Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação12 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
42 – São Paulo, 132 (227) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 12 de novembro de 2022
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 19, de 11-11-2022
Altera a Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, que tornou
público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa
Ensino Integral em 2023
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos – CGRH, considerando a necessidade de prorrogar o
prazo de recursos do Processo de Credenciamento para atua-
ção no Programa Ensino Integral em 2023, expede a presente
portaria.
Artigo 1º - Ficam alteradas as datas divulgadas no Edital
de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral
em 2023, as quais passam a vigorar na seguinte conformidade:
VII - Classificação Final: 17/11/2022
VIII - Alocação: 17 a 29/11/2022
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Termo de Convênio
Processo: SEDUC-PRC-2021/35502
Fundamento Legal: Decretos nº 66.173/2021, Lei Federal nº
8.666/1993 e Lei Estadual nº 6.544/1989.
Parecer Referencial CJ nº 12/2022, emitido em 16/03/2022
Parecer CEE nº 328/2022, emitido em 08/09/2022
Objeto: Reestruturação e aquisição de equipamentos e
mobiliários com recursos de Emenda Parlamentar.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação e a Prefeitura Municipal de PEREIRA
BARRETO.
Valor total do convênio: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Data da assinatura: 08/11/2022.
Prazo de vigência do convênio: 12 (doze) meses, a partir de
08/11/2022 até 07/11/2023.
Primeiro Aditamento ao Convênio
Processo: SEDUC-PRC-2021/27108
Parecer CJ/SE nº 734/2022, emitido em 10/10/2022
Fundamento Legal: Decretos nº 64.297, de 19 de junho de
2019, nº 51.925, de 22 de junho de 2007, nº 66.173 de 26 de
Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação, e a Fundação para o Desen-
volvimento da Educação- FDE
Objeto: Convênio para prestação de serviços técnicos espe-
cializados de informática, abrangendo a gestão administrativa e
controle de serviços de comunicação de dados atrvés da rede IP
Multiserviços Intragov.
Valor Total: R$ 1.323.300,00 (um milhão, trezentos e vinte e
três mil e trezentos reais).
Data da assinatura: 08/11/2022.
Prazo de vigência: prorrogado por 12 (doze) meses, com
início em 10/11/2022 até 09/11/2023
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-11-
2022.
CONSIDERADOS CONVOCADOS, nos termos do inciso I e da
alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/
SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-03-2013, os professores de Educação
Física regularmente inscritos para participarem da fase Diretoria
de Ensino, da Etapa I, das Categorias Juvenil e Pré-Mirim, dos
Jogos Escolares do Estado de São Paulo, realizada de 18/10/2022
a 08/11/2022, conforme tabelas de jogos e competições previa-
mente divulgadas para as Escolas participantes.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 066 de
11/11/2022
Dispõe sobre Suspensão Temporária de Cursos
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE nº 148/2016 e demais normas vigentes, à vista
do Processo (SEDUC-EXP-2022/476426) de 17/08/2022, expede
a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam suspensos temporariamente os Cursos
de EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO - EIXO TEC-
NOLÓGICO AMBIENTE E SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
(HABILITAÇÃO) nos termos da Deliberação CEE 138/2016, junto
ao estabelecimento de Ensino Aprimorar Educacional (CÓD.
CIE 8409), situado à Afonso Sardinha 201 – Lapa, CEP: 05076-
000, São Paulo, SP, mantido por APRIMORAR EDUCACIONAL
S.A, CNPJ nº 32.288.286/0001-49, autorizado por Portaria da
Dirigente Regional de Ensino de 16/12/2021 publicado no DOE
17/12/2021.
Artigo 2º – A suspensão temporária não poderá exceder o
prazo de 02 (dois) anos.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DESPACHO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
11/11/2022
Indeferindo,
nos termos da Deliberação CEE 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2016 e da Deliberação CEE 155/2017,
o pedido da SABER AND FUN BILINGUAL SCHOOL, CNPJ
43.587.445/0001-22 , para Instalação e Funcionamento do
Estabelecimento Saber and Fun - Bilingual School, mantida por
Escola de Educação Infantil e Fundamental l Saber and Fun Bilin-
gual Ltda , CNPJ 43.587.445./0001-22, sito a Rua Praça Sapucaí
Mirim nº53 - Ato da Lapa - são Paulo -SP e Mont D’or Participa-
ções e Serviços Ltda - ME, CNPJ 00.549.637/0001-31, com sede
à Praça Sapucaí Mirim nº 19 , com o (s) curso (s) de Educação
Infantil ( 1 a 5 anos) e Anos Iniciais do Ensino Fundamental Anos
Iniciais (1º ao 5 º ano). SEDUC-PRC-2022/42682
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
PORTARIA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Comunicado
Processo n° SEDUC-PRC-2022/13650
Pregão Eletrônico: 002/2022
Nº da Ata de Registro de Preços: 001/2022
Contratante: Diretoria de Ensino Região Centro Sul
Objeto: Aquisição de Kit Lanche – ATA RP
Detentora do Registro: SS Super Lanche Comércio e Indús-
tria de Gêneros Comestíveis Eirelli - CNPJ: 47.203.625/0001-14;
ITEM SIAFISICO: 592929-6 - Kit Lanche; Composto de
01 Lanche Com Duas Fatias de Pao Integral, Com Recheio
Ressalta-se, contudo, que a presente autorização é válida
com a condicionante de que previamente à celebração do termo
aditivo sejam atendidos todos os itens constantes do parecer
jurídico citado, sem o qual a presente autorização não terá
validade, em especial, a manifestação clara de concordância
da empresa quanto à cláusula resolutiva que deverá ser posta.
