Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação15 Dezembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
30 – São Paulo, 132 (248) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
12/12/2022
CESSANDO nos termos do Decreto nº 47.685 de
28/02/2003, obedecendo às condições previstas na Reso-
lução S.E. Nº 23 de 20/04/2013, a ocupação pelo servidor
indicado, na dependência da zeladoria da Escola Estadual
“Professor Miguel Sansigolo”, pelo Sr. Nicolao Jubi, RG:
28.279.365-3/SP, Soldado PM da Polícia Militar do Estado
de São Paulo, lotado na 3ª Cia PM do 19º BPM/M, Titular de
cargo, Processo SEDUC 2020/01595 a partir de 12/12/2022
por motivo de mudança, revogando a Portaria 010, de 28 de
janeiro de 2020 publicada no DOE de 01/02/2020 pág. 22.
Artigo 1º - Fica aprovada a Alteração Regimental introdu-
zida no Regimento Escolar da E.E. Profª. Carmelinda Marques
Pereira, situada à Rua Borzequim, nº 90 - Guaianases - Cep:
08381-660 - São Paulo - SP, código CIE (909166) jurisdicionada
a esta Diretoria de Ensino.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere-se
aos artigos 116 e Incisos ao III, 118, 119, 121 do regimento
escolar aprovado por Portaria DE de 29/12/2021, publicada no
DOE de 30/12/2021.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Leste - 3, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publi-
cação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia letivo de 2023.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
DESPACHO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Interessado: E.E. DEPUTADO SILVA PRADO Assunto: DOA-
ÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PDDE PAULISTA 2021 Número
de referência: SEDUC-PRC-2022/73514
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Interessado: EE CONDESSA FILOMENA MATARAZZO Assun-
to: DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE / CONVÊNIO PDDE
PAULISTA MANUTENÇÃO 2021 Número de referência: SEDUC-
-PRC-2022/73513
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Interessado: EE JULIO DE CARVALHO BARATA Assunto:
DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE/ CONVÊNIO PDDE PAU-
LISTA - MANUTENÇÃO 2020 Número de referência: SEDUC-
-PRC-2022/73507
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Extrato de Reajuste
Contratante: Diretoria de Ensino – Região Leste 1
Contratada: TORRES & VIANNA FOOD EIRELI
CNPJ: 16.749.701/0001-68
Processo Digital: SEDUC-PRC-2020/19232
Objeto: prestação de serviços de preparo e distribuição de
alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias-
-adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede
Pública Estadual.
Contrato Nº: 28/2021
Memória de Cálculo: conforme Índice do IPC-FIPE – 9,29%
Data base: agosto 2021 a agosto 2022
Valor Mensal Estimado Contratado: R$ 109.941,74
Valor Mensal Estimado Reajustado: R$ 120.155,33
Vigência do reajuste aplicado a partir de ago/2022
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Diretoria de Ensino Região Leste 3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 272 de
14/12/2022
Autorizando, nos termos do Decreto nº 47.685, de
28/02/2003, obedecendo às condições previstas na Resolução
SE nº 23, de 18/04/2013, a ocupação pelo servidor indicado,
das dependências da zeladoria da unidade escolar, conforme
relação abaixo. Esta portaria terá validade por 02 (dois) anos a
partir da publicação:
E.E. Cesar Donato Calabrez, Debora Margarete Soares da
Silva, RG. 17.338.676-3, PEB I da E.E. Alberto Schweitzer, Pro-
cesso SEDUC-PRC-2022/67883.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE – 3
PORTARIA DO DIRIGENTE DE ENSINO Nº 273 DE
14/12/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região Leste - 3, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, Deliberação
CEE 144/2016, Resolução SEDUC nº 143/2021, alterada pela
Resolução SEDUC nº 64/2022, Parecer CEE nº 67/98, e demais
normas vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor
de Ensino, responsável pela análise da documentação apresen-
tada expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a Alteração Regimental introdu-
zida no Regimento Escolar da E.E. Prof. Dr. Décio Ferraz Alvim,
situada à Rua Edmundo da Cunha, nº 95 - Jd. Ester - São Rafael
- Cep: 08330-230 - São Paulo - SP, código CIE (003128) jurisdi-
cionada a esta Diretoria de Ensino.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere-se
aos artigos 41 e 44 do regimento escolar aprovado por Portaria
