Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação02 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (178) – 41
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Parecer Jurídico: CJ/SE Nº 0567/2022
Designação do Gestor da Parceria: Carolina Boaro Fernan-
dez, portadora da Carteira de Identidade nº 33.786.226-6, e no
impedimento legal, Maria Isabel Barbosa dos Santos, portadora
da Carteira de Identidade nº RG 38.062.742-5
Extrato do 1º Termo de Aditamento ao Acordo de Coope-
ração
Processo: SEDUC-PRC-2021/46959
Objeto Geral: O presente termo de aditamento tem por
objeto a atualização tão somente do Cronograma de Execução,
a que ser refere as ações executadas pelo INSTITUTO NATURA e
pelo INSTITUTO LEMANN (“ALIANÇA”), previstas na alínea ‘’ii’
do item VIII do Plano de Trabalho, às fls. 177-187, do Processo
nº SEDUC-PRC-2021/46959, em conformidade com a cláusula
9.1 do Termo de Acordo de Cooperação assinado em 27 de
dezembro de 2021, visando melhor adequação técnica, pas-
sando a vigorar em conformidade com o Anexo I desde Termo
de Aditamento.
Partes: Secretaria de Estado da Educação, Instituto Natura
e Instituto Lemann
Data da assinatura do 1º Termo de Aditamento ao Acordo
de Cooperação: 27/07/2022
ESCOLA DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
PORTARIA DO COORDENADOR DE 01-09-2022
HOMOLOGANDO nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de
11/12/2017, o Curso de Atualização,
"Formação Básica: Eletivas 1ª Edição/2022"- Autorizado
pela Portaria de Autorização EFAPE, de 17/02/2022, publicado
em DOE de 18/02/2022, realizado no período de 09/03/2022 a
30/06/2022 com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem
AVA/EFAPE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
PORTARIA DO COORDENADOR DE 01-09-2022
HOMOLOGANDO nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de
11/12/2017, o Curso de Atualização,
"Formação Básica: Tecnologia 1ª Edição/2022"- Autorizado
pela Portaria de Autorização EFAPE, de 17/02/2022, publicado
em DOE de 18/02/2022, realizado no período de 09/03/2022 a
30/06/2022 com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem
AVA/EFAPE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
PORTARIA DO COORDENADOR DE 01-09-2022
HOMOLOGANDO, nos termos das Resoluções SE 62 e SE 63,
de 11-12-2017, os Cursos de Atualização,
“Programa Ensino Integral" - Trilha PEI - 1ª Edição/2022,
autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE de 26/01/2022,
publicada no DOE de 28/01/2022, realizado no período de
20/01/2022 a 27/06/2022, conforme cursos abaixo e suas
respectivas cargas horárias: Da Educação Integral ao Ensino
Integral - 1ª Edição/2022 (30 horas); Práticas Experimentais - 1ª
Edição/2022 (30 horas); Tutoria para Anos Finais e Ensino Médio
- 1ª Edição/2022 (30 horas); Professor Coordenador de Área - 1ª
Edição/2022 (40 horas); Clubes Juvenis - 1ª Edição/2022 (40
horas); Orientação de Estudos - 1ª Edição/2022 (40 horas);
Modelo de Gestão - 1ª Edição/2022 (60 horas) - Ambiente Virtual
de Aprendizagem - AVA/EFAPE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
PORTARIA DO COORDENADOR DE 01-09-2022
HOMOLOGANDO, nos termos das Resoluções SE 62 e SE 63,
de 11-12-2017, o Curso de Atualização,
“Minuto Escola - 3ª Edição" - autorizado pela Portaria
de Autorização EFAPE de 25/10/2021, publicada no DOE de
26/10/2021, realizado no período de 29/10/2021 a 15/12/2021,
com 45 horas em Plataforma Moodle do Minuto Escola, acesso
em https://www.minutoescola.com.br
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Quinto Termo de Aditamento ao Convênio celebrado
em 26/06/2014 do Programa de Ação Educacional Estado/
Município/Educação Infantil, para Construção de Creche.
Parecer Referencial CJ/SE nº 439/2022 emitido em
29/06/2026.
Fundamento Legal: Decretos nº 57.367/2011, 58.117/2012,
65.846/2021 e 66.173/2021
Processo nº SEDUC-PRC-2020/32884
Objeto – Prorrogação da vigência do ajuste para conclusão
da obra, objeto do convênio celebrado para o Desenvolvimento
do Programa de Ação Educacional Estado/Município/Educação
Infantil, para Construção de Creche.
Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São
Paulo; Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE e a
Prefeitura Municipal de ITÁPOLIS
Data da assinatura: 30/08/2022
Prazo de vigência do convênio: prorrogado em caráter
excepcional por 220 dias a partir de 30/08/2022 até 07/04/2023
TERMO DE CONVÊNIO DO PROGRAMA DE AÇÃO EDU-
CACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer Referencial CJ/SE nº 17/2022.
Parecer CEE 233/2022
Autorização do Governador: Decreto nº 51.673, de 19 de
março de 2007.
Objeto: Ação compartilhada entre a Secretaria e o Muni-
cípio, visando assegurar a continuidade da implantação e o
desenvolvimento do Programa de Ação de Parceria Educacional
Estado-Município para o Atendimento do Ensino Fundamental.
Convenentes: Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo e os Municípios abaixo relacionados:
Vigência: 5 (cinco) anos: 31/08/2022 a 30/08/2027.
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR
ALUNO
VALOR
REEMBOLSO
DATA DA
ASSINATURA
SANTA RITA DO PASSA
QUATRO
SEDUC-PRC-2022/37871 R$0,00 894.466,33 31/08/2022
SÃO MANUEL SEDUC-PRC-2022/32509 R$0,00 568.876,41 31/08/2022
ITAPUÍ SEDUC-PRC-2022/37521 R$0,00 734.321,04 31/08/2022
FRANCISCO MORATO SEDUC-PRC-2022/39903 R$0,00 504.834,43 31/08/2022
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria DRE 34, de 01/09/2022
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Centro, conforme o Decreto 64.187/2019 e Resolução
SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016
e Demais normas vigentes, à vista do Processo SEDUC-
-PRC-2022/47630, expede a presente Portaria:
necessária para justificar esse lapso de tempo, bem como se
tratar de segundo emergencial.
Assim, DETERMINO, desde logo, seja instaurado proce-
dimento específico, pela Chefia de Gabinete desta Pasta, com
vistas à designação de servidores para a realização de apuração
preliminar, tendente a verificar as razões que ensejaram a
deflagração da presente contratação emergencial, se há res-
ponsabilidade funcional de servidores, bem como para apontar
outras possíveis irregularidades que eventualmente surgirem, na
medida em que haja o progresso da apuração.
No mais, fica consignado ainda que a Diretoria de Ensino
deverá promover a correta fiscalização dos contratos sob sua
égide a fim de não incorrer na modalidade aqui apresentada,
prevendo antecipadamente as contratações ou prorrogações
necessárias ao bom andamento dos trabalhos, sob pena de
responsabilidade funcional a quem der causa, conforme o caso.
Deste modo e à vista dos elementos que instruem o pre-
sente processo, em especial o Despacho CENOT nº 780/2022 (fls.
620/639); o Parecer Referencial CJ/SE n.º 22/2022 (fls. 573/605),
em especial o contido em seu parágrafo 87, que adoto como
razão de decidir, RATIFICO, nos termos do contido no artigo
26 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, o ato praticado pelo
Dirigente da Diretoria (fls. 619), que declarou dispensada a
licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV do mesmo
diploma legal, visando à contratação da empresa a L E C BRITO
TRANSPORTES - ME, CNPJ: 18.104.146/0001- 63, no valor total
de R$ 584.640,87 (quinhentos e oitenta e quatro mil, seiscentos
e quarenta reais e oitenta e sete centavos), para o período de até
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, sendo 92
(noventa e dois) dias letivos, a contar da data estabelecida para
início dos serviços, mediante cláusula resolutiva, objetivando
a prestação de serviços de Transporte Escolar destinado aos
estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino, conduzido
por motorista e auxiliado por monitor, obedecidas as demais
formalidades legais.
