Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação14 Julho 2022
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 14 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (140) – 25
DESPACHO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
13/07/2022
INDEFERINDO,
nos termos da Deliberação CEE 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2016, da Deliberação CEE 155/2017 e
Resolução SE-51/2017 o pedido de Autorização de Curso– Ensi-
no Fundamental, junto ao Estabelecimento de Ensino Escola de
Educação Infantil Aurelinha e Colégio Aurélia, situado à Rua
Aurélia, 2136, Vila Romana, CEP 05046-001, São Paulo, Estado
de São Paulo, mantida por ESCOLA EDUCAÇAO INFANTIL AURE-
LINHA E COLÉGIO AURÉLIA LTDA, CNPJ nº 31.394.295/0001-51.
(SEDUC-PRC-2022/37807,de 22/06/2022).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO SUL
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
13/07/2022.
O Dirigente Regional de Ensino, Declara, nos termos da
Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei
Federal 9394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas
“b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII
do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403 de 06/07/1971 e à vista
da documentação apresentada, que os estudos realizados por:
JONAS SAINTILUS, RNM. G201754-0, nascido em 13/09/1984 em
Limbe / Haiti, mediante estudos realizados em Limbe / Haiti no
ano de 2009, são equivalentes ao Sistema Brasileiro de Ensino,
em Nível de conclusão do Ensino Fundamental. (Publicado nova-
mente por ter saído com incorreções)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
13/07/2022
Declarando o FALECIMENTO do servidor contratado abaixo:
- FABIO TADEU CHRISOSTOMO DE OLIVEIRA - RG:
17.270.002, PEB II – CTD, classificado na E.E ARCANGELO
SFORCIM, ocorrido em 12/06/2022, conforme cópia de Certidão
de Óbito anexa ao SEDUC-PRT-2022/02403.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria da Dirigente de Ensino Leste 2 de 13 de Julho
de 2022.
Autorizando nos termos do Decreto nº. 47.685, de
28.02.2003 obedecendo as condições previstas na Resolução SE
nº. 23, de 18/04/2013 e 20/04/2013, a Ocupação pelo servidor
indicado, das dependências da Zeladoria da Unidade Escolar,
conforme relação abaixo:
1 – E.E. Antônio de Pádua Vieira,:- Sr. Sidney da Costa Bar-
bosa, RG 14.458.935-7 – Agente de Organização Escolar – Titu-
lar de Cargo Efetivo – da própria Unidade Escolar – Designado
GOE da E.E Carlos Gomes - Processo nº 001828/0006/2014.
2 – E.E. Eliza Rachel Macedo de Souza, Profª:- Sra. Izabel
Rodrigues de Oliveira, RG 17.544.380-4 , Professora de Educa-
ção Básica I – Categoria: F – ADM.LEI 500/74- FCAO NAT.PERM.
– na E.E. Nildo Amaral Junior – Padre – Leste 1 – Processo nº
001532/0006/2016.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 13-07-
2022
Cessando, nos termos do Decreto 47.685 de 28/03/2003,
obedecendo às condições previstas na Resolução SE 23/2013, a
ocupação pelo servidor indicado, das dependências da zeladoria
da Unidade, conforme abaixo:
E.E. Profa. Angelina Madureira, por Almir Leite dos Santos,
RG 20.463.344-8, PEBII, Processo nº 830671/2018.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
13/07/2022
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23 e
alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso XXIII
do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à vista
da documentação apresentada, que os estudos realizados por
SANDRA COMESANA DOMINGUEZ, RG 53.292.997-4, natural
de Vigo, Espanha , nascida em 01/07/1998, mediante os estudos
realizados em Vigo - Espanha, no período de 2014 à 2016 , são
equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio (SEDUC-PRC-2022/42294)
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 13/07/2022
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23
e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso
XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à
vista da documentação apresentada, que os estudos realizados
por JACOB TEODOR RIDDERSTRALE, RNM F344379-N, natural de
Cidade Ostersund – Suécia , nascido em 03/01/1991, mediante
os estudos realizados em Cidade Ostersund – Suécia no período
de 2007 à 2010, são equivalentes aos cumpridos no sistema
brasileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio
(SEDUC-PRC-2022/42352)
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 13/07/2022
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, na indicação CEE 09/97 e
na indicação 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer
conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabele-
cimento de Ensino, o Plano Escolar do ano letivo de 2022, da
seguinte escola:
COLÉGIO CAVALLIERI (COD.CIE 814180)
Retificação do DOE de 12/07/2022
Na Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 14/06/2022,
publicada no DOE de 12/07/2022, Seção I, página 21, referente
à Homologação de Plano Escolar do ano letivo de 2022, onde
se lê: 14/06/2022...; leia-se: 11/07/2022 das seguintes Escolas:
Colégio Palmares (CIE:104607)
Escola Lumi (CIE:494654)
SUL 1 18
SUL 2 19
SUL 3 22
SUMARÉ 15
SUZANO 13
TABOÃO DA SERRA 15
TAQUARITINGA 7
TAUBATÉ 8
TUPÃ 7
VOTORANTIM 8
VOTUPORANGA 2
Despachos do Secretário, de 12-7-2022
Interessado: Diretoria de Ensino Sul 1
Assunto: RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL PARA
AS FUNCIONÁRIAS: CARLA MARIA HIRATSUCA TAKEYAMA E
MARIA REGINA PRADO FERNANDES
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/38452
A vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o despacho CENOT n° 606/2022 de fls. 81/88 e a
Resolução PGE 02, de 28 de janeiro de 2022, RATIFICO, nos
termos do artigo 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, o ato praticado pela Dirigente Regional de Ensino,
consoante documento encartado às fls. 89, que declarou a
dispensa do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24,
inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, visando
à contratação da empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, inscrita no CNPJ
nº 62.577.929/0001-35, no valor de R$ 219,78 (duzentos e deze-
nove reais e setenta e oito centavos), para o período de 36 meses.
Interessado: Diretoria de Ensino da Região de Taboão da
Serra
Assunto: Prestação de Serviços Contínuos de apoio aos
alunos com deficiência
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/24974
À vista dos elementos que instruem o processo, em especial,
a justificativa de fls. 3802, a manifestação da Diretoria de Ensino
de fls. 3894, o Parecer Referencial CJ/SE n.º 03/2022, e a infor-
mação do Departamento de Controle de Contratos e Convênios
às fls. 3921/3925, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO,
rações posteriores, a prorrogação excepcional por mais 03 (três)
meses, a partir de 16/07/2022 a 15/10/2022, para o contrato
009/2016, firmado com a empresa a CONVIVA SERVIÇOS E
GESTÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 96.355.854/0001-60, mediante cláusula resolutiva, diante da
impossibilidade de descontinuidade na prestação dos serviços
de cuidador no âmbito da Diretoria de Ensino de Taboão da
Serra, devendo ser obedecidas as demais formalidades legais.
Ressalta-se, contudo, que a presente autorização é válida
com a condicionante de que previamente à celebração do termo
aditivo sejam atendidos todos os itens constantes do parecer
jurídico citado, sem o qual a presente autorização não terá
validade, em especial, a manifestação clara de concordância
da empresa quanto à cláusula resolutiva que deverá ser posta.
Interessado: Diretoria de Ensino - Região de Diadema
Assunto: Prestação de serviços de certificação digital para
o período de 36 meses
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/27296
A vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o despacho CENOT n° 600/2022 de fls. 131/138
e a Resolução PGE 18, de 15 de abril de 2019, RATIFICO, nos
termos do artigo 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, o ato praticado pela Dirigente Regional de Ensino,
consoante documento encartado às fls. 139, que declarou a
dispensa do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24,
inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, visando
à contratação da empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, inscrita no
CNPJ nº 62.577.929/0001-35, no valor de R$ 138,75 (Cento e
trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), para o período
de 36 meses.
