Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação04 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (221) – 47
Processo nº 3495/0000/2011 SPDOC 1059691/2018 SEDUC-
-PRC-2020/24577
Objeto – Prorrogação da vigência do ajuste, objeto do
convênio celebrado para o Desenvolvimento do Programa de
Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil, para
Construção de Creche.
Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São
Paulo; Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE e a
Prefeitura Municipal de Ribeira.
Data da assinatura: 01/11/2022.
Prazo de vigência do convênio: prorrogado excepcional-
mente por 270 (duzentos e setenta) dias a partir de 01/11/2022
até 29/07/2023.
Quarto Termo de Aditamento ao Convênio celebrado
em 26/06/2014 do Programa de Ação Educacional Estado/
Município/Educação Infantil, para Construção de Creche.
Parecer Referencial CJ/SE nº 24/2022 emitido em
04/08/2022.
Fundamento Legal: Decretos nº 57.367/2011, 58.117/2012,
64.308/2019 e 66.173/2021.
Processo nº 6365/0000/2013 SPDOC 54123/2019 SEDUC-
-PRC-2020/22000
Objeto – Prorrogação da vigência do ajuste, objeto do
convênio celebrado para o Desenvolvimento do Programa de
Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil, para
Construção de Creche.
Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São
Paulo; Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE e a
Prefeitura Municipal de Pontalinda.
Data da assinatura: 03/11/2022.
Prazo de vigência do convênio: prorrogado excepcional-
mente por 190 (cento e noventa) dias a partir de 03/11/2022
até 12/05/2023.
Quinto Termo de Aditamento ao Convênio celebrado
em 11/06/2014 do Programa de Ação Educacional Estado/
Município/Educação Infantil, para Construção de Creche.
Parecer Referencial CJ/SE nº 24/2022 emitido em
04/08/2022.
Fundamento Legal: Decretos nº 57.367/2011, 58.117/2012,
64.308/2019 e 66.173/2021.
Processo nº 4190/0000/2013 SPDOC 844965/2018 SEDUC-
-PRC-2020/24471
Objeto – Prorrogação da vigência do ajuste, objeto do
convênio celebrado para o Desenvolvimento do Programa de
Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil, para
Construção de Creche.
Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São
Paulo; Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE e a
Prefeitura Municipal de Cosmorama.
Data da assinatura: 01/11/2022.
Prazo de vigência do convênio: prorrogado excepcional-
mente por 300 (trezentos) dias a partir de 01/11/2022 até
28/08/2023.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03-11-
2022.
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017, os Coordenadores de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais
do Ensino Fundamental para a Orientação Técnica “12º Encontro
de Formação para os Coordenadores de Gestão Pedagógica dos
Anos Iniciais do Ensino Fundamental”.
Data: 10/11/2022 Horário: das 8h às 17h Local: Diretoria
de Ensino Região Centro – Avenida Olavo Fontoura, 2222 – Vila
Barue
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
03/11/2022
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Centro Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e pela Resolução SE 51/17,
com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 179/2020, e demais
normas vigentes, à vista do Processo (SEDUC-PRC-2022/63503),
de 19/10/2022 designa os Supervisores de Ensino:
VALÉRIA DE SOUZA - RG 16.194.335;
ANELIZE DIAS SOARES - RG 33.166.704-6;
TÂNIA MÁRCIA CAMARGO - RG 10.640.080-0
para, comporem comissão que procederá a análise da
documentação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas
e regimento escolar, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido
de AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO e
REGIMENTO ESCOLAR, com os cursos de Educação Infantil (0 à
5 anos) e Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano) do
Estabelecimento de Ensino Escola Projeto Parque I Ltda, situado
à Rua José Ferreira Keffer, Nº470 – Parque Continental – São
Paulo –SP –CEP: 05327-020, mantida por Escola de Educação
Infantil Projeto Parque I Ltda-Me, CNPJ nº 05.024.897/0001-07
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 03/11/2022
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, na indicação CEE 09/97 e
na indicação 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer
conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabele-
cimento de Ensino, o Plano Escolar do ano letivo de 2022, das
seguintes escolas:
ESCOLA ALEF PERETZ (CIE:104711)
COLÉGIO MADRE PAULA MONTALT (CIE:102490)
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23
e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso
XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à
vista da documentação apresentada, que os estudos realizados
por, ALENZO JOSE BARRETO VILLALBA, RNM F199762-K natural
de Cumanacoa, Venezuela, nascido 31/01/1979 , teve os estudos
realizados na Venezuela, no período de 1993 a 1999 , são
equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio (SEDUC-PRC-2022/63327).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO SUL
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
03/11/2022.
O Dirigente Regional de Ensino, Declara, nos termos da
Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei
Federal 9394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas
“b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII
do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403 de 06/07/1971 e à vista
da documentação apresentada, que os estudos realizados por:
DONNA RACHEL SANTOS HEELAN, RG 68.296.317-3, nascida
em 09/04/2006 em Londres / Reino Unido, mediante estudos
realizados em HornChurch / Reino Unido em 2021,são equiva-
lentes ao Sistema Brasileiro de Ensino, em Nível de conclusão do
Ensino Fundamental.
O Dirigente Regional de Ensino da Ensino da Diretoria de
Ensino da Região Centro Sul, com fundamento na Deliberação
CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2018 e Deli-
beração CEE 162/2018 e à vista do Processo nº 64127/2022 de
21/10/2020 , expede a presente Portaria:
Artigo 1º -Fica aprovado o Plano de Curso da Habilitação
Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Informática
- Eixo Tecnológico Informação e Comunicação ( Carga Horária
Extrato de Contrato:
Processo nº: SEDUC-PRC-2022/39200
Contrato n°: 03/2022
Contratante: COORDENADORIA PEDAGÓGICA – COPED -
CNPJ nº: 46.384.111/0008-16
Contratada: FUNDAÇÃO PARA VESTIBULAR DA UNIVER-
SIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” –
VUNESP - CNPJ nº: 51.962.678/0001-96
Modalidade: Dispensa de Licitação – artigo 24, inciso XIII,
da Lei Federal nº: 8.666/1993 e posteriores alterações.
