Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação22 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (254) – 35
PORTARIA Nº 348/2022.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Leste 5, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016 e à vista
do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável
pela análise da documentação que consta no Processo SEE/
890817/2018 de 18/07/2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio
Mary Ward – CIE: 101.898, localizado na Rua Gonçalo Nunes,
nº 310/366 – Tatuapé - CEP: 03407-000 – São Paulo, mantido
pela Congregação de Jesus, CNPJ nº 59.899.781/0004-93 que
prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de
24/11/2020, publicada no DOE de 25/11/2020.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Leste 5, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 349/2022.
O Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 5, com
fundamento na alínea “e” do inciso I do Art. 90 do Decreto
57.141/2011 e do Art. 1º da Deliberação CEE nº 122/2013,
declara regularizada a matrícula no 2º Ano do Ensino Funda-
mental e com fundamento nos itens 3.1.2; 4.1 e 4.3 da Indicação
CEE nº 08/1986 e, nos termos da Deliberação CEE 18/1986 e
Resolução SE nº 307/1986, a vida escolar referente ao 1º Ano
do Ensino Fundamental da aluna Manuela Gonçalves Rodrigues,
RG 56.919.261/SP.
PORTARIA Nº 350/2022.
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº
64.187/2019 e a vista do parecer conclusivo do Supervisor de
Ensino, responsável pela análise do Plano, HOMOLOGA o Plano
Escolar/2022 da seguinte escola particular: INSTITUTO NOSSA
SENHORA AUXILIADORA – INSA e CONSERVATÓRIO MUSICAL
LEOPOLDO MIGUEZ.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SUL 1
Portaria da Diretora da EE Dr. Carlos Augusto de Frei-
tas Villalva Júnior.
Tornando regular, com fundamento nos itens 3.1.2 e 4.1 da
Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86,
os estudos referentes ao 1ª série do Ensino Médio, em nome da
aluna Ingrid Martins Ribeiro, RA 105781573-1 /SP.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino da Região
Sul-1 n°: 200 de 21-12-2022
O Dirigente Regional da Diretoria Regional de Ensino
Região Sul 1, de acordo com o Decreto 64.187/2019, com funda-
mento na Deliberação CEE 138/2016 e demais normas vigentes,
a vista do Processo SEDUC-PRC-2022/74525 de 20/12/2022,
no uso de suas atribuições, designa os Supervisores de Ensino:
Rizomar Passos Nogueira RG nº 50358465-4 e Luis Henrique
Rodrigues RG nº 15.944.238-2,para em comissão, analisarem
o pedido de Alteração Regimental e Mudança de Endereço
do Estabelecimento de Ensino Escola Alef Peretz Código CIE
530785, localizada na Rua Hebert Spencer, 113, Fundos, Parai-
sópolis, CEP 05663-010, São Paulo -SP., dentro dos prazos legais
e sem prejuízo de suas demais funções e vantagens do cargo.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino n°: 201 de 21-12-
2022
Tornando nulo, por inautenticidade, nos termos da Portaria
Citem de 25-09-2020, publicada no DOE em 29-09-2020, página
29, o Certificado/Histórico Escolar do 2º Grau (da 1º a 3º série
do 2º Grau), do extinto Colégio Dimensão de conclusão do
ano letivo de 1987 em nome de Josivan Pereira da Silva -RG.