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Apiaí
Assunto: Convalidação Ato de Anulação
A vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o despacho CPLIC nº 750/2022 (fls. 936/937), CON-
VALIDO o ato praticado pela autoridade competente (fls. 934),
que anulou o pregão eletrônico nº 05/2022 registrado sob a
Oferta de Compras 080292000012022OC00036.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N.º DA n.° 2022/10621
PREGÃO ELETRÔNICO: DA n.° 41/2022
CONTRATO: SEDUC: DA n.° 14/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO –
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO- CNPJ: 46.384.111/0178-
91.
CONTRATADA: ALL SERVICE COMERCIO DE SUPRIMENTOS
LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob nº 15.496.374/0001-17.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL HIGIENICO E PAPEL TOALHA
E O FORNECIMENTO, EM REGIME DE COMODATO DE DISPEN-
SERS PARA PAPEL HIGIENICO E PAPEL TOALHA – PARTICIÇÃO
AMPLA
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 278.340,60 (duzentos e
setenta e oito mil, trezentos e quarenta reais e sessenta cen-
tavos), com vigência de 02 (dois) meses, a contar da data esta-
belecida para início dos serviço, de 01/11/2022 a 31/12/2022.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: PROGRAMA DE TRABALHO
12.1220.8156.1780.000, NATUREZA DE DESPESA 33.90.37,
FONTE DE RECURSOS 001.002.007.
DATA DE ASSINATURA: 01/11/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N.º DA n.° 2022/10621
PREGÃO ELETRÔNICO: DA n.° 41/2022
CONTRATO: SEDUC: DA n.° 14/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO –
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO- CNPJ: 46.384.111/0178-
91.
CONTRATADA: LICITA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº
28.833.518/0001-25 .
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL HIGIENICO E PAPEL TOALHA
E O FORNECIMENTO, EM REGIME DE COMODATO DE DISPEN-
SERS PARA PAPEL HIGIENICO E PAPEL TOALHA – COTA ATÉ 25%
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 88.123,80 (oitenta e oito
mil, cento e vinte e três reais e oitenta centavos), com vigência
de 02 (dois) meses, a contar da data estabelecida para início dos
serviço, de 01/11/2022 a 31/12/2022.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: PROGRAMA DE TRABALHO
12.1220.8156.1780.000, NATUREZA DE DESPESA 33.90.37,
FONTE DE RECURSOS 001.002.007.
DATA DE ASSINATURA: 08/11/2022.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE-GP 453, de 09-11-2022
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997 e da Deliberação CEE 191/2020, e à vista da apro-
vação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho
Pleno em sua Sessão de 09-11-2022,
Resolve:
Art. 1º - Designar os Especialistas Bruno César dos Santos e
Rosemeire Magalhães Andrade, bem como o Supervisor de Ensi-
no Adilson Oliveira da Costa, da DER São Vicente, para emissão
de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Autorização
para Funcionamento dos Cursos Técnico em Logística e em
Transações Imobiliárias, na modalidade a distância, solicitado
pela Escola Técnica Fortec / São Vicente, com vistas a instruir os
Processos CEE 2022/00082 e 2022/00157.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Publicada novamente por ter saído com incorreções)
Portaria CEE-GP 468, de 09-11-2022
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997 e da Deliberação CEE 191/2020, e à vista da apro-
vação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho
Pleno em sua Sessão de 09-11-2022,
Resolve:
Art. 1º - Designar os Especialistas Demetrius Sariava Gomes
e Rosemeire Magalhães Andrade, bem como o Supervisor de
Ensino Adilson Oliveira da Costa, da DER São Vicente, para
emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Autori-
zação para Funcionamento dos Cursos Técnico em Refrigeração
e Climatização e em Eletrotécnica, na modalidade a distância,
solicitado pela Escola Técnica Fortec / São Vicente, com vistas a
instruir os Processos CEE 2022/00341 e 2022/00350.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ESCOLA DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
Portaria do Coordenador de 11-11-2022
Autorizando, nos termos das Resoluções SE 62 e 63, de
11-12-2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por
Órgão Central: Órgão Proponente/Órgão Executor - Nº Proces-
so - Nome do Curso - Público-alvo - Carga Horária - Local de
Realização - Período de Realização.
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de
Educação (EFAPE)/Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais de Educação (EFAPE) - SEDUC-PRC-2022/67312 -
“Quadro de Apoio Escolar: Um novo olhar para um novo tempo!
–1ª Edição/2022” – Quadro de Apoio Escolar (QAE), a saber:
Agente de Organização Escolar, Secretário de Escola, Assisten-
te de Administração Escolar, Agente de Serviços Escolares e/
ou ocupante da função-atividade de Gerente de Organização
Escolar, em exercício ou afastados/designados nas Diretorias de
Ensino e/ou Órgãos Centrais - 12 horas - Plataforma AVA/EFAPE,
no endereço eletrônico: https://avaefape2.educacao.sp.gov.br - A
partir da data de publicação desta Portaria.
Artigo 2º - A presente Comissão de Apuração será consti-
tuída pelos seguintes servidores, sem prejuízo das suas demais
funções e vantagens do cargo:
- Adriana Andrade Ribeiro – R.G. N.º 20.026.953 – Supervi-
sor de Ensino - Diretoria de Ensino Região Centro;
- Denis da Costa Pereira Filho - R.G. N.º 30.321.707-1 Assis-
tente Técnico III – Coordenadoria Pedagógica.