Parecer CJ/SE nº: 584, de 17/08/2022.
Objeto contratado: Prestação de serviços de avaliação dos
estudantes dos 2º, 3º, 5º, 9º anos do ensino fundamental e da 3ª
série do ensino médio, denominada SARESP – 2022 (Avaliação
do Futuro).
Valor total contratado: R$ 21.767.769,52 (vinte e um
milhões, setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta
e nove reais e cinquenta e dois centavos).
Data da assinatura: 20/10/2022 – Vigência: de 20/10/2022
a 19/10/2023.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 16, de 03-11-2022
Altera a Portaria CGRH 12 de 05-10-2022, que tornou
público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa
Ensino Integral em 2023
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos – CGRH, considerando a necessidade de prorrogar o
prazo de recursos do Processo de Credenciamento para atua-
ção no Programa Ensino Integral em 2023, expede a presente
portaria.
Artigo 1º - Ficam alteradas as datas divulgadas no Edital
de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral
em 2023, as quais passam a vigorar na seguinte conformidade:
V - Recursos dos candidatos: 01 a 04/11/2022
VI - Análise de recursos: 04 a 09/11/2022
VII - Classificação Final: 11/11/2022
VIII - Alocação: 14 a 29/11/2022
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Quinto Termo de Aditamento ao Convênio celebrado
em 24/03/2014 do Programa de Ação Educacional Estado/
Município/Educação Infantil, para Construção de Creche.
Parecer Referencial CJ/SE nº 24/2022 emitido em
04/08/2022.
Fundamento Legal: Decretos nº 57.367/2011, 58.117/2012,
64.308/2019 e 66.173/2021.
Processo nº 5551/0000/2013 SPDOC 916862/2018 SEDUC-
-PRC-2020/24348
Objeto – Prorrogação da vigência do ajuste, objeto do
convênio celebrado para o Desenvolvimento do Programa de
Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil, para
Construção da COHAB José Vieira Brazão.
Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São
Paulo; Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE e a
Prefeitura Municipal de Orlândia.
Data da assinatura: 01/11/2022.
Prazo de vigência do convênio: prorrogado excepcional-
mente por 270 (duzentos e setenta) dias a partir de 01/11/2022
até 29/07/2023.
Quinto Termo de Aditamento ao Convênio celebrado
em 08/05/2014 do Programa de Ação Educacional Estado/
Município/Educação Infantil, para Construção de Creche.
Parecer CJ/SE nº 182/2022 emitido em 17/03/2022.
Fundamento Legal: Decretos nº 57.367/2011, 58.117/2012,
64.308/2019 e 66.173/2021.
Processo nº 3963/0000/2013 SPDOC 763137/2018 SEDUC-
-PRC-2020/33497
Objeto – Prorrogação da vigência do ajuste, objeto do
convênio celebrado para o Desenvolvimento do Programa de
Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil, para
Construção de Creche.
Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São
Paulo; Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE e a
Prefeitura Municipal de Itápolis.
Data da assinatura: 01/11/2022.
Prazo de vigência do convênio: prorrogado excepcional-
mente por 220 (duzentos e vinte) dias a partir de 01/11/2022
até 09/06/2023.
Quinto Termo de Aditamento ao Convênio celebrado
em 26/06/2014 do Programa de Ação Educacional Estado/
Município/Educação Infantil, para Construção de Creche.
Parecer CJ/SE nº 284/2022 emitido em 06/05/2022.
Fundamento Legal: Decretos nº 57.367/2011, 58.117/2012,
64.308/2019 e 66.173/2021.
Processo nº 5947/0000/2013 SPDOC 922679/2018 SEDUC-
-PRC-2020/32029
Objeto – Prorrogação da vigência do ajuste, objeto do
convênio celebrado para o Desenvolvimento do Programa de
Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil, para
Construção de Creche.
Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São
Paulo; Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE e a
Prefeitura Municipal de Herculândia.
Data da assinatura: 01/11/2022.
Prazo de vigência do convênio: prorrogado excepcional-
mente por 220 (duzentos e vinte) dias a partir de 01/11/2022
até 09/06/2023.
Quinto Termo de Aditamento ao Convênio celebrado
em 25/11/2014 do Programa de Ação Educacional Estado/
Município/Educação Infantil, para Construção de Creche.
Parecer Referencial CJ/SE nº 24/2022 emitido em
04/08/2022.
Fundamento Legal: Decretos nº 57.367/2011, 58.117/2012,
64.308/2019 e 66.173/2021.
Processo nº 3469/0000/2011 SPDOC 1644868/2018 SEDUC-
-PRC-2020/26328
Objeto – Prorrogação da vigência do ajuste, objeto do
convênio celebrado para o Desenvolvimento do Programa de
Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil, para
Construção de Creche.
Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São
Paulo; Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE e a
Prefeitura Municipal de Novais.
Data da assinatura: 01/11/2022.
Prazo de vigência do convênio: prorrogado excepcional-
mente por 120 (cento e vinte) dias a partir de 01/11/2022 até
01/03/2023.
Quarto Termo de Aditamento ao Convênio celebrado em
26/12/2013 do Programa de Ação Educacional Estado/Municí-
pio/Educação Infantil, para Construção de Creche.
Parecer Referencial CJ/SE nº 24/2022 emitido em
04/08/2022.
Fundamento Legal: Decretos nº 57.367/2011, 58.117/2012,
64.308/2019 e 66.173/2021.
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE MAUÁ-
ESCOLAS DE MAUÁ E RIBEIRÃO PIRES
Assunto: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente
Escolar
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/20628
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. 2422/2435; o parecer do Pregoeiro de
fls. 2488/2494, e o parecer do Departamento de Suprimentos
e Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC nº 733/2022
de fls. 2496/2506, que adoto como razão de decidir, CONHE-
ÇO dos recursos administrativos interpostos pelas empresas
LIMPADORA LIBEM EIRELLI e OCEAN SERVICE EIRELLI, posto
que tempestivos e preenchedores dos requisitos legais. Porém,
em decorrência da ausência de mérito da empresa OCEAN,
INDEFIRO o recurso.
