Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação31 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 31 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (261) – 75
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE DIADEMA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
30/12/2022
AUTORIZANDO, nos termos do Decreto 47.685 de
28/02/2003 e obedecendo as condições previstas na Resolução
SE. 23, de 18/04/2013, a Ocupação pelo Funcionário/Servidor,
indicado para ocupar as dependências da Zeladoria da Unidade
Escolar abaixo descriminada.
EE Amadeu Odorico de Souza, fica autorizado Maria
Ivanilda Gonçalves de Santana, RG: 27.600.124-2, Agente de
Serviços Escolares, lotado na EE José Marcato. Processo SEDUC-
-PRC-2020/56176. Esta autorização terá validade de 02 anos a
partir da data da publicação.
Extrato de Aditamento ao Termo de Colaboração
Processo nº: SEDUC-PRC-2021/53070
Parecer Referencial CJ nº 40/2022, emitido em: 20/12/2022
de 14 de dezembro de 2015, bem como pelos Decretos
n° 61.981/2016, nº 62.294/2016, nº 63.934/2018 e nº
66.743/2022.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação, e a Associação de Pais e Amigos Dos
Excepcionais APAE de Diadema
Signatário da OSC:Fernando Duque Rosa
Gestor da parceria, nomeado pelo Dirigente de Ensino:
Fábio Adriano Malvestio
Objeto – 2º Aditamento ao Termo de Colaboração, celebra-
do em 30/12/2022, objetivando o atendimento aos educandos
com graves deficiências não beneficiados pela inclusão em
classes comuns do ensino regular.
Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023.
Valor: R$ 1.103.292,59
Data da assinatura: 30/12/2022.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARULHOS
SUL
Portaria Degsu 149, de 30-12-2022
Autoriza o funcionamento em mais de um endereço, do
Colégio Torricelli – Unidade I, CNPJ 21.394.691/0001-25.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Guarulhos Sul conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e pela Resolução SE
51/2017, com fulcro na Lei Federal 9.394/1996, Deliberação
CEE 138/2016, alterada pelas Deliberações CEE 143/2016, CEE
148/2016 e pela Resolução SE 51/2017 e considerando o con-
tido no Processo n° SEDUC/2168992/2018, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Colégio
Torricelli – Unidade I, mantido por Associação Educacional LPA
– CNPJ: 21.394.391/0002-06, sito à Rua do Rosário, 423 – Vila
dos Camargos – Guarulhos – SP – CEP 07111 – 080;
Parágrafo Único - A autorização de que trata o caput deste
artigo, se refere ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais, à Rua
do Rosário, 313 – Vila dos Camargos – Guarulhos – SP – CEP
07111 – 080, Colégio Torricelli – Unidade II.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a mantê-lo adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional de Educação e pelo Conse-
lho Estadual de Educação, assim como às demais normas relati-
vas ao cumprimento da Lei 9.394/1996 e outras eventualmente
editadas relacionadas à matéria.
Artigo 3° - A Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Sul
responsável pela supervisão destes estabelecimentos de ensino
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
Portaria Degsu 148, de 30-12-2022
Autoriza ampliação do prédio escolar do Colégio Torricelli –
Unidade II, CNPJ 21.394.691/0002-06.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Guarulhos Sul conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e pela Resolução SE
51/2017, com fulcro na Lei Federal 9.394/1996, Deliberação
CEE 138/2016, alterada pelas Deliberações CEE 143/2016, CEE
148/2016 e pela Resolução SE 51/2017 e considerando o con-
tido no Processo n° SEDUC/1524135/2018, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a ampliação do prédio escolar
do Colégio Torricelli – Unidade II, mantido pela Associação
Educacional LPA – CNPJ 21.394.691/0002-06, sito à Rua do
Rosário, 423 – Vila dos Camargos – Guarulhos -SP – CEP
07111-080.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a mantê-lo adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional de Educação e pelo Conse-
lho Estadual de Educação, assim como às demais normas relati-
vas ao cumprimento da Lei 9.394/1996 e outras eventualmente
editadas relacionadas à matéria.
