Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação11 Agosto 2022
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 11 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (161) – 23
Objeto: Celebração do acordo de cooperação objetivando o
fornecimento de capacitação a jovens de baixa renda e pessoas
portadoras de deficiência para atuação no mercado de trabalho.
Vigência: 11/08/2022 até 10/08/2024
Data da assinatura: 29/07/2022
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 10-08-
2022
Homologando,
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação
CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do Parecer Conclusivo
do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento,
o Plano Escolar 2022 do estabelecimento de ensino Colégio
Técnico Santa Maria Goretti (CIE 255400), situado à Avenida
Rio Branco, 221 – 2º Andar, Campos Elíseos, CEP 01206-000,
São Paulo/SP. Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
09/08/2022 Declarando regularizada, com fundamento no item
6.1.2 da Indicação CEE 8/86 anexa a Deliberação CEE nº.
18/86, a vida escolar de: Nicholas Henrique Gomes da Silva Rg.
54.042.714-7/SP, referente aos estudos da 2ª Série do Ensino
Médio, tendo em vista o princípio da recuperação implícita em
conformidade com os itens 3.1.1, 4.1 e 4.3 da Indicação CEE
08/86. Roseli Aparecida Furchini, R.G. 18.215.270-4/SP, concluin-
te de 1989, do Curso de 2º Grau - Habilitação Plena em Técnico
em Processamento de Dados no Colégio Washington, tendo em
vista o princípio da recuperação implícita em conformidade com
os itens 3.1.1; 4.3 e 5.2 da Indicação CEE 08/86.
Retificação
Retificação do Processo: SEDUC-PRC- 2022/47649. Inte-
ressada: Escola Estadual Professor Joaquim Leme do Prado da
Diretoria de Ensino-Região Centro. Assunto: Doação de bens
moveis – pessoa física. Em face do que consta dos autos,
autorizo com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso IV
do Artigo 80 do Decreto nº 57141/2011 e Resolução SE 45/12,
sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento de
um Notebook Positivo MOTION ATOM, por doação da sra.
Lucia Etsuko Nakao de Viveiros, CPF, sob o nº 095.537.528-29,
ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta
Diretoria de Ensino- Região Centro a firmar o termo de doação e
adotar as providências necessárias à incorporação contábil dos
bens móveis ao patrimônio estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
10/08/2022
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23 e
alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso XXIII
do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à vista
da documentação apresentada, que os estudos realizados por
GABRIELA ROSÁRIO MAIDANA, RNE G333039-D, natural de La
Quiaca, nascida em 02/11/1994, mediante os estudos realizados
e concluídos do Ensino Médio na cidade de La Quiaca/Argentina,
no período de 2008 a 2012 são equivalentes aos cumpridos no
sistema brasileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino
Médio (SEDUC-PRC-2022/46494)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 137 de
09/08/2022.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Leste 1, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016 alterada
pela Deliberação CEE nº 143/2016 e demais normas vigentes, à
vista do Processo SEDUC-EXP-2022/444328, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizada a mudança de endereço do
Colégio Renascer, mantido por CENTRO DE ENSINO RENASCER
EIRELI, CNPJ nº 36.574.249/0001-58, da Rua Eunice,104 - Vila
Granada, CEP 03656-020, São Paulo- SP, para Rua Eunice,123 -
Vila Granada, CEP 03656-020, São Paulo- SP.
Artigo 2º – A Diretoria de Ensino da Região Leste 1, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Registro de Preços: 067/DAESC/2021
Processo Licitação: SEDUC-PRC-2021/23147
Processo Compra: SEDUC-PRC-2022/42825
Contrato: 039/2022
Contratante: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1
Contratado: COMERCIAL THIFER HORTIGRANJEIROS LTDA.
CNPJ nº 07.420.390/0001-06
Objeto: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
ENRIQUECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – HORTIFRUTIS
Valor: R$ 1.572.600,18 (um milhão, quinhentos e setenta e
dois mil, seiscentos reais e dezoito centavos).
Data da assinatura: 25/07/2022
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte 005003002
Natureza da Despesa: 33903010
Parecer CJ/SE Nº: VIDE ANEXO
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Registro de Preços: 028/DAESC/2022
Processo Licitação: SEDUC-PRC-2022/09790
Processo Compra: SEDUC-PRC-2022/42833
Contrato: 040/2022
Contratante: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1
Contratado: COMERCIAL THIFER HORTIGRANJEIROS LTDA
CNPJ nº 07.420.390/0001-06
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTI-
FRUTIS -TEMPEROS IN NATURA
Valor: R$ 409.795,60 (quatrocentos e nove mil setecentos e
noventa e cinco reais e sessenta centavos).
Data da assinatura: 25/07/2022
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte 005003002
Natureza da Despesa: 33903010
Parecer CJ/SE Nº: VIDE ANEXO
Extrato de Contrato
Modalidade: Dispensa de Licitação nos termos do art. 14 da
Chamada Pública nº 001/CP/2022
Processo de Chamada Pública: SEDUC-PRC--2021/35720
Processo de Compra: SEDUC-PRC – 2022/423023
Contrato: 38/2022
Contratante: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE LESTE 1
Contratado: COOPERATIVA AGROP. DE PROD. SUSTENTÁ-
VEIS DO GUAPIRUVU - COOPERAGUA
CNPJ nº 10.218.502/0001-47
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – BANA-
NA NANICA
Valor: R$ 980.890,00 (novecentos e oitenta mil oitocentos
e noventa reais)
Data da assinatura: 25/07/2022
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte 005003135
Natureza da Despesa: 33903010
Parecer CJ/SE Nº. 416/2021
DELIBERAÇÕES, DE 10-08-2022
PARECER APROVADO EM 03-08-2022 NOS TERMOS DA
DELIBERAÇÃO CEE 157/2017.
Proc. 2022/00014 _ USP / Faculdade de Economia, Adminis-
tração e Contabilidade
Parecer CEE 289/2022 _ da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Jacintho Del Vecchio Junior
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE 171/2019, o pedido de Renovação de Reconhecimento
do Curso de Bacharelado em Administração, oferecido pela
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, da
Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.
2.2 Encaminhe-se à Reitoria da USP, cópia da Deliberação
CEE 171/2019, com especial atenção ao § 3º, Art. 47.
2.3 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que
estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior
Brasileira.
2.4 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, a partir da homologação
do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
DELIBERAÇÕES DA 2830ª, SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA
EM 10-08-2022
Proc. 2021/33854 _ Escola de Saúde CEJAM
Parecer CEE 290/2022 _ da Câmara de Educação Básica,
relatado pelo Cons. Cláudio Kassab
Deliberação: 2.1 Aprova-se, nos termos da Deliberação CEE
06/1999, a renovação do Projeto Educacional de classes des-
centralizadas, da Escola de Saúde CEJAM, nas dependências do
Hospital Municipal M’Boi Mirim, Estrada do M’Boi Mirim, 5203,
Jardim Ângela, São Paulo, SP, com o Curso Técnico em Enfer-
magem com a Certificação de Auxiliar de Enfermagem, por um
período de quatro anos, podendo ser prorrogados ou renovados,
nos termos da legislação vigente.
2.2 À DER Sul 2 cabe supervisionar o funcionamento das
classes descentralizadas.
2.3 Envie-se cópia deste Parecer à Interessada, às DERs
Centro Sul e Sul 2, à Coordenadoria Pedagógica – COPED e à
Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrí-
cula – CITEM.
Proc. 2022/00081 _ Orlando Marcelino
Parecer CEE 291/2022 _ da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Thiago Lopes Matsushita
Deliberação: 2.1 Nos termos da Lei Estadual 10.403/1971,
indefere-se o pedido de Avaliação de Competências, para o grau
de Engenheiro Eletricista, do Sr. Orlando Marcelino, diante da
impossibilidade jurídica do pedido frente ao Conselho Estadual
de Educação.
Proc. 2022/00248 _ Escola de Engenharia de Piracicaba
Parecer CEE 292/2022 _ da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Jacintho Del Vecchio Junior
Deliberação: 2.1 Aprova-se, nos termos das Deliberações
CEE 141/2016 e 202/2021, a alteração proposta no Regimento
da Escola de Engenharia de Piracicaba.
2.2 A Instituição deverá encaminhar três exemplares do
novo regimento ora aprovado, a fim de serem rubricados.
2.3 A presente aprovação tornar-se-á efetiva por ato próprio
deste Conselho, após a homologação deste Parecer pela Secreta-
ria de Estado da Educação.
---
Obs. 1: Os Pareceres aprovados encontram-se em fase de
revisão técnica e estarão disponíveis para consulta, na íntegra,
em até dois dias úteis, na página oficial do CEE(*), observando-
-se que os Pareceres sujeitos à Portaria estarão disponíveis em
até dois dias úteis, a partir da data publicação da mesma em
Diário Oficial do Estado.
Obs. 2: As decisões do CEE poderão ser objeto de pedido de
reconsideração, conforme disposto na Deliberação CEE 02/1998
e no art. 43 da Lei Estadual 10.177/1998, a ser formulado pela
parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publi-
cação da decisão no Diário Oficial do Estado, com a indicação
do número do Parecer objeto de reconsideração. O documento
deve ser encaminhado por mensagem eletrônica para protocolo.
ceesp@educacao.sp.gov.br, em formato PDF-A, com tamanho
máximo de 10 MB.
(*) www.ceesp.sp.gov.br (Busca Ampliada).
Comunicado da Presidência, de 10/08/2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, com
fundamento na legislação vigente, torna pública a distribuição
de processos realizada, mediante sorteio, no dia 10 de agosto
de 2022:
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RELATOR PROCESSO – INTERESSADO
Cons. Jacintho Del Vecchio Junior 2021/00005 - Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza / FATEC Ourinhos
Consª Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede
2021/00489 - Centro Universitário das Faculdades Associadas
de Ensino de São João da Boa Vista
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO,
TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA,
EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO CON-
TRATUAL - PRORROGAÇÃO COM CLÁUSULA RESOLUTIVA
Processo n.º SEDUC-PRC-2020/54051
Contrato n.º 04/CITEM/2021
Contratante: Secretaria de Estado da Educação / Coorde-
nadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula, CNPJ:
46.384.111/0175-49.
Contratada: Concilig Telemarketing e Cobrança Ltda., CNPJ/
MF sob o nº 02.558.157/0001-62.
Objeto: Prestação de serviços de central de atendimento
exclusiva para a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo,
com suporte multicanal abrangendo atendimento humano e
eletrônico, receptivo e ativo, por meio dos canais telefônicos e
portal web, e o atendimento via chatbot (humanizado), mensa-
gem instantânea e redes sociais.
Vigência: a partir de 26/07/2022 a 25/10/2023
Valor Total Estimado: O valor total estimado do presente
contrato passa a ser de R$ 2.543.295,00 (dois milhões e qui-
nhentos e quarenta e três mil e duzentos e noventa e cinco
reais) para o período de 15 (quinze) meses, sendo o valor de R$
876.023,83 (oitocentos e setenta e seis mil, vinte e três reais e
oitenta e três centavos) para o presente exercício, e o valor de
R$ 1.667.271,17 (hum milhão e seiscentos e sessenta e sete
mil, duzentos e setenta e um reais e dezessete centavos) para
o exercício de 2023
Classificação orçamentária: nº 12.122.0815.6178.0000
Data da Assinatura: 19/07/2022
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Extrato de Celebração de Acordo de Cooperação
SEDUC-PRC-2022/27720
Parecer CJ nº 372/2022
Fundamento Legal: Lei Federal nº 13.019/2014, alterada
pela Lei nº 13.204/2015, Decreto nº 61.981/2016
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação, e o INSTITUTO DA OPORTUNIDADE
SOCIAL - IOS
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080316 2022PD02611 613,67
TOTAL 613,67
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080319 2022PD01282 6.391,72
TOTAL 6.391,72
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080325 2022PD01265 5.691,25
TOTAL 5.691,25
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080333 2022PD01398 65,09
TOTAL 65,09
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080334 2022PD01354 13.878,82
080334 2022PD01355 59.477,50
080334 2022PD01357 3.156,34
TOTAL 76.512,66
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080342 2022PD01828 14.769,69
TOTAL 14.769,69
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080347 2022PD01689 2.861,18
080347 2022PD02212 4.425,89
TOTAL 7.287,07
TOTAL GERAL 356.564,79
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2022 PD’s
UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas
080001
Data: 10/08/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080288 2022PD01003 0,56
TOTAL 0,56
TOTAL GERAL 0,56
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2022 PD’s
UGF 080088 - APLICAÇÃO NO ENSINO
PDS a serem pagas
080088
Data: 10/08/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080358 2022PD27499 13.106,84
080358 2022PD27541 182.611,50
080358 2022PD27542 179.166,00
080358 2022PD27543 179.166,00
080358 2022PD27544 179.166,00
080358 2022PD27769 18.221,50
080358 2022PD27779 168.878,00
TOTAL 920.315,84
TOTAL GERAL 920.315,84
CHEFIA DE GABINETE
Portaria do Chefe de Gabinete, de 8-8-2022
À vista dos documentos constantes nas folhas 02/05 e,
principalmente, em atendimento ao solicitado pela Assistência
Técnica do Coordenador - Coordenadoria Pedagógica - COPED/
SEDUC, folha 10, INSTAURO, nos termos do disposto nos artigos
264 e 265 da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada
pela Lei Complementar n.º 942, de 6 de junho de 2003 - Esta-
tuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo,
APURAÇÃO PRELIMINAR para tratar dos fatos noticiados neste
expediente - SEDUC-EXP-2022/269826. Ficam designados como
membros da Comissão, a fim de que sejam desenvolvidos os
