Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação14 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
32 – São Paulo, 132 (247) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH Nº 27, de 13 de dezembro de 2022
Altera a Portaria CGRH Nº 22, de 22 de novembro de 2022,
que estabelece procedimentos e cronograma para o Processo de
Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH, considerando a necessidade de adequar datas
e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e
aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto
na Resolução Seduc 85, de 07 de novembro de 2022, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica alterado o § 1° do artigo 10 da Portaria
CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, na seguinte con-
formidade:
I - Os candidatos à contratação classificados no Processo
Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2023, poderão fazer
sua opção de carga horária para o ano letivo de 2023 na plata-
forma SED, até às 12h do dia 14/12/2022.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Termo de Convênio
Processo: SEDUC-PRC-2021/32499
Fundamento Legal: Decretos nº 66.173/2021, Lei Federal nº
8.666/1993 e Lei Estadual nº 6.544/1989.
Parecer Referencial CJ nº 42/2021, emitido em 16/12/2021
Parecer Referencial CEE nº 334/2022, emitido em
01/09/2022
Objeto: Execução de reforma de cobertura no prédio escolar
Luiz Alberto Duarte com recursos de Emenda Parlamentar.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação e a Prefeitura Municipal de PRESIDENTE
BERNARDES.
Valor total do convênio: R$ 142.396,47 (cento e quarenta e
dois mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centa-
vos), sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) liberados ao
MUNICÍPIO pela Secretaria da Educação, e R$ 22.396,47 (vinte
e dois mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e sete
centavos) correndo a despesa do MUNICÍPIO.
Data da assinatura: 12/12/2022.
Prazo de vigência do convênio: 12 (doze) meses, a partir de
12/12/2022 até 11/12/2023.
Termo de Convênio
Processo: SEDUC-PRC-2021/31557
Fundamento Legal: Decretos nº 66.173/2021, Lei Federal nº
8.666/1993 e Lei Estadual nº 6.544/1989.
Parecer Referencial CJ nº 42/2021, emitido em 16/12/2021
Parecer Referencial CEE nº 334/2022, emitido em
01/09/2022
Objeto: Execução de obras para reforma na Escola Muni-
cipal de Ensino Estado do Pará com recursos de Emenda
Parlamentar.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação e a Prefeitura Municipal de CUBATÃO.
Valor total do convênio: R$ 205.953,86 (duzentos e cinco
mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis
centavos), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) liberados ao
MUNICÍPIO pela Secretaria da Educação, e R$ 105.953,86 (cento
e cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis
centavos) correndo a despesa do MUNICÍPIO.
Data da assinatura: 12/12/2022.
Prazo de vigência do convênio: 12 (doze) meses, a partir de
12/12/2022 até 11/12/2023.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria DRE 38, de 13/12/2022
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no - Região Centro, conforme o Decreto 64.187/2019 e a
Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEDUC-
-PRC-2022/64373, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a mudança de endereço do Esta-
belecimento de Ensino Colégio Ponto de Ensino (CIE 806900),
a saber, Rua Padre Tomás Pereira, 180, Vila Santa Maria, CEP
02754-050, São Paulo/SP, para a Rua Roque de Morais, 124/128
– Bairro do Limão – Cep – 02721-030, São Paulo/SP, mantido por
Resolução SEDUC 96, de 13-12-2022
Dispõe sobre fixação de prazo para decisão do Dirigente
Regional de Ensino sobre as prestações de contas dos exercícios
de 2020 e 2021 do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista
(PDDE Paulista).
