Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação23 Junho 2022
SectionCaderno Executivo 1
28 – São Paulo, 132 (121) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 23 de junho de 2022
Deliberação CEE 210/2022: Altera dispositivos da Delibera-
ção CEE 197/2021
Procs. 2019/09011 e 2021/00102 _ Colégio Esquema Uni-
versitário / São José do Rio Preto
Parecer CEE 241/2022 _ da Câmara de Educação Básica,
relatado pelas Conselheiras Kátia Cristina Stocco Smole e Rosân-
gela Aparecida Ferini Vargas Chede
Deliberação: 2.1 Nos termos deste Parecer e das Delibera-
ções CEE 97/2010, 138/2016 e 191/2020, este Conselho torna
sem efeito o Parecer CEE 323/2018 que credenciou o Colégio
Esquema Universitário, mantido pelo Instituto Esquema de
Educação e Cultura, de CNPJ 05.694.850/0001-50, localizado
na Rua Emília Joaquina de Jesus Castro, 350, Jardim Redentor –
São José do Rio Preto / SP, para oferta de EJA – EaD, Anos Finais
Ensino Fundamental e Ensino Médio.
2.3 Envie-se cópia deste Parecer ao Interessado, à DER
de São José do Rio Preto, à Coordenadoria de Informação,
Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e à Coordenadoria
Pedagógica – COPED, para devido acompanhamento e provi-
dências necessárias.
Proc. 2020/00516 _ Centro Educacional e Técnico de
Catanduva - CETEC
Parecer CEE 242/2022 _ da Câmara de Educação Básica,
relatado pela Consª Márcia Aparecida Bernardes
Deliberação: 2.1 Fica autorizado o pedido do Centro Edu-
cacional e Técnico de Catanduva – CETEC para a abertura do
Polo de Apoio Presencial em Araraquara, sito à Av. São Geraldo,
868, Centro, com a oferta dos Cursos Técnicos de Nível Médio
em Administração, em Automação Industrial e em Eletrotécnica,
na modalidade EaD, nos termos das Deliberações CEE 97/2010,
vigente à época da solicitação, e 191/2020.
2.2 O prazo de vigência desta autorização para criação e
funcionamento do Polo de Apoio Presencial no Município de
Araraquara, encerra-se juntamente com o término do prazo
do credenciamento do CETEC, estabelecido no Parecer CEE
324/2019.
2.3 Cabe à Instituição, de acordo com o § 3º do artigo 10
da Deliberação CEE 191/2020, solicitar à DER Araraquara, a ins-
talação dos Cursos Técnicos de Nível Médio em Administração,
em Automação Industrial e em Eletrotécnica, na modalidade a
distância.
2.4 Ficam autorizadas as seguintes vagas por Curso: Admi-
nistração (240); Automação Industrial (240); Eletrotécnica (240).
2.5 Cabe à Instituição respeitar o critério de tempo para
integralização dos cursos, conforme disposto no Anexo I da
Deliberação CEE 191/2020.
2.6 Envie-se cópia deste Parecer ao Interessado, à DER Ara-
raquara, à Coordenadoria Pedagógica – COPED e à Coordena-
doria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM.
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Obs. 1: Os Pareceres aprovados encontram-se em fase de
revisão técnica e estarão disponíveis para consulta, na íntegra,
em até dois dias úteis, na página oficial do CEE(*), observando-
-se que os Pareceres sujeitos à Portaria estarão disponíveis em
até dois dias úteis, a partir da data publicação da mesma em
Diário Oficial do Estado.
Obs. 2: As decisões do CEE poderão ser objeto de pedido de
reconsideração, conforme disposto na Deliberação CEE 02/1998
e no art. 43 da Lei Estadual 10.177/1998, a ser formulado pela
parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publi-
cação da decisão no Diário Oficial do Estado, com a indicação
do número do Parecer objeto de reconsideração. O documento
deve ser encaminhado por mensagem eletrônica para protocolo.
ceesp@educacao.sp.gov.br, em formato PDF-A, com tamanho
máximo de 10 MB.