procedimentos apuratórios no prazo de trinta (30) dias: Marcia
Beatriz Bianchini Cunha, RG. 8.801.736-1, Supervisor de Ensino
e Sérgio Santos da Silva, RG. 32.380.051 - Supervisor de Ensino.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 8-8-2022
Interessado: Diretoria de Ensino região Pindamonhangaba
Assunto: Prestação de serviços de manipulação de alimen-
tos e preparo de refeições para distribuição aos alunos da rede
pública Estadual
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/62694
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. n.º 1218/1237; o parecer do Pregoeiro
de fls. 1357/1362, e o parecer do Departamento de Supri-
mentos e Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC nº
527/2022 de fls. 1364/1368, que adoto como razão de decidir
HOMOLOGO o procedimento licitatório com a adjudicação do
objeto a favor da empresa M.V.G.B. REFEIÇÕES COLETIVAS
LTDA, CPNJ: 05.099.651/0001-02, com o valor total de R$
8.048.177,26 (oito milhões, quarenta e oito mil, cento e setenta
e sete reais e vinte e seis centavos), lote único pelo período
inicial de 30 (trinta) meses, relativa à Oferta de Compra n.º
080326000012022OC00032, observadas as demais normas
legais aplicáveis à espécie.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE-GP 368, de 10-08-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997 e das Deliberações CEE 191/2020 e 207/2022, e à
vista da aprovação da Câmara de Educação Básica, comunicada
ao Conselho Pleno em sua Sessão de 10-08-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Profª Aneridis Aparecida Monteiro, para
integrar a Comissão de Especialistas constituída pela Portaria
CEE-GP 300/2022, alterada pela Portaria CEE-GP 358/2022,
em substituição ao Prof. Marcos Henrique Yamakawa, com
vistas a instruir os Processos CEE 2021/00504, 2021/000505 e
2021/00506.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), forne-
cedores, serviços
de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o
bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
PDS a serem pagas
UGF 080040 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica
Data: 09/08/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080273 2022PD00649 7.228,21
TOTAL 7.228,21
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080289 2022PD02390 14.313,85
TOTAL 14.313,85
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080290 2022PD01102 103.828,74
080290 2022PD01105 111.276,66
080290 2022PD01106 228,04
080290 2022PD01108 10.265,72
TOTAL 225.599,16
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080293 2022PD01068 9.904,64
TOTAL 9.904,64
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080295 2022PD01588 1.996,36
TOTAL 1.996,36
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080296 2022PD01883 139,23
TOTAL 139,23
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080300 2022PD01623 1.636,54
TOTAL 1.636,54
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080303 2022PD01353 19.873,63
080303 2022PD01384 2.929,57
080303 2022PD01387 2.435,91
TOTAL 25.239,11
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080307 2022PD00748 7.058,71
TOTAL 7.058,71
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080318 2022PD01449 6.735,49
TOTAL 6.735,49
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080319 2022PD01273 1.865,23
080319 2022PD01274 8.641,15
080319 2022PD01278 10.032,34
080319 2022PD01279 95.015,79
080319 2022PD01280 440,80
TOTAL 115.995,31
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080322 2022PD01172 103,69
TOTAL 103,69
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080329 2022PD02633 4.986,20
TOTAL 4.986,20
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080334 2022PD01353 8.557,49
TOTAL 8.557,49
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080336 2022PD02364 10.744,94
TOTAL 10.744,94
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080340 2022PD01326 8.072,20
080340 2022PD01331 7.203,90
TOTAL 15.276,10
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080342 2022PD01825 1.172,80
TOTAL 1.172,80
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080345 2022PD02178 4.224,18
TOTAL 4.224,18
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080352 2022PD01295 973,90
080352 2022PD01296 519,55
TOTAL 1.493,45
TOTAL GERAL 340.635,04
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), forne-
cedores, serviços
de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o
bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
PDS a serem pagas
UGF 080040 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica
Data: 10/08/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080294 2022PD01502 611,70
080294 2022PD01503 236.587,35
TOTAL 237.199,05
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080296 2022PD01877 285,43
TOTAL 285,43
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080303 2022PD01352 2.365,59
080303 2022PD01390 5.383,57
TOTAL 7.749,16
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 11 de agosto de 2022 às 05:02:51

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