Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação22 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 22 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (232) – 37
01
EE Conde José Vicente de Azevedo Filosofia
Química 01
01
EE.Pandiá Calógera
Regente PEB I
Arte – Anos Iniciais
Educação Física
Inglês
09
02
02
01
EE Pedro Voss
Arte 01
EE Raul Cardoso de Almeida
Português /Inglês EM e EFAF
Matemática EM e EFAF
Arte EF
Geografia EF
História EF
Educação Física
Sociologia
Biologia
Química 04
04
01
01
01
01
01
01
01
EE República do Paraguay Ed Física
01
Português/Inglês 01
ATRIBUIÇÃO/ALOCAÇÃO PEI/2022 PRESENCIALMENTE (na
sede da DER Centro Sul, à Rua Dom Antônio Galvão, 95, Vila
Gumercindo, São Paulo, SP)
Data da Atribuição: 23/11/2022
8h00min - FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM -
Docentes Habilitados: PEB II - Faixa II;
10h00 - Docentes Habilitados: PEB II - FUNÇÃO: Professor
EF Anos Finais e/ou EM Faixa III;
11h30min - Docentes Qualificados: PEB II FUNÇÃO: Profes-
sor EF Anos Finais e/ou EM - Todas as Faixas;
13h30min - Professor para atuação em classes (Anos Ini-
ciais do Ensino Fundamental) Faixa II
15h:00min - : Professor para atuação em classes (Anos
Iniciais do Ensino Fundamental) Faixa III
16h00min - Professor para disciplinas (Arte/Ed. Física/
Inglês) em Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Dia 24/11/2022
8h00min - Para a função de Professor Sala/Ambiente de
Leitura - Docentes readaptados – Todas as Faixas.
9h00min - Para as funções de Diretor, Coordenador de
Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral
todas as faixas.
I - Orientamos que o candidato atenda data e horários
estipulados no edital, munidos de identificação pessoal oficial
e declaração nos termos do Item 5, Capítulo VI do edital de
credenciamento para atuação em 2023 , que enquadra-se nos
limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4 ,de 03-01-2020
ou Artigo 8 da Resolução SE 8 , de 17-01-2020.
II - Não serão aceitas procurações.
OBS: Convocação publicada no site da DER Centro Sul
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Extrato de Contrato
Objeto: Transporte Eventual Contratação de Serviços
mediante Fretamento em caráter Eventual – JEESP JOGOS
ESCOLARES.
Número da Ata/OS: 36/00498/21/05-002 – Manifesto
Processo: OS - Ordem de Serviço - SEDUC-PRC 2022/55565
Modalidade: Pregão
Contratante: FDE – Fundo de Desenvolvimento Educacional
Contratado: Ação Transportes e Turismo LTDA
CNPJ:02.198.980/0001-04
Data de assinatura: 21/11/2022
Valor da OS Ordem de Serviço: R$ 19.782,78
Classificação Orçamentaria - Programa de Trabalho:
12368080061690000
Fonte:001002007
Natureza de Despesa: 33903347
UGE: 080264
Publique – se:
Valderli Fontes Silva
RG: 16.194.498
Dirigente Regional de Ensino
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
21/11/2022.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 2, conforme as competências que lhe são con-
feridas pelo Decreto nº 64.187/2019, e com a Resolução SE
51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016,
alterada pelas Deliberações CEE 143/2016 e 148/2016, e demais
normas vigentes e, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações Regimentais
introduzidas no Regimento Escolar do Proz – filial São Miguel
(Código Cie 8158), situado a Av. Marechal Tito, 91, São Miguel
Paulista – São Paulo /SP mantido por Essa – Educação Profissio-
nal S.A, CNPJ: 08.690.642/0010-62.
Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referem-
-se a Resolução Seduc 64, de 19-07-2022, que altera dispositivos
na Resolução Seduc nº 143, de 20-12-2021, do Regimento
Escolar aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 14/12/2021 publicada no DOE de 21/12/2021.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
21/11/2022.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Leste 2, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº 51/2017,
com fundamento nas Deliberações CEE nº 138/2016 alterada
pelas Deliberações CEE 143/2016 e 148/2016 e Deliberação CEE
162/2018, Indicação CEE 169/2018 e demais normas vigentes, à
vista do Processo nº 000761/0006/2000 de 01/06/2000, expede
a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso do Curso Técnico
em Enfermagem – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, Carga
Horária de 1800 horas, junto ao Centro de Qualificação Profis-
sional em Saúde – Vicente Leça, sito à Av. Marechal Tito, 1090
– São Miguel Paulista – São Paulo/SP, mantido por Vicente Leça
– Centro de Qualificação S/C Ltda., CNPJ: 03.835.720/0001-65.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região Leste 2, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação com efeito retroativo a 15/06/2022.
3.3 - Para a função de Diretor Escolar/Diretor Escolar:
3.3.1 - Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo
– Faixa II
3.3.2 - Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo
– Faixa III
3.3.3 - Docentes titulares de cargo – Faixa II;
3.3.4 - Docentes titulares de cargo – Faixa III;
3.3.5 - Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
3.3.6 - Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III.
3.4 - Para as funções docentes, incluindo Professor Intér-
prete de Libras:
3.4.1 - Docentes Habilitados:
a) Titulares de cargo - Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade - Faixa II;
c) Titulares de cargo - Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade - Faixa III;
e) Contratados - Faixa II;
f) Contratados - Faixa III.
3.4.2 - Docentes Qualificados:
a) Titulares de cargo - Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade - Faixa II;
c) Titulares de cargo - Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade - Faixa III;
e) Contratados - Faixa II;
f) Contratados - Faixa III.
4 - O integrante do Quadro do Magistério não será alocado
caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função.
4.1 - Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa
Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão
habilitados ou qualificados para atuação na disciplina preten-
dida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem
de atendimento prevista no item 4 do Capítulo IV deste Edital.
5 - O integrante do Quadro do Magistério que pretenda
mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente
Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de
alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos
limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01- 2020
ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso,
bem como informe se o profissional obteve resultado favorável
da avaliação de desempenho no Programa em 2022.
5.1 - Para os docentes, o documento deverá ser expedido
pela gestão da unidade escolar;
5.2 - Para os servidores designados para o exercício de
funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Dire-
toria de Ensino.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É de responsabilidade do candidato:
1.1 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do
site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspon-
dentes a este Processo.
1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das decla-
rações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo
de credenciamento não seja devidamente comprovado no
momento da alocação, o candidato será desclassificado.
2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou ine-
xatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas pos-
teriormente, acarretarão a eliminação candidato do Processo
de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição.
ANEXO I
Vagas Remanescentes 2023
Unidade Escolar Função Disciplina Vagas Remanescentes
EE Armando Araújo Regente
Arte – Anos Iniciais
Ed. Física – Anos Iniciais
Ciências
Matemática
Inglês 01
01
01
01
01
01
EE Antonio Castelar de Franceschi Regente PEB I
Arte – Anos Iniciais
Educação Física 07
01
01
EE Anitta Atalla Regente PEB I 01
EE Américo de Moura Português /Inglês
Matemática 01
01
EE Álvaro de Souza Lima Regente PEB I
Geografia 01
01
EE Brisabella de Almeida Nobre Matemática
Geografia 01
01
EE Gomes Cardim Regente PEB I 01
EE Gualter da Silva
COE – Vice
Português /Inglês
Matemática
Arte
Geografia
História
Sociologia
Biologia
Química
Ciências
Inglês
01
02
03
02
02
02
01
02
01
01
01
EE Henrique de Souza Filho – Henfil
Regente PEB I
Arte – Anos Iniciais
Educação Física
Inglês
08
01
01
01
EE João Firmino de Campos Regente PEB I
02
EE Lasar Segall Português/Inglês 01
Geografia 01
EE Mário Casassanta Diretor 01
COE (Vice Diretor) 01
História 01
Ciências/Bio 01
Matemática 01
EE Mildre Álvares Biaggi
COE – Vice Diretor
Regente PEB I 01
01
EE Murtinho Nobre
Matemática
Geografia
Ciências/Biologia
02
01
Objeto: Execução de obra de reforma na Escola Municipal
André Franco Montoro com recursos de Emenda Parlamentar.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação e a Prefeitura Municipal de VINHEDO.
