Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação25 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
26 – São Paulo, 132 (123) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 25 de junho de 2022
SANTA ROSA DE VITERBO SDPCD-PRC-2022-00614-DM 1 veículo adaptado
GUARAREMA SDPCD-PRC-2022-00990-DM 1 veículo adaptado
VARGEM GRANDE PAULISTA SDPCD-PRC-2022-00633-DM 1 veículo adaptado
CUBATÃO SDPCD-PRC-2022-00625-DM 2 veículos adaptados
AMÉRICO DE CAMPOS SDPCD-PRC-2022-00695-DM 1 veículo adaptado
ARTUR NOGUEIRA SDPCD-PRC-2022-00944-DM 1 veículo adaptado
HORTOLÂNDIA SDPCD-PRC-2022-00757-DM 1 veículo adaptado
SANTA BRANCA SDPCD-PRC-2022-00895-DM 1 veículo adaptado
ÁGUAS DE LINDOIA SDPCD-PRC-2022-00930-DM 1 veículo adaptado
OSCAR BRESSANE SDPCD-PRC-2022-00916-DM 1 veículo adaptado
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resoluções SEDUC, de 24-6-2022
Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da
Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer CEE 233/2022, que
aprova acerca do Processo Piloto para Convênio do Programa
de Ação de Parceria Educacional Estado/Município, para o aten-
dimento do Ensino Fundamental, de acordo com os Decretos
51.673/07 e 66.173/2021, entre o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Educação, e a Prefeitura
Municipal de Pontal.
Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da
Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer CEE 234/2022, que
aprova a celebração do Convênio, entre o Governo do Estado
de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Educação
e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE,
objetivando a continuidade e conclusão de obras para constru-
ção de prédio escolar, localizado às Ruas 100 / 107 / 109, s/nº,
Loteamento Alto da Boa Vista, CEP 14430-000, no município de
Restinga, Diretoria de Ensino Região Franca, sujeitando-se às
normas da Lei Federal 8.666/1993, da Lei Estadual 6.544/1989 e
do Decreto Estadual 66.173/2021, no que couber.
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete, de 24-6-2022
Interessado: Diretoria de Ensino da Região de Mogi Mirim
Assunto: RESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM
AMBIENTE ESCOLAR
Versa o presente de procedimento licitatório deflagrado na
modalidade Pregão, para a contratação de empresa visando a
prestação de serviços de Limpeza em Ambiente Escolar para as
escolas da rede pública estadual jurisdicionadas à Diretoria de
Ensino Região de Mogi Mirim, conforme se depreende das espe-
cificações e elementos constantes do presente procedimento.
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. 2306/2459; o parecer do Pregoeiro de
fls. 2571/2580, e o parecer do Departamento de Suprimentos e
Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC nº 397/2022 de
fls. 2582/2596, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO dos
recursos administrativos interpostos pelas empresas APECÊ SER-
VIÇOS GERAIS e LOCAL SETE SERVIÇOS DE PAISAGISMO, posto
que tempestivos e preenchedores dos requisitos legais, porém,
em decorrência da ausência de mérito INDEFIRO o recurso inter-
posto pela empresa Apecê Serviços Gerais.
Quanto aos memoriais apresentados pela empresa Local
Sete Serviços De Paisagismo, a recorrente não apresentou
argumentos suficientes sobre a não observância dos requisitos
estabelecidos no edital, assim INDEFIRO o recurso apresentado.
Consequentemente, HOMOLOGO o procedimento licitató-
rio com a adjudicação do objeto, relativo à oferta de compra
nº 080324000012022OC00029, em favor das empresas SS
FORT ADMINISTRATIVO E TECNOLOGICO – EIRELI - CNPJ
19.453.699/0001-73, com o valor de R$ 6.479.997,90 (seis
milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e
noventa e sete reais e noventa centavos) para o lote 1 e pelo
valor de R$ 2.331.999,90 (dois milhões, trezentos e trinta e um
mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos) para
o lote 2, totalizando R$ 8.811.997,80 (oito milhões, oitocentos e
onze mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos),
pelo período inicial de 30 meses, observadas as demais normas
legais aplicáveis à espécie.
