Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação21 Julho 2022
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 21 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (146) – 31
Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC nº 468/2022 de
fls. 3104/3115, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO dos
recursos administrativos interpostos pelas empresas NX INCLU-
SÃO SERVICOS EIRELI e COGITTARE SERVIÇOS LTDA, posto que
tempestivos e preenchedores dos requisitos legais, porém, em
decorrência da ausência de mérito, INDEFIRO o recurso interpos-
to pela empresa NX INCLUSÃO E SERVIÇOS EIRELI.
Quanto aos memoriais apresentados pela empresa COGIT-
TARE SERVIÇOS, embora considere os valores apresentados nas
planilhas de composição de custos da licitante vencedora um
tanto baixos ou insuficientes, não é possível, de plano, descartar
a proposta sob o argumento de inexequibilidade, assim INDEFI-
RO o recurso apresentado.
Consequentemente, HOMOLOGO o procedimento licita-
tório com a adjudicação do objeto, relativo à oferta de com-
pra nº 080269000012022OC00013, em favor da empresa
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE-ASSEJ –CNPJ
03.722.285/0001-62, com o valor total de R$ 1.287.000,00
(um milhão e duzentos e oitenta e sete mil reais), lote único,
pelo período inicial de 12 (doze) meses, observadas as demais
normas legais aplicáveis à espécie.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 20-7-2022
Interessado: Diretoria de Ensino Região Guarulhos Sul
Assunto: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente
Escolar
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/19599
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. 1372/1504; o parecer do Pregoeiro de
fls. 1715/1725, e o parecer do Departamento de Suprimentos
e Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC nº 471/2022
de fls. 1727/1740, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO
dos recursos administrativos interpostos pelas empresas Apecê
Serviços Gerais, Órbita Multiwork Serviços Eireli , Samhi Sanea-
mento Mão De Obra e Higienização Ltda, Bps Profit Terceirização
Ltda e Ravenah Construções Ltda, posto que tempestivos e
preenchedores dos requisitos legais, porém, em decorrência
da ausência de mérito, INDEFIRO os recursos interpostos pelas
empresas Apecê Serviços Gerais, Órbita Multiwork Serviços
Eireli , Samhi Saneamento Mão De Obra e Higienização Ltda e
Ravenah Construções Ltda.
Quanto aos memoriais apresentados pela empresa Bps
Profit Terceirização Ltda, a recorrente não apresentou argumen-
tos suficientes para demonstrar a inexequibilidade dos preços
ofertados pelas licitantes vencedoras, conforme devidamente
analisado pelo Centro de Processamento de Licitações e Contra-
tos. Portanto, INDEFIRO o recurso apresentado.
Consequentemente, HOMOLOGO o procedimento licitatório
com a adjudicação do objeto, relativo à oferta de compra nº
080277000012022OC00020, em favor das empresas FC CLEAN
SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS EIRELI, CNPJ: 24.535.399/0001-73, com o valor total
de R$ 4.037.894,70 (quatro milhões, trinta e sete mil, oitocentos
e noventa e quatro reais e setenta centavos), para o lote 1 e
EMPRESA LIMPADORA LIBEM EIRELI, CNPJ: 55.487.177/0001-
56, com o valor total de R$ 4.759.940,10 (quatro milhões,
setecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta reais
e dez centavos), para o lote 2, ambas pelo período inicial de 30
meses, observadas as demais normas legais aplicáveis à espécie.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Diretoria de Ensino da Região Centro-Oeste
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 20/07/2022
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, na indicação CEE 09/97 e
na indicação 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer
conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabele-
cimento de Ensino, o Plano Escolar do ano letivo de 2022, das
seguintes escolas:
Colégio Companhia de Maria (CIE: 104206);
Colégio Móbile (CIE: 165347);
Escola Puzzle Educação Bilíngue Multicultural (CIE: 5763);
Escola Vera Cruz Unidade I (CIE: 104899);
Escola Vera Cruz Unidade II (CIE: 138885).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE 20/07/2022
A DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE
ENSINO REGIÃO CENTRO SUL, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 92 do Decreto nº 64.187 de 19 de abril
de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993, e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, designa
os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das
demais vantagens de seus encargos, para constituir a função de
Gestores e Fiscais dos CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTICIOS, abaixo:
Gestor - Servidora Elisabeth França Silva Oliveira, RG
14.751.417-4, Cargo: Oficial Administrativo.
Gestor - Substituto Servidor Willian Bhering Osório, RG
35.470.277-4, Cargo: Oficial Administrativo.