DE de 29/12/2021, publicada no DOE de 30/12/2021.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Leste - 3, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia
letivo de 2023.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região Leste - 3, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, Deliberação
CEE 144/2016, Resolução SEDUC nº 143/2021, alterada pela
Resolução SEDUC nº 64/2022, Parecer CEE nº 67/98, e demais
normas vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor
de Ensino, responsável pela análise da documentação apresen-
tada expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a Alteração Regimental intro-
duzida no Regimento Escolar da E.E. Profª. Zipora Rubinstein,
situada à Rua Irmão Deodoro, nº 830 - Guaianases - Cep: 08410-
410 - São Paulo - SP, código CIE (914721) jurisdicionada a esta
Diretoria de Ensino.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere-se
aos artigos 2º e 3º do regimento escolar aprovado por Portaria
DE de 29/12/2021, publicada no DOE de 30/12/2021.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Leste - 3, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia
letivo de 2023.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região Leste - 3, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, Deliberação
CEE 144/2016, Resolução SEDUC nº 143/2021, alterada pela
Resolução SEDUC nº 64/2022, Parecer CEE nº 67/98, e demais
normas vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor
de Ensino, responsável pela análise da documentação apresen-
tada expede a presente Portaria:
de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da
ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2022 PD’s
UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas
080001
Data: 14/12/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080312 2022PD02087 13,47
TOTAL 13,47
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080329 2022PD03969 58,32
TOTAL 58,32
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080337 2022PD02002 21,60
TOTAL 21,60
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080352 2022PD01933 6,60
TOTAL 6,60
TOTAL GERAL 99,99
CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO
CONTRATO OBJETIVANDO A RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA
SÉTIMA.
PROCESSO: SEDUC-PRC-2020/05735
CONTRATO: DA N.º 07/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO –
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATADA: SAMUEL PADOVAM
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PURI-
FICADORES DE ÁGUA POR PRESSÃO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA
SÉTIMA (DOS PREÇOS E DO REAJUSTE) DO CONTRATO ORI-
GINÁRIO
Fica retificada a Cláusula Sétima do contrato acima espe-
cificado, para que conste corretamente a periodicidade anual,
a referência dos preços será contada a partir de AGOSTO/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições do
contrato original, não expressamente alteradas pelo presente
instrumento.
DATA DA ASSINATURA: 01/12/2022.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
14/12/2022
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, na indicação CEE 09/97 e
na indicação 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer
conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabele-
cimento de Ensino, o Plano Escolar do ano letivo de 2022, das
seguintes escolas:
CEDE (CIE:133231)
MAPLE BEAR – SUMAREZINHO (CIE:6996)
OR MENACHEM (CIE:449453)
SANTA CLARA (CIE:104917)
UP SCHOOL UNID. I (CIE:5986), UNID.II (CIE:7502) e UNID.
III (CIE:7429)
DESPACHO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
14/12/2022
Indeferindo,
nos termos da Deliberação CEE 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2016 e da Deliberação CEE 155/2017, o
pedido a solicitação de Autorização de Mudança de Endereço
da - Filial do Centro Formador da Cruz Vermelha Estado de
São Paulo, situada à Av. Onze de Junho ,1337 – Saúde - CEP:
04041-054,- São Paulo/SP, mantida por Cruz Vermelha Brasi-
leira - Filial do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº
07.127.753/0001-01 com os Cursos de Técnico em Enferma-
gem, Especialização Técnica em Instrumentação Cirúrgica e
Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho (SEDUC-
-EXP-2022/585370).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO SUL
PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
14/12/2022.