DESPACHO/DECISÃO –SEDPCD/GS N° 212/2022
Assunto: Programa “Cidade Acessível” Transferência Kit
de Equipamentos de Cadeira de Trilha Adaptada (3 cadeiras, 1
estação/suporte, 1 totem informativo).
Termo de Convênio: "À vista dos elementos de instrução
constantes dos autos, em especial da representação da Secre-
tária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Referencial
CJ/SEDPcD n.º n.03/2022, da Consultoria Jurídica do Gabinete
desta Pasta, autorizo a formalização de Termo de Convênio a ser
celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da citada
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a
Prefeitura Municipal Abaixo relacionada, para a transferência de
equipamentos, visando à promoção da acessibilidade de pessoas
com deficiência a instalações e serviços abertos ao público ou
de uso público, conforme estabelecido no Programa "Cidade
Acessível", instituído através do DECRETO Nº 66.053, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2021, à observância das recomendações indica-
das na peça opinativa referida, bem como das normas legais e
regulamentares aplicáveis à espécie
Participes: Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência
e os Municípios de:
MUNICIPIO N. PROCESSO QTDE
BARRA DO CHAPÉU SDPCD-PRC-2022-00338-DM 2 kits de cadeira de trilha
PRESIDENTE BERNARDES SDPCD-PRC-2022-00967-DM 2 kits de cadeira de trilha
CHAVANTES SDPCD-PRC-2022-01002-DM 2 kits de cadeira de trilha
DESPACHO/DECISÃO –SEDPCD/GS N° 213/2022
Assunto: Programa “Cidade Acessível” Transferência de
Equipamentos de Playground Adaptado.
Termo de Convênio: "À vista dos elementos de instrução
constantes dos autos, em especial da representação da Secre-
tária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Referencial
CJ/SEDPcD n.º n.04/2022, da Consultoria Jurídica do Gabinete
desta Pasta, autorizo a formalização de Termo de Convênio a ser
celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da citada
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a
Prefeitura Municipal Abaixo relacionada, para a transferência de
equipamentos, visando à promoção da acessibilidade de pessoas
com deficiência a instalações e serviços abertos ao público ou
de uso público, conforme estabelecido no Programa "Cidade
Acessível", instituído através do DECRETO Nº 66.053, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2021, à observância das recomendações indica-
das na peça opinativa referida, bem como das normas legais e
regulamentares aplicáveis à espécie
Participes: Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência
e os Municípios de:
MUNICIPIO N. PROCESSO QTDE
INDIANA SDPCD-PRC-2022-00265-DM 1 kit de Playground
TAPIRAÍ SDPCD-PRC-2022-00299-DM 1 kit de Playground
ARUJÁ SDPCD-PRC-2022-00419-DM 1 kit de Playground
PRESIDENTE BERNARDES SDPCD-PRC-2022-00686-DM 1 kit de Playground
BARRA DO CHAPÉU SDPCD-PRC-2022-00341-DM 1 kit de Playground
BARRINHA SDPCD-PRC-2022-00358-DM 1 kit de Playground
MIRASSOL SDPCD-PRC-2022-00798-DM 1 kit de Playground
ARAÇATUBA SDPCD-PRC-2022-00830-DM 2 kits de Playground
ITANHAÉM SDPCD-PRC-2022-00887-DM 2 kits de Playground
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO SDPCD-PRC-2022-00964-DM 1 kit de Playground
AMÉRICO BRASILIENSE SDPCD-PRC-2022-00881-DM 1 kit de Playground
ARTUR NOGUEIRA SDPCD-PRC-2022-00847-DM 1 kit de Playground
SANTA ROSA DE VITERBO SDPCD-PRC-2022-00921-DM 1 kit de Playground
DESPACHO/DECISÃO –SEDPCD/GS N° 214/2022
Assunto: Programa “Cidade Acessível” Transferência de
Veículo Adaptado (Van).