Fiscais responsáveis Diretores e Vice-Diretores das Unidades
Escolares atendidas.
1. Processo licitatório: Seduc-PRC-2021/23152 - Processo de
compra Seduc-PRC-2022/03159 - Contrato 024/2022 Produto:
Fornecimento de Gêneros Alimentícios para Enriquecimento da
Alimentação Escolar - Frutas, Legumes, Verduras e Folhosos -
Região Centro Sul.
2. Processo licitatório: Seduc-PRC-2021/23155 - Processo de
compra Seduc-PRC-2022/03161 - Contrato 025/2022 Produto:
Fornecimento de Gêneros Alimentícios para Enriquecimento
da Alimentação Escolar - Ovos de Galinha - Região Centro Sul.
3. Processo licitatório: Seduc-PRC-2022/09786 - Processo de
compra Seduc-PRC-2022/03163 - Contrato 023/2022 Produto:
Fornecimento de Gêneros Alimentícios para Enriquecimento da
Alimentação Escolar - Tempero In Natura - Região Centro Sul.
ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES E FISCAIS DOS CONTRATOS
DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS
Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de
ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete as:
1. Unidades Escolares da Gestão Centralizada: exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
2. Diretorias de Ensino da Gestão Centralizada: exercer as
atividades relativas a gestão documental dos processos de com-
pra, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, realizar
as atividades no sistema SAESP, efetuar os pagamentos e verifi-
car o cumprimento dos prazos e de outras condições estabeleci-
das pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado.
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO SUL
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Registro de Preços: 030/DAESC/2022
Processo Licitação: SEDUC-PRC-2022/09786
Processo Compra: SEDUC-PRC-2022/03163
Contrato: 023/2022
Contratante: Diretoria de Ensino Região Centro Sul
Contratado: Nutrise Comercial Ltda
CNPJ nº 09.299.0004/0001-97
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios - Temperos In
Natura
Valor: R$ 337.146,80 (Trezentos e trinta e sete mil, cento e
quarenta e seis reais e oitenta centavos)
Data da assinatura: 20/07/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080280 2022PD00806 102,30
TOTAL 102,30
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080281 2022PD00968 884,07
TOTAL 884,07
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080309 2022PD01321 129,20
TOTAL 129,20
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080318 2022PD01267 139,90
TOTAL 139,90
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080330 2022PD00796 232,10
TOTAL 232,10
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2022PD00729 1.091,65
080335 2022PD00809 97,90
TOTAL 1.189,55
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080342 2022PD01318 14,40
TOTAL 14,40
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080343 2022PD00760 93,50
TOTAL 93,50
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080351 2022PD01142 203,50
TOTAL 203,50
TOTAL GERAL 53.156.216,13
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2022 PD’s
UGF 080088 - APLICAÇÃO NO ENSINO
PDS a serem pagas
080088
Data: 19/07/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080358 2022PD22095 191.225,25
080358 2022PD22096 184.334,25
080358 2022PD22097 173.997,75
080358 2022PD22098 136.097,25
080358 2022PD22099 115.424,25
080358 2022PD22203 64.178,32
080358 2022PD22204 57.850,88
080358 2022PD22205 54.687,16
080358 2022PD24096 79.897,95
080358 2022PD24097 11.414,40
080358 2022PD24145 43.470,00
080358 2022PD24148 17.319,05
080358 2022PD24149 71.750,35
080358 2022PD24157 170.982,00
080358 2022PD24201 34.052,70
080358 2022PD24202 56.086,80
080358 2022PD24203 21.366,40
080358 2022PD24204 34.720,40
080358 2022PD24205 44.735,90
TOTAL 1.563.591,06
TOTAL GERAL 1.563.591,06
CHEFIA DE GABINETE
Despachos do Chefe de Gabinete,
De 30-6-2022
Interessado: Departamento de Suprimentos e Licitações
Assunto: Apuração de documento apresentado pela empresa
SILVAS NEGÓCIOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ 18.625.570/0001-
32, em pregão eletrônico nº 50/DAESC/2021
Número de referência: SEDUC-EXP-2022/30164
Considerando o relatório apresentado pela servidora desig-
nada pela Administração para os trabalhos de apuração (fls.