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e considerando que:
- as prestações de contas asseguram a transparência e a
responsabilidade na gestão dos recursos públicos e que, nesse
sentido, correspondem a instrumento de controle social;
- em relação as prestações de contas do PDDE Paulista dos
exercícios de 2020 e 2021, houve tempo hábil e razoável para
o atendimento ao dever de prestar contas, contraído por todo
aquele que, nos termos do art. 70, da CF, “utilize, arrecade, guar-
de, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos'';
Resolve:
Artigo 1º - Fica fixado em 30 de dezembro de 2022 o prazo
máximo e improrrogável para decisão do Dirigente Regional
de Ensino sobre as prestações de contas do Programa Dinheiro
Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista) referentes aos exercí-
cios de 2020 e 2021.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Secretário, de 13-12-2022
Interessado: Diretoria de Ensino - Região Piracicaba
Assunto: Contratação de serviços de limpeza em ambiente
escolar, através de dispensa de licitação, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº. 8.666/1993
À vista dos elementos que instruem o presente processo,
em especial o Despacho CENOT nº 985/2022 (fls. 775/786); do
Parecer Referencial CJ/SE n.º 43/2021 (fls. 526/555), que adoto
como razão de decidir, RATIFICO, nos termos do contido no
artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, o ato praticado
pela Dirigente da Diretoria (fls. 741), que declarou dispensada
a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV do mesmo
diploma legal, visando à contratação da empresa HS LIMA
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 21.180.141/0001-03,
no valor total de R$ 257.514,66 (duzentos e cinquenta e sete
mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos) para
o LOTE ÚNICO, conforme solicitado no Despacho de Declaração
de Dispensa do Procedimento Licitatório que consta à fl. 774,
nos termos do artigo 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 objetivan-
do a prestação de serviços contínuos de limpeza em ambiente
escolar, para atender as necessidades de Unidades Escolares
jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Região de Piracicaba, com
obedecidas as demais formalidades legais.
Despacho do Secretário, de 13-12-2022
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Caraguatatuba
Assunto: Contratação de serviços de limpeza em ambiente
escolar, através de dispensa de licitação, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº. 8.666/1993
À vista dos elementos que instruem o presente processo,
em especial o Despacho CENOT nº 987/2022 (fls. 653/665);
do Parecer Referencial CJ/SE n.º 43/2021 (fls. 589/618), que
adoto como razão de decidir, RATIFICO, nos termos do contido
no artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, o ato
praticado pela Dirigente da Diretoria (fls. 741), que declarou
dispensada a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso
IV do mesmo diploma legal, visando à contratação da empresa
CLAREOU SERVIÇOS TERCEIRIZADOS SOCIEDADE UNIPESSOAL
LTDA, CNPJ: 08.971.777/0001-05, no valor total de R$
256.032,90 (Duzentos e cinquenta e seis mil e trinta e dois reais
e noventa centavos) para o Lote Único, para o período de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a
partir da data estabelecida para início dos serviços, objetivando
a prestação de serviços contínuos de limpeza em ambiente
escolar, em unidades escolares jurisdicionadas à Diretoria de
Ensino – Região de Caraguatatuba, com condição resolutiva,
obedecidas as demais formalidades legais.
CHEFIA DE GABINETE
Portaria do Chefe de Gabinete, de 13-12-2022
Convocando, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria
de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de
Acompanhamento do Interior, e a Coordenadoria Pedagógica, os
servidores abaixo relacionados para Reunião de Trabalho sobre o
Projeto Faça a sua Parte.
I- Dia: 15 de dezembro de 2022 - Horário: 11:00 às 17:00
II-Público-alvo: Professores das seguintes Diretorias de
Ensino:
Aline De Oliveira Valefuogo Cremonezi R.G 40.630.602-2 –
Diretoria de Ensino Ribeirão Preto – EE Prof. Jorge Rodini Luiz
Daniela Regina Soledade Brito R.G 30.410.138-2– Diretoria
de Ensino Suzano – EE Prof. Lucy Franco Kowalski
Elizabete Borges Da Conceição Braga R.G 23.981.554-2 –
Diretoria de Ensino Sul 2 – EE Dom Agnelo Cardeal Rossi
III – Local: Auditório Nobre do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo (Avenida Rangel Pestana, 315 - São Paulo/SP)
IV – Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabili-
dade do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
II - as reuniões de conselho de classe/ano/série/termo,
deverão ser realizadas ao final de cada bimestre, com a
participação de estudantes;
III - a semana de Estudos Intensivos, que deve contar com a
participação de todos os estudantes, deve ser assegurada ao final
de cada bimestre com o objetivo de recuperar, consolidar e/ou
aprofundar aprendizagens essenciais para o percurso educacional
dos estudantes , segundo resultados das avaliações diagnósticas,
formativas e somativa realizadas no decorrer do ano letivo.