Termo de Convênio: "À vista dos elementos de instrução
constantes dos autos, em especial da representação da Secre-
tária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Referencial
CJ/SEDPcD n.º n.05/2022, da Consultoria Jurídica do Gabinete
desta Pasta, autorizo a formalização de Termo de Convênio a ser
celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da citada
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a
Prefeitura Municipal Abaixo relacionada, para a transferência de
equipamentos, visando à promoção da acessibilidade de pessoas
com deficiência a instalações e serviços abertos ao público ou
de uso público, conforme estabelecido no Programa "Cidade
Acessível", instituído através do DECRETO Nº 66.053, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2021, à observância das recomendações indica-
das na peça opinativa referida, bem como das normas legais e
regulamentares aplicáveis à espécie
Participes: Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência
e os Municípios de:
MUNICIPIO N. PROCESSO QTDE
BARBOSA SDPCD-PRC-2022-00442-DM 1 veículo adaptado
AREALVA SDPCD-PRC-2022-00979-DM 1 veículo adaptado
SANTA RITA DO PASSA QUATRO SDPCD-PRC-2022-00793-DM 1 veículo adaptado
Portaria CDA - 24, de 23 de junho de 2022.
Dispõe sobre averiguar eventual ocorrência de irregu-
laridades no uso do Sistema GEDAVE na CDA Regional de
Presidente Prudente, conforme fatos elencados no processo
SAA-PRC-2022/09376.
COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGRO-
PECUÁRIA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMEN-
TO, usando das atribuições que lhe são conferidas, DETERMINA,
nos termos dos artigos 264 e 265, da Lei nº 10.261, de 28 de
outubro de 1968, ambos alterados pela Lei Complementar n.º
942, de 06 de Junho de 2003, a Instauração de Procedimento
Averiguatório, quais sejam, dispõe sobre averiguar eventual
ocorrência de irregularidades no uso do Sistema GEDAVE na
CDA Regional de Presidente Prudente, conforme fatos elencados
no processo SAA-PRC-2022/09376.
Para tanto DESIGNA a Comissão de Apuração Preliminar
- CAP, com natureza simplesmente investigativa, destinada a
apurar os fatos e que será formada pelos funcionários públi-
cos: EVANDRO BELLUSCI, RG nº 17.312.592/SSP-SP, Assistente
Agropecuário VI, Efetivo, e, ALDO BOTTAN, RG nº 9.339.968-6/
SSP-SP, Técnico de Apoio Agropecuário III, Efetivo, todos lotados
na CDA Regional de Dracena, sendo o primeiro nominado
Presidente da CAP.
Os membros ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, ficando dispensados de suas
atividades normais nos dias destinados à realização dos traba-
lhos de apuração, inclusive para elaboração do relatório final,
devendo iniciar de imediato o trabalho de apuração e conclui-lo
no prazo de 30 (trinta) dias.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEDPCD nº 03, de 24 de junho de 2022.
PROCESSO SDPCD-PRC-2022/00066
Institui Comissão de Seleção para o Edital de Chamamento
Público SEDPcD 001/2022, cuja finalidade é a seleção de pro-
postas para a celebração de parceria (s) do Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa
com Deficiência – SEDPcD, com Organização da Sociedade Civil,
mediante formalização de termo de colaboração.
A SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, conforme artigo 28, inciso II, letra “b” do Decreto
Estadual 52.841, de 27-03-2008, com fundamento no artigo 3º,
§1º, do Decreto Estadual 61.981, de 20-03-2016 e em atendi-
Resolve:
Artigo 1º - Criar a Comissão de Seleção destinada a proces-
sar e julgar o Chamamento Público, oriundo do Edital SEDPcD
001/2022, cuja finalidade é a seleção de proposta (s) para a
celebração de parceria do Estado de São Paulo, por intermédio
da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiên-
cia – SEDPcD, com Organização da Sociedade Civil, mediante
formalização de termo de colaboração. A parceria terá como
finalidade executar atividade relacionada ao Programa Meu
Emprego Inclusivo cujo objeto é promover o desenvolvimento
de ações sociais integradas visando oferecer emprego e renda
às pessoas com deficiência por meio de ações de busca ativa de
candidatos, entrevista de habilidades, competências e interesses
profissionais, identificação de oportunidades, quebra de barrei-
ras no ambiente corporativo visando a inserção e permanência
da pessoa com deficiência no mercado de trabalho por meio da
metodologia do emprego apoiado.