O Dirigente Regional de Ensino da Ensino da Diretoria de
Ensino da Região Centro Sul, com fundamento na Deliberação
CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2018 e Deli-
beração CEE 162/2018 e à vista do Processo nº 71893/2022 de
05/12/2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º -Fica aprovado o Plano de Curso da Educação
Profissional Técnica de Nível Médio – Técnico em Radiologia -
Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde ( Carga Horária Total 1600;
Teoria 1200 horas;), do Colégio São Camilo, Código CIE Estágio
400 horas), situado à Avenida Nazaré, 1501 - Ipiranga - São
Paulo - SP, CEP 04263-100, mantido pela União Social Camiliana,
CNPJ 58.250.689-0034-50 autorizado a funcionar conforme
Portaria da Diretoria de Ensino - Região Centro Sul, publicada no
DOE de 29/12/2001,pelo prazo de cinco anos, consonante com
a Deliberação CEE 162/2018,Indicação CEE 169/2018 e Portaria
CNE/GP 01/2021.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9394/96 e as normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, res-
ponsável pela Supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Centro Sul, Homologa com fundamento na Lei Federal
9394/96, na Indicação CEE 9/97, Indicação CEE 13/97 e a vista
do Parecer do Supervisor de Ensino responsável pelo estabeleci-
mento, o Plano Escolar de 2022 das seguintes escolas particula-
res: Escola Paulista de Prótese; Colégio Nova Estrutura;Colégio
Fecap; Colégio Pádua;Colégio Ágape;Plano de Gestão ( Anexos
2022): EE Raul Humaiá Villa Nova;EE. Jacques Maritain;EE.
Marechal Floriano;EE. Rodrigues Alves.
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO SUL
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
14/12/2022.
Indeferindo, nos termos da Deliberação CEE138/2016, alte-
rada pela Deliberação CEE-148/2018, o pedido de autorização
de instalação e funcionamento com os Cursos de Fundamental e
Médio e aprovação Regimento Escolar da Escola Mais - Unidade
Ipiranga , mantido pela Escola Mais Educação S/A , CNPJ nº
26.086.054/0001-05, sito à Rua Moreira de Godoi, 312- Ipiranga
– São Paulo -CEP 04266-060 – Processo n 60369/2022.
EXTRATO DE REAJUSTE DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 28676/21
CONTRATO Nº: 38/2021
CONTRATANTE: 080267 - DIR.ENS.REGIAO LESTE 4
CONTRATADA: BONIZZONI E BONIZZONI LTDA - EPP - CNPJ/MF: 03.345.887/0001-48
APOSTILA DE BASE: 12/2022 (9.29%)
À vista dos elementos instrutórios deste processo, e em face da manifestação e Planilha de Demonstrativo de Reajuste apre-
sentada pelo gestor do contrato às fls: 1322, que Aprovo, bem como o índice de 9.29% para cálculo de reajuste do contrato de
Prestação de Serviços de : base 08/ 2022, divulgado no simulador do CADTERC as fs. 1958 do Contrato supracitado, firmado com
a empresa, BONIZZONI e BONIZZONI LTDA - EPP , Autorizo o reajuste de preços, passando a base Mensal de R$ 4.111.473,10 para
R$ 4.385.393,31 a partir de 1/08/2022.
PROCESSO SEDUC-PRC-2020/04203
CONTRATO nº 31/2021 – Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2021
Objeto: Prestação de serviços contínuos de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicas sani-
tárias adequadas aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual.