Artigo 3° - A Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Sul
responsável pela supervisão destes estabelecimentos de ensino
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-12-
2022
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região de Guarulhos Sul, no uso de suas competências de
acordo com o Decreto nº 64.187/2019 e, com fundamento
na LDBEN 9394/96, Indicação CEE 09/97, Deliberação CEE
10/97, Indicação CEE Nº 13/97,Parecer CEE 67/98, Lei
144/2016, Deliberação CEE 155/2017, Resolução CNE nº
7, de 14/12/2010; Parecer CNE/CP nº 15, de 15/12/2017;
Lei nº 13.415, de 16/02/2017; Resolução CNE/CP nº 2, de
22/12/2017; Resolução CNE/CEB nº 3, de 21/11/2018; Reso-
lução CNE/CP nº 4, de 17/12/2018; Portaria MEC nº 1.432,
de 28/12/2018; Indicação CEE nº 179, de 19/06/2019;
Deliberação CEE 169, de 20/06/2019; Indicação CEE 189, de
18/12/2019; Deliberação CEE nº 175/2019; Indicação CEE nº
198, de 29/07/2020; Deliberação CEE nº 186/2020, Resolução
CNE/CEB nº01/2021.
A vista dos protocolados a seguir fica aprovado os Regimen-
tos Escolares das seguintes unidades:
SEDUC-EXP-2022/503625 - EE JOÃO ÁLVARES DE SIQUEIRA
BUENO - situada à Cabo Antonio Pereira Silva – Nº 438 - Jardim
Tranquilidade – Guarulhos.
SEDUC -EXP – 2022/505435 - EE ERICO VERISSIMO – situa-
da à Rua Portuguesa , Nº 394, Vila Endres – Guarulhos.
SEDUC-EXP-2022/505954 – EE ROTARY – situada à Rua Sen
Adolf Schindling – Nº 55 – Itapegica – Guarulhos.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MAUÁ
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA
A Direção da EE Professora Leico Akaishi, NOTIFICA a Sra.
PATRICIA LOPES DE SOUZA – RG.:27.351.165, PROFESSOR DE
ENS. FUND. E MEDIO, L1 – CATEGORIA “O” – a comparecer
nesta Unidade, situada à Rua Paulo de Candido nº 200, Santana
– Ribeirão Pires, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data
da primeira publicação, para tratar de assuntos referente à sua
vida funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
Extrato de Aditamento ao Termo de Colaboração
Processo nº: SEDUC-PRC-2021/57275
Parecer Referencial CJ nº 40/2022, emitido em: 20/12/2022
de 14 de dezembro de 2015, bem como pelos Decretos n°
61.981/2016, nº 62.294/2016, nº 63.934/2018 e nº 66.743/2022.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação, e a Associação Lar Mãe do Divino
Amor - LEMDA
Signatário da OSC: Moacyr Senatore
Gestor da parceria, nomeado pelo Dirigente de Ensino:
Fabiana Quartarollo Martins
Objeto – 2º Aditamento ao Termo de Colaboração, celebra-
do em 30/12/2021, objetivando o atendimento aos educandos
com graves deficiências não beneficiados pela inclusão em
classes comuns do ensino regular.
Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023.
Valor: R$ 1.385.329,10 (um milhão, trezentos e oitenta e
cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e dez centavos).
Data da assinatura: 30/12/2022.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CARAPICUÍBA
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CARAPICUÍBA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-12-
2022
Designando, para atuarem na licitação Modalidade Pregão
Eletrônico n° 006/2022, do tipo Menor Preço, destinado à
Contratação de Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente
Escolar, para atendimento das escolas estaduais jurisdicionadas
a Diretoria de Ensino – Região de Carapicuíba – Processo n°
SEDUC-PRC-2022/44649.
