Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação24 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 24 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (256) – 35
- a autorização concedida ao Governo do Estado de São
Paulo nos termos da Lei Complementar nº 1.381, de 16 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial de 17-12-2022;
- que os docentes contratados em 2018 e 2019 terão o
status de "candidato a contratação" atualizado para "docente
contratado",
Resolve:
Artigo 1º - Prorrogar até 31 de dezembro de 2023, os con-
tratos dos docentes celebrados nos termos da Lei Complementar
nº 1.093, de 16 de julho de 2009, referentes aos exercícios de
2018 e 2019, que vencerem ao longo do ano de 2022.
Artigo 2º - A Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos (CGRH), no uso de suas atribuições legais, poderá
expedir instruções complementares para o cumprimento desta
resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Secretário, de 22-12-2022
Interessado: Prefeitura Municipal de Pracinha
Assunto: Parcelamento de Débito do Convênio de Munici-
palização do Ensino
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/59113
À vista da instrução processual, e o Parecer Referencial
CJ/SE nº 317/2022 e a manifestação do Núcleo de Prestação
de Contas de Convênios da COFI às fls. 77/79, que adoto como
razão de decidir, em cumprimento ao artigo 15 do Decreto nº
66.173/2021, de 26/10/2021, AUTORIZO a celebração de termo
de reconhecimento e parcelamento com a Prefeitura Municipal
de Pracinha em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas
no valor inicial de R$ 264.375,10 (duzentos e sessenta e quatro
mil, trezentos e setenta e cinco reais e dez centavos), a ser
corrigido monetariamente.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
23/12/2022
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, na indicação CEE 09/97 e
na indicação 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer
conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabele-
cimento de Ensino, o Plano Escolar do ano letivo de 2022, das
seguintes escolas:
SANTA AMÁLIA (CIE:107402)
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO (CIE:107190)
A e D (CIE:800296)
COLÉGIO CRIATIVA: (CIE:105806)
COLÉGIO LECTUS (CIE:165335)
ESCOLA SAÚDE (CIE:314511)
CARANDÁ VIVAVIDA (CIE:130217)
COLÉGIO UNIDADE VILA MARIANA (CIE:141860)
COLÉGIO MOURA JARDIM (CIE:587849)
COLÉGIO ANHEMBI MORUMBI (105971)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
23/12/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região Centro Sul, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e a Resolução SE 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2018 e demais normas vigentes, à vista
do Processo SEDUC-PRC-2022/69450 de 21-11-2022, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento da ampliação
da Escola do Bairro, situada à Rua Joaquim Távora, 1568, Vila
Mariana, São Paulo - SP, CEP 04015-014, Código CIE 4188,
mantida pela Escola do Bairro Educação Básica Ltda - EPP, CNPJ
26.245.146/0001-90, autorizada a funcionar pela Portaria do
Dirigente Regional de Ensino, de 30-12-2016, publicada no D.O.
de 31-12-2016.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, res-
ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas decorrência
desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Homologando,
extemporaneamente, com fundamento na Lei Federal
9394/96, na Indicação CEE 9/97, Indicação CEE 13/97 e a vista
do Parecer do Supervisor de Ensino responsável pelo estabele-
cimento, o Plano Escolar de 2020 da seguinte escola particular:
Colégio Pra Gente Pequena.
com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Indicação CEE
9/97, Indicação CEE 13/97 e a vista do Parecer do Supervisor de
Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar de
2022 da seguinte escola particular: MZ Trilingual School.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Item 1
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRE-
TORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1, DE 24/12/2022
ADJUDICANDO E HOMOLOGANDO, nos termos do Decreto
nº 7.510/76, alterado pelo Decreto nº 26.978/87, referente a
aquisição de material permanente itens de INFORMATICA (Fone
Microfone), para Esta DER Leste 1 – Diretoria de Ensino região
Leste 1 E NPE Núcleo Pedagógico.