Quanto ao mérito do recurso apresentado pela empresa
LIBEM, a recorrente não trouxe argumentos suficientes que
demonstrassem violação ao disposto no edital por parte da
licitante vencedora, nem violação ao enquadramento como ME/
EPP, conforme devidamente analisado pelo Centro de Processa-
mento de Licitações e Contratos, portanto, INDEFIRO o recurso.
Consequentemente, HOMOLOGO o procedimento licitatório
com a adjudicação do objeto, relativo à oferta de compra nº
080278000012022OC00082, em favor da empresa DINAMIC
SERVICE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI, CNPJ 15.329.192/0001-51,
com o valor total de R$ 1.935.192,30 (um milhão, novecentos
e trinta e cinco mil, cento e noventa e dois reais e trinta centa-
vos) para o Lote 1, R$ 1.749.999,00 (um milhão, setecentos e
quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais) para
o Lote 2, R$ 2.424.999,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e
quatro mil, novecentos e noventa e nove reais) para o Lote
3, R$ 4.661.998,80 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e um
mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) para
o Lote 4, R$ 5.299.998,90 (cinco milhões, duzentos e noventa e
nove mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos)
para o Lote 5, e em favor da empresa RGV SERVIÇOS TERCEIRI-
ZADOS EIRELI ME, CNPJ: 20.720.641/0001-28,com o valor total
de R$ 5.698.199,62 (cinco milhões, seiscentos e noventa e oito
mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos)
para o Lote 6, pelo período inicial de 30 meses, observadas as
demais normas legais aplicáveis à espécie.
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO OESTE
Assunto: Prestação de serviços de preparo e distribuição
de alimentação
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/53993
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. 384/403; o parecer do Pregoeiro de
fls. 496/504, e o parecer do Departamento de Suprimentos e
Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC nº 735/2022
de fls. 506/511, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO
do recurso administrativo interposto pela empresa ESPECIALY
TERCEIRIZAÇÃO EIRELI, posto que tempestivo e preenchedor
dos requisitos legais. Porém, em decorrência da ausência de
mérito INDEFIRO-O.
Consequentemente, HOMOLOGO o procedimento licitató-
rio com a adjudicação do objeto, relativo à oferta de compra
nº 080262000012022OC00048, em favor da empresa TRYX
AÇÕES INTELEGENTES LTDA, CNPJ 20.079.368/0001-02, com o
valor total de R$ 589.750,00 (quinhentos e oitenta e nove mil,
setecentos e cinquenta reais), pelo período inicial de 30 meses,
observadas as demais normas legais aplicáveis à espécie.
IV - Despesas de diárias/transporte:
Responsabilidade da Diretoria de Ensino.
Convocando, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria
de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de
Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria Pedagógica,
os servidores abaixo relacionados para reunião de trabalho:
concurso "A China na minha vida"
I- Dia: 07/11/2022 - Horário: das 9h às 15h
II-Público-alvo: Dirigentes e professores orientadores
Diretoria – Quantitativo
DE AMERICANA: Dirigente e 1 (um) professor orientador
DE BRAGANÇA PAULISTA: Dirigente e 1 (um) professor
orientador
DE CAIEIRAS: Dirigente e 1 (um) professor orientador
DE CARAPICUÍBA: Dirigente e 1 (um) professor orientador
DE CENTRO OESTE: Dirigente e 1 (um) professor orientador
DE DIADEMA: Dirigente e 2 (dois) professores orientadores
DE ITAPETININGA: Dirigente e 1 (um) professor orientador
DE ITU: Dirigente e 1 (um) professor orientador
DE LESTE 4: Dirigente e 1 (um) professor orientador
DE LESTE 5: Dirigente e 1 (um) professor orientador
DE OSASCO: Dirigente e 1 (um) professor orientador
DE PIRACICABA: Dirigente e 3 (três) professores orienta-
dores
DE REGISTRO: Dirigente e 2 (dois) professores orientadores
DE SANTO ANDRÉ: Dirigente e 1 (um) professor orientador
DE SANTOS: Dirigente e 2 (dois) professores orientadores
DE SUL 1: Dirigente e 2 (dois) professores orientadores
DE TABOÃO DA SERRA: Dirigente e 2 (dois) professores
orientadores
DE TAUBATÉ: Dirigente e 2 (dois) professores orientadores
III-Local: Secretaria de Estado da Educação de São Paulo/
SEDUC – “Teatro Fernando de Azevedo” - Praça da República, 53
IV-Despesas de diárias/transporte: a cargo das Diretorias
de Ensino
Despachos do Chefe de Gabinete, de 3-11-2022
Interessado: Diretoria de Ensino Região Sul 2
Assunto: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente
Escolar
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/44166
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. 450/526, o parecer do Pregoeiro de
fls. 835/841, e o parecer do Departamento de Suprimentos e
Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC nº 745/2022
(fls. 860/882), conheço dos recursos interpostos pelas empresas
CELOW SERVICE e LIMPADORA LIBEM, porém, em decorrência
da ausência de mérito, INDEFIRO o recurso da EMPRESA CELOW.
Quanto ao mérito do recurso interposto pela empresa lim-
padora, verifico que a documentação apresentada pela empresa
vencedora contém irregularidades referente ao enquadramento
de ME/EPP. A licitante apresentou documentação como EPP,
sendo que, em 2021, auferiu receita bruta superior ao permitido
para categoria, apresentando declaração fraudulenta, sabendo
que não ostenta mais tal condição, conforme devidamente ana-
lisado pelo Departamento de Suprimentos e Licitações, portanto
DEFIRO PARCIALMENTE o recurso apresentado.
Ante o exposto, INABILITO a empresa TOP SERVICE
SERVIÇOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA-ME,
CNPJ –09.110.954/0001-21, com a consequente retomada de
etapa do Pregão Eletrônico n° 005/2022, Oferta de Compra
080272000012022OC00035.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho da Diretora, de 1-11-2022
Processo nº: SEDUC-PRC-2022/48466
Interessado: Departamento de Administração
Assunto: Homologação
Trata-se da contratação de empresa para aquisição de papel sulfite para o atendimento do prédio Sede e Diretorias de Ensino.