170/175) e ainda pela análise e manifestação da Consultoria
Jurídica da Pasta (fls. 145/163), por intermédio do Parecer CJ/SE
nº 238/2022, nos termos do artigo 1º, § 1º, do Decreto 48.999,
de 29-09-2004, pela competência delegada na Resolução SE-10,
de 09-02-2009, respeitados os princípios da ampla defesa e
do contraditório, APLICO à empresa SILVAS NEGOCIOS EIRELI,
inscrita no CNPJ: 18.625.570/0001-32, a sanção de impedimento
de licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual
pelo período de 05 (cinco) anos, com fulcro no artigo 7º da Lei
Federal nº 10.520, de 17-07-2002, artigo 82, inciso III da Lei
Estadual nº 6.544/89, e da Resolução CC-52 de 19-7-2005, em
razão fraude ocorrida no curso do Pregão Eletrônico nº 50/2021,
sob oferta de compra nº 080358000012021OC00057.
Fica aberto ao interessado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
partir da intimação deste ato, para querendo, apresentar recurso
nos termos do artigo 109, inciso I, c/c o artigo 79, inciso I da
Lei Federal 8.666/93, garantindo-lhe o direito à ampla defesa
e ao contraditório.
De 20-7-2022
Interessado: Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba
Assunto: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente
Escolar
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/12060
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. 560/657; o parecer do Pregoeiro de
fls. 754/760, e o parecer do Departamento de Suprimentos e
Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC nº 477/2022
de fls. 762/767, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO
do recurso administrativo interposto pela empresa SM Service
System Terceirizados Eireli, posto que tempestivos e preenche-
dores dos requisitos legais, porém, em decorrência da ausência
de mérito, INDEFIRO-O.
Consequentemente, HOMOLOGO o procedimento licitatório
com a adjudicação do objeto, relativo à oferta de compra nº
080326000012022OC00036, em favor da empresa LTZ SERVI-
ÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 18.788.333/0001-
92, com o valor total de R$ 892.899,00 (Oitocentos e noventa
e dois mil e oitocentos e noventa e nove reais), lote único, pelo
período inicial de 30 meses, observadas as demais normas legais
aplicáveis à espécie.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 20-7-2022
Interessado: DER Norte 1
Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO AOS
ALUNOS COM DEFICIÊNCIA FISICA, MENTAL OU INTELECTUAL
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/49180
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. 2939/2958; o parecer do Pregoeiro de
fls. 3098/3102, e o parecer do Departamento de Suprimentos e
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - Alterar dispositivos da Resolução SEDUC nº 143,
de 20-12-2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I) o artigo 5º:
‘’Artigo 5º - Para fins de promoção ou retenção, a frequência
terá apuração independente do rendimento, sendo exigida a
frequência mínima de 75% das horas letivas do semestre, para
os Aprofundamentos Curriculares, e do ano letivo para os com-
ponentes da Formação Geral Básica e demais com carga horária
anual, conforme §3º do Artigo 6º.” (NR)
II) o § 4º do artigo 8º:
‘’Artigo 8º -.....................................................................
§4º - O estudante que não concluir a 3ª série do Ensi-
no Médio por frequência insatisfatória e/ou por obter nota
abaixo de 5 (cinco) em até 3 (três) componentes curriculares
na Formação Geral Básica e/ou Aproveitamento Insuficiente
no Aprofundamento Curricular será enturmado no ano letivo
subsequente, em regime de recuperação, conforme prevê o §2º,
do artigo 7º.’’ (NR)
III) o artigo 11:
‘’Artigo 11 - Os professores responsáveis pela recuperação
dos estudantes em regime de progressão parcial, na Formação
Geral Básica e no Aprofundamento Curricular, registrarão na
plataforma Secretaria Escolar Digital - SED o cumprimento da
frequência e dos processos avaliativos do desenvolvimento das
habilidades da área/componente curricular durante o período
semestral da recuperação, submetida à apreciação do Conselho
de Classe/Série para a promoção ou retenção do estudante.
Parágrafo único - A unidade escolar deverá proceder ao
contato individual com os responsáveis legais dos estudantes
menores de idade, e diretamente com o estudante com idade
igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que estiverem em regime
de progressão parcial, notificando-os quanto à necessidade de
cumprimento da recuperação, preferencialmente no semestre
subsequente.’’ (NR)
IV) o artigo 12:
‘’Artigo 12 - O atendimento da recuperação da aprendi-
zagem dos estudantes em regime de progressão parcial, na
Formação Geral Básica e nos Aprofundamentos Curriculares,
será tratado da seguinte forma:
§1º - Na Formação Geral Básica, o estudante será matri-
culado na série subsequente e deve ser enturmado na série
antecedente para realizar a recuperação dos componentes
curriculares os quais não alcançou a nota necessária para
aprovação, com acompanhamento pelo professor da turma,
mediante o desenvolvimento de atividades de acordo com os
pressupostos metodológicos previstos no currículo do Ensino
Médio, cujos registros devem ser realizados no Diário de Classe,
na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED.