Artigo 2º - A Comissão será composta pelos servidores a
seguir:
Marcos Alexandre Schwerz, RG 38.146.184-1;
Fernanda Simidamore Ferreira, RG 28.557.106-0;
Caroline Barbosa dos Reis Ricardo, RG. 15.912.478-9.
Parágrafo Único: A Comissão será coordenada pelo servidor
Marcos Alexandre Schwerz;
Artigo 3º - Caberá a Comissão processar e julgar o Chama-
mento Público SEDPcD 001/2022.
Artigo 4º - A Comissão terá vigência até a data de assinatu-
ra do termo de colaboração.
Artigo 5º - Esta resolução entre em vigor na data de sua
publicação.
DESPACHO/DECISÃO –SEDPCD/GS N° 210/2022
Assunto: Programa “Cidade Acessível” Transferência de
Equipamentos de Cadeira Anfíbia.
Termo de Convênio: "À vista dos elementos de instrução
constantes dos autos, em especial da representação da Secre-
tária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Referencial
CJ/SEDPcD n.º n.01/2022, da Consultoria Jurídica do Gabinete
desta Pasta, autorizo a formalização de Termo de Convênio a ser
celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da citada
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a
Prefeitura Municipal Abaixo relacionada, para a transferência de
equipamentos, visando à promoção da acessibilidade de pessoas
com deficiência a instalações e serviços abertos ao público ou
de uso público, conforme estabelecido no Programa "Cidade
Acessível", instituído através do DECRETO Nº 66.053, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2021, à observância das recomendações indica-
das na peça opinativa referida, bem como das normas legais e
regulamentares aplicáveis à espécie
Participes: Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência
e os Municípios de:
MUNICIPIO N. PROCESSO QTDE
ARAPEÍ SDPCD-PRC-2021-00091-DM 6 cadeiras anfíbias
ESPÍRITO SANTO DO TURVO SDPCD-PRC-2022-00222-DM 6 cadeiras anfíbias
TATUÍ SDPCD-PRC-2022-00302-DM 6 cadeiras anfíbias
PANORAMA SDPCD-PRC-2022-00230-DM 6 cadeiras anfíbias
PEDRANÓPOLIS SDPCD-PRC-2022-00329-DM 6 cadeiras anfíbias
BARRA DO CHAPÉU SDPCD-PRC-2022-00331-DM 6 cadeiras anfíbias
OURINHOS SDPCD-PRC-2022-00936-DM 6 cadeiras anfíbias
PRESIDENTE BERNARDES SDPCD-PRC-2022-00965-DM 6 cadeiras anfíbias
DESPACHO/DECISÃO –SEDPCD/GS N°211/2022
Assunto: Programa “Cidade Acessível” Transferência de
Equipamentos de Academia Adaptada.