Empresa: ERAGON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTI-
CA E PAPELARIA EIRELI CNPJ: 35.380.582/0001-63 - no item 01
- quantidade: 60 - preço unitário R$ 9,50 preço total: R$ 570,00
Importando esta Licitação no valor total de R$ 2.700,00
(Dois Mil e Setecentos reais).
Convite: 080264000012022OC00082
Processo nº: SEDUC-PRC-2022/38420
Publique-se
Item 2
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRE-
TORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1, DE 24/12/2022
ADJUDICANDO E HOMOLOGANDO, nos termos do Decreto
nº 7.510/76, alterado pelo Decreto nº 26.978/87, referente a
aquisição de material permanente itens de INFORMATICA (Web-
cam), para Esta DER Leste 1 – Diretoria de Ensino região Leste 1
E NPE Núcleo Pedagógico.
Empresa: F. L. DOS SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS TECNO-
LÓGICOS CNPJ: 18.346.556/0001-08- no item 02 - quantidade:
40 - preço unitário R$ 39,00 preço total: R$ 1.560,00
Importando esta Licitação no valor total de R$ 2.700,00
(Dois Mil e Setecentos reais).
Convite: 080264000012022OC00082
Processo nº: SEDUC-PRC-2022/38420
Publique-se
Item 6
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRE-
TORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1, DE 24/12/2022
ADJUDICANDO E HOMOLOGANDO, nos termos do Decreto
nº 7.510/76, alterado pelo Decreto nº 26.978/87, referente a
aquisição de material permanente itens de INFORMATICA (Fura-
deira), para Esta DER Leste 1 – Diretoria de Ensino região Leste
1 E NPE Núcleo Pedagógico.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE
ENSINO REGIÃO – LESTE 1 Rua Caetano de Campos, 220
– Tatuapé – CEP:03088–010 – SP Fone : (011) 2090-5807
e-mail:delt1ncs@educacao.sp.gov.br
ICTESP Executora: IB
Centro / Departamento: LBV/CPDSA
Coordenador / Pesquisador Responsável: Adriana Hellmeis-
ter De Campos Nogueira Romaldini
Financiador/Empresa: VALLEÉ S/A/ MERCK SHARP & DOHME
SAUDE ANIMAL LTDA
Início do Contrato: 23/11/2022
Término do Contrato: 22/11/2023
Valor do Contrato: R$ 20.000,00
Número do Contrato/Acordo FUNDEPAG: 2018.2034- Termo
Aditivo
Título: Controle de Salmonela spp e Microrganismo Indica-
dores em Fábrica de Ração
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados, tendo
por objeto a viabilização e o desenvolvimento do controle de
Salmonella spp e microrganismos indicadores em Indústria de
palatabilizantes destinados ao consumo de pets.
ICTESP Executora: IB
Centro / Departamento: CEAV/IB
Coordenador / Pesquisador Responsável: Ana Maria Iba
Kanashiro
Financiador/Empresa: SPF DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO LTDA
Início do Contrato: 25/10/2022
Término do Contrato: 01/04/2023
Valor do Contrato: R$ Por demanda, não possui um valor
fixo do contrato
Número do Contrato/Acordo FUNDAG: 7342
Título: Consultoria de pesquisa clínica com toxoplasmose
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados, tendo
por objeto a CONSULTORIA DE PESQUISA CLÍNICA
COM TOXOPLASMOSE, conforme Plano de Trabalho.
ICTESP Executora: IB
Centro / Departamento: CPDSA
Coordenador / Pesquisador Responsável: Daniela Pontes
Chiebao
Financiador/Empresa: PACIFIC GENETECH (PG-BVI) LIMITED
Início do Contrato: 26/09/2022
Término do Contrato: 13/07/2023
Valor do Contrato: R$ 41.666,67
Número do Contrato/Acordo FUNDEPAG: 2019.2152- Termo
Aditivo
Título: MONITORAMENTO SANITÁRIO EM GRANJAS DE
REPRODUTORAS
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados, tendo
por objeto a viabilização e desenvolvimento do monitoramento
sanitário em Granjas de Reprodutoras.