Para as funções de: Pregoeiro indica o servidor Wefferson
Vidal Peroba – RG: 34.129.739-2, Analista Administrativo;
Pregoeiro Suplente: o servidor João Olimpio Ferreira – RG:
7.447.749-3, Diretor I – NCS; Subscritor do Edital: o servidor Air-
ton Cesar Domingues – RG: 17.462.710-5, Dirigente Regional de
Ensino; e a Equipe de Apoio será composta pela servidora: Marta
Martins Cappellano – RG: 58.706.830-9, Analista Administrativo.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 271 de
30/12/2022
Dispõe sobre Autorização de Curso
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de carapicuíba , conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE
nº 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE nº 01/1999,
alterada pela Deliberação CEE nº 10/2000 e demais normas
vigentes, à vista do Processo nº SEDUC-PRC 2022/70373 de
24/11/2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do curso Ensino
Médio junto ao Estabelecimento de Ensino Vila Sol Centro Educa-
cional Código CIE 448527, situado na rua Pedro Peri oto Tolaine,
nº 65, Jardim da Belezas, CEP 06315-180, Carapicuíba, SP, mantido
por Centro Educacional Vila Sol Ltda., CNPJ nº 11.548.204/0001-
88, autorizado pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
27/12/2011, publicada no D.O.E. de 28/12/2022. Artigo 2º – Os
responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados
a manter adequados às normas que forem baixadas pelos Con-
selhos Nacional e Estadual de Educação e às demais instruções
relativas ao cumprimento da Lei nº 9394/1996, os seguintes
documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Carapicuíba,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 272 de
30/12/2022
Dispõe sobre Ampliação de Espaço Físico
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Carapicuíba, conforme as competências que lhe são con-
feridas pelo Decreto nº 64187/2019 e com fundamento na LDBN
9394/96 e suas alterações, Deliberação CEE 138 /2016, Delibe-
ração CEE 143 e 148/2016, e Resolução 51/2017, Resolução
SS-493, de 8/9/94 e demais normas vigentes, à vista do Parecer
Final da Comissão de Supervisores de Ensino de 27/12/2022 -
Processo SEDUC - PRC nº: 2022/72950 de 12/12/2022, expede
a presente Portaria:
Artigo 1° - Ficam Autorizados a ampliação de Espaço físico
e adequações no Prédio Escolar, do Estabelecimento de Ensino
PROZ Unidade Carapicuíba Código CIE 6106 localizada na Ave-
nida Corifeu de Azevedo Marques, 15, Centro, CEP 06320-090,
Carapicuíba/SP, mantido por Essa Educação Profissional S/A sob
CNPJ n° 05.690.642/0001-71.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados as normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e as
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9394/1996,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º- A Diretoria de Ensino da Região Carapicuíba, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Dirigente Regional de Ensino de
30/12/2022
Retificando D.O.E de 16/06/2022 leia- se - O Estabe-
lecimento de Ensino OR Israel College Código CIE 142980,
localizada na Rua General Fernando Vasconcellos Cavalcanti de
Albuquerque nº 1011, Bosque do Vianna, CEP. 06711-020, Cotia/
SP, mantida por Centro de Educação Religiosa Judaica, CNPJ
60.617.677/0001-03 autorizado a funcionar por Portaria do
Dirigente Regional de Ensino da Região Carapicuíba, publicada
no D.O.E de 08/02/1990, passa a denominar-se Or Yossef Yeshiva
College, e não como constou
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE DIADEMA
Portaria do Dirigente de Ensino de Diadema
Assunto: Atendimento aos educandos com graves deficiên-
cias não beneficiados pela inclusão em classes comuns do ensi-
no regular. Fundamento Legal: Lei Federal n° 13.019/2014, de
31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015,
de 14 de dezembro de 2015, bem como pelos Decretos n°
61.981/2016, nº 62.294/2016, nº 63.934/2018 e nº 66.743/2022.
