Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação01 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 1º de novembro de 2022 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (219) – 25
e à vista do Processo 001450/0006/2000, de 08-11/2000, expede
a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar
do Colégio Conexão, sito à Rua Vilma, 20 - Vila Jacuí - São
Paulo – SP, mantido por Colégio Conexão Ltda - ME, CNPJ
44.637.511/0001/94, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publica-
da no DOE de 31/01/2019.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Leste 2, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Diretoria de Ensino Região Leste 3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 228 de
31-10-2022
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017, para Orientação Técnica: “A Perspectiva do PAC no
Conselho Participativo. Data:08/11/2022 Local: DE Leste 3 - Rua
Isabel Urbina, 200, Cohab José Bonifácio - Itaquera -SP Horário:
Das 7h às 13h.
Unidade escolar.
E.E. ADHEMAR ANTONIO PRADO
E.E. ALCIDES BOSCOLO
E.E. ANDRÉ NUNES JUNIOR
E.E. ANÍSIO TEIXEIRA
E.E. ANTONIETA DE SOUZA ALCÂNTARA
E.E. ANTÔNIO CARLOS BRASILEIRO DE ALMEIDA JOBIM
E.E. BARRO BRANCO II
E.E. BELIZE
E.E. BERNARDIM RIBEIRO
E.E. BRENNO ROSSI, MAESTRO
E.E. CAMILO CASTELO BRANCO
E.E. CÂNDIDO PROCÓPIO F. CAMARGO
E.E. CARLOS HENRIQUE LIBERALLI
E.E. CARMELINDA M. PEREIRA
E.E. CESAR DONATO CALABREZ
E.E. COHAB CARRÃOZINHO
E.E. COHAB INÁCIO MONTEIRO III
E.E. COHAB ITAQUERA IV
E.E. DÉCIO FERRAZ ALVIM
E.E. ERNESTINA DEL B. TRAMA
E.E. ESTHER DE FIGUEIREDO FERRAZ
E.E. FABIO AGAZZI
E.E. FADLO HAIDAR
E.E. FADLO HAIDAR - CEL
E.E. FERNANDO MAURO P. ROCHA, DEPUTADO
E.E. FERNANDO PESSOA
E.E. FRANCISCO DE ASSIS P. CORRÊA
E.E. FREDERICO MARIANO
E.E. FULVIO ABRAMO
E.E. GERALDINO DOS SANTOS, DEPUTADO
E.E. GUERRA JUNQUEIRO
E.E. HAYDEÉ HIDALGO
E.E. HUMBERTO DANTAS
E.E. INDIANA ZUYCHER S. DE JESUS
E.E. INÊS BREGA CORDEIRO
E.E. ISAAC SCHRAIBER
E.E. JARDIM DOM ANGÉLICO
E.E. JARDIM IGUATEMI
E.E. JARDIM LIMOEIRO III
E.E. JARDIM PEDRA BRANCA
E.E. JARDIM SANTO ANDRÉ III
E.E. JARDIM WILMA FLOR
E.E. JOÃO CASTELLANO
E.E. JOAQUIM SILVÉRIO G. DOS REIS
E.E. JORGE LUIS BORGES
E.E. JUAN CARLOS ONETTI
E.E. LUIS VAZ DE CAMÕES
E.E. LUIZ ROSANOVA
E.E. MARCOS ANTONIO COSTA
E.E. MARIA ANTONIETA FERRAZ, BIBLIOTECARIA
E.E. MARIA DE LOURDES A. A. PACHECO
E.E. MARIUMA BUAZAR MAUAD
E.E. MOACYR AMARAL DOS SANTOS
E.E. MOZART TAVARES DE LIMA
E.E. ORLANDO SILVA
E.E. OSWALDO GAGLIARDI
E.E. PAULO SARASATE, GOVERNADOR
E.E. PEDRO TAQUES
E.E. RECANTO VERDE SOL
E.E. RITA PINTO DE ARAUJO
E.E. ROCCA DORDALL
E.E. ROQUE THEOPHILO
E.E. RUY DE MELLO JUNQUEIRA
E.E. SALIM FARAH MALUF
E.E. SALVADOR ALLENDE GOSSENS
E.E. SATURNINO PEREIRA
E.E. SEBASTIÃO FARIAS ZIMBRES
E.E. SERGIO ESTANISLAU DE CAMARGO
E.E. SERGIO ROCHA KIEHL
E.E. SILVANA EVANGELISTA
E.E. SIMÃO MATHIAS
E.E. SITIO CONCEIÇÃO
E.E. SUMIE IWATA
E.E. VALENTIM CARRA
E.E. VILA BELA
E.E. YERVANT KISSAJIKIAN
E.E. ZÍPORA RUBINSTEIN
Diretoria de Ensino Região Leste 3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 227 de
31-10-2022
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 3, conforme o Decreto 64.187/2019, expede a
presente Portaria de conclusão de estágio supervisionado dos
licenciandos a seguir mencionados:
Artigo 1º - Ficam validadas, em conformidade com o Parecer
CEE-109/2020, da Deliberação CEE-195/2021 e do Parecer CEE-
69/2021, as horas de estágio supervisionado realizado de forma
presencial junto a unidade escolar abaixo indicada, conforme
Atestado de Conclusão das Horas de Estágio Supervisionado
expedido pelo(a) Diretor(a) da Unidade Escolar.
LUKA BIANCONI RG 53.574.510-2, realizou presencialmen-
te estágio na EE Professora Silvana Evangelista, totalizando 123
horas de estágio, sendo 100 horas de observação e 23 horas de
regência de projeto, no período de 15/08/2022 a 03/10/2022
no(s) componente(s) curricular(es) de Filosofia.
Diretoria de Ensino Região Leste 3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 229 de 31-10-
2022
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 3, conforme o Decreto 64.187/2019, expede a
presente Portaria de conclusão de estágio supervisionado dos
licenciandos a seguir mencionados:
Artigo 1º - Ficam validadas, em conformidade com o Parecer
CEE-109/2020, da Deliberação CEE-195/2021 e do Parecer CEE-
69/2021, as horas de estágio supervisionado realizado de forma
presencial junto a unidade escolar abaixo indicada, conforme
Atestado de Conclusão das Horas de Estágio Supervisionado
expedido pelo(a) Diretor(a) da Unidade Escolar.
MÉLISSA DIMITRIADIS RG 28.371.253-3, realizou pre-
sencialmente estágio na EE Prof. Alcides Boscolo, totalizando
102 horas de estágio, sendo 102 horas de observação em
Gestão Escolar, no período de 12/09/2022 a 20/10/2022 no(s)
componente(s) curricular(es) de Gestão Escolar.
Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referem-
-se ao Artigo 7º - Parágrafos 1º, 2º e 3º - Incisos I, II e III – Pará-
grafo Único – Inciso I, II, III e IV – Parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do
Regimento Escolar aprovado por Portaria do Dirigente Regional
de Ensino - Região Centro de 03/11/2021, publicada em D.O.E.
04/11/2021, Pg. 39.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 31/10/2022
Declarando regularizada, com fundamento no item 6.1.2
da Indicação CEE 8/86 anexa a Deliberação CEE nº. 18/86, a
vida escolar de:
Aparecida Leila Silvestre da Silva, R.G. 21.133.031-0/
SP, concluinte de 1997 do Curso de Qualificação Profissional
de Auxiliar de Enfermagem, no Colégio Técnico João Paulo
I - Unidade Santana, tendo em vista o princípio da recuperação
implícita em conformidade com os itens 33.1.2; 4.1; 4.3 e 5.2 da
Indicação CEE 08/86.
Francisca de Amorim Silva, RG. 18.966.244/SP, concluinte
de 1988, do Curso de Ensino Médio – Modalidade Educação
de Jovens e Adultos, no Colégio Washington, tendo em vista
o princípio da recuperação implícita em conformidade com os
itens 3.1.1; 4.3 e 5.2 da Indicação CEE 08/86.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO SUL
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 31/10/2022
O Diretor da EE. Rodrigues Alves, Diretoria de Ensiuno da
Região Centro Sul, com fundamento nos ítens 6.1.1; 4.1 e 4.3
da Indicação CEE 8/86, e nos Termos da Deliberação CEE 18/86,
Declara Regularizada a vida Escolar de da alun Helena Teixeira
de Oliveira Servantes ( Danilo Teixeira de OLiveira Servantes),
RG.52.391.712-0/SP, referente aos estudos realizados na 1ª Série
do Ensino Médio no ano de 2016, tendo em vista a Recuperação
Implícita de conformidade com os ítens 3.1.2 e 4.3 da Indicação
CEE 8/86 e Deliberação CEE 18/86.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
26/10/2022.
HOMOLOGANDO
Nº 201
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, conforme as competências que lhe são conferi-
das pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deliberação
138/2016, 143/2016 e 148/2016 e à vista do Parecer Conclusivo
do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento,
expede a presente Portaria para HOMOLOGAR sem restrições os
Planos Escolares/2022 das seguintes escolas particulares.