Artigo 3º - Para cumprimento de suas atribuições, a Comis-
são de Apuração terá acesso a toda documentação necessária à
análise dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimen-
tos e demais provas que entender necessárias.
Artigo 4º - A Comissão de Apuração terá o prazo de 30
(trinta) dias para concluir os trabalhos apuratórios, a partir da
data desta Portaria.
Portarias do Chefe de Gabinete, de 11-11-2022
Retificando na Portaria do Chefe de Gabinete, de
09/11/2022, publicada no D.O.E de 10/11/2022, convocando
para a Orientação Técnica: INOVA Educação Anos Iniciais: Proje-
to de Convivência, nos dias 22 e 23/11/2022.
Onde se lê:
II – Público-alvo: Cada diretoria de ensino deverá indicar: 01
Professor Especialista em Currículo e 01 Supervisor de Ensino ou
Supervisor Educacional que acompanham o Programa Inova AI.
Leia -se:
II – Público-alvo: Cada Diretoria de Ensino deverá indicar
02 servidores que acompanham o Programa Inova AI, sendo:
* 01 Coordenador de Equipe Curricular ou 01 Professor
Especialista em Currículo; e
* 01 Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional.
Retificando na Portaria do Chefe de Gabinete, de
09/11/2022, publicada no D.O.E de 10/11/2022, convocando
para a Orientação Técnica do Programa Ensino Integral: Tema:
Protagonismo e os Temas Contemporâneos Transversais, nos
dias 17 e 18/11/2022.
Onde se lê:
II – Público-alvo: Cada diretoria de ensino deverá indicar:
01 Professor Especialista em Currículo e 01 Supervisor de Ensino
ou Supervisor Educacional que acompanham o Programa Ensino
Integral.
Leia -se:
II – Público-alvo: Cada Diretoria de Ensino deverá indicar 02
servidores que acompanham o Programa Ensino Integral, sendo:
* 01 Coordenador de Equipe Curricular ou 01 Professor
Especialista em Currículo; e
* 01 Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional.
Despachos do Chefe de Gabinete,
De 8-11-2022
Interessado: DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Assunto: Aquisição de filé de frango (sassami) congelado
em IQF - lote 1
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/58065
À vista dos elementos de instrução contidos nos autos,
CONHEÇO do pedido recursal interposto, por ser tempestivo,
e no mérito, MANTENHO a aplicação da pena de rescisão uni-
lateral do Contrato n.º 014/DAESC/2022, decorrente da Ata de
Registro de Preços n.º 60/DAESC/2020, em face da empresa AM
REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ n.º
07.248.496/0001-66, uma vez que os procedimentos irregulares
descritos, restaram demonstrados, e encontram respaldo nas
provas dos autos, inexistindo razões fáticas ou de direito que
justifiquem a alteração da decisão prolatada às fls. 621/623.
De 10-11-2022
Interessado: Diretoria de Ensino Região Guarulhos Norte
Assunto: Prestação de Serviços de Transporte para Alunos
do Ensino Fundamental e Médio - Autorização Prorrogação
Excepcional
Trata-se de pedido de autorização visando prorrogação
excepcional do Contrato nº 002/2017, firmado com a empresa
LADY ANNA TRANSPORTES LTDA, com fundamento no artigo
57, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93, objetivando a prestação
de serviços de Transporte para Alunos do Ensino Fundamental
e Médio, no âmbito da Diretoria de Ensino Região Guarulhos
Norte.
Em que pese a excepcionalidade da medida tendente a
prorrogar o contrato por período além do limite legal de 60 (ses-
senta) meses, a situação acautelatória que demanda autorização
da prorrogação da vigência contratual está relatada pelo gestor
do contrato às fls. 527/529, e qualquer outra medida denegató-
ria à pretendida prorrogação poderia implicar em grave prejuízo,
qual seja, a falta de prestação de serviço nas unidades escolares,
sem que haja outra medida no momento capaz de afastar os
danos iminentes de forma célere.
Segundo o Gestor do Contrato, reforçadas pelo ordenador
de despesa da Diretoria de Ensino, “a prorrogação excepcional
pretendida é essencialmente cautelar, tendo em vista que o
processo licitatório que substituirá o presente contrato está
fase de formalização tramitando SEDUC-PRC- 38311/2022,
segundo histórico do sem papel ,em procedimento de análise
da rota referente a formalização do processo portanto, julgamos
prudente prorrogar excepcionalmente pelo período de 06 (seis)
meses, com cláusula resolutiva, com vistas à, após finalização
dos procedimentos licitatórios, celebração de novo contrato e
o encerramento (rescisão) do presente (prorrogado excepcio-
nalmente)”.
Assim, na forma que a situação foi apresentada pela Dire-
toria de Ensino e pelo Departamento de Controle de Contratos
e Convênios a este Gabinete, tendo o processo aportado nesta
data, outra alternativa não resta senão autorizar a prorrogação
excepcional do contrato, considerando a relevância dos serviços
prestados, bem como o parecer jurídico referencial CJ/SE n.º
03/2022.
Entretanto, em que pese a demasiada preocupação para
que não haja prejuízo aos alunos e aos profissionais que nas
unidades laboram, é sabido que a prorrogação excepcional dos
contratos além do limite legal de 60 (sessenta) meses se justifica
por superveniência de fato ao qual a Administração não tenha
contribuído de forma desidiosa, sendo tais fatos, portanto, de
natureza imprevisível e excepcional. Nesse sentido, não restou
demonstrado nestes autos, de forma cabal, que os fatos narra-
dos pela Diretoria de Ensino que levaram à atual situação foram
desprovidos da contribuição de servidores desta Pasta.