§2º - Nos Aprofundamentos Curriculares, a recuperação
deverá ser acompanhada por uma comissão a ser constituída de
professores da escola, que possuam aulas atribuídas nos Itinerá-
rios Formativos, a que compete indicar as atividades de acordo
com os pressupostos metodológicos previstos no currículo do
Ensino Médio a serem realizadas pelo estudante.
§3º - Os estudantes em progressão parcial na Formação
Geral Básica e nos Aprofundamentos Curriculares deverão
acompanhar as aulas de recuperação mediante um dos modelos,
a ser definido pela escola, e atender ao previsto nos § 1º e 2º
do caput:
I - pelo Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
II - em 2 (duas) aulas semanais no contraturno, durante um
semestre, com o cumprimento presencial do professor, podendo
atuar tanto nas turmas da Formação Geral Básica quanto nas
turmas dos Aprofundamentos Curriculares dos Itinerários For-
mativos.’’ (NR)
V) o artigo 13:
‘’Artigo 13 - O período destinado à recuperação da Forma-
ção Geral Básica e dos Aprofundamentos Curriculares para o
atendimento dos estudantes em regime de progressão parcial
poderá ser de um semestre, considerando o §3º do artigo 8º da
Resolução SEDUC nº 143, de 20-12-2021, e o desenvolvimento
individual do estudante.
§1º - O estudante que estiver em regime de progressão
parcial terá frequência registrada e será avaliado mediante o
desenvolvimento de atividades/projetos, trabalho de conclusão e
outros mecanismos de avaliação de acordo com os pressupostos
metodológicos previstos no currículo do Ensino Médio, a ser
definido pelos professores responsáveis.
§2º - Os resultados da frequência e das avaliações de
desempenho dos estudantes, no processo de recuperação, serão
sintetizados pelos professores e sistematicamente registrados
em documento próprio, arquivado no prontuário do aluno e
disponibilizado na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED.
§3º - A promoção ou retenção do estudante deverá ser
submetida à apreciação do Conselho de Classe/Série a qualquer
tempo.
§4º - Na excepcionalidade, e havendo necessidade de
atendimento a estudantes em regime de promoção parcial
matriculados em escolas de tempo integral, as unidades escola-
res poderão oferecer o projeto de recuperação integrado à parte
diversificada do currículo.’’ (NR)
Artigo 2° - A Coordenadoria Pedagógica - COPED, a Coor-
denadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula
- CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
- CGRH, poderão publicar instruções complementares que se
façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
em especial o §3º do artigo 7º da Resolução SEDUC nº 143, de
20-12-2021.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2022 PD’s
UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas
080001
Data: 19/07/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080101 2022PD01275 36.152.329,84
080101 2022PD01276 16.740.617,99
TOTAL 52.892.947,83
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080102 2022PD00878 6.995,06
TOTAL 6.995,06
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080259 2022PD25144 238.535,85
TOTAL 238.535,85
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080262 2022PD00501 14.748,87
TOTAL 14.748,87
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Retificação da Publicação no Diário Oficial do dia
30/06/2022
Onde se lê
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato de Convênio
Objeto: “Programa Patrulha Agrícola (Nova Frota)”, com
o objetivo de transferir bens móveis destinados à conservação
do solo e à lavoura com fins comerciais, em favor do agricultor
regional, especialmente o familiar, pequenos e médios produ-
tores rurais.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico – Ata de Regis-
tro de Preço
Decreto: 66.589 de 22/03/2022
Data de assinatura: 30/03/2022
Vigência: 12 (doze) meses contados da data da sua assi-
natura.
Parecer Referencial C.J/SAA. nº 09/2022 de 28/03/2022
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
Município Nº do Processo Valor Total do(s) Bem(ns)
Monte Azul Paulista SAA-PRC-2022/03676 R$ 814.000,00
RETROAGINDO ESTA PUBLICAÇÃO A CONTAR DE 20 DE
ABRIL DE 2022.
Leia-se
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato de Convênio
Objeto: “Programa Patrulha Agrícola (Nova Frota)”, com
o objetivo de transferir bens móveis destinados à conservação
do solo e à lavoura com fins comerciais, em favor do agricultor
regional, especialmente o familiar, pequenos e médios produ-
tores rurais.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico – Ata de Regis-
tro de Preço
Decreto: 66.589 de 22/03/2022
Data de assinatura: 30/03/2022
Vigência: 12 (doze) meses contados da data da sua assi-
natura.