COLÉGIO DOMUS VIVENDI
COLÉGIO BARRETO GURIAN
ASSOCIACAO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO
MATARAZZO – ACDEM IV
Nº 202
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, conforme as competências que lhe são con-
feridas pelo Decreto 64.187/2019, Resolução SE 51/2017, na
Deliberação 138/2016 e 143/2016 e à vista do Parecer Conclu-
sivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento,
expede a presente Portaria para HOMOLOGAR com restrições
por extemporaneidade o Plano Escolar/2021 da seguinte escola
particular.
COLÉGIO ITAQUERA
Nº 192
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, conforme as competências que lhe são con-
feridas pelo Decreto 64.187/2019, Resolução SE 51/2017, na
Deliberação 138/2016 e 143/2016 e à vista do Parecer Conclu-
sivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento,
expede a presente Portaria para HOMOLOGAR com restrições
por extemporaneidade o Plano Escolar/2020 da seguinte escola
particular.
CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DA PENHA
Nº 203
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, conforme as competências que lhe são con-
feridas pelo Decreto 64.187/2019, Resolução SE 51/2017, na
Deliberação 138/2016 e 143/2016 e à vista do Parecer Conclu-
sivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento,
expede a presente Portaria para HOMOLOGAR com restrições
por extemporaneidade o Plano Escolar/2016 da seguinte escola
particular.
ASSOCIACAO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO
MATARAZZO – ACDEM IV
Nº 204
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, conforme as competências que lhe são con-
feridas pelo Decreto 64.187/2019, Resolução SE 51/2017, na
Deliberação 138/2016 e 143/2016 e à vista do Parecer Conclu-
sivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento,
expede a presente Portaria para HOMOLOGAR com restrições
por extemporaneidade o Plano Escolar/2018 da seguinte escola
particular.
ASSOCIACAO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO
MATARAZZO – ACDEM IV
Nº 205
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, conforme as competências que lhe são con-
feridas pelo Decreto 64.187/2019, Resolução SE 51/2017, na
Deliberação 138/2016 e 143/2016 e à vista do Parecer Conclu-
sivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento,
expede a presente Portaria para HOMOLOGAR com restrições
por extemporaneidade o Plano Escolar/2019 da seguinte escola
particular.
ASSOCIACAO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO
MATARAZZO – ACDEM IV
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria do Presidente da Comissão de Verificação de Vida
Escolar do ex-aluno do extinto Colégio Marctel de 26/10/2022.
Declarando regularizada a vida escolar do aluno abaixo
relacionado concluinte do Curso de Educação de Jovens e Adul-
tos do Ensino Médio, com base na Resolução SE 24 de 4/5/2015
nos itens, 4., 4.1., 4.3 da Indicação 08/86 anexa a Deliberação
CEE 18/86:
Ano: 2002
Ensino Médio
Robson dos Santos, RG 32.488.213-0/SP
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
31/10/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 2, conforme Decreto 64.187/2019, com fundamen-
to na Deliberação CEE 155/2017 e Parecer CEE 67/1998, Reso-
lução SEDUC – 64, de 19/07/-2022, que altera dispositivos na
Resolução SEDUC 143, de 20-12-2021 e demais normas vigentes
Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência
por 5 (cinco) anos e retificação do §1º, item “IV” da Cláusula
Primeira.
Valor anual do Ajuste: O valor mínimo, que o Comitê
Paralímpico Brasileiro se compromete a empregar anualmente,
ou seja, ao longo de um exercício financeiro de 12 meses, para
execução do Acordo de Cooperação, será a importância de R$
35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais). Não há repasse
de recursos estaduais.
Data da celebração: 19/10/2022
Parecer CJ SEDPcD nº 047/2022, de 17/10/2022
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 27-10-2022
Interessado: Gabinete do Secretário
Assunto: Publicação de diárias
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/01525
Tendo em vista a solicitação das Diretorias de Ensino,
em epígrafe, considero autorizado, em caráter excepcional,
nos termos dos parágrafos 2° e 3°, do artigo 8°, do Decreto
48.292/2003, o pagamento de diárias que ultrapassem o limite
estabelecido no mesmo, visando às necessidades da Pasta,
aos servidores abaixo indicados, respeitados os artigos acima
citados e o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal
individual, nos períodos a seguir:
DIR.ENS.REG.PIRACICABA
JAIME LOPES BATISTA - RG 328929645 / DIRETOR I, que
participou do(a) ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, EM SAO PAULO,
de 06/10/2022 a 07/10/2022.
MARCELO SILVA TAVEIRA - RG 182005276 / ANALISTA
ADMINISTRATIVO, que participou do(a) ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, EM SAO PAULO, de 06/10/2022 a 07/10/2022.
DIR.ENS.REG.SUMARE
SUELI APARECIDA GALANTE - RG 178303239 / PROFESSOR
EDUCACAO BASICA II, que participou do(a) JOGOS ESCOLARES,
EM PRAIA GRANDE, de 20/09/2022 a 29/09/2022.
CHEFIA DE GABINETE
Portaria do Chefe de Gabinete, de 31-10-2022
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria,
CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria
de Acompanhamento da Grande São Paulo, os servidores abaixo
relacionados para a Orientação Técnica: “Orientação Técnica de
Tecnologia e Inovação do CIEBP Central”
I - Dia: 04/11/2022 - Horário: 09h às 16h
II - Público-alvo: A diretoria de ensino deverá indicar até
setenta e cinco (75) profissionais da própria diretoria ou das
unidades escolares de sua circunscrição, sendo preferencial:
Professores Especialista em Currículo, Coordenadores de Equipe
Curricular, Supervisores de Ensino/Supervisores Educacional,
Proatecs do CIEBP, Proatecs das Unidades Escolares e/ou demais
profissionais, de acordo com a indicação do Dirigente Regional
de Ensino de cada DE pertencente ao Polo 01 indicadas na lista
a seguir: Centro, Centro-Oeste, Norte 1 e Norte 2.
III - Local: CIEBP Central – EE Zuleika de Barros Martins
Rua Padre Chico, 420, Pompeia, São Paulo, SP – CEP
05008-010
IV - Despesas de diárias/transporte:
- Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
APOSTILA DE INCLUSÃO DE FONTE DE RECURSOS
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em
especial as justificativas apresentadas pelo Departamento de
Alimentação Escolar desta Coordenadoria, conforme SEDUC-
-INF-2022/112840-A, no que tange a nova fonte de recursos
(PNAE), APROVO o presente Apostilamento ao Contrato n.º 051/
DAESC/2022, processo SEDUC-PRC-2022/20542, para alteração
da cláusula oitava - dos recursos orçamentários do referido con-
trato, incluindo a fonte de recursos 005003135 - PNAE.
APOSTILA DE INCLUSÃO DE FONTE DE RECURSOS
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em
especial as justificativas apresentadas pelo Departamento de
Alimentação Escolar desta Coordenadoria, conforme SEDUC-
-INF-2022/112842-A, no que tange a nova fonte de recursos
(PNAE), APROVO o presente Apostilamento ao Contrato n.º 057/
DAESC/2022, processo SEDUC-PRC-2022/31173, para alteração
da cláusula oitava - dos recursos orçamentários do referido con-
trato, incluindo a fonte de recursos 005003135 - PNAE.
APOSTILA DE INCLUSÃO DE FONTE DE RECURSOS
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em
especial as justificativas apresentadas pelo Departamento de
Alimentação Escolar desta Coordenadoria, conforme SEDUC-
-INF-2022/112843-A, no que tange a nova fonte de recursos
(PNAE), APROVO o presente Apostilamento ao Contrato n.º 058/
DAESC/2022, processo SEDUC-PRC-2022/31174, para alteração
da cláusula oitava - dos recursos orçamentários do referido con-
trato, incluindo a fonte de recursos 005003135 - PNAE.
APOSTILA DE INCLUSÃO DE FONTE DE RECURSOS
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em
especial as justificativas apresentadas pelo Departamento de
Alimentação Escolar desta Coordenadoria, conforme SEDUC-
-INF-2022/112844-A, no que tange a nova fonte de recursos
(PNAE), APROVO o presente Apostilamento ao Contrato n.º 070/
DAESC/2022, processo SEDUC-PRC-2022/37777, para alteração
da cláusula oitava - dos recursos orçamentários do referido con-
trato, incluindo a fonte de recursos 045003135 - PNAE.
APOSTILA DE INCLUSÃO DE FONTE DE RECURSOS
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em
especial as justificativas apresentadas pelo Departamento de
Alimentação Escolar desta Coordenadoria, conforme SEDUC-
-INF-2022/112845-A, no que tange a nova fonte de recursos
(PNAE), APROVO o presente Apostilamento ao Contrato n.º 071/
DAESC/2022, processo SEDUC-PRC-2022/37778, para alteração
da cláusula oitava - dos recursos orçamentários do referido con-
trato, incluindo a fonte de recursos 045003135 - PNAE.
APOSTILA DE INCLUSÃO DE FONTE DE RECURSOS
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em
especial as justificativas apresentadas pelo Departamento de
Alimentação Escolar desta Coordenadoria, conforme SEDUC-
-INF-2022/112846-A, no que tange a nova fonte de recursos
(PNAE), APROVO o presente Apostilamento ao Contrato n.º 072/
DAESC/2022, processo SEDUC-PRC-2022/37774, para alteração
da cláusula oitava - dos recursos orçamentários do referido con-
trato, incluindo a fonte de recursos 045003135 - PNAE.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
31/10/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Centro, conforme as competências que lhe são conferi-
das pelo Decreto nº 64.187/2019 com fundamento nas Delibera-
ções CEE 10/1997 e Deliberação CEE 144/2016 e demais normas
vigentes, à vista do Protocolado SEDUC-EXP-2022/516186,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais intro-
duzidas no Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino E.E.
Antoine de Saint Exupéry (CIE 383), situada à Rua Antonio Ribei-
ro de Morais, 184, Vila Carbone, CEP 02751-000, São Paulo/SP.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
JUNDIAÍ - DRT-16
O Delegado Regional Tributário da DRT-16/Jundiaí, à vista
dos elementos constantes do processo SFP-PRC-2022/06747,
determinou o enquadramento como NULA, desde 19/11/2020,
da inscrição estadual 712.175.632.119 atribuída à COMERCIAL
MEDEIROS E MENEZES LTDA, CNPJ 24.460.377/0001-91, com
último endereço informado ao Fisco na RUA PADRE JORDAN,
414 - JARDIM BERTIOGA - VÁRZEA PAULISTA/SP, em razão da
inexistência de estabelecimento. A situação descrita subsume-
-se à hipótese de que trata o inciso I, § 1º, item 1, letra “a”
do artigo 30 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 45.490/2000, na redação do Decreto nº 62.740/2017. A
instauração do Procedimento Administrativo de Constatação
de Nulidade da inscrição estadual se deu nos termos da Por-
taria CAT nº 95/2006. Da presente decisão, cabe recurso, sem
efeito suspensivo, ao Coordenador de Fiscalização, Cobrança,
Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, no prazo
de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT nº
95/2006. Diante da conclusão do procedimento administrativo,
os documentos fiscais com emissão atribuída ao mencionado
estabelecimento, cuja inscrição estadual nº 712.175.632.119
foi enquadrada como NULA, serão considerados INIDÔNEOS a
partir de 19/11/2020, nos termos do §1º do artigo 18 da Por-
taria CAT nº 95/2006. Notifica-se, ainda, que o processo estará
à disposição do interessado, mediante agendamento pelo site
http://senhafacil.com.br/agendamento, durante o prazo para
interposição de recurso, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT
95/06. Em caso de pedido de vistas, este deverá ser efetuado
no Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, com cópia da
notificação publicada anexada ao pedido.
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
PORTARIA CAF-G Nº 00013, de 31 de outubro de 2022.
A Coordenadora da Coordenadoria da Administração Finan-
ceira, no uso de suas atribuições legais, expede a seguinte
portaria:
Art. 1º - Os vencimentos, salários e proventos dos servido-
res ativos e inativos do Poder Executivo, referentes ao mês de
OUTUBRO/2022, estarão disponíveis na rede bancária obede-
cendo a seguinte escala:
Dia 07-11-2022 - Celetistas;
Dia 08-11-2022 - Pensões especiais, servidores públicos
civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas
da Administração Direta do Poder Executivo e Autarquias.
Art. 2º - O Departamento de Finanças do Estado – DFE
transferirá os recursos financeiros aos órgãos e entidades do
Poder Executivo, da Administração Direta e Indireta, no dia útil
imediatamente anterior ao disposto no artigo 1º, em conformi-
dade com o disposto no artigo 3º da Portaria CAF-G 00027, de
02/10/2017.
Art. 3º - Os créditos às entidades consignatárias, no âmbito
do Poder Executivo e Autarquias, serão efetuados no dia 08-11-
2022.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 31 de outubro de 2022.
EMILIA TICAMI
Coordenadora da CAF
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA DE RECURSOS
HUMANOS
Departamento de Integração
Centro de Integração de Pessoas I - Campinas
Núcleo de Integração de Pessoas II - APTA Regional
Apostila da Diretora Técnica, de 31/10/2022:
Declarando que, em virtude de elevação de nível por acesso
na carreira de Pesquisador Científico, os abaixo relacionados,
classificados neste Departamento, fazem jus ao Adicional de
Insalubridade, GRAU MÁXIMO = 40% (quarenta por cento), por
continuarem exercendo as mesmas atividades insalubres:
ADRIANA SACIOTO MARCANTONIO, RG 20.136.179
ANELISA DE AQUINO VIDAL LACERDA SOARES, RG
30.257.661-7
JOSÉ ROBERTO PEREIRA, RG 17.435.069
RAQUEL NAKAZATO PINOTTI, RG 38.915.724-7
SÉRGIO DONÁ, RG 14.253.057
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO SDPCD/GS Nº 116/2022
PROCESSO SEDPcD n. 110657/2017
ASSUNTO: ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A GESTÃO DO
CENTRO DE TREINAMENTO PARAOLÍMPICO BRASILEIRO
Trata-se de termo aditivo para renovação do prazo do
Acordo de Cooperação celebrado com o Comitê Paralímpico
Brasileiro, visando a gestão do CTPB – Centro de Treinamento
Paraolímpico Brasileiro.
Após a expedição do Parecer CJ/SEDPcD n. 47/2022 pela
Consultoria Jurídica desta Pasta, a Sra. Gestora do presente
Termo juntou a manifestação de fls. 2.100, a qual indica que a
entidade deve apresentar Plano de Trabalho retificado.
A parceira retificou o Plano de Trabalho e o apresentou
nos autos, conforme fls. 2.101/2.115. Em seguida, às fls. 2.116,
a Sra. Gestora se manifestou de forma favorável ao Plano de
Trabalho retificado.
Diante da aprovação da Sra. Gestora, às fls. 2.116, declaro
a aprovação do Plano de Trabalho retificado, conforme indicado
no parágrafo n. 21 do Parecer CJ/SEDPcD n. 47/2022, às fls.
2.094-verso.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO
PROCESSO nº 110657/2017
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2017
Partícipe: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
Partícipe: COMITÊ PARAOLÍMPICO BRASILEIRO, CNPJ
00.700.114/0001-44.
Objeto do Acordo de Cooperação: Execução de Atividades
no Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 1 de novembro de 2022 às 07:08:56
26 – São Paulo, 132 (219) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 1º de novembro de 2022
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino n°: 146 de
31-10-2022
Dispõe sobre Equivalência de Estudos no Ensino Funda-
mental
Declara, nos termos da Deliberação CEE nº: 21/2001, Indi-
cação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente
no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo
24 e , nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº
10.403 de 06/07/1971, à vista da documentação apresentada,
que os estudos realizados no exterior por Bruna Takaki Schmidt
- R.G.: 55.464.888-X, nascida em 14/04/2007 em São Paulo-SP,
mediante estudos realizados nos EUA com término em 2022 são
equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de
conclusão do Ensino Fundamental.
Homologando, nos termos do Decreto 64.187/19, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, Indicação CEE 13/97 e
à vista do Parecer conclusivo do supervisor de ensino datado
de 24/10/2022 responsável pelo estabelecimento de Ensino, o
Plano Escolar para o ano letivo de 2022 do Estabelecimento
de Ensino: Colégio Elvira Brandão - CIE 107700, localizado à
Rua: Luiz Seraphico Júnior, 158 - Chácara Santo Antônio - Cep:
04729.080 - São Paulo/SP.
so SEDUC-PRC-2022/45973 e observadas as disposições da
Resolução SE 23-2013, com os incisos I, II e III do artigo 11 da
citada resolução.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - A presente autorização tem validade por 02
(dois) anos.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino n°: 147 de
31-10-2022
Tornando sem efeito na Portaria de nº 145 publicada no
DOE de 28/10/2022 a parte: Tornando nulo, por inautenticidade,
nos termos da Portaria Citem de 25-09-2020, publicada no DOE
em 29-09-2020, página 29, o Histórico Escolar de 2º Grau do
Centro Educacional Integração - ano letivo de 2018, em nome
de Amanda Aparecida Silva de Oliveira - R.G.: 35.112.578-4/SP,
pretensamente emitido em 05/02/2018 (data inserida no Históri-
co Escolar) pela Diretoria de Ensino da Região Sul 1.
Despacho:
Processo nº 2022/51053
Interessados(as): ESCOLAS ESTADUAIS, GERALDO HOMERO
DE FRANÇA OTTONI, CACILDA BECKER, ANTONIO CARLOS
FERREIRA NOBRE, PARQUE ANHANGUERA,JOSÉ BARBOSA DE
ALMEIDA, CONJUNTO HABITACIONAL BRIGADEIRO EDUARDO
GOMES, ERMANO MARCHETTI, JOÃO NOGUEIRA LOTUFO,
JACOB SALVADOR, PARQUE ANHAGUERA, JOÃO BOEMER JAR-
DIM, JOSÉ BARBOSA DE ALMEIDA, JOSÉ ALTENFELDER SILVA,
WALFREDO ARANTES CALDAS, DALILA DE ANDRADE COSTA,
ALÍPIO DE BARROS, JACOB SALVADOR ZVEIBIL, PEDRO MUS-
TRE DE PORTUGAL, NOSSA SENHORA DO RETIRO, AUGUSTO
RIBEIRO DE CARVALHO, HABITACIONAL BRIGADEIRO EDUARDO
GOMES, MANUEL BANDEIRA e HÉLIOS HEBER LINO.
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/02/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
Apostila de Reajuste de Preços
Demonstrativo de Cálculo de Reajuste de Preço
Contratante: Diretoria de Ensino Região Norte 2
Contratada: WMW Locação de Veículos e Serviços de
Transportes EIRELI
CNPJ n° 10.742.588/0001-02
Objeto: Prestação de serviços contínuos de transporte esco-
lar de alunos do ensino fundamental e médio
Processo n° 00099/0011/2016 – SPDOC: SEE/1616004/2018
- SEDUC-PRC-2020/39737
Contrato n° 002/17
Pregão Eletrônico: 16/2016
Considerando o disposto nos parágrafos décimo quinto e
décimo sexto da Cláusula Sexta do supracitado contrato, bem
como observando-se a legislação vigente, em especial o Decreto
Estadual nº 48.326/2003 e das disposições da Resolução CC
79/2003, alterada pela Resolução CC nº 24/2009, providencia-
mos os cálculos referentes ao reajuste previsto, adotando-se
como indexador o índice oficial (IPC-FIPE – mês de referência
de preços: Maio/2022), cuja variação no período foi de 12,27%
(maio/2021 a maio/2022), sendo que o valor unitário “P” passa-
rá de R$ 8.658,25 (Oito mil seiscentos e cinquenta e oito reais
e vinte e cinco centavos) para R$ 9.720,62 (Nove mil setecentos
e vinte reais e sessenta e dois centavos) a partir de 01/05/2022,
conforme demonstrativo abaixo:
Preço “P” Índice de reajuste (%) de maio/21 a maio/22 Preço “P” reajustado 2022
R$ 8.658,25 12,27% R$ 9.720,62
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Número de Referência: ATA FDE 36/00498/21/05-001
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO NORTE 2
Assunto: ORDEM DE SERVIÇO PARA TRANSPORTE DE
ALUNOS À EVENTO
ORDEM DE SERVIÇO Nº SEDUC-PRC-2022/65221
DETENTORA: BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
CNPJ: 21.567.205/0001-23
PRAZO DE EXECUÇÃO: 5 DIAS
QUANTIDADE DE VEÍCULOS (FIXO)
ITEM BEC DESCRIÇÃO ND QTDE VL UNIT VL TOTAL
1 178993 Ônibus 44 33903347 8 1200,00 9600,00
2 179000 Micro 24 33903347 0 1200,00 0,00
3 179019 Van 15 33903347 1 1200,00 1200,00
QUANTIDADE DE QUILÔMETROS PERCORRIDOS (VARIÁ-
VEL)
ITEM BEC DESCRIÇÃO ND QTDE VLUNIT VL TOTAL
1 178993 Ônibus 44 33903347 185 5,50 1017,50
2 179000 Micro 24 33903347 0 4,49 0,00
3 179019 Van 15 33903347 18 4,00 72,00
ITEM: TRANSPORTE EVENTUAL DE ALUNOS NO POLO 01
Func. Programática: 12368080061690000
Empenho: 2022NE00673
Valor Total: R$ 11.889,50
Gestor do Contrato: Lucia Helena Motta Guilhermino
Andrade
Telefone: (11) 2209-7359
e-Mail: dent2caf@educacao.sp.gov.br
Observações:
Esta Ordem de Fornecimento é regida pela Ata
36/00498/21/05-001 da FDE. O serviço deverá ser prestado de
acordo com as especificações técnicas constantes da referida
Ata. O quantitativo desta Ordem de Serviço consumirá o saldo
descrito no item 7 do Termo de Referência do Edital.
A Diretoria de Ensino, na condição de participante da refe-
rida Ata, se responsabiliza pelo controle e fiscalização da exe-
cução e verificação da documentação pertinente. O pagamento
será autorizado após a emissão do Atestado de Realização do
Serviço, emitido pela DE, a ser conferido pela FDE.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SUL 1
Portaria 01 Diretoria de Ensino Região Sul 1, de 27 de
outubro de 2022.
Dispõe sobre autorização de Estágio Supervisionado.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região Sul 1, com fundamento na Deliberação CEE 87/2009,
Parecer CEE 109/2020, a Deliberação CEE 195/2021 e Docu-
mento Orientador Possibilidade de Realização de Estágio Super-
visionado, Devido à Pandemia de Covid-19, e demais normas
vigentes, à vista do requerimento/ protocolo SEDUC-EXP-2022/
597318, expede a presente portaria: Artigo1º - Fica auto-
rizada a estagiária Grazielle Eliza dos Reis, R.G.: 27.894.161-8,
matriculada na Universidade Nove de Julho - Uninove, no Curso
de Educação Física a realizar o Estágio Supervisionado, ação
amparada pelo Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020, na
Unidade Escolar E.E. CORONEL DOMINGOS QUIRINO FERREI-
RA - SP, sob a jurisdição da Diretoria de Ensino – Região Sul 1,
durante o ano letivo de 2022. Artigo 2º – Os responsáveis pelo
Estabelecimento de Ensino, devem acompanhar, verificar, con-
sultar e emitir o parecer das horas de estágio realizadas, assim
como, manter a adequação às normas que foram expedidas pelo
Conselho Estadual de Educação e às demais instruções relativas
ao cumprimento da Lei Federal 11.788, de 25-09-2008, confor-
me os documentos e registros elaborados na Unidade Escolar.
Artigo 3º - O cumprimento das horas de estágio não poderá
ser coincidente com o horário de trabalho do estagiário quando
este for servidor público estadual. Artigo 4º - O estagiário não
terá direito à remuneração de qualquer tipo pelo cumprimento
das horas de estágio. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 31-10-
2022
O Dirigente de Ensino, com fundamento no Decreto 47685
de 28-02-2003 e na Resolução SE 23 de 20-04-2013, expede a
presente portaria.
Artigo 1º - Fica autorizado a Adriana Oliveira Leite Silva,
RG 28.486.759-7, Agente de Organização Escolar, classificado
na EE Padre Pasquale Filippelli, a ocupar as dependências
da zeladoria da EE Padre Pasquale Filippelli, em São Paulo,
conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Proces-
Diretoria de Ensino Região Leste 3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 230 de 31-10-
2022
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 3, conforme o Decreto 64.187/2019, expede a
presente Portaria de conclusão de estágio supervisionado dos
licenciandos a seguir mencionados:
Artigo 1º - Ficam validadas, em conformidade com o Parecer
CEE-109/2020, da Deliberação CEE-195/2021 e do Parecer CEE-
69/2021, as horas de estágio supervisionado realizado de forma
presencial junto a unidade escolar abaixo indicada, conforme
Atestado de Conclusão das Horas de Estágio Supervisionado
expedido pelo(a) Diretor(a) da Unidade Escolar.
LEANDRO FERNANDES GOMES RG 42.936.827-6, realizou
presencialmente estágio na EE Prof. Joaquim Silvério Gomes
dos Reis, totalizando 80 horas de estágio, sendo 80 horas de
observação, no período de 16/05/2022 a 10/06/2022 no(s)
componente(s) curricular(es) de Educação Física.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
27/10/2022
Declarando, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001
e Indicação CEE Nº 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996,
especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso
II, do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da
Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971 e à vista da documenta-
ção apresentada no Processo SEDUC-PRC-2022/61444, que os
estudos realizados por Layse Sena Baptista, RG: 60.044.522-7/
SP, nascida em 19/04/2004, na cidade de São Paulo, no Bra-
sil, mediante estudos realizados no Canadá, no período de
01/09/2021 à 01/02/2022 são equivalentes aos do Sistema
Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27/10/2022
Declarando, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001
e Indicação CEE Nº 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996,
especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do
Inciso II, do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º
da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971 e à vista da documen-
tação apresentada no Processo SEDUC-PRC-2022/38918, que
os estudos realizados por Domingos Enoque Malango Negócio,
RNM:F596480-H, nascido em 12/05/1988, na cidade de Lobito,
em Angola , mediante estudos realizados em Angola, no período
de 2007 à 2012, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de
Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27/10/2022
Declarando Regularizada, com fundamento nos itens 4.1 e
4.3 da Indicação CEE nº 8/1986, nos termos da Deliberação CEE
nº18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, a vida escolar da aluna
Taize Santos da Piedade, RG:47.584.724-6/SP, no período de
02/04/2020 a 20/06/2021, referente a Qualificação de Auxiliar
em Enfermagem.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27/10/2022
Declarando Regularizada, com fundamento nos itens 4.1 e
4.3 da Indicação CEE nº 8/1986, nos termos da Deliberação CEE
nº18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, a vida escolar da aluna
Viviane Souza dos Santos, RG:42.764.926-2/SP, no período de
10/10/2019 a 13/10/2021, referente ao curso de Habilitação
Profissional Técnico em Enfermagem.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 27/10/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensi-
no Região Leste 4, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE 09/1997, Delibera-
ção CEE 144/2016, e demais normas vigentes, e à vista do
parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela
análise da documentação apresentada no Protocolado SEDUC-
-EXP-2022/482611, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Escola
de Enfermagem Saúde Brasil - (CIE:258124), situada à Avenida
Mateo Bei, 1589 – São Mateus – São Paulo, CEP: 03949-011,
mantida por São Bernardo Consultoria de Imóveis e Admi-
nistração Escolar Eireli - ME, CNPJ 25.224.562/0002- 20, em
substituição ao anterior aprovado.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Leste 4, responsável
pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel
cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO NORTE1
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
31/10/2022
Autorizando: Vistas e Extração de cópia reprográfica do
documento requerido pelo interessado, desde que obedecidas
as cautelas de praxe, junto à Diretoria de Ensino Região Norte 1:
Sonia Mara Aparecida Murra, RG 14.181.280
A Dirigente Regional da Diretoria Regional de Ensino Região
Norte 1, de acordo com o Decreto 64.187/2019, com fundamen-
to na Deliberação CEE 138/2016 e demais normas vigentes, a
vista do Processo SEDUC-PRC-2022/65082 de 26/10/2022, no
uso de suas atribuições, designa os Supervisores de Ensino:
Júlio Cesar Ribeiro, RG 13.871.951-2; Eridan Ribeiro de Carva-
lho, RG 11.103.895; Katia Aparecida de Veras Coelho Oliveira,
RG 21.174.287-9; para em comissão, analisarem o pedido de
autorização para funcionamento do curso de Ensino Médio na
unidade Fernando de Almeida, Col., no endereço Rua Francisco
Bellazzi, 117, CEP 05265-040, Bairro Jardim Jaraguá, São Paulo/
SP, dentro dos prazos legais conforme fundamento acima citado.
Autorizando, o Estágio Supervisionado de:
Adriana Lacerda Emerenciano, RG:30.152.563-8 – 40 horas
na EE Padre Noé Rodrigues
Leticia Witts de Oliveira , RG: 46.745.330-5 - 105 horas na
EE Morro Doce
Francinaldo A. dos Santos, RG 35.477.162-0 – 400 horas na
EE Genesio de Almeida Moura
Josenilda da Silva Pereira, RG: 33183456-x - 100 horas na
EE Luiz Sergio Claudino
Larissa Ariane da Conceição, RG: 52.022.797-9 - 50 horas
na EE Cacilda Becker
Carlos Antonio de S. G. Junior, RG: 39.151.517-2 - 400 horas
na EEAgenor Couto de Magalhaes
DAISY MARA FERREIRA DOS SANTOS, RG: 16.514.807-X -
100 horas na EE Edgard Pimentel
Sarah Silva Carpes, RG: 47.743.097-1 - 100 horas na EE
Joao Solimeo
Mario Gonçalves da Silva Junior, RG: 30.062.704 - 100 horas
na EE Joao Solimeo
Reginaldo dos Santos Lima, RG: 19.886.906 – X - 100 horas
na EE Ministro Oscar Dias Correa
André Fernandes da Silva, RG:24.368.258-x – 30 horas na
EE Ministro Oscar Dias Correa
Bianca Cardoso Pereira, RG: 36.620.510-9 - 150 horas na EE
Ministro Oscar Dias Correa
Natália Ferreira de M. Luczynski, RG: 43.793.915-7 – 10
horas na EE Ministro Oscar Dias Correa
Larissa Silvestre da Silva, RG: 53.220.989-8 - 40 horas na
EE Octavio Monteiro de Castro
Célia Clemente Leal, RG: 28.433.158-2 – 200 horas na EE
Jacob Salvador Sveibil
Doação de Material Permanente/Convênios FNDE/MEC/
PDDE/ Educação Básica/ Qualidade/Novo Ensino Médio Paulista
- 2019/2020/2021/2022
PROCESSO SEDUC-PRC-2020/26854 referente ao processo físico 1104608/2018
CONTRATO nº 013/2019 – Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2019
Objeto: Prestação de serviços contínuos de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sani-
tárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual.
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SUL 1
CONTRATADA: SUNNY ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
VIGÊNCIA DO CONTRATO (após retomada): 01/02/2021 à 24/08/2022
APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUAL/2022 - Período de 01/06/2022 até 24/08/2022
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em especial o acordo firmado entre as partes, constante de fls. 2117 do
processo SEDUC-PRC- 2020/26854, no tocante ao percentual de reajuste contratual devido à contratada, AUTORIZO a efetivação
do índice e aplicação do reajuste previsto na cláusula sétima do contrato acima especificado, pela variação do IPC FIPE – Índice de
Preço ao Consumidor, período de junho/2021 até junho/2022, em razão de tal conduta estar em consonância com as disposições do
Decreto Estadual nº 48.326 de 12/12/2003 e das disposições da Resolução CC-79 de 12/12/2003, sendo o percentual de reajuste de
11,69% de acordo com simulador CADTERC, anexado às fls. 5546.
Considerando-se o disposto na Cláusula sétima do Contrato nº 013/2019, firmado com a empresa SUNNY ALIMENTAÇÃO E SER-
VIÇOS LTDA, AUTORIZO o reajuste de preços em 11,69%, sendo que o valor total mensal estimado passa de R$ 216.249,74 (duzentos
e dezesseis mil duzentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos) para R$ R$ 241.529,28 (duzentos e quarenta e um mil,
quinhentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), a partir de 01 de junho de 2022, conforme tabela abaixo:
PLANILHA DE REAJUSTE CONTRATUAL – Base: 06/2022 (11,69%)
DEMONSTRATIVO DE REAJUSTE – Preço Base: -junho/2022 (11,69%)
REAJUSTE PREÇOS POR POSTO
SUNNY ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Item Descrição Nº Postos Valor Unitário Atual (R$) Valor Reajuste (R$) Valor Unitário Reajustado (R$) Valor Mensal Reajustado (R$)
Posto
1 INTERMEDIÁRIO 2 4 5.877,35 687,06 6.564,41 26.257,64
2 INTERMEDIÁRIO 3 13 5.898,33 689,51 6.587,84 85.641,92
3 INTERMEDIÁRIO 4 2 11.952,60 1.397,26 13.349,86 26.699,72
4 INTERMEDIÁRIO 5 0 9.805,46 1.146,26 10.951,72 0
5 AVANÇADO 2 1 8.084,25 945,05 9.029,30 9.029,3
6 AVANÇADO 3 6 8.140,78 951,66 9.092,44 54.554,64
7 AVANÇADO 4 1 14.261,26 1.667,14 15.928,40 15.928,4
8 AVANÇADO 5 2 10.483,33 1.225,50 11.708,83 23.417,66
R$ 241.529,28
PROCESSO SEDUC-PRC-2020/26854 referente ao processo físico 1104608/2018
CONTRATO nº 013/2019 – Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2019
Objeto: Prestação de serviços contínuos de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sani-
tárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual.
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SUL 1
CONTRATADA: SUNNY ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 25/08/2022 a 24/02/2025
APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUAL/2022 - Período de 25/08/2022 até 30/12/2022
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em especial o acordo firmado entre as partes, constante de fls. 2117 do
processo SEDUC-PRC- 2020/26854, no tocante ao percentual de reajuste contratual devido à contratada, AUTORIZO a efetivação
do índice e aplicação do reajuste previsto na cláusula sétima do contrato acima especificado, pela variação do IPC FIPE – Índice de
Preço ao Consumidor, período de junho/2021 até junho/2022, em razão de tal conduta estar em consonância com as disposições do
Decreto Estadual nº 48.326 de 12/12/2003 e das disposições da Resolução CC-79 de 12/12/2003, sendo o percentual de reajuste de
11,69% de acordo com simulador CADTERC, anexado às fls. 5546.