(*) www.ceesp.sp.gov.br (Busca Ampliada).
Comunicado da Presidência, de 22/06/2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, com
fundamento na legislação vigente, torna pública a distribuição
de processos realizada, mediante sorteio, no dia 22 de junho
de 2022:
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RELATOR PROCESSO – INTERESSADO
Cons. Cláudio Mansur Salomão 2021/00228 - Centro Universitário de Santa Fé do Sul
Cons. Eduardo Augusto Vella Gonçalves 2021/00346 - Faculdade de Ciências e Tecnologia de Birigui
Cons. Thiago Lopes Matsushita 2022/00026 - USP / Faculdade de Odontologia de Bauru
2.3 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste
Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 2021/00425 _ Centro Estadual de Educação Tecnológi-
ca Paula Souza / FATEC Barueri
Parecer CEE 236/2022 _ da Câmara de Educação Superior,
relatado pela Consª Eliana Martorano Amaral
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso Superior de Tecnologia em Logística, oferecido pela
FATEC Barueri, do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza, pelo prazo de cinco anos.
2.2 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que
estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior
Brasileira.
2.3 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, a partir da homologação
do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 2021/00109 _ Escola de Educação Permanente do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Parecer CEE 237/2022 _ da Câmara de Educação Superior,
relatado pela Consª Eliana Martorano Amaral
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE 197/2021, o Projeto do Curso de Especialização em
Diagnóstico e Manejo Clínico dos Transtornos do Humor, da
Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da USP, com carga horária de 512 horas,
com 3 a 6 vagas por turma.
2.2 A divulgação, a inscrição e a matrícula só podem ocorrer
após publicação do ato autorizatório.
DELIBERAÇÕES DA 2825ª, SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA
EM 22-06-2022
Proc. 2021/00170 _ Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de São José do Rio Pardo
Parecer CEE 238/2022 _ da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Thiago Lopes Matsushita
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE 171/2019, o pedido de Recredenciamento Institucional,
da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio
Pardo, pelo prazo de três anos.
2.2 A Instituição deverá observar as recomendações e
considerações dos Especialistas para todos os demais atos
autorizativos, devendo apresentar plano de recuperação em 45
dias, da publicação da respectiva Portaria, e relatórios semestrais
durante a vigência pontuada no item 2.1.
2.3 Toma-se ciência do Relatório de Avaliação Institucional,
nos termos da Deliberação CEE 160/2018.
2.4 O presente recredenciamento tornar-se-á efetivo por ato
próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela
Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 2022/00024 (Apenso 2021/00170) _ Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo
Parecer CEE 239/2022 _ da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Thiago Lopes Matsushita
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento nas Delibera-
ções CEE 141/2016 e 202/2021, o novo Regimento da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo.
2.2 A presente aprovação tornar-se-á efetiva por ato próprio
deste Conselho, após a homologação do presente Parecer pela
Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 2021/00490 _ Escola da Defensoria Pública do Estado
de São Paulo
Parecer CEE 240/2022 _ da Câmara de Educação Superior,
relatado pela Consª Eliana Martorano Amaral
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibe-
ração CEE 197/2021, o pedido de Credenciamento da Escola
da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pelo prazo de
três anos, bem como o Projeto do Curso de Especialização em
Ciências Criminais, presencial, com 474h, e 60 vagas em duas
turmas anuais.
2.2 O presente Credenciamento e a aprovação do Projeto
tornar-se-ão efetivos por ato próprio deste Conselho, após a
homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado
da Educação.
Proc. 2021/00092 _ Conselho Estadual de Educação de
São Paulo
Indicação CEE 218/2022 _ da Câmara de Educação Superior,
relatada pelo Cons. Décio Lencioni Machado
III – Público-alvo: Diretor do CIE – Centro de Informação
Educacional e Gestão da Rede Escolar; Diretor do NRM - Núcleo
de Gestão da Rede e Matrícula.