IV - reuniões com os pais ou responsáveis pelos estudantes.
V - reuniões da Associação de Pais e Mestres - APM.
VI - reuniões do Conselho de Escola.
VII – reuniões com o Grêmio Estudantil
Artigo 4º - As redes municipais de outros sistemas de ensino
poderão adotar as diretrizes desta Resolução, mediante adesão
integral na plataforma "Secretaria Escolar Digital" - SED, no sítio
eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br.
Parágrafo Único - a adesão integral ao calendário escolar
contempla os períodos dos incisos I a X do artigo 2º desta resolução.
Artigo 5º - As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao
exercício da função docente, quando realizadas em dias e/ ou
horários não incluídos na jornada escolar dos estudantes, desde
que previstas no calendário escolar, integram o conjunto das
incumbências do professor, conforme estabelece o artigo 13 da
Lei Federal - Lei de Diretrizes e Bases Nº 9.394/96.
Parágrafo único - O não comparecimento do docente, con-
vocado pelo superior hierárquico a realizar atividades a que se
refere o "caput” deste artigo, acarretará ausência, conforme a
legislação pertinente.
Artigo 6º - O calendário escolar deverá ser elaborado pelo
Conselho de Escola, observadas as normas do Conselho Estadual
de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar
compatibilização com a proposta pedagógica da escola.
§ 1º - O calendário escolar deverá ser inserido na platafor-
ma "Secretaria Escolar Digital" – SED, para aprovação do Diretor
de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, até o dia 20 de
janeiro de 2023.
§2º - Após aprovação do diretor e inserção na SED, o calen-
dário escolar deverá ser submetido para prévia manifestação
do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional da unidade
escolar e homologação do Dirigente Regional de Ensino, até o
dia 27 de janeiro de 2023, impreterivelmente.
§ 3º - Na impossibilidade de se fazer cumprir qualquer das
datas elencadas nos artigos 2º e 3º desta Resolução, a alteração
do calendário deverá ser acompanhada de justificativa acordada
em reunião de Conselho de Escola e aprovada pelo Diretor de
Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, para prévia mani-
festação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e
posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino.
§ 4º - No decorrer do ano, qualquer alteração no calendário
escolar homologado, deverá, após manifestação do Conselho
de Escola, ser submetido a nova apreciação do Supervisor de
Ensino ou Supervisor Educacional da unidade escolar e a nova
homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 7º - Para cumprimento do disposto nesta Resolução,
a Coordenadoria Pedagógica - COPED, a Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria de
Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula - CITEM, poderão
publicar instruções complementares.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO I
O calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano
letivo de 2023 está disponível em: https://drive.google.com/file/
d/1dYRPLE3IEvzl_KgXusNcZHZWYw2-f9iL/view?usp=share_link
Resolução SEDUC 97, de 13-12-2022
Estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino
Médio, da rede estadual de ensino São Paulo, para a EE Professor
José Mazella da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté e dá
providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando a:
- necessidade de dar continuidade às matrizes curriculares
da etapa do Ensino Médio, às diretrizes educacionais nacionais
e estaduais e as metas da política educacional;
- necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos dis-
tribuídos em 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar;
Resolve:
Artigo 1º- Dispõe sobre a Matriz Curricular para os estudan-
tes que cursarão a 3ª série do Ensino Médio em continuidade
no ano de 2023, no período diurno, especificamente para uma
turma vinculada à escola EE Professor José Mazella.
Artigo 2° - A matriz curricular da etapa do Ensino Médio em
continuidade, para os estudantes, na escola da rede estadual de
São Paulo será organizada, em aulas de 45 (quarenta e cinco)
minutos, nos termos desta resolução.