Visando a que os trâmites da pretendida parceria possam
ser conhecidos e acompanhados desde logo por servidores
que, após a celebração exercerão a gestão e a fiscalização da
execução do Termo de Colaboração. DESIGNO, por parte da
Administração: Como GESTOR da parceria pretendida: Nome:
Fábio Adriano Malvestio RG: 28033671-8 CPF: 281717338-40
Cargo: Supervisor de Ensino, Como FISCAL PEDAGÓGICO: Nome:
Maitê Marianno de Marque RG: 21413349-7 CPF: 255730168-
06 Cargo: Supervisor de ensino, Como FISCAL ADMINISTRATIVO:
Nome: Alice Barbosa Medeiros de Brito RG: 23412640-1 CPF:
183616858-63 Cargo: Supervisor de Ensino
DESIGNO, os seguintes servidores para composição da
Comissão de Monitoramento e Avaliação, em atendimento à
Cláusula Décima Terceira do Termo de Colaboração celebra-
do entre os partícipes: Nome: Fábio Adriano Malvestio RG:
28033671-8 CPF: 281717338-40 Cargo: Supervisor de Ensino,
Nome: Silmara Lacerda RG:14444807-66
CPF:305091378-90Cargo: Diretor I – NFI
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 30/12/2022
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017 e demais
normas vigentes, e à vista do Processo SEDUC-PRC-2022/53866,
de 01/09/2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do Esta-
belecimento de Ensino Escola Ensino Básico Filhos do Sol (Código
CIE: 156371), situado à Rua General Eloy Alfaro, nº 83, Bairro Saúde,
São Paulo, Cep 04139-060, mantido pela Escola Filhos do Sol Ltda
EPP, CNPJ nº 54.326.624/0001-22 e extensão na Rua Acarapé,
nº 505/513, Bairro Saúde, São Paulo, Cep 04139-060, mantida
pelo Colégio Rocha Martins Ltda, CNPJ nº 17.655.871/0001-46,
que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de
19/10/2020, publicado no DOE de 20/10/2020.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 30/12/2022
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, na indicação CEE 09/97 e
na indicação 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer
conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabele-
cimento de Ensino, o Plano Escolar do ano letivo de 2022, das
seguintes escolas:
COLÉGIO CAMPO BELO-BEM QUERER – UNIDADE I (CÓD.
CIE:176163);
COLÉGIO CAMPO BELO-BEM QUERER – UNIDADE II(CÓD.
CIE:162553);
CURUMIM ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL (CÓD.CIE:
105685);
ESCOLA GAIA EDUCA TEA (CÓD.CIE: 5004).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-12-
2022
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na
Deliberação CEE-10/07, Indicação CEE-09/97, e à vista do Pare-
cer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável, os Anexos
2022 ao Plano Gestão, quadriênio 2019-2022, das seguintes
escolas estaduais: E.E. Profª Carolina Augusta da Costa Galvão
e E.E. Oscar Thompson.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
30/12/2022.
Aprovando
nº 274
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região Leste 1, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Resolução SEDUC nº 143 de 20/12/2021
alterada pela Resolução SEDUC nº 64 de 19/06/2022 e à vista
do Processo SEDUC 76415/2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração regimental introduzida
no Regimento Escolar da EE PROFº MILTON CRUZEIRO , localiza-
do à Av. das Alamandas nº 36 – Cidade A. E. Carvalho, São Paulo,
Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere-se à
Redação do Regimento Escolar aprovado.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Leste 1, responsável
pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel
cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de janeiro
de 2023.
nº 275
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região Leste 1, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Resolução SEDUC nº 143 de 20/12/2021
alterada pela Resolução SEDUC nº 64 de 19/06/2022 e à vista
do Processo SEDUC 76417/2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração regimental introduzida
no Regimento Escolar da EE PADRE NILDO DO AMARAL JUNIOR,
localizado à Rua da Tropicália nº S/N – Jardim Pedro José Nunes,
São Paulo, Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere-se à
Redação do Regimento Escolar aprovado.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Leste 1, responsável
pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel
cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de janeiro
de 2023.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
30/12/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste
2, nos termos do Decreto 64.187/2019 e a vista do Parecer
Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabeleci-
mento, expede a presente Portaria para homologar:
- Anexo 2022 do Plano de Gestão Quadriênio 2019-2022:
- EE Prof. Francisco Pereira de Souza Filho;
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE – 3
Portaria do Dirigente de Ensino nº 282 de 30/12/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região Leste - 3, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, Deliberação
CEE 144/2016, Resolução SEDUC nº 143/2021, alterada pela
Resolução SEDUC nº 64/2022, Parecer CEE nº 67/98, e demais
normas vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor
de Ensino, responsável pela análise da documentação apresen-
tada expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a Alteração Regimental introduzida
no Regimento Escolar da E.E. Prof. Isaac Schraiber, Rua Álvaro do
Prado, nº 165, Pq São Rafael - Cep: 08311-060 - São Paulo - SP,
código CIE (00909117) jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere-
-se aos artigos 81, 86, 89, 90 e 92, do regimento escolar
aprovado por Portaria DE de 29/12/2021, publicada no DOE de
30/12/2021.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Leste - 3, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia
letivo de 2023.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 076, de
30/12/2022
Dispõe sobre Autorização de Curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE nº 148/2016 e demais normas vigentes, à vista
do Processo SEDUC-PRC-2022/56370, de 13/09/2022, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do Curso de
Ensino Médio, junto ao Estabelecimento de Ensino Colégio
Primeiro Mundo (CÓD. CIE:162280), prédio extensão, situado à
Avenida Nossa Senhora da Assunção, nº 874, Vila Butantã, CEP
05359-001 - São Paulo –Capital, mantido por COLÉGIO PRIMEI-
RO MUNDO LTDA, CNPJ: 53.821.294/0002-60, autorizado pela
Portaria do Dirigente Regional de 01/02/2006, publicada em
DOE de 02/02/2006.