À vista dos elementos que constam dos autos, especialmente dos relatórios constantes nos autos, com fulcro no disposto no
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/2002, o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico HOMOLOGO
nº. 045/DA/2022, oferta de compra 080102000012022OC00058, visando a aquisição de papel sulfite para atendimento do prédio
Sede e Diretorias de Ensino pelo período de 12 (doze) meses, conforme segue:
Item Descrição Participação Empresa vencedora Valor Unitário Valor total
1 Material de consumo Ampla SUPRICORP SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ: 54.651.716/0011-50 R$ 17,44 R$ 641.809,44
2 Material de consumo Cota até 25% - LC 147/14 MAXTEC – SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 58.386.814/0001-96 R$ 19,90 R$ 244.113,30
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE-GP 449, de 03-11-2022
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
350/2022, homologado conforme Resolução Seduc de 01-11-
2022, publicada no D.O. de 02-11-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por quatro anos, com fundamento na Deli-
beração CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de Enge-
nharia Agronômica, do Centro Universitário de Santa Fé do Sul.
Art. 2º - Convalidar os atos acadêmicos praticados no perío-
do em que o Curso permaneceu sem Reconhecimento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 450, de 03-11-2022
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
351/2022, homologado conforme Resolução Seduc de 01-11-
2022, publicada no D.O. de 02-11-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por quatro anos, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de
Bacharelado em Letras com Habilitação em Tradutor, do Insti-
tuto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do Campus de São
José do Rio Preto, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho”.
Art. 2º - Convalidar os atos acadêmicos praticados no perío-
do em que o Curso permaneceu sem Reconhecimento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 451, de 03-11-2022
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
353/2022, homologado conforme Resolução Seduc de 01-11-
2022, publicada no D.O. de 02-11-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, com fundamento na Deliberação CEE
171/2019, a alteração da Matriz Curricular do Curso de Bacha-
relado em Nutrição, do Instituto Municipal de Ensino Superior
de Catanduva.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 452, de 03-11-2022
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
354/2022, homologado conforme Resolução Seduc de 01-11-
2022, publicada no D.O. de 02-11-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, por quatro anos, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o Recredenciamento da Faculdade
de Ciências e Tecnologia de Birigui.
Art. 2º - Convalidar os atos acadêmicos praticados no perí-
odo em que a Instituição permaneceu sem Recredenciamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Portaria do Coordenador de 03/11/2022
Dispõe sobre a instauração de sindicância e designa
comissão
A Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica - COPED, no
uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto nº 64.187
de 17, publicado no DOE de 18/4/2019 e na Resolução SE nº
51 de 1º, publicada no DOE de 2/11/2017, e de acordo com o
artigo 21 da Deliberação CEE nº 138 de 11, publicada em DOE
12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, à vista do contido no
Processo SEDUC-PRC-2022/62261, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica determinada a instauração de Sindicância
junto a Escola Kids Arte autorizado a funcionar na Avenida
Melchert nº 626 e 630, Vila Matilde, São Paulo - Capital, sob
circunscrição da Diretoria de Ensino - Região Leste 4, mantido
por Escola Kids Arte Berçário e Educação Infantil Ltda - ME, CNPJ
nº 23.466.267/0001-74, com curso de Educação Infantil e Ensino
Fundamental Anos Iniciais.
Parágrafo único - A sindicância de que trata esta Portaria
será desenvolvida nos termos do artigo 22, da Deliberação CEE
nº 138/2016, e, subsidiariamente, em conformidade com os
preceitos do Código de Processo Civil, garantindo o direito da
ampla defesa e contraditório.
Artigo 2º - Ficam designados os funcionários a seguir rela-
cionados para em comissão, e sob a presidência do primeiro, sem
prejuízo de vencimentos e demais vantagens dos cargos darem
cumprimento ao determinado no artigo anterior, os Supervisores
de Ensino: Andrea Guerra Barbosa – RG: 19.467.379-0; Vanderlei
Galindo – RG: 14.819.806-5 e Hivia Polese – RG: 23.260.307-8.
Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias,
a contar da publicação desta Portaria, para dar cumprimento
aos atos processuais.
Parágrafo único - O prazo, de que trata este artigo, poderá
ser prorrogado, desde que devidamente justificado pelo presi-
dente da comissão.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Coordenadora de 03/11/2022
Prorrogando, com fundamento no artigo 2º da Resolução
SE nº 51, de 1º/11/2017, por mais 60 dias, o prazo da Comissão
de Sindicância, designada pela Portaria COPED de 7, publica-
da no DOE de 08/07/2022, para continuidade dos trabalhos
junto à Escola Cristã Arco Íris, DER Caraguatatuba, a partir de
05/11/2022.
(SEDUC-PRC-2022/34471).
Portaria do Coordenador
Designando, conforme determinam o art. 67 da Lei Federal
nº: 8.666/1993, o art. 2º e § 1º da Resolução SE-48/2013, a
Cláusula Quinta, inciso I, do CONTRATO, PATRICIA DE BARROS
MONTEIRO, RG/SP nº: 23.636.967-2, Diretor Técnico III do
DAVED, e CYNTIA LEMES DA SILVA GONÇALVES DA FONSECA,
RG/SP nº: 27.934.529-X, Assessor Técnico de Gabinete IV,
respectivamente como gestor e fiscal, representando a Admi-
nistração no gerenciamento, acompanhamento e fiscalização
da execução do CONTRATO nº: 03/2022, objeto do PROCESSO
SEDUC-PRC-2022/39200.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 4 de novembro de 2022 às 05:02:22
48 – São Paulo, 132 (221) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 4 de novembro de 2022
damento 2022 - Aquisição do Sistema de Escrita”, conforme
cronograma a seguir:
Data: 04/11/2022
Horário: 08h30 às 17h
Local: Diretoria de Ensino Sul 1, 115 - Cidade Monções - CEP
04564-000
Público-alvo: 01 Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP)
ou 01 CGPAC de Linguagens
ESCOLA
E.E. Amador e Catharina S. Augusto
E.E. Ayres Neto
E.E. Bento Pereira da Rocha – Prof.
E.E. Clóvis de Oliveira - Dr.
E.E. Dib Audi
E.E. Dogival Barros Gomes
E.E. Domingos Quirino Ferreira
E.E. Duglas Teixeira Monteiro - Prof.
E.E. Emanoel Alves de Araújo – Art. Plast.
E.E. Etelvina de Góes Marcucci
E.E. Eusébio de Paula Marcondes
E.E. Fernando Gasparian
E.E. Flávio José O. Negrini – Prof.
E.E. Francisco Alves Mourão
E.E. Francisco Brasiliense Fusco - Dr.
E.E. Francisco de Paula Conceição Júnior
E.E. Heloísa Carneiro
E.E. Hugo Lacorte Vitale
E.E. João Amos Comenius
E.E. João Ernesto Faggin
E.E. João Evangelista Costa Prof.
E.E. Joaquim Adolfo de Araújo – Prof.
E.E. Júlia Della Casa Paula
E.E. Laís Amaral Vicente
E.E. Lauro Pereira Travassos - Prof. Dr.
E.E. Leonor Quadros
E.E. Luís Gonzaga Travassos da Rosa
E.E. Luiz Simioni Sobrinho - Professor
E.E. Manoel Tabacow Hidal - Prof.
E.E. Maria Augusta de Moraes Neves
E.E. Maria Petronilla Limeira dos Milagres Monteiro
E.E. Maria Zilda Gamba Natel
E.E. Martins Pena
E.E. Messias Freire
E.E. México
E.E. Miguel Maluhy – Comendador
E.E. Neyde Apparecida Sollitto
E.E. Pérola Byington
E.E. Plínio Negrão
E.E. Rosa Inês Bornia Moreira
E.E. Salvador Moya
E.E. Tiago Alberione - Padre
E.E. Vicente Rao - Prof.
E.E. Waldemar Rodrigues da Silva - Pastor
E.E. Walter Lerner - Prof.
E.E. Zenaide Lopes de Oliveira Godoy
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017, a profissional abaixo relacionada para participar da Orien-
tação Técnica: “4ª Formação Recuperação e Aprofundamento
2022 - Aquisição do Sistema de Escrita”, conforme cronograma
a seguir:
Data: 04/11/2022
Horário: 08h30 às 17h
Local: Diretoria de Ensino Sul 1, 115 - Cidade Monções - CEP
04564-000
Unidade Escolar Nome RG
E.E. João Evangelista Costa – Professor Cristina Rainho Carvalho de Oliveira 14.343.041-5
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017, o profissional abaixo relacionado para participar da Orien-
tação Técnica: “4ª Formação Recuperação e Aprofundamento
2022 - Aquisição do Sistema de Escrita”, conforme cronograma
a seguir:
Data: 04/11/2022
Horário: 08h30 às 17h
Local: Diretoria de Ensino Sul 1, 115 - Cidade Monções - CEP
04564-000
Unidade Escolar Nome RG
E.E. Joaquim Adolfo Araújo- Professor José Fidelis de Miranda 25.783.092
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino n°: 150 de
03-11-2022
Tornando sem efeito a Portaria do Dirigente Regional de
Ensino n°: 149 de 01-11-2022 publicado em DOE 02-11-2022,
pagina 53.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino da Região
Sul-1 n°: 148 de 03-11-2022
Designa Comissão de Supervisores de Ensino para apuração
dos fatos arrolados no Processo de Apuração Preliminar
O Dirigente Regional de Ensino da Região Sul-1, determina
a realização de Apuração Preliminar, nos termos dos artigos 264
e 265 da Lei n.º 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar
n.º 942/2003, para tratar do contido no processo SEDUC-
-PRC-2022/65302 e que designa para o desenvolvimento dos
trabalhos no prazo de 30 ( trinta ) dias, os seguintes Supervisores
de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Sul-1: Rita Valéria
Garcia de Farias RG nº 18.585.734-6, Ana Cristina Gomes
Rogero RG nº 25.766.172-4 e Deise de Almeida Santos RG nº
15.566.384-7, sem prejuízo de suas demais funções e vantagens
do cargo.
Portaria 01 Diretoria de Ensino Região Sul 1, de 03 de
novembro de 2022.
Dispõe sobre autorização de Estágio Supervisionado.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região Sul 1, com fundamento na Deliberação CEE 87/2009,
Parecer CEE 109/2020, a Deliberação CEE 195/2021 e Docu-
mento Orientador Possibilidade de Realização de Estágio Super-
visionado, Devido à Pandemia de Covid-19, e demais normas
vigentes, à vista do requerimento/ protocolo SEDUC-EXP-2022/
597967, expede a presente portaria: Artigo1º - Fica auto-
rizada a estagiária Rackel Araujo Vieira, R.G.: 35.558.134-6 ,
matriculada no Centro Universitário Faveni, no Curso de Licen-
ciatura em Artes Visuais EAD a realizar o Estágio Supervisionado,
ação amparada pelo Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020,
na Unidade Escolar E.E. Professora Maria Augusta de Moraes
Neves - SP, sob a jurisdição da Diretoria de Ensino – Região Sul
1, durante o ano letivo de 2022. Artigo 2º – Os responsáveis pelo
Estabelecimento de Ensino, devem acompanhar, verificar, con-
sultar e emitir o parecer das horas de estágio realizadas, assim
como, manter a adequação às normas que foram expedidas pelo
Conselho Estadual de Educação e às demais instruções relativas
ao cumprimento da Lei Federal 11.788, de 25-09-2008, confor-
me os documentos e registros elaborados na Unidade Escolar.
Artigo 3º - O cumprimento das horas de estágio não poderá
ser coincidente com o horário de trabalho do estagiário quando
este for servidor público estadual. Artigo 4º - O estagiário não
terá direito à remuneração de qualquer tipo pelo cumprimento
das horas de estágio. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Portaria 01 Diretoria de Ensino Região Sul 1, de 03 de
novembro de 2022.
Dispõe sobre autorização de Estágio Supervisionado.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região Sul 1, com fundamento na Deliberação CEE 87/2009,
Parecer CEE 109/2020, a Deliberação CEE 195/2021 e Docu-
mento Orientador Possibilidade de Realização de Estágio Super-
visionado, Devido à Pandemia de Covid-19, e demais normas
vigentes, à vista do requerimento/ protocolo SEDUC-EXP-2022/
587593, expede a presente portaria: Artigo1º - Fica auto-
rizado o estagiário Diego Ventura Pinho, R.G.: 32.217.816-2,
matriculado no Centro Universitário Anhanguera, no Curso de
Letras – Português e Inglês a realizar o Estágio Supervisionado,
ação amparada pelo Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020,
na Unidade Escolar E.E. Professora Maria Augusta de Moraes
Neves - SP, sob a jurisdição da Diretoria de Ensino – Região Sul
1, durante o ano letivo de 2022. Artigo 2º – Os responsáveis pelo
Estabelecimento de Ensino, devem acompanhar, verificar, con-
sultar e emitir o parecer das horas de estágio realizadas, assim
como, manter a adequação às normas que foram expedidas pelo
Conselho Estadual de Educação e às demais instruções relativas
ao cumprimento da Lei Federal 11.788, de 25-09-2008, confor-
me os documentos e registros elaborados na Unidade Escolar.
Artigo 3º - O cumprimento das horas de estágio não poderá
ser coincidente com o horário de trabalho do estagiário quando
este for servidor público estadual. Artigo 4º - O estagiário não
terá direito à remuneração de qualquer tipo pelo cumprimento
das horas de estágio. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03-11-
2022
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017, os profissionais abaixo relacionados para participarem
da Orientação Técnica: “4ª Formação Recuperação e Aprofun-
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
03/11/2022.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste
2, nos termos do Decreto 64.187/2019 e a vista do Parecer
Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabeleci-
mento, expede a presente Portaria para homologar:
Plano Escolar 2022:
- Escola Luz do Futuro – Unidade II;
- Colégio Souza e Cruz;
- Colégio Miguel;
- Colégio Ágape.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Diretoria de Ensino Região Leste 3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 232 de
03/11/2022
“Dispõe sobre o Indeferimento de Solicitação de Autoriza-
ção de Funcionamento de Escola.”
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na
Deliberação CEE nº 138, publicada em DOE de 12/2/2016 e
republicada em 19/10/2016; Indicação CEE nº 141/2016; Resolu-
ção SE nº 51, de 1º/11/2017; Resolução SS-493, de 08/09/1994;
Decreto Federal nº 6.949, de 25/08/2009; Lei Federal nº 13.146,
de 06/07/2015, Resolução CNE/CEB nº 04, de 13/07/2010 e
demais normas vigentes, à vista do pedido de Autorização de
funcionamento protocolado em 12/09/2022, pela Srª Camila
Caroline Nunes Nogueira, RG nº 43.784.657-X, junto a Diretoria
de Ensino Leste 3, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica INDEFERIDO, o pedido de autorização de
funcionamento do Colégio Nunes – “Colégio Especial” para
trabalhar com crianças e adolescentes especiais com foco em
Autismo – TEA, de 06 à 21 anos, no horário de funcionamento
das 07:00h às 18:00h, situado à Rua Feliciano de Mendonça, 75,
Jardim São Paulo, São Paulo/SP.
Artigo 2º - A representante pela entidade mantenedora
deverá tomar ciência da publicação desta portaria de indeferi-
mento, na sede da Diretoria de Ensino Leste 3 – Setor Protocolo,
a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroa-
tivos a 28/09/2022, data em que a interessada tomou ciência do
Parecer Conclusivo do Indeferimento, via Protocolo da Diretoria
de Ensino Leste 3.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
31/10/2022
Declarando, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001
e Indicação CEE Nº 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996,
especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso
II, do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei
Estadual nº 10.403 de 06/07/1971 e à vista da documentação
apresentada no Processo SEDUC-PRC-2022/62969, que os estu-
dos realizados por Marco Antonio Rodriguez Cisneros, RNM:
F064182-E, nascido em 15/12/1992, na cidade de La Guaira, na
Venezuela, mediante estudos realizados na Venezuela, no perí-
odo de 2005 à 2009 são equivalentes aos do Sistema Brasileiro
de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
03/11/2022
PORTARIA Nº 301/2022.
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto
nº 64.187/2019 e a vista do parecer conclusivo do Supervisor
de Ensino, responsável pela análise do Plano, HOMOLOGA o
Plano Escolar/2022 das seguintes escolas particulares: COLÉGIO
MAAP; COLÉGIO MIYAGUI; COLÉGIO JARDIM ARICANDUVA.
PORTARIA Nº 302/2022.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Leste 5, com fundamento no Decreto nº 64.187/2019, na
Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, na Deliberação
CEE 144/16, no Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes e, à
vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável
pela análise do expediente, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Adendo Regimental da E.E. Prof.
João Dias da Silveira – CIE: 2008, situada à Rua Sousa Breves,
nº 80 – Vila Zilda – CEP. 03069-060 - São Paulo – SP, a fim de
acrescentar os Artigos 86, 87, 88 e 89 ao Regimento anterior-
mente aprovado por Portaria publicada no D.O.E de 28/10/2022.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Leste 5, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO NORTE1
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
03/11/2022
Autorizando, o Estágio Supervisionado de:
Beatriz de Souza Silva, RG: 49.164.201-5 – 105 horas na EE
Miguel Oliva Feitosa
ANDREEN FÁTIMA DA SILVA, RG: 49.163.660-X - 50 horas
na EE Paulo Trajano
ANDRÉA FRANCISCA DA SILVA, RG: 25822491-5 - 40 horas
na EE Cacilda Becker
Luana Aparecida Fernandes dos Santos, RG: 32.856.888-0 -
180 horas na EE Morro Doce
Leticia Witts de Oliveira, RG: 46.745.330-5 – 65 horas na
EE Morro Doce
Anderson Pereira dos Santos, RG: 54792842 - 14 horas na
EE Zenaide Vilalva de Araujo
Matheus Siquelli Nalli, RG: 37.719.796-8 - 50 horas na EE
Oscar Blois
Marli Rocha Meira Pachiardi, RG: 32.021.404-7 - 40 horas
na EE Eliana Passuelo
Sabrina Alves de Oliveira, RG: 39.597.850-6 – 40horas na EE
Octavio Monteiro de Castro
Maria Gidalcy A.L. Gomes, RG: 19.835.361-8 – 100 horas na
EE Luiza Salette J. de Almeida
Cicera Olindina dos Santos, RG: 28.264.161-0 – 100 horas
na EE Luiza Salette J. de Almeida
Daiane Maria da Rocha, RG: 49.384.103-9 – 132 horas na
EE Jacob Salvador Zveibil
Andre Luiz da Silva Penha, RG: 28.875.167 – 150 horas na
EE Florestan Fernandes
Deyse Maria de Souza, RG: 46.662.550-9 – 100 horas na EE
Prof. Salvador Ligabue
Renan Becegati Rosa, RG: 47.894.902 – 58 horas na EE
Mathias Aires
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03-11-
2022
O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE
ENSINO REGIÃO NORTE 2, diante dos elementos que instruem
o Processo SEDUC-PRC-2021/44060, referente a Emenda Parla-
mentar – Impositiva - Nº 2021.066.22678, objetivando a aqui-
sição de equipamentos diversos para a Associação Pipa, do
Município de São Paulo, sob forma de Termo de Fomento com o
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado
da Educação e a Associação Pipa , indica o servidor Lucia Helena
Motta Guilhermino Andrade, RG. 18.230.530-2, Diretor Técnico II
do Centro de Administração e Infraestrutura , como Gestor para
acompanhamento da execução da referida Emenda.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO NORTE 2
1400 horas; Estágio 300 horas - Carga Horária Total 1700 horas
) da FIAP Tech School, Código CIE 445630, situado à Avenida
Lins de Vasconcelos, Nazaré, 1264 - Cambuci - São Paulo - SP,
CEP 01532-001, mantido pela VTSP Educação LTDA, CNPJ n
11.319.526/0004-06 autorizado a funcionar conforme Portaria
da Diretoria de Ensino - Região Centro Sul, publicada no DOE
de 27/04/2010,pelo prazo de cinco anos, consonante com a
Deliberação CEE 162/2018,Indicação CEE 169/2018 e Portaria
CNE/GP 01/2021.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9394/96 e as normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, res-
ponsável pela Supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
03/11/2022.
DECLARANDO
Nº 206
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Deliberação
CEE 21/01 e da Indicação CEE 15/2001 e à vista do contido no
Protocolado SEDUC-PRC-2022/52269, expede a presente Por-
taria, para DECLARAR que os estudos realizados no LUANDA -
ANGOLA por ANA DIVINA PAIXÃO ANTONIO - CPF 114.167.171-
96, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro em
nível de conclusão de ENSINO MÉDIO.
Nº 207
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Deliberação
CEE 21/01 e da Indicação CEE 15/2001 e à vista do contido
no Protocolado SEDUC-PRC-2022/52639, expede a presente
Portaria, para DECLARAR que os estudos realizados no LUAN-
DA - ANGOLA por EPIFANIA MUSSANGO CAUNGO - CPF
900.687.798-01, são equivalentes aos cumpridos no sistema
brasileiro em nível de conclusão de ENSINO MÉDIO.
Nº 208
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Deliberação
CEE 21/01 e da Indicação CEE 15/2001 e à vista do contido
no Protocolado SEDUC-PRC-2022/55907, expede a presente
Portaria, para DECLARAR que os estudos realizados no LUANDA
- ANGOLA por MIGUEL PEDRO DIAS - CPF 115.945.531-73, são
equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro em nível de
conclusão de ENSINO MÉDIO.
Nº 209
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Deliberação
CEE 21/01 e da Indicação CEE 15/2001 e à vista do contido no
Protocolado SEDUC-PRC-2022/61462, expede a presente Porta-
ria, para DECLARAR que os estudos realizados no LA PAZ - BOLÍ-
VIA por DIANA ANGELA NINE CHAMBI - CPF 901.041.258-02,
são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro em nível
de conclusão de ENSINO MÉDIO.
Nº 210
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Deliberação
CEE 21/01 e da Indicação CEE 15/2001 e à vista do contido
no Protocolado SEDUC-PRC-2022/59838, expede a presente
Portaria, para DECLARAR que os estudos realizados no COCHA-
BAMBA - BOLIVIA por LIDIA PEREZ BALDERRAMA - CPF
242.670.938-30, são equivalentes aos cumpridos no sistema
brasileiro em nível de conclusão de ENSINO MÉDIO.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino da DER
LESTE 1 de 03/11/22.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, com fundamento no Decreto nº 47.685 de
28/02/2003 e na Res. SE nº 23 de 20/04/2013, expede a Presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a Sra. Rosemeire Miranda Car-
neiro, cargo/função Agente de Organização Escolar da unidade
escolar EE. Padre José de Carvalho, a ocupar as dependências da
zeladoria da EE. Padre José de Carvalho, situada à Avenida São
Miguel, 1888 - V. Marieta, São Paulo, conforme Termo de Auto-
rização de uso que integra o processo SEDUC-PRC-2022/66029,
observadas às disposições da Resolução 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino;
Artigo 3º - A presente autorização tem validade por 2(dois)
anos.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.”
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
03/11/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Leste 2, nos termos do Decreto 64.187/2019 e a vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, expede a presente Portaria para homologar
extemporaneamente.