Valor total do convênio: R$ 308.623,06 (trezentos e oito
mil, seiscentos e vinte e três reais e seis centavos), sendo R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) liberados ao MUNICÍ-
PIO pela Secretaria da Educação, e R$ 158.623,06 (cento e cin-
quenta e oito mil, seiscentos e vinte e três reais e seis centavos)
correndo a despesa do MUNICÍPIO.
Data da assinatura: 18/11/2022.
Prazo de vigência do convênio: 12 (doze) meses, a partir de
18/11/2022 até 17/11/2023.
Termo de Convênio
Processo: SEDUC-PRC-2021/37772
Fundamento Legal: Decretos nº 66.173/2021, Lei Federal nº
8.666/1993 e Lei Estadual nº 6.544/1989.
Parecer Referencial CJ nº 42/2021, emitido em 16/12/2021
Parecer CEE nº 336/2022, emitido em 07/09/2022
Objeto: Execução de obras de reforma na EMEB Annete
Melchioretto com recursos de Emenda Parlamentar.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação e a Prefeitura Municipal de DIADEMA.
Valor total do convênio: R$ 239.041,00 (duzentos e trinta e
nove mil e quarenta e um reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais) liberados ao MUNICÍPIO pela Secretaria da Educação,
e R$ 39.041,00 (trinta e nove mil e quarenta e um reais) corren-
do a despesa do MUNICÍPIO.
Data da assinatura: 21/11/2022.
Prazo de vigência do convênio: 12 (doze) meses, a partir de
21/11/2022 até 20/11/2023.
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Termo de Convênio
Processo: SEDUC-PRC-2021/48540
Fundamento Legal: Decretos nº 66.173/2021, Lei Federal nº
8.666/1993 e Lei Estadual nº 6.544/1989.
Parecer Referencial CJ nº 12/2022, emitido em 16/03/2022
Parecer Referencial CEE nº 328/2022, emitido em
08/09/2022
Objeto: Aquisição de 1 (um) veículo de apoio escolar para
atender as necessidades de tranporte de equipes e demais fun-
cionários com recursos de Emenda Parlamentar.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação e a Prefeitura Municipal de BALBINOS.
Valor total do convênio: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Data da assinatura: 18/11/2022.
Prazo de vigência do convênio: 12 (doze) meses, a partir de
18/11/2022 até 17/11/2023.
Termo de Convênio
Processo: SEDUC-PRC-2021/37151
Fundamento Legal: Decretos nº 66.173/2021, Lei Federal nº
8.666/1993 e Lei Estadual nº 6.544/1989.
Parecer Referencial CJ nº 42/2021, emitido em 16/12/2021
Parecer Referencial CEE nº 334/2022, emitido em
01/09/2022
TERMO DE CONVÊNIO DO PROGRAMA DE AÇÃO EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer Referencial CJ/SE nº 17/2022, emitido em 10/05/2022
Parecer Referencial CEE nº 233/2022, emitido em 07/06/2022
Autorização do Governador – Decreto nº 51.673/2007.
Objeto – Ação compartilhada entre a Secretaria e o Município, visando assegurar a continuidade da implantação e o desenvol-
vimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o Atendimento do Ensino Fundamental.
Convenentes - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o Município abaixo relacionado:
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR ALUNO VALOR REEMBOLSO DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA
PORTO FELIZ SEDUC-PRC-2022/58296 R$ 0,00 R$ 2.031.729,94 16/11/2022 16/11/2022 até 15/11/2027
TERMO DE CONVÊNIO DO PROGRAMA DE AÇÃO EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer Referencial CJ/SE nº 17/2022, emitido em 10/05/2022
Parecer Referencial CEE nº 233/2022, emitido em 07/06/2022
Autorização do Governador – Decreto nº 51.673/2007.
Objeto – Ação compartilhada entre a Secretaria e o Município, visando assegurar a continuidade da implantação e o desenvol-
vimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o Atendimento do Ensino Fundamental.
Convenentes - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o Município abaixo relacionado:
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR ALUNO VALOR REEMBOLSO DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA
SÃO VICENTE SEDUC-PRC-2022/57444 R$ 0,00 R$ 4.302.969,32 17/11/2022 17/11/2022 até 16/11/2027
Segundo Termo de Aditamento ao Convênio celebrado
em 05/05/2014, do Programa Ação Cooperativa Estado-
-Município - PAC.
Parecer CJ/SE nº 715/2022 emitido em 03/10/2022.
Fundamento Legal: Decretos nº 36.546/1193, 40.904/1996,
41.814/1997, 49.507/2005, 63.466/2018, 64.308/2019 e
66.173/2021.
Processo nº SEDUC-PRC-2020/23633
Objeto – Prorrogação excepcional da vigência do ajuste
para conclusão da obra, objeto do convênio celebrado para do
Programa Ação Cooperativa Estado-Município - PAC.
Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São
Paulo; Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE e a
Prefeitura Municipal de Potim.
Data da assinatura: 18/11/2022.
Valor do convênio: R$ 1.033.729,42 (um milhão, trinta e três
mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos).
Prazo de vigência do convênio: prorrogado excepcional-
mente por 190 (cento e noventa) dias, a partir de 18/11/2022
até 27/05/2023.
Termo de Convênio
Processo: SEDUC-PRC-2021/32883
Fundamento Legal: Decretos nº 66.173/2021, Lei Federal nº
8.666/1993 e Lei Estadual nº 6.544/1989.
Parecer Referencial CJ nº 12/2022, emitido em 16/03/2022
Parecer Referencial CEE nº 328/2022, emitido em
08/09/2022
Objeto: Aquisição de equipamentos de refrigeração para
armazenar alimentos para os alunos, com recursos de Emenda
Parlamentar.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria da Educação e a Prefeitura Municipal de TAQUARITINGA.
Valor total do convênio: R$ 102.000,00 (cento e dois mil
reais)
Data da assinatura: 21/11/2022.
Prazo de vigência do convênio: 12 (doze) meses, a partir de
21/11/2022 até 20/11/2023.
Termo de Convênio
Processo: SEDUC-PRC-2021/39977
Fundamento Legal: Decretos nº 66.173/2021, Lei Federal nº
8.666/1993 e Lei Estadual nº 6.544/1989.
Parecer Referencial CJ nº 12/2022, emitido em 16/03/2022
Parecer Referencial CEE nº 328/2022, emitido em
08/09/2022
Objeto: Aquisição de equipamentos para renovação de
laboratórios de informática em 06 (seis) escolas de ensino fun-
damental I, com recursos de Emenda Parlamentar.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria da Educação e a Prefeitura Municipal de GARÇA.
Valor total do convênio: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Data da assinatura: 21/11/2022.
Prazo de vigência do convênio: 12 (doze) meses, a partir de
21/11/2022 até 20/11/2023.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portarias do Dirigente Regional de Ensino de
21/11/2022
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/1997
e Deliberação CEE 138/2016, à vista do Protocolado SEDUC-
-PRC-2022/47682, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabele-
cimento de Ensino Colégio Dr. Alfredo Castro (CIE 120112), situ-
ado à Rua Cardoso de Almeida, 1123, Perdizes, CEP 05013-001,
São Paulo/SP, Escola Maternal Gato Xadrez e Colégio Dr. Alfredo
Castro Ltda., CNPJ 43.574.136/0001-18, que prevalecerá sobre
o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de
Ensino de 29/12/2020, publicado no DOE de 30/12/2020, pg 20.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Retificação do D.O. de 27/10/2022
Na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, a qual homolo-
ga os Anexos 2022, referente ao Plano de Gestão do Quadriênio
2020 a 2023 da E.E. Romão Puiggari (CIE 1405).
Onde se lê: referente ao Plano de Gestão do Quadriênio
2020 a 2023, em caráter extemporâneo.