§ 1° - Para os estudantes que ingressaram no Ensino Médio
em continuidade e cursarão a 3ª série em 2023, no período
diurno, essa etapa de ensino é composta pelos componentes
curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte
Diversificada.
§ 2° A Parte Diversificada é composta pelos componentes
curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação
para os estudantes que cursarão, em continuidade, a 3ª série do
Ensino Médio em 2023.
§ 3° - São asseguradas para a 3ª série do Ensino Médio
em 2023, a carga horária de 35 (trinta e cinco) aulas semanais
sendo 7 (sete) aulas diárias, totalizando 1.400 (mil e quatro-
centas) aulas anuais, correspondente a 1.050 (mil e cinquenta
horas anuais), conforme o disposto no anexo I desta resolução.
Artigo 3° - A matriz curricular que integra esta resolução
deverá ser adotada no ano letivo de 2023, para a turma em
continuidade do Ensino Médio vinculada à EE Professor José
Mazella da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté.
Artigo 4° - A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH pode-
rão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao
cumprimento da presente resolução.
1 Em atendimento à disposição inserta no inciso I do artigo
22 da Lei Federal nº13.019/14, o Item descreve a realidade que
objeto da parceria; demonstra o nexo entre essa realidade e as
atividades e metas a serem atingidas.
2 A descrição do apoio permanente-pervasivo e da tipolo-
gia deficiência a ser atendida encontra-se no item 4 do Anexo
I - Termo de Referência - Estudantes Elegíveis aos Serviços da
Educação Especial.
3 A descrição do apoio substancial ou muito substancial e
da tipologia deficiência a ser atendida encontra-se no item 4 do
Anexo I - Termo de Referência - Estudantes Elegíveis aos Serviços
da Educação Especial.
4American Association on Intellectual and Developmental
Disabilities (AAIDD). Washington, DC: AAIDD,2010. Develo-
ping Individual Budgets and Reimbursement Levels Using the
Supports Intensity Scale. 11 Ed. Disponível em \.
aaidd.org/docs/default-source/about-aaidd/2010-annual-report.
pdf?sfvrsn=b13cdc3_0\>.
5 ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE PSIQUIATRIA. Manual
diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-V. Porto
Alegre: Artmed, 2014.
6Em atendimento à disposição inserta no inciso III do artigo
22 da Lei Federal nº13.019/14, o Item apresenta a forma de
execução das atividades e de cumprimento das metas a eles
atreladas.
7 Conforme disposição do inciso II, do artigo 59, da Lei
Federal nº9.394/96 e artigo 7º da Deliberação CEE nº149/2016,
homologada pela Resolução, de 8-12-2016.
8Em atendimento à disposição inserta no inciso II do artigo
22 da Lei Federal nº13.019/14, o Item descreve as metas a serem
atingidas e as atividades que serão executadas.
9Em atendimento à disposição inserta no inciso IV do artigo
22 da Lei Federal nº13.019/14, o Item apresenta a definição dos
parâmetros que serão adotados para a aferição do cumprimento
das metas.
10Conforme o inciso II-A do artigo 22 da Lei Federal
nº13.019/14, o Item apresenta a previsão de receitas e de despe-
sas que serão realizadas na execução das atividades abrangidas
pela parceria.
Resolução SEDUC 95, de 13-12-2022
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar da rede
estadual de ensino para o ano letivo de 2023.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando:
- o que lhe representaram a Coordenadoria Pedagógica
- COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos –
CGRH e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência
e Matrícula - CITEM;
- o inciso I do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (9.394/1996), o qual dispõe que todas as
unidades escolares devem assegurar no mínimo o cumprimento
dos (200) duzentos dias de efetivo trabalho escolar;
- o parecer CNE/CEB nº 05/1997 e a indicação CEE/SP nº
185/2019, no que se refere ao entendimento sobre os locais em
que as atividades escolares podem ser desenvolvidas;
– a possibilidade de compatibilizar o calendário escolar das
unidades escolares da rede estadual de ensino com os calendá-
rios das unidades escolares de outras redes de ensino;
Resolve:
Artigo 1º - As unidades escolares deverão organizar o calen-
dário escolar de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos)
dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes
níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade
e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organiza-
ção semestral.
