Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação19 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (14) – 39
inclusão em classes comuns do ensino regular conforme plano
de trabalho, inclusão de ensino a distância.
Valor anual estimado do repasse: R$ 1.006.964,75
Programa de Trabalho: 12.367.0800.5156.0000
Onerando a U.O 08001 – UGE 080261
Natureza da despesa: 335043
Assinatura: 30/12/2022
Prazo de vigência: 01-01-2023 a 31/12/2023
Parecer CJ: 40/2022 de 20/12/2022
de 14 de dezembro de 2015, bem como pelos Decretos n°
61.981/2016, nº 62.294/2016, nº 63.934/2018 e nº 66.743/2022.
Segundo Termo de Aditamento- Termo de Colaboração
Processo nº 51685/2021
Partes: Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da
Educação e Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvi-
mento Social - ABADS
Objeto: Celebração do 2º Aditamento do Termo de Adita-
mento - Colaboração , objetivando o atendimento de educandos
com graves deficiências que não puderam ser beneficiados pela
inclusão em classes comuns do ensino regular conforme plano
de trabalho, inclusão de ensino a distância.
Valor anual estimado do repasse: R$ 2.519.218,04
Programa de Trabalho: 12.367.0800.5156.0000
Onerando a U.O 08001 – UGE 080261
Natureza da despesa: 335043
Assinatura: 30/12/2022
Prazo de vigência: 01-01-2023 a 31/12/2023
Parecer CJ: 40/2022 de 20/12/2022
de 14 de dezembro de 2015, bem como pelos Decretos n°
61.981/2016, nº 62.294/2016, nº 63.934/2018 e nº 66.743/2022.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
18/01/2023
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Centro Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e pela Resolução SE 51/17,
com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 179/2020, e demais
normas vigentes, à vista do Processo SEDUC-EXP-2022/24160 de
18/01/2022, designa os Supervisores de Ensino:
Romualdo Vicentin Poliseli RG 36.078.423-9,
Miriane Ferreira das Neves Saudauscas RG 17.465.072 e
Thais Graziele Libralão, RG 25.715.124-2
para, comporem comissão que procederá a análise da
documentação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas,
emitindo parecer conclusivo, sobre o pedido de AUTORIZAÇÃO
DE NOVAS DEPENDÊNCIAS junto ao Estabelecimento de Ensino
Beacon School (CÓD.CIE 480745), mantida por mantida pela Bea-
con School Ensino Integrado Ltda CNPJnº15.177.464/0003-45.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
18/01/2023
AUTORIZANDO, nos termos do decreto nº 47.685 de
28/03/03, obedecendo às condições previstas na Resolução SE
23, de 18/04/13, a ocupação pelos servidores indicados das
dependências das zeladorias das Unidades Escolares abaixo.
Esta autorização terá validade por 2 (dois) anos, a partir da
publicação.
EE Raul Fonseca, Reinaldo Roberto Caffé, RG 5.049.247-0,
Oficial Administrativo;
EE Henrique de Siuza Filho - HENFIL, Ana Paula Bianchezzi
do Nascimento, RG 41.406.723-X, Agente de Organização
Escolar;
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Despacho da Coordenadora de 18/01/2023
À vista dos elementos de convicção constantes no proces-
so SEDUC-PRC-2022/34471, acolho o Relatório da Comissão
Sindicante e, em consequência, determino o arquivamento
da sindicância instaurada pela Portaria da Coordenadora da
Coordenadoria Pedagógica de 07, publicada em Diário Oficial
de 08/07/2022, alterada em 02/08/2022, junto à Escola Cristã
Arco Íris (CIE nº 173046), autorizada a funcionar na Avenida
Brasília, nº 380, Bairro Indaiá, Município Caraguatatuba – SP,
mantida por Escola Cristã Arco Íris Caraguatatuba EIRELI, CNPJ
nº 39.268.124/0001-98.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente de Ensino de 18-01-2023
Interessados: Associação dos Amigos da Criança Autista
– AUMA – CNPJ: 38.893.038/0001-03 e Associação Brasileira
de Assistência e Desenvolvimento Social – ABADS – CNPJ:
60.805.975/0001-19
Assunto: Atendimento aos educandos com graves defici-
ências não beneficiados pela inclusão em classes comuns do
ensino regular.
de 14 de dezembro de 2015, bem como pelos Decretos n°
61.981/2016, nº 62.294/2016, nº 63.934/2018 e nº 66.743/2022.
Visando a que os trâmites da pretendida parceria possam
ser conhecidos e acompanhados desde logo por servidores que,
após a celebração exercerão a gestão e a fiscalização da execu-
ção do Termo de Colaboração.