Leia-se: referente ao Plano de Gestão do Quadriênio 2020
a 2023.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
21/11/2022
Declarando regularizada,
Na a EE Pedro Fonseca, jurisdicionada à Diretoria de Ensi-
no - Região Centro-Oeste, com fundamento Itens 3.1.2,4.1 e
6.1.2da Indicação CEE 08/1986, e nos termos da Deliberação
CEE nº 18/1986 , Resolução SE nº 307/1986 e Portaria CITEM
de 25/09/2020, a vida escolar da aluno JOSUÉ CARVALHO DOS
SANTOS, RG 2008396158/RS, referente 3ª série do Ensino Médio,
tendo em vista a ocorrência de Recuperação Implícita (SEDUC-
-PRC-2022/64811).
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 21/11/2022
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Centro Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e pela Resolução SE 51/17,
com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 179/2020, e demais
normas vigentes, à vista do Processo, (SEDUC-PRC-2022/69392)
de 21/11/2022), designa os Supervisores de Ensino:
MARIA DO CARMO ZANARO DELALANA RG: 25.365.572;
IVONILDES SOUZA NASCIMENTO DOS SANTOS RG:
36.948.188-44 e
MARTA REGINA GOMES DE LIMA BERGER RG: 15.860.199-
3
para, comporem comissão que procederá a análise da
documentação, vistoria dos equipamentos, instalações físicas e
regimento escolar, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido
de Autorização para Funcionamento de Nova Unidade com o
Curso – Ensino Fundamental Anos Iniciais ( 1° ao 5° ano), no
Estabelecimento de Ensino Colégio Carneiro Ribeiro - Unidade II,
situado Avenida Indianópolis, 3247, Indianópolis, São Paulo, CEP
04063-006, mantido por DAAR-EDUCACAO E CULTURA LTDA,
CNPJ 62.692.397/0001-87.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 21/11/2022
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, na indicação CEE 09/97 e
na indicação 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer
conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabele-
cimento de Ensino, o Plano Escolar do ano letivo de 2022, das
seguintes escolas:
CETAO (CIE:343079)
COLÉGIO PORTO UNIÃO (CIE:105429)
MAPLE BEAR – VILA MASCOTE (CIE:580375)
COLÉGIO MODULAR (CIE:153606)
ESCOLA OWP (CIE:475634)
NOVO ÂNGULO NOVO ESQUEMA (CIE:106203)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
CONVOCANDO
Nos termos da Portaria CGRH 16 de 03-11-2022, Altera a
Portaria CGRH 12 de 05-10-2022, que tornou público o Edital
de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral
em 2023.
Sessão de Alocação dias 23 e 24 de novembro conforme
anexo I desta convocação.
DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para
sessão de alocação, presencial e, mediante publicação no Diário
Oficial do Estado e site das respectivas Diretorias de Ensino,
conforme anexo I deste Edital
2 - A classificação no Processo de Credenciamento não
assegura ao candidato o direito à alocação e consequente
designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação
dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quan-
tidade de vagas disponibilizadas.
3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na
seguinte ordem de atendimento:
3.1 - Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
]3.1.1 - Docentes readaptados - Faixa II;
3.1.2 - Docentes readaptados - Faixa III;
3.1.3 - Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III.
3.2 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógi-
ca Geral e Coordenador de Organização Escolar:
3.2.1 - Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de
Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de
Credenciamento para o exercício destas funções.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 22 de novembro de 2022 às 05:02:47
38 – São Paulo, 132 (232) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 22 de novembro de 2022
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução
SE 62, de 11-12-2017, convoca um Coordenador de Gestão
Pedagógica e um Coordenador de Gestão Pedagógica
Geral, das Escolas Estaduais Jurisdicionadas a Diretoria de
Ensino da Região de Caieiras, do município de Caieiras para
participar da reunião de alinhamento: “Orientações para o
fechamento das práticas pedagógicas do ano de 2022”.
OBS: Levar um notebook que será necessário para as
atividades práticas.
Dia: 23/11/2022
Horário: das 9h às 13h
Local: SALÃO DO CAPE
Endereço: Av. dos Estudantes, 360 - Centro, Caieiras –
Anexo: Walther Weiszflog.
Celso de Jesus Nicoleti
Dirigente Regional de Ensino
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CARAPICUÍBA
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
21/11/2022
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to nº. 47.685, de 28/02/2003 e Resolução nº 23, de 18/04/2013,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica CESSADA, a autorização de ocupação das
dependências da zeladoria da “EE. PEDRO CASEMIRO LEITE,
PROF”, pelo senhor ANGELO SILVESTRE NASCIMENTO PEREIRA,
R.G.33.681.414-8, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA, por motivos pessoais.Artigo
2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando Portaria de 30/04/2022.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
19/11/2022
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no
Decreto nº 47.685, de 28/02/2003 e Resolução SE nº 23, de
18/04/2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada, a senhora ANDREA APARECIDA
CORREA DOS SANTOS, R.G.11.223.596-7, AGENTE DE ORGANI-
ZAÇÃO ESCOLAR, lotado na EE APARECIDA DE FÁTIMA SILVA,
a ocupar as dependências da zeladoria da “EE APARECIDA DE
FÁTIMA SILVA",
conforme Termo de Autorização de uso que integra o Pro-
cesso SEDUC-PRC-2020/51920 e observadas às disposições da
Resolução SE nº 23, de 18/04/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da Zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamen-
te assinado pelo Compromitente e pelo Diretor da Escola.
Artigo 3º - O Diretor da “EE APARECIDA DE FÁTIMA SILVA"
zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da
zeladoria,adotando as medidas necessárias no caso de encami-
nhamento para desocupação. Artigo 4º - A presente autorização
tem validade por 2 (dois) anos.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARULHOS
NORTE
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Edital de 21/11/2022
O Diretor da EE Deputado José Storópoli, convoca o Sr.
Lucas Matheus Amorim do Carmo Santos, RG: 50984743-2,
Agente de Organização Escolar temporário, a comparecer à Dire-
toria de Ensino Guarulhos Norte, situada à rua Cristóbal Cláudio
Elilo, 278, Parque Cecap, no dia 22/11/2022, às 10 horas (horário
de Brasília), a fim de regularizar sua vida funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARULHOS
SUL
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, 18-11-2022
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Guarulhos Sul torna pública a relação PÓS RECURSO de
candidatos indeferidos do cadastro emergencial da Educação
Especial.
RG MOTIVO/INDEFERIDO
20.895.070-9 SOMEMTE PEDAGOGIA
25.035.982-0 SEM CARGA HORÁRIA
27.392.742-5 SOMEMTE PEDAGOGIA
27.846.990-5 SOMENTE MAGISTÉRIO
28.296.035-1 SEM CARGA HORÁRIA
28.885.623-5 SEM CARGA HORÁRIA
28.986.110-X SEM CARGA HORÁRIA
29.380.080-7 SEM CARGA HORÁRIA
29.922.528-8 SOMEMTE PEDAGOGIA
32.985.963-8 SOMENTE PEDAGOGIA
33.021.735-5 SOMENTE PEDAGOGIA
33.243.882-X SEM CARGA HORÁRIA
33.982.875-4 SOMEMTE PEDAGOGIA
34.265.617-X SOMENTE PEDAGOGIA
34.265.903-0 SOMENTE PEDAGOGIA
34.628.005-9 SOMENTE PEDAGOGIA
34.729.830-8 SEM PÓS GRADUAÇÃO
34.845.469-7 SOMEMTE PEDAGOGIA
34.927.212-8 SOMEMTE PEDAGOGIA
35.104.956-3 SOMEMTE PEDAGOGIA
35.973.486-8 SOMEMTE PEDAGOGIA
37.421.550-9 SEM CARGA HORÁRIA
37.490.695-6 SOMENTE PEDAGOGIA
37.542.513-5 SOMENTE PEDAGOGIA
37.724.003-5 SOMENTE PEDAGOGIA
38.119.788-8 SEM CARGA HORÁRIA
38.538.791-X SEM CARGA HORÁRIA
38.706.845-4 SEM CARGA HORÁRIA
40.118.681-7 SEM CARGA HORÁRIA
40.277.505-3 SOMENTE PEDAGOGIA
40.483.972-1 SEM CARGA HORÁRIA
41.541.146-4 SOMENTE PEDAGOGIA
41.541.189-0 SOMEMTE PEDAGOGIA
41.580.688-4 SOMENTE PEDAGOGIA
42.194.344-0 SEM CARGA HORÁRIA
42.581.476-2 SEM CARGA HORÁRIA
43.397.770-X FALTOU HISTÓRICO DE PEDAGOGIA
43.834.445-5 SEM CARGA HORÁRIA
45.259.809-6 SOMENTE PEDAGOGIA
47.233.484-0 SOMENTE PEDAGOGIA
47.238.071-0 SOMENTE PEDAGOGIA
4
8.729.149-9 SOMENTE PEDAGOGIA
50.649.308-8 SOMENTE PEDAGOGIA
50.729.101-3 SOMENTE PEDAGOGIA
52.899.524-8 SOMENTE PEDAGOGIA
53.280.285-8 SEM CARGA HORÁRIA
59.238.619-3 SEM CARGA HORÁRIA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVI
21-11-2022 - DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE ITA-
PEVI
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
21/11/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região de Itapevi, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº
51/17, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Deli-
beração CEE nº 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista
Grupo I
Data: 22-11-2022
Horário: 08h30 às 16h30
Local: Diretoria de Ensino Sul 1, 115 - Cidade Monções - CEP
04564-000
ESCOLA NOME RG
EE Júlia Della Casa Paula André Luiz Ribeiro da Silva 36079545
EE Júlia Della Casa Paula Lúcia Aparecida Gomes dos Santos 32840245
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017, os profissionais abaixo relacionados para participarem da
Orientação Técnica: “Diversidade de Gênero e Educação Antirra-
cista – Grupo II”, conforme cronograma a seguir:
Grupo II
Data: 23-11-2022
Horário: 08h30 às 16h30
Local: Diretoria de Ensino Sul 1, 115 - Cidade Monções - CEP
04564-000
Público-alvo: 01 Professor da área de Linguagens ou 01
Professor de Ciências da Natureza Anos Finais do Ensino Funda-
mental II ou do Ensino Médio.