CONTRATANTE: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE LESTE 4
CONTRATADA: GEF SERVIÇOS EIRELI LTDA
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08/09/2021 à 07/03/2024
APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUAL/2022
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em especial o simulador de reajuste constante de fls. 1451 do processo
SEDUC-PRC-2020/04203, no tocante ao percentual de reajuste contratual devido à CONTRATADA acima identificada, AUTORIZO a
efetivação do índice e aplicação do reajuste previsto nos parágrafos terceiro e quarto da cláusula sétima do contrato acima espe-
cificado, pela variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, período de AGOSTO/2021 até AGOSTO/2022, em razão de tal
conduta estar em consonância com as disposições do Decreto Estadual nº 48.326 de 12/12/2003 e das disposições da Resolução
CC-79 de 12/12/2003, sendo que o valor total mensal estimado passa de R$ 72.198,02 (setenta e dois mil, cento e noventa e oito
reais e dois centavos) para R$ 78.905,22 (setenta e oito mil, novecentos e cinco reais e vinte e dois centavos), a partir de 01 de
agosto de 2022, conforme planilha abaixo:
PLANILHA DE REAJUSTE CONTRATUAL – Base: agosto/2022 (9,29%)
Descrição do Item Qtde (1) Valor Unitário Atual (R$) Valor Unitário reajustado R$ (2) Valor Mensal estimado R$ (3)=(1)x(2)
Posto Avançado 3 06 7.917,80 8.653,36 51.920,18
Posto Avançado 4 02 12.345,61 13.492,52 26.985,03
VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO DO CONTRATO após REAJUSTE 78.905,22
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
14/12/2022
Autorizando nos termos do Decreto nº 47.685 de
28/02/2003, obedecendo às condições previstas na Resolução
SE 23 de 18/04/2013, retificada em 20/04/2013, a ocupação pelo
servidor indicado, das dependências da Zeladoria da Unidade
Escolar abaixo. Esta Autorização terá validade por 02 anos (dois
anos), a partir de sua publicação.
E. E. Dr. BENEDITO ESTEVAM DOS SANTOS, fica autori-
zado, a Senhora ROSANA DOS SANTOS, RG: 23.567.994-X,
cargo/função Agente de Organização Escolar, Processo SEDUC-
-PRC-2022/68047.
PORTARIA nº 337/2022.
Indeferindo, nos termos da Deliberação CEE 138/2016,
alterada pela Deliberação CEE 148/2016 o pedido do
Instituto Educacional Villa Junior Sociedade Unipessoal
LTDA; CNPJ nº 37.581.088/0001-92, para autorização de
funcionamento de estabelecimento de ensino do Colégio
Villa Kids, com os Curso de Educação Infantil, Pré-Escola
de 4 a 5 anos e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, bem
como não aprovação do seu Regimento Escolar, situado na
Avenida Dedo de Deus, nº 239 – Vila Formosa – CEP. 03363-
100 - São Paulo – SP.
PORTARIA Nº 338/2022.
O Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 5, com
fundamento na alínea “e” do inciso I do Art. 90 do Decreto
57.141/2011 e alterações e do Art. 1º da Deliberação CEE
122/2013, declara regularizada a matrícula da aluna Luana
Serafini Statonato - RG. 57.969.159-7/SP, referente a 7º ano do
Ensino Fundamental, junto ao Colégio Brasiliense.
PORTARIA Nº 339/2022.
O Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 5, com
fundamento na alínea “e” do inciso I do Art. 90 do Decreto
57.141/2011 e alterações e do Art. 1º da Deliberação CEE
122/2013, declara regularizada a matrícula da aluna Laura
Serafini Statonato - RG. 59.278.878-7/SP, referente a 3º ano do
Ensino Fundamental, junto ao Colégio Brasiliense.
PORTARIA Nº 340/2022.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região Leste 5 no uso de suas competências declara, nos
termos da Deliberação CEE 21/01 e Indicação nº CEE 15/2001,
da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo
23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos
do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de
6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os
estudos realizados por ALINE MARA CHOQUE SURCO, RG.
37.578.115-8/SP, nascida em 22/08/2001, mediante estudos
realizados na Bolívia, concluídos em 2018, são equivalentes
aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão
do Ensino Médio.
Extrato de Contrato
Primeiro Termo de Aditamento
Contratos: 17/2022
Processo: SEDUC-PR-2022/09092
Contratante: Diretoria de Ensino Região Leste 5
Contratada: SELVI CLEAN SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI –
CNPJ: 37.915.068/0001-00
Objeto: Contratação de serviços de limpeza em ambiente
escolar.
Parecer CJ/SE nº 09/2022
Valor Mensal do Acréscimo - R$ 11.369,78;
Valor Total do Aditamento – R$ 302.436,15;
Valor Mensal do Contrato após Aditamento – R$ 85.936,40;
Valor Total do Contrato (27 meses e 18 dias): R$
2.539.434,75;
Classificação de Recursos: PT: 12368081561740000 – FR:
005003002 – ND: 33903796– UGR: 080010 – UGO: 080268.