Nesse sentido, DETERMINO, desde logo, seja instaurado
procedimento específico, pela Chefia de Gabinete desta Pasta,
com vistas à designação de servidor(es) para a realização de
apuração preliminar, tendente a verificar as razões que enseja-
ram a deflagração da presente prorrogação excepcional, se há
responsabilidade funcional de servidores, bem como para apon-
tar outras possíveis irregularidades que eventualmente surgirem,
na medida em que haja o progresso da apuração.
No mais, deverá a Diretoria de Ensino agilizar o novo pro-
cesso de licitação iniciado, empregando seus máximos esforços
objetivando a conclusão do futuro ajuste, medida que redundará
no encerramento do compromisso excepcional, dada a cláusula
resolutiva que deverá ser posta.
Desse modo e à vista dos elementos que instruem o proces-
so, em especial, a justificativa de fls. 527/529, a manifestação
da Diretoria de Ensino de fls. 538/539, o Parecer Referencial CJ/
SE n.º 03/2022, e a informação do Departamento de Controle
de Contratos e Convênios às fls. 548/554, que adoto como
razão de decidir, AUTORIZO, nos termos no artigo 57, § 4º, da
Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a prorrogação
excepcional por mais 06 (seis) meses, a partir 07/12/2022 até
06/06/2023, para o contrato 002/2017, firmado com a empresa
LADY ANNA TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº
04.002.343/0001-46, mediante cláusula resolutiva, diante da
impossibilidade de descontinuidade na prestação dos serviços
à Diretoria de Ensino, devendo ser obedecidas as demais for-
malidades legais.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2022 PD’s
UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas
080001
Data: 11/11/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080286 2022PD01840 180,45
TOTAL 180,45
TOTAL GERAL 180,45
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2022 PD’s
UGF 080088 - APLICAÇÃO NO ENSINO
PDS a serem pagas
080088
Data: 11/11/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080358 2022PD39387 184.301,10
080358 2022PD39388 111.103,50
080358 2022PD39389 53.591,10
080358 2022PD39390 48.362,70
080358 2022PD39391 22.220,70
080358 2022PD39392 82.347,30
080358 2022PD39393 113.717,70
080358 2022PD39394 16.992,30
080358 2022PD39395 104.568,00
080358 2022PD39396 71.890,50
080358 2022PD39399 310.095,00
080358 2022PD39400 179.166,00
080358 2022PD39401 258.412,50
080358 2022PD39402 256.689,75
080358 2022PD39403 258.412,50
080358 2022PD39404 254.967,00
080358 2022PD39405 221.329,52
080358 2022PD39406 146.824,52
TOTAL 2.694.991,69
TOTAL GERAL 2.694.991,69
CHEFIA DE GABINETE
Portaria do Chefe de Gabinete 11, de 10-11-2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria da Educação, no uso das
competências previstas na alínea i, do inciso I, do artigo 84, do
Decreto 64.187, de 17 de abril de 2019,
Considerando o previsto no artigo 1°, inciso IV do Decreto
Estadual nº 40.177/95;
Considerando a necessidade de apurar existência ou não de
boa-fé por parte da empresa de Companhia de Processamento
de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, na prestação de
serviços Contínuos em NÚVEM PÚBLICA para a Secretaria de
Estado da Educação sem a cobertura contratual;
Considerando a manifestação da Coordenadoria de Infor-
mação, Tecnologia, Evidência e Matrícula - CITEM à fl. 12.
RESOLVE:
Artigo 1º - Instaurar o procedimento administrativo de
APURAÇÃO PRELIMINAR, nos termos dos Artigos 264 e 265
da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e suas alterações,
para apurar existência ou não de boa-fé da empresa pleiteante
da indenização, e a responsabilidade de servidor que eventual-
mente tenha dado causa à prestação de serviços sem cobertura
contratual pela empresa Companhia de Processamento de
Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, na Prestação de
Serviços Contínuos em NUVEM PÚBLICA para a Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo
Artigo 2º - A presente Comissão de Apuração será consti-
tuída pelos seguintes servidores, sem prejuízo das suas demais
funções e vantagens do cargo:
- Moises Marcelo Martins - portador da Cédula de Identi-
dade RG. 22.555.434-3-SSP/SP – Executivo Público - Escola de
Formação Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do
ESP - Paulo Renato Costa Souza/SEDUC.
- Eduardo Zacarias da Silva – portador da Cédula de Identi-
dade RG. 33.963.850-3 - Executivo Público - Escola de Formação
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do ESP - Paulo
Renato Costa Souza/SEDUC.
Artigo 3º - Para cumprimento de suas atribuições, a Comis-
são de Apuração terá acesso a toda documentação necessária à
análise dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimen-
tos e demais provas que entender necessárias.
Artigo 4º - A Comissão de Apuração terá o prazo de 30
(trinta) dias para concluir os trabalhos apuratórios, a partir da
data desta Portaria.
Portaria do Chefe de Gabinete 12, de 10-11-2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria da Educação, no uso das
competências previstas na alínea i, do inciso I, do artigo 84, do
Decreto 64.187, de 17 de abril de 2019,
Considerando o previsto no artigo 1°, inciso IV do Decreto
Estadual nº 40.177/95;
Considerando a necessidade de apurar existência ou não
de boa-fé por parte da Companhia de Processamento de Dados
do Estado de São Paulo - PRODESP, inscrita no CNPJ/MF sob nº
62.577.929/0001-35, na prestação de serviços contínuos em
Nuvem Pública para a Secretaria de Educação do Estado de São
Paulo, bem como eventual responsabilidade disciplinar por parte
de autoridade ou servidor;
Considerando o disposto na Resolução SE n.º 34/2019;
Considerando a manifestação da Coordenadoria de Infor-
mação, Tecnologia, Evidência e Matrícula às fls. 8.