Artigo 2º – A Diretoria de Ensino da Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 30/12/2022
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017 e demais
normas vigentes, e à vista do Processo SEDUC-PRC-2022/48562,
de 11/08/2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do
Estabelecimento de Ensino Colégio Primeiro Mundo (CÓD.
CIE:162280), situada a situado à Av. Corifeu de Azevedo Mar-
ques, nº 2987 e 3015, Butantã, CEP 05362-040, São Paulo, SP,
e sua extensão situada à Avenida Nossa Senhora da Assunção,
874 - Vila Butantã, CEP 05359-001 - São Paulo –Capital, mantido
por COLÉGIO PRIMEIRO MUNDO LTDA, CNPJ: 53.821.294/0002-
60; que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria
de 05/04/2022, publicada no DOE de 06/04/2022.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 077, de
30/12/2022
Dispõe sobre Autorização de Curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE nº 148/2016 e demais normas vigentes, à vista
do Processo SEDUC-PRC-2022/60372, de 03/10/2022, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento dos Cursos
de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental/Anos
Finais (classe multisseriada) e Ensino Médio (classe multisseria-
da), junto ao Estabelecimento de Ensino COLÉGIO PAULICÉIA
(CÓDIGO CIE: 106240), situado na Rua Dr. Jesuíno Maciel, nº
1819/1833, Campo Belo, CEP 04615-005, São Paulo, SP, mantido
pelo Colégio Paulicéia Ltda, CNPJ nº 61.477.675/0001-10, auto-
rizado pelo Ato 2247 de 11/10/60, publicado no D.O.E. 15/10/60.
Artigo 2º – A Diretoria de Ensino da Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 30/12/2022
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017 e demais
normas vigentes, e à vista do Processo SEDUC-PRC-2022/70851,
de 29/11/2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do
Estabelecimento de Ensino COLÉGIO PAULICÉIA (CÓDIGO CIE:
106240), situado na Rua Dr. Jesuíno Maciel, nº 1819/1833,
Campo Belo, CEP 04615-005, São Paulo, SP, mantido pelo Colé-
gio Paulicéia Ltda, CNPJ nº 61.477.675/0001-10, que prevalecerá
sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 26/01/2021,
publicado no DOE de 27/01/2021.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 30/12/2022
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento de Escola
Estadual
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, e com a Resolução SE
51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Delibe-
ração CEE 138/2016, Deliberação CEE 144/2016 e Deliberação
CEE 155/2017, e demais normas vigentes, e à vista do Processo
SEDUC-EXP-2022/506187, de 31/08/2022, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da
EE SENADOR ADOLFO GORDO (CÓD CIE 4212), situada na
Rua Dom Armando Lombardi, nº 223, Vila Progredior, CEP
05616-010, São Paulo, Estado de São Paulo, que prevalecerá
sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente de
21/12/2021, publicado no DOE de 22/12/2021.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 30/12/2022
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento de Escola
Estadual
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, e com a Resolução SE
51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Delibe-
ração CEE 138/2016, Deliberação CEE 144/2016 e Deliberação
CEE 155/2017, e demais normas vigentes, e à vista do Processo
SEDUC-EXP-2022/506691, de 31/08/2022, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da
EE PROF EMYGDIO DE BARROS (CÓD CIE 4121), situada na
Av. Nossa Senhora da Assunção, nº 292, Vl. Universitária, CEP
05359-000, São Paulo, Estado de São Paulo, que prevalecerá
sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente de
28/12/2021, publicado no DOE de 29/12/2021.
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sábado, 31 de dezembro de 2022 às 05:05:28

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