ICTESP Executora: IB
Centro / Departamento: CEAV/IB
Coordenador / Pesquisador Responsável: Ana Maria Iba
Kanashiro
Financiador/Empresa: COBB-VANTRESS BRASIL LTDA
Início do Contrato: 29/11/2022
Término do Contrato: 30/09/2023
Valor do Contrato: R$ Por demanda, não possui um valor
fixo do contrato
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 100, de 23-12-2022
Dispõe sobre autorização para instalação e funcionamento
de Centro de Estudos de Línguas – CEL.
O Secretário da Educação, à vista do que consta dos autos
do Processo SEDUC-PRC-2022/40098, oriundo da Diretoria de
Ensino - Região Osasco, e considerando as disponibilidades e as
condições favoráveis oferecidas aos educandos para prossegui-
mento de estudos de idioma estrangeiro em Centro de Estudos
de Línguas - CEL,
Resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada, a partir do ano letivo de 2023, a
instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas
- CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na
Escola Estadual Educador Paulo Freire, no município de Osasco-
-SP, circunscrita à Diretoria de Ensino - Região Osasco.
Artigo 2º - Caberá a Diretoria de Ensino - Região Osasco,
em conformidade com o disposto na legislação pertinente,
em especial na Resolução SEDUC 67, de 27 de julho de 2022,
adotar todos os procedimentos necessários ao cumprimento
do disposto nesta resolução, promovendo o acompanhamen-
to, a orientação e a avaliação do processo de transferência,
instalação, organização e funcionamento didático e técnico
pedagógico do CEL.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SEDUC 101, de 22-12-2022
Dispõe sobre autorização para instalação e funcionamento
de Centro de Estudos de Línguas – CEL.
O Secretário da Educação, à vista do que consta dos autos
do Processo SEDUC-PRC-2022/39272, oriundo da Diretoria de
Ensino - Região Osasco e considerando as disponibilidades e as
condições favoráveis oferecidas aos educandos para prossegui-
mento de estudos de idioma estrangeiro em Centro de Estudos
de Línguas - CEL,
Resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada, a partir do ano letivo de 2023, a
instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas
- CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna,
na Escola Estadual Professor Orlando Geribola, Município de
Osasco/SP, circunscrita à Diretoria de Ensino -Região de Osasco.
Artigo 2º - Caberá a Diretoria de Ensino – Região Osasco,
em conformidade com o disposto na legislação pertinente, em
especial na Resolução SEDUC N.º 67 de 27/07/2022, adotar
todos os procedimentos necessários ao cumprimento do dispos-
to nesta resolução, promovendo o acompanhamento, a orienta-
ção e a avaliação do processo de organização e funcionamento
didático e técnico pedagógico do CEL.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SEDUC 102, de 23-12-2022
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos dos docentes
celebrados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de
julho de 2009, a que se refere a Lei Complementar nº 1.381, de
16 de dezembro de 2022.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando:
- que o Novo Ensino Médio oferece horas de itinerários
informativos aos estudantes, como parte flexível do currículo,
nos quais os alunos podem escolher de acordo com suas prefe-
rências e objetivos;
- que a implementação do Novo Ensino Médio na rede
estadual os docentes estão sendo formados para criar uma
escola que dialogue com a realidade atual da juventude, que
se adapte às necessidades dos estudantes e os prepare para
viver em sociedade e enfrentar os desafios de um mercado de
trabalho dinâmico;
- que a pandemia impossibilitou que a Administração rea-
lizasse em tempo hábil concursos para suprir a necessidade de
pessoal para o ano letivo de 2023;
- que a despesa já está englobada nos gastos com pessoal,
conforme manifestação da Coordenadoria de Orçamento e
Finanças, em conformidade com a Lei de Responsabilidade