Considerando-se o disposto na Cláusula sétima do Contrato nº 013/2019, firmado com a empresa SUNNY ALIMENTAÇÃO E SER-
VIÇOS LTDA, AUTORIZO o reajuste de preços em 11,69%, sendo que o valor total mensal estimado passa de R$ 220.126,16 (duzentos
e vinte mil, cento e vinte e seis reais e dezesseis centavos) para R$ R$ 245.858,85 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e
cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), a partir de 25 de agosto de 2022, conforme tabela abaixo:
PLANILHA DE REAJUSTE CONTRATUAL – Base: 06/2022 (11,69%)
DEMONSTRATIVO DE REAJUSTE – Preço Base: -junho/2022 (11,69%)
REAJUSTE PREÇOS POR POSTO
SUNNY ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Item Descrição Nº Postos Valor Unitário Atual (R$) Valor Reajuste (R$) Valor Unitário Reajustado (R$) Valor Mensal Reajustado (R$)
Posto
1 INTERMEDIÁRIO 2 02 5.877,35 687,06 6.564,41 13128,82
2 INTERMEDIÁRIO 3 15 5.898,33 689,51 6.587,84 98817,6
3 INTERMEDIÁRIO 4 2 11.952,60 1.397,26 13.349,86 26699,72
4 INTERMEDIÁRIO 5 0 9.805,46 1.146,26 10.951,72 0
5 AVANÇADO 2 0 8.084,25 945,05 9.029,30 0
6 AVANÇADO 3 07 8.140,78 951,66 9.092,44 63647,08
7 AVANÇADO 4 02 14.261,26 1.667,14 15.928,40 31856,8
8 AVANÇADO 5 01 10.483,33 1.225,50 11.708,83 11708,83
R$ 245.858,85
PROCESSO SEDUC-PRC-2020/26854 referente ao processo físico 1104608/2018
CONTRATO nº 014/2019 – Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2019
Objeto: Prestação de serviços contínuos de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sani-
tárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual.
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SUL 1
CONTRATADA: SUNNY ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
VIGÊNCIA DO CONTRATO (após retomada): 01/02/2021 à 24/08/2022
APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUAL/2022
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em especial o acordo firmado entre as partes, constante de fls. 2147 do
processo SEDUC-PRC-2020/26854, no tocante ao percentual de reajuste contratual devido à contratada, AUTORIZO a efetivação
do índice e aplicação do reajuste previsto na cláusula sétima do contrato acima especificado, pela variação do IPC FIPE – Índice de
Preço ao Consumidor, período de junho/2021 até junho/2022, em razão de tal conduta estar em consonância com as disposições do
Decreto Estadual nº 48.326 de 12/12/2003 e das disposições da Resolução CC-79 de 12/12/2003, sendo o percentual de reajuste de
11,69% de acordo com simulador CADTERC, anexado às fls. 5546.
Considerando-se o disposto na Cláusula Sétima do Contrato nº 014/2019, firmado com a empresa SUNNY ALIMENTAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA, AUTORIZO o reajuste de preços em 11,69%, sendo que o valor total mensal estimado passa de R$ 272.012,40
(duzentos e setenta e dois mil, doze reais e quarenta centavos) para R$ 303.810,68 (trezentos e três mil, oitocentos e dez reais e
sessenta e oito centavos), a partir de 01 de junho de 2022, conforme tabela abaixo:
PLANILHA DE REAJUSTE CONTRATUAL – Base: junho/2022 (11,69%) - Período de 01/06/2022 até 24/08/2022
DEMONSTRATIVO DE REAJUSTE – Preço Base: -junho/2022 (11,69%)
REAJUSTE PREÇOS POR POSTO
SUNNY ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Item Descrição Nº Postos Valor Unitário Atual (R$) Valor Reajuste (R$) Valor Unitário Reajustado (R$) Valor Mensal Reajustado (R$)
Posto
1 INTERMEDIÁRIO 2 01 6.670,09 779,73 7.449,82 7.449,82
2 INTERMEDIÁRIO 3 11 6.692,73 782,38 7.475,11 82.226,21
3 INTERMEDIÁRIO 4 01 9.422,30 1.101,47 10.523,77 10.523,77
4 AVANÇADO 3 05 9.446,68 1.104,32 10.551,00 52.755,00
5 AVANÇADO 4 08 12.247,64 1.431,75 13.679,39 109.435,12
6 AVANÇADO 5 02 18.542,73 2.167,65 20.710,38 41.420,76
R$ 303.810,68
PROCESSO SEDUC-PRC-2020/26854 referente ao processo físico 1104608/2018
CONTRATO nº 014/2019 – Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2019
Objeto: Prestação de serviços contínuos de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sani-
tárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual.
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SUL 1
CONTRATADA: SUNNY ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 25/08/2022 a 24/02/2024
APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUAL/2022
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em especial o acordo firmado entre as partes, constante de fls. 2178 do
processo SEDUC-PRC-2020/26854, no tocante ao percentual de reajuste contratual devido à contratada, AUTORIZO a efetivação
do índice e aplicação do reajuste previsto na cláusula sétima do contrato acima especificado, pela variação do IPC FIPE – Índice de
Preço ao Consumidor, período de junho/2021 até junho/2022, em razão de tal conduta estar em consonância com as disposições do
Decreto Estadual nº 48.326 de 12/12/2003 e das disposições da Resolução CC-79 de 12/12/2003, sendo o percentual de reajuste de
11,69% de acordo com simulador CADTERC, anexado às fls. 5546.
Considerando-se o disposto na Cláusula Sétima do Contrato nº 014/2019, firmado com a empresa SUNNY ALIMENTAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA, AUTORIZO o reajuste de preços em 11,69%, sendo que o valor total mensal estimado passa de R$ 281.059,70
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terça-feira, 1 de novembro de 2022 às 07:08:57
terça-feira, 1º de novembro de 2022 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (219) – 27
Leme, Código CIE - 917011, situado à Rua Dos Coqueiros,
450, Jd. Petropolis, Cotia, CEP.: 06719-460, Estado de São Paulo,
que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do
Dirigente Regional de Ensino da Região de Carapicuíba, DOE de
09/12/2017, Seção I, página 29, Processo nº 1823/0016/2017.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Carapicuíba,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3 º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, tendo seus efeitos válidos a partir do ano letivo de 2023.
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
31/10/2022
Tornando sem efeito o D.O de 27/10/2022 página 33 seção
I, a concessão de Auxílio-Doença, de Professor de Ensino Funda-
mental e Médio, CTD-QM.
Tornando sem efeito o D.O de 27/10/2022 página 33 seção I,
autorização nos termos dos artigos 209 a 213 da Lei 10.261/68
Licença Prêmio para gozo imediato.
Despacho do Dirigente Regional de Ensino de
31/10/2022
Retificando D.O.E de 27/10/2022 Portaria nº 151 de 2022,
leia -se Elisa Biancardi Burtschenko RG: 56.529.789-2 e não
como constou.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE DIADEMA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE DIADEMA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
31/10/2022
Declarando Regularizada, com fundamento nos termos da
Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86,
Resolução SE 307/1986, a vida escolar de Andressa Stéphanie
Oliveira Silva, RG 21.760.566-47 BA, referente a 6ª série/7º ano
do Ensino Fundamental em 2013, tendo em vista a ocorrência
de falha administrativa e aplicando o princípio da recuperação
implícita nos termos da legislação supracitada. Proc. SEDUC-
-PAR-2022/59442.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARULHOS
NORTE
PORTARIAS DA DIRIGENTE DE ENSINO DE 31/10/2022
DESIGNANDO conforme o Decreto 64.187/2019 e pela
Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2018, os Supervi-
sores de Ensino: Élio de Assis , RG 17.697.175, Antônio Carlos de
Oliveira – RG 27.471.290 e Rosângela Leite de Oliveira Ramos –
RG 28.296.707, para, sob a presidência do primeiro, comporem
comissão que procederá a análise da documentação, vistoria dos
equipamentos e instalações físicas, emitindo parecer conclusivo
sobre o pedido de Autorização de Ocupação de nova área do
Prédio, junto ao Colégio Vila Fátima (CIE 805695) , situado na
Rua Hélio Arrelaro, 151 – Vila Fátima – CEP 07191-200 – Guaru-
lhos - SP- mantido por Escola de Educação Infantil e Ensino Fun-
damental Mundo Mágico Ltda – CNPJ nº 02.573.684/0001-46.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARULHOS
SUL
Portaria Degsu 138, de 31-10-2022
Aprova o Regimento Escolar do Educandário João Henrique
Mendonça – CNPJ 17.364.640/0001-83.
A Dirigente Regional de Ensino de acordo com a Lei Federal
9.394/96, com o Decreto 64.187/2019 e com a Resolução SE
51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deli-
beração CEE 138/2016, Deliberação CEE 144/2016 alterada
pela Deliberação CEE 176/2020 e de acordo com o contido no
expediente SEDUC/818323/2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Educan-
dário João Henrique Mendonça, mantido por Educandário João
Henrique Mendonça LTDA/ME – CNPJ 17.364.640/0001-83, sito
à Rua Jaguarema, n° 169 – Parque Jurema –Guarulhos – SP –
CEP 07244-020.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Guarulhos Sul,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor em 31-10-2022,
produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2023.
Portaria Degsu 139, de 31-10-2022
Aprova o Regimento Escolar do Colégio Cadmus – CNPJ
04.520.290/0001-55.
A Dirigente Regional de Ensino de acordo com a Lei Federal
9.394/96, com o Decreto 64.187/2019 e com a Resolução SE
51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deli-
beração CEE 138/2016, Deliberação CEE 144/2016 alterada
pela Deliberação CEE 176/2020 e de acordo com o contido no
expediente SEDUC/833979/2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colé-
gio Cadmus, mantido por Colégio Cadmus LTDA-ME – CNPJ
04.520.290/0001-55, sito à Rua Sargento da Aeronautica Bene-
dito Fumeni, n° 586 – Jardim Cumbica –Guarulhos – SP – CEP
07181-080.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Guarulhos Sul,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor em 31-10-2022,
produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2023.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
31/10/2022
CONVOCANDO, nos termos do inciso I e da alínea “a” do
inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/
SDECT 1 de 22-03-2013, os professores de Educação Física
abaixo mencionados da Diretoria Regional de Ensino Sul 2,
para exercerem a função de árbitros dos Jogos Escolares do
Estado de São Paulo na categoria pré-mirim a serem realizados
de 24/10/22 a 21/11/22 com datas estabelecidas na seguinte
conformidade:
Dia 08 de novembro de 2022.
Alexandre Fogliano Santana; RG 15.620.746-1
Dias 03,04,07,16 de novembro de 2022.
Emerson Leandro de Araújo; RG - 19.778.281-4
Dias 01,04,08 de novembro de 2022.
Daniel Santos Zorante; RG 43.755.454-5
Dia 11 de novembro de 2022.
Geremias Dias Lacerda; RG 23.994.320-X
Dias 16,17,18 de novembro de 2022.
João Batista Barbosa; RG 24.132.980-2
Dias 08,11,17,18 novembro de 2022.
Júlio César Pedroso Soares da Silva; RG 16.406.491-6
Dia 03 de novembro de 2022.
Laercio Dilermando Oliveira; RG 43.805.407-6
Dias 16,17,18 de novembro de 2022.
Marcelo Alves Ferreira; RG 21.765.017-X
Dias 01,04,07,11,16 de novembro de 2022.
Marcelo Rezende Pureza; RG 30.063.564-3
Dia 08 de novembro de 2022.
Rosivaldo de Almeida Santos; RG 33.739.699-1
Dia 01,04,07 de novembro de 2022.
Sandro de Oliveira Alves; RG 27.276.369-X
De 01 a 21 de novembro de 2022.
Viviane da Silva Carrazedo; RG 29.059.906-4
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO,
31-10-2022
CONVOCANDO,
Nos termos do artigo 12 da Resolução SE nº 62 DE 11-12-
2017, os Coordenadores de Gestão Pedagógica ou Coordenado-
res de Gestão Pedagógica Geral dos Anos Iniciais, Anos Finais e
do Ensino Médio, para participarem da formação “Refletindo a
Estrutura e Funcionamento do Saresp/22" a ser realizado no dia
3-11-2022, nas dependências da Igreja Batista do Povo.
Data: 3-11-2022
Público-alvo: Coordenadores de Gestão Pedagógica ou
Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral dos Anos Iniciais,
Anos Finais e do Ensino Médio
Assunto: Refletindo a Estrutura e Funcionamento do
Saresp/22
Local: Igreja Batista do Povo - Vila São José - Rua Elvira
Garrelli Wafae, 355
Horário: 13h30 às 17h30
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAIEIRAS
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CAIEIRAS
PORTARIA DO DIRIGENTE , de 31/10/2022
Convocação, o DIRIGENTE REGIONAL, da Diretoria de
Ensino – Região de Caieiras, convoca o Agente de Organização
Escolar TEMISTOCLES RENATO MARTINS, RG 41.027.472-0
para comparecer a esta Diretoria de Ensino – Região Caieiras,
localizada na Av. Prof. Carvalho Pinto, 159 – Centro – Caieiras,
para tratarmos de assuntos referente à sua vida funcional. Esta
publicação será publicada por 3 dias em Diário Oficial.
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAIEIRAS.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO nº 91
de 31/10/2022.
HOMOLOGANDO,
O Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências
que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com funda-
mento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indica-
ção CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de
Ensino, responsável pelo estabelecimento de ensino, expede a
presente Portaria, para HOMOLOGAR O PLANO ESCOLAR 2022:
- CENTRO EDUCACIONAL TÉCNICO ODONTO DELTA SYS-
TEM – Código CIE 264.799, sita na Avenida dos Estudantes,
168 – Jardim Santo Antônio – Centro – Caieiras – Estado de São
Paulo, mantido por Centro Educacional Técnico Odonto Delta
System LTDA, CNPJ.04.221.047/0001-36.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CARAPICUÍBA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 218 de
31/10/2022.
Dispõe sobre Aprovação do Novo Regimento Escolar.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região de Carapicuíba, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e Resolução SE nº 51/2017,
com fundamento na Lei 9.394/96, Deliberação CEE 10/97, Indi-
cação CEE 09/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE 144/2016
e demais normas vigentes e à vista do constante protocolado via
SEDUC-PRC-2022/60330 e do parecer conclusivo da Comissão
de Supervisores de Ensino responsáveis pela análise da docu-
mentação, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar, que
passa a vigorar a partir de 01/01/2023, da EE Fernão Dias Paes
(duzentos e oitenta e um mil, cinquenta e nove reais e setenta centavos) para R$ 313.915,62 (trezentos e treze mil, novecentos e
quinze reais e sessenta e dois centavos), a partir de 25 de agosto de 2022, conforme tabela abaixo:
PLANILHA DE REAJUSTE CONTRATUAL – Base: junho/2022 (11,69%) - Período de 25/08/2022 até 24/02/2024
DEMONSTRATIVO DE REAJUSTE – Preço Base: -junho/2022 (11,69%)
REAJUSTE PREÇOS POR POSTO
SUNNY ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Item Descrição Nº Postos Valor Unitário Atual (R$) Valor Reajuste (R$) Valor Unitário Reajustado (R$) Valor Mensal Reajustado (R$)
Posto
1 INTERMEDIÁRIO 2 0 6.670,09 779,73 7.449,82 R$ 0
2 INTERMEDIÁRIO 3 11 6.692,73 782,38 7.475,11 R$ 82.226,21
3 INTERMEDIÁRIO 4 02 9.422,30 1.101,47 10.523,77 R$ 21.047,54
4 AVANÇADO 3 05 9.446,68 1.104,32 10.551,00 R$ 52.755,00
5 AVANÇADO 4 07 12.247,64 1.431,75 13.679,39 R$ 95.755,73
6 AVANÇADO 5 03 18.542,73 2.167,65 20.710,38 R$ 62.131,14
R$ 313.915,62
PROCESSO SEDUC-PRC-2020/26854 referente ao processo físico 1104608/2018
CONTRATO nº 043/2019 – Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2019
Objeto: Prestação de serviços contínuos de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sani-
tárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual.
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SUL 1
CONTRATADA: SUNNY ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
VIGÊNCIA DO CONTRATO (após retomada): 01/02/2021 à 06/10/2022
APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUAL/2022
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em especial o acordo firmado entre as partes, constante de fls. 2178 do
processo SEDUC-PRC-2020/26854, no tocante ao percentual de reajuste contratual devido à contratada, AUTORIZO a efetivação
do índice e aplicação do reajuste previsto na cláusula sétima do contrato acima especificado, pela variação do IPC FIPE – Índice de
Preço ao Consumidor, período de junho/2021 até junho/2022, em razão de tal conduta estar em consonância com as disposições do
Decreto Estadual nº 48.326 de 12/12/2003 e das disposições da Resolução CC-79 de 12/12/2003, sendo o percentual de reajuste de
11,69% de acordo com simulador CADTERC, anexado às fls. 5546.
Considerando-se o disposto na Cláusula Sétima do Contrato nº 043/2019, firmado com a empresa SUNNY ALIMENTAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA, AUTORIZO o reajuste de preços em 11,69%, sendo que o valor total mensal estimado passa de R$ 212.934,54
(duzentos e doze mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 237.826,65 (duzentos e trinta e sete
mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos), a partir de 01 de junho de 2022, conforme tabela abaixo:
PLANILHA DE REAJUSTE CONTRATUAL – Base: junho/2022 (11,69%) - Período de 01/06/2022 até 06/10/2022
DEMONSTRATIVO DE REAJUSTE – Preço Base: -junho/2022 (11,69%)
REAJUSTE PREÇOS POR POSTO
SUNNY ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Item Descrição Nº Postos Valor Unitário Atual (R$) Valor Reajuste (R$) Valor Unitário Reajustado (R$) Valor Mensal Reajustado (R$)
Posto
1 INTERMEDIÁRIO 2 02 4.898,89 572,68 5.471,57 10943,14
2 INTERMEDIÁRIO 3 04 6.792,50 794,04 7.586,54 30346,16
3 INTERMEDIÁRIO 4 07 8.201,08 958,71 9.159,79 64118,53
4 AVANÇADO 3 12 8.201,08 958,71 9.159,79 109917,48
5 AVANÇADO 4 02 10.073,12 1.177,55 11.250,67 22501,34
R$ 237.826,65
PROCESSO SEDUC-PRC-2020/26854 referente ao processo físico 1104608/2018
CONTRATO nº 043/2019 – Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2019
Objeto: Prestação de serviços contínuos de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sani-
tárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual.
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SUL 1
CONTRATADA: SUNNY ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 07/10/2022 a 30/12/2022
APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUAL/2022
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em especial o acordo firmado entre as partes, constante de fls. 2178 do
processo SEDUC-PRC-2020/26854, no tocante ao percentual de reajuste contratual devido à contratada, AUTORIZO a efetivação
do índice e aplicação do reajuste previsto na cláusula sétima do contrato acima especificado, pela variação do IPC FIPE – Índice de
Preço ao Consumidor, período de junho/2021 até junho/2022, em razão de tal conduta estar em consonância com as disposições do
Decreto Estadual nº 48.326 de 12/12/2003 e das disposições da Resolução CC-79 de 12/12/2003, sendo o percentual de reajuste de
11,69% de acordo com simulador CADTERC, anexado às fls. 5546.
Considerando-se o disposto na Cláusula Sétima do Contrato nº 043/2019, firmado com a empresa SUNNY ALIMENTAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA, AUTORIZO o reajuste de preços em 11,69%, sendo que o valor total mensal estimado passa de R$ 211.989,42
(duzentos e onze mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos) para R$ 236.771,03 (duzentos e trinta e seis
mil, setecentos e setenta e um reais e três centavos), a partir de 07 de outubro de 2022, conforme tabela abaixo:
PLANILHA DE REAJUSTE CONTRATUAL – Base: junho/2022 (11,69%) - Período de 07/10/2022 até 30/12/2022
DEMONSTRATIVO DE REAJUSTE – Preço Base: -junho/2022 (11,69%)
REAJUSTE PREÇOS POR POSTO
SUNNY ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Item Descrição Nº Postos Valor Unitário Atual (R$) Valor Reajuste (R$) Valor Unitário Reajustado (R$) Valor Mensal Reajustado (R$)
Posto
1 INTERMEDIÁRIO 2 02 4.898,89 572,68 5.471,57 10.943,14
2 INTERMEDIÁRIO 3 06 6.792,50 794,04 7.586,54 45.519,24
3 INTERMEDIÁRIO 4 04 8.201,08 958,71 9.159,79 36.639,16
4 AVANÇADO 3 12 8.201,08 958,71 9.159,79 109.917,48
5 AVANÇADO 4 03 10.073,12 1.177,55 11.250,67 33.752,01
R$ 236.771,03
PROCESSO Nº: 0216/0012/2018
INTERESSADO: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SUL 1
ASSUNTO: REAJUSTE DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
PURIFICADORES DE ÁGUA
CONTRATO nº: 018/2018
CONTRATADA: SEG MAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME
CNPJ/MF nº. 63.056.592/0001-83
APOSTILA
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em especial o acordo firmado entre as partes, constante de fls. 145 a 152 do
processo SEDUC-PRC- 2021/17228, no tocante ao percentual de reajuste contratual devido à contratada, AUTORIZO a efetivação
do índice e aplicação do reajuste previsto na cláusula sétima do contrato acima especificado, pela variação do IPC FIPE – Índice de
Preço ao Consumidor, período de junho/2021 até junho/2022, em razão de tal conduta estar em consonância com as disposições do
Decreto Estadual nº 48.326 de 12/12/2003 e das disposições da Resolução CC-79 de 12/12/2003, sendo o percentual de reajuste de
11,69% de acordo com simulador CADTERC, anexado às fls. 610.
Considerando-se o disposto na Cláusula sétima do Contrato nº 018/2018, firmado com a empresa SEG MAQ COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA-ME, AUTORIZO o reajuste de preços em 11,69%, sendo que o valor total mensal estimado passa de R$ 675,00
(seiscentos e setenta e cinco reais) para R$ R$ 753,91 (setecentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos), a partir de 01/
junho/2022 conforme tabela abaixo:
PLANILHA DE REAJUSTE CONTRATUAL – Base: 06/2022 (11,69%)
DEMONSTRATIVO DE REAJUSTE – Base: junho/22 (11,69%)
Item Quantidade Original (1) Preço Unitário R$. 01/06/2021,
(2)
Preço Unitário do Reajuste
(3) = (2) x 11,69%
Valor Unitário Reajustado R$.
(4) = (2) + (3)
Valor Mensal dos Serviços R$.
(5) = (1) x (4)
10230-0 9 75,00 8,767 83,767 753,90
Total para 12 meses 9.046,80
Base mensal a partir de 01/06/2022 R$ 753,90
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MAUÁ
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA CREDENCIAMENTO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL PARA ATUAÇÃO EM 2023
O Sr. Dirigente Regional de Ensino Diretoria de Ensino Região Mauá, conforme a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos através da Portaria CGRH 13, de 17-10-2022 que altera a Portaria CGRH 12 de 05-10-2022, torna pública a
CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA dos candidatos inscritos de acordo com cronograma contido no edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral no ano de 2023 e composição de cadastro reserva conforme previsto no Decreto nº 66.799 de 31-05-2022.
I- RECURSOS DOS CANDIDATOS
1- Conforme edital de credenciamento, o candidato poderá interpor recurso no período de 01-11-2022 a 03-11-2022 mediante solicitação a ser registrada na Plataforma SED, em funcionalidade específica para este fim.
2- Os recursos serão analisados no período de 01-11-2022 a 07-11-2022, a resposta será disponibilizada para o candidato na Plataforma SED.
II- -DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 - É de responsabilidade do candidato:
1.1 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e dos sites das Diretorias de Ensino de inscrição, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
III- CLASSIFICAÇÃO FINAL
A Classificação Final pós- recurso será publicada em 09-11-2022 em Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino- Região Mauá.
IV- CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA
Relação de classificados no processo de Credenciamento PEI
Faixa II - Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino
FUNÇÃO: Diretor de Escola ou Diretor Escolar
Classificação Nome CPF DI Diretoria Cargo Disciplina Categoria Pontuação Tempo de Magistério Data Nascimento Pontos Atividade Sala de Aula
1 SERGIO RICARDO BESERRA 28287899850 1 MAUA DIRETOR DE ESCOLA BIOLOGIA,CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS A 10 2804 02/01/1981 0
2 OLIVIER NEGRI FILHO 56251432853 1 MAUA DIRETOR DE ESCOLA GEOGRAFIA,HISTORIA,ORGANIZACAO SOCIAL E POLITICA DO BRASIL,SOCIOLOGIA A 10 0 27/04/1952 0
3 MARLENE DA FONSECA 2862411884 2 MAUA DIRETOR DE ESCOLA BIOLOGIA,EDUCACAO,FILOSOFIA,LINGUA ESTRANGEIRA INGLES,LINGUA PORTUGUESA,OFICINAS CURRICULARES A 10 0 28/09/1962 0
4 MARIA APARECIDA DA SILVA 6642238850 2 MAUA DIRETOR DE ESCOLA CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS,FISICA,MATEMATICA A 10 0 11/04/1963 0
5 MARIA ELISA DA SILVA ZACCARI 7553710890 1 MAUA DIRETOR DE ESCOLA CLASSE ANOS INICIAIS ENSINO FUNDAMENTAL,EDUCACAO,LINGUA ESTRANGEIRA INGLES,LINGUA PORTUGUESA A 10 0 16/11/1965 0
6 FATIMA CRISTINA ATAIDE DE CARVALHO 7996971846 1 MAUA DIRETOR DE ESCOLA LINGUA ESTRANGEIRA INGLES,LINGUA PORTUGUESA A 10 0 11/05/1967 0
7 AMELIA DO ESPIRITO SANTO 8003229839 1 MAUA DIRETOR DE ESCOLA BIOLOGIA,CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS,CLASSE ANOS INICIAIS ENSINO FUNDAMENTAL,FISICA,MATEMATICA A 10 0 22/01/1969 0
8 VALDERLEI FURTADO LEITE 9726504821 1 MAUA DIRETOR DE ESCOLA BIOLOGIA,CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS,CLASSE ANOS INICIAIS ENSINO FUNDAMENTAL,MATEMATICA,OFICINAS CURRICULARES A 10 0 11/07/1969 0
9 MARCELO RIVELINO GIMENEZ LOBO 13132955825 1 MAUA DIRETOR DE ESCOLA EDUCACAO MORAL E CIVICA,GEOGRAFIA,HISTORIA,ORGANIZACAO SOCIAL E POLITICA DO BRASIL A 10 0 17/02/1970 0
10 REGINA LUCIA SANTANA 12438035846 1 MAUA DIRETOR DE ESCOLA CLASSE ANOS INICIAIS ENSINO FUNDAMENTAL,EDUCACAO,OFICINAS CURRICULARES A 10 0 24/02/1970 0
11 EDNA MARIA SOARES MENDES 14031242808 2 MAUA DIRETOR DE ESCOLA CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS,EDUCACAO,MATEMATICA A 10 0 16/10/1971 0
12 DANIELA MATIELO E CARVALHO EDA 21270536800 1 MAUA DIRETOR DE ESCOLA BIOLOGIA,CLASSE ANOS INICIAIS ENSINO FUNDAMENTAL,EDUCACAO FISICA,OFICINAS CURRICULARES A 10 0 19/01/1979 0
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terça-feira, 1 de novembro de 2022 às 07:08:57

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