ESCOLA
EE João Amos Comenius
EE Joaquim Adolfo Araújo
EE Kennedy – Presidente
EE Lais Amaral Vicente Prof
EE Lauro Pereira Travassos
EE Leonor Quadros
EE Luis Gonzaga Travassos da Rosa
EE Luiz Simione Sobrinho - Prof.
EE Manoel Tabacow Hidal - Prof.
EE Maria Augusta de Moraes Neves
EE Maria Petronila L. M. Monteiro
EE Maria Zilda Gamba Natel
EE Martins Pena
EE Messias Freire - Prof.
EE México
EE Miguel Maluhy – Comendador
EE Neyde Apparecida Sollito
EE Padre Sabóia de Medeiros
EE Pastor Waldemar Rodrigues da Silva
EE Pérola Byington
EE Plínio Negrão
EE Rosa Inês Bornia Moreira
EE Salvador Moya
EE Tiago Alberione – Pe.
EE Vicente Rao Prof.
EE Walter Lerner
EE Zenaide Lopes de Oliveira Godoy
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017, os profissionais abaixo relacionados para participarem da
Orientação Técnica: “Diversidade de Gênero e Educação Antirra-
cista – Grupo I”, conforme cronograma a seguir:
Grupo II
Data: 23-11-2022
Horário: 08h30 às 16h30
Local: Diretoria de Ensino Sul 1, 115 - Cidade Monções - CEP
04564-000
ESCOLA NOME RG
EE Júlia Della Casa Paula André Luiz Ribeiro da Silva 36079545
EE Júlia Della Casa Paula Lúcia Aparecida Gomes dos Santos 32840245
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
Portaria DRE nº 210, de 21 de novembro de 2022.
Dispõe sobre Plano Escolar
Homologando, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/96,
Deliberação CEE nº 10/97, na Indicação CEE nº 09/97, Indicação
CEE nº 13/97, Deliberação CEE nº 59/06, Indicação CEE nº 60/06,
Deliberação CEE nº 155/17, Indicação CEE nº 161/17, Delibe-
ração CEE nº 177/2020, Indicação nº 192/2020, e as demais
legislações vigentes, e à vista da documentação apresentada no
Processo SEDUC-PRC-2022/68081 o Plano Escolar 2022 do
Colégio Forte’s, CIE 802487, sito na Rua Caetano Dias Pereira,
27, CEP 05845-280, Jardim Brasília - São Paulo/SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAIEIRAS
CONVOCAÇÃO, de 21 de novembro de 2022
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução
SE 62, de 11-12-2017, convoca um Coordenador de Gestão
Pedagógica e um Coordenador de Gestão Pedagógica
Geral, das Escolas Estaduais Jurisdicionadas a Diretoria de
Ensino da Região de Caieiras, do município de Cajamar para
participar da reunião de alinhamento: “Orientações para o
fechamento das práticas pedagógicas do ano de 2022”.
OBS: Levar um notebook que será necessário para as
atividades práticas.
Dia: 22/11/2022
Horário: das 9h às 13h
Local: E.E. WALTER RIBAS DE ANDRADE PROF
Endereço: Av. Ver. Joaquim Pereira Barbosa, 500 - Jordane-
sia, Cajamar
Celso de Jesus Nicoleti
Dirigente Regional de Ensino
CONVOCAÇÃO, de 21 de novembro de 2022
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução
SE 62, de 11-12-2017, convoca um Coordenador de Gestão
Pedagógica e um Coordenador de Gestão Pedagógica
Geral, das Escolas Estaduais Jurisdicionadas a Diretoria de
Ensino da Região de Caieiras, do município de Francisco Morato
para participar da reunião de alinhamento: “Orientações para o
fechamento das práticas pedagógicas do ano de 2022”.
OBS: Levar um notebook que será necessário para as
atividades práticas.
Dia: 23/11/2022
Horário: das 9h às 13h
Local: E.E. LENITA CORREA CAMARGO PROFA
Endereço: Rua das Magnólias, 39 - Belem Capela, Francisco
Morato
Celso de Jesus Nicoleti
Dirigente Regional de Ensino
CONVOCAÇÃO, de 21 de novembro de 2022
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução
SE 62, de 11-12-2017, convoca um Coordenador de Gestão
Pedagógica e um Coordenador de Gestão Pedagógica
Geral, das Escolas Estaduais Jurisdicionadas a Diretoria de
Ensino da Região de Caieiras, do município de Franco da Rocha
para participar da reunião de alinhamento: “Orientações para o
fechamento das práticas pedagógicas do ano de 2022”.
OBS: Levar um notebook que será necessário para as
atividades práticas.
Dia: 23/11/2022
Horário: das 9h às 13h
Local: E.E. ELVIRA PARADA MANGA PROFA
Endereço: R. Apolo, 201 - Vila Josefina, Franco da Rocha
Celso de Jesus Nicoleti
Dirigente Regional de Ensino
CONVOCAÇÃO, de 21 de novembro de 2022
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução
SE 62, de 11-12-2017, convoca um Coordenador de Gestão
Pedagógica e um Coordenador de Gestão Pedagógica
Geral, das Escolas Estaduais Jurisdicionadas a Diretoria de
Ensino da Região de Caieiras, do município de Mairiporã para
participar da reunião de alinhamento: “Orientações para o
fechamento das práticas pedagógicas do ano de 2022”.
OBS: Levar um notebook que será necessário para as
atividades práticas.
Dia: 23/11/2022
Horário: das 9h às 13h
Local: E.E. NIDE ZAIM CARDOSO PROFA
Endereço: R. Prof. Alberto Salotti, 96 - Mairiporã
Celso de Jesus Nicoleti
Dirigente Regional de Ensino
CONVOCAÇÃO, de 21 de novembro de 2022
Local: Escola Estadual Zenaide Vilalva de Araújo, localizada
na Rua Belo Jardim, 674 – Jardim Mutinga.
Prezados Articulador Gremista, venho convocar sua pre-
sença a participar da Reunião de Conselho Gremista para
orientações referente ao legado, transição e reflexão sobre as
respostas das questões norteadoras das pautas de reuniões de
Nível 2. Segundo o Estatuto Padrão do Grêmio Estudantil, é de
suma importância que a reunião da N2 seja realizada no formato
presencial e conte com a participação e atuação de ao menos 1
(UM) Estudante da Coordenação Gremista representando cada
unidade escolar.