IV – Local: SEDUC - Teatro “Fernando de Azevedo” Praça da
República, 53 – São Paulo/SP
V – Despesas de diárias/transporte:
- Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino
Portaria do Chefe de Gabinete, de 22-6-2022
Retificando a publicação do DOE de 04/06/2022, Portarias
do Chefe de Gabinete de 03/06/2022, Convocando servidores
para participação do Grupo de Trabalho das Diretrizes Curricu-
lares Estaduais para a Educação Escolar Indígena, nos dias 06
e 07/06/2022 e Convocando servidores para participação na 1°
Reunião Ordinária do Conselho Geral do Núcleo de Educação
Indígena (NEI), no dia 08/06/2022
Onde se lê:
DER Miracatu Marciano Mendonça Boggarim 45.805.063-5
Leia-se:
DER Registro Marciano Mendonça Boggarim 45.805.063-5
Despacho do Chefe de Gabinete, de 21-6-2022
Interessado: Diretoria de Ensino da Região de Jaú
Assunto: Prestação de serviços contínuos de limpeza em
ambiente escolar
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/61062
À vista da instrução processual, em especial a manifestação
do Departamento de Suprimentos e Licitações (DESUP), por
intermédio do Despacho CPLIC nº 379/2022 (fls. 1163/1165),
que adoto como razão de decidir, DETERMINO a RETOMADA DE
ETAPA do Pregão Eletrônico n.º 01/2022, da Oferta de Compra
n.º 080316000012022OC00003, retornando por ocasião da fina-
lização da etapa a esta Chefia de Gabinete para a homologação.
Extrato de Contrato de Consultoria - UNESCO - PRO-
JETO 914BRZ1077
Contrato nº: ED00439/2022 - Contratante UNESCO referen-
te ao Projeto 914BRZ1077 - Desenvolvimento de soluções ino-
vadoras na educação estadual. Contratado: Fábia Renata Souza
de Oliveira - CPF: 185.535.668-62. Contratação de Consultoria
Individual (PF) para Consultoria técnica especializada para rea-
lizar estudos relativos ao grau de engajamento de professores
e alunos, no âmbito da implementação do Novo Ensino Médio,
na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar
a disseminação de boas práticas e propostas de melhorias da
política pública – perfil consultor especialista em levantamento
de dados. Responsável pela Contratação: Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo. Vigência do Contrato: 31/05/2022 a
31/01/2023. Valor Total: R$ 72.175,68. Fundamento legal: Decre-
to nº 5.151/2004, Artigos 4º e 5º.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE-GP 293, de 22-06-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997 e das Deliberações CEE 191/2020, e à vista da
aprovação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao
Conselho Pleno em sua Sessão de 22-06-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Rosemeire Magalhães
Andrade e Wilton Garcia Sobrinho, bem como a Supervisora
de Ensino Maria Helena Mossanica Campos, da DER Leste 5,
para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de
Credenciamento da Escola NAE - Núcleo Arte Educação, e de
autorização para funcionamento do Curso Técnico em Dança,
na modalidade a distância, com vistas a instruir o Processo CEE
2021/00277.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre os pedidos
a que se refere o Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 294, de 22-06-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997 e das Deliberações CEE 191/2020 e 207/2022, e à
vista da aprovação da Câmara de Educação Básica, comunicada
ao Conselho Pleno em sua Sessão de 22-06-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Aneridis Aparecida Mon-
teiro e Diego Mubarack de Melo Xavier, bem como o Supervisor
de Ensino Pedro Paulo Sene, da DER Araraquara, para emissão
de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Recredenciamen-
to da UNIEDUC EaD / Araraquara, na modalidade a distância,
com vistas a instruir o Processo CEE 2021/00499.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre os pedidos
a que se refere o Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 295, de 22-06-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
22-06-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Angelo Luiz Cortelazzo
e Rita Maria Lino Tarcia para emissão de Relatório circunstan-
ciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do
Curso de Bacharelado e Licenciatura em Ciências Biológicas,
da Universidade de Taubaté, com vistas a instruir o Processo
CEE 2022/00125.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deli-
berações CEE 145/2016, 154/2017 e 171/2019, bem como nas
Resoluções CNE/CES 02/2007, 03/2007 e 07/2002.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DELIBERAÇÕES, DE 22-06-2022
PARECERES APROVADOS EM 15-06-2022 NOS TERMOS DA
DELIBERAÇÃO CEE 157/2017.