Termo de Convênio: "À vista dos elementos de instrução
constantes dos autos, em especial da representação da Secre-
tária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Referencial
CJ/SEDPcD n.º n.02/2022, da Consultoria Jurídica do Gabinete
desta Pasta, autorizo a formalização de Termo de Convênio a ser
celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da citada
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a
Prefeitura Municipal Abaixo relacionada, para a transferência de
equipamentos, visando à promoção da acessibilidade de pessoas
com deficiência a instalações e serviços abertos ao público ou
de uso público, conforme estabelecido no Programa "Cidade
Acessível", instituído através do DECRETO Nº 66.053, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2021, à observância das recomendações indica-
das na peça opinativa referida, bem como das normas legais e
regulamentares aplicáveis à espécie
Participes: Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência
e os Municípios de:
MUNICIPIO N. PROCESSO QTDE
BARRINHA SDPCD-PRC-2022-00158-DM 1 kit de academia
ALFREDO MARCONDES Demanda n. 027888 1 kit de academia
FRANCA SDPCD-PRC-2022-00125-DM 1 kit de academia
JUNDIAÍ SDPCD-PRC-2022-00185-DM 1 kit de academia
INDIANA SDPCD-PRC-2022-00188-DM 1 kit de academia
Marabá Paulista SAA-PRC-2022/03566 30/03/2022 R$ 860.200,00
Mariápolis SAA-PRC-2022/03572 30/03/2022 R$ 769.250,00
Morro Agudo SAA-PRC-2022/03688 30/03/2022 R$ 498.000,00
Morungaba SAA-PRC-2022/03691 30/03/2022 R$ 364.250,00
Morungaba SAA-PRC-2022/04172 30/03/2022 R$ 498.000,00
Pirangi SAA-PRC-2022/04002 30/03/2022 R$ 862.250,00
Pitangueiras SAA-PRC-2022/04006 30/03/2022 R$ 721.000,00
Planalto SAA-PRC-2022/04007 30/03/2022 R$ 697.800,00
Planalto SAA-PRC-2022/04276 30/03/2022 R$ 498.000,00
Santo Antônio do Pinhal SAA-PRC-2022/03716 30/03/2022 R$ 1.418.300,00
São Carlos SAA-PRC-2022/03730 30/03/2022 R$ 314.800,00
São João da Boa Vista SAA-PRC-2022/03740 30/03/2022 R$ 848.500,00
São João da Boa Vista SAA-PRC-2022/04566 30/03/2022 R$ 498.000,00
São José do Rio Pardo SAA-PRC-2022/03754 30/03/2022 R$ 1.456.100,00
São José do Rio Preto SAA-PRC-2022/03757 30/03/2022 R$ 364.250,00
São José do Rio Preto SAA-PRC-2022/04569 30/03/2022 R$ 848.500,00
São José dos Campos SAA-PRC-2022/04304 30/03/2022 R$ 498.000,00
São Luiz do Paraitinga SAA-PRC-2022/03762 30/03/2022 R$ 498.000,00
Severínia SAA-PRC-2022/03813 30/03/2022 R$ 1.169.000,00
Sumaré SAA-PRC-2022/03825 30/03/2022 R$ 812.800,00
Suzano SAA-PRC-2022/03827 30/03/2022 R$ 1.510.600,00
Valentim Gentil SAA-PRC-2022/03934 30/03/2022 R$ 1.178.250,00
Vargem SAA-PRC-2022/03938 30/03/2022 R$ 679.050,00
Vitória Brasil SAA-PRC-2022/03960 30/03/2022 R$ 355.000,00
Vitória Brasil SAA-PRC-2022/04321 30/03/2022 R$ 418.050,00
Votuporanga SAA-PRC-2022/03967 30/03/2022 R$ 1.169.000,00
Votuporanga SAA-PRC-2022/04322 30/03/2022 R$ 418.050,00
Zacarias SAA-PRC-2022/03970 30/03/2022 R$ 697.800,00
Zacarias SAA-PRC-2022/04323 30/03/2022 R$ 498.000,00
RETROAGINDO ESTA PUBLICAÇÃO A CONTAR DE 20 DE
ABRIL DE 2022.
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato de Convênio decorrente de Emendas Impo-
sitivas 2022.
Objeto: Aquisição de Maquinários Agrícolas
Classificação orçamentária: 04127299022720000
Elemento Econômico: 444052
Decreto Nº 66.173/2021
Assinado em: 24/06/2022
Vigência: 31/12/2023
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
Arco-Íris - SAA-PRC-2022-00038-DM - SAA-
-PRC-2022/06844.
Valor pela Secretaria: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Extrato de Convênio decorrente de Emendas Impositivas
2022.
Objeto: Aquisição de Secador de Café e Implementos
Classificação orçamentária: 04127299022720000
Elemento Econômico: 444052
Decreto Nº 66.173/2021
Assinado em: 24/06/2022
Vigência: 31/12/2023
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
Itaporanga - SAA-PRC-2022-00028-DM - SAA-
-PRC-2022/02530.