Observação: Caso queira compartilhar alguma conquista
fruto da atuação efetiva do Grêmio, encaminhe as imagens para
o e-mail - gremioestudantilnorte01@gmail.com. Na ocasião
realizaremos um café coletivo, por gentileza colabore.
1. AGENOR COUTO DE MAGALHÃES - DR.
2. ANA SIQUEIRA DA SILVA
3. ANILZA PIOLI - PROFA.
4. ANTONIO CÂNDIDO C. GUIMARÃES FILHO - PROF.
5. ANTÔNIO CARLOS FERREIRA NOBRE - PROF.
6. ANTONIO EMÍLIO SOUZA PENNA - PROF.
7. ANTONIO FRANCISCO REDONDO - PROF
8. AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO - PROF.
9. AYRES DE MOURA
10. CÂNDIDO GONÇALVES GOMIDE - PROF.
11. CARLOS FREDERICO WERNECK LACERDA - JORNALISTA
12. CLODOMIRO CARNEIRO
13. CYNIRA STOCCO FAUSTO - PROFA.
14. DJEKUPE AMBA ARANDY - EEI
15. EDGARD PIMENTEL REZENDE - PROF.
16. EDUARDO GOMES BRIGADEIRO - COHAB
17. ELÍSIO TEIXEIRA LEITE III
18. ELIZABETH APARECIDA SIMÕES MESQUITA - PROFA.
19. ERMANO MARCHETTI
20. FLAMÍNIO FAVERO - PROF.
21. FLORESTAN FERNANDES
22. GAVIÃO PEIXOTO - BRIGADEIRO
23. GENÉSIO DE ALMEIDA MOURA - DR.
24. HÉLIOS HEBER LINO - PROF.
25. HUMBERTO DE SOUZA MELLO - GENERAL
26. ILHA DA JUVENTUDE
27. ITALO BETARELLO
28. JACOB SALVADOR ZVEIBIL
29. JÁCOMO STÁVALE - PROF.
30. JAIR TOLEDO XAVIER - PROF.
31. JARDIM CANAÃ
32. JOÃO SOLIMEO
33. JOAQUIM LUIZ DE BRITO - PROF.
34. JOAQUIM SILVADO - DR.
35. JOSE BARBOSA DE ALMEIDA - PROF.
36. JOSE OSCAR ABREU SAMPAIO
37. LEÔNIDAS HORTA DE MACEDO - PROF
38. LUIZA SALETTE JUNCA DE ALMEIDA - PROFA.
39. MANUEL BANDEIRA
40. MARIA HELENA GONÇALVES DE ARRUDA - PROFA.
41. MARIANO DE OLIVEIRA - PROF.
42. MARILENA PIUMBATO CHAPARRO - PROF
43. MARQUES DE TAMANDARÉ - ALMIRANTE
44. MARTIN EGIDIO DAMY
45. MIGUEL OLIVA FEITOSA - PROF.
46. MILTON DA SILVA RODRIGUES - PROF.
47. MORRO DOCE
48. OLINDA LEITE SINISGALLI - PROFA.
49. OSCAR BLOIS
50. OSCAR DIAS CORREIA - MINISTRO
51. PARQUE ANHANGUERA
52. PIO TELLES PEIXOTO - PROF.
53. PLINIO DAMASCO PENNA - PROF.
54. REPÚBLICA ARGENTINA
55. REPÚBLICA DA COLÔMBIA
56. RUY MESQUITA - JORNALISTA
57. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GUSMÃO - PROF.
58. SILVIO XAVIER ANTUNES - PROF.
59. THAYANE LUZIMARA COSTA VALCACER
60. UBALDO COSTA LEITE - DR.
61. WALFREDO ARANTES CALDAS - PROF
62. ZENAIDE VILALVA DE ARAUJO - PROFA.
63. ZORAIDE DE CAMPOS HELÚ - PROFA.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino da Região
Sul-1 n°: 166 de 21-11-2022
Autorização de Dilação de Prazo
O Dirigente Regional de Ensino da Região Sul-1, no uso
de suas atribuições autoriza a dilação de prazo para 30dias, a
contar da data desta publicação para o desenvolvimento dos
trabalhos da Comissão, designada por Portaria do Dirigente
Regional de Ensino da Região Sul-1 de 10/10/2022 publicada no
DOE de 11/10/22, para apuração dos fatos contidos na Apuração
Preliminar processo SEDUC-PRC-2022/61068.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-11-2022
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017, os profissionais abaixo relacionados para participarem da
Orientação Técnica: “Diversidade de Gênero e Educação Antirra-
cista – Grupo I”, conforme cronograma a seguir:
Grupo I
Data: 22-11-2022
Horário: 08h30 às 16h30
Local: Diretoria de Ensino Sul 1, 115 - Cidade Monções - CEP
04564-000
Público-alvo: 01 Professor da área de Linguagens ou 01
Professor de Ciências da Natureza dos Anos Finais do Ensino
Fundamental II ou do Ensino Médio.
ESCOLA
EE Alberto Conte
EE Amador e Catharina S Augusto
EE Ângelo Mendes de Almeida
EE Ayres Neto
EE Bento Pereira da Rocha – Prof.
EE Carlos Augusto de Freitas Villalva Jr
EE Clóvis de Oliveira - Dr.
EE Dib Audi
EE Dogival Barros Gomes
EE Domingos Quirino Ferreira
EE Duglas Teixeira Monteiro – Prof.
EE Emanoel Alves de Araújo – Art. Plast.
EE Etelvina de Góes Marcucci
EE Eusébio de Paula Marcondes
EE Fernando Gasparian
EE Flávio José O. Negrini – Prof.
EE Francisco Alves Mourão
EE Francisco Brasiliense Fusco
EE Francisco de Paula Conceição Júnior Prof.
EE Heloísa Carneiro
EE Homero dos Santos Fortes – Profº
EE Hugo Lacorte Vitale
EE Ibrahim Nobre
EE Isaltino de Mello - Profº
EE João Evangelista Costa
EE João Ernesto Faggin – Dr.
EE Júlia Della Casa Paula
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017, os profissionais abaixo relacionados para participarem da
Orientação Técnica: “Diversidade de Gênero e Educação Antirra-
cista – Grupo I”, conforme cronograma a seguir:
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
21/11/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste
2, nos termos do Decreto 64.187/2019 e a vista do Parecer
Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabeleci-
mento, expede a presente Portaria para homologar:
- Anexo 2022 do Plano de Gestão Quadriênio 2015-2018:
- EE Cleise Marisa Siqueira, Profª.
Portaria da Dirigente de Ensino Leste 2 de 21 de
Novembro de 2022.
Autorizando nos termos do Decreto nº. 47.685, de
28.02.2003 obedecendo as condições previstas na Resolução SE
nº. 23, de 18/04/2013 e 20/04/2013, a Ocupação pelo servidor
indicado, das dependências da Zeladoria da Unidade Escolar,
conforme relação abaixo:
1 – E.E. Clóvis Renê Calabrez, Profº: - Sra. Carmen de Maga-
lhães Queiroz, RG 42.837.102-4– Agente de Organização Escolar
– Titular de Cargo Efetivo – na – E.E João Batista Vila Nova
Artigas, Profº - DER – Leste 2 - Processo nº 001125/0006/2014.
2 - E.E. Força Aérea Brasileira - Sra., Michele Luiza Roberti,
RG 29.007.883-0 – CB - Policial Militar - Titular de Cargo Efetivo
- do 2º Batalhão de Policia Militar de São Paulo – Processo -
nº001126/0006/2014.