DESIGNO, por parte da Administração:GESTOR da parceria
pela Seduc
Maria Lídia Simões Dias de Carvalho- RG: 16.747.837-0
-CPF: 114.053.898-50-Cargo: Supervisor de Ensino; GESTOR da
parceria pela OSC – AUMA- Fátima Cristina Agostinho da Graça-
RG. 12.837.374-X- CPF: 092.362.888-63; GESTOR da parceria
pela OSC- ABADS – Juliana Alves dos Santos – RG. 34.564.246
– CPF: 319.570.798-51; FISCAL PEDAGÓGICO: Maíra Fernandes
Pinto- RG: 33.127.062-6 -CPF: 214.798.118-40-Cargo: PEC
Educação Especial - FISCAL ADMINISTRATIVO: Vera Lúcia Artero
Parra Martins -RG: 11.098.129-7- CPF: 162.039.538-06- Cargo:
Diretor Técnico II - CAF
DESIGNO, os seguintes servidores para composição da
Comissão de Monitoramento e Avaliação, em atendimento à
Cláusula Décima Terceira do Termo de Colaboração celebrado
entre os partícipes: Maria Lídia Simões Dias de Carvalho – RG.
16.747.837-0 – Supervisor de Ensino; Rita Maria Maccarini
Madruga – RG. 17.423.861-0 – Diretor Tecnico II – CIE; Maíra
Fernandes Pinto – RG.33.127.062-6 – PEC Educação Especial;
Sidemar Antonio Perini – RG. 14.023.290-4 – Supervisor de Ensi-
no; Vera Lúcia Artero Parra Martins – RG. 11.098.129-7 – Diretor
Técnico II – CAF; Hideka Fukanoki Kunii – RG. 5.151.829 – Dire-
tor I – NFI; Maria Cristina Mazzi – RG. 10.674.603 – Diretor I
– NCS; Fabiana Troina Ares Belechuck – RG. 19.592.467-8 – Dire-
tor I – NAD; Rosiley Flausino Dias de Oliveira – RG. 13.191.727-4
– Analista Administrativo; Márcia Solange de Jesus Pires – RG.
13.818.954-0 – PEB-I.
Portaria do Dirigente de 18-01-2023
Segundo Termo de Aditamento- Termo de Colaboração
Processo nº 51226/2021
Partes: Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da
Educação e Associação dos Amigos da Criança Autista - AUMA
Objeto: Celebração do 2º Aditamento do Termo de Adita-
mento - Colaboração , objetivando o atendimento de educandos
com graves deficiências que não puderam ser beneficiados pela
circunstanciado sobre o pedido de Reconhecimento do Curso
Superior de Tecnologia em Ciência de Dados, da FATEC
Santana de Parnaíba, do Centro Estadual de Educação Tec-
nológica Paula Souza, com vistas a instruir o Processo CEE
2022/00493.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE 171/2019 e 145/2016, bem como nas Reso-
luções CNE/CP 01/2021 e CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC
413/2016 (CNCST).
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 07, de 18-01-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
18-01-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Edy Carlos Santos de
Lima e Rogério Tadeu da Silva para emissão de Relatório
circunstanciado sobre o pedido de Reconhecimento do Curso
Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos,
na modalidade a distância, da Universidade Municipal de
São Caetano do Sul, com vistas a instruir o Processo CEE
2022/00533.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE 170/2019 e 145/2016, bem como nas Reso-
luções CNE/CP 01/2021 e CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC
413/2016 (CNCST).
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 08, de 18-01-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
18-01-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Daniela Russo Leite
e Luís Antônio da Silva Vasconcellos para emissão de
Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências da
Natureza, da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, da
Universidade de São Paulo, com vistas a instruir o Processo
CEE 2022/00467.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deli-
berações CEE 145/2016, 154/2017 e 171/2019, bem como nas
Resoluções CNE/CES 02/2007 e 03/2007.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 09, de 18-01-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
18-01-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Ednaldo José Leandro e
Suzana Abreu de Oliveira Souza para emissão de Relatório cir-
cunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Bacharelado em Matemática, do Instituto de Mate-
mática e Estatística, da Universidade de São Paulo, com vistas a
instruir o Processo CEE 2022/00518.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata o
caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Delibera-
ções CEE 145/2016 e 171/2019, bem como nas Resoluções CNE/
CES 02/2007, 03/2007 e 03/2003.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 10, de 18-01-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
18-01-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Alessandro Marco Rosini
e Norian Marranghello para emissão de Relatório circuns-
tanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet,
da FATEC Carapicuíba, do Centro Estadual de Educação Tec-
nológica Paula Souza, com vistas a instruir o Processo CEE
2022/00552.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE 171/2019 e 145/2016, bem como nas Reso-
luções CNE/CP 01/2021 e CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC
413/2016 (CNCST).