Fiscal;
- a sanção do Governador ao Projeto de Lei nº 42, em 16
de dezembro de 2022;
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DECISÃO DO SECRETÁRIO DO DIA 23/12/2022
Considerando os elementos que instruem os presentes
autos, com destaque especial às razões e fundamentações con-
tidas no r. parecer CJ/SAA nº 222/2022, da d. Consultoria Jurí-
dica desta Pasta (fls. 122/129), RECEBO e CONHEÇO do recurso
administrativo, de 14.11.2022, interposto por M. M., RG nº
13.872.264-X, Assistente Agropecuário II, efetivo, classificado, à
época dos fatos, na Inspetoria de Defesa Agropecuária de Pereira
Barreto, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA desta
Pasta (fls. 119), contra a decisão que lhe aplicou a pena de sus-
pensão de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 251, inciso
II, e artigo 254 “caput”, ambos da Lei nº 10.261/68, e que foi
convertida em pena de em multa, na base de 50% (cinquenta
por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigando o
servidor a permanecer no trabalho, nos termos do § 2º, do artigo
254, da Lei nº 10.261/68, por incorrer em violação ao disposto
nos incisos XIII e XIV, do artigo 241, da Lei nº 10.261/68, e no
Outrossim, diante da inexistência de máculas atribuídas ao
feito que, aliás, tramitou sob rigorosa observância aos princípios
do contraditório e da ampla defesa, NEGO PROVIMENTO quanto
ao mérito, tendo em vista que os argumentos apresentados
no indigitado recurso não merecem ser aceitos, uma vez que
as irregularidades atribuídas ao recorrente foram cabalmente
comprovadas, tampouco, nenhum elemento novo foi trazido ao
processo que tivesse o condão de modificar o seu resultado ou
de abalar o conteúdo do quadro probatório.
Pelo exposto, no uso de minhas atribuições legais, MAN-
TENHO de forma integral a decisão recorrida (fls. 113/114),
publicada no Diário Oficial em 15.10.2022 (fls. 115), por tudo
que dos autos constam, notadamente à vista da gravidade das
infrações cometidas e das razões e argumentos jurídicos expos-
tos na supracitada peça opinativa da d. Consultoria Jurídica da
Pasta (fls. 122/129 – Parecer CJ/SAA nº 222/2022), no relatório
final PPD nº 819/2021, da d. Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares – PPD, da Procuradoria Geral do Estado – PGE (fls.
97/104), e na manifestação do Coordenador da Coordenadoria
de Defesa Agropecuária-CDA (fls. 111/112).
Publique-se, para ciência do interessado e da sua defensora,
Dra. Lea Oliveira Mendes, OAB/SP nº 319.137.
Em seguida, submetam-se os autos para reexame do Exce-
lentíssimo Senhor Governador do Estado, em atendimento ao
disposto no §4°, do artigo 312, da Lei nº 10.261, de 28/10/1968.
(SAA-PRC-2022/13341 – híbrido e PSAA n° 12.637/2016 - físico)
2
Respaldado no artigo 25, "caput", da Lei federal n°8.666/93,
c.c. o artigo 25, "caput", da Lei estadual n° 6.544/89, bem como
no r. Parecer CJ/SAA nº 209/2022 (fls. 71 a 83) e no despacho
da Senhora Diretora Técnica II, do Centro de Atividades Admi-
nistrativas -CATI (fls. 201/202), RATIFICO a inexigibilidade
de licitação reconhecida no Despacho dos Coordenadores
da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI e da
Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA(fls. 203/204),
objetivando a contratação da empresa PARQUE INFANTIL CATA-
TAU SOCIEDADE SIMPLES LTDA/ME, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº46.237.301/0001-34, para prestação de serviços de creche/
berçário e educação infantil.
Em cumprimento ao disposto no artigo 26, da Lei nº8.666,
de 21/06/1993, DETERMINO a publicação da presente ratifi-
cação na imprensa oficial para que produza os efeitos legais.
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS
AGRONEGÓCIOS - APTA
Instituto Biológico
Número do Contrato/Acordo FUNDAG: 7083- Altera-
ção endereço – Termo Aditivo
Título: Assessoria técnica para biofábrica para produção de
fungos entomopatogênicos por fermentação sólida e líquida –
manutenção.