Esta autorização terá validade por 2 (dois) anos a partir
da publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 18-11-
2022
A Dirigente Regional de Ensino, Geni Delmiro Galdino
Soares, Diretoria de Ensino Leste 2, convoca nos termos da
Resolução SE 29, de 13-03-2012 o Srº Claudemir Mantoan Filho
RG 34.149.504-9 mantenedor do Colégio Arts Dai Criative, à
comparecer à D.E. Leste 2 à Rua Mohamad Ibrahim Saleh 979,
São Paulo SP, às 10:00 do dia 23/11/2022.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 18/11/2022
EE Prof. Francisco Pereira de Souza Filho
Tornando nulo, por inautenticidade, nos termos do artigo
5º da Portaria CITEM, de 25/09/2020, o Histórico Escolar Ensino
Médio - Certificado de Conclusão do Ensino Médio, no ano letivo
de 2022, em nome de Eucléia Maria Silva, RG: 40.709.221-3,
pretensamente expedido pela EE Prof. Francisco Pereira de Souza
Filho. Publicado novamente por conter incorreções.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Diretoria de Ensino Região Leste 3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 244 de
21/11/2022
Revogando, nos termos do Decreto nº 47.685, de 28/02/03
obedecendo as condições previstas na Resolução S.E. nº 23, de
18/04/13, a ocupação pelo servidor indicado, das dependências
da zeladoria da Unidade Escolar, conforme abaixo:
EE. Francisco de A P Correa, Prof., ocupante Ricardo Tadeu
da Silva Andrade – RG. 21.708.727-9, Cargo/função Auxiliar
Técnico Educação da EMEI Leonardo Van Acker, Processo
SEDUC-PRC-2020/32986, a partir de 19/11/2022, revogada a
Portaria de 18/09/2020 publicada em DOE de 19/09/2020, por
desocupação voluntária, de acordo com o inciso I, II e III e pará-
grafos 1º e 2º do artigo 11 da citada resolução.
Diretoria de Ensino Região Leste 3
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino, declara o EXTRAVIO DE
PROCESSOS, em 17/05/2013, foi extraviado os processos de
Evolução Funcional Via Acadêmica do seguinte servidor:
Osvaldo Aparecido Paulino – Rg: 14.270.970 – Processo nº
818/0026 / 2007 – SPDOC 962917/2021.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
18/11/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 4, conforme as competências que lhe são conferi-
das pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deliberação
CEE 10/1997, Indicação CEE 09/1997, Indicação CEE 13/1997,
Deliberação CEE 144/2016, e demais normas vigentes, e à vista
do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela
análise da documentação apresentada no Protocolado SEDUC-
-EXP-2022/602082, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio
São Pedro (CIE:123869), situado à Avenida Melchert, 609 –
Chácara Seis de Outubro – São Paulo, CEP: 03508-000, mantido
por Escola de Educação Infantil Luz do Amanhã Ltda - ME, CNPJ
56.464.696/0001-61, em substituição ao anterior aprovado.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Leste 4, responsável
pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel
cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18/11/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 4, conforme as competências que lhe são conferi-
das pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deliberação
CEE 10/1997, Indicação CEE 09/1997, Indicação CEE 13/1997,
Deliberação CEE 144/2016, e demais normas vigentes, e à vista
do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela
análise da documentação apresentada no Protocolado SEDUC-
-EXP-2022/602104, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colé-
gio São Pedro – Unidade II (CIE:462858), situado à Avenida
Melchert, 609 – Chácara Seis de Outubro – São Paulo, CEP:
03508-000, mantido por Colégio São Pedro Ltda - ME, CNPJ
08.439.459/0001-06, em substituição ao anterior aprovado.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Leste 4, responsável
pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel
cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
PORTARIA DO DIRIGENTE DE ENSINO 21/11/2022.
PORTARIA Nº 314/2022.
O Dirigente Regional de Ensino nos termos do Decreto
nº 64.187/2019 e a vista do parecer conclusivo do Supervisor
de Ensino, responsável pela análise do Plano, HOMOLOGA
extemporaneamente, objetivando validar os atos praticados o
Plano Escolar/2020 das seguintes Escolas Particulares: COLÉGIO
EDUKANDARIUM MONDINI.
PORTARIA Nº 315/2022.
O Dirigente Regional de Ensino nos termos do Decreto nº
64.187/2019 e a vista do parecer conclusivo do Supervisor de
Ensino, responsável pela análise do Plano, HOMOLOGA extem-
poraneamente, objetivando validar os atos praticados o Plano
Escolar/2021 da seguinte Escola Particular: COLÉGIO LUMIERE.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO NORTE1
COMUNICADO DO DIRIGENTE DE 21.11.2022
CONVOCANDO, nos termos da Resolução SE 61/2012 alte-
rada pela Res. SE 104/2012, para Reunião de Conselho Gremista.
Público-alvo: COE Articulador Gremista dos Anos Finais e
Médio.
Data: 23-11-2022
Horário: 08:00 às 12:00
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 22 de novembro de 2022 às 05:02:47
terça-feira, 22 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (232) – 39
vidências ao cadastramento e incorporação contábil dos bens
móveis ao Patrimônio Estadual.
Processo: SEDUC-PRC-2022/68964 - EE MARIO FRANCIS-
CON
Assunto: DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE/CONVÊNIO
FNDE / MEC / PDDE / QUALIDADE 2020 - Em face do processo
em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea "b" do inciso
VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/02/2012, autorizo para uso exclu-
sivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a
administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes
à Associação de Pais e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação
e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando
igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta
Diretoria a firmar os termos de doação e adotar as providências
ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Processo: SEDUC-PRC-2022/69156 - EE SENADOR ROBERT
KENNEDY
Assunto: DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE/CONVÊNIO
FNDE/MEC/PDDE/PRAGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA -
EDUCAÇÃO BÁSICA 2019 - Em face do processo em epígrafe,
com fundamento no item 2 da alínea "b" do inciso VI do
artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/02/2012, autorizo para uso exclu-
sivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a
administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes
à Associação de Pais e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação
e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando
igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta
Diretoria a firmar os termos de doação e adotar as providências
ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Processo: SEDUC-PRC-2022/69176 - EE AYRTON SENNA
DA SILVA
Assunto: DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE/CONVÊNIO
FNDE/MEC/PDDE PAULISTA PE MANUTENÇÃO 2021 - Em face
do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea
"b" do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e
Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/02/2012,
autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem
quaisquer ônus para a administração, o recebimento em doação
dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres - APM,
cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas
nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Adminis-
tração desta Diretoria a firmar os termos de doação e adotar as
providências ao cadastramento e incorporação contábil dos bens
móveis ao Patrimônio Estadual.
Processo: SEDUC-PRC-2022/69166 - EE AYRTON SENNA
DA SILVA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TABOÃO DA
SERRA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TABOÃO DA
SERRA DIRETORIA DE ENSINO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
21/11/2022
Retificamos o D.O. Poder Executivo - Seção I, do dia 17
de novembro de 2022, no que se refere à Convocação, do dia
16/11/2022, nos termos da Res. SE 61/2012, alterada pela Res.
SE 104/2012, das Professoras Especialistas de Educação Básica
listadas abaixo, para participar, retificamos onde lê-se das Boas
Práticas e Projetos da Trilha Antirracista, leia-se: Reunião de
Trabalho Afro Minuto, a realizar-se no dia 18/11/2022, horário
das 11h às 17h, Local- retificamos, onde lê-se: SEDUC - Praça
da República, 53, República, São Paulo, SP, cep - 01210-010,
leia-se: Universidade Zumbi dos Palmares, nº 843, Bom Retiro,
São Paulo, SP.
CLEUSA RODRIGUES GOMES 22.431.653-9
GISELE ALBUQUERQUE GOMES DA SILVA 15.744.127-05
PAMELA COSTA RODRIGUES DA SILVA 42453909-3
Retificamos: onde lê-se PATRICIA PORTO REBEQUE RODRI-
GUES 325180076, leia-se: SILVIA REGINA DE CASTRO 14681945
VIVIANE CAJAIBA SANTANA DOMINGUES 34.475.823-0
VIVIANE MIRIAM CARDOSO CRUZ 12.966.412-1
Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
21/11/2022
Retificamos a CONVOCAÇÃO, publicada 116 – São Paulo,
132 (207) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira,
14 de outubro de 2022, referente a fase Diretoria de Ensino, da
Etapa I, das Categorias JUVENIL e PRÉ-MIRIM, dos Jogos Escola-
res do Estado de São Paulo 2022, onde se lê: 18, 19, 20, 21, 24,
25, 26 e 31 de outubro; 01 de novembro de 2022, leia-se: 18, 19,
20, 21, 24, 25, 26, 27 e 31 de outubro; 01 de novembro de 2022.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ADAMANTINA
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
21/11/2022
CONVOCANDO, nos termos da Resolução SE-62, de 11-12-
2017 para 5° Congresso de Boas Práticas – DER Adamantina.
Data: 25/11/2022
Horário: 08h00 às 17h00
Polo de Capacitação - DER de Adamantina: Rua Arno Kieffer,
nº 45, Vila Cicma – Adamantina -SP
Público-Alvo: Supervisores de Ensino, Professores Espe-
cialistas em Currículo da Diretoria de Ensino da Regional de
Adamantina envolvidos na ação e Servidores da Educação
com práticas inscritas no 5° Congresso de Boas Práticas – DER
Adamantina.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO MAUÁ
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA
EE. Dona Marcelina Maria da Silva Oliveira
Convocando, a professora GABRIELLA SANTOS DA SILVA,
RG:60.624.902, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E
MEDIO, Categoria O, a comparecer na U.E no prazo de 03 (três)
dias a contar desta publicação, para tratar de assuntos pertinen-
tes à sua dispensa/extinção contratual
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE SÃO BERNARDO
DO CAMPO.
Despacho do Dirigente da Diretoria de Ensino de
SBCampo, 18/11/2022
Assunto: DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE / CONVÊ-
NIO FNDE /MEC / PDDE EDUCAÇÃO BÁSIA 2020 - Em face do
processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea "b"
do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução
SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/02/2012, autorizo para
uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer
ônus para a administração, o recebimento em doação dos bens
pertencentes à Associação de Pais e Mestres - APM, cuja Ata de
Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria a firmar os termos de doação e adotar as pro-
vidências ao cadastramento e incorporação contábil dos bens
móveis ao Patrimônio Estadual.
Processo: SEDUC-PRC-2022/68948 - EE MARIO FRANCIS-
CON
Assunto: DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE / CONVÊ-
NIO FNDE / MEC / PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA 2018 - m face do
processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea "b"
do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução
SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/02/2012, autorizo para
uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer
ônus para a administração, o recebimento em doação dos bens
pertencentes à Associação de Pais e Mestres - APM, cuja Ata de
Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria a firmar os termos de doação e adotar as pro-
vidências ao cadastramento e incorporação contábil dos bens
móveis ao Patrimônio Estadual.
Processo: SEDUC-PRC-2022/68941 - EE MARIO FRANCIS-
CON
Assunto: DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE/CONVÊNIO
FNDE / MEC / PDDE QUALIDADE 2018 - Em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea "b" do inciso VI
do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/02/2012, autorizo para uso exclu-
sivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a
administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes
à Associação de Pais e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação
e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando
igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta
Diretoria a firmar os termos de doação e adotar as providências
ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Processo: SEDUC-PRC-2022/68937 EE MARIO FRANCISCON
Assunto: DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE/CONVÊNIO
FNDE/MEC/PDDE MAIS EDUCAÇÃO 2016 - Em face do processo
em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea "b" do inciso
VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/02/2012, autorizo para uso exclu-
sivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a
administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes
à Associação de Pais e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação
e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando
igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta
Diretoria a firmar os termos de doação e adotar as providências
ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Processo: SEDUC-PRC-2022/68928 - EE MARIO FRANCIS-
CON
Assunto: DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE/CONVÊNIO
FNDE / MEC / PDDE / MANUTENÇÃO 2020 - Em face do processo
em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea "b" do inciso
VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/02/2012, autorizo para uso exclu-
sivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a
administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes
à Associação de Pais e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação
e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando
igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta
Diretoria a firmar os termos de doação e adotar as providências
ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Processo: SEDUC-PRC-2022/68916 - EE MARIO FRANCIS-
CON
Assunto: DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE / CONVÊ-
NIO FNDE / MEC / PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA 2019 - Em face do
processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea "b"
do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução
SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/02/2012, autorizo para
uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer
ônus para a administração, o recebimento em doação dos bens
pertencentes à Associação de Pais e Mestres - APM, cuja Ata de
Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria a firmar os termos de doação e adotar as pro-
nº 155 - Centro – Santana de Parnaíba – SP – CEP 06501-9700
- SP, CNPJ 43.945.474/0001-19.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Itapevi, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos em janeiro de 2023.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ITAQUAQUECETUBA
portaria da Dirigente Regional de Ensino, de
21/11/2022
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições,
convoca todos os Diretores (as) de Escola/ Escolar e Gerentes
de Organização Escolar, das unidades de tempo parcial para
reunião de trabalho sobre a Atribuição Inicial de 2023, conforme
segue:
Data: 23/11/22
Horário: das 13h30 às 17h30
Local: Av. Uberaba, 251 – Vila Virgínia, Itaquaquecetuba/
SP – UNG Univeritas
Recomendações: Leitura antecipada da Resolução 85, de 07
de novembro de 2022 e trazer cópia.
Apostila da Dirigente Regional de Ensino, de
21/11/2022.
RETIFICANDO a publicação do D.O. de 21/10/2022, na parte
que autorizou estágio presencial para Fauto Henrique Anastácio
de Assis, RG MG14.691.802, na EE Jardim Odete II, para onde se
lê: 200 (duzentas) horas, leia-se 50 (cinquenta) horas.
Objeto: Prestação de serviços de transporte even-
tual para a DE Itaquaquecetuba – U.E ODILA LEITE DOS
SANTOS
ATA: 36/00498/21/05-004
Ordem de Serviço: 31 - SEDUC-PRC-2022/67998
Fornecedor: Ação Transportes e Turismo Ltda
Valor: R$ 1.823,03
Data Assinatura: 18/11/2022
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MA
Diretoria de Ensino – Região Mauá
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
18/11/2022
O Dirigente Regional de Ensino de Mauá, com base no
Decreto nº 64.187/2019, Resolução SE 51/2017, com funda-
mento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação
CEE 148/2016 e à vista do que consta o Processo SEDUC-
-PRC-2022/63763, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a Ampliação de Espaço, (duas
salas de aula), do Colégio Monsenhor Alexandre Venâncio Ármi-
nas, CEP: 09370-111, localizada à Praça Monsenhor Alexandre
Venâncio Árminas, nº 1, Bairro da Matriz,Mauá/SP, mantido pelo
Centro de Assistência Social Imaculada Conceição – Classic.
CNPJ: 45.563.830/0001-65.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21/11/22
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, Deliberação CEE 10/97, na
Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98,
e demais legislações vigentes, e à vista do parecer conclusivo
do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabelecimento de
Ensino, do processo SEDUC-PRC-2022/69207, o anexo 2022
ao Plano de Gestão 2019-2022 da escola E.E. Prof Ruth Neves
Sant’Anna, Código CIE: 7638, localizada à Rua Dr. Jorge Tibiriça,
02, CEP: 09424-130, Centro Alto,Ribeirão Pires/ SP.
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, Deliberação CEE 10/97, na
Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98,
e demais legislações vigentes, e à vista do parecer conclusivo
do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabelecimento de
Ensino, do processo SEDUC-PRC-2022/69101, o anexo 2022 ao
Plano de Gestão 2019-2022 da escola EE Francisca Lopes Negri,
Código CIE: 904727, localizada à Av: Presidente Castelo Branco,
1773, Jardim Zaíra,Mauá/SP, CEP: 09321-375.
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, Deliberação CEE 10/97, na
Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98,
e demais legislações vigentes, e à vista do parecer conclusivo
do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabelecimento de
Ensino, do processo SEDUC-PRC-2022/69080 o anexo 2022
ao Plano de Gestão 2019-2022 da escola E.E.Vila Magini II,
Código CIE: 923825, localizada à Av: Washington Luiz, 3559, Vl.
Magini,Mauá/SP.
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, Deliberação CEE 10/97, na
Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98,
e demais legislações vigentes, e à vista do parecer conclusivo
do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabelecimento de
Ensino, do processo SEDUC-PRC-2022/69402, o anexo 2022
ao Plano de Gestão 2019-2022 da escola EE Dª Anna Lacivitta
Amaral, Código CIE: 48948, localizada à Rua: Orlando Scurachio,
277, CEP: 09426-190, Vila Sueli, Ribeirão Pires/SP.
