Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação10 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (160) – 33
Partícipes: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
e Fundación Mapfre.
Data da Assinatura: 08/08/2022.
Prazo de Vigência: 12 meses, contados a partir da data da
publicação em Diário Oficial.
Parecer Jurídico: CJ/SE n.º 04/2022.
Gestores da Parceria: Mario Augusto Vitoriano Almeida,
Professor da Educação Básica I, RG 11.852.600-5 SSP/SP e, no
impedimento legal, a servidora Deise de Gouvea Oliveira, Profes-
sor da Educação Básica II, RG 43.942.585-2 SSP/SP.
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Portaria da Coordenadora de 09/08/2022
Prorrogando, com fundamento no artigo 2º da Resolução
SE nº 51, de 1º/11/2017, por mais 60 dias, o prazo da Comissão
de Sindicância, designada pela Portaria COPED de 06/04/2022,
publicada no D.O.E. de 13/04/2022, para continuidade dos
trabalhos sindicantes na apuração instaurada em desfavor de
Colégio Adventista – Unidade Mauá (Código CIE 4671), mantido
pela Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência
Social, CNPJ 53.586.122/0197-29, estabelecido à Rua Amador
Bueno, 33, Vila Bocaina, Mauá/SP, subordinado à Diretoria
de Ensino Região Mauá/SP, a partir de 11/08/2022 (SEDUC-
-PRC-2022/12212).
Extrato - Termo de Contrato
Processo: SEDUC-PRC-2022/38435.
Contrato: Ata de Registro de Preços nº 36/00398/21/05.
Modalidade: Pregão Eletrônico de Registro de Preços Nº
36/00398/21/05.
CONTRATADA: Plural Indústria Gráfica Ltda.
CNPJ: 03.858.331/0001-55.
Parecer CJ FDE: Nº 501/2021.
Objeto: Contratação de serviço de impressão, acabamento,
mixagem/separação, embalagem, transporte e distribuição/
entrega dos materiais didáticos e pedagógicos de apoio ao
Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
Programa de Trabalho: 12.368.0800.6168.0000.
Elemento: 339039Fonte: 001002007.
Valor: R$ 11.558.957,25 (Onze milhões, quinhentos e cin-
quenta e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte
e cinco centavos).
Data da Assinatura 18/07/2022.
2022 PD’s
UGF 080088 - APLICAÇÃO NO ENSINO
PDS a serem pagas
080088
Data: 09/08/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080358 2022PD27503 79.456,30
080358 2022PD27572 10.505,86
080358 2022PD27573 8.294,10
080358 2022PD27574 22.117,60
080358 2022PD27575 25.988,18
080358 2022PD27622 242.808,00
080358 2022PD27777 316.099,88
080358 2022PD27778 106.095,12
080358 2022PD27890 2.378,00
080358 2022PD27891 19.499,60
080358 2022PD27892 14.268,00
080358 2022PD27893 44.706,40
080358 2022PD27895 27.109,20
080358 2022PD27896 44.706,40
080358 2022PD27897 57.072,00
080358 2022PD27917 39.394,30
080358 2022PD28243 25.396,70
080358 2022PD28244 32.550,70
080358 2022PD28245 18.242,70
080358 2022PD28246 28.616,00
080358 2022PD28247 29.331,40
080358 2022PD28249 29.331,40
080358 2022PD28251 29.689,10
080358 2022PD28252 25.396,70
080358 2022PD28256 21.819,70
TOTAL 1.300.873,34
TOTAL GERAL 1.300.873,34
CHEFIA DE GABINETE
Extrato de Acordo de Cooperação
Processo: SEDUC-PRC-2021/46592
Objeto: conjugação de esforços para apoiar a Seduc na
ampliação dos conhecimentos e reflexões dos educadores para a
construção de ações de promoção de saúde que possam perme-
ar a rede estadual e que sejam sustentáveis ao longo do tempo
por meio do desenvolvimento do Programa Viver com Saúde.