Proc. 2021/00259 _ Centro Universitário de Adamantina
Parecer CEE 235/2022 _ da Câmara de Educação Superior,
relatado pela Consª Pollyana Fátima Gama Santos
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Medicina Veterinária, do Centro Universitário de
Adamantina, pelo prazo de três anos.
2.2 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que
estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior
Brasileira.
De 11-08 a 19-08-2022 - Coleta de Classe e ajuste do qua-
dro resumo para as redes municipais, com vistas ao atendimento
da totalidade dos estudantes definidos e em continuidade de
estudos.
De 22-08 a 24-08-2022 - Compatibilização e matrícula
automática, entre a demanda definida e as vagas existentes.
De 25-08 a 06-09-2022 - Ajuste manual de matrícula pelas
Unidades Escolares e Diretorias de Ensino.
De 08-09 a 12-09-2022 - Compatibilização e matrícula
automática, entre a demanda inscrita e as vagas existentes.
De 13-09 a 23-09-2022 - Análise e solução das pendências
da compatibilização automática, pelas DE e órgãos municipais.
Dia 25-10-2022 - Exclusão das classes não homologadas.
De 26-09 a 24-10-2022 - Homologação, pelo Órgão Central,
das classes para o ano letivo 2023, com vista ao atendimento
da totalidade dos estudantes definidos e em continuidade de
estudos.
De 26-09 a 24-10-2022 - Validação pelas DE dos estudantes
matriculados nas APAE.
De 26-10 a 04-11-2022 - Digitação (seleção) da matriz
curricular pelas escolas.
De 04-11 a 16-11-2022 - Homologação da matriz curricular
pela Diretoria de Ensino.
A partir de 07-11-2022 - Divulgação do resultado da
matrícula dos estudantes cadastrados nas fases de Definição e
Inscrição, aos responsáveis, informando a escola onde foi dispo-
nibilizada a vaga para 2023.
A partir de 05-12-2022 e durante todo o ano de 2023
– Cadastramento/inscrição dos candidatos às vagas na rede
pública, inclusive na modalidade EJA, que não se inscreveram no
prazo previsto para o processo, bem como daqueles que foram
matriculados após a Fase de Definição.
A partir de 26-12-2022 - Compatibilização automática peri-
ódica semanal e matrícula, para 2023, dos candidatos inscritos.
De 21-12 a 30-12-2022 - Digitação do rendimento final para
as escolas estaduais.
De 02-01-2023 a 06-01-2023 - Inscrição por Deslocamento
de matrícula com e sem alteração de endereço.
De 09-01 a 11-01-2023 - Compatibilização automática e
matrícula das inscrições por Deslocamento.
De 12-01 a 20-01-2023 – Homologação, pelo Órgão Central,
das classes.
A partir de 23-01-2023 - Divulgação do resultado do
Deslocamento.
Após o início das aulas do ano letivo de 2023- Inscrição
por Transferência e por Intenção de Transferência de matrícula.
A partir de 01-06-2023 - Todos os candidatos inscritos/
cadastrados para os cursos na modalidade EJA, serão atendidos
nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2023.
De 15-05 a 02-06-2023 - Manifestação de interesse (rema-
trícula) pelos estudantes maiores de dezoito anos, cadastrados
para os cursos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos
(Regular e Profissionalizante), realizado por meio do aplicativo
minha escola SP e Plataforma Secretaria Escolar Digital - SED.
De 15-05 a 02-06-2023 - Definição dos estudantes do 4º
Termo da EJA-EF da rede municipal na Plataforma SED.