22.602.683-8, pretensamente expedido em 26/06/2002 (data
inserida no Histórico), pela Diretoria de Ensino da Região Sul-1.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino n°: 202 de 21-12-
2022
Dispõe sobre Autorização de Curso
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Sul 1, conforme as competências que lhe são conferi-
das pelo Decreto nº 64187/2019 e com fundamento na LDBN
9394/96 e suas alterações, Deliberação CEE nº. 138/2016, alte-
rada pela Deliberação CEE nº. 148 da Resolução SS nº. 493/94,
da Resolução SE nº. 51/2017 e demais normas vigentes, à vista
do Parecer Final da Comissão de Supervisores de Ensino de
20/12/2022 - Processo SEDUC-PRC-2022/66893 de 07/11/2022,
expede a presente Portaria:
Artigo1º- Fica autorizado o funcionamento do Curso de
Educação Infantil –Creche, para atendimento de crianças de
0 (zero) a 03 (três) anos junto ao Estabelecimento de Ensi-
no Colégio Divina Pastora, CIE 107128l localizado à Rua
dos Jatobás, 70-Jabaquara -CEP: 04466-025 -São Paulo -SP,
mantido por Irmãs de Jesus Bom Pastor (Pastorinhas) -CNPJ
61.861.621/0001-54 autorizado a funcionar pelo Ato Legal
913 de 14/10/1947 LB/EPM e reconhecida como de utilidade
Pública pela lei nº 8369, registrado sob nº 1588 em 14/10/1947,
junto a Secretaria de Negócios da Educação e Saúde Pública ,
Reconhecimento Portaria COGS de 28/01/1980 – DRECAP -3,
publicado no DOE em 30/01/1980 – retificação publicado no
DOE em 28/02/1980.
Artigo 2º- Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9394/1996,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º- A Diretoria de Ensino da Região Sul 1, responsá-
vel pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Sul 1, conforme as competências que lhe são conferi-
das pelo Decreto nº 64187/2019 e com fundamento na LDBN
9394/96 e suas alterações, Deliberação CEE nº. 138/2016, alte-
rada pela Deliberação CEE nº. 148 da Resolução SS nº. 493/94,
da Resolução SE nº. 51/2017 e demais normas vigentes, à vista
do Parecer Final da Comissão de Supervisores de Ensino de
20/12/2022 - Processo SEDUC-PRC-2022/66893 de 07/11/2022,
expede a presente Portaria:
Artigo 1° - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do
Estabelecimento de Colégio Divina Pastora, CIE 107128l loca-
lizado à Rua dos Jatobás, 70-Jabaquara -CEP: 04466-025 -São
Paulo -SP, mantido por Irmãs de Jesus Bom Pastor (Pastorinhas)
-CNPJ 61.861.621/0001-54
Artigo 2º- O Regimento Escolar a que se refere o artigo 1º
desta Portaria, prevalecerá, sobre o anteriormente aprovado
pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino da Região Sul 1,
publicada no DOE de 26.11.2019 com alteração publicada no
DOE de 13.01.2022.
Artigo 3º- A Diretoria de Ensino Região, responsável pela
supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cum-
primento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data da
publicação.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 21/12/2022
Declarando regularizada,
Na EE João XXIII, jurisdicionada à Diretoria de Ensino -
Região Centro-Oeste, com fundamento Itens 3.1, 4.1 e 6.1.2
da Indicação CEE 08/1986, e nos termos da Deliberação CEE
nº 18/1986, Resolução SE nº 307/1986 e Portaria CITEM de
25/09/2020, a vida escolar da aluna Adriele Souza de Lima,
RG.21.711.851-80/BA, no ano de 2021, referente ao 3º Termo,
da Educação de Jovens e Adultos, tendo em vista a ocorrência de
Recuperação Implícita (SEDUC-EXP-2022/548542).
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 21/12/2022
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23
e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso
XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à
vista da documentação apresentada, que os estudos realizados
por, Frederico de Barros Nascimento, RG: 53.077.915-8, natural
de São Paulo/SP, nascido, 10/01/2004 tendo portanto os estudos
realizados em The Bolles School - TRANSCRIPT RECORD - EUA,
de 2019 à 2022, são equivalentes aos cumpridos no sistema
brasileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio
(SEDUC-PRC-2022/74086).