- Anexo 2018 do Plano de Gestão Quadriênio 2015-2018:
- EE Prof. Clóvis Renê Calabrez.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
03/11/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste
2, nos termos do Decreto 64.187/2019 e a vista do Parecer
Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabeleci-
mento, expede a presente Portaria para homologar:
- Anexo 2022 do Plano de Gestão Quadriênio 2019-2022:
- EE Profª. Balbina Neto Velloso;
- EE Eunice Marques de Moura Bastos, Profª.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
03/11/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Leste 2, nos termos do Decreto 64.187/2019 e a vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, expede a presente Portaria para homologar
Extemporaneamente:
Plano Escolar 2020:
- Colégio Souza e Cruz;
- Colégio Agape.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
03/11/2022.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Leste 2, nos termos do Decreto 64.187/2019 e a vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, expede a presente Portaria para homologar
Extemporaneamente:
Plano Escolar 2021:
- Colégio Ágape.
PROCESSO Nº: SEDUC-PRC-2021/13819
INTERESSADO: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SUL 1
ASSUNTO: REAJUSTE DE PREÇOS DO CONTRATO DE GERENCIAMENTO TOTAL DO AMBIENTE DE IMPRESSÃO, REPROGRAFIA E
DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS (OUTSOURCING DE IMPRESSÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 03/2021
CONTRATO Nº: 014/2021
CONTRATADA: RS COMÉRCIO DE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA
CNPJ/MF nº: 08.656.646/0001-33
APOSTILA DE REAJUSTE DE PREÇOS
À vista dos elementos instrutórios deste processo, bem como os Estudos Técnicos divulgados pelo CADTERC disponibilizando o
percentual a ser utilizado, para reajuste de preços dos contratos de Prestação de Serviços de Gerenciamento Total do Ambiente de
Impressão, Reprografia e Digitalização de Documentos (Outsourcing de Impressão) (fls.496) e considerando-se o disposto no pará-
grafo terceiro e quarto da Cláusula Sétima do Contrato nº 014/2021, AUTORIZO o reajuste de preços do referido contrato firmado
com a empresa RS COMÉRCIO DE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, passando a base mensal de R$ 1.301,70 (um mil, trezentos e um
reais e setenta centavos) para R$ 1.441,26 (um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos) a partir de 01 de
julho de 2022, conforme demonstrativo a seguir:
DEMONSTRATIVO DE REAJUSTE – Data Base dos Preços = julho/2022 (%)
Descrição Valor Unitário Atual (R$) (1) Valor Reajuste (R$) 10,73% (2) Valor Unitário Reajustado (R$) (3) Valor Total
Valor Fixo por equipamento - Multifuncional Monocromática
(30 ppm a 10.000 cópias/mês) – 03 equipamentos
58,80 6,309 65,1092 R$ 195,327
Valor Cento Cópia P/B – 16.500 quantid. 0,023 0,00246 0,02546 R$ 420,09
Valor Fixo por equipamento - Multifuncional A4 Policromática
de (22 a 50 ppm até 50.000 cópias/mês) – 01 equipamento
70,80 7,5968 78,3968 R$ 78,396
Valor Cento Cópia em Cores – 4.500 quantidades 0,15 0,0161 0,1661 R$ 747,45
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SUL 1
Retificação do D.O. de 30-09-2022, página 43Na
Portaria da Dirigente Regional de Ensino que convoca os
professores participantes da Orientação Técnica “2ª For-
mação INOVA Educação Anos Iniciais - Tecnologia”
onde se lê:
E. E. Juventina Patrícia Sant’Ana Silvana Maria Zocolaro De Mello Santos 16172656
E. E. Moacyr De Castro Sandra Aparecida Santos Pereira 444506470
leia-se:
E. E. Juventina Patrícia Sant’Ana Maria da Guia de Souza Santos 35691146
E. E. Moacyr De Castro Ana Fabíola Vidal 58785882
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SUL – 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, 03/11/2022
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 52.344, de 09/11/2007 e no que dispõe o inciso I, do artigo 3º,
da Resolução SE 66, de 02/09/2008, expede a presente portaria:
Art.1º - Ficam designados os seguintes servidores para
comporem a Comissão Central de Avaliação de Desempenho na
Diretoria Regional de Ensino Sul 2., que serão responsáveis por
avaliar o desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério
na respectiva Unidade Escolar:
EE. Profº João Batista de Carvalho, Monsenhor
Presidente: Tania Cristina da Silva Coelho, RG: 17.585.509-
2, CPF: 104.498.488-09
Membro: Marcio Pinheiro de Macedo, RG: 25.690.613-0,
CPF: 287.266.868-30
Membro: Neuranice Arruda Santana dos Santos, RG:
22.087.378-1, CPF: 348.228.105-00
Portaria DRE nº 173, de 03 de novembro de 2022.
Dispõe sobre Plano Escolar
Homologando, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/96,
Deliberação CEE nº 10/97, na Indicação CEE nº 09/97, Indicação
CEE nº 13/97, Deliberação CEE nº 59/06, Indicação CEE nº
60/06, Deliberação CEE nº 155/17, Indicação CEE nº 161/17,
Deliberação CEE nº 177/2020, Indicação nº 192/2020, e
as demais legislações vigentes, e à vista da documentação
apresentada no Processo SEDUC-PRC-2022/65762, o Plano
Escolar 2022 do Colégio São Gregório, CIE 266760, sito na
Rua Antonino de Matos, 150, CEP 05840 - 010, Vila das Belezas
- São Paulo/SP.
Portaria DRE nº 174, de 03 de novembro de 2022.
Dispõe sobre Plano Gestão
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Deliberação CEE 10/97, na Indicação CEE 09/97, Indicação
CEE 13/97, Parecer CEE 67/98, e demais legislações vigentes,
e à vista da documentação apresentada no processo SEDUC-
-PRC-2022/18289, o Plano de Gestão, Quadriênio 2019-2022 da
escola E.E. José Lins do Rêgo, CIE 038295, sito na estrada do
MBoi Mirim, 2463 – Jardim das Flores - São Paulo/SP.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 4 de novembro de 2022 às 05:02:22

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