Objeto: Transferência da tecnologia e know how, de forma
não exclusiva, dos isolados IBCB 425 de Metarhizium anisopliae
e IBCB 66 de Beauveria bassiana. Acompanhamento da pro-
dução e escalonamento dos isolados, treinamento do pessoal,
controle de qualidade e consultoria sobre o plano de negócios,
que envolva os referidos isolados.
ICTESP. Executora: IB
Centro / Departamento: CAPSA Coordenador / Pesquisador
Responsável: José Eduardo Marcondes de Almeida Financiador/
Empresa: SOLO RICO AGROCIÊNCIAS IND COM EIRELI. Início do
Contrato: 04/02/2022 Término do Contrato: 03/02/2027 Valor
do Contrato: R$ 60.000,00
Número do Contrato/Acordo FUNDAG: 0916
Título: Análises de bioinsumos a base de fungos, bactérias
e análise nematológica
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados, tendo
por objeto realizar análises de bioinsumos a base de fungos,
bactérias e análise nematológica, em conformidade com o Termo
de Referência.
ICTESP Executora: IB
Centro / Departamento: CAPSA
Coordenador / Pesquisador Responsável: José Eduardo
Marcondes de Almeida
Financiador/Empresa: BIOLINE LATAM PARTICIPAÇÕES
EIRELI
Início do Contrato: 18/11/2022
Término do Contrato: 03/08/2025
Valor do Contrato: Por demanda, não possui um valor fixo
do contrato
Número do Contrato/Acordo FUNDAG:
Título: Estudo de produção de Metarhizium anisopliae,
Beauveria bassiana e Trichoderma harzianum em diferentes
tipos de arroz
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados, tendo
por objeto o estudo de produção de Metarhizium anisopliae,
Beauveria bassiana e Trichoderma harzianum em diferentes
tipos de arroz – TESTE 3, em conformidade com o Termo de
Referência.
ICTESP Executora: IB
Centro / Departamento: CAPSA
Coordenador / Pesquisador Responsável: José Eduardo
Marcondes de Almeida
Financiador/Empresa: IRGOVEL INDÚSTRIA RIOGRANDENSE
DE ÓLEOS
VEGETAIS LTDA
Início do Contrato: 05/12/2022
Término do Contrato: 10/11/2023
Valor do Contrato: Por demanda, não possui um valor fixo
do contrato
Número do Contrato/Acordo FUNDEPAG: MSD x Fundepag
– Termo Aditivo
Título: Serviços Laboratoriais
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados, tendo
por objeto a viabilização e desenvolvimento de serviços de
diagnósticos veterinários
existência do estabelecimento ou da empresa, nos termos do
artigo 30, inciso I, § 1º, item 1, alínea “b” do RICMS/00 (aprova-
do pelo Decreto 45.490/00), a partir de 27/05/2013, data de sua
concessão..
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo
de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
JUNDIAÍ - DRT-16
Núcleo de Serviços Especializados - I - IPVA
Delegacia Regional Tributária 16 - Jundiaí
PF-Jundiaí
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Jundiaí sito à Avenida Prefeito Luiz Latorre, 4200 - Vila das
Hortências, CEP 13209-430 - JUNDIAI - SP, conforme disposto no
artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das
09h00 às 16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
VALTER LUIS GUIMARAES 006.465.548-24 00913798568
DXA2966 310208233 2021 778,64 155,72 218,27
Delegacia Regional Tributária 16 - Jundiaí
PF-Jundiaí
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Jundiaí sito à Avenida Prefeito Luiz Latorre, 4200 - Vila das
Hortências, CEP 13209-430 - JUNDIAI - SP, conforme disposto no
artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das
09h00 às 16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
CAIO GROSSELI GIGLIO 346.195.808-56 00911865420
DVK9175 310208210 2022 570,60 114,11 77,79
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 24 de dezembro de 2022 às 05:04:39

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