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 21/12/2022
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, na indicação CEE 09/97 e
na indicação 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer
conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabele-
cimento de Ensino, o Plano Escolar do ano letivo de 2022, das
seguintes escolas:
Colégio Apollo (CIE:176151)
Escola da Vila Unid. Butantã (CIE: 139038)
Escola Waldorf (CIE:138526)
Monte Castelo (CIE:131912)
Extrato de 6º termo de Prorrogação Contratual
(excepcional)
Contrato: 02/2016 - Processo: 95/0003/2016 - SEDUC-
-PRC-2020/19840
Objeto: prestação de serviços contínuos de transporte
escolar de alunos com necessidades especiais do ensino fun-
damental e médio
Contratada: TRANSPORTE ACESSIVEL UNICARGA LTDA
CNPJ nº 00.320.527/0001-01
Valor total da prorrogação: R$ 537.543,00
Celebração do aditamento: 01/12/2022
Vigência do contrato: 11/12/2022 à 10/06/2023
Classificação orçamentária: 12368081557400000
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-12-
2022
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9394/96, na
Indicação CEE 9/97, Indicação CEE 13/97 e a vista do Parecer
do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o
Plano Escolar de 2022 das seguintes escolas particulares: Escola
Montessori Anguelos e Colégio Convivência.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria da Dirigente de Ensino Leste 2 de 21 de
Dezembro de 2022.
Autorizando nos termos do Decreto nº. 47.685, de
28.02.2003 obedecendo as condições previstas na Resolução SE
nº. 23, de 18/04/2013 e 20/04/2013, a Ocupação pelo servidor
indicado, das dependências da Zeladoria da Unidade Escolar,
conforme relação abaixo:
1 – E.E. Capitão Sérgio Paulo Muniz Pimenta – Sr. José
Adeildo Gomes dos Santos, RG23.168.091-0 – Professor de
Educação Básica II – Titular de Cargo Efetivo – da EE Charles de
Gaulle – DER – Leste 2 - Processo nº 00182/0006/2014.
Esta autorização terá validade por 2 (dois) anos a partir
da publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº86, de
20/12/2022
Designando, conforme as competências que lhe são con-
feridas pelo Decreto 64.187/2019, Resolução SE 51/2017,
Deliberação CEE nº 138/2016 e demais normas vigentes, e
à vista do Processo SEDUC-PRC-2022/73124 de 13/12/2022,
designa os Supervisores de Ensino: ANDRÉA GUERRA BARBOSA
–RG:19.467.379-0; HIVIA POLESE – RG: 23.260.307-8; VAN-
DERLEI GALINDO – RG:14.819.806-5; para, sob a presidência
do primeiro, comporem Comissão que procederá a análise da
documentação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas,
emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de Autorização para
alteração de uso de ambientes já autorizados, conforme descri-
ção no processo, junto ao Colégio Saint Germain, situado à Rua
Moacir Álvaro, 139 - Vila Euthália - São Paulo – SP, CEP:03518-
000, mantido por Centro Integrado de Ensino Vila Matilde Ltda
- ME, CNPJ: 29.814.660/0001-98.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº87, de
21/12/2022
Designando, conforme as competências que lhe são con-
feridas pelo Decreto 64.187/2019, Resolução SE 51/2017, Deli-
beração CEE nº 138/2016 e demais normas vigentes, e à vista
do Processo SEDUC-PRC-2022/72847 de 12/12/2022, designa
os Supervisores de Ensino: HIVIA POLESE – RG: 23.260.307-8;
VANDERLEI GALINDO – RG:14.819.806-5; ANDRÉA GUER-
RA BARBOSA –RG:19.467.379-0; para, sob a presidência do
primeiro, comporem Comissão que procederá a análise da
documentação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas,
emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de Autorização e
Funcionamento do Colégio Evangélico de Itaquera – Unidade II,
situado na Avenida Adriano Bertozzi, 384 – Jardim Helian - São
Paulo – SP, CEP:08265-000, mantido por Colégio Evangélico
Pastor José Quirino Ltda - ME, CNPJ: 47.647.697/0001-50, com
os cursos de Educação Infantil ( faixa etária de 3 anos a 4 anos)
e Ensino Fundamental Anos Iniciais.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
21/12/2022
PORTARIA Nº 346/2022.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensi-