Recursos financeiros: Não envolve transferência de recursos
financeiros entre os partícipes.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-
97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem pagas
Data: 29/07/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080289 2022PD02045 50,38
TOTAL 50,38
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080302 2022PD00893 14.137,83
TOTAL 14.137,83
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080307 2022PD00737 1.501,96
TOTAL 1.501,96
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080342 2022PD01739 5.091,37
TOTAL 5.091,37
TOTAL GERAL 20.781,54
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2022 PD’s
UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas
080001
Data: 09/08/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080102 2022PD01021 671,18
TOTAL 671,18
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080263 2022PD00631 25,00
TOTAL 25,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080283 2022PD00986 430,00
080283 2022PD01104 1.507,20
TOTAL 1.937,20
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080287 2022PD00837 92,00
080287 2022PD00838 52,00
TOTAL 144,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080289 2022PD02164 230,33
TOTAL 230,33
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080296 2022PD01909 32,92
TOTAL 32,92
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080301 2022PD00663 91,45
080301 2022PD00666 2,31
080301 2022PD00713 121,06
080301 2022PD00759 44,88
TOTAL 259,70
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080333 2022PD01386 44,75
TOTAL 44,75
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080343 2022PD01038 57,50
080343 2022PD01040 6,46
TOTAL 63,96
TOTAL GERAL 3.409,04
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2022 PD’s
UGF 080088 - APLICAÇÃO NO ENSINO
PDS a serem pagas
080088
Data: 09/08/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080358 2022PD27857 323.831,79
TOTAL 323.831,79
TOTAL GERAL 323.831,79
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-
97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem paga
Data: 05/08/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080286 2022PD01288 14.677,29
080286 2022PD01289 1.373,31
TOTAL 16.050,60
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080290 2022PD01109 2.052,85
TOTAL 2.052,85
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080291 2022PD01575 3.463,83
TOTAL 3.463,83
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080293 2022PD01070 11.224,27
TOTAL 11.224,27
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080305 2022PD01487 818,53
080305 2022PD01488 495,71
TOTAL 1.314,24
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080316 2022PD02512 8.560,52
TOTAL 8.560,52
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080319 2022PD01243 2.399,18
TOTAL 2.399,18
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080332 2022PD01976 56,09
TOTAL 56,09
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080334 2022PD01352 6.645,36
TOTAL 6.645,36
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080347 2022PD02181 549,44
TOTAL 549,44
TOTAL GERAL 52.316,38
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-
97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem pagas
Data: 25/07/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080298 2022PD01129 31.282,66
TOTAL 31.282,66
TOTAL GERAL 31.282,66
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-
97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem pagas
Data: 26/07/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080268 2022PD00726 7.959,69
TOTAL 7.959,69
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080324 2022PD01837 1.164,58
TOTAL 1.164,58
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080336 2022PD02047 3.127,65
080336 2022PD02048 8.158,86
TOTAL 11.286,51
TOTAL GERAL 20.410,78
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-
97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem pagas
Data: 27/07/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080294 2022PD01407 2.094,87
TOTAL 2.094,87
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080316 2022PD02220 472,46
TOTAL 472,46
TOTAL GERAL 2.567,33
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Termo de Compromisso
Pareceres CJ/SE nº 1086/2021 e nº 211/2022
Pareceres CEE nº 223/2021 e nº 350/2021
Fundamento legal: Lei n° 17.414, de 23/09/2021; Decreto nº 66.177, de 27/10/2021; Resolução SEDUC nº 121, de 12/11/2021
e Resolução SEDUC nº 141, de 16/12/2021.
Objeto – Implantação do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP – eixo “Infraestrutura” - Ação Rede
Municipal
Convenentes: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as Municipalidades relacionadas a seguir:
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura
Município Processo Demanda Valor total (em R$) Valor SEDUC(em R$) Valor contrapartida (em R$) Assinatura
PANORAMA SEDUC-PRC-2022-00163-DM 23468 1.399.900,58 1.399.900,58 0,0 01/07/2022
QUELUZ SEDUC-PRC-2021-01898-DM 23152 493.042,29 313.875,00 179.167,29 01/07/2022
LINS SEDUC-PRC-2022-02846-DM 42858 74.345,85 74.345,85 0,0 01/07/2022
SAO CARLOS SEDUC-PRC-2022-02793-DM 39328 372.939,77 100.653,50 272.286,27 01/07/2022
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de
09.08.2022
Processo: SEDUC-PRC- 2022/47648. Interessada: Escola
Estadual Professor Joaquim Leme do Prado da Diretoria de
Ensino-Região Centro. Assunto: Doação de bens moveis – pessoa
física. Em face do que consta dos autos, autorizo com fundamen-
to no item 2 da alínea “b ” do Inciso IV do Artigo 80 do Decreto
nº 57141/2011 e Resolução SE 45/12, sem quaisquer ônus para
a Administração, o recebimento de uma máquina de lavar jato
KARCHER, por doação do Sr. Jonas Machado Modesto, CPF, sob
o nº 961696646- 49, ficando igualmente autorizado Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino- Região Centro a
firmar o termo de doação e adotar as providências necessárias à
incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.
Processo: SEDUC-PRC- 2022/47649. Interessada: Escola Estadual
Professor Joaquim Leme do Prado da Diretoria de Ensino-Região
Centro. Assunto: Doação de bens moveis – pessoa física. Em
face do que consta dos autos, autorizo com fundamento no
item 2 da alínea “b” do Inciso IV do Artigo 80 do Decreto nº
57141/2011 e Resolução SE 45/12, sem quaisquer ônus para a
Administração, o recebimento de um Notebook Positivo MOTION
ATOM máquina de lavar jato KARCHER, por doação da sra.