§ 1º - Consideram-se como letivos os dias em que, com
a presença obrigatória dos estudantes e sob orientação dos
professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula
e outras programações didático-pedagógicas, na escola ou fora
dela, que visem à efetiva aprendizagem dos estudantes.
§2º- Para cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos anu-
ais, ou dos 100 dias letivos semestrais para a modalidade que
adota esta organização, poderão ser incluídos sábados letivos,
desde que destinados ao trabalho escolar de docentes com
discentes, na escola ou fora dela.
§ 3º - Os dias letivos, constantes da programação do calen-
dário, que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser
repostos nos períodos destinados aos sábados, recesso escolar
ou às férias.
§ 4º - É vedada a realização de eventos ou atividades que
não estejam previstos na programação do calendário escolar.
Artigo 2º - Na elaboração do calendário escolar, as unidades
escolares da rede estadual de ensino deverão considerar:
I - início do ano letivo: 03 de fevereiro;
II – encerramento do 1º semestre: 30 de junho;
III – início do 2º semestre: 25 de julho;
IV - término do ano letivo: 15 de dezembro;
V - férias docentes: de 2 a 16 de janeiro e de 03 a 17 julho;
VI - recesso escolar: de 17 a 31 de janeiro; 20 e 21 de
fevereiro; de 18 a 23 de julho; e no mês de dezembro, após o
encerramento do ano letivo;
VII – 1º bimestre: de 03 de fevereiro a 20 de abril;
VIII – 2º bimestre: de 24 de abril a 30 de junho;
IX – 3º bimestre: de 25 de julho a 06 de outubro;
X – 4º bimestre: de 09 de outubro a 15 de dezembro.
Parágrafo Único: Os Professores, os Professores Especia-
listas em Currículo e os Coordenadores de Gestão Pedagógica,
a que se referem o inciso V deste artigo, terão direito a férias
regulamentares nos períodos de 02-01-2023 a 16-01-2023 e de
03-07-2023 a 17-07-2023.
Artigo 3º - O calendário escolar deverá contemplar as
seguintes atividades:
I – planejamento e replanejamento escolares, em períodos
não letivos:
a. planejamento: 01 e 02 de fevereiro;
b. replanejamento: 24 de julho.
Artigo 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
ENSINO MÉDIO – DIURNO
BASE NACIONAL
COMUM
CURRICULAR
ÁREAS DE
CONHECIMENTO
COMPONENTES
CURRICULARES
AULAS
SEMANAIS
TOTAL
DE
AULAS
TOTAL
DE
HORAS
LINGUAGENS,
CÓDIGOS E SUAS
TECNOLOGIAS
LÍNGUA
PORTUGUESA
-
5
600
450
LÍNGUA INGLESA
-
2
240
180
ARTE
-
2
240
180
EDUCAÇÃO
FÍSICA
-
2
240
180
MATEMÁTICA E SUAS
TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA
-
5
600
450
CIÊNCIAS DA
NATUREZA E SUAS
TECNOLOGIAS
QUÍMICA
-
2
240
180
FÍSICA
-
2
240
180
BIOLOGIA
-
2
240
180
CIÊNCIAS HUMANAS E
SUAS TECNOLOGIAS
HISTÓRIA
-
2
240
180
GEOGRAFIA
-
2
240
180
FILOSOFIA
-
2
240
180
SOCIOLOGIA
-
2
240
180
TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
-
30
3600
2700
PARTE DIVERSIFICADA
PROJETO DE VIDA
-
2
240
180
ELETIVAS
-
2
240
180
TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
-
1
120
90
TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA
-
5
600
450
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS
-
35
TOTAL GERAL DE AULAS ANUAIS
-
1400
4200
TOTAL GERAL DE HORAS ANUAIS
-
1050
3150
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 às 05:04:00

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