no – Região Leste 5, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto n.º 64.187/2019 e Resolução SE nº
51/2017, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016 e
à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, respon-
sável pela análise da documentação que consta no Processo nº
SEE/881954/2018 de 17/07/2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio
Guaiáuna – CIE: 171.116, localizada na Rua Comendador Gil
Pinheiro, nº 512, Chácara Califórnia - CEP. 03406-000, São Paulo
– SP, mantido pelo Centro Educacional Guaiaunense Eireli – ME,
CNPJ nº 01.417.327/0001-26 que prevalecerá sobre o anterior-
mente aprovado por Portaria de 27/01/2017, publicada em DOE
de 28/01/2017, com alteração publicada em DOE de 18/09/2018.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Leste 5, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Despacho do Dirigente Regional de Ensino de
21/12/2022
INDEFERINDO, conforme as competências que lhe são con-
feridas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE n° 138/2016, e a vista
do Processo SEDUC-PRC-2022/66531, o pedido da Associa-
ção Nacional de Instrumentadores Cirúrgicos - ANIC, CNPJ
53.374.815/0001-05 para autorização de funcionamento do
curso de Especialização Técnica em Instrumentação Cirúrgica
para profissionais formados na área da Enfermagem - Eixo
Ambiente e Saúde do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos
- CNCT, em Estabelecimento de Ensino já autorizado Instituto
Nacional de Educação Continuada – INAEC (CIE 193768),
situado à Avenida Liberdade, 21, 11º Andar – Cjs 1100 a 1105,
Liberdade, CEP 01503-000, São Paulo/SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 069 de
21/12/2022
Dispõe sobre Autorização de Curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE nº 148/2016 e demais normas vigentes, à vista
do Processo SEDUC-PRC-2022/47745, de 09/08/2022, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do curso de
Curso de Educação Infantil (04 e 05 anos), junto ao Estabeleci-
mento de Ensino COLÉGIO AVANÇO DE ENSINO PROGRAMADO
(CÓD. CIE 104218), sito na Rua Santa Justina, nº 262, Vila Olím-
pia, CEP 04545-041, São Paulo/SP; mantido por Escola Advance
Brasil Ltda, CNPJ nº 27.299.244/0001-73, autorizado a funcionar
por Ato SE nº 52, de 31/01/1967, publicado em 03/02/1967.
Artigo 2º – A Diretoria de Ensino da Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 21/12/2022
Dispõe sobre Alteração Regimental
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2016 e demais normas vigentes, à vista
do Processo SEDUC-PRC-2022/47782, de 09/08/2022, expede
a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais
introduzida no Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensi-
no COLÉGIO AVANÇO DE ENSINO PROGRAMADO (CÓD. CIE
104218), sito na Rua Santa Justina, nº 262, Vila Olímpia, CEP
04545-041, São Paulo/SP; mantido por Escola Advance Brasil
Ltda, CNPJ nº 27.299.244/0001-73, autorizado a funcionar por
Ato SE nº 52, de 31/01/1967, publicado em 03/02/1967.
Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referem-
-se aos artigos 3, 63, 64, 69, 77, 79, 84 e o Capítulo III do
Regimento Escolar aprovado por portaria do Dirigente Regional
de Ensino de 05/04/2022 e publicada em DOE de 06/04/2022.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 070 de
21/12/2022
Dispõe sobre Encerramento de Curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela Deliberação CEE nº
148/2016, CEE nº 155/2017 e demais normas vigentes, à vista
do Processo SEDUC-PRC-2022/63053, de 17/10/2022, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º – Fica encerrado, a partir desta data, o Curso
Técnico em Secretariado (Habilitação), modalidade EAD, autori-
zado a funcionar pelo Parecer CEE/SP 528/2006, e recredenciado
pelos pareceres CEE/SP 238/2012 e 488/2017, oferecido pelo
Estabelecimento de Ensino Colégio Lapa (cód. CIE: 119295),
situado à Rua Guaicurus, nº 1467, Lapa, CEP: 05033-002, São
Paulo, SP, mantidos por Lapa Sistema de Ensino Ltda ME, CNPJ
nº 11.987.604/0001-90, autorizado à funcionar por Portaria da
Diretora Regional da DRECAP-3 de 10-08-1992, publicado no
DOE 12-08-1992.