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - As referidas Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 02, de 18-01-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997 e da Deliberação CEE 191/2020, e à vista da apro-
vação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho
Pleno em sua Sessão de 18-01-2023,
Resolve:
Art. 1º - Designar as Especialistas Maria Rita Aprile e San-
dra Regina Tonarelli Rodrigues, bem como os Supervisores de
Ensino: Paulo Eduardo Guerra, da DER Jaú; e Rosemary Barbosa,
da DER Mogi Mirim, para emissão de Relatório circunstanciado
sobre o pedido de Credenciamento da Escola Técnica Top Cursos
Brasil / MS, com sede no município de Jaú e Polo de Apoio
Presencial no município de Amparo, situado à Avenida Bernar-
dino de Campos, 730, e de autorização para funcionamento do
Curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA / Ensino Médio,
na modalidade a distância, com vistas a instruir o Processo CEE
2022/00278.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - As referidas Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 03, de 18-01-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997 e da Deliberação CEE 191/2020, e à vista da apro-
vação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho
Pleno em sua Sessão de 18-01-2023,
Resolve:
Art. 1º - Designar os Especialistas João Carlos Correia,
Marcos Henrique Yamakawa, Samuel Ribeiro Tavares e Rose-
mary Soffner, bem como os Supervisores de Ensino: Cândido
Garcia Alonso, da DER Santos; e Daniela Masutti Ferreira, da DER
Santo André, para emissão de Relatório circunstanciado sobre
o pedido de Recredenciamento do Colégio Marquês de Olinda
/ Guarujá, com o Polo de Apoio Presencial em Santo André,
localizado na Avenida Artur de Queiros, 900, e de continuidade
do funcionamento dos Cursos Técnicos em Administração, Logís-
tica, Recursos Humanos e Segurança do Trabalho, Enfermagem,
Massoterapia, Farmácia, Radiologia Médica, Nutrição e Dieté-
tica, Meio Ambiente, bem como dos Cursos de Especialização
Técnica e dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos - Ensino
Fundamental e Médio, na modalidade a distância, com vistas a
instruir o Processo CEE 2022/00236.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 04, de 18-01-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
18-01-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Alex Coltro e José Flávio
Messias para emissão de Relatório circunstanciado sobre o
pedido de Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em
Comércio Exterior, da Universidade Municipal de São Caetano do
Sul, com vistas a instruir o Processo CEE 2022/00481.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE 171/2019 e 145/2016, bem como nas Reso-
luções CNE/CP 01/2021 e CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC
413/2016 (CNCST).
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 05, de 18-01-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
18-01-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Marcosiris Amorim de
Oliveira Pessoa e Mauro Pedro Peres para emissão de Relatório
circunstanciado sobre o pedido de Reconhecimento do Curso
Superior de Tecnologia em Manutenção Industrial, da FATEC Ita-
quera, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza,
com vistas a instruir o Processo CEE 2022/00490.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE 171/2019 e 145/2016, bem como nas Reso-
luções CNE/CP 01/2021 e CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC
413/2016 (CNCST).
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 06, de 18-01-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
18-01-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Edilson Carlos Caritá
e Ronaldo Celso Messias Correia para emissão de Relatório
Comunicado da Presidência, de 18/01/2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, com fundamento na legislação vigente, torna pública a distribuição de proces-
sos realizada, mediante sorteio, no dia 18 de janeiro de 2023:
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RELATOR PROCESSO – INTERESSADO
Consª Ana Teresa Gavião Almeida Marques Mariotti 2022/00486 - Instituto Educacional São Paulo
Cons. Claudio Kassab 2022/00235 - Centro de Ensino Método / São Paulo
Cons. Claudio Kassab 2021/00504, 2021/00505 e 2021/00506 - Escolas Padre Anchieta / Jundiaí
Consª Débora Gonzalez Costa Blanco 2022/00076 - Instituto Brasileiro de Educação Profissional do Estado de São Paulo
C
onsª Katia Cristina Stocco Smole 2022/00428 - Colégio Tableau / Guaratinguetá
Consª Laura Laganá 2022/670879 - Cecylle Cerqueira Cavalca
Consª Márcia Aparecida Bernardes 2022/00544 - Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos / Coordenação de Recursos Humanos / Secretaria de Estado da Saúde / SP
Consª Márcia Aparecida Bernardes 2022/00350 - Escola Técnica Fortec/ São Vicente
Consª Maria Eduarda Queiroz de Moraes Sawaya 2022/00557 - Secretaria Municipal de Educação de Fernandópolis
Consª Marlene Aparecida Zanata Schneider 2021/00499 - UNIEDUC EAD / Araraquara