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, na indicação CEE 09/97 e
Indicação 13/97 e demais normas vigentes, à vista do parecer
conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabeleci-
mento de Ensino, do processo SEDUC-PRC-2022/69420, o Plano
Escolar/2022 – ESCOLA TÉCNICA FAUESP, Código CIE: 8118,
localizada à Rua Manoel Pedro Junior, 287, CEP: 09310-720, Vila
Bocaina,Mauá/SP.
do Processo SEDUC-PCR-2022/57946, de 20/09/2022, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento da Escola Esco-
la Espaço Day Care Barueri Ltda, situada à Rua Seikit Nakayama,
nº 208 - Jardim Tupanci - Barueri – São Paulo – CEP: 06414-005,
para oferecimento de Educação Infantil e do Ensino Fundamen-
tal I, mantido pelo Espaço Day Care Barueri LTDA, entidade
mantenedora, CNPJ 27.817.404/0001-29, situada à Rua Seikit
Nakayama, nº 208 - Jardim Tupanci – Barueri – São Paulo.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual e às demais ins-
truções relativas ao cumprimento da Lei 9394/1996, em especial
o Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região de Itapevi, res-
ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelando
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
21/11/2022
Dispõe sobre autorização de funcionamento de novas
dependências
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região de Itapevi, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE nº 138/2016, Resolução SE nº 51/2017 e demais
normas vigentes, à vista do Processo SEDUC-PRC-2022/63184,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento de novas
dependências do estabelecimento de ensino denominado "Esco-
la Fernão Gaivota” situada à Avenida Dr. Dib Sauaia Neto, nº
216 – Centro de Apoio I – Município de Santana de Parnaíba –
Estado de São Paulo, regularização referente a autorização para
uso de novas dependências e adequação da unidade escolar
do prédio contiguo situado na Avenida Marte, nº 223, bairro
Alphaville, em Santana de Parnaíba, onde está instalada a Escola
Fernão Gaivota, oferecendo ensino bilingue em Português e
Inglês os Cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II
e Ensino Médio. Autorização de funcionamento Educação Infan-
til – Portaria D.R.E. 07- Oeste de 06/02/1985 publicada no D.O.
de 12/02/1985, Ensino Fundamental Portaria D.R.E. 07- Oeste de
06/02/1985 publicada no D.O. de 12/02/1985 e Ensino Médio
Portaria D.R.E. 07- Oeste de 18/10/1985 publicada no D.O. de
22/10/1985. A Escola Fernão Gaivota é mantida pela Associação
Sistema Educacional Fernão Gaivota, estabelecida no Largo da
Igreja Presbiteriana, nº 02, Centro de Apoio 1, Alphaville, São
Paulo registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas da Comarca
de Barueri, sob o nº 232876, em 21/12/2016.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação
e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº
9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano
de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Itapevi, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19/05/2021.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
21/11/2022
Dispõe sobre Autorização para instalação e funcionamento
de Curso de Ensino Fundamental Anos Iniciais.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região de Itapevi, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Res. SE 51/2017, com
fundamento Legal na Lei Federal 9394/96, Deliberação CEE
138/2016 alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais
normas vigentes, à vista do que consta no Processo SEDUC-
-PRC-2022 /59214, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a instalação e funcionamento
da CASA KANDO DE APRENDIZAGENS – LTDA, Ensino Funda-
mental Anos Iniciais, situada à Rua Santa Cruz, nº 155 - Cen-
tro – Santana de Parnaíba – SP – CEP 06501-9700 - SP, CNPJ
43.945.474/0001-19.
Artigo 2º - O estabelecimento de ensino manterá o Curso de
Ensino Fundamental I - Anos Iniciais.
Artigo 3º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9.394/1996,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Proposta Pedagó-
gica e Plano Escolar.
Artigo 4º- A Diretoria de Ensino - Região de Itapevi, res-
ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
21/11/2022.
Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar.
Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de Itapevi, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei
9.394 /1996, Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE 09/1997,
Deliberação CEE 144/2016, Deliberação CEE 155/2017, Delibe-
ração CEE 161/2018, à vista do SEDUC-PRC-2022/59214 expede
a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da CASA
KANDO DE APRENDIZAGENS LTDA –, situada à Rua Santa Cruz,
RELAÇÃO FINAL DE CLASSIFICADOS NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PEI
Diretoria de Ensino - Região de Adamantina
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Adamantina torna pública Classificação Final Pós Recurso do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI,
conforme previsto no Decreto no 66.799, de 31-05- 2022 e Portaria CGRH 19, de 11-11-2022 que altera a Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, publicada em 06/10/2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o
ano letivo de 2023.
Publicada novamente a Classificação Final disponibilizada no DOE de 18/11/2022 e no site da Diretoria de Ensino em consonância com a disponibilizada na SED - Secretaria Escolar Digital.
Faixa II - Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino
FUNÇÃO: Diretor de Escola ou Diretor Escolar
Classificação Nome CPF DI Diretoria Cargo Categoria Pontuação Tempo de Magistério Data Nascimento
1 WILSON JOSE DE SOUZA 11724936859 1 ADAMANTINA DIRETOR DE ESCOLA A 10 6866 12/07/1973
2 JOSE LUIS RIGONATO 12828909808 1 ADAMANTINA DIRETOR DE ESCOLA A 10 0 10/08/1972
3 GILBERTO PADILHA MONCINHATTO 28200647870 1 ADAMANTINA DIRETOR DE ESCOLA A 10 0 04/07/1978
4 TATIANI QUALHO AYACHI 30295968850 1 ADAMANTINA DIRETOR DE ESCOLA A 10 0 20/01/1982
5 CILENE DE SOUZA PERLI 09758285840 1 ADAMANTINA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 11294 08/06/1970
6 CELIA APARECIDA CENEDES 10632494816 1 ADAMANTINA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 11218 03/06/1968
7 JUSSARA ALVES MARTINS FERRARI 05698974837 1 ADAMANTINA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 10934 15/10/1964
8 ROSELI DE OLIVEIRA GARCIA 16748793858 1 ADAMANTINA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 9848 09/05/1973
9 COSMO RODRIGUES MONCAO 12895991812 1 ADAMANTINA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 9063 22/10/1969
10 IEDA BARBIERI VIDAL 12114587843 1 ADAMANTINA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 8851 10/01/1975
11 JOIR SANTOS MAGALHAES SOUZA 05878584867 1 ADAMANTINA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 8525 19/11/1965
12 SIMONE MARAM CARBONO FRANCOSO 14255959870 1 ADAMANTINA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 8228 03/07/1971
13 ANDREIA LOPES DO NASCIMENTO MIRANDA 15884151802 1 ADAMANTINA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 8164 15/05/1974
14 MARLI DE SOUZA PAZOTTO 27851570875 1 ADAMANTINA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 8148 24/04/1974
15 MARGARETE CRISTINA ESTEVES PISSININI 09765415800 1 ADAMANTINA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 8055 23/03/1971
16 FABIANO SALES ZABINI 26828414810 1 ADAMANTINA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 7921 06/09/1979
17 CLAUDEMIR GARBELINI 12090643838 1 ADAMANTINA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 7445 05/08/1972
18 IARA APARECIDA SILVA GOMES 25161412895 1 ADAMANTINA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 7268 19/03/1976
19 PATRICIA ELENA MOURA BATISTA 21244681890 1 ADAMANTINA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 7187 12/03/1975
20 ALESSANDRA CRISTINA DE ALMEIDA MALDONADO 11234767805 1 ADAMANTINA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 6913 09/04/1973
21 FERNANDA CRISTINA CAETANO DA SILVA SOTTI 29316118832 1 ADAMANTINA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 6870 23/02/1981
22 ERICA MATIKO UDO 30280999852 1 ADAMANTINA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 6441 02/05/1982
23 SIMONE PEREIRA TRABAQUIM 30948201827 1 ADAMANTINA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 6227 08/03/1983
24 CAROLINA SANCHES CARRARA 26054995880 1 ADAMANTINA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 6191 14/01/1977
25 PAULO ROBERTO ZAMPIERE JUNIOR 21918820805 1 ADAMANTINA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II A 10 6021 26/10/1980
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terça-feira, 22 de novembro de 2022 às 05:02:47

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