Artigo 2º – Caberá à mantenedora do Colégio Lapa, zelar
pelo acervo do Estabelecimento de Ensino que ficará sob sua
responsabilidade, na sede do Colégio situado na Rua Guaicurus,
nº 1467, Lapa, CEP: 05033-002, São Paulo, SP.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 21/12/2022
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017 e demais
normas vigentes, e à vista do Processo SEDUC-PRC-2022/52748,
de 29/08/2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do
Estabelecimento de Ensino ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRA-
ÇAS (CÓD CIE 104449), situada na Rua Tabapuã, nº 303, Itaim
Bibi, CEP 04533-010, São Paulo, SP, mantida por Associação pela
Família, CNPJ nº 61.330.817/0009-70, que prevalecerá sobre
o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional
de Ensino de 21/12/2021 publicado no DOE de 22/12/2021, e
entrará em vigor no ano letivo de 2023.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 21/12/2022
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017 e demais
normas vigentes, e à vista do Processo SEDUC-PRC-2022/51330,
de 23/08/2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do
Estabelecimento de Ensino COLÉGIO OR MENACHEM (CÓD.
CIE: 449453) situada à Avenida Portugal,354, Brooklin Paulista,
CEP 04559-000, São Paulo, SP, mantido por COLÉGIO OR MENA-
CHEM LTDA, CNPJ: 12.557.646/0001-53, que prevalecerá sobre
o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional
de Ensino de, 18/02/2011, publicado em DOE de 19/02/2011, e
entrará em vigor no ano letivo de 2023.
Processo n.º SEDUC-PRC-2022/69190
Contrato n.º 035/CITEM/2022
Contratante: Secretaria de Estado da Educação / Coorde-
nadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula CNPJ:
46.384.111/0175-49
Contratada: POSITIVO TECNOLOGIA S.A, CNPJ sob nº
81.243.735/0019-77
Objeto: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS EDUCACIONAIS PARA
AS UNIDADES ESCOLARES, DIRETORIAS DE ENSINO E ÓRGÃOS
CENTRAIS DA SEDUC/SP
Vigência: 21/12/2022 a 20/12/2023
Valor Total Estimado: R$ 75.982.800,00
Classificação dos recursos: Programa de Trabalho:
12.368.0815.6383.0000, Naturezas de Despesa: 449052
Data da Assinatura: 21/12/2022
Processo n.º SEDUC-PRC-2022/69190
Contrato n.º 034/CITEM/2022
Contratante: Secretaria de Estado da Educação / Coorde-
nadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula CNPJ:
46.384.111/0175-49
Contratada: TES TECNOLOGIA SISTEMAS E COMERCIO
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 62.517.297/0001-14
Objeto: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS EDUCACIONAIS PARA
AS UNIDADES ESCOLARES, DIRETORIAS DE ENSINO E ÓRGÃOS
CENTRAIS DA SEDUC/SP
Vigência: 21/12/2022 a 20/12/2023
Valor Total Estimado: R$ 12.000.000,00
Classificação dos recursos: Programa de Trabalho:
12.368.0815.6383.0000, Naturezas de Despesa: 449052
Data da Assinatura: 21/12/2022
Processo n.º SEDUC-PRC-2022/69190
Contrato n.º 037/CITEM/2022
Contratante: Secretaria de Estado da Educação / Coorde-
nadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula CNPJ:
46.384.111/0175-49
Contratada: TES TECNOLOGIA SISTEMAS E COMERCIO
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 62.517.297/0001-14
Objeto: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS EDUCACIONAIS PARA
AS UNIDADES ESCOLARES, DIRETORIAS DE ENSINO E ÓRGÃOS
CENTRAIS DA SEDUC/SP
Vigência: 21/12/2022 a 20/12/2023
Valor Total Estimado: R$ 12.000.000,00
Classificação dos recursos: Programa de Trabalho:
12.368.0815.6383.0000, Naturezas de Despesa: 449052
Data da Assinatura: 21/12/2022
Processo n.º SEDUC-PRC-2022/69190
Contrato n.º 033/CITEM/2022
Contratante: Secretaria de Estado da Educação / Coorde-
nadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula CNPJ:
46.384.111/0175-49
Contratada: EBN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.111.808/0002-0
Objeto: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS EDUCACIONAIS PARA