Assinatura do Contrato: 12/12/2022.
Vigência dos Contratos: 01/09/2022 a 28/02/2025.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO NORTE1
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
14/12/2022
Tornando insubsistente: a portaria publicada terça-feira, 13
de dezembro de 2022, Diário Oficial, Poder Executivo - Seção I,
São Paulo, 132 (246) – pág. 37, sobre o indeferimento da unida-
de Espaço Alpha, na Rua Chico de Paula, 454, 02926-000, Nossa
Senhora do Ó, São Paulo/SP. Processo SEDUC-PRC-2022/53101
por conter erros.
Indeferindo, nos termos da Deliberação CEE nº
138/2016, Resolução SE 51/2017 e demais normas vigentes,
à vista do parecer conclusivo da comissão de supervisores
de ensino, a solicitação de autorização para instalação e
funcionamento com os cursos de Educação Infantil e Ensino
Fundamental, 1º ao 5º ano, da unidade Colégio Semear, na Rua
Isabel Velho 579, 02733-110, Vila São Vicente, São Paulo/SP.
Processo SEDUC-PRC-2022/53101.
São Paulo, 14 de dezembro de 2022.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
14/12/2022
CONVOCANDO, nos termos do artigo 12 da Resolução SE
nº 62 DE 11-12-2017, combinada com a Resolução Conjunta
SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores que par-
ticiparam dos Jogos Escolares no ano de 2022, para orientação
técnica de Educação Física, para avaliação final, a ser realizada
no dia 16/12 /2018 , das 10 às 17 horas, na AABB, situada na Av.
Cel. Sezefredo Fagundes, 7770 - Tremembé
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
14/12/2022
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Norte 2, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto 64.187/2019 e Lei 9394/96, Deliberação CEE
10/97, Indicação 09/97, Parecer 67/98, Resolução SE 29/12, com
fundamento na Deliberação CEE 138/16 e demais normas vigen-
tes e a vista do protocolo SEDUC-CAP-2022/1311852, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar, do Colégio
EDIM, CNPJ: 67.354.423/0001-80, situado à Rua Toledo Malta,
nº 248, Vila Isolina Mazzei, São Paulo/SP, CEP: 02083-060,
prevalecerá sobre o regimento escolar anteriormente aprovado.
Artigo 2º- A Diretoria de Ensino – Região Norte 2, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
14/12/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Norte 2, conforme as competências que lhe são conferi-
das pelo Decreto 57.141/11 e da Resolução SE 29, de 13/03/12
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação, CEE
10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR
em caráter extemporâneo os Anexos de 2020 ao Plano Gestão
de 2019 a 2022 da seguinte Escola Estadual:
E.E. Prof. Luiz Amaral Wagner
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
14/12/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Norte 2, conforme as competências que lhe são conferi-
das pelo Decreto 57.141/11 e da Resolução SE 29, de 13/03/12
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação, CEE
10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR
em caráter extemporâneo os Anexos de 2021 ao Plano Gestão
da seguinte Escola Estadual:
E.E. Prof. Luiz Amaral Wagner
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
14/12/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Norte 2, conforme as competências que lhe são conferi-
das pelo Decreto 64.187/19 e da Resolução SE 29, de 13/03/12
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação, CEE
10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR
em caráter extemporâneo o Plano Gestão quadrienal de 2019 a
2022, da seguinte Escola Estadual:
E.E. Prof. Luiz Amaral Wagner
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
14/12/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Norte 2, conforme as competências que lhe são conferi-
das pelo Decreto 57.141/11 e da Resolução SE 29, de 13/03/12
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação, CEE
10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e à vista do Pare-
cer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo esta-
belecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR os
Anexos do Plano Gestão 2022 da seguintes Unidades Escolares:
E.E. Prof. Luiz Amaral Wagner
E.E. Prof. David Eugênio dos Santos
E.E. Pedro Alexandrino
E.E. Eurípedes de Castro
E.E. Prof.ª Rita Bicudo Pereira
E.E. Prof.ª Veridiana C. C. Gomes
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 às 05:06:00

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT