Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação17 Novembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (229) – 35
ner), para Esta DER Leste 1 – Diretoria de Ensino região Leste 1
E NPE Núcleo Pedagógico.
Empresa: VETORSCAN SOLUCOES CORPORATIVAS E
IMPORT.EIRELI – ME CNPJ: 11.113.866/0001-25- no item 02
- quantidade: 02 - preço unitário R$ 2.480,00 preço total: R$
4.960,00
Importando esta Licitação no valor total de R$ 28.638,00
(Vinte e oito mil seiscentos e trinta e oito reais).
Convite: 080264000012022OC00060
Processo nº: SEDUC-PRC-2022/38420
Publique-se
Item 3
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRE-
TORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1, DE 17/11/2022
ADJUDICANDO E HOMOLOGANDO, nos termos do Decreto
nº 7.510/76, alterado pelo Decreto nº 26.978/87, referente
a aquisição de material permanente itens de INFORMATICA
(Microfone sem fio), para Esta DER Leste 1 – Diretoria de Ensino
região Leste 1 E NPE Núcleo Pedagógico.
Empresa: DKSA COMERCIAL LTDA. CNPJ: 28.360.435/0001-
66- no item 03 - quantidade: 02 - preço unitário R$ 1.939,00
preço total: R$ 3.878,00
Importando esta Licitação no valor total de R$ 28.638,00
(Vinte e oito mil seiscentos e trinta e oito reais).
Convite: 080264000012022OC00060
Processo nº: SEDUC-PRC-2022/38420
Publique-se
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino Leste 2, de
19/10/2022
Tornando como efetivo exercício, nos termos do inciso I,
artigo 12, da Resolução SE-62, de 11-12-2017, os Professores(as)
das unidades escolares, abaixo relacionados que participaram
do Encontro Formativo relacionado Trilha Formativa da Educação
Especial com foco no Ensino Colaborativo
Data: 10/11/2022 (quinta-feira) Horário: 12h30 às 18h30
GISELE RODRIGUES DA SILVA ROCHA RG 294708649.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Diretoria de Ensino Região Leste 3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 241 de
16/11/2022
Autorizando, nos termos do Decreto nº 47.685, de
28/02/2003, obedecendo às condições previstas na Resolução
SE nº 23, de 18/04/2013, a ocupação pelo servidor indicado,
das dependências da zeladoria da unidade escolar, conforme
relação abaixo. Esta portaria terá validade por 02 (dois) anos a
partir da publicação:
E.E. Alcides Boscolo, Professor, Maura Bonaldo de Abreu,
RG. 20.564.681-5, Agente de Organização Escolar da EE Alcides
Boscolo, Professor, Processo SEDUC-PRC-2022/66346.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO NORTE1
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
16/11/2022
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no
Decreto nº 47.685 de 28/02/2003, e na Resolução SE nº 23 de
20/04/2013, expede a presente portaria.
Artigo 1º - Fica autorizada a Senhora Patrícia Pereira
Quaresma, RG 22.997.559-8, Agente de Organização Escolar
da Secretaria Estadual da Educação de São Paulo, a ocupar as
dependências da zeladoria da EE. Prof. Edgard Pimentel Rezen-
de, Município de São Paulo, conforme Termo de Autorização
de Uso que integra o Processo nº 2022/66485 e observadas as
disposições da Resolução nº 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em termo de compromisso devidamente
assinado pelo compromitente, pelo diretor da escola e pelo
dirigente de ensino.
Artigo 3º - A presente autorização conta com validade por
02 (dois) anos.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no
Decreto nº 47.685 de 28/02/2003, e na Resolução SE nº 23 de
20/04/2013, expede a presente portaria.
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no
Decreto nº 47.685 de 28/02/2003, e na Resolução SE nº 23 de
20/04/2013, expede a presente portaria.
Artigo 1º - Fica autorizada a Senhora Gizelle da Silva
Bernardes, RG 25.978.204-x, Agente de Organização Escolar
da Secretaria Estadual da Educação de São Paulo, a ocupar as
dependências da zeladoria da EE. Prof. Francisco Faria Neto,
Município de São Paulo, conforme Termo de Autorização de Uso
que integra o Processo nº 2022/68376 e observadas as disposi-
ções da Resolução nº 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em termo de compromisso devidamente
assinado pelo compromitente, pelo diretor da escola e pelo
dirigente de ensino.
Artigo 3º - A presente autorização conta com validade por
02 (dois) anos.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DA DIRIGENTE DO DIA
09/11/2021
Artigo 1º - Fica autorizada a Senhora Clélia Maria De Oli-
veira E Silva, R.G. 30.036.960-8; Professora De Educação Básica
II, da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, a ocupar
as dependências da zeladoria Escola Estadual Professor Augusto
Ribeiro De Carvalho da Município de São Paulo, conforme Termo
de Autorização de Uso que integra o Processo nº 2022/67069 e
observadas as disposições da Resolução nº 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em termo de compromisso devidamente
assinado pelo compromitente, pelo diretor da escola e pelo
dirigente de ensino.
Artigo 3º - A presente autorização conta com validade por
02 (dois) anos.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no
Decreto nº 47.685 de 28/02/2003, e na Resolução SE nº 23 de
20/04/2013, expede a presente portaria.
Artigo 1º - Fica autorizada a CESSAÇÃO da autorização
da ocupação das dependências da zeladoria da EE Prof. Jose
Barbosa de Almeida, pelo Senhor Arthur Everson Mello de Souza,
RG 21.975223-5, Policial Militar, da Secretaria de Estado da
Segurança Pública de São Paulo, conforme Termo de Autorização
de Uso que integra o Processo nº 2021/45245 e observadas as
disposições da Resolução nº 23/2013.
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO NORTE1
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
16/11/2022
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
EM AMBIENTE ESCOLAR
Processo nº SEDUC-PRC-2022/16228
Contratos: nº 083/2022; 084/2022 e 085/2022
Contratante: Diretoria de Ensino - Região Norte 1
Contratada: LOCAL SETE SERVIÇOS DE PAISAGISMO EIRELI
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM
AMBIENTE ESCOLAR
Data da assinatura: 09/11/2022.
Prazo de vigência do convênio: 12 (doze) meses, a partir de
09/11/2022 até 08/11/2023.
Primeiro Aditamento ao Convênio
Processo: SEDUC-PRC-2021/19382
Parecer CJ/SE nº 741/2022, emitido em 11/10/2022
Fundamento Legal: Decretos nº 64.297, de 19 de junho de
2019, nº 51.925, de 22 de junho de 2007, nº 66.173 de 26 de
Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação, e a Fundação para o Desen-
volvimento da Educação- FDE
Objeto: Convênio para Prestação de Serviços Contínuos de
Tecnologia da Informação e Comunicação- TIC.
Valor Total: R$ 20.487.578,84 (vinte milhões, quatrocentos
e oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta
e quatro centavos).
Data da assinatura: 08/11/2022.
Prazo de vigência: prorrogado por 12 (doze) meses, com
início em 16/11/2022 até 15/11/2023
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portarias do Dirigente Regional de Ensino de
16/11/2022
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
Indicação CEE 15/01, e à vista do contido no Protocolado
SEDUC-PRC-2022/67878, que os estudos realizados no exterior
por Sophia D'Almeida Couto Cravo, RG 58.907.273-0/SP, são
equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio.
Declarando regularizada, com fundamento no item 6.1.2
da Indicação CEE 8/86 anexa a Deliberação CEE nº. 18/86, a
vida escolar de Katia Aguiar Hidalgo, R.G. 23.067.376-4/SP,
concluinte de 2001 - Curso de Educação de Jovens e Adultos -
Modalidade a Distância - Ensino Médio, no Instituto Educacional
e Empresarial XV de Novembro, tendo em vista o princípio da
recuperação implícita em conformidade com os itens 3.1.1,4.3 e
5.2 da Indicação CEE 08/86.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
16/11/2022
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Centro Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e pela Resolução SE 51/17,
com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 179/2020, e demais
normas vigentes, à vista do Processo, (SEDUC-PRC-2022/66387)
de 04/11/2022), designa os Supervisores de Ensino:
ANELIZE DIAS SOARES - RG: 33166704;
KARYN FERNANDA BALDIN - RG : 15.895.083-5;
MARLI FOLCHINI BOROSS - RG: 16.480.245-9
para, comporem comissão que procederá a análise da
documentação, vistoria dos equipamentos instalações fisícas e
Regimento Escolar, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido
de Autorização para Funcionamento de Novo Curso – Ensino
Fundamental Anos Finais (6º ao 9º), no Estabelecimento de Ensi-
no Escola Ciclo Roda Viva (CIE:4895), situado à Rua Diógenes
Ribeiro de Lima, 2893 – Alto da Lapa – SP - Cep: 05083–010,
mantido por CICLO RODA VIVA, CNPJ 28.735.753/0001-64.
DESPACHO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
16/11/2022
INDEFERINDO,
nos termos da Deliberação CEE 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2016, da Deliberação CEE 155/2017 e
Resolução SE-51/2017, o pedido de Autorização para Funciona-
mento de Nova Unidade com o Curso Ensino Fundamental Anos
Iniciais (1° ao 5° ano), no Estabelecimento de Ensino Colégio
Carneiro Ribeiro - Unidade II, situado à Av. Indianópolis, 3247,
Indianópolis, São Paulo, CEP 04063-006, mantido por DOZE DE
JUNHO -EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, CNPJ 62.692.397/0001-
87. (SEDUC-PRC-2022/57075).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
Portaria da Dirigente de Ensino
Convocando, nos termos do parágrafo terceiro do artigo
12º da Resolução SE 62/2017, um Coordenador de Gestão Peda-
gógica, (CGP) das escolas regulares, Coordenador de Gestão
Pedagógica Geral, (CGPG) das escolas do PEI , das escolas do
Ensino Fundamental Anos Iniciais, (EFAI), Anos Finais (EFAF) E
Ensino Médio (EM) para Orientação Técnica: OT A PRÉ - INI-
CIAÇÃO CIENTÍFICA E A FeCEESP NO COTIDIANO ESCOLAR ,
conforme segue:
Local: Diretoria de Ensino Região Centro Sul – Rua Dom
Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo- São Paulo.
Horário: 8h30 às 14h30
Data: 18/11/2022
Público-alvo: 1 Coordenador de Gestão Pedagógica, das
escolas regulares, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, das
escolas do PEI, (EFAI, EFAF e EM).
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região Centro Sul, Homologa com fundamento na Lei
Federal 9394/96, na Indicação CEE 9/97, Indicação CEE 13/97
e a vista do Parecer do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar de 2022 das seguintes escolas
particulares: Colégio Santa Helena;Colégio Peter Pan;Colégio
Marista Arquidiocesano de São Paulo;Tutor School – Sistema de
Ensino;Colégio Nove de Julho – Unidade IV;Colégio Meta Lux -
Plano de Gestão ( Anexos 2022): EE Pandiá Calógereas.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Centro Sul , conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na Lei
Federal 9394/96, na Indicação CEE 9/97, Indicação CEE 13/97 e à
vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável
pela análise do Plano Escolar extemporâneo ,objetivando validar
os atos praticados com base no Plano escolar Homologa : Plano
Escolar 2021: Colégio Júlio Pereira Lopes.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Item 1
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRE-
TORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1, DE 17/11/2022
ADJUDICANDO E HOMOLOGANDO, nos termos do Decreto
nº 7.510/76, alterado pelo Decreto nº 26.978/87, referente a
aquisição de material permanente itens de INFORMATICA (Pro-
jetor Multimidia), para Esta DER Leste 1 – Diretoria de Ensino
região Leste 1 E NPE Núcleo Pedagógico.
Empresa: SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS EIRELI
CNPJ: 53.249.470/0001-50- no item 01 - quantidade: 04 - preço
unitário R$ 4.949,999 preço total: R$ 19.799,9960
Importando esta Licitação no valor total de R$ 28.638,00
(Vinte e oito mil seiscentos e trinta e oito reais).
Convite: 080264000012022OC00060
Processo nº: SEDUC-PRC-2022/38420
Publique-se
Item 2
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRE-
TORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1, DE 17/11/2022
ADJUDICANDO E HOMOLOGANDO, nos termos do Decreto
nº 7.510/76, alterado pelo Decreto nº 26.978/87, referente a
aquisição de material permanente itens de INFORMATICA (Scan-
de reconhecimento de cursos de graduação, na modalidade a
distância”.
Os processos de autorização, reconhecimento e renovação
de reconhecimento de cursos de graduação, objetos de estudo,
ficam sobrestados por 180 dias, a partir da publicação da
Portaria.
- Neste Conselho: o Parecer CEE 316/2022, DOE 27/08/2022,
respondeu consulta sobre procedimentos e diretrizes para oferta
do curso de Direito na modalidade EaD e concluiu que “não há
direcionamento na adoção da modalidade a distância nos cur-
sos de Graduação em Direito, assim como não há constatação
acerca da autorização de curso de Graduação em Direito nessa
modalidade até a presente data”.
Em suma, o credenciamento na modalidade EaD é condição
para oferta de cursos de especialização na modalidade EaD.
A partir do Decreto 9.057, de 25/05/2017, o credenciamento
na modalidade EaD, de uma IES pública pertencente ao sistema
estadual de ensino, começa a ter vigência a partir da autorização
do 1º curso de graduação na modalidade EaD.
No caso em tela, a Faculdade de Direito de Franca oferta
somente o Curso de Graduação em Direito, que até o momento,
não possui diretiva sobre a oferta na modalidade EaD, ficando
prejudicada, consequentemente, no pleito de cursos de especia-
lização nessa modalidade.
Considerando o exposto, o seu pedido de aprovação do Pro-
jeto do Curso de Especialização em Direito Digital e Compliance,
na modalidade educação a distância, não atende à Deliberação
CEE 197/2021.
2. CONCLUSÃO
2.1 Indefere-se, com fundamento na Deliberação CEE
197/2021, a aprovação do Projeto do Curso de Especialização
em Direito Digital e Compliance, na modalidade educação a
distância, da Faculdade de Direito de Franca, em face do não
atendimento dos critérios exigíveis pelas normas em vigor.
São Paulo, 31 de outubro de 2022.
a) Cons. Jacintho Del Vecchio Junior
Relator
3. DECISÃO DA CÂMARA
A CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR adota, como seu
Parecer, o Voto do Relator.
Presentes os Conselheiros Bernardete Angelina Gatti, Cláu-
dio Mansur Salomão, Décio Lencioni Machado, Eliana Martorano
Amaral, Iraíde Marques de Freitas Barreiro, Jacintho Del Vecchio
Junior, Pollyana Fátima Gama Santos e Rose Neubauer.
Sala da Câmara de Educação Superior, 09 de novembro
de 2022.
a) Consª Eliana Martorano Amaral
Presidente da Câmara de Educação Superior
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unani-
midade, a decisão da Câmara de Educação Superior, nos termos
do Voto do Relator.
Sala “Carlos Pasquale”, em 16 de novembro de 2022.
Cons. Roque Theophilo Júnior
Presidente
Proc. 2020/00467 _ Centro Educacional e Técnico de
Catanduva - CETEC
Parecer CEE 383/2022 _ da Câmara de Educação Básica,
relatado pela Consª Débora Gonzalez Costa Blanco
Deliberação: 2.1 Indefere-se, com fundamento nas Delibera-
ções CEE 02/1998 e CEE 97/2010, vigente à época da solicitação,
e na Deliberação CEE 191/2020, o pedido de reconsideração do
Parecer CEE 164/2021 realizado pelo Centro Educacional e Téc-
nico de Catanduva - CETEC, com sede na Av. Pastor José Dutra
de Moraes, 335, Catanduva - SP, jurisdição da Diretoria de Ensino
Região de Catanduva, em relação ao funcionamento do Curso
Técnico em Química, na modalidade a distância.
2.2 Envie-se cópia deste Parecer ao CETEC, à Diretoria de
Ensino Região de Catanduva, à Coordenadoria Pedagógica -
COPED e à Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência
e Matrícula - CITEM.
---
Obs. 1: Os Pareceres aprovados encontram-se em fase de
revisão técnica e estarão disponíveis para consulta, na íntegra,
em até dois dias úteis, na página oficial do CEE(*), observando-
-se que os Pareceres sujeitos à Portaria estarão disponíveis em
até dois dias úteis, a partir da data publicação da mesma em
Diário Oficial do Estado.
Obs. 2: As decisões do CEE poderão ser objeto de pedido de
reconsideração, conforme disposto na Deliberação CEE 02/1998
e no art. 43 da Lei Estadual 10.177/1998, a ser formulado pela
parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publi-
cação da decisão no Diário Oficial do Estado, com a indicação
do número do Parecer objeto de reconsideração. O documento
deve ser encaminhado por mensagem eletrônica para protocolo.
ceesp@educacao.sp.gov.br, em formato PDF-A, com tamanho
máximo de 10 MB.
(*) www.ceesp.sp.gov.br (Busca Ampliada).
ficam automaticamente credenciadas, pelo prazo de cinco anos,
contado do início da oferta do primeiro curso de graduação
nesta modalidade, condicionado à previsão no Plano de Desen-
volvimento Institucional.
Parágrafo único. As instituições de ensino de que trata o
caput ficarão sujeitas ao recredenciamento para oferta de edu-
cação na modalidade a distância pelo Ministério da Educação,
nos termos da legislação específica.”
As IES públicas do sistema estadual que não detenham
prerrogativa de autonomia universitária, necessitam de autori-
zação dos órgãos estaduais competentes, para oferta de curso
na modalidade EaD.
Observe-se também, que o art. 15 prevê cursos de especia-
lização na modalidade EaD:
“Art. 14. As instituições de ensino credenciadas para a
oferta de educação superior na modalidade a distância que
detenham a prerrogativa de autonomia dos sistemas de ensino
federal, estaduais e distrital independem de autorização para
funcionamento de curso superior na modalidade a distância.”
Art. 15. Os cursos de pós-graduação lato sensu na moda-
lidade a distância poderão ter as atividades presenciais reali-
zadas em locais distintos da sede ou dos polos de educação
a distância.
Art. 16. A criação de polo de educação a distância, de
competência da instituição de ensino credenciada para a oferta
nesta modalidade, fica condicionada ao cumprimento dos parâ-
metros definidos pelo Ministério da Educação, de acordo com os
resultados de avaliação institucional.
§ 1º As instituições de ensino deverão informar a criação de
polos de educação a distância e as alterações de seus endereços
ao Ministério da Educação, nos termos a serem estabelecidos
em regulamento.
§ 2º A extinção de polo de educação a distância deverá ser
informada ao Ministério da Educação após o encerramento de
todas as atividades educacionais, assegurados os direitos dos
estudantes matriculados e da comunidade acadêmica.
Art. 17. Observado o disposto no art. 14, os pedidos de
autorização, de reconhecimento e de renovação de reconhe-
cimento de cursos superiores na modalidade a distância,
ofertados nos limites dos Estados e do Distrito Federal nos
quais estejam sediadas as instituições de ensino dos sistemas
estaduais e distrital, deverão tramitar nos órgãos competentes
de âmbito estadual ou distrital, conforme o caso, aos quais
caberá a supervisão das instituições de ensino.”
Deliberação CEE 197/2021, que dispõe sobre o exercício das
funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de
educação nos cursos de pós-graduação lato sensu (especializa-
ção) do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo
A Deliberação acima está fundamentada no Decreto 9.057,
de 25/05/2017, e possibilitou a oferta desses cursos na moda-
lidade EaD, desde que a IES esteja credenciada nos termos da
Legislação Federal:
“Art. 1º - As Instituições de Educação Superior integrantes
do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, que não possuem
prerrogativas de autonomia universitária, poderão oferecer cur-
sos de pós-graduação lato sensu denominados Especialização,
e, para tanto, deverão atender ao previsto no inciso III do Art.
44 da Lei Federal 9.394/1996 e ao disposto nesta Deliberação.
(...)
§ 5º Os Cursos de que trata o caput deste artigo poderão ser
ofertados na modalidade a distância.
§ 6º Para oferta de Cursos na modalidade a distância, a
Instituição deverá ser credenciada nos termos da Legislação
Federal.”
Deliberação CEE 170/2019, fixa normas para autorização,
reconhecimento, renovação do reconhecimento de cursos de
graduação na modalidade a distância para as Instituições
vinculadas ao sistema de ensino do Estado de São Paulo, e dá
outras providências
A Deliberação acima está fundamentada, igualmente, no
“Art. 7º Os atos de credenciamento, recredenciamento e
descredenciamento de instituições de ensino para o ofereci-
mento de EaD são de competência do Ministério da Educação.
Art. 8º As instituições de ensino públicas, nos termos do
Art. 12 do Decreto nº 9.057/2017, ainda não credenciadas para
a oferta de cursos superiores na modalidade EaD ficam auto-
maticamente credenciadas, pelo prazo de cinco anos, contados
a partir da autorização do primeiro curso de graduação nesta
modalidade.”
Cursos de Graduação em Direito, ofertados na modalidade
EaD:
- No âmbito do MEC: o assunto é objeto de estudo pelo
Grupo de Trabalho, de caráter técnico, instituído pela Portaria
668, de 14/09/2022, DOU 15/09/2022, que visa “apresentar
subsídios com vistas à regulamentação da oferta dos cursos de
graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem,
na modalidade a distância, e dispõe sobre o sobrestamento
dos processos de autorização, reconhecimento e renovação
Comunicado da Presidência, de 16/11/2022
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, com fundamento na legislação vigente, torna pública a distribuição de proces-
sos realizada, mediante sorteio, no dia 16 de novembro de 2022:
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RELATOR PROCESSO – INTERESSADO
Consª Katia Cristina Stocco Smole 2021/16414 – Apensos SEDUC-EXP-2021/183094, 2021/183198 e 2021/183110 - Diretoria de Ensino Região Guarulhos Sul
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RELATOR PROCESSO – INTERESSADO
Cons. Cláudio Mansur Salomão 2021/00488 - Centro Universitário Municipal de Franca
Cons. Eduardo Augusto Vella Gonçalves 2022/00403 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Consª Iraíde Marques de Freitas Barreiro 2021/00440 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Bauru
Cons. Jacintho Del Vecchio Junior 2021/00516 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC São José dos Campos
Consª Pollyana Fatima Gama Santos 2022/00436 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Cons. Thiago Lopes Matsushita 2020/00428 - Centro de Educação Tecnológica da Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura / Indaiatuba
Na Portaria CEE-GP 468/2022, publicada no DOE em
12/11/2022, leia-se como segue: Demetrius Saraiva Gomes
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Termo de Convênio
Processo: SEDUC-PRC-2021/43450
Fundamento Legal: Decretos nº 66.173/2021, Lei Federal nº
8.666/1993 e Lei Estadual nº 6.544/1989.
Parecer Referencial CJ nº 12/2022, emitido em 16/03/2022
Parecer CEE nº 332/2022, emitido em 16/09/2022
Objeto: Aquisição de equipamentos para as salas de aulas
das Unidades Escolares do referido município com recursos de
Emenda Parlamentar.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria da Educação e a Prefeitura Municipal de CAPELA DO ALTO.
Valor total do convênio: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Data da assinatura: 09/11/2022.
Prazo de vigência do convênio: 12 (doze) meses, a partir de
09/11/2022 até 08/11/2023.
Termo de Convênio
Processo: SEDUC-PRC-2021/42805
Fundamento Legal: Decretos nº 66.173/2021, Lei Federal nº
8.666/1993 e Lei Estadual nº 6.544/1989.
Parecer Referencial CJ nº 12/2022, emitido em 16/03/2022
Parecer CEE nº 331/2022, emitido em 07/09/2022
Objeto: Aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos,
mobiliários e ventiladores/ar-condicionado com recursos de
Emenda Parlamentar.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria da Educação e a Prefeitura Municipal de ITU.
Valor total do convênio: R$ 179.286,00 (cento e setenta e
nove mil, duzentos e oitenta e seis reais)
Data da assinatura: 09/11/2022.
Prazo de vigência do convênio: 12 (doze) meses, a partir de
09/11/2022 até 08/11/2023.
Termo de Fomento
Processo: SEDUC-PRC-2021/47703
Fundamento Legal: Lei nº 13.019/2014, Decretos nº
66.619/2022 e nº 61.981/2016.
Parecer Referencial CJ nº 35/2021, emitido em 09/11/2021
Parecer CEE nº 183/2022, emitido em 26/04/2022
Objeto: Adequações na edificação e aquisição de equipa-
mentos, mobiliários e bens deiversos com recursos de Emenda
Parlamentar.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação e a Associação Beneficente de Amparo
e Solidariedade.
Valor total do convênio: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
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quinta-feira, 17 de novembro de 2022 às 05:02:21
36 – São Paulo, 132 (229) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 17 de novembro de 2022
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ITAPECERICA DA SERRA
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITAPECERICA DA
SERRA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
16/11/2022
CONVOCANDO,
Convocando, nos termos da Resolução SE-61/2012, alterada
pelas Resoluções SE 104/2012 e 55/2013 os CGP e CGPG das
escolas de Anos Iniciais para a 2ª Reunião: “Plano de Melhoria
em Língua Portuguesa” no dia 17/11/2022, na Diretoria de Ensi-
no- Itapecerica da Serra, Av. XV de Novembro, nº 1668, Centro,
Itapecerica da Serra, SP, conforme segue:
Manhã: Das 8h30 às 12h30
Público-Alvo: Coordenadores de Gestão Pedagógica e Coor-
denadores de Gestão Pedagógica Geral (CGP e CGPG) das
escolas estaduais: Chácara Flórida II; Francisco de Paula Teixeira;
Hélio Luiz Dobrochinski; Luiz Schunck; Eurico Silva Bastos;
Instituto Maria Imaculada; Bairro Nossa Senhora da Conceição;
Pedra Branca.
Convocando, nos termos da Resolução SE-61/2012, alterada
pelas Resoluções SE 104/2012 e 55/2013 os Professores Espe-
cializados da Educação Especial (itinerância, sala de recursos,
CRPE), professores Interlocutores de Libras e a Professora da
sala de leitura da EE Maria André Schunck, Maria Angelica de
Faria Becker dos Santos, para encontro formativo com a equipe
da Educação Especial, que será realizado no dia 21/11/2022, das
8h às 12h, para os professores com aulas atribuídas no período
da manhã e das 13h às 17h, para os professores com aulas
atribuídas no período da tarde. Esse encontro será realizado
na Sede da Secretaria da cultura/Parque do Povo, localizada na
Rodovia Prefeito Rotger Domingues, nº 500, Mombaça, Itapece-
rica da Serra, SP.
Convocando, nos termos da Resolução SE-61/2012, alterada
pelas Resoluções SE 104/2012 e 55/2013 os Professores Espe-
cializados da Educação Especial (itinerância, sala de recursos,
CRPE) e professores Interlocutores de Libras e a Professora
da sala de leitura da EE Maria André Schunck, Maria Angelica
de Faria Becker dos Santos, para o I Workshop da Educação
Especial: ser diferente é normal, que será realizado no dia
22/11/2022, das 8h às 15h, na Sede da Secretaria da cultura/Par-
que do Povo, localizada na Rodovia Prefeito Rotger Domingues,
nº 500, Mombaça, Itapecerica da Serra, SP.
Convocando, nos termos da Resolução SE-61/2012, alterada
pelas Resoluções SE 104/2012 e 55/2013 todos os Coordenado-
res de Gestão Pedagógica - CGP e Coordenadores de Gestão
Pedagógica Geral - CGPG de Anos Finais e Ensino Médio, das
escolas de período integral e parcial, da Diretoria de Ensino
Região de Itapecerica da Serra, para o I Workshop da Educação
Especial: ser diferente é normal, que será realizado no dia
22/11/2022, das 9h às 14h, na Sede da Secretaria da cultura/Par-
que do Povo, localizada na Rodovia Prefeito Rotger Domingues,
nº 500, Mombaça, Itapecerica da Serra, SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVI
Processo nº: SEDUC 2022/29878
Contrato Nº: 011/2022
Contratada: LOCAL SETE SERVIÇOS DE PAISAGISMO EIRELI,
CNPJ: 02.260.812/0001-55
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, POR
MEIO DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITAPEVI
NOTIFICAÇÃO
Enquanto representante da Administração Pública, NOTIFI-
CO, nos termos da Cláusula Quarta do contrato firmado entre
esta Diretoria de Ensino – Região de Itapevi e a empresa LOCAL
SETE SERVIÇOS DE PAISAGISMO EIRELI, CNPJ 02.260.812/0001-
55, cujo objeto se refere PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
EM AMBIENTE ESCOLAR, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUA-
ÇÃO DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE
MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSÁNITARIOS, MATERIASI
E EQUIPAMENTOS, conforme detalhamento e especificações
técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da
CONTRATADA e demais documentos constantes do processo
administrativo em epígrafe, a possibilidade de serem aplicadas
as sanções administrativas de natureza pecuniária e restritivas
de direitos de impedimento de licitar ou contratar por até
05 anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º da Lei Federal
10.520, de 17/07/2002, com aplicação de multa de mora de
0,03% por dia prevista na Resolução SE nº 33, de 01-04-2003,
pelo atraso na execução dos serviços do contrato firmado em
02/06/2022 com vigência até 29/11/2022.
Ressalto que esta notificação restou motivada pelo des-
cumprimento da Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES E DAS
RESPOSABILIDADES DA CONTRADADA, transcritas a seguir:
CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSA-
BILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo
de Referência, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as
definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações e
contratos administrativos, cabe:
I -zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de
todos os recursos materiais e humanos necessários;
II –designar o responsável pelo acompanhamento da
execução das atividades, em especial da regularidade técnica e
disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos conta-
tos com o CONTRATANTE;
III -fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços
os equipamentos de proteção individual adequados à atividade,
o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
IV -manter, durante toda a execução do contrato, em com-
patibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na contratação indicada
no Termo de Referência;
V -dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de
qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimen-
tos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre
seus serviços;
VII -responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos
causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decor-
rentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu
acompanhamento;
VIII -responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste
contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX -manter seus profissionais identificados por meio de
crachá com fotografia recente;
X -reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CON-
TRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e
procedimentos aplicáveis;
XI -arcar com despesas decorrentes de infrações de qual-
quer natureza praticadas por seus empregados durante a
execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CON-
TRATANTE;
XII -apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os
comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das
obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e
Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas
aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado
na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII -identificar todos os equipamentos e materiais de sua
propriedade, de forma a não serem confundidos com similares
de propriedade do CONTRATANTE;
XIV -obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE,
em especial as que disserem respeito à proteção de dados
pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade
Artigo 4º - A presente autorização tem validade por 2
(dois) anos.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
-PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
16/11/2022
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to nº. 47.685, de 28/02/2003 e Resolução nº 23, de 18/04/2013,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica CESSADA, a autorização de ocupação das
dependências da zeladoria da “EE. SUP. PAULO IDEVAR FER-
RAREZZI”, pela senhora DILMA FRANCISCA DA SILVA CAMPOS
BATISTA, R.G.42.345.096, AUXILIAR DE DESENV.INFANTIL, lota-
da na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA, a
ocupar as dependências
da zeladoria da “EE PAULO IDEVAR FERRAREZI", por
motivos pessoais.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando Portaria de 24/06/2021.
-PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
16/11/2022
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to nº. 47.685, de 28/02/2003 e Resolução nº 23, de 18/04/2013,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica CESSADA, a autorização de ocupação
das dependências da zeladoria da “EE.ANTONIETA DI LASCIO
OZEKI”, pela senhora MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO
KIMURA, R.G.20.167.311-3, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA, a ocupar as
dependências da zeladoria da “EE ANTONIETA DI LASCIO
OZEKI", por motivos pessoais.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando Portaria de 16/10/2020.
-Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 16/11/2022
Convocando, nos termos do artigo 12, da Resolução SE-62,
de 11-12-2017, os servidores abaixo relacionados para a for-
mação do Projeto de Acompanhamento Pedagógico Formativo
"Oficina do Roteiro 011"
I - Dia: 18/11/2022;
II - Horário: das 09h às 17h;
III - Local: Diretoria de Ensino de Carapicuíba: Rua Bom
Jesus do Amparo, 2, Cohab V
IV - Público-alvo: Coordenador de Gestão Pedagógica do
Agrupamento de Escolas
NOME, R.G
Adriana Aparecida Rissi dos Santos 28979952-1
Ana Cristina Masullo 24464447-0
Andreia Simões Caldeira Rodrigues 18611459-X
Claudineia Mara Pante 26681445-1
Eliane Dourado de Seles Santos 25482878-4
Eunice MARIA Lopes Coutinho 20826850-9
Maria Teresa Muller Cotrim, RG23794412-1
Monica Janaina Sampaio de Oliveira, 30152218-2;
Rosangela de Jesus Silva Fernandes 16225137
Sâmela Ferro Meira 44998053-4
Selma Fusco Leite 27231644-1
Solange Aparecida da Silva 18631557
Solange Cordeiro Marcelo 17483954-6
Suzana Aparecida Lipa Leão 27244150-8
Tiago Alves de Oliveira 42073973
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARULHOS
NORTE
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
16/11/2022
Retificação do D.O. de 14/09/2022
Referente à Autorização de funcionamento de novos Cursos.
Onde se lê:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento de Educação
Infantil e Ensino de Jovens e Adultos (EJA) na Escola de Educa-
ção Especial Anibal Chaim Jorge Filho, Código CIE- 147254, sito
na Rua Segundo Tenente Aluísio de Farias, 141 – Jardim Santa
Mena - CEP 07096-090 - Guarulhos – SP, mantido por APAE –
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarulhos,
CNPJ- 51.372.217/0002-44.
Leia-se:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento de:
Educação Infantil – Educação Especial; Ensino de Jovens
e Adultos (EJA), Anos Iniciais – Educação Especial, na Escola
de Educação Especial Anibal Chaim Jorge Filho, Código CIE-
147254, sito na Rua Segundo Tenente Aluísio de Farias, 141 –
Jardim Santa Mena - CEP 07096-090 - Guarulhos – SP, mantido
por APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Guarulhos, CNPJ- 51.372.217/0002-44.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARULHOS
SUL
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 11-11-
2022
Convocando, nos termos do parágrafo único, art° 8°, da
Resolução SE 58-11, com redação alterada pela Resolução SE
43-12, os Gerentes de Organização Escolar, responsáveis pelas
rotinas administrativas de Recursos Humanos de todas as Unida-
des Escolares pertencentes à Diretoria de Ensino Guarulhos Sul,
para Orientação Técnica - Rotinas Administrativas da área de
Recursos Humanos” conforme cronograma abaixo:
Data: 17/11/2022
Local: Auditório – DERG Sul
Horário: 09h00 às 16h00
Público alvo: Gerentes de Organização Escolar ou Agentes
de Organização responsáveis pelas rotinas administrativas da
área de Recursos Humanos em sua ausência.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 11-11-
2022
Convocando 1 (um) Professor de Matemática que lecione
aos 6º anos do Ensino Fundamental, preferencialmente o mesmo
que cumpriu as demais convocações para este ano, para a
orientação “VII Encontro de Professores de Matemática dos 6º
anos”, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º da Resolução SE
62/2017, como segue:
Período da manhã
Público-alvo: 1 (um) Professor de Matemática que lecione
aos 6º anos das escolas do Programa de Ensino Integral (PEI)
Dia: 16/11/22
Horário: das 8h às 14h
Local: Auditório da Diretoria de Ensino Guarulhos Sul – Av.
Emílio Ribas, 940 – Gopoúva – Guarulhos/SP
Período da tarde
Público-alvo:1 (um) Professor de Matemática que lecione
aos 6º anos das escolas parciais
Dia: 16/11/22
Horário: das 12h às 18h
Local: Auditório da Diretoria de Ensino Guarulhos Sul – Av.
Emílio Ribas, 940 – Gopoúva – Guarulhos/SP
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 16-11-
2022
Autorizando, nos termos da Resolução SE. n.º 30, de
20/03/03, e Resolução SE 23/2013, à ocupação pelo servidor
indicado, das dependências da zeladoria da unidade escolar,
abaixo identificada:
EE Republica da Venezuela, por JULIANA RAYANE CASTRO
SILVA, RG. 48.101.712-4-Agente de Organização Escolar, SQC-
-III-QAE.
Esta autorização terá validade por 02 (dois) anos, a partir
da publicação.
Processo: SEE/963415/2018
NOME RG
Berenice O. Soares 21.209080-x
Camila A. S. Scandar 35.026337-1
Camila H. Hatamura 23.069.368-4
Cassia M. S. Wolff 12.298335-x
Cleiton C. da Silva 43.593.756-x
Dalvanice C.S. Pereira 35.728298-x
Fernanda M. de Oliveira 28.992251-3
Fernanda O.P. Machado 26.406426-4
Fernanda Papa 33.887436-7
Giselle G. Silveira 40.33874-3
Heidy P. Mota 30.531253-4
Isabel F. N. Oliveira 12.317454-5
Joadenira A. Gomes 13.48219
Josiane A.M. dos Santos 57.407955-5
Josilene E. dos Santos 33.8292536
Juraci S. Durães 20.043.134-1
Leila F. Pereira 34.559.613-4
Luana G. de Almeida 27.946994-9
Lucimary P. Costa 55.456072-0
Márcia de Oliveira Delfino 33.384.437-3
Maria Áurea Ramos 6.911.155-8
Maria G.S.Fortes 40.547850-1
Marilene S. P. Silva 36.146545-2
Mariza C. Siqueira 24.874089-1
Marta Ferreira S. Alves 34.093785-3
Nadja F. S. Matos 46.921818-6
Natalina M. B. Oliveira 10.175775-x
Patrícia C. P. Rodrigues 12.699.059
Priscilla A. V. Paes 32.007007-4
Regina T. T. Lourenço 16.866195-0
Roseli M.de Carvalho 22.432057-9
Rosilene H. Lopes 26.492.927
Silvia Mª. M. de Jesus 24.578.429-9
Soraya B. Braga 17.470722-8
Susana C.O. Silva 27.340554-8
Tatiana G. S. Silva 60.046532-9
CONSIDERANDO CONVOCADOS, nos termos da Resolução
SE 62, de 11-12- 2017, os profissionais abaixo relacionados
que participaram da Reunião de Trabalho: “OT 4ª Formação
Recuperação e Aprofundamento 2022 - Aquisição do Sistema de
Escrita”, conforme cronograma a seguir:
Data: 04-11-2022
Horário: 08h30 às 17h00
Local: Diretoria de Ensino - Região Sul 1, à Rua Pensilvânia,
115
Público-alvo: 01 Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP)
e 01 Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conheci-
mento (CGPAC) de Linguagens
ESCOLA NOME RG
E.E. Hugo Lacorte Vitale Irenilda N. S. Santana 28289279
E.E. Vicente Rao Prof. Alcione de Oliveira M. Santos 50903718
E.E. Joaquim Adolfo de Araújo – Prof. Miguel Feth Junior 23930269
CONSIDERANDO CONVOCADOS, nos termos da Resolução
SE 62, de 11-12- 2017, os profissionais abaixo relacionados
que participaram da Reunião de Trabalho: “OT 4ª Formação
Recuperação e Aprofundamento 2022 - Aquisição do Sistema de
Escrita”, conforme cronograma a seguir:
Data: 04-11-2022
Horário: 08h30 às 17h00
Local: Diretoria de Ensino - Região Sul 1, à Rua Pensilvânia,
115
Público-alvo: Professores
ESCOLA NOME RG
E.E. Eusébio de Paula Marcondes Rachel Santos F. Pellozzo 28595742
E.E. Joaquim Adolfo de Araújo – Prof. Veronica S. dos Santos 49192929
E.E. Júlia Della Casa Paula Arlete Rosa S. Caetano 12753463
E.E. Rosa Inês Bornia Moreira Elaine Lopes 39552494
E.E. Waldemar Rodrigues da Silva Pastor Maria Amilta de Jesus Pereira 24198749
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino da Região
Sul-1 n°: 157 de 16-11-2022
O Dirigente Regional da Diretoria Regional de Ensino
Região Sul 1, de acordo com o Decreto 64.187/2019, com funda-
mento na Deliberação CEE 138/2016 e demais normas vigentes,
a vista do Processo SEDUC-PRC-2022 /66893 de 07/11/2022,
no uso de suas atribuições, designa os Supervisores de Ensino:
Malu de Souza Fernandes RG nº 27.649.004-6 e Eliane Ugliano
da Silva RG nº 24.134.397-5, para em comissão, analisarem
o pedido de Autorização de Novo Curso - Educação Infantil
(creche) do Estabelecimento de Ensino Colégio Divina Pastora
Código CIE 107128, localizado na Rua Dos Jatobás, 70, Jaba-
quara, CEP 04349-010, São Paulo -SP, dentro dos prazos legais
conforme fundamento acima citado.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 1
Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 16-11-
2022
Interessados
EE Flávio José Osório Negrini, Doutor SEDUC-PRC-2022/65879
EE Flávio José Osório Negrini, Doutor SEDUC-PRC-2022/65907
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI
do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada,
e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres
– APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e
incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAIEIRAS
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CAIEIRAS
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, de 16/11/2022
Convocação, o Diretor de Escola da EE Azevedo Soares, da
Diretoria de Ensino – Região de Caieiras, convoca a Professora
MARISA ULBRITCH TINOCO, RG 24.369.285 para comparecer
nesta Unidade Escolar no horário das 7h às 16h para tratarmos
de assuntos referente à sua vida funcional. Esta publicação será
publicada por 3 dias em Diário Oficial.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CARAPICUÍBA
-PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
16/11/2022.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no
Decreto nº 47.685, de 28/02/2003 e Resolução SE nº 23, de
18/04/2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado, o senhor VITOR LUIZ VIEIRA,
R.G.11.012.209-4, AUXILIAR TÉCNICO DA EDUCAÇÃO,lotado
na PREFEITURA DE SÃO PAULO, a ocupar as dependências da
zeladoria da “EE MARISE DA COSTA CORRÊA DE OLIVEIRA",
conforme Termo de Autorização de uso que integra o Processo
SEDUC-PRC-2020/50338, e observadas às disposições da Reso-
lução SE nº 23, de 18/04/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da Zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente e pelo Diretor da Escola.
Artigo 3º - O Diretor da “EE MARISE DA COSTA CORRÊA
DE OLIVEIRA" zelará pelo cumprimento das obrigações do ocu-
pante da zeladoria,adotando as medidas necessárias no caso de
encaminhamento para desocupação.
Assinatura: 24/10/2022
Vigência do Contrato: o contrato terá vigência de 30 (trinta)
meses, com início em 24/10/2022.
Valor mensal – contrato nº 83: R$ 212.942,94 e Valor Total:
R$ 6.388.288,20
Valor mensal – contrato nº 84: R$ 270.947,38 e Valor Total:
R$ 8.128.421,40
Valor mensal – contrato nº 85: R$ 267.004,84 e Valor Total:
R$ 8.010.145,20
Programa de Trabalho: 12.368.0815.6174.0000
Fonte: 005003002
Natureza da Despesa: 339037
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL, DE 16/11/2022
CONVOCO, nos termos da Portaria CGRH 12/2022, de
05/10/22, alterada pela Portaria CGRH 19/2022, de 11/11/2022,
os docentes categoria “A” e “F” a serem transferidos de unidade
escolar, que não permanecerão nas unidades escolares PEI juris-
dicionadas à Diretoria de Ensino Região Norte 2, 17/11/2022, no
Salão de Reunião III (Rua Plínio Pasqui, 217 – Parada Inglesa),
horário conforme cronograma abaixo:
Horário
Banca
09h00
PEB I
09h00
CLT: Português, Inglês, Arte e Educação Física
10h00
CNT: Matemática, Física, Química, Biologia e Ciências
11h00
CHT: História, Geografia, Filosofia e Sociologia
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Estado da Educação
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO NORTE 2
Gabinete do Dirigente Regional
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino n°: 158 de
16-11-2022
Dispõe sobre Convalidação de Estudos
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Sul 1, conforme as competências que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 64.187/19, Deliberação CEE 122/2013 e Indi-
cação CEE nº 123/2013 convalida o ato escolar praticado pelo
estudante Kevenn Costa Silva - RA 107.353.633-6 da Extinta
Escola Alcina Leal - Código CIE 195042, a época situada à Rua
Nazaré Rezek Farah, 30 Vila Santa Catarina, mantido por Fada
Madrinha Berçário e Recreativo Infantil - EPP, inscrita no CNPJ
02.084.339/0001-49. A escola não inseriu na Secretaria Escolar
Digital no ato da matrícula o aluno no 1° ano do Curso Ensino
Fundamental-anos iniciais em 2010, conforme Processo SEDUC-
-EXP-2022/596028, de 27/10/2022.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino n° 159 de
16-11-2022
Dispõe sobre Equivalência de Estudos no Ensino Médio
Declara, nos termos da Deliberação CEE nº: 21/2001, Indicação
CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º
do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e nos
termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403
de 06-07-1971, à vista da documentação apresentada, que os
estudos realizados no exterior por Stephanie Amorim Salgado
- R.G.: MG 24.152.089/MG, nascida em 10/05/1998 nos EUA,
mediante estudos realizados nos EUA com término em 2016 são
equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de
conclusão do Ensino Médio.