AS UNIDADES ESCOLARES, DIRETORIAS DE ENSINO E ÓRGÃOS
CENTRAIS DA SEDUC/SP
Vigência: 21/12/2022 a 20/12/2023
Valor Total Estimado: R$ 75.982.800,00
Classificação dos recursos: Programa de Trabalho:
12.368.0815.6383.0000, Naturezas de Despesa: 449052
Data da Assinatura: 21/12/2022
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Primeiro Aditamento ao Convênio celebrado em
30/12/2021
Processo: SEDUC-PRC-2021/27105
Parecer CJ/SE nº 724/2022, emitido em 05/10/2022
Fundamento Legal: Decretos nº 64.297, de 19 de junho de
2019, nº 51.925, de 22 de junho de 2007, nº 66.173 de 26 de
Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação, e a Fundação para o Desen-
volvimento da Educação- FDE
Objeto: Convênio para prestação de serviço de operação do
serviço telefônico fixo comutado- STFC.
Valor de Suplementação: R$ 667.302,81 (seiscentos e ses-
senta e sete mil, trezentos e dois reais e oitenta e um centavos).
Valor Total: R$ 5.696.082,25 (cinco milhões, seiscentos e
noventa e seis mil, oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
Data da assinatura: 14/12/2022.
Prazo de vigência: prorrogado por 12 (doze) meses, com
início em 30/12/2022 até 29/12/2023
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio celebrado
em 10/06/2022 do Programa de Transporte de Alunos da
Rede Estadual de Ensino.
de 1993, Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989,
Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, Decreto nº
48.631, de 11 de maio de 2004 e Decreto nº 58.169, de 25 de
junho de 2012.
Processo: SEDUC-PRC-2022/55834
Parecer CJ/SE nº 838/2022 emitido em 01/12/2022.
Objeto: Alteração do Plano de Trabalho e suplementação
de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de
Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino
entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o
município paulista.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria da Educação e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande.
Data da assinatura: 20/12/2022.
Valor Suplementado: R$ 268.378,12 (duzentos e sessenta e
oito mil, trezentos e setenta e oito reais e doze centavos)
Valor Total do Convênio: R$ 2.053.135,52 (dois milhões,
cinquenta e três mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e
dois centavos), sendo R$ 1.850.985,52 (um milhão, oitocentos
e cinquenta mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta
e dois centavos) às despesas da Secretaria da Educação e R$
202.150,00 (duzentos e dois mil e cento e cinquenta reais) como
valor de contrapartida do MUNICÍPIO.
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio celebrado
em 10/06/2022 do Programa de Transporte de Alunos da
Rede Estadual de Ensino.
de 1993, Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989,
Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, Decreto nº
48.631, de 11 de maio de 2004 e Decreto nº 58.169, de 25 de
junho de 2012.
Processo: SEDUC-PRC-2022/52665
Parecer CJ/SE nº 790/2022 emitido em 17/11/2022.
Objeto: Alteração do Plano de Trabalho e supressão de
recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de
Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino
entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o
município paulista.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria da Educação e a Prefeitura Municipal de Ubarana.
Data da assinatura: 13/12/2022.
Valor Suprimido: R$ 12.817,36 (doze mil, oitocentos e
dezessete reais e trinta e seis centavos)
Valor Total do Convênio: R$ 194.513,67 (cento e noventa e
quatro mil, quinhentos e treze reais e sessenta e sete centavos),
sendo R$ 77.097,08 (setenta e sete mil, noventa e sete reais
e oito centavos) às despesas da Secretaria da Educação e R$
117.416,59 (cento e dezessete mil, quatrocentos e dezesseis
reais e cinquenta e nove centavos) como valor de contrapartida
do MUNICÍPIO.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 às 05:02:44

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