RESOLVE:
Artigo 1º - Instaurar o procedimento administrativo de
APURAÇÃO PRELIMINAR, nos termos dos Artigos 264 e 265
da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e suas alterações,
para apurar existência ou não de boa-fé da empresa pleiteante
da indenização, e a responsabilidade de servidor que eventual-
mente tenha dado causa à prestação de serviços contínuos em
Nuvem Pública, pela Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - PRODESP, CNPJ/MF nº 62.577.929/0001-
35, sem cobertura contratual.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 12 de novembro de 2022 às 05:03:36
sábado, 12 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (227) – 43
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino Leste 2, de
19/10/2022
Tornando como efetivo exercício, nos termos do inciso I,
artigo 12, da Resolução SE-62, de 11-12-2017, os Professores(as)
das unidades escolares, abaixo relacionados que participaram
do Encontro Formativo relacionado Trilha Formativa da Educação
Especial com foco no Ensino Colaborativo
Data: 10/11/2022 (quinta-feira) Horário: 12h30 às 18h30
ELZIMAR XAVIER NOGUEIRA RG18633935; ANGELLA DE
SOUSA SILVA MAXIMIANO RG 52391509-3; CARMEN SILVIA
DOS REIS FARIA VIEIRA RG 23638477; MARILI GRIGORIO DA
SILVA SANTOS RG 37196947-5; AVANI FAGUNDES DE SOUZA
RG 17255008; JANETE LACERDA DE ALMEIDA RG 21366324;
REGINA APARECIDA FREITAS DELGADO RG 12472029; GRACIA-
NA TORQUATO DE OLIVEIRA RG 18496047; AMANDA FONSECA
TURQUI YOKOMIZO RG 26612809; EDSON ROQUE DE MORAES
RG 19431993; EDNA DOS REIS BONFIM RG13042816; TELMA
CARVALHO BALIEIRO RG 20769166; ALEXSANDER NEMÉZIO
LIZARDO 50894241; WELITON PIRES RG 18901485; ANDREIA
GENU PEREIRA DOS SANTOS RG 26378508; KELI REGINA
DO NASCIMENTO SILVA RG 34223025; SILVANA SILVA RG
23547281; EMANUELA CECILIA DA SILVA SANTOS 33313675;
MARLENE DE SOUSA LIMA RG 39679497; THATIANA CUNHA DA
SILVA RG 29449499; MARLENE DE SOUSA LIMA RG 39679497;
THATIANA CUNHA DA SILVA RG 29449499; MARIA DA SOLIDA-
DE DE SOUSA LEAL RG 44265261; RITA DE CASSIA MARINHO
PUGLIESI RG 21566386; KATIA REGINA RAMOS RG 22605194;
SOLANGE PAULINO DA SILVA GEREZ RG 20866172; FERNANDA
PEREIRA DA SILVA CAVALEIRO RG30 410 474 7; IVAN ALVES
NORONHA RG24256909; ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA RG
25936586; MONALISA CODONIO RAMOS RG 52067843; JORGE
LUIZ BATISTA SERRAO RG 6543169; ROGERIA APARECIDA
BENEVENUTO DE SOUZA RG26760920; DEBORA PALETA RG
29075283; MARCIA DIAS DE OLIVEIRA RG 17167340; DEBORA
DE LIMA FERREIRA RG 47670860; ELIS DA SILVA ARAUJO RG
43190426; DAIANE BATISTA DOS SANTOS RG44427766; THAIS
PEREIRA SANTOS RG 49337549; ANTONIA MARTINS LEITE SILVA
RG 24810941; VALDELEIDE NAZARIO TAVEIRA RG 21366756;
CLENILCE PEREIRA DE ARAUJO ALVES RG 24939174.
Portaria do Diretor de Escola, de 11/11/2022
EE República do Suriname
Declarando regularizada, com fundamento na Indicação
CEE 08/86 e nos termos dos itens 3.1.1; 4.1 e 4.3 da Deliberação
CEE nº 18/86 a vida escolar da aluna:
- Carolyne de Souza Soares, RA 104.234.994-0/SP, referente
a 7ª série/ano e 8ª série/ano do Ensino Fundamental.
fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pelas
Deliberações CEE 143/2016, 148/2016 e demais normas vigen-
tes, à vista do Processo: nº SEDUC-PRC-2022/43906, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a instalação e o funcionamento
do MAPLE BEAR PENHA, sito à Rua Aquilino Vidal, nº 199 –
Penha de França, CEP: 03633-020 - São Paulo/SP, mantido por
Maple Penha Ensino Bilíngue LTDA, CNPJ. 43.802.657/0001-85,
com os cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental I - 1º ao
5º Ano, Educação Infantil Período Integral e Ensino Fundamental
I - 1º ao 5º ano Período Integral.
Artigo 2º Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº9394/1996,
os seguintes documentos: Regimento Escolar e Plano Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região Leste 1 respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
APROVANDO
Nº 222
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensi-
no – Região Leste 1, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto n° 64.187-2019 e pela Resolução SE
n° 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indi-
cação CEE 09/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE 144/2016,
Indicação CEE 149/2016, Deliberação 155/2017 alterada pela
Deliberação 161/2018, Deliberação CEE 203/2021 alterada pela
Deliberação CEE 205/2021 e à vista do Protocolo SEDUC PRC
2022/43906, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do MAPLE
BEAR PENHA situado à Rua Aquilino Vidal, nº 199 – CEP 03633-
020 – Penha de França, São Paulo/SP, mantido por Maple Penha
Ensino Bilíngue LTDA, CNPJ 43.802.657/0001-85.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Leste 1, responsável
pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel
cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 3º - Passando a vigorar a partir do mês de janeiro
de 2023
CENTRO SUL para a assinatura dos Termos de Contratos, con-
forme os dados:
* Data: 09/11/2022
* Horário: 10h00
* Local: Núcleo de Compras e Serviço - Centro Sul – (Sala 06)
* Endereço: Rua Dom Antônio Galvão 95, Vila Gumercindo
- São Paulo/SP
* Telefone: 11-5591-2041 ou 2135
* Gestor do Contrato: Ivone Machado da Cruz
Republicado para corrigir o nome o gestor do contrato.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
Extrato de Contrato
Contratante: Diretoria de Ensino da Região Centro Sul
Contratado: SUPRINK BRASIL COMERCIAL LTDA
CNPJ: 04.696.284/0001-53
Objeto: Prestação de Serviços de Impressão Corporativa por
meio de Outsourcing nas Dependências da Diretoria de Ensino
Região Centro Sul
Processo nº SEDUC-2022/36619
Edital: 006/2022
OC: 080263000012022OC00052
Despacho CENOT nº 795/2022 de 05/09/2022
Contrato nº 019/2022 de 11/11/2022
Atendimento: Dependências da Diretoria de Ensino Região
Centro Sul
Valor Total Contratado (30 meses): R$ 42.999,00 (Quarenta
e dois mil, novecentos e noventa e nove reais). Base
Mensal Contratada: R$ 1.433,30 (Um mil, quatrocentos
e trinta e três reais e trinta centavos), Vigência do Contrato:
16/11/2022 a 15/05/2025.
Gestor do Contrato: Ivone Machado da Cruz - RG
11.800.393-8 – Diretor I - NCS
Fiscal do Contrato: Felipe Evangelista Magatti – RG
49.219.857-3 – Diretor Técnico I - NIT
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
11/11/2022.
AUTORIZANDO
Nº 221
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017 com
de 30g de Queijo Mucarela; Em Embalagem Atoxica e
Transparente C/ Etiqueta de Ingredientes, 01 Suco de Fruta
Integral de 200 Ml; Em Embalagem Cartonada Asseptica
C/ Tampa Plastica de Rosca Ou Canudo Reciclavel Ou Bio-
degradavel; 01 Bebida Lactea de 200ml, Sabor Chocolate
Em Embalagem Cartonada Asseptica C/ Tampa; Plastica de
Rosca Ou Canudo Reciclavel Ou Biodegradavel; 1 Biscoito
Salgado Com Peso Minimo Unitario de 25g Em Embalagem
Individual; 2 Frutas Pesando No Minimo 100g Cada, Higie-
nizadas, Em Embalagem Individual; 1 Biscoito Doce Com
Peso Minimo Unitario de 25 g Em Embalagem Individual; 01
Garrafa Pet de Agua Mineral Sem Gas; 02 Guardanapos de
Papel, Boa Absorcao, Dimensao Minima 22x22cm, Embalado
Em Filme Totalmente Vedado; As Frutas Deverao Apresentar
Data de Validade de Ate 72h Sob Refrigeracao e o Sanduiche
de 24h; o Kit Devera Ser Entregue Em Embalagem Plasti-
ca, Fechada, Transparente, Integra, Atoxica, Propria para
Contato Com Alimentos; Todos Os Itens Deverao Conter
Validade Dentro do Prazo (vide Embalagem Propria); e Suas
Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Rdc 216/04,
Rdc 331/19, In 60/19, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 14/14 e
Alteracoes Posteriores; e Demais Regulamentos Pertinentes
a Cada Item do Kit; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa;
Preço registrado: R$ 10,90 / Preço médio pesquisado: R$
18,44
Vigência: 12 meses contados a partir de 06/05/2022 a
05/05/2023.
Em cumprimento ao que determina o § 2º do art. 15 da Lei
Federal 8.666/93, combinado com o art. 5º, inciso III, do Decreto
nº 47.945/2003, fica ratificado a compatibilidade dos valores
registrados na referida Ata de Registro de Preços, após pesquisa
de mercado realizada por esta Pasta, constante no Processo nº
SEDUC-PRC-2022/13650.
RETIFICANDO DOE de 02/11/2022
Convocamos o responsável pela empresa SUPRINK BRASIL
COMERCIAL LTDA-EPP, vencedora do certame (Prestação de
serviços de impressão corporativa por meio de outsourcing
nas dependências da Diretoria de Ensino) referente ao Pregão
Eletrônico nº 006/2022, desta Diretoria de Ensino, conforme
Oferta de Compra nº 080263000012022OC00052, do Processo
nº: SEDUC-PRC-2022/36619 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO
Portaria do Dirigente de 10/11/2022
A Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, tendo em vista o disposto no Decreto nº 66.799 de 31/05/2022 e na portaria CGRH 16/2022, torna público a classificação final de inscritos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas
estaduais do Programa Ensino Integral - PEI, previsto no Edital de Credenciamento 2023.
Classificados
Faixa II - Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino.