Consª Marlene Aparecida Zanata Schneider 2022/00575 - Escola Germinare / São Paulo
Cons. Mauro de Salles Aguiar 2022/578398 - Ofício GAB 649/2022 - DER MAU
Cons. Mauro de Salles Aguiar 2022/00299, 2022/00300 e 2022/00301 - Liceutec Professor Roberto Pacheco de Oliveira / Barretos
Consª Valdenice Minatel Melo de Cerqueira 2021/00277 - Escola NAE - Núcleo Arte Educação / São Paulo
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RELATOR PROCESSO – INTERESSADO
Cons. Cláudio Mansur Salomão 2022/00370 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Cons. Cláudio Mansur Salomão 2022/00404 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Cons. Cláudio Mansur Salomão 2022/00176 - USP / Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto
C
ons. Cláudio Mansur Salomão 2022/00456 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Cons. Cláudio Mansur Salomão 2022-00402 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Cons. Cláudio Mansur Salomão 2022/00433 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Cons. Cláudio Mansur Salomão 2021/00515 - Faculdade da da Fundação Educacional de Araçatuba
Cons. Eduardo Augusto Vella Gonçalves 2022/00353 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Cons. Eduardo Augusto Vella Gonçalves 2022/00153 - UNICAMP / Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica
Cons. Eduardo Augusto Vella Gonçalves 2022/00371 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Cons. Eduardo Augusto Vella Gonçalves 2022/00362 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Cons. Eduardo Augusto Vella Gonçalves 2021/00131 - Escola de Enganharia de Piracicaba
Cons. Eduardo Augusto Vella Gonçalves 2022/00322 - Escola Superior de Advocacia da OAB / São Paulo
Cons. Eduardo Augusto Vella Gonçalves 2019/00166 - Escola Superior de Advocacia da OAB / São Paulo
Cons. Eduardo Augusto Vella Gonçalves 2022/00258 - USP/ Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
Cons. Hubert Alquéres 2022/00377 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Cons. Hubert Alquéres 2022/00392 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Cons. Hubert Alquéres 2022/00399 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Cons. Hubert Alquéres 2022/00452 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Cons. Hubert Alquéres 2022/00409 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Cons. Hubert Alquéres 2022/00241 - Universidade de Taubaté
C
ons. Hubert Alquéres 2022/00223 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Pindamonhangaba
Cons. Hubert Alquéres 2020/00061 - Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP “Dr. Antonio Guilherme de Souza”
Consª Iraíde Marques de Freitas Barreiro 2022/00064 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Osasco
Consª Iraíde Marques de Freitas Barreiro 2022/00395 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Consª Iraíde Marques de Freitas Barreiro 2022/00156 - USP/ Instituto de Geociências
Consª Iraíde Marques de Freitas Barreiro 2022/00396 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Consª Iraíde Marques de Freitas Barreiro 2022/00438 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Consª Iraíde Marques de Freitas Barreiro 2022/00446 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Consª Iraíde Marques de Freitas Barreiro 2022/00216 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Baixada Santista
Consª Iraíde Marques de Freitas Barreiro 2022/00345 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Consª Pollyana Fatima Gama Santos 2022/00151 - Centro Universitário de Adamantina
Consª Pollyana Fatima Gama Santos 2022/00320 - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Consª Pollyana Fatima Gama Santos 2022/00107 - Faculdade Municipal "Prof. Franco Montoro" / Mogi Guaçu
Consª Pollyana Fatima Gama Santos 2022/00444 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Consª Pollyana Fatima Gama Santos 2022/00308 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Consª Pollyana Fatima Gama Santos 2020/00500 - Escola Superior do Instituto Butantan
Consª Pollyana Fatima Gama Santos 2022/00440 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Consª Pollyana Fatima Gama Santos 2022/00109 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Tatuapé
Cons. Thiago Lopes Matsushita 2022/00288 - Faculdade de Direito de Franca
Cons. Thiago Lopes Matsushita 2022/00120 - UNESP/ Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design do Campus de Bauru
Cons. Thiago Lopes Matsushita 2022/00306 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Cons. Thiago Lopes Matsushita 2022/00021 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Guarulhos
Cons. Thiago Lopes Matsushita 2022/00334 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Cons. Thiago Lopes Matsushita 2020/00067 - Escola de Engenharia de Piracicaba
Cons. Thiago Lopes Matsushita 2021/00453 - IMES de Catanduva
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 às 05:02:29

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT