Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação06 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
66 – São Paulo, 132 (202) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 6 de outubro de 2022
3.1.8 - Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas
- Faixa III;
3.1.9 - Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas
atribuídas - Faixa II;
3.1.10 - Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas
atribuídas - Faixa III.
3.2 - Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica
Geral e Coordenador de Organização Escolar:
3.2.1 - Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de
Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de
Credenciamento para o exercício destas funções.
3.3 - Para a função de Diretor Escolar/Diretor Escolar:
3.3.1 - Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo
– Faixa II
3.3.2 - Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo
– Faixa III
3.3.3 - Docentes titulares de cargo – Faixa II;
3.3.4 - Docentes titulares de cargo – Faixa III;
3.3.5 - Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
3.3.6 - Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III.
3.4 - Para as funções docentes, incluindo Professor Intér-
prete de Libras:
3.4.1 - Docentes Habilitados:
a) Titulares de cargo - Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade - Faixa II;
c) Titulares de cargo - Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade - Faixa III;
e) Contratados - Faixa II;
f) Contratados - Faixa III.
3.4.2 - Docentes Qualificados:
a) Titulares de cargo - Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade - Faixa II;
c) Titulares de cargo - Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade - Faixa III;
e) Contratados - Faixa II;
f) Contratados - Faixa III.
4 - O integrante do Quadro do Magistério não será alocado
caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função.
4.1 - Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa
Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão
habilitados ou qualificados para atuação na disciplina preten-
dida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem
de atendimento prevista no item 4 do Capítulo IV deste Edital.
5 - O integrante do Quadro do Magistério que pretenda
mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente
Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de
alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos
limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020
ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso,
bem como informe se o profissional obteve resultado favorável
da avaliação de desempenho no Programa em 2022.
5.1 - Para os docentes, o documento deverá ser expedido
pela gestão da unidade escolar;
5.2 - Para os servidores designados para o exercício de
funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Dire-
toria de Ensino.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É de responsabilidade do candidato:
1.1 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do
site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspon-
dentes a este Processo.
1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das decla-
rações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo
de credenciamento não seja devidamente comprovado no
momento da alocação, o candidato será desclassificado.
2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexa-
tidão de dados ou documentos, ainda que verificadas poste-
riormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo
de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição.
3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
05/10/2022
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto nº
64.187/2019, Lei Federal 9394/96, com fundamento na Deli-
beração CEE n° 138/2016, Indicação CEE 169/2018, Resolução
CNE/CEB 01/2021, Decreto Federal 5154/2004, Deliberação CEE
207/2022, Resolução CNE/CEB 02/2020, à vista do Protocolado
SEDUC-PRC-2022/60157, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso de Habilitação
Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Enfermagem –
Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, com carga horária total de
1800 horas, sendo 600 horas de estágio supervisionado obriga-
tório, e saída intermediária de Qualificação Profissional Técnica
em Auxiliar de Enfermagem, com carga horária de 1260 horas,
sendo 340 horas de estágio supervisionado obrigatório, junto ao
Estabelecimento de Ensino Centro de Ensino Grau Técnico - Uni-
dade Brás (CIE 5886), situado à Avenida Celso Garcia, 278, Brás,
CEP 03014-000, São Paulo/SP, mantido por Brás Educacional
Cursos Técnicos - Eireli, CNPJ 29.570.468/0001-01.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino de 05/10/2022
O Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências
que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com funda-
mento na Deliberação CEE 10/2000 e Deliberação CEE 138/2016,
à vista do Protocolado SEDUC-EXP-2022/507475, expede a
presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar, em caráter
extemporâneo, da E.E. Gonçalves Dias (CIE 966), situada à Rua
Nilo Luiz Mazzei, S/N-Vila Isolina Mazzei-CEP 02081-070, São
Paulo- SP, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por
Portaria do Dirigente Regional de Ensino – Região Centro, de
17/02/2022, publicada no D.O.E. de 18/02/2022 – Pg 21.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/1997
e Deliberação CEE 138/2016, à vista do Protocolado SEDUC-
-PRC-2022/52695, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabele-
cimento de Ensino Colégio Poliedro de Educação (CIE 134132),
situado à Rua Francisco Maratazzo, 913, Água Branca, CEP
05001- 000, São Paulo/SP, mantido por Poliedro Colégio São
Paulo LTDA, CNPJ 45.821.304/0001-58, que prevalecerá sobre
o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional
de Ensino - Região Centro de 29/12/2021, publicado no DOE de
30/12/2021 – Sç. I – Pg. 41.
4 - O candidato deverá autodeclarar que não possui
impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no
momento da alocação.
5 - O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
5.1 se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino
Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento
dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”
(EFAPE); ou
5.2 se responderá ao questionário específico disponibilizado
com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que
cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo
10 (dez) pontos.
6 - O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo,
deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveita-
mento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente
Processo de Credenciamento seja validada.
7 - Para o candidato que responder ao questionário a que
se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será
validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 - Na inscrição, o candidato deverá preencher uma Ati-
vidade para cada função selecionada, que será considerada,
exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não
preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado
deste processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFI-
CAÇÃO
1 - No dia 18/10/2022, será executado o deferimento/inde-
ferimento das inscrições, a partir das informações registradas
pelos candidatos e cruzamento com a base de concluintes do
curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosse-
guimento nas demais etapas do processo.
2 - Previamente à classificação, a Diretoria de Ensino poderá
excluir do processo aqueles candidatos que, comprovadamente,
não atendam aos requisitos para participação no Processo de
Credenciamento ou designação no Programa.
3 - O processo de credenciamento será classificatório, por
listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação
obtida no curso ou questionário.
3.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma
Diretoria de Ensino”;
3.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra
Diretoria de Ensino”.
4 - Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 3.1 e
3.2 deste Capítulo, serão observadas as seguintes ordens de
prioridade para fins de classificação:
4.1 - Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
4.1.1 - Docentes readaptados
4.1.2 - Docentes titulares de cargo adidos;
4.1.3 - Docentes ocupantes de função-atividade em hora
de permanência;
4.1.4 - Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;
4.1.5 - Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas
atribuídas;
4.2 - Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica
Geral e Coordenador de Organização Escolar:
4.2.1 - Docentes Titulares de cargo;
4.2.2 - Docentes Ocupantes de Função-Atividade.
4.3 - Para a função de Diretor Escolar:
4.3.1 - Diretores Escolares/ titulares de cargo;
4.3.3 - Docentes titulares de cargo;
4.3.3 - Docentes Ocupantes de Função-Atividade.
4.4 - Para as funções docentes, incluindo Professor Intér-
prete de Libras:
4.4.1 - Docentes Habilitados:
a) Titulares de cargo
b) Ocupantes de Função-Atividade
c) Contratados
4.4.2 - Docentes Qualificados:
a) Titulares de cargo;
b) Ocupantes de Função-Atividade;
c) Contratados
4.4.3 - São considerados HABILITADOS os docentes que
se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual
213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.
4.4.4 - São considerados QUALIFICADOS os docentes que se
enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual
213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.
5 - Para desempate na classificação, observar-se-ão os
seguintes critérios:
5.1 - Para as funções de docentes:
1° - maior pontuação obtida na classificação de docentes
no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de
Diretoria de Ensino,
2° - maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial
desta Secretaria;
3° - maior idade entre os credenciados;
4° - maior pontuação obtida na análise da Atividade de
Sala de Aula.
5.2 – Para as funções da equipe gestora:
1° - maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial
desta Secretaria;
2° - maior idade entre os credenciados;
3° - maior pontuação obtida na análise da Atividade de
Sala de Aula.
6 - A data-base para a contagem do tempo de serviço será
30/06/2022.
7 - A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria
de Ensino, no período de 19/10 a 27/10/2022, exclusivamente
para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pon-
tos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação
final.
8 – A Classificação do credenciamento será publicada no
dia 01/11/2022, no Diário Oficial do Estado e nos sites das
respectivas Diretorias de Ensino.
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - O candidato poderá interpor recurso a partir da divulga-
ção da Classificação, entre os dias 01/11 a 03/11/2022, mediante
solicitação a ser registrada na Plataforma SED, em funcionalida-
de específica para este fim.
2 – Os recursos serão analisados no período de 01/11 a
07/11/2022 a resposta será disponibilizada para o candidato
na Plataforma SED.
3 - A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diá-
rio Oficial do Estado e sites das respectivas Diretorias de Ensino,
com previsão para o dia 09/11/2022.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para
sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma
Online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site
das respectivas Diretorias de Ensino, indicando o dia, horário e
local da sessão.
2 - A classificação no Processo de Credenciamento não
assegura ao candidato o direito à alocação e consequente
designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação
dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quan-
tidade de vagas disponibilizadas.
3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na
seguinte ordem de atendimento:
3.1 - Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
3.1.1 - Docentes readaptados - Faixa II;
3.1.2 - Docentes readaptados - Faixa III;
3.1.3 - Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
3.1.4 - Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
3.1.5 - Docentes ocupantes de função-atividade em hora de
permanência - Faixa II;
3.1.6 - Docentes ocupantes de função-atividade em hora de
permanência - Faixa III;
3.1.7 - Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas
- Faixa II;
7- O integrante do Quadro do Magistério que teve cessada
sua designação no Programa em 2022, por resultado insatis-
fatório nas avaliações de desempenho, por descumprimento
de normas legais do Programa ou a pedido, terá sua inscrição
rejeitada, não constando como candidato classificado.
8 – Os candidatos a contratação oriundos do Processo Sele-
tivo Simplificado para Docentes/2023 (Banco de Talentos) não
se inscreverão no presente credenciamento, devendo aguardar
a publicação de edital específico, no qual constarão as diretrizes
de sua classificação e alocação.
II - DOS REQUISITOS
1 - Poderão participar do presente processo de credencia-
mento:
1.1 - Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo;
1.2 - docentes titulares de cargo;
1.3 - docentes ocupantes de função-atividade;
1.4 - docentes contratados nos termos da Lei Complementar
nº 1.093, de 16 de julho de 2009 (contratos celebrados 2018,
2019, 2020, 2021 e 2022, que estejam ativos no momento da
inscrição).
2 - Para participar do processo de credenciamento, o
integrante do Quadro do Magistério deverá expressar adesão
voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE e atender
aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação
CEE 213/2021:
2.1 - Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental, o docente deverá ser:
2.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;
2.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia
/ Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais
do Ensino Fundamental / Pedagogia - Educação Infantil e Anos
Iniciais do Ensino Fundamental;
2.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação
do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou
2.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de For-
mação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura
do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental;
2.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou
Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
2.2 - Para atuação como docente especialista em compo-
nente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Funda-
mental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do
Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente
deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte
ordem de prioridade quanto à formação:
2.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equiva-
lente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou
equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do
curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que
habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da
Matriz Curricular;
2.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica
de disciplina da Matriz Curricular;
2.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária
mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo
de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em
disciplina da Matriz Curricular;
2.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia
de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em
disciplina da Matriz Curricular.
2.3 - Para atuação como Intérprete de Libras, o docente
deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-
2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.
2.4 - Para atuação como Professor de Sala/Ambiente de
Leitura, o docente deverá ser portador de diploma de licencia-
tura plena em qualquer área, haja vista o disposto no Artigo 3º
da Resolução SE 60, de 30-08-2013, alterado pela Resolução
SEDUC 102, de 15-10-2021.
3 – O docente da disciplina de Educação Física deverá
apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema
CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da
4 - Para atuação como Diretor Escolar:
4.1 - Ser Diretor de Escola ou Diretor Escolar titular de
cargo efetivo, docente titular de cargo ou ocupante de função-
-atividade;
4.2 - Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência na docên-
cia e comprovar conhecimentos em gestão escolar mediante
apresentação de uma das seguintes formações:
4.2.1 - Diploma de Licenciatura plena, preferencialmente
em pedagogia;
4.2.2 - Especialização em gestão escolar, com carga horária
mínima de 1.000 (mil) horas;
4.2.3 - Diploma/Certificado de mestrado ou doutorado na
área da educação com foco em gestão escolar.
5 - Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:
5.1 - Ser docente titular de cargo ou ocupante de função
atividade;
5.2 - Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docên-
cia, na rede estadual de ensino;
5.3 - Ter uma das seguintes formações:
5.3.1 - Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;
5.3.2 - Certificado de especialização em gestão escolar, com
carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas;
5.3.3 - Ter diploma/certificado de mestrado ou doutorado na
área da educação com foco em gestão escolar.
6 - Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica
Geral:
6.1 - Ser docente titular de cargo ou ocupante de função
atividade;
6.2 - Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente
em pedagogia;
6.3 - Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docên-
cia, na rede estadual de ensino.
7 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de
Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG) ou Professor
de Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades
previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições pre-
vistas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o
docente nesta condição funcional não poderá atuar em outras
funções no PEI.
III – DA INSCRIÇÃO
1 - A inscrição do integrante do Quadro do Magistério
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a
realização do credenciamento, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2 - A Inscrição ocorrerá no período de 07/10 a 17/10/2022,
via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.
educacao.sp.gov.br) - Sistema de Credenciamento do Programa
Ensino Integral.
3 - Na inscrição, o candidato deverá:
a) Selecionar o vínculo que será considerado para fins de
inscrição, classificação, alocação e designação (DI), sendo que o
integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação
de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/
Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente
um dos vínculos.
b) Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar
mais de uma, desde que apresente os requisitos para função).
c) Selecionar as escolas de interesse, por ordem de preferên-
cia, em até 2 Diretorias de Ensino.
3.1 - Finalizada a inscrição, o candidato não poderá alterar
a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s).
Valor Total Estimado para 12 (doze) meses: R$ 2.787.062,27
(dois milhões e setecentos e oitenta e sete mil e sessenta e dois
reais e vinte e sete centavos).
Classificação dos recursos: 12.122.0815.6178.0000 - Natu-
reza da Despesa 339040, PTRES 081201 - Fonte Recurso
001.002.007.
Data da Assinatura: 14/09/2022
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA,
EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n.º SEDUC-PRC-2022/26491
Contrato n.º 010/CITEM/2022
Contratante: Secretaria de Estado da Educação / Coorde-
nadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula CNPJ:
46.384.111/0175-49
Contratada: L.P.M. TELEINFORMATICA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob no 03.756.801/0001-70
Objeto: Aquisição de firewalls e contratação de empresa
especializada para substituição do parque existente de firewalls
e aquisição de switches, incluindo os serviços de instalação,
configuração, suporte técnico e garantia, para atender às novas
demandas tecnológicas oriundas da Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo.
Prazo de Execução: 45 (quarenta e cinco) dias
Prazo de Vigência: 12 meses - 05/10/2022 a 04/10/2023
Valor Total Estimado: R$ 23.960.500,00 (Vinte e três
milhões e novecentos e sessenta mil e quinhentos reais)
Classificação dos recursos: Programa de Trabalho:
12.368.0815.6383.0000, Naturezas de Despesa: 449052
Data da Assinatura: 05/10/2022
PORTARIA DO COORDENADOR DE 05.10.2022
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFORMA-
ÇÃO, TECNOLOGIA, EVIDÊNCIAS E MATRÍCULA, no uso de suas
atribuições, com fundamento no artigo 51 do Decreto nº 64.187,
de 17 de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei
nº 8.666, de 21-06-1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de
17-07-2013, resolve designar como Gestor de Contrato o Diretor
Técnico III do Departamento de Tecnologia de Sistemas (DETEC)
e como Fiscal de Contrato o Diretor Técnico II do Centro de Infra-
estrutura de Rede (CEIR) para, sem prejuízo dos vencimentos, e
das demais vantagens de seus cargos, constituírem a função de
representante da Administração especialmente designado dos
seguintes contratos:
- Aquisição de firewalls e contratação de empresa espe-
cializada para substituição do parque existente de firewalls
e aquisição de switches, incluindo os serviços de instalação,
configuração, suporte técnico e garantia, para atender às novas
demandas tecnológicas oriundas da Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo (Processo SEDUC-PRC-2022/26491 - Con-
trato nº 010/CITEM/2022);
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO
ORINUDO DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
10/2021, PREGÃO ELETRÔNICO FNDE Nº 06/2021 - PROCESSO
Nº 23034.001405/2021-14, formalizado pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE
Processo Administrativo SEDUC – PRC-2021/41771
Contrato CISE: 006/2021
Contratante: Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares - CISE
Contratada: MERCEDES BENZ DO BRASIL LTDA
CNPJ sob o n.º 59.104.273/0001-29
Objeto: Aquisição de veículos de transporte escolar diário
de estudantes, denominados de Ônibus Rural Escolar - ORE 1 e
Ônibus Rural Escolar - ORE 2
Objeto do Aditamento: Prorrogação da vigência contratual
Vigência: 180 (cento e oitenta) dias - 04/10/2022 a
02/04/2023
Data da assinatura: 30/09/2022
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 12 de 0-10-2022
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMA-
NOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2023
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização
do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação
Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino
Integral - PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-
2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e
de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente credenciamento se destina aos
integrantes do Quadro do Magistério que atuam em unidades
escolares de tempo parcial e pretendem atuar em unidades
escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de
2023, que ocorrerá no período de 07/10 a 22/11/2022, conside-
rando todas as fases do certame.
2 - O integrante do Quadro do Magistério, em exercício
no Programa Ensino Integral, que pretenda mudar sua sede de
exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa, deve
participar deste processo de credenciamento.
3 - As publicações referentes ao presente credenciamento
poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria
de Ensino, onde será divulgada a quantidade de vagas disponí-
veis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
3.1 - No levantamento das vagas para alocação, serão com-
putadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa
Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal
para as quais não haja profissional designado.
3.2 - Não serão apontadas para alocação as vagas
que se encontram preenchidas por docentes contratados
(2018,2019,2020,2021 e 2022), nos termos da Lei Comple-
mentar Nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estes profissionais
tenham obtido resultado favorável à permanência no Programa
Ensino Integral no Processo de Avaliação de Desempenho 2022.
4 - Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício
nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam sub-
metidos ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, a que se refere
o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de
2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quaren-
ta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de
atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas
da Secretaria da Educação.
5 - Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação
no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de
Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1 - R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes
em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas
estaduais do Programa Ensino Integral;
5.2 - R$3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes
das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em
exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
5.2.1 - Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas
escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de
Escola, o Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de
Gestão Pedagógica Geral.
6 - O integrante do Quadro do Magistério fica impedido de
participar do processo de credenciamento, caso tenha sofrido
penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco)
anos.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 6 de outubro de 2022 às 05:04:56

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