FUNÇÃO: Diretor de Escola ou Diretor Escolar
Nome CPF - DI Diretoria Cargo Cat Pont Tempo de MAG Data Nasc. Pontos Ativ. Sala de Aula Início do Contrato Penal. adm. últimos 5 anos Atuação PEI
1 PAULO STANLEY ROMUALDO***84002865 - 1 LESTE 2 DIRETOR DE ESCOLA A 10 7241 16/03/1960 0 Não
2 SUSILEI CLEMENTE JORGE LESTE 2 DIRETOR DE ESCOLA A 10 6074 02/03/1968 0 Não
3 SIMONE BALLESTA MALUMBRE***30133863 - 1 LESTE 2 DIRETOR DE ESCOLA A 10 0 05/11/1969 0 Não
4 ANDREIA TEREZINHA VACARO DANTAS***00382844 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 10948 20/12/1972 0 Não 30/05/2022 até atual
5 CLAUDIA VASCONCELOS RODRIGUES LIMA***70305885 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I A 10 10914 21/12/1969 0 Não 30/05/2022 até atual
6 CLAUDIA ALVES FERNANDES BENTO***57969822 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 10574 02/06/1972 0 Não
7 EDER DE OLIVEIRA***00597875 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 10317 30/11/1967 0 Não
8 MARCIA SANTOS JABLONSKI***28048848 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I A 10 9628 07/01/1972 0 Não 26/07/2022 até atual
9 SANDRA DE JESUS SILVA***96804821 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 9618 07/06/1973 0 Não 30/05/2022 até atual
10 ANDREA DIAS***31039809 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 8902 30/03/1972 0 Não 30/12/2021 até atual
11 ROSANGELA RODRIGO DA SILVA***16635894 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 8824 01/12/1968 0 Não 01/09/2021 até atual
12 MARCELO TENORIO PAONE LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 8662 22/03/1977 0 Não
13 GERALDO DE SANTANA SANTOS***77277587 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 8483 19/02/1970 0 Não
14 DARISMAR JERONIMO DE SOUZA***43712827 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 8367 27/08/1976 0 Não 30/05/2022 até atual
15 MARIA DE LOURDES CABRAL MIRANDA***76468806 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 8350 23/08/1954 0 Não
16 CRISTIANE QUITSHAL***60906897 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 7670 31/08/1976 0 Não 20/08/2019 até 10/03/2020
17 SHIRLEI CORDEIRO COSTA BERGSTRON***85024810 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 6896 02/07/1974 0 Não 30/12/2021 até atual
18 EDILSON FREITAS NASCIMENTO***69444890 - 2 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 6687 09/06/1978 0 Não
19 KENIA GRAZIELE DOS SANTOS***74176888 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 6500 04/03/1982 0 Não
20 MARCELO DE MELLO***88264812 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 6198 09/10/1980 0 Não 30/05/2022 até atual
21 DECIO PAULA DA SILVA***93325820 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 6002 28/07/1974 0 Não 01/02/2018 até 02/03/2018
22 DANIELA VIEIRA SANTOS DE OLIVEIRA***76505880 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 6001 03/05/1981 0 Não 30/05/2022 até atual
23 ROSELI DAS GRACAS BATISTA GALDINO DA COSTA***43570867 - 2 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 5982 15/03/1961 0 Não 30/05/2022 até atual
24 EVERTON JOVENTINO DA SILVA***81570805 - 2 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 5902 29/04/1984 0 Não 26/01/2021 até atual
25 LUCIENE ALMEIDA LIMA***41667838 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 5901 20/12/1971 0 Não 30/05/2022 até atual
26 FELIX DE SOUZA CABRAL***33765372 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 5774 23/04/1977 0 Não 03/02/2020 até atual
27 ANDREIA DOS SANTOS SILVA***17012816 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 5645 17/01/1980 0 Não 30/05/2022 até atual
28 VANESSA ZAMPOLLI ROMANO***65559863 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I A 10 5523 11/02/1981 0 Não
29 ANA PAULA PORTO BERNARDES***74964848 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 5512 27/05/1982 0 Não 10/02/2016 até atual
30 SINELANDIA MARIA LIMA E SILVA***70868472 - 2 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 5409 05/02/1969 0 Não
31 CRISTIANE BRITO DA SILVA***84084800 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 5297 15/10/1973 0 Não 30/05/2022 até atual
32 CRISTIANA APARECIDA GOMES DA SILVA***85718800 - 2 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 5276 08/07/1983 0 Não
33 VIVIANE MARIA GONCALVES***94140800 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I A 10 5244 28/07/1980 0 Não 26/07/2022 até atual
34 MIGUEL CARLOS DOS SANTOS***26891813 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 4784 13/07/1965 0 Não 30/12/2021 até atual
35 PATRICIA DE ALMEIDA CALDAS***42098889 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 4643 01/08/1983 0 Não 03/02/2020 até atual
36 SHEILA GOMES BRAZIL***07711890 - 2 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 4393 03/04/1980 0 Não
37 SIMONE CARDOSO DOS SANTOS***93717842 - 2 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 4348 31/07/1980 0 Não 26/01/2022 até atual
38 KELLY GOMES DA SILVA***32928819 - 2 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 4305 15/07/1986 0 Não 03/02/2020 até atual
39 CAROLINA APARECIDA SPIRANDELLI RODRIGUES***88804820 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 4280 31/01/1986 0 Não
40 VIVIAN SILVA FERREIRA***88855689 - 2 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 4262 14/07/1981 0 Não 30/05/2022 até atual
41 MARLENE PAULINO VICARI***06436805 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 4245 20/07/1975 0 Não 26/01/2022 até atual
42 EVELIN CRISTINA SANTANA DA SILVA***69134807 - 2 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 3879 07/08/1982 0 Não
43 JEFFERSON VIEIRA ALVES***41250814 - 2 LESTE 2 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO A 10 3832 29/01/1984 0 Não 30/05/2022 até atual
44 RODRIGO HENRIQUES***66664857 - 2 LESTE 2 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO A 10 3786 25/01/1986 0 Não 30/05/2022 até atual
45 EVALDO PEREIRA DA SILVA FILHO***95790894 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 3772 30/05/1977 0 Não 30/05/2022 até atual
46 CASSIO NASCIMENTO SOUZA***97142813 - 2 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 3727 26/03/1978 0 Não 30/05/2022 até atual
47 EDVANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO***96767870 - 1 LESTE 2 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO A 10 3727 02/10/1989 0 Não 30/05/2022 até atual
48 EDER SOARES SA BRITTO***92268888 - 2 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 3403 02/04/1985 0 Não 05/05/2022 até atual
49 MARTHA ALVES SALES***32634836 - 1 LESTE 2 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO A 10 3231 16/03/1986 0 Não 30/05/2022 até atual
50 JOSE CARLOS DE SOUZA***33728800 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 3135 25/08/1963 0 Não 30/05/2022 até atual
51 ALEXANDRE CARLOS DA SILVA***77599860 - 2 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 3009 15/03/1975 0 Não 30/05/2022 até atual
52 ANDERSON MARTINS DOS SANTOS***84348869 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 2985 30/07/1988 0 Não 08/02/2019 até atual
53 ROSILEIA MARTINS RIBEIRO SOARES***03853840 - 2 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 2955 09/04/1984 0 Não 30/05/2022 até atual
54 IZABEL CRISTINA RUOLA***01093821 - 2 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 2954 05/07/1982 0 Não
55 FABIO DE PAIVA***97208855 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 2940 24/06/1979 0 Não
56 KATIA SILENE DE OLIVEIRA***26067840 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 2890 13/04/1971 0 Não
57 AROLDO CRISTIANO BARBOSA***55646821 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 2816 14/11/1981 0 Não
58 CARLA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS***59436897 - 2 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I A 10 2318 24/04/1980 0 Não
59 BRUNNA LARISSA NOGUEIRA LIMA GAMBOA***18137850 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I A 10 2250 05/04/1987 0 Não
60 ROSANGELA COSTA***02621879 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I A 10 1878 07/08/1982 0 Não
61 JOYCE ALVES FELICIANO***12927801 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 1741 28/09/1985 0 Não 30/05/2022 até atual
62 SUSETTE MOURA DE ALMEIDA***50510823 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 1649 25/11/1978 0 Não
63 DEBORA DOS SANTOS BISPO***79754890 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I A 10 1054 01/06/1982 0 Não
64 FERNANDA OLIVEIRA DAMACENA***07472807 - 2 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 855 26/07/1980 0 Não 26/01/2022 até atual
65 DEBORA AGRA VIANA SILVA***56616828 - 2 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 502 09/03/1985 0 Não 26/01/2022 até atual
66 JUREMA SILVA LIMA***62481893 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 0 30/01/1975 0 Não 26/01/2021 até atual
67 TEREZA DE FATIMA DA SILVA***45121826 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 8 11245 08/10/1964 0 Não 26/01/2022 até atual
68 VALERIA DE LOURDES VARRICHIO***39515807 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II F 10 10713 23/06/1964 0 Não 30/05/2022 até atual
69 KELI CRISTINE LEITE***83633863 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II F 10 8723 12/12/1973 0 Não 30/05/2022 até atual
70 WAGNER REGINALDO DA SILVA***72685870 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II F 10 8432 21/04/1976 0 Não 03/02/2020 até atual
71 JANETE SIMOES DA MOTA***15722811 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II F 10 8011 22/12/1969 0 Não 30/05/2022 até atual
72 JOSE SAMUEL DE LIMA JUNIOR***87091843 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II F 10 7622 08/12/1976 0 Não 29/04/2022 até atual
73 MANOEL DOS SANTOS FILHO***61711808 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II F 10 6910 27/05/1965 0 Não 30/05/2022 até atual
74 JANDERSON LUIS DUTRA DA SILVA***11670831 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II F 10 6834 03/02/1976 0 Não
75 ALECSANDRA ESTANDO***08557823 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II F 10 6645 04/06/1972 0 Não
76 ANILTON SANTOS DE FARIAS JUNIOR***52019814 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II F 10 6600 24/05/1980 0 Não 01/02/2017 até 23/10/2019
77 SIMONE BRASILEIRO DA SILVA***43809874 - 2 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I F 10 6426 27/07/1974 0 Não 30/05/2022 até atual
78 VANUSA NERY DOS SANTOS FERREIRA***98946828 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II F 10 6274 08/01/1972 0 Não 30/05/2022 até atual
79 MARIA DAS GRACAS INACIO CUNHA***90436861 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II F 10 6172 13/02/1974 0 Não 26/01/2022 até atual
80 ADRIANA BELARMINO SEABRA SERAFIM***07523865 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I F 10 6113 04/03/1972 0 Não
81 LETICIA BARONETTI MONDADORI***52589828 - 1 LESTE 2 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II F 10 3592 19/03/1984 0 Não
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sábado, 12 de novembro de 2022 às 05:03:36

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