Parecer Referencial C.J/SAA. nº 09/2022 de 28/03/2022
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
Município Nº do Processo Valor Total do(s) Bem(ns)
Monte Azul Paulista SAA-PRC-2022/03679 R$ 680.250,00
RETROAGINDO ESTA PUBLICAÇÃO A CONTAR DE 20 DE
ABRIL DE 2022.
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Suprimentos e Gestão de
Contratos
Centro de Apoio a Gestão de Contratos
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO T. CONTRATO/NOTA DE EMPENHO
SAA-PRC-2021/15373
Fundamento Legal – Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto
Estadual n° 63.722/2018 e pelo regulamento anexo à Resolução
CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente,
no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, e
Decreto Estadual n° 47.297/2002.
Objeto: Aquisição de mobiliário. Contratante: Coordena-
doria de Administração – CNPJ nº 46.384.400/0018-97 - Con-
tratada: Flexform Indústria e Comércio de Móveis Ltda - CNPJ
nº 49.058.654/0001-65 – Nota de Empenho nº 2022NE00374
- Data de Emissão: 15/07/2022 – Valor Total: R$ 128.577,62 -
Classificação dos Recursos: UGE 130102 – Coordenadoria de
Administração, Programa de Trabalho 20572131726110000,
Natureza de Despesa 44905232.
Objeto: Aquisição de mobiliário. Contratante: Coordenado-
ria de Administração – CNPJ nº 46.384.400/0018-97 - Contrata-
da: ARTHCO COM MOVEIS E MATER P/ESCRIT EIREL-ME- CNPJ
nº 23908807/0001-22– Nota de Empenho nº 2022NE00375
- Data de Emissão: 15/07/2022 – Valor Total: R$ 5.980,00 -
Classificação dos Recursos: UGE 130102 – Coordenadoria de
Administração, Programa de Trabalho 20572131726110000,
Natureza de Despesa 44905232.
Objeto: Aquisição de mobiliário. Contratante: Coordenado-
ria de Administração – CNPJ nº 46.384.400/0018-97 - Contrata-
da: ARTHCO COM MOVEIS E MATER P/ESCRIT EIREL-ME- CNPJ
nº 23908807/0001-22– Nota de Empenho nº 2022NE00376
- Data de Emissão: 15/07/2022 – Valor Total: R$ 3.400,00 -
Classificação dos Recursos: UGE 130102 – Coordenadoria de
Administração, Programa de Trabalho 20572131726110000,
Natureza de Despesa 44905232.
Objeto: Aquisição de mobiliário. Contratante: Coordenadoria
de Administração – CNPJ nº 46.384.400/0018-97 - Contratada: -
MAX MOVE COMERCIO DE MOVEIS E TRANSPORTES EIR - CNPJ
nº 03963184/0001-83– Nota de Empenho nº 2022NE00378
- Data de Emissão: 20/07/2022 – Valor Total: R$ 220.870,79 -
Classificação dos Recursos: UGE 130102 – Coordenadoria de
Administração, Programa de Trabalho 20572131726110000,
Natureza de Despesa 44905232.
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA - CDA
CDA Regional de Piracicaba
O Diretor da CDA Regional de Piracicaba, da Coordenadoria
de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abaste-
cimento do Estado de São Paulo, fundamentado nos Artigos 55,
parágrafo 4º, 57 e 58 do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que
regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000, NOTIFICAM Osmar
Jose dos Santos, CPF 359.375.658-78, localizado na Rua Jose
Esteves 1370 – Jd São Dimas, CEP 13.520-000, no município
de São Pedro-SP, da autuação constante do Auto de Infração
nº 26/2019, constante no Processo SAA/9.858/2019 e Givaldo
Damasceno Cardoso, CNPJ 24.494.918/0001-00, localizado
na Rua Jose Ferrari 255 – Campos Elíseos, CEP 17.380-000,
Brotas SP por terem infringido o artigo 55, parágrafo 2º, deixar
de aplicar produtos e insumos- CEFA, do Decreto 45.781, de
27/04/2001. Os notificados terão prazo de 15 dias pra interposi-
ção de DEFESA dirigida ao Diretor do Centro de Defesa Sanitária
Animal, que deverá ser protocolada na sede desta CDA Regional.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 64, de 19-7-2022
Altera dispositivos na Resolução SEDUC nº 143, de 20-12-
2021, que dispõe sobre os procedimentos da avaliação do
estudante do Ensino Médio na Formação Geral Básica e nos
Itinerários Formativos, voltados para a rede estadual de ensino.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 21 de julho de 2022 às 05:04:25

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