Despacho do Secretário, de 1-9-2022
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SOROCABA
Assunto: Contratação de Serviços de Transporte Escolar
destinado a Alunos da Rede Pública Estadual de Ensino, condu-
zido por motorista e auxiliado por monitor, jurisdicionados às
Diretorias de Ensino das Unidades Escolares pertencentes à Rede
de Ensino Público Estadual de São Paulo, através de dispensa de
licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/1993
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/49329
Trata o presente de procedimento administrativo instaurado
para contratação de empresa de forma direta, por meio de
dispensa de licitação, com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei
8.666/93, visando a prestações de serviços de transporte escolar,
destinado a alunos da rede pública estadual de ensino, conduzi-
do por motorista e auxiliado por monitor, em unidades escolares
jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Região de Sorocaba.
Referida contratação foi objeto de análise do Parecer CJ/
SE nº 638/2022, de fls. 572/594, que atestou que a contratação
pretendida é adequada devida à situação descrita pela Diretoria
de Ensino, em sua justificava, de fls. 493/500 e 601/602.
Segundo a Diretoria de Ensino, a contratação emergencial
pretendida nestes autos decorre do insucesso nas tratativas rea-
lizadas com a empresa concessionária dos serviços de transporte
público do Município de Sorocaba, que vinham se desenvolven-
do, para a aquisição de créditos de bilhetagem eletrônica, o que
propiciaria economia substancial ao erário, no fornecimento de
passes escolares aos alunos que agora deverão ser atendidos
com a contratação que se pretende realizar.
O último contrato celebrado com a empresa foi no ano de
2020, e teve sua execução suspensa em razão da pandemia de
covid-19. Quando foi instada a retomar a execução a empresa
recusou-se e considerou o ajuste encerrado. No entanto, vinha
mantendo entendimentos com a Pasta para a celebração do
novo contrato, para o início deste ano de 2022, sempre apre-
sentando alguma questão a ser superada, como a emissão de
nota fiscal e isenção tributária. Finalmente, quando parecia que
o ajuste seria finalmente firmado, a empresa informou que não
havia lei municipal autorizando a venda de passe escolar para
pessoa jurídica, conforme se verifica do teor da manifestação
de fls. 36/42, datada de 15/08/2022. Em 17/08/2022 foi rea-
lizada reunião com a empresa, sem sucesso pra superar mais
este entrave, salvo se a Administração celebrasse contrato de
aquisição do ‘passe social’, cuja valor equivale ao da tarifa
cheia praticada no município, desconsiderando que o aluno tem
direito ao passe escolar, de menor valor.
É de conhecimento que os serviços de transporte que se pre-
tende contratar são essenciais para garantir o acesso dos alunos
à educação regular, não podendo ser interrompidos sem prejuízo
à execução da política pública implementada por esta Pasta.
Assim, em que pese a necessidade de se evitar contratações
emergenciais, a situação excepcional está relatada pela Diretoria
de Ensino responsável, e qualquer outra medida que não a con-
tratação por meio de dispensa de licitação implicaria em grave
prejuízo ao aluno, qual seja, a descontinuidade no atendimento
das atividades presenciais, sem a existência de outra medida,
no momento, capaz de afastar os danos iminentes, de forma
célere. Tal urgência exsurge pelo resguardo da continuidade da
prestação do serviço público.
De tal modo, não resta outra alternativa que não seja a de
ratificar a dispensa pretendida, considerando a relevância dos
serviços prestados, assim como os alunos que não podem ser
prejudicados.
No mais, fica consignado ainda que a Diretoria de Ensino
deverá promover a correta fiscalização dos contratos sob sua
égide a fim de não incorrer na modalidade aqui apresentada,
prevendo antecipadamente as contratações ou prorrogações
necessárias ao bom andamento dos trabalhos, sob pena de
responsabilidade funcional a quem der causa, conforme o caso.
Ademais, deverá a Diretoria de Ensino contratante agilizar
o novo processo de licitação, ou outra forma de contratação
regular, empregando seus máximos esforços objetivando a con-
clusão do futuro ajuste, medida que redundará no encerramento
do compromisso excepcional, dada a cláusula resolutiva que
deverá ser posta.
Deste modo e à vista dos elementos que instruem o pre-
sente processo, em especial o Despacho CENOT nº 788/2022
(fls 634/635); o Parecer CJ/SE n.º 638/2022 (fls. 572/594), em
especial o contido em seu parágrafo 87, que adoto como razão
de decidir, RATIFICO, nos termos do contido no artigo 26 da Lei
Federal nº 8666/93 e alterações, o ato praticado pela Dirigente
da Diretoria (fls. 627), que declarou dispensada a licitação, com
fundamento no artigo 24, inciso IV do mesmo diploma legal,
visando à contratação da empresa São João Fretamento e
Turismo LTDA, CNPJ: 71.868.939/0001-10, no valor total de R$
11.548.607,15 (onze milhões, quinhentos e quarenta e oito mil,
seiscentos e sete reais e quinze centavos), para o período de até
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, sendo
93 dias letivos, a contar da data estabelecida para início dos
serviços, mediante cláusula resolutiva, objetivando a prestação
de serviços de Transporte Escolar destinado a Alunos da Rede
Pública Estadual de Ensino, conduzido por motorista e auxiliado
por monitor, obedecidas as demais formalidades legais.
CHEFIA DE GABINETE
Extrato de Termo de Acordo de Cooperação
Processo: SEDUC-PRC-2022/45589
Objeto Geral: Conjunto de ações voltadas para o enfrenta-
mento das violências contra crianças e adolescentes
Partes: Secretaria de Estado da Educação e Instituto Liberta
Recursos Financeiros: Não haverá, no âmbito da presente
parceria, transferência de recursos financeiros entre os partícipes
Data da assinatura do Termo de Acordo de Cooperação:
16/08/2022
33. Contratante: SAA - Apta Regional. Modalidade: Pregão
Eletrônico CA n.º 15/2022 - Sistema de Registro de Preço. Valor:
R$ 518,73 (Quinhentos e Dezoito Reais e Setenta e Três Centa-
vos). Programa de Trabalho: 20573131748740000. Natureza de
Despesa: 33903014. Nota de Empenho nº. 2022NE00232. Data
da Emissão: 01/09/2022. Vigência: 20 (Vinte) dias a partir da
emissão da Nota de Empenho.
Centro de Apoio à Gestão de Contrato
APTA REGIONAL
Extrato Nota de Empenho
Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza. Pro-
cesso SAA-PRC-2022/13009-V01. Oferta de Compra:
130224000012022OC00038. Contratado: J. DA S.N. SANTANA
LIMPEZA. CNPJ: 29.588.052/0001-02. Contratante: SAA - Apta
Regional. Modalidade: Pregão Eletrônico CA n.º 13/2022 -
Sistema de Registro de Preço. Valor: R$ 684,45 (Seiscentos e
Oitenta e Quatro Reais e Quarenta e Cinco Centavos). Progra-
ma de Trabalho: 20573131748740000. Natureza de Despesa:
33903014. Nota de Empenho nº. 2022NE00233. Data da Emis-
são: 01/09/2022. Vigência: 20 (Vinte) dias a partir da emissão da
Nota de Empenho.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL
Portaria da Senhora Diretora do Departamento de
Administração Regional, de 01-09-2022
Convocando, os abaixo relacionados, do Centro de Ativida-
des Administrativas de Araçatuba para prestarem serviços aos
sábados, domingos e feriados, inclusive em horários noturnos,
junto a 61ª Exposição Agropecuária de Araçatuba, no período
de 02 a 10 de setembro de 2022:
Igor Laureto Mutti - R.G. 35.341.089-5 - Diretor Técnico II
Fabiano Tomehei Amikura - R.G. 30.167.449-8 - Diretor I
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS
AGRONEGÓCIOS - APTA
Instituto de Pesca
Comunicado de 31-08-2022
Considerando:
a) As disposições do artigo 5º e do inciso III do artigo 29 da
b) Os termos do artigo 6º da Lei estadual nº 12.799/2008;
c) A necessidade de justificativa das alterações que tenham
sido feitas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme o
artigo 116 da Instrução nº 01/2020 – Área Estadual, do Tribunal
de Contas do Estado.
Listamos, a seguir, o impedimento de pagamentos devido
aos credores estarem registrados no CADIN Estadual, de modo
a preservar a integridade da ordem cronológica a ser observada
pela Unidade Gestora:
UG LIQUIDANTE NUMERO DA PD VALOR
130128 2022PD00518 R$ 606,23
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 1-9-2022
Interessado: Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares - CISE
Assunto: Procedimento sancionatório em face da empresa
Serra Norte Comércio e Representação LTDA
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/33599
À vista dos elementos que instruem este procedimento
sancionatório, CONHEÇO o recurso interposto por empresa
SERRA NORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº
04.645.384/0001-50, por ser tempestivo, e no mérito MANTE-
NHO a decisão exarada às fls. 628/629, que aplicou sanção de
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública
Estadual pelo período de 05 (cinco) anos.
Despacho do Secretário, de 1-9-2022
Interessado: Diretoria de Ensino - Região de Mirante do
Paranapanema
Assunto: Contratação de Serviços de Transporte Escolar Des-
tinado a Alunos da Rede Pública Estadual de Ensino, conduzido
por motorista e auxiliado por monitor
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/47293
Trata o presente de procedimento administrativo instau-
rado para contratação de empresa de forma direta, por meio
de dispensa de licitação, com fulcro no artigo 24, inciso IV da
Lei 8.666/93, visando a prestações de serviços de transporte
escolar, destinado a alunos da rede pública estadual de ensino,
conduzido por motorista e auxiliado por monitor, em unidades
escolares jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Região de Miran-
te do Paranapanema.
Referida contratação tem seu objeto enquadrado na
análise do Parecer Referencial CJ/SE nº 22/2022, havendo decla-
ração da autoridade atestando que a contratação pretendida se
enquadra nos parâmetros e pressupostos do referido referencial
e que foram seguidas as orientações nele contida (fls. 606/614).
Segundo a Diretoria de Ensino, a contratação emergencial
pretendida nestes autos decorre da suspensão determinada pelo
TCE/SP sobre o processo licitatório SEDUC-PRC-2022/00942, que
substituiria a contratação emergencial vigente.
É de conhecimento que os serviços de transporte que se
pretende contratar são essenciais para garantir o acesso dos
alunos à educação regular, não podendo ser interrompidos
sem prejuízo à execução da política pública implementada por
esta Pasta.
Assim, em que pese a necessidade de se evitar contrata-
ções emergenciais, a situação excepcional está relatada pela
Diretoria de Ensino responsável, e qualquer outra medida que
não a contratação por meio de dispensa de licitação implicaria
em grave prejuízo ao aluno, qual seja, a descontinuidade no
atendimento das atividades presenciais, sem a existência de
outra medida, no momento, capaz de afastar os danos iminen-
tes, de forma célere. Tal urgência exsurge pelo resguardo da
continuidade da prestação do serviço público.
De tal modo, não resta outra alternativa que não seja a
de ratificar a dispensa pretendida, considerando a relevância
dos serviços prestados, assim como os alunos que não podem
ser prejudicados, determinando, contudo, a imediata elaboração
de pesquisa de preços nos exatos termos do Decreto estadual
63.316/2016, na forma do que determina a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, anexa, para que novo pro-
cesso licitatório seja instaurado tendo como referência o preço
de mercado pesquisado, até que sobrevenha atualização da
data-base do volume 21 do CADTERC.
Ademais, providenciada a pesquisa de preços supramen-
cionada, deverá a Diretoria de Ensino contratante agilizar o
novo processo de licitação, empregando seus máximos esforços
objetivando a conclusão do futuro ajuste, medida que redundará
no encerramento deste compromisso excepcional.
Entretanto, em que pese a demasiada preocupação para
que não haja prejuízo aos alunos, não restou demonstrado nes-
tes autos, de forma cabal, que os fatos narrados pela Diretoria
de Ensino que levaram à atual situação foram desprovidos da
contribuição de servidores desta Pasta.
Embora o pregão tenha sido impugnado e suspenso pelo
Tribunal de Contas no mês de agosto, o procedimento licitatório
regular teve início em janeiro de 2021, não havendo informação
Sistema de Registro de Preço. Valor: R$ 654,56 (Seiscentos e
Cinquenta e Quatro Reais e Cinquenta e Seis Centavos). Pro-
grama de Trabalho: 20573131748740000. Natureza de Despesa:
33903014. Nota de Empenho nº. 2022NE00205. Data da Emis-
são: 30/08/2022. Vigência: 20 (Vinte) dias a partir da emissão da
Nota de Empenho.
Centro de Apoio à Gestão de Contrato
APTA REGIONAL
Extrato Nota de Empenho
Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza. Pro-
cesso SAA-PRC-2022/13011-V01. Oferta de Compra:
130224000012022OC00059. Contratado: EVOL COMÉRCIO,
SERVIÇO E IMPORTAÇÃO LTDA ME. CNPJ: 37.119.920/0001-
33. Contratante: SAA - Apta Regional. Modalidade: Pregão
Eletrônico CA n.º 15/2022 - Sistema de Registro de Preço. Valor:
R$ 551,30 (Quinhentos e Cinquenta e Um Reais e Trinta Centa-
vos). Programa de Trabalho: 20573131748740000. Natureza de
Despesa: 33903014. Nota de Empenho nº. 2022NE00207. Data
da Emissão: 30/08/2022. Vigência: 20 (Vinte) dias a partir da
emissão da Nota de Empenho.
Centro de Apoio à Gestão de Contrato
APTA REGIONAL
Extrato Nota de Empenho
Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza. Pro-
cesso SAA-PRC-2022/13009-V01. Oferta de Compra:
130224000012022OC00038. Contratado: J. DA S.N. SANTANA
LIMPEZA. CNPJ: 29.588.052/0001-02. Contratante: SAA - Apta
Regional. Modalidade: Pregão Eletrônico CA n.º 13/2022 -
Sistema de Registro de Preço. Valor: R$ 1.644,70 (Um Mil e
Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta Centavos).
Programa de Trabalho: 20573131748740000. Natureza de Des-
pesa: 33903014. Nota de Empenho nº. 2022NE00212. Data
da Emissão: 31/08/2022. Vigência: 20 (Vinte) dias a partir da
emissão da Nota de Empenho.
Centro de Apoio à Gestão de Contrato
APTA REGIONAL
Extrato Nota de Empenho
Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza. Pro-
cesso SAA-PRC-2022/13011-V01. Oferta de Compra:
130224000012022OC00059. Contratado: EVOL COMÉRCIO,
SERVIÇO E IMPORTAÇÃO LTDA ME. CNPJ: 37.119.920/0001-33.
Contratante: SAA - Apta Regional. Modalidade: Pregão Eletrô-
nico CA n.º 15/2022 - Sistema de Registro de Preço. Valor: R$
839,27 (Oitocentos e Trinta e Nove Reais e Vinte e Sete Centa-
vos). Programa de Trabalho: 20573131748740000. Natureza de
Despesa: 33903014. Nota de Empenho nº. 2022NE00211. Data
da Emissão: 31/08/2022. Vigência: 20 (Vinte) dias a partir da
emissão da Nota de Empenho.
Centro de Apoio à Gestão de Contrato
APTA REGIONAL
Extrato Nota de Empenho
Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza. Pro-
cesso SAA-PRC-2022/13011-V01. Oferta de Compra:
130224000012022OC00059. Contratado: EVOL COMÉRCIO,
SERVIÇO E IMPORTAÇÃO LTDA ME. CNPJ: 37.119.920/0001-
33. Contratante: SAA - Apta Regional. Modalidade: Pregão
Eletrônico CA n.º 15/2022 - Sistema de Registro de Preço. Valor:
R$ 552,23 (Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Vinte e Três
Centavos). Programa de Trabalho: 20573131748740000. Nature-
za de Despesa: 33903014. Nota de Empenho nº. 2022NE00213.
Data da Emissão: 31/08/2022. Vigência: 20 (Vinte) dias a partir
da emissão da Nota de Empenho.
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Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza. Pro-
cesso SAA-PRC-2022/13009-V01. Oferta de Compra:
130224000012022OC00038. Contratado: J. DA S.N. SANTANA
LIMPEZA. CNPJ: 29.588.052/0001-02. Contratante: SAA - Apta
Regional. Modalidade: Pregão Eletrônico CA n.º 13/2022 -
Sistema de Registro de Preço. Valor: R$ 556,24 (Quinhentos
e Cinquenta e Seis Reais e Vinte e Quatro Centavos). Progra-
ma de Trabalho: 20573131748740000. Natureza de Despesa:
33903014. Nota de Empenho nº. 2022NE00218. Data da Emis-
são: 31/08/2022. Vigência: 20 (Vinte) dias a partir da emissão da
Nota de Empenho.
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Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza. Pro-
cesso SAA-PRC-2022/13011-V01. Oferta de Compra:
130224000012022OC00059. Contratado: EVOL COMÉRCIO,
SERVIÇO E IMPORTAÇÃO LTDA ME. CNPJ: 37.119.920/0001-
33. Contratante: SAA - Apta Regional. Modalidade: Pregão
Eletrônico CA n.º 15/2022 - Sistema de Registro de Preço. Valor:
R$ 506,45 (Quinhentos e Seis Reais e Quarenta e Cinco Centa-
vos). Programa de Trabalho: 20573131748740000. Natureza de
Despesa: 33903014. Nota de Empenho nº. 2022NE00215. Data
da Emissão: 31/08/2022. Vigência: 20 (Vinte) dias a partir da
emissão da Nota de Empenho.
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130224000012022OC00059. Contratado: EVOL COMÉRCIO,
SERVIÇO E IMPORTAÇÃO LTDA ME. CNPJ: 37.119.920/0001-
33. Contratante: SAA - Apta Regional. Modalidade: Pregão
Eletrônico CA n.º 15/2022 - Sistema de Registro de Preço. Valor:
R$ 510,09 (Quinhentos e Dez Reais e Nove Centavos). Progra-
ma de Trabalho: 20573131748740000. Natureza de Despesa:
33903014. Nota de Empenho nº. 2022NE00220. Data da Emis-
são: 31/08/2022. Vigência: 20 (Vinte) dias a partir da emissão da
Nota de Empenho.
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130224000012022OC00038. Contratado: J. DA S.N. SANTANA
LIMPEZA. CNPJ: 29.588.052/0001-02. Contratante: SAA - Apta
Regional. Modalidade: Pregão Eletrônico CA n.º 13/2022 - Siste-
ma de Registro de Preço. Valor: R$ 739,62 (Setecentos e Trinta e
Nove Reais e Sessenta e Dois Centavos). Programa de Trabalho:
20573131748740000. Natureza de Despesa: 33903014. Nota
de Empenho nº. 2022NE00222. Data da Emissão: 31/08/2022.
Vigência: 20 (Vinte) dias a partir da emissão da Nota de
Empenho.
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130224000012022OC00038. Contratado: J. DA S.N. SANTANA
LIMPEZA. CNPJ: 29.588.052/0001-02. Contratante: SAA - Apta
Regional. Modalidade: Pregão Eletrônico CA n.º 13/2022 -
Sistema de Registro de Preço. Valor: R$ 1.965,90 (Um Mil e
Novecentos e Sessenta e Cinco Reais e Noventa Centavos).
Programa de Trabalho: 20573131748740000. Natureza de Des-
pesa: 33903014. Nota de Empenho nº. 2022NE00214. Data
da Emissão: 31/08/2022. Vigência: 20 (Vinte) dias a partir da
emissão da Nota de Empenho.
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130224000012022OC00059. Contratado: EVOL COMÉRCIO,
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sexta-feira, 2 de setembro de 2022 às 05:02:37

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