Dispõe sobre Equivalência de Estudos no Ensino Médio
Declara, nos termos da Deliberação CEE nº: 21/2001, Indicação
CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º
do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e nos
termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403
de 06-07-1971, à vista da documentação apresentada, que os
estudos realizados no exterior por Juan Manuel Ledesma - RNE
G190798-0, nascido em 28/03/1979 na Argentina, mediante
estudos realizados na Argentina com término em 2003 são
equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de
conclusão do Ensino Médio.
Dispõe sobre Equivalência de Estudos no Ensino Médio
Declara, nos termos da Deliberação CEE nº: 21/2001, Indicação
CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º
do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e nos
termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403
de 06-07-1971, à vista da documentação apresentada, que
os estudos realizados no exterior por Pedro Henrique Ferreira
Nascimento - R.G.: 67.962.584-7/SP, nascido em 25/08/2004 no
Brasil, mediante estudos realizados na Espanha com término em
2022 são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 16-11-
2022
CONVOCANDO, nos termos do artigo 12 da Resolução SE
nº 62 DE 11-12-2017, combinada com a Resolução Conjunta SE/
SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação
Física regularmente inscritos, para participarem do “Congresso
Técnico das Categorias Pré-Mirim da Etapa I dos Jogos Escolares
do Estado de São Paulo” a ser realizada no dia 17-11-2022, das
08h30 às 12h30 horas, na Diretoria de Ensino Sul 1 - Rede do
Saber situada à rua Pensilvânia n° 115.
CONVOCANDO, nos termos da Resolução SE 62, 11-12-
2017, os Interlocutores de Libras que atuam nas Unidades
Escolares na Diretoria de Ensino Região Sul 1, para “Roda de
conversa com Interlocutores de Libras" - 2022 conforme cro-
nograma a seguir:
Datas: 11-11-2022
Horário: 8h30 às 12h30
Local: Diretoria de Ensino - Região Sul 1, à Rua: Pensilvânia,
115 - Rede do Saber
Público-alvo: Interlocutores de Libras
NOME RG
Amaury G.do Nascimento 29.677.794-8
Andreia F. dos Santos 29.919971-x
Chanster S. Meira 36.245581
Elisangela C. G. Narcizo 29.7873763
Igor B. Calumbi 200.200.6045884
Leandro Hotel 22.3934999
Lucélia S. da Cruz 17.685.428-9
Luciana M.M. Benevides 24.9849.720
Maria Cláudia A. Santos 30.2004713
Maria da Penha M. Kesper 23.0532202
Ozeas S. Santos 50.2392733
Raimunda S.F.Santana 091.5994313
Ruthinéia F. O. Santos 20.726.7601
Teresa C. dos Santos 18.881470-x
Vinícius E. B. Oliveira 47.210719-7
CONVOCANDO, nos termos da Resolução SE 62, 11-12-
2017, os professores que atuam na Sala de Recursos nas
Unidades Escolares na Diretoria de Ensino Região Sul 1, para
“Encontro sobre Educação Especial” – 2022 conforme crono-
grama a seguir:
Datas: 18-11-2022
Horário: 8h30 às 12h30
Local: Diretoria de Ensino - Região Sul 1, à Rua: Pensilvânia,
115 - Rede do Saber
Público-alvo: Professores de Sala de Recursos
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 17 de novembro de 2022 às 05:02:21
quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (229) – 37
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano
letivo de 2023.
PORTARIA DO DIRIGENTE DE 16/11/2022
Retificando a publicação do D.O. de 08/11/2022:
Leia se como segue e não como constou:
Dispõe sobre alteração Regimento Escolar
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Mogi das Cruzes, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e Resolução 51/2017,
com fundamento na LDBEN 9394/96, Deliberação CEE 10/97
e à vista do Protocolado SEDUC-EXP-2022/598895, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado as alterações: Gestores Escolares;-
-Seção II - do Ensino Médio - ;Artigo 30 A e Artigo 30 B-Capítulo
V - Da Progressão Parcial - Artigo 38 - I e II e Artigo 40 - X;-
-Capítulo VI - Da Retenção Parcial - Artigo 41 A;-Capítulo III - Da
avaliação do Ensino e da Aprendizagem - Artigo 107 - Parágrafo
1º - Seção I - Do Processo de recuperação da Aprendizagem
- Artigo 131-A e Artigo 131-B, do Regimento Escolar da E.E.
Vereador Narciso Yague Guimarães, sito na Rua Desiderio Jorge
sn,,Vila Natal, Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, que preva-
lecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente
de 13/01/2022, publicada no DOE de 14/01/2022
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano
letivo de 2023.
PORTARIA DO DIRIGENTE DE 16/11/2022
Retificando a publicação do D.O. de 08/11/2022:
Leia se como segue e não como constou:
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Mogi das Cruzes, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e Res.51/2017, com funda-
mento na Del. CEE 10/97 e nos termos do art. 5º da Deliberação
CEE 144/2016, à vista do Protocolado SEDUC-EXP-2022/590630,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Antônio
Olegário dos Santos Cardoso, sito na Rua Comendador Koeiji
Adachi, s/nº, Jardim Santos Dumont I, Mogi das Cruzes, Estado
de São Paulo, que prevalecerá sobre o anterior aprovado.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano
letivo de 2023.
PORTARIA DO DIRIGENTE DE 16/11/2022
Retificando a publicação do D.O. de 08/11/2022:
Leia se como segue e não como constou:
Dispõe sobre alteração Regimento Escolar
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Mogi das Cruzes, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e Resolução 51/2017,
com fundamento na LDBEN 9394/96, Deliberação CEE 10/97
e à vista do Protocolado SEDUC-EXP-2022/607246 expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado as alterações dos artigos: Artigo
17 - Título III Da Organização Didática- Capítulo I -Dos Cursos;
Artigos 43, 50,51 e 52 - Capítulo VII -Da Avaliação e Recupera-
ção, artigo 53 Capítulo VIII Da Promoção e Retenção, do Regi-
mento Escolar do Instituto Dona Placidina, sito a Rua Senador
Dantas, 284, Centro, Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
mantido por Instituto Dona Placidina –Fundação de Assistência
Social e Educacional– CNPJ 52.576.998/0001-70, que prevalece-
rá sobre o anteriormente aprovado.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano
letivo de 2023.
PORTARIA DO DIRIGENTE DE 16/11/2022
Retificando a publicação do D.O. de 08/11/2022:
Leia se como segue e não como constou:
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Mogi das Cruzes, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e Res.51/2017, com funda-
mento na Del. CEE 10/97 e nos termos do art. 5º da Deliberação
CEE 144/2016 à vista do Protocolado, SEDUC-EXP-2022/502086
expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Jovita
Franco Arouche, sito na Av. Gov. Adhemar de Barros, S/N Vila
Rubens – Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano
letivo de 2022, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia letivo.
PORTARIA DO DIRIGENTE DE 16/11/2022
Retificando a publicação do D.O. de 08/11/2022:
Leia se como segue e não como constou:
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Mogi das Cruzes, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e Res.51/2017, com funda-
mento na Del. CEE 10/97 e nos termos do art. 5º da Deliberação
CEE 144/2016, à vista do Protocolado, SEDUC-EXP-2022/360729
expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar da EE
Dagoberto José Machado, sito na Rua Antonio Boz Vidal, 210,
Jardim Bela Vista – Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, que
prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da
Dirigente Regional de Ensino de 11/01/2022, publicada no DOE
de 12/01/2022.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano
letivo de 2023.
PORTARIA DO DIRIGENTE DE 16/11/2022
Retificando a publicação do D.O. de 09/11/2022:
Leia se como segue e não como constou:
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Mogi das Cruzes, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e Res.51/2017, com funda-
mento na Del. CEE 10/97 e nos termos do art. 5º da Deliberação
CEE 144/2016, à vista do Protocolado SEDUC-EXP-2021/542552,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Prof.ª
Sueli Oliveira Silva Martins, sito na Rua Monte Carmelo, nº 110,
Parque Morumbi, Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, que
prevalecerá sobre o anterior aprovado. Artigo 2º - A Diretoria de
Ensino – Região Mogi das Cruzes, responsável pela supervisão
CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação
CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017 e demais normas
vigentes, e à vista do Processo nº SEDUC-PRC-2022/68269 de
11/11/2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais
introduzidas no Regimento Escolar do Estabelecimento de
Ensino, PROZ UNIDADE MAUÁ,(CÓD CIE.: 8902),situado à Rua.:
General Osório, nº 188, Vila Bocaina - Mauá - São Paulo - CEP.:
09310-050.
Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referem-
-se: passam a vigorar com a seguinte redação: TÍTULO III DOS
DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO
EDUCATIVO CAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES, CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE PROMOÇÃO, RECUPERAÇÃO E PROGRESSÃO
PARCIAL, CAPÍTULO IV, TÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DOS
PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO CAPÍTULO I DOS
DIREITOS E DEVERES, CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE PROMO-
ÇÃO, RECUPERAÇÃO E PROGRESSÃO PARCIAL, CAPÍTULO X DO
TRANCAMENTO DO CURSO do Regimento Escolar aprovado por
Portaria Dirigente Regional de Ensino de 15/03/2022, publicado
em16/03/2022, página 27, entrará em vigor no ano letivo 2023.
TÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PRO-
CESSO EDUCATIVO
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES
Parágrafo Único: É garantido ao corpo docente, discente
e técnico administrativo a possibilidade de relatar, de forma
responsável e segura, quaisquer violações ao Código de Ética e
à Política Anticorrupção da PROZ, por meio do Canal de Ética,
disponível em www.canalintegro.com.br.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE PROMOÇÃO, RECUPERAÇÃO E PROGRES-
SÃO PARCIAL
Artigo 51 – As sínteses dos resultados de avaliação serão
expressas em notas, na escala de 0.0 (zero) a 10.0 (dez), gradu-
adas de 5(cinco) em 5(cinco) décimos, como segue:
I.ao término do módulo, será extraída a Média Final do
estudante em cada componente curricular, que será o resultado
da soma das notas obtidas no processo de avaliação (NR);
II. será considerado aprovado no componente curricular o
estudante que obtiver Média Final mínima de 6,0 (seis) e frequ-
ência mínima de 75%, com exceção das práticas profissionais
ou estágios supervisionados onde a frequência obrigatoriamente
deve ser de 100% (NR);
III. o estudante que não obtiver a Média Final mínima de
6,0 em um ou mais componentes curriculares, mesmo depois da
recuperação contínua a que foi submetido, será encaminhado
para a Recuperação Final (NR);
Artigo 52 – A escola adota as seguintes modalidades de
recuperação:
Recuperação Final – Ocorre no final do respectivo módulo,
conforme calendário escolar, sem cômputo dos dias letivos,
quando o estudante não atingiu a atingiu a média final exigida
para aprovação no componente curricular sendo o estudante
orientado acerca dos pontos relevantes do conteúdo progra-
mático e em data marcada pela coordenação do curso será
aplicada uma avaliação global que contempla tanto capacidades
cognitivas como procedimentais e quando atingir nota igual ou
superior a 6,0 (seis), o estudante será aprovado (NR).
§ 2º. O cumprimento e aprovação nas disciplinas em que
o estudante foi retido são pré-requisitos apenas para a parti-
cipação do estudante nos componentes curriculares de estágio
supervisionado, não impedindo, portanto, o prosseguimento dos
estudos nos componentes curriculares teóricos dos módulos
subsequentes(Progressão Parcial). REVOGADO.
CAPÍTULO X
DO TRANCAMENTO DO CURSO
§ 2º - o trancamento do curso terá vigência de, no máximo,
6 (seis)meses, uma vez expirado o prazo a Escola realizará o
cancelamento automático da matrícula.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Mauá, responsável
pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel
cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diretoria de Ensino - Região de Mauá
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16/11/22
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, e Resolução SE 51/2017, com fundamento na
Deliberação CEE 138/2016 e demais normas vigentes, à vista do
Seduc-Prc-2022/68654, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica suspenso temporariamente, a partir do ano
letivo de 2022, o Curso de Educação Infantil, autorizado por Por-
taria do Dirigente Regional de Ensino de 19//08/2019, publicado
no DOE de 20/08/2019, do Centro Educacional Objetivo Mauá,
localizada à Rua General Osório, 260, Vila Bocaina, Mauá – São
Paulo, mantido pelo CIABC – Centro Integrado de Educação
Eireli. CNPJ: 03.441.154/0001-07.
Artigo 2º - A suspensão temporária não poderá exceder o
prazo de 2 (dois) anos.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região – Mauá, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO MAUÁ
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de
16/11/2022
Tendo em vista a solicitação de MARIA DO SOCORRO DA
SILVA BATISTA, RG-16.782.791-1, AUTORIZO, com as cautelas de
praxe, vistas e extração de cópias reprográficas ou digitalizadas
mediante o recolhimento da taxa correspondente, de acordo
com a Resolução SF Nº 24 DE 26/03/2014, publicado no DOE
em 27 de março 2014.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO MAUÁ
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de
16/11/2022
Tendo em vista a solicitação de AILTON SAMPAIO VIEIRA,
RG-24.658.905-X, AUTORIZO, com as cautelas de praxe, vistas
e extração de cópias reprográficas ou digitalizadas mediante
o recolhimento da taxa correspondente, de acordo com a
Resolução SF Nº 24 DE 26/03/2014, publicado no DOE em 27
de março 2014.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI DAS
CRUZES
PORTARIA DO DIRIGENTE DE 16/11/2022
Retificando a publicação do D.O. de 08/11/2022:
Leia se como segue e não como constou:
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Mogi das Cruzes, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e Res.51/2017, com funda-
mento na Del. CEE 10/97 e nos termos do art. 5º da Deliberação
CEE 144/2016, à vista do Protocolado SEDUC-EXP-2022/591966,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Dr
Sentaro Takaoka, sito na Rua Estrada Mogi Salesopolis.KM 08,
Cocuera, Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, que prevalecerá
sobre o anterior aprovado.
de Ensino Superior Universidade Cruzeiro do Sul, curso de Peda-
gogia, a estagiar na EE Profa Benedita Garcia da Cruz, por um
período total de 50 (cinquenta) horas de estágio supervisionado
presencial, na área de gestão.
Artigo 2º - O estágio deverá seguir estritamente o Termo
de Compromisso do Estágio Supervisionado a ser firmado pos-
teriormente pelo Diretor da EE Profa Benedita Garcia da Cruz, a
Instituição de Ensino Superior e o licenciando.
Artigo 3º - O cumprimento das horas de estágio não poderá
ser coincidente com o horário de trabalho do estagiário quando
este for servidor público estadual.
Artigo 4º - O estagiário não terá direito à remuneração de
qualquer tipo pelo cumprimento das horas de estágio.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dispõe sobre autorização de Estágio Presencial
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Itaquaquecetuba, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado ao (a) licenciando(a) Graziele
Gessi da Silva, RG 35.148.808-X, aluno(a) da Instituição de Ensi-
no Superior Universidade Metropolitana de Santos, a estagiar
na EE do Jardim América, por um período total de 64 (sessenta
e quatro) horas de estágio supervisionado presencial, sendo 32
horas no Ensino Fundamental e 32 horas no Ensino Médio na
disciplina de Geografia.
Artigo 2º - O estágio deverá seguir estritamente o Termo de
Compromisso do Estágio Supervisionado a ser firmado poste-
riormente pelo Diretor da EE do Jardim América, a Instituição de
Ensino Superior e o licenciando.
Artigo 3º - O cumprimento das horas de estágio não poderá
ser coincidente com o horário de trabalho do estagiário quando
este for servidor público estadual.
Artigo 4º - O estagiário não terá direito à remuneração de
qualquer tipo pelo cumprimento das horas de estágio.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dispõe sobre autorização de Estágio Presencial
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Itaquaquecetuba, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado ao (a) licenciando(a) Rita de
Cássia Silva Butgnoli, RG.: 24.217.113-8, aluno(a) da Instituição
de Ensino Superior Universidade Cruzeiro do Sul, curso de Peda-
gogia, a estagiar na EE Profa Benedita Garcia da Cruz, por um
período total de 50 (cinquenta) horas de estágio supervisionado
presencial, na área de gestão.
Artigo 2º - O estágio deverá seguir estritamente o Termo
de Compromisso do Estágio Supervisionado a ser firmado pos-
teriormente pelo Diretor da EE Profa Benedita Garcia da Cruz, a
Instituição de Ensino Superior e o licenciando.
Artigo 3º - O cumprimento das horas de estágio não poderá
ser coincidente com o horário de trabalho do estagiário quando
este for servidor público estadual.
Artigo 4º - O estagiário não terá direito à remuneração de
qualquer tipo pelo cumprimento das horas de estágio.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dispõe sobre autorização de Estágio Presencial
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Itaquaquecetuba, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado ao (a) licenciando(a) Evelyn Nas-
cimento de Siqueira, RG.: 43.967.421-9, aluno(a) da Instituição
de Ensino Superior no Centro Universitário Faveni, a estagiar na
EE Profa Benedita Garcia da Cruz, por um período total de 150
(cento e cinquenta) horas de estágio supervisionado presencial,
na disciplina de Matemática.
Artigo 2º - O estágio deverá seguir estritamente o Termo
de Compromisso do Estágio Supervisionado a ser firmado pos-
teriormente pelo Diretor da EE Profa Benedita Garcia da Cruz, a
Instituição de Ensino Superior e o licenciando.
Artigo 3º - O cumprimento das horas de estágio não poderá
ser coincidente com o horário de trabalho do estagiário quando
este for servidor público estadual.
Artigo 4º - O estagiário não terá direito à remuneração de
qualquer tipo pelo cumprimento das horas de estágio.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dispõe sobre autorização de Estágio Presencial
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Itaquaquecetuba, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado ao (a) licenciando(a) Silvani
Pereira Nogueira, RG.: 24.778.283-X, aluno(a) da Instituição de
Ensino Superior no Centro Universitário Faveni, a estagiar na
EE Profa Benedita Garcia da Cruz, por um período total de 100
(cem) horas de estágio supervisionado presencial, na disciplina
de Geografia.
Artigo 2º - O estágio deverá seguir estritamente o Termo
de Compromisso do Estágio Supervisionado a ser firmado pos-
teriormente pelo Diretor da EE Profa Benedita Garcia da Cruz, a
Instituição de Ensino Superior e o licenciando.
Artigo 3º - O cumprimento das horas de estágio não poderá
ser coincidente com o horário de trabalho do estagiário quando
este for servidor público estadual.
Artigo 4º - O estagiário não terá direito à remuneração de
qualquer tipo pelo cumprimento das horas de estágio.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dispõe sobre autorização de Estágio Presencial
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Itaquaquecetuba, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado ao (a) licenciando(a) Liliane Cris-
tina Capelli dos Santos, RG.: 28.137.855, aluno(a) da Instituição
de Ensino Superior Faculdade Católica Paulista, a estagiar na EE
Padre Simon Switzar, por um período total de 70 (setenta) horas
de estágio supervisionado presencial, na disciplina de Geografia.
Artigo 2º - O estágio deverá seguir estritamente o Termo de
Compromisso do Estágio Supervisionado a ser firmado posterior-
mente pelo Diretor da EE Padre Simon Switzar, a Instituição de
Ensino Superior e o licenciando.
Artigo 3º - O cumprimento das horas de estágio não poderá
ser coincidente com o horário de trabalho do estagiário quando
este for servidor público estadual.
Artigo 4º - O estagiário não terá direito à remuneração de
qualquer tipo pelo cumprimento das horas de estágio.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MAUÁ
Diretoria de Ensino Região de Mauá
Portaria da Dirigente Regional de Ensino Região de
Mauá de 16/11/2022
Dispõe sobre Aprovação de Alteração Regimento Escolar
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Mauá, conforme as competências que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na Deliberação
das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas,
classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas,
distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas
durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira
deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares
aplicáveis;
XV -guardar sigilo em relação às informações ou documen-
tos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento,
respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua inde-
vida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVI -submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a
prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados,
eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre
a execução do objeto contratual;
A contratada está ferindo a Cláusula Quarta, Inciso XII, por
não apresentar os comprovantes de pagamentos das funcioná-
rias, Lindalva Rodrigues da Silva, RG.: 20.188.799-10 e Elaine
Gomes de Jesus, RG.: 41.558.603-3.
Desta forma, solicitamos providências, para regularização
do pagamento da funcionaria bem como o envio dos compro-
vantes de pagamentos. Informamos que as condutas acima
poderão ensejar a adoção das providências administrativas
cabíveis na forma da lei, com as consequências e pelos motivos
Nesses termos, fixo o prazo de 02 (dois) dias corridos
para que essa empresa solucione os problemas discriminados,
mantendo a execução contratual dentro de sua normalidade,
conforme previsto originariamente, e, caso não o faça, o prazo
de 05 (cinco) dias corridos para apresentação de manifestação,
por escrito, acerca dos apontamentos ora descritos, garantido,
assim, o direito a sua ampla defesa e ao contraditório, nos
termos do Parágrafo Único, artigo 78, da Lei Federal 8666/93.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ITAQUAQUECETUBA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de
16/11/2022.
Dispõe sobre conclusão de estágio presencial
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
- Região Itaquaquecetuba, conforme o Decreto 64.187/2019,
expede a presente Portaria:
Ficam validadas, em conformidade com o Parecer CEE-
109/2020, da Deliberação CEE-195/2021 e do Parecer CEE-
69/2021, as horas de estágio supervisionado realizado de forma
presencial conforme Atestado de Conclusão expedido pelo
Diretor da Unidade Escolar.
Matheus dos Santos Borges Pereira, RG 50.586.269-4, aluno
da Instituição de Ensino Superior FMU - Faculdades Metropolita-
nas Unidas Educacionais LTDA, realizou presencialmente estágio
na EE Nemésio Cândido Gomes, totalizando 100 (cem) horas de
observação, no período de 05/10/2022 a 04/11/2022 na discipli-
na de Ciências Biológicas.
Dispõe sobre conclusão de estágio presencial
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
- Região Itaquaquecetuba, conforme o Decreto 64.187/2019,
expede a presente Portaria:
Ficam validadas, em conformidade com o Parecer CEE-
109/2020, da Deliberação CEE-195/2021 e do Parecer CEE-
69/2021, as horas de estágio supervisionado realizado de forma
presencial conforme Atestado de Conclusão expedido pelo
Diretor da Unidade Escolar.
Mayara Pereira Simões Apolinário , RG 38.700.461-0, aluna
da Instituição Cruzeiro do Sul, realizou presencialmente estágio
no Centro de línguas Jornalista Paulo Eduardo Olintho Rehder,
totalizando 200 (duzentas) horas de observação e participação,
na disciplina de espanhol Ensino Fundamental e Médio no perí-
odo 30/08/2022 a 10/11/2022.
Dispõe sobre conclusão de estágio presencial
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
- Região Itaquaquecetuba, conforme o Decreto 64.187/2019,
expede a presente Portaria:
Ficam validadas, em conformidade com o Parecer CEE-
109/2020, da Deliberação CEE-195/2021 e do Parecer CEE-
69/2021, as horas de estágio supervisionado realizado de forma
presencial conforme Atestado de Conclusão expedido pelo
Diretor da Unidade Escolar.
Adbi Sabrina Martins de Andrade, RG 42.832.223-2, aluna
da Instituição Cruzeiro do Sul Educacional S/A, realizou pre-
sencialmente estágio na EE Nemésio Cândido Gomes, área de
Pedagogia, totalizando 52 (cinquenta e duas) horas de estágio
na área de gestão no período 06/10/2022 a 01/11/2022.
Dispõe sobre autorização de Estágio Presencial
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Itaquaquecetuba, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado ao (a) licenciando(a) Ana Paula
Costa Fugito, RG.: 35.571.819-4, aluno(a) da Instituição de Ensi-
no Superior IPEMIG - Instituto Pedagógico de Minas Gerais, a
estagiar na EE Bertha Correa e Castro da Rocha, por um período
total de 80 (oitenta) horas de estágio supervisionado presencial,
na disciplina de Português.
Artigo 2º - O estágio deverá seguir estritamente o Termo de
Compromisso do Estágio Supervisionado a ser firmado poste-
riormente pelo Diretor da EE Bertha Correa e Castro da Rocha, a
Instituição de Ensino Superior e o licenciando.
Artigo 3º - O cumprimento das horas de estágio não poderá
ser coincidente com o horário de trabalho do estagiário quando
este for servidor público estadual.
Artigo 4º - O estagiário não terá direito à remuneração de
qualquer tipo pelo cumprimento das horas de estágio.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
Dispõe sobre autorização de Estágio Presencial
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Itaquaquecetuba, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado ao (a) licenciando(a) Daniella
Pereira da Silva de Sá, RG.: 44.127.633-7, aluno(a) da Instituição
de Ensino Superior Universidade Cruzeiro do Sul, a estagiar
na EE Profa Benedita Garcia da Cruz, por um período total de
50 (cinquenta) horas de estágio supervisionado presencial, na
disciplina de Português.
Artigo 2º - O estágio deverá seguir estritamente o Termo
de Compromisso do Estágio Supervisionado a ser firmado pos-
teriormente pelo Diretor da EE Profa Benedita Garcia da Cruz, a
Instituição de Ensino Superior e o licenciando.
Artigo 3º - O cumprimento das horas de estágio não poderá
ser coincidente com o horário de trabalho do estagiário quando
este for servidor público estadual.
Artigo 4º - O estagiário não terá direito à remuneração de
qualquer tipo pelo cumprimento das horas de estágio.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dispõe sobre autorização de Estágio Presencial
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Itaquaquecetuba, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado ao (a) licenciando(a) Alessandro
Gomes dos Santos, RG.: 43.323.468-5, aluno(a) da Instituição
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 17 de novembro de 2022 às 05:02:21

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