Valor pela Secretaria: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais)
Extrato de Convênio
Decreto: 65.921 de 12/08/2021
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de
assinatura
Parecer Referencial C.J. nº 49/2021 de 19/11/2021
Objeto: “Agro SP + Seguro”, com o objetivo de implementar
ações de desenvolvimento e aprimoramento de atividades de
vigilância, de prevenção e combate a queimadas no campo,
por meio da transferência de veículo, tipo Caminhonete cabine
dupla – 4X4.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o(s)
Município(s) a seguir:
Município Nº Processo Data de Quantidade Valor
assinatura de bens
Avaí SAA-PRC-2021/15093 30/03/2022 1 R$ 257.000,00
Bariri SAA-PRC-2021/14822 30/03/2022 1 R$ 257.000,00
Bernardino de Campos SAA-PRC-2021/15759 30/03/2022 1 R$ 257.000,00
Bom Jesus dos Perdões SAA-PRC-2022/00747 30/03/2022 1 R$ 257.000,00
Igaraçu do Tietê SAA-PRC-2022/08875 30/03/2022 1 R$ 257.000,00
Jaú SAA-PRC-2022/09465 30/03/2022 1 R$ 257.000,00
Quatá SAA-PRC-2022/08714 30/03/2022 1 R$ 257.000,00
Rinópolis SAA-PRC-2022/05770 30/03/2022 1 R$ 257.000,00
Santa Maria da Serra SAA-PRC-2021/16144 30/03/2022 1 R$ 257.000,00
São Pedro do Turvo SAA-PRC-2022/08716 30/03/2022 1 R$ 257.000,00
RETROAGINDO ESTA PUBLICAÇÃO, A CONTAR DE 20 DE
ABRIL DE 2022.
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA INTEGRAL - CATI
Despacho do Senhor Coordenador da CATI de
24.06.2022
Diante dos elementos que instruem estes autos, no uso de
minhas atribuições legais, notadamente considerando o disposto
no art. 26 da Lei federal nº 8.666/93 c.c. o art. 26 da Lei esta-
dual nº 6.544/89, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
reconhecida pelo Diretor da CATI Sementes e Mudas a favor da
empresa Fundação de Apoio à Pesquisa – FUNAPE, registrada
sob CNPJ N.O 00.799.205/0001-89, com fundamento no art. 25
“caput” do aludido estatuto federal licitatório, conforme com-
petência estabelecida pela Resolução SAA-50, de 20.09.2007.
Fica a contratação condicionada à observância e integral
cumprimento da legislação vigente.
Retornem-se os autos à CATI Sementes e Mudas, para publi-
cação no Diário Oficial do Estado, como condição para eficácia
do ato e, demais providências.
SAA-PRC-2022/09353
COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA - CDA
Portaria CDA - 23, de 15 de junho de 2022.
Dispõe sobre averiguar eventual ocorrência de furto na
CDA Regional de Ribeirão Preto, conforme fatos elencados no
SAA-PRC-2022/07482.
COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGRO-
PECUÁRIA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMEN-
TO, usando das atribuições que lhe são conferidas, DETERMINA,
nos termos dos artigos 264 e 265, da Lei nº 10.261, de 28 de
outubro de 1968, ambos alterados pela Lei Complementar n.º
942, de 06 de Junho de 2003, a Instauração de Procedimento
Averiguatório, quais sejam, dispõe sobre averiguar eventual
ocorrência de furto na CDA Regional de Ribeirão Preto, conforme
fatos elencados no SAA-PRC-2022/07482.
Para tanto DESIGNA a Comissão de Apuração Preliminar
- CAP, com natureza simplesmente investigativa, destinada a
apurar os fatos e que será formada pelos funcionários públicos:
TARCISIO DE OLIVEIRA GIROLDO, RG nº 26.729.329-X/SSP-SP,
Assistente Agropecuário V, Efetivo, e, URIAS EMERICH JUNIOR,
RG nº 24.350.895-5/SSP-SP, Técnico de Apoio Agropecuário IV,
Efetivo, todos lotados na CDA Regional de Barretos, sendo o
primeiro nominado Presidente da CAP.