De 05-06 a 12-06-2023 - Projeção, do quadro-resumo e
formação de classes para o 2º semestre do ano letivo de 2023,
nas escolas estaduais na plataforma SED.
De 14-06 a 21-06-2023 - Homologação, rejeição e/ou ajuste,
pelas Diretorias de Ensino, do quadro-resumo e das classes
previstas para o 2º Semestre do ano letivo de 2023, com vistas
ao atendimento da totalidade dos estudantes definidos e em
continuidade de estudos.
De 22-06 a 04-07-2023 - Matrícula da Totalidade dos estu-
dantes em continuidade ou inscritos para o segundo semestre
de 2023.
De 04-07 a 14-07-2023 - Homologação pelo Órgão Central,
das classes para o ano letivo 2023, com vista ao atendimento
a totalidade dos estudantes definidos e em continuidade de
estudos.
A partir de 17-07-2023 - Divulgação do resultado da
matrícula da modalidade EJA para o segundo semestre de 2023.
ANEXO II
Serão aceitos como comprovantes de residência os seguin-
tes itens, a seguir relacionados:
a. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo
ou móvel);
b. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário
do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos
comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefo-
ne em nome do proprietário do imóvel;
c. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a
residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada
de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica
ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
d. Declaração anual de IRPF;
e. Demonstrativo/comunicado do INSS ou da SRF;
f. Contracheque emitido por órgão público;
g. TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
h. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensali-
dade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento
habitacional;
i. Fatura de cartão de crédito;
j. Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente
ou poupança;
k. Extrato/demonstrativo bancário de empréstimo ou apli-
cação financeira;
l. Extrato do FGTS;
m. Guia/carnê do IPTU ou IPVA;
n. CRLV
Despacho do Secretário, de 21-6-2022
PROCESSO: SEDUC-PRC-2021/60024
INTERESSADO: Diretoria de Ensino Região Guarulhos Norte
ASSUNTO: prorrogação excepcional transporte de alunos
com necessidades especiais
À vista dos elementos que instruem o processo, em especial,
a justificativa de fls. 779/781, a manifestação da Diretoria de
Ensino de fls. 782, o Parecer Referencial CJ/SE n.º 03/2022, e a
informação do Departamento de Controle de Contratos e Con-
vênios nº 3231/2022 às fls. 802/807, que adoto como razão de
decidir, AUTORIZO, nos termos no artigo 57, 8 , da Lei Federal
n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a prorrogação excepcional
por mais 06 (seis) meses, a partir 26/06/2022 à 25/12/2022,
para o contrato 01/2016, firmado com a empresa EXPRESSO
VIA BRASIL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/
MF sob nº 07.265.334.0001-36, mediante cláusula resolutiva,
diante da impossibilidade de descontinuidade na prestação dos
serviços de transporte aos alunos com necessidades especiais
no âmbito da Diretoria de Ensino, devendo ser obedecidas as
demais formalidades legais.
Ressalta-se, contudo, que a presente autorização é válida
com a condicionante de que previamente à celebração do termo
aditivo sejam atendidos todos os itens constantes do parecer
jurídico citado, sem o qual a presente autorização não terá
validade, em especial, a manifestação clara de concordância
da empresa quanto à cláusula resolutiva que deverá ser posta.
CHEFIA DE GABINETE
Portaria do Chefe de Gabinete, de 22-6-2022
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria,
CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria
de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de
Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria de Informa-
ção, Tecnologia, Evidências e Matrícula, os servidores abaixo
relacionados para a Orientação Técnica “Programa Matrícula
Antecipada/chamada escolar - 2023”
I – Dias: 29/06/2022 e 30/06/2022
II – Horário: 08h00 às 17h00
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Onde se lê:
Município Processo Demanda Valor total (em R$) Valor SEDUC(em R$) Valor contrapartida (em R$) Assinatura
MARACAI SEDUC-PRC-2021-01917-DM 23187 2.844.368,17 2.702.149,76 142.218,41 07/06/2022
Leia-se:
Município Processo Demanda Valor total (em R$) Valor SEDUC(em R$) Valor contrapartida (em R$) Assinatura
MARACAI SEDUC-PRC-2022-02390-DM 35000 2.844.368,17 2.702.149,76 142.218,41 07/06/2022
Extrato de Termo de Compromisso
Pareceres CJ/SE nº 1086/2021 e nº 211/2022
Pareceres CEE nº 223/2021 e nº 350/2021
Fundamento legal: Lei n° 17.414, de 23/09/2021; Decreto nº 66.177, de 27/10/2021; Resolução SEDUC nº 121, de 12/11/2021
e Resolução SEDUC nº 141, de 16/12/2021.