CHEFIA DE GABINETE
Despachos do Chefe de Gabinete, de 13-7-2022
PROCESSO: 1985273/2020
INTERESSADO: FERNANDO MARCELO OLMO – RG Nº
26.124.470
ASSUNTO: Solicitação de Vistas
Tendo em vista a solicitação apresentada pelo interessado
Sr. Fernando Marcelo Olmo, portador da cédula de identidade
RG nº 26.124.470, AUTORIZO vista dos autos para extração de
cópias nas dependências desta Secretaria de Estado da Educa-
ção, obedecidas as cautelas de praxe.
PROCESSO: 1198303/2020 (02 Volumes)
INTERESSADA: PAULA CRISTINA BARCELLOS ALVES – RG
Nº 21.635.689
ASSUNTO: Solicitação de Vistas
Tendo em vista a solicitação apresentada pela interessada
em questão, Sra. PAULA CRISTINA BARCELLOS ALVES, portador
da cédula de identidade RG nº 5.646.700, AUTORIZO apenas
vista dos autos e se for o caso extração de cópias nas depen-
dências do Núcleo de Protocolo e Expedição desta Secretaria de
Estado, obedecidas as cautelas de praxe.
EXPEDIENTE: SEDUC / 477285/2022
REF. PROCESSO SEDUC / 145626/2020 (ANTIGO N
2689/0000/2016)
INTERESSADA: VIRGÍNIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
SILVA - RG. 26.328.690-3
ASSUNTO: VISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCI-
PLINAR
Diante do solicitado pela Senhora VIRGÍNIA MARIA RIBEIRO
DOS SANTOS SILVA, RG. 26.328.690-3, por meio de sua Advoga-
da, Doutora Rosimeire Santana de Araújo, OAB/SP n.º 262.299,
no Expediente SEDUC / 477285/2022, encartado às folhas
184/191 dos autos SEDUC / 145626/2020, AUTORIZO VISTA DOS
AUTOS SEDUC / 145626/2020 (ANTIGO N.º 2689/0000/2016),
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, no Núcleo de Proto-
colo e Expedição desta Secretaria de Estado - NUPROE/SEDUC
(Praça da República, 53 - São Paulo / SP - Cep: 01045-903), bem
como o direito de retirada da repartição pelo prazo de 03 (três)
dias, mediante recibo.
Int.: Doutora Rosimeire Santana de Araújo, OAB/SP n.º
262.299.
Processo SEDUC n.º: 1256869/ 2021
Assunto: Solicitação de Vista
Interessado: Eduardo Schirrmeister
Diante da solicitação apresentada pelo advogado do Sr.
Eduardo Schirrmeister, RG. 15.527.813, e considerando que
o requerente é Procurador constituído através do mandato
encartado nos autos supracitado, AUTORIZO vista dos autos
para extração de cópias e, se for o caso, a retirada dos mesmos
das dependências desta Secretaria de Estado da Educação, pelo
prazo de 03 (três) dias corridos, obedecidas as cautelas de praxe.
(Int. Dra. Cassia Pereira da Silva - OAB/SP 292.000).
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria da Diretora, de 13-7-2022
Designando o servidor abaixo, para sem prejuízo dos
vencimentos e das demais vantagens de seus encargos, exercer
a função de Gestor do Contrato DA n° 10/DA/2020, Processo
SEDUC – PRC – 2019/03283, celebrado entre esta Pasta e a
empresa GLOBAL SERVICE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI
ME, inscrita no CNPJ sob nº 15.182.986-0001-35, objetivando a
Prestação de Serviços Contínuos de Manobristas para a Sede da
SEDUC. Revoga-se disposições anteriores.
Gestor(es):
Andreyna De Sousa Freitas
R.G. nº 59.484.907-X
Cargo: Assessor II
Fiscal(is):
* Prédio Sede- Praça da República nº 53-Centro.
Igor Predolim
R.G. nº 55.472.964-7
Cargo: Assessor II
VIII - nas respectivas instâncias regionais:
a) estabelecer parceria com os Supervisores das uni-
dades escolares que acompanha, alinhando frequentemente
os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção,
solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações
pedagógicas;
b) indicar, ao Supervisor de Ensino que atuar como ponto
focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades
de ações formativas dos Coordenadores de Gestão Pedagógica
e professores com apoio dos Professores Especialistas em
Currículo.
Parágrafo único - A rotina de trabalho do Coordenador de
Gestão Pedagógica que acompanha o agrupamento de escolas
será de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de ati-
vidades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à
gestão pedagógica.
Artigo 4º - Os critérios para designação do Coordenador de
Gestão Pedagógica para acompanhamento de um agrupamento
de unidades escolares serão definidos em edital específico.
Parágrafo único - A designação a que se refere o “caput”
deste artigo somente poderá ser concretizada quando houver
substituto para assumir as aulas da carga horária do docente
a ser designado.
Artigo 5º - A cessação da designação dar-se-á por decisão
conjunta - dos Supervisores de Ensino e do Dirigente Regional
de Ensino no caso do Coordenador de Gestão Pedagógica que
atua em um agrupamento de unidades escolares.
Artigo 6º - Os docentes designados como Professor
Coordenador do Agrupamento de Escolas terão alterada a
denominação do posto de trabalho de Coordenador de Gestão
Pedagógica, para fins de continuidade do exercício das atribui-
ções previstas no inciso II do artigo 5º da Resolução Seduc-3,
de 11-1-2021.
Artigo 7º - O servidor designado como Coordenador de
Gestão Pedagógica para acompanhamento de um agrupamento
de unidades escolares fará jus ao Adicional de Complexidade de
Gestão, considerando a grau de complexidade de sua unidade
escolar de designação, conforme dispõe o artigo 13 da Resolu-
ção SEDUC nº 53, de 29 de junho de 2022.
Parágrafo único - O docente designado na função que trata
o “caput” deste artigo não fará jus ao recebimento:
I - da Gratificação de Dedicação Exclusiva, de que trata a Lei
Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, quando atuar
em escola do Programa Ensino Integral, ou
II - de Adicional de Transporte, de que trata a Lei Comple-
mentar nº 679, de 22 de julho de 1992, com redação alterada
pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
Artigo 8º - Aplicam-se designados na função de Coordena-
dor de Gestão Escolar de agrupamento escolar as disposições
da Resolução nº 53, de 29 de junho de 2022, subsidiariamente,
no que couber, e naquilo que não colidirem com os dispositivos
desta Resolução.
Artigo 9º - A Coordenadoria Pedagógica - COPED, a Escola
de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
- EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
- CGRH poderão publicar instruções complementares que se
façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos a partir de 30-05-2022.
Anexo I
a que se refere o artigo 2º desta Resolução
Módulo de Coordenadores de Gestão Pedagógica nas
Unidades Escolares para acompanhamento de um agrupamento
de unidades escolares
Diretoria de Ensino - Módulo
ADAMANTINA 3
AMERICANA 17
ANDRADINA 5
APIAÍ 9
ARAÇATUBA 7
ARARAQUARA 12
ASSIS 9
AVARÉ 4
BARRETOS 6
BAURU 16
BIRIGUI 3
BOTUCATU 4
BRAGANÇA PAULISTA 14
CAIEIRAS 15
CAMPINAS LESTE 16
CAMPINAS OESTE 21
CAPIVARI 8
CARAGUATATUBA 9
CARAPICUÍBA 17
CATANDUVA 3
CENTRO 13
CENTRO OESTE 15
CENTRO SUL 15
DIADEMA 12
FERNANDÓPOLIS 2
FRANCA 13
GUARATINGUETÁ 12
GUARULHOS NORTE 18
GUARULHOS SUL 17
ITAPECERICA DA SERRA 14
ITAPETININGA 11
ITAPEVA 4
ITAPEVI 13
ITAQUAQUECETUBA 13
ITARARÉ 7
ITU 11
JABOTICABAL 5
JACAREÍ 13
JALES 3
JAÚ 7
JOSE BONIFACIO 2
JUNDIAÍ 17
LESTE 1 18
LESTE 2 19
LESTE 3 16
LESTE 4 16
LESTE 5 15
LIMEIRA 15
LINS 7
MARÍLIA 10
MAUÁ 22
MIRACATU 9
MIRANTE DO PARANAPANEMA 7
MOGI DAS CRUZES 14
MOGI MIRIM 15
NORTE 1 21
NORTE 2 15
OSASCO 11
OURINHOS 5
PENÁPOLIS 2
PINDAMONHANGABA 8
PIRACICABA 13
PIRAJU 2
PIRASSUNUNGA 11
PRESIDENTE PRUDENTE 9
REGISTRO 12
RIBEIRÃO PRETO 21
SANTO ANASTÁCIO 3
SANTO ANDRÉ 18
SANTOS 17
SÃO BERNARDO DO CAMPO 17
SÃO CARLOS 9
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 15
SÃO JOAQUIM DA BARRA 2
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 7
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 15
SÃO ROQUE 7
SÃO VICENTE 16
SERTÃOZINHO 5
SOROCABA 16
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Termo de Convênio: Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Parecer Referencial CJ/SE nº 13/2022 emitido em 24/03/2022.
Parecer CEE nº 181/2022 emitido em 04/05/2022.
Fundamento Legal: Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004 e Decreto nº 58.169, de 25 de junho de 2012, Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e do Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021.
Objeto: Celebração de convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de
Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o município paulista.
Data da assinatura: 01/07/2022.
Prazo de vigência do convênio: 12 (doze) meses.
Período de vigência: 15/06/2022 até 14/06/2023.
Convenientes:
Demanda Demandante Diretoria de Ensino Valor do Estado Valor contrapartida Valor da Demanda Processo
43.381 PM IPAUSSU OURINHOS R$ 508.323,20 R$ 120.136,80 R$ 628.460,00 SEDUC-PRC-2022-03649-DM
Termo de Convênio: Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Parecer Referencial CJ/SE nº 13/2022 emitido em 24/03/2022.
Parecer CEE nº 181/2022 emitido em 04/05/2022.
Fundamento Legal: Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004 e Decreto nº 58.169, de 25 de junho de 2012, Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e do Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021.
Objeto: Celebração de convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de
Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o município paulista.
Data da assinatura: 01/07/2022.
Prazo de vigência do convênio: 12 (doze) meses.
Período de vigência: 21/06/2022 até 20/06/2023.
Convenientes:
Demanda Demandante Diretoria de Ensino Valor do Estado Valor contrapartida Valor da Demanda Processo
43.823 PM PIRAPORA DO BOM JESUS ITAPEVI R$ 566.937,36 R$ 101.742,64 R$ 668.680,00 SEDUC-PRC-2022-03541-DM
Termo de Convênio: Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Parecer Referencial CJ/SE nº 13/2022 emitido em 24/03/2022.
Parecer CEE nº 181/2022 emitido em 04/05/2022.
Fundamento Legal: Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004 e Decreto nº 58.169, de 25 de junho de 2012, Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e do Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021.
Objeto: Celebração de convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de
Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o município paulista.
Data da assinatura: 01/07/2022.
Prazo de vigência do convênio: 06(seis) meses.
Período de vigência: 11/06/2022 até 31/12/2022.
Convenientes:
Demanda Demandante Diretoria de Ensino Valor do Estado Valor contrapartida Valor da Demanda Processo
44.598 PM CAIABU ITAPEVI R$ 230.034,67 R$ 96.580,31 R$ 326.614,98 SEDUC-PRC-2022-03503-DM
Extrato de Termo de Compromisso
Pareceres CJ/SE nº 1086/2021 e nº 211/2022
Pareceres CEE nº 223/2021 e nº 350/2021
Fundamento legal: Lei n° 17.414, de 23/09/2021; Decreto nº 66.177, de 27/10/2021; Resolução SEDUC nº 121, de 12/11/2021
e Resolução SEDUC nº 141, de 16/12/2021.
Objeto – Implantação do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP – eixo “Infraestrutura” - Ação Rede
Municipal
Convenentes: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as Municipalidades relacionadas a seguir:
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura
Demanda Município Processo Valor total (em R$) Valor Estado (em R$) Valor contrapartida (em R$) Assinatura
23472 AMERICANA SEDUC-PRC-2021-01821-DM R$ 1.623.424,33 R$ 1.623.424,33 R$ 0,00 01/07/2022
25351 REGISTRO SEDUC-PRC-2022-00173-DM R$ 1.039.201,38 R$ 1.039.201,38 R$ 0,00 01/07/2022
22593 RIBEIRAO CORRENTE SEDUC-PRC-2021-01182-DM R$ 489.771,60 R$ 283.500,00 R$ 206.271,60 01/07/2022
22830 RIO DAS PEDRAS SEDUC-PRC-2022-00299-DM R$ 489.771,60 R$ 283.500,00 R$ 206.271,60 01/07/2022
23965 SAO CARLOS SEDUC-PRC-2021-01924-DM R$ 926.482,97 R$ 926.482,97 R$ 0,00 01/07/2022
25000 SAO JOSE DO RIO PARDO SEDUC-PRC-2021-01876-DM R$ 487.542,96 R$ 311.062,50 R$ 176.480,46 01/07/2022
24250 SAO PEDRO DO TURVO SEDUC-PRC-2021-01709-DM R$ 493.042,29 R$ 313.875,00 R$ 179.167,29 01/07/2022
26311 SERRA NEGRA SEDUC-PRC-2022-00166-DM R$ 489.771,60 R$ 283.500,00 R$ 206.271,60 01/07/2022
25161 VARZEA PAULISTA SEDUC-PRC-2021-01926-DM R$ 1.182.650,69 R$ 1.182.650,69 R$ 0,00 01/07/2022
22898 VOTUPORANGA SEDUC-PRC-2022-00276-DM R$ 354.742,36 R$ 186.400,00 R$ 168.342,36 01/07/2022
25941 ALTO ALEGRE SEDUC-PRC-2021-01995-DM R$ 1.336.735,35 R$ 1.336.735,35 R$ 0,00 01/07/2022
22597 FERNANDO PRESTES SEDUC-PRC-2021-01165-DM R$ 500.923,94 R$ 313.875,00 R$ 187.048,94 01/07/2022
25540 FRANCO DA ROCHA SEDUC-PRC-2021-01966-DM R$ 307.626,24 R$ 212.625,00 R$ 95.001,24 01/07/2022
24489 IACRI SEDUC-PRC-2021-01857-DM R$ 160.252,96 R$ 158.650,44 R$ 1.602,52 01/07/2022
26019 INDAIATUBA SEDUC-PRC-2021-01972-DM R$ 6.265.778,25 R$ 6.265.778,25 R$ 0,00 01/07/2022
23321 ITIRAPINA SEDUC-PRC-2021-01913-DM R$ 493.042,29 R$ 313.875,00 R$ 179.167,29 01/07/2022
25073 LINDOIA SEDUC-PRC-2021-01968-DM R$ 493.042,29 R$ 313.875,00 R$ 179.167,29 01/07/2022
23077 MAIRIPORA SEDUC-PRC-2021-01965-DM R$ 274.028,04 R$ 225.016,85 R$ 49.011,19 01/07/2022
24906 PEDREIRA SEDUC-PRC-2022-00401-DM R$ 4.334.616,84 R$ 4.117.886,00 R$ 216.730,84 01/07/2022
24130 PEDREIRA SEDUC-PRC-2021-01892-DM R$ 489.771,60 R$ 283.500,00 R$ 206.271,60 01/07/2022
24785 QUINTANA SEDUC-PRC-2021-01899-DM R$ 489.771,60 R$ 283.500,00 R$ 206.271,60 01/07/2022
25350 REGENTE FEIJO SEDUC-PRC-2022-00198-DM R$ 1.254.372,67 R$ 1.254.372,67 R$ 0,00 01/07/2022
25152 SAO CAETANO DO SUL SEDUC-PRC-2022-00164-DM R$ 1.573.287,31 R$ 1.573.287,31 R$ 0,00 01/07/2022
24874 GUAIMBE SEDUC-PRC-2022-00188-DM R$ 493.042,29 R$ 313.875,00 R$ 179.167,29 01/07/2022
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quinta-feira, 14 de julho de 2022 às 05:04:29

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