
Parecer Referencial CJ/SEDPCD n.04/2022 de 24/02/2022
Objeto: Programa “Cidade Acessível” Transferência de Equipamentos de Playground Adaptado.
Participes: Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência e os Municípios de:
MUNICIPIO N. PROCESSO DATA ASSINATURA QTDE VALOR ESTIMADO
BORACEIA SDPCD-PRC-2022-00861-DM 06/06/2022 1 kit de Playground R$ 51.000,00
BATATAIS SDPCD-PRC-2022-00800-DM 06/06/2022 1 kit de Playground R$ 51.000,00
ILHA SOLTEIRA SDPCD-PRC-2022-00455-DM 06/06/2022 1 kit de Playground R$ 51.000,00
IARAS SDPCD-PRC-2022-00336-DM 06/06/2022 1 kit de Playground R$ 51.000,00
ALVINLÂNDIA SDPCD-PRC-2022-00281-DM 06/06/2022 1 kit de Playground R$ 51.000,00
COTIA SDPCD-PRC-2022-00128-DM 06/06/2022 2 kits de Playground R$ 102.000,00
JUQUITIBA SDPCD-PRC-2022-00556-DM 06/06/2022 1 kit de Playground R$ 51.000,00
Extrato de Convênio
Decreto: 66.053 de 29/09/2021
Vigência: 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de assinatura.
Parecer Referencial CJ/SEDPCD n.05/2022 de 01/04/2022
Objeto: Programa “Cidade Acessível” Transferência de Equipamentos de Veículo Adaptado (Van).
Participes: Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência e os Municípios de:
MUNICIPIO N. PROCESSO DATA ASSINATURA QTDE VALOR ESTIMADO
FLORA RICA SDPCD-PRC-2022-00923-DM 06/06/2022 1 veículo adaptado R$ 351.000,00
MAIRIPORÃ SDPCD-PRC-2022-00584-DM 06/06/2022 1 veículo adaptado R$ 351.000,00
RAFARD SDPCD-PRC-2022-00530-DM 06/06/2022 1 veículo adaptado R$ 351.000,00
ITAÓCA SDPCD-PRC-2022-00728-DM 06/06/2022 1 veículo adaptado R$ 351.000,00
SÃO CARLOS SDPCD-PRC-2022-00567-DM 06/06/2022 2 veículos adaptados R$ 702.000,00
PIRACAIA SDPCD-PRC-2022-00671-DM 06/06/2022 2 veículos adaptados R$ 702.000,00
VISTA ALEGRE DO ALTO SDPCD-PRC-2022-00519-DM 06/06/2022 1 veículo adaptado R$ 351.000,00
CABRÁLIA PAULISTA SDPCD-PRC-2022-00292-DM 06/06/2022 1 veículo adaptado R$ 351.000,00
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 8 de junho de 2022 às 05:05:10

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