Objeto – Implantação do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP – eixo “Infraestrutura” - Ação Rede
Municipal
Convenentes: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as Municipalidades relacionadas a seguir:
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura
Município Processo Demanda Valor total (em R$) Valor SEDUC(em R$) Valor contrapartida (em R$) Assinatura
CRUZALIA SEDUC-PRC-2021-01872-DM 22686 428.002,37 259.785,00 168.217,37 03/05/2022
CORDEIROPOLIS SEDUC-PRC-2021-01997-DM 22591 493.042,29 313.875,00 179.167,29 07/06/2022
BARRA BONITA SEDUC-PRC-2021-01707-DM 24315 493.042,29 313.875,00 179.167,29 08/06/2022
FRANCO DA ROCHA SEDUC-PRC-2021-01964-DM 24878 307.626,24 212.625,00 95.001,24 08/06/2022
MENDONCA SEDUC-PRC-2022-02042-DM 26648 307.626,24 212.625,00 95.001,24 08/06/2022
GARCA SEDUC-PRC-2021-01436-DM 22628 493.042,29 313.875,00 179.167,29 10/06/2022
BROTAS SEDUC-PRC-2022-00015-DM 22821 489.771,60 283.500,00 206.271,60 09/06/2022
CORDEIROPOLIS SEDUC-PRC-2021-01384-DM 23893 1.022.489,39 1.022.489,39 0,00 08/06/2022
SALTO SEDUC-PRC-2022-00025-DM 23182 1.316.027,46 1.316.027,46 0,00 09/06/2022
CAMPO LIMPO PAULISTA SEDUC-PRC-2022-00245-DM 25216 493.042,29 313.875,00 179.167,29 10/06/2022
PARAGUACU PAULISTA SEDUC-PRC-2021-01589-DM 24999 493.042,29 313.875,00 179.167,29 10/06/2022
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-06-
2022.
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017:
os Coordenadores de Gestão Pedagógica do Ensino Fun-
damental Anos Iniciais para a Orientação Técnica “7º Encontro
de Formação para os Coordenadores de Gestão Pedagógica do
Ensino Fundamental Anos Iniciais – Replanejamento Escolar”.
Data: 01/07/2022 Horário: das 8h às 14h Local: Plataforma
Microsoft Teams (link a ser disponibilizado por e-mail).
os Coordenadores de Gestão Pedagógica do Ensino Funda-
mental Anos Finais e Ensino Médio para a Orientação Técnica
“3º Encontro de Formação para os Coordenadores de Gestão
Pedagógica do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
– Replanejamento Escolar”.
Data: 01/07/2022 Horário: das 8h às 14h Local: Plataforma
Microsoft Teams (link a ser disponibilizado por e-mail).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
22/06/2022
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2016 e 188/2020, demais normas vigentes,
à vista do Processo SEDUC-PRC-2022/31138, de 01/06/2022,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado Novo Regimento Escolar do Esta-
belecimento de EBRAE – Escola Brasileira de Ensino à Distância
– (EaD) (CIE 259147) Alameda Pamplona, 1200 - Cerqueira
César, mantida pelo SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS
NO ESTADO DE SÃO PAULO, C.N.P.J. nº 45.796.802/0001-98,
que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria
do Conselho Estadual de Educação de 01/06/2017 publicado
DOE 02/06/2017.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 23 de junho de 2022 às 05:04:19

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