Lucia Etsuko Nakao de Viveiros, CPF, sob o nº 095.537.528-29,
ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta
Diretoria de Ensino- Região Centro a firmar o termo de doação e
adotar as providências necessárias à incorporação contábil dos
bens móveis ao patrimônio estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
EXTRATO DE CONTRATO – PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Quinto Termo de Aditamento ao Contrato nº 06/2016
Processo SEDUC-PRC-2020/19840 – Processo nº
95/0003/2015
Contratante: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO
OESTE
Contratada: TRANSPORTE ACESSÍVEL UNICARGAS LTDA
CNPJ nº 00.320.527/0001-01
Objeto: Transporte escolar de alunos com necessidades
especiais do ensino fundamental e médio
Assinatura: 10/06/2022
Vigência: 6 (seis) meses - prorrogação excepcional de
11/06/2022 até 10/12/2022
Valor: R$ 537.543,00 (quinhentos e trinta e sete mil, qui-
nhentos e quarenta e reais mil reais).
Classificação dos recursos: P.T.12368081557400000,
FR.001002007, ND.339033, UGR 080010
(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
EE Neydy de Campos Melges.
Declarando regularizada, com fundamento na Indicação
CEE 08/86 e Deliberação CEE nº 18/86 nos itens 3 – 3.1, 3.1.2;
4 – 4.1, 4.3; 5 – 5.1; 6 – 6.1 e 6.5 a vida escolar da aluna:
- Aline Regina Mendes da Luz, RG 46.936.018-5 / SP,
referente às disciplinas a referente a 8ª série do Ensino Funda-
mental 2008.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
09/08/2022
PORTARIA Nº 161/2022.
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto
nº 64.187/2019 e a vista do parecer conclusivo do Supervisor
de Ensino, responsável pela análise do Plano, HOMOLOGA o
Plano Escolar/2022 das seguintes escolas particulares: COLÉGIO
AUGUSTO RIBEIRO; COLÉGIO OURO PRETO.
PORTARIA Nº 162/2022.
O Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com funda-
mento na Lei Federal 9.364/96 e, à vista do Parecer conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pela análise da documentação,
expede a presente Portaria para HOMOLOGAR extemporanea-
mente o Plano de Gestão para o Quadriênio de 2019 a 2022
da unidade escolar:
- E.E José Chediak.
PORTARIA Nº 163/2022.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensi-
no – Região Leste 5, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e a Resolução SE nº
51/2017, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016 e
à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, respon-
sável pela análise da documentação que consta no Processo
SEE/857280/2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio
Gente da Gente – CIE: 199.874, localizada na Rua Orfanato nº
1567, Água Rasa – CEP. 03131-010, São Paulo – SP., mantido pelo
Colégio Gente da Gente Ltda - ME, CNPJ nº 03.828.934/0001-04
que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de
04/01/2008, publicado no DOE 05/01/2008.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Leste 5, respon-
sável pela Supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
09-08-2022.
À vista dos elementos de instrução dos autos, nos termos
do artigo 90, III, “a”, 1, do Decreto 57.141, de 18-07-2011 e,
com base nas disposições da Lei Federal 8666/93 e Lei Estadual
6.544/89, HOMOLOGO os atos praticados no procedimento
licitatório, SEDUC-PRC-2022/44590, para aquisição produtos
de dieta especial para alunos das Unidades Escolares jurisdicio-
nadas a Diretoria Região Leste 5 – Convite/Oferta de Compra
080268000012022OC00042. E ainda, diante da decisão da
Comissão Julgadora de Licitações, ADJUDICO o objeto da pre-
sente licitação na seguinte conformidade: Item 07 à empresa
São Jeronimo Distribuidora de Alimentos Eireli-ME – CNPJ
18.702.840.0001-61, pelo valor de R$ 526,80.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO NORTE1
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
02/08/2022
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no
Decreto nº 47.685 de 28/02/2003, e na Resolução SE nº 23 de
20/04/2013, expede a presente portaria.
Artigo 1º - Fica autorizada a Senhora, Verônica Teixeira
Maciel, RG 30.431.389-0, Agente de Organização Escolar da
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, a ocupar as
dependências da zeladoria da EE. Chiquinha Rodrigues, Muni-
cípio de São Paulo, conforme Termo de Autorização de Uso que
integra o Processo nº 2022/45731 e observadas as disposições
da Resolução nº 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em termo de compromisso devidamente
assinado pelo compromitente, pelo diretor da escola e pelo
dirigente de ensino.
Artigo 3º - A presente autorização conta com validade por
02 (dois) anos.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no
Decreto nº 47.685 de 28/02/2003, e na Resolução SE nº 23 de
20/04/2013, expede a presente portaria.
Artigo 1º - Fica autorizado ao Senhor Daniel Vieira - RG
24.483.184 - Agente de Organização Escolar da Secretaria
Estadual da Educação de São Paulo, a ocupar as dependências
da zeladoria da EE. Prof. Leônidas Horta de Macedo, Município
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 10 de agosto de 2022 às 05:03:05

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