Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação01 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 1º de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (177) – 45
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2022 PD’s
UGF 080088 - APLICAÇÃO NO ENSINO
PDS a serem pagas
080088
Data: 31/08/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080358 2022PD29289 66.240,00
080358 2022PD29290 107.640,00
080358 2022PD29291 26.220,00
080358 2022PD29292 84.180,00
080358 2022PD29293 10.350,00
TOTAL 294.630,00
TOTAL GERAL 294.630,00
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete, de 30-8-2022
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
Assunto: LIMPEZA ESCOLAR
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/29733
À vista da instrução processual, em especial a ata do Pregão
Eletrônico de fls. n.º 1044/1247; o parecer do Pregoeiro de fls.
n.º 1689/1702, e o parecer do Departamento de Suprimentos
e Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC nº 557/2022
de fls. 643/646, que adoto como razão de decidir HOMOLOGO
o procedimento licitatório com a adjudicação do objeto a
favor da empresa EMPRESA LIMPADORA LIBEM EIRELI CNPJ:
55.487.177/0001-56 , com o valor total de R$ 1.494.827,40 (um
milhão e quatrocentos e noventa e quatro mil e oitocentos
e vinte e sete reais e quarenta centavos), para o lote 1,
licitante DELTA REFEIÇÕES E TERCEIRIZAÇÃO LTDA CNPJ:
21.485.293/0001-14, com o valor total de R$ 2.559.419,40
(dois milhões e quinhentos e cinquenta e nove mil
e quatrocentos e dezenove reais e quarenta centavos),
para o lote 2, e a licitante EMPRESA LIMPADORA LIBEM
EIRELI CNPJ: 55.487.177/0001-56, com o valor total de R$
1.903.968,60 (um milhão e novecentos e três mil e novecentos
e sessenta e oito reais e sessenta centavos), para o lote 3 , pelo
período inicial de 30( trinta) meses., relativa à Oferta de Compra
n.º 80338000012022OC00058, observadas as demais normas
legais aplicáveis à espécie.
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Sexto Termo de Aditamento ao Convênio celebrado
em 03/12/2014, do Programa Ação Cooperativa Estado-
-Município - PAC.
Parecer CJ/SE nº 422/2022 emitido em 23/06/2022.
Fundamento Legal: Decretos nº 36.546/1193, 40.904/1996,
41.814/1997, 49.507/2005, 63.466/2018 e 64.308/2019.
Processo nº 0401/0000/2010 - SPDOC 746147/2018 -
SEDUC-PRC-2020/23626
Objeto – Suplementação de valores do ajuste para conclu-
são da obra, objeto do convênio celebrado para do Programa
Ação Cooperativa Estado-Município - PAC.
Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São
Paulo; Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE e a
Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê
Data da assinatura: 23/08/2022.
Valor da suplementação: R$ 201.879,76 (duzentos e um
mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos).
Valor total do convênio: R$ 2.349.011,03 (dois milhões,
trezentos e quarenta e nove mil, onze reais e três centavos).
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 31-08-
2022.
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017, os Coordenadores de Gestão Pedagógica do Ensino Fun-
damental e do Ensino Médio para a Orientação Técnica “Escuta
da Rede – Evolução por Desenvolvimento da Nova Carreira”.
Data: 09/09/2022 Horário: das 9h às 18h Local: Diretoria
de Ensino Região Centro – Avenida Olavo Fontoura, 2222 – Vila
Baruel.
Clarissa Biazuzo Ramos – 337033468; Edward Mateus
Pereira Godinho - 30644466; Gisele Nunes Maza – 182749307;
Jefferson Lins do Carmo – 274818942; Juliana Crystiane do
Carmo – 259948020; Luciana Rebello Carvalho – 285723133;
Luciana Sabio Marostica Campato - 294406773; Miriam da
Silva Nascimento – 243680557; Patricia Gomes Santos da Silva
– 231325976; Thiago Pereira de Souza – 44274593X; Vilson
Sussumo Obara – 33073971.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
31/08/2022
O Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências
que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com funda-
mento na Deliberação CEE 10/2000 e Deliberação CEE 138/2016,
à vista do Protocolado SEDUC-EXP-2021/493990, expede a
presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E.
Tarcísio Alvares Lobo (CIE 536), situado à Rua Estela Borges
Morato, 500, Bairro do Limão, CEP 02722-000, São Paulo/SP,
que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do
Dirigente Regional de Ensino – Região Centro, de 26/05/2022 e
publicada no D.O.E. de 27/05/2022 – Pg 31.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Centro, conforme as competências que lhe são conferi-
das pelo Decreto nº 64.187/2019 com fundamento nas Delibera-
ções CEE 10/1997 e Deliberação CEE 144/2016 e demais normas
dos serviços, mediante cláusula resolutiva, objetivando a presta-
ção de serviços de Transporte Escolar, conduzido por motorista
e auxiliado por monitor, obedecidas as demais formalidades
legais.
Despacho do Secretário, de 31-8-2022
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Lins
Assunto: Certificado Digital
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/43318
À vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o despacho CENOT n° 721/2022 de fls. 120/126
e a Resolução PGE 18, de 15 de abril de 2019, alterada pela
resolução PGE Nº 02, de 28 de janeiro de 2022, RATIFICO, nos
termos do artigo 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, o ato praticado pela Dirigente Regional de Ensino,
consoante documento encartado às fls. 127, que declarou a
dispensa do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24,
inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, visando
à contratação da empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, inscrita no
CNPJ nº 62.577.929/0001-35, no valor de R$ 454,70 (quatro-
centos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), para o
período de 36 meses.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2022 PD’s
UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas
080001
Data: 31/08/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080358 2022PD31039 31.083,85
TOTAL 31.083,85
TOTAL GERAL 31.083,85
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2022 PD’s
UGF 080088 - APLICAÇÃO NO ENSINO
PDS a serem pagas
080088
Data: 31/08/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080358 2022PD30748 247.997,62
TOTAL 247.997,62
TOTAL GERAL 247.997,62
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2022 PD’s
UGF 080088 - APLICAÇÃO NO ENSINO
PDS a serem pagas
080088
Data: 31/08/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080358 2022PD31037 231.838,14
080358 2022PD31038 154.558,76
TOTAL 386.396,90
TOTAL GERAL 386.396,90
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
artigo 8°, do Decreto 48.292/2003, o pagamento de diárias que
ultrapassem o limite estabelecido no mesmo, visando às neces-
sidades da Pasta, aos servidores abaixo indicados, respeitados
os artigos acima citados e o valor correspondente a uma vez a
retribuição mensal individual, nos períodos a seguir:
COORD.INFRAESTRUTURA E SERV.ESCOLARES
WILDENBERGUE DA SILVA GOMES JUNIOR - RG 387181672
/ ASSESSOR II, que participou do(a) VISITA TÉCNICA, EM IPO-
RANGA, de 21/08/2022 a 25/08/2022.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PEDRO HENRIQUE DE PAULA BARBOSA - RG 388458653 /
ASSESSOR II, que participou do(a) ASSUNTOS ADMINISTRATI-
VOS, EM SOROCABA, de 16/08/2022 a 18/08/2022.
DIR.ENS.REG.AMERICANA
FABIANA SGARBI FERREIRA ALVES - RG 306955301 / PRO-
FESSOR EDUCACAO BASICA II, que participou do(a) CONVOCA-
ÇÃO, EM SAO PAULO, de 22/08/2022 a 26/08/2022.
DIR.ENS.REG.ARAÇATUBA
HEBER THIAGO PEREIRA DOS SANTOS - RG 335120842
/ DIRETOR TECNICO I, que participou do(a) CONDUÇÃO DE
VEÍCULO OFICIAL, EM SAO PAULO, de 16/08/2022 a 19/08/2022.
DIR.ENS.REG.JABOTICABAL
GISELLE DO CARMO CARNEVALLI GUERREIRO - RG
280334175 / ASSESSOR II, que participou do(a) CONDUÇÃO DE
VEÍCULO OFICIAL, EM SAO PAULO, de 26/08/2022 a 26/08/2022.
DIR.ENS.REG.RIBEIRÃO PRETO
MARIANA LOPES ARANTES MARTINS - RG 434314894 /
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, que participou do(a) JOGOS
ESCOLARES, EM SERTAOZINHO, de 04/07/2022 a 04/07/2022.
Despacho do Secretário, de 31-8-2022
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO OESTE
Assunto: Prestação de Serviços Contínuos de Transporte
Escolar para alunos com e sem deficiência do ensino funda-
mental e médio
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/44979
Trata o presente de procedimento administrativo instaurado
para contratação de empresa de forma direta, por meio de
dispensa de licitação, com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei
8.666/93, visando a prestações de serviços de transporte escolar,
destinado a alunos da rede pública estadual de ensino, conduzi-
do por motorista e auxiliado por monitor, em unidades escolares
jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Região Centro Oeste.
Referida contratação foi objeto de análise do Parecer
Referencial CJ/SE nº 22/2022, havendo declaração da autori-
dade atestando que a contratação pretendida se enquadra nos
parâmetros e pressupostos do referido referencial e que foram
seguidas as orientações nele contida.
Segundo a Diretoria de Ensino, a contratação emergencial
pretendida nestes autos decorre da suspensão determinada pelo
TCE/SP sobre o processo licitatório SEDUC-PRC-2021/57155.
É de conhecimento que os serviços de transporte que se pre-
tende contratar são essenciais para garantir o acesso dos alunos
à educação regular, não podendo ser interrompidos sem prejuízo
à execução da política pública implementada por esta Pasta.
Assim, em que pese a necessidade de se evitar contratações
emergenciais, a situação excepcional está relatada pela Diretoria
de Ensino responsável, e qualquer outra medida que não a con-
tratação por meio de dispensa de licitação implicaria em grave
prejuízo ao aluno, qual seja, a descontinuidade no atendimento
das atividades presenciais, sem a existência de outra medida,
no momento, capaz de afastar os danos iminentes, de forma
célere. Tal urgência exsurge pelo resguardo da continuidade da
prestação do serviço público.
De tal modo, não resta outra alternativa que não seja a de
ratificar a dispensa pretendida, considerando a relevância dos
serviços prestados, assim como os alunos que não podem ser
prejudicados, determinando, contudo, a imediata elaboração
de pesquisa de preços nos exatos termos do Decreto estadual
63.316/2016, na forma do que determina a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, anexa, para que novo pro-
cesso licitatório seja instaurado tendo como referência o preço
de mercado pesquisado, até que sobrevenha atualização da
data-base do volume 21 do CADTERC.
Ademais, providenciada a pesquisa de preços supramen-
cionada, deverá a Diretoria de Ensino contratante agilizar o
novo processo de licitação, empregando seus máximos esforços
objetivando a conclusão do futuro ajuste, medida que redundará
no encerramento deste compromisso excepcional.
Entretanto, em que pese a demasiada preocupação para
que não haja prejuízo aos alunos, não restou demonstrado nes-
tes autos, de forma cabal, que os fatos narrados pela Diretoria
de Ensino que levaram à atual situação foram desprovidos da
contribuição de servidores desta Pasta.
Embora o pregão tenha sido impugnado e suspenso pelo
Tribunal de Contas no mês de julho, o procedimento licitatório
regular teve início em novembro de 2021, não havendo infor-
mação necessária para justificar esse lapso de tempo . Assim,
DETERMINO, desde logo, seja instaurado procedimento específi-
co, pela Chefia de Gabinete desta Pasta, com vistas à designação
de servidores para a realização de apuração preliminar, tendente
a verificar as razões que ensejaram a deflagração da presente
contratação emergencial, se há responsabilidade funcional de
servidores, bem como para apontar outras possíveis irregulari-
dades que eventualmente surgirem, na medida em que haja o
progresso da apuração.
No mais, fica consignado ainda que a Diretoria de Ensino
deverá promover a correta fiscalização dos contratos sob sua
égide a fim de não incorrer na modalidade aqui apresentada,
prevendo antecipadamente as contratações ou prorrogações
necessárias ao bom andamento dos trabalhos, sob pena de
responsabilidade funcional a quem der causa, conforme o caso.
Deste modo e à vista dos elementos que instruem o pre-
sente processo, em especial o Despacho CENOT nº 756/2022 (fls
836/857); o Parecer Referencial CJ/SE n.º 22/2022 (fls. 769/801),
em especial o contido em seu parágrafo 87, que adoto como
razão de decidir, RATIFICO, nos termos do contido no artigo
26 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, o ato praticado pela
Dirigente da Diretoria (fls. 835), que declarou dispensada a
licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV do mesmo
diploma legal, visando à contratação da empresa VM Locadora
e Transportes Eireli, CNPJ:15.168.452/0001-54, no valor total de
R$ 295.104,48 (duzentos e noventa e cinco mil, cento e quatro
mil reais e quarenta e oito centavos), para o período de até 153
(cento e cinquenta e três) dias consecutivos e ininterruptos,
sendo 96 dias letivos, a contar da data estabelecida para início
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E
ADMINISTRAÇÃO - CTA
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E
INFRAESTRUTURA
Extrato de:TERMO DE COOPERAÇÃO MUTUA
Processo:32341-528044-19
Registro DSI Nº006/2022
Parecer Juridico:RES.PGE-23
Concedente:SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Orgão Convenente:SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
OBJETO:TERMO DE COOPERAÇÃO VISANDO A UTILIZAÇÃO
DO PROGRAMA DE
CENTROS DE CONVIVÊNCIA INFANTIL - CCI INSTALADO
NA SEFAZ.
Vigência:60 (SESSENTA) MESES A PARTIR DE 24/03/2022
Data Assinatura:27/07/2022
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTE-
GRAL - CATI
Extrato de Acordo de Cooperação
Processo: SAA-PRC-2022/09433
Partícipes: Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento/CATI e a Fundação Padre Albino -
Centro Universitário Padre Albino - UNIFIPA.
Objeto: Desenvolvimento de atividades de estágio obriga-
tório e não remunerado para alunos regularmente matriculados
na Instituição de Ensino, que comprovem frequência no curso de
nível superior de Engenharia Agronômica, junto a Coordenadoria
de Assistência Técnica Integral – CATI nos termos da Lei Federal
n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Vigência: 5 anos a partir da data de sua assinatura.
Data de assinatura: 29/08/2022.
Parecer Referencial CJ/SAA n° 40/2021, de 08 de novembro
de 2021.
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA - CDA
Departamento de Defesa Sanitária e
Inspeção Vegetal
Despachos do Diretor e do Diretor Substituto, de
30/08/2022.
Deferindo o recurso interposto por DOS SANTOS LUCAS
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA - CNPJ 32.947.629/0001-30 -
Processo SAA nº. 2021/10672, cancelando-se o Auto de Infração
e a Penalidade de Advertência anteriormente aplicada.
Indeferindo o recurso interposto por PEDRO PAULO JUN-
QUEIRA FRANCO - CPF 015.173.418-68 - Processo SAA nº.
2020/00248, mantendo-se a penalidade de ADVERTÊNCIA ante-
riormente aplicada.
Indeferindo o recurso interposto por ANGELO BIASIOLI
NETO - ME - CNPJ 05.666.239/0001-19 - Processo SAA nº.
2021/08276, mantendo-se a penalidade de ADVERTÊNCIA ante-
riormente aplicada.
Indeferindo o recurso interposto por CRISTIAN CLEITON
UNGER - CPF 398.585.558-73 - Processo SAA nº. 2020/02343,
mantendo-se a penalidade de ADVERTÊNCIA anteriormente
aplicada.
Indeferindo o recurso interposto por EDMILSON JOSÉ SILVA
- CPF 108.822.968-92 - Processo SAA nº. 2022/02644, manten-
do-se a penalidade de ADVERTÊNCIA anteriormente aplicada.
Indeferindo o recurso interposto por SAFRARRICA COMÉR-
CIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
- CNPJ 05.785.989/0005-33 - Processo SAA nº. 2022/03412,
mantendo-se a penalidade de ADVERTÊNCIA anteriormente
aplicada.
Indeferindo o recurso interposto por SAFRARRICA COMÉR-
CIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
- CNPJ 05.785.989/0004-52 - Processo SAA nº. 2021/03000,
mantendo-se a penalidade de ADVERTÊNCIA anteriormente
aplicada.
Indeferindo o recurso interposto por PLÍNIO RODRI-
GUES JÚNIOR - CNPJ 09.102.441/0001-79 - Processo SAA
nº. 2021/11529, mantendo-se a penalidade de ADVERTÊNCIA
anteriormente aplicada.
Indeferindo o recurso interposto por COOPERATIVA DOS
PLANTADORES DE CANA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ
54.366.547/0005-68 - Processo SAA nº. 2021/14411, mantendo-
-se a penalidade de ADVERTÊNCIA anteriormente aplicada.
Indeferindo o recurso interposto por COOPERATIVA DOS
PLANTADORES DE CANA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ
54.366.547/0007-20 - Processo SAA nº. 2022/08105, mantendo-
-se a penalidade de ADVERTÊNCIA anteriormente aplicada.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 29-8-2022
Interessado: Gabinete do Secretário
Assunto: Publicação de diárias
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/01525
Tendo em vista a solicitação da Coordenadoria de Infra-
estrutura e Serv. Escolares, Departamento de Administração e
das Diretorias de Ensino, em epígrafe, considero autorizado,
em caráter excepcional, nos termos dos parágrafos 2° e 3°, do
SFP-EXP-2022/222834 PWZ HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI 461.057.326.114 21.371.916/0001-28 RUA DR. RAUL DA ROCHA MEDEIROS, 1624, MONTE ALTO - CEP 15.910-000 22/08/2022
SFP-EXP-2022/222839 ZUCCHINI COMERCIO DE FERRAGENS LTDA 461.117.505.111 10.570.990/0001-57 RUA DR RAUL DA ROCHA MEDEIROS, 1987, MONTE ALTO - CEP 15.910-000 22/08/2022
SFP-EXP-2022/221422 JUFAP ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA 637.528.110.117 81.214.819/0027-92 PASSEIO DOS FLAMBOYANTS, 200, SAO CARLOS - CEP 13.561-352 24/08/2022
SFP-EXP-2022/221438 AUTO POSTO TAMBAU LTDA 680.094.730.119 11.222.691/0001-94 RUA ANTONIO CALICHIO, 305, TAMBAU - CEP 13.710-000 24/08/2022
SFP-EXP-2022/221513 DIONI RODRIGO THOMAZ 680.037.259.119 07.464.477/0001-77 RUA JOAO GODOY, 38, TAMBAU - CEP 13.710-000 24/08/2022
SFP-EXP-2022/221552 A. C. MARTINS BEBIDAS 680.093.210.116 10.485.156/0001-63 RUA LUIZ BAGATTA, 412, TAMBAU - CEP 13.710-000 24/08/2022
SFP-EXP-2022/221585 DROGARIA PHINA FARMA LTDA 680.017.657.119 13.721.510/0001-08 RUA ANTONIO CALICHIO, 194, TAMBAU - CEP 13.710-000 24/08/2022
SFP-EXP-2022/221703 EDIMAR SANTO DA SILVA 680.026.530.110 24.859.947/0001-10 RUA DR ALFREDO GUEDES, 424, TAMBAU - CEP 13.710-000 24/08/2022
SFP-EXP-2022/221980 ADRIANA DE FATIMA RIBEIRO 341.028.506.114 26.631.246/0001-55 RUA JOSE DEVAL, 25, IBATE - CEP 14.815-000 24/08/2022
SFP-EXP-2022/221956 MULLER COLHEITA MECANIZADA LTDA 341.027.138.117 25.115.133/0001-34 RUA FLORIANO PEIXOTO, 1250, IBATE - CEP 14.815-000 24/08/2022
SFP-EXP-2022/221909 HEIDER MORAIS MARQUES 341.027.801.116 26.122.607/0001-38 RUA GELINDO THAMOS, 158, IBATE - CEP 14.815-000 24/08/2022
SFP-EXP-2022/223702 CLEIDE DE SOUZA 181.385.186.110 17.189.764/0001-70 RUA BRUNO OPICE JUNIOR, 537, ARARAQUARA - CEP 14.808-379 24/08/2022
SFP-EXP-2022/222516 ARACAIXAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA 181.315.587.114 06.133.892/0001-85 RUA PROFESSOR LUIZ CARLOS DORIA TEIXEIRA DE CAMARGO, 778,
ARARAQUARA - CEP 14.808-116 25/08/2022
SFP-EXP-2022/222517 JULIANFER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 181.453.688.118 37.022.228/0001-92 RUA PROFESSOR LUIZ CARLOS DORIA TEIXEIRA DE CAMARGO, 919,
ARARAQUARA - CEP 14.808-116 25/08/2022
SFP-EXP-2022/222511 ABIFER EIRELI 181.301.372.118 05.109.191/0001-48 AVENIDA MIGUEL AIELLO, 559, ARARAQUARA - CEP 14.808-125 25/08/2022
SFP-EXP-2022/223628 INGRYD DE OLIVEIRA USINAGEM 181.277.773.114 27.178.161/0001-26 RUA LYDA MONTEIRO DA SILVA, 606, ARARAQUARA - CEP 14.808-113 26/08/2022
SFP-EXP-2022/223631 TERRA CONSERTO DE REFORMA E PNEUS LTDA 181.417.557.111 32.884.151/0001-46 RUA PROFESSORA ERGILIA MICELLI, 542, ARARAQUARA - CEP 14.808-110 26/08/2022
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quinta-feira, 1 de setembro de 2022 às 05:02:17

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