Os membros ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, ficando dispensados de suas
atividades normais nos dias destinados à realização dos traba-
lhos de apuração, inclusive para elaboração do relatório final,
devendo iniciar de imediato o trabalho de apuração e conclui-lo
no prazo de 30 (trinta) dias.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Termo de Compromisso
Pareceres CJ/SE nº 1086/2021 e nº 211/2022
Pareceres CEE nº 223/2021 e nº 350/2021
Fundamento legal: Lei n° 17.414, de 23/09/2021; Decreto nº 66.177, de 27/10/2021; Resolução SEDUC nº 121, de 12/11/2021
e Resolução SEDUC nº 141, de 16/12/2021.
Objeto – Implantação do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP – eixo “Infraestrutura” - Ação Rede
Municipal
Convenentes: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as Municipalidades relacionadas a seguir:
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura
Município Processo Demanda Valor total (em R$) Valor SEDUC(em R$) Valor contrapartida (em R$) Assinatura
IPAUSSU SEDUC-PRC-2022-02189-DM 22686 762.988,33 762.988,33 0,0 10/06/2022
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
24/06/2022
Homologando com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97 e § 2º do artigo
29 do Parecer CEE 67/98, e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, os
anexos/2022, referente ao Plano de Gestão do Quadriênio 2020
a 2023, das seguintes escolas:
E.E. Joaquim Nabuco (CIE 541), situada à Rua Joaquim
Afonso de Souza, 355, Casa Verde Alta, CEP 02543-000, São
Paulo/SP.
E.E. Matilde Macedo Soares (CIE 358), situado à Rua José
Soriano de Souza, 30, Casa Verde, CEP 02555-050, São Paulo/SP.
E.E. Deputado Pedro Costa (CIE 899), situada à Rua Nilo
Luiz Mazzei, 378, Vila Izolina Mazzei, CEP 020081-070, São
Paulo/SP.
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
Indicação CEE 15/01, e à vista do contido no Protocolado
SEDUC-EXP-2022/362638, que os estudos realizados no exterior
por RANA MAZEN ALAMEDDINE, RG 38.808.169-7/SP, são equi-
valentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em nível
de conclusão do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 050 de
24/06/2022
Dispõe sobre Encerramento de Atividades
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE nº 148/2016 e demais normas vigentes, à vista
do Processo SEDUC-PRC-2021/51578, de 05/11/2021, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam encerradas as atividades do Estabeleci-
mento de Ensino ESCOLA ESSÊNCIA EQUIPE DE ENSINO (CÓD.
CIE105797), com os cursos de Educação Infantil, Ensino Funda-
mental de 9 anos, Ensino Médio Regular e Ensino Especializado
(EEE), sito à Rua Morais de Barros, nº 600, Campo Belo, CEP
04614-001, São Paulo, SP, mantido por Essência Equipe de Ensi-
no Ltda, CNPJ nº 46.263.851/0001-28, autorizado a funcionar
por Portaria nº 1849/78, publicada no D.O.E em 15/01/1980.
Artigo 2º Caberá à Diretoria de Ensino Região Centro-
-Oeste, zelar pelo acervo do Estabelecimento de Ensino sob sua
responsabilidade.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 24/06/2022
Declarando, nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e
Indicação 15/01; da Lei Federal nº 9394/96, especialmente
no § 1º do Artigo 23 e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo
24; nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº
10.403, de 06/07/1971 e à vista da documentação apresentada,
que os estudos realizados por EDMUNDO LOPEZ PALLEGAS,
RNM F275808-A natural YACUIBA/TARIJA/BOLÍVIA, nascido
em 07/07/1987, mediante os estudos realizados e concluídos
do Ensino Médio em TARIJA –BOLÍVIA, no período de 2002 à
2005 , são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro
de ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio (SEDUC-
-PRC-2022/38255).
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 24/06/2022
Declarando, nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e
Indicação 15/01; da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no
§ 1º do Artigo 23 e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos
termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403,
de 06/07/1971 e à vista da documentação apresentada, que
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 25 de junho de 2022 às 05:09:45

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT