Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação08 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (27) – 21
picuíba, em SP, Diretoria Regional de Ensino de Carapicuíba,
devido a destelhamento causado pelas fortes chuvas ocorrida
no dia 16/01/2023, necessitando de intervenção imediata para a
preservação do Patrimônio Público. Os serviços serão executados
pela empresa BRASUL CONSTRUTORA EIRELI.
Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos termos do Artigo
26 da referida Lei.
Despacho do Diretor de Obras e Serviços de 03/02/2023
Declaro dispensável a licitação, para o contrato
70/00048/23/04 (FDE-PRC-2023/00096), com fundamento no
Artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e suas atualizações, cujo
objeto é a reforma em caráter emergencial na EE PE MANOEL
DA NÓBREGA – Rua Santa Prisca, 122 – Jardim Laranjeiras –
Casa Verde - Capital, em SP, Diretoria Regional do Centro, devido
ao incêndio ocorrido na unidade em 17/01/23, necessitando de
intervenção imediata para a preservação do Patrimônio Público.
Os serviços serão executados pela empresa TGM ENGENHARIA
CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP.
Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos termos do Artigo
26 da referida Lei.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
07/02/2023
O Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências
que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com funda-
mento na Deliberação CEE 10/2000 e Deliberação CEE 138/2016,
à vista do Protocolado SEDUC-PRC-2022/54545, expede a
presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Dra.
Maria Augusta Saraiva (CIE 038124), situado à Rua Major Diogo,
200, Bela Vista, CEP 01324-000, São Paulo/SP, que prevalecerá
sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente
Regional de Ensino – Região Centro, de 09/09/2021 e publicada
no D.O.E. de 10/09/2021 – Pg 49.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 07/02/2023
Declarando regularizada, com fundamento no item 6.1.2 da
Indicação CEE 8/86 anexa a Deliberação CEE nº. 18/86, a vida
escolar de Valdenora Feliciano de Sousa, RG. 20.618.344-8/SP,
concluinte de 2000 do Curso de Habilitação Profissional de Téc-
nico de Enfermagem, no Colégio Técnico João Paulo I - Unidade
Santana, tendo em vista o princípio da recuperação implícita
em conformidade com os itens 3.1.1, 4.3 e 5.2 da Indicação
CEE 08/86.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 07-02-
2023.
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017:
os Gestores Escolares e Professores, abaixo indicados, para
a Orientação Técnica “1º Encontro de Formação sobre Projeto de
Vida – Instituto Aliança”.
Data: 13/02/2023 Horário: das 7h30 às 13h30 Público-
-alvo: Coordenadores de Organização Escolar (01 por escola) e
Coordenadores de Gestão Pedagógica/Coordenadores de Gestão
Pedagógica Geral (01 por escola) de todas as Unidades Escolares
que ofertam o 9º ano do Ensino Fundamental; Coordenadores de
Organização Escolar (01 por escola) e Coordenadores de Gestão
Pedagógica Geral (01 por escola) das Unidades Escolares do
Programa Ensino Integral que ofertam o Ensino Médio Local:
E. E. Brasilio Machado – Rua Afonso Celso, 311 – Vila Mariana.
Data: 14/02/2023 Horário: das 8h às 17h Público-alvo: 01
Professor de Projeto de Vida, por Unidade Escolar, que lecione
no 9º ano do Ensino Fundamental Local: E. E. Brasilio Machado
– Rua Afonso Celso, 311 – Vila Mariana.
Data: 15/02/2023 Horário: das 8h às 17h Público-alvo: 01
Professor de Projeto de Vida, das escolas do Programa Ensino
Integral, que lecione na 1ª série do Ensino Médio Local: E. E.
Brasilio Machado – Rua Afonso Celso, 311 – Vila Mariana.
Data: 16/02/2023 Horário: das 8h às 17h Público-alvo: 01
Professor de Projeto de Vida, das escolas do Programa Ensino
Integral, que lecione na 2ª série do Ensino Médio Local: E. E.
Brasilio Machado – Rua Afonso Celso, 311 – Vila Mariana.
Data: 17/02/2023 Horário: das 8h às 17h Público-alvo: 01
Professor de Projeto de Vida, das escolas do Programa Ensino
Integral, que lecione na 3ª série do Ensino Médio Local: E. E.
Brasilio Machado – Rua Afonso Celso, 311 – Vila Mariana.
os Coordenadores de Organização Escolar para a Orienta-
ção Técnica “1º Encontro de Formação – Processo Eleitoral do
Grêmio Estudantil 2023”.
Data: 14/02/2023 Horário: das 8h às 14h Local: Diretoria
de Ensino Região Centro – Avenida Olavo Fontoura, 2222 – Vila
Baruel.
Adair Francisco da Silva – 19239924; Alessandra Piedade
Jacinto – 444374644; Alexandre Gomide Frugiuele Babo –
10675626; Ana Carolina de Oliveira Lopes – 255029342; Ana
Paula de Lima Paiva - 195658711; Betania Gomes da Silva Soler
– 247089710; Carla Aparecida Spadafora – 251465536; Carla
Maria Ventura Saraiva – 22169724X; Carlos Alberto de Olivei-
ra – 9790971; Daniele Cristina Vazarini –304315333; Debora
Sueli Esperança de Campos e Campos – 17364112; Deise Beneli
Ferraro – 342400198; Denise Dias das Chagas – 221421191;
Edneia Cristina do Carmo Santos – 291242820; Eliana Dias
Loffreda – 17321764; Eliana Mazzi Cordoni – 112230519;
Fabio Ferreira Lyra – 570581333; Fatima Tadeu Ferreira –
189152837; Francisca Benetti – 90521742; Gislaine Aparecida
do Amaral Felix da Silva – 24287777; Heriberto da Mota de
Arruda Barros - 576642587; Laudecir da Silva – 251538035;
Lilian Kelly Herculano – 21134936; Lilian Rosa de Lima Bor-
gato – 205437114; Liliane Alves de Lima Ferreira dos Santos –
272632612; Marcelo de Souza Lima – 25363469; Marcia Ferreira
Simoes - 8179042; Marcia Silva Custodio – 255052819; Marcos
Kostiw – 283101234; Maria Claudia Dente Volpe Sentino –
180390764; Maria da Conceição dos Santos Castro – 60725906;
Marlane Simoes Lopes – 321125666; Marly Kamiyama Moraes
– 188726913; Meire Regiane Goncalves – 22927337; Rita Maria
Dias dos Santos – 334554779; Rosangela Aparecida de Araujo
– 144485631; Rosemeire Cristina Pinto Gameiro – 145076453;
Sandra Regina Dias – 124623669; Sandro dos Reis Martins -
545520228; Silvana Honorato de Souza – 21857265; Silvia Regi-
na Guedes – 12447793; Suedia Cortez – 14973959; Terezinha
Aparecida Quinafelex Alves – 12503427; Vicente Almeida dos
Santos Junior – 530977606; Vivian Versati – 273189347; Walter
Nicolas Otheguy Fernandez – 217555895.
Data: 15/02/2023 Horário: das 8h às 14h Local: Diretoria
de Ensino Região Centro – Avenida Olavo Fontoura, 2222 – Vila
Baruel.
Alessandro Rossi Gonzales – 341490052; Ana de Sousa
Gomes Guilhotti – 114881662; Ana Maria Marcondes de Jesus
– 229106183; Andrea Cordero Pedroso – 79115339; Andrea
Paula Rodrigues Pustiglione – 187391518; Antonio Xavier
de Queiroz – 139974684; Bianca Helena Emmerich do Rego
– 287762087; Daniela Iara Pereira Schneider – 206408973;
Debora Eleide Soares Gomes de Rosa – 18012828; Deborah
Gouveia da Silva – 278278541; Diva Ribeiro de Oliveira –
56675409; Ederson Roberto Rodrigues Milan – 280338041;
Edvaldo Francisco de Moura – 215412187; Elaine Cristina da
Silva - 19220685; Eldir Piccoli – 366566155; Elisabete Cristina
Zacarias – 250779742; Elisabete Elena Rato – 13168950;
Fabiane Cristina Mota Hage – 145668228; Guilhermina Andrea
Maione Scapacosa – 221773514; Iara Maria Martins Santos –
IV) 2º Assistentes:
a) Fabíola Santos Gouvêa, RG: 35.471.238-X;
b) Flávia Cristine Batista Manfrinato, RG: 34.395.801-6
c) Rosa Angélica Andrade Lima, RG: 42.086.841-0
Artigo 3º - Das atribuições:
I) Do Presidente da Comissão:
a) presidir os trabalhos da Comissão e acompanhar a exe-
cução da Chamada Pública;
b) demandar atividades aos demais membros da Comissão;
II) Vice-presidente da Comissão:
a) acompanhar fluxo administrativo;
b) intermediação entre as áreas;
c) elaborar planilhas para melhor acompanhamento da
chamada;
d) acompanhar prazos de execução;
e) suprir eventual ausência do Presidente da Comissão;
f) Responsável por toda a comunicação com os proponen-
tes, tais como, correspondência eletrônica, ofícios protocolados,
contatos via telefone, redação das publicações para o Diário Ofi-
cial do Estado, solicitar publicações de atas e outros documentos
no site institucional da Pasta, atender aos pedidos de vistas.
III) Assistente do Centro de Processamento de Licitações e
Contratos - CPLIC
a) analisar os documentos de habilitação;
b) assistir a Presidência e Vice-Presidência no exercício de
suas atribuições;
IV) Assistente do Departamento de Alimentação Escolar
- DAESC:
a) auxiliar presidente e vice-presidente quando da sessão
pública,
b) analisar os Projetos de Venda, diligenciando a veracidade
validade das DAP's Individuais vinculadas ao grupo formal,
contabilizando o número de DAP ativas vinculadas ao Projeto
de Venda em atendimento ao artigo 39 da Resolução FNDE nº
06/2020;
c) elaborar respostas a questões afetas às especificações
técnicas e condições do fornecimento, elaborar a seleção e
classificação dos proponentes habilitados.
Artigo 4° - Os membros da Comissão exercerão as ativida-
des sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.
Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data da sessão
pública de abertura da presente Chamada Pública para aquisi-
ção de suco de fruta integral, sabor uva tinto.
Portaria Normativa CISE nº 012, de 06 de fevereiro
de 2023.
Estabelece critérios e procedimentos para a constituir a
Comissão da Chamada Pública responsável pela aquisição de
suco de fruta integral, sabor maçã diretamente da Agricultura
Familiar.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES - CISE, no uso de suas atribuições
legais e a vista do que lhe apresentou o Departamento de Supri-
mentos e Licitações - DESUP e o Departamento de Alimentação
Escolar - DAESC;
CONSIDERANDO:
O disposto no artigo 14, da Lei Federal nº 11.947/2019
que determina a obrigatoriedade para aplicação de 30%
dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) na aquisição de gêneros
alimentícios diretamente da agricultura familiar rural ou de suas
organizações;
O procedimento específico, instituído pela Lei Federal nº
11.947/2019 e normatizado pela Resolução FNDE nº 06, de 08
de maio de 2020, que trata do rito da chamada pública para
aquisição de gêneros alimentícios produzidos diretamente da
agricultura familiar;
a necessidade de constituir Comissão da Chamada Pública,
bem como, disciplinar suas atividades,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica constituída Comissão da Chamada Pública
responsável pela aquisição de suco de fruta integral, sabor maçã
produzida diretamente da Agricultura Familiar.
Artigo 2º - A Comissão da Chamada Pública será constituída
por 07 (sete) membros e poderá deliberar sobre os procedimen-
tos das Chamadas Públicas desde que presentes, no mínimo, 04
(quatro) membros, sendo um deles obrigatoriamente o presiden-
te ou vice-presidente e três assistentes.
Parágrafo único: A Comissão da Chamada Pública será
composta:
I) Presidente:
a) Wilker Ricardo Faleiros, RG: 46.367.386-4
II) Vice-Presidente:
a) Marina Alves Passafaro, RG 42.040.000-X
III) 1º Assistente:
a) Henrique Carvalho da Silva, RG: 39.193.468-5
b) Yago Monteiro Ferreira, RG: 36.478.184-1
IV) 2º Assistentes:
a) Fabíola Santos Gouvêa, RG: 35.471.238-X;
b) Flávia Cristine Batista Manfrinato, RG: 34.395.801-6
c) Rosa Angélica Andrade Lima, RG: 42.086.841-0
Artigo 3º - Das atribuições:
I) Do Presidente da Comissão:
a) presidir os trabalhos da Comissão e acompanhar a exe-
cução da Chamada Pública;
b) demandar atividades aos demais membros da Comissão;
II) Vice-presidente da Comissão:
a) acompanhar fluxo administrativo;
b) intermediação entre as áreas;
c) elaborar planilhas para melhor acompanhamento da
chamada;
d) acompanhar prazos de execução;
e) suprir eventual ausência do Presidente da Comissão;
f) Responsável por toda a comunicação com os proponen-
tes, tais como, correspondência eletrônica, ofícios protocolados,
contatos via telefone, redação das publicações para o Diário Ofi-
cial do Estado, solicitar publicações de atas e outros documentos
no site institucional da Pasta, atender aos pedidos de vistas.
III) Assistente do Centro de Processamento de Licitações e
Contratos - CPLIC
a) analisar os documentos de habilitação;
b) assistir a Presidência e Vice-Presidência no exercício de
suas atribuições;
IV) Assistente do Departamento de Alimentação Escolar
- DAESC:
a) auxiliar presidente e vice-presidente quando da sessão
pública,
b) analisar os Projetos de Venda, diligenciando a veracidade
validade das DAP's Individuais vinculadas ao grupo formal,
contabilizando o número de DAP ativas vinculadas ao Projeto
de Venda em atendimento ao artigo 39 da Resolução FNDE nº
06/2020;
c) elaborar respostas a questões afetas às especificações
técnicas e condições do fornecimento, elaborar a seleção e
classificação dos proponentes habilitados.
Artigo 4° - Os membros da Comissão exercerão as ativida-
des sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.
Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data da sessão
pública de abertura da presente Chamada Pública para aquisi-
ção de suco de fruta integral, sabor maçã.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
Despacho do Diretor de Obras e Serviços de
03/02/2023
Declaro dispensável a licitação, para o contrato
70/00024/23/04 (FDE-PRC-2023/00080), com fundamento no
Artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e suas atualizações, cujo
objeto é a reforma em caráter emergencial na EE DEP. DERVILLE
ALLEGRETTI - Estrada Guabiroba, 527 – Jd. Maria Rita - Cara-
Desse modo, não se faz mais necessária a contratação de
Prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação
balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, aos
alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual,
dado o fato de que o convênio de alimentação escolar conti-
nuará atendendo aos alunos das unidades escolares estaduais
localizadas no município supracitado.
Diante do exposto, considerando que a licitação em questão
não se faz mais necessária, dado o fato de que o convênio de
alimentação escolar continuará atendendo aos alunos das uni-
dades escolares estaduais localizadas no município de Espírito
Santo do Pinhal, e tendo em vista a instrução processual, em
especial o Relatório do pregoeiro de fls. 456/457 e o Despacho
do Centro de Processamento de Licitações e Contratos - CPLIC nº
129/2023, que adoto como razão de decidir REVOGO o Pregão
Eletrônico nº 07/2022, realizado sob a oferta de compra de
número 080336000012023OC00002.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 6-2-2023
Interessado: Diretoria de Ensino - Região de Caieiras /
Unidades Escolares
Contratação de serviços de preparo e distribuição de ali-
mentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias ade-
quadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública
Estadual, através de dispensa de licitação, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº. 8.666/1993
À vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial do Parecer Referencial CJ/SE nº 18/2022 de fls.
484/505, bem como o Despacho CENOT nº 099/2023 de fls.
753/766, que adoto como razão de decidir, RATIFICO, nos termos
do artigo 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
o ato praticado pela Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria
de Ensino Região Caieiras, consoante documento encartado nos
autos, que declarou a Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo
24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, visando
à contratação da empresa KONSERV SISTEMAS DE SERVIÇOS
EIRELI, CNPJ: 03.803.992/0001-83, no valor estimado de R$
2.984.693,94 (dois milhões, novecentos e oitenta e quatro mil,
seiscentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos),
para o período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e inin-
terruptos, sendo 100 dias letivos, a contar da data estabelecida
para início dos serviços, objetivando o preparo e distribuição de
alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias
adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede
Pública Estadual., jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Região
Caieiras, obedecidas às formalidades legais.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 7-2-2023
Interessado: Diretoria de Ensino - Região de Fernandópolis
Contratação de Serviços de Transporte Escolar Destinado
a Alunos da Rede Pública Estadual de Ensino, conduzido por
motorista e auxiliado por monitor, jurisdicionados às Diretorias
de Ensino das Unidades Escolares pertencentes à Rede de Ensino
Público Estadual de São Paulo, através de dispensa de licitação,
nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/1993
À vista dos elementos que instruem o processo em aná-
lise, em especial do Parecer Referencial CJ/SE nº 78/2023 de
fls. 707/734, bem como o Despacho CENOT nº 117/2023 de
fls. 801/813, que adoto como razão de decidir, RATIFICO, nos
termos do artigo 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, o ato praticado pela Dirigente Regional de Ensino, da
Diretoria de Ensino Região Fernandópolis, consoante documento
encartado nos autos, que declarou a Dispensa de Licitação,
alterações, visando à contratação da empresa RHEMA MOBILI-
DADE LTDA, CNPJ: 14.026.139/0001-19, no valor estimado de
R$ 3.943.655,58 (três milhões, novecentos e quarenta e três mil,
seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos),
para o período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, sendo 100 dias letivos, a contar da data estabe-
lecida para início dos serviços de transporte escolar, conduzido
por motorista e auxiliado por monitor para os alunos que estão
regularmente matriculados nas unidades escolares estaduais
circunscritas à Diretoria de Ensino Região Fernandópolis, obede-
cidas às formalidades legais.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 7-2-2023
Interessado: Diretoria de Ensino - Região Assis
Aquisição de passagens terrestres para o exercício de 2023
Número de referência: SEDUC-PRC-2023/00546
À vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o Despacho CENOT nº 055/2023 de fls. 70/77 que
adoto como razão de decidir, RATIFICO, nos termos do artigo
26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o ato
praticado pela Dirigente Regional de Ensino, consoante docu-
mento encartado nos autos, que declarou a inexigibilidade do
procedimento licitatório, com fulcro no artigo 25, inciso I, da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, visando à contra-
tação da EMPRESA DE TRANSPORTE ANDORINHA S.A., CNPJ
nº 55.334.262/0001-84, no valor estimado de R$ 146.905,00
(cento e quarenta e seis mil e novecentos e cinco reais), visando
a aquisição de passagens para o deslocamento de seus servi-
dores quando em cumprimento de suas atividades profissionais
no ano de 2023.
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
Portaria Normativa CISE nº 011, de 06 de fevereiro
de 2023.
Estabelece critérios e procedimentos para a constituir a
Comissão da Chamada Pública responsável pela aquisição de
suco de fruta integral, sabor uva tinto diretamente da Agricul-
tura Familiar.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES - CISE, no uso de suas atribuições
legais e a vista do que lhe apresentou o Departamento de Supri-
mentos e Licitações - DESUP e o Departamento de Alimentação
Escolar - DAESC;
CONSIDERANDO:
O disposto no artigo 14, da Lei Federal nº 11.947/2019
que determina a obrigatoriedade para aplicação de 30%
dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) na aquisição de gêneros
alimentícios diretamente da agricultura familiar rural ou de suas
organizações;
O procedimento específico, instituído pela Lei Federal nº
11.947/2019 e normatizado pela Resolução FNDE nº 06, de 08
de maio de 2020, que trata do rito da chamada pública para
aquisição de gêneros alimentícios produzidos diretamente da
agricultura familiar;
a necessidade de constituir Comissão da Chamada Pública,
bem como, disciplinar suas atividades,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica constituída Comissão da Chamada Pública
responsável pela aquisição de suco de fruta integral, sabor uva
tinto produzida diretamente da Agricultura Familiar.
Artigo 2º - A Comissão da Chamada Pública será constituída
por 07 (sete) membros e poderá deliberar sobre os procedimen-
tos das Chamadas Públicas desde que presentes, no mínimo, 04
(quatro) membros, sendo um deles obrigatoriamente o presiden-
te ou vice-presidente e três assistentes.
Parágrafo único: A Comissão da Chamada Pública será
composta:
I) Presidente:
a) Wilker Ricardo Faleiros, RG: 46.367.386-4
II) Vice-Presidente:
a) Marina Alves Passafaro, RG 42.040.000-X
III) 1º Assistente:
a) Henrique Carvalho da Silva, RG: 39.193.468-5
b) Yago Monteiro Ferreira, RG: 36.478.184-1
Sul 1 Fernando Nogueira Nunes 42.991.982-7
Sul 1 Carina Emy Kagohara 27119444-3
Sul 1 Erika Paschoini de Padua Furlan 505756390-0
Sul 1 Wagner Araujo Silva 295087328
Sul 1 Thiago Felix Barba 337399487
Sul 1 Carina Emy kagohara 27.119.444-3
Guarulhos Norte Eduardo Ricardo Pereira da Silva
45.946.480-2
Guarulhos Norte Celia Martins Pereira 23.377.393-9
Guarulhos Norte Jedilma Maria Santana de Almeida
230378456
Guarulhos Norte Solange Aparecida Dantas 116723403
Americana Thaisa de Carvalho da Silva Gomes 544710253
Americana Luana Cristina de Oliveira Pereira 421535027
Americana Beatriz Lenara Marcelino Alcantara 47943745-2
Americana Eleni Gonçalves Braga 19624545x
Americana Fabiana Sgarbi Ferreira Alves 306955301
Americana Eliane Batista Lopes 171060271
Americana Aline Grivol Scomparin Lourenço 32.902.255-6
Campinas Oeste Rejane Cristina Passos 21902320-7
Campinas Oeste Denise Juliano 18622900-8
Campinas Oeste Ana Paula Gonçalves 35166254-6
Campinas Oeste Mauricio Pinheiro da Silva 17.625.666-0
São João Da Boa Vista Priscila Silva de Almeida Oshiro
42560162-6
São João Da Boa Vista André Molnar 15477216-1
Jundiaí Cássia Cavalcanti da Silva 278973978
Jundiaí Aguinaldo Jose da Costa 28.737.037 - 9
Jundiaí Geni Rodrigues da Silva 20.007.324-2
Jundiaí Maria Inês Amorim da Silva 19.802.197-5
Jundiaí Victoria Eliza Silva Lourenço 60.823.446 - 1
Jundiaí Gabriel Almeida Paupitz 41.961.249 - X
Itapevi Maurelice Rosa da Silva 19.250.107-0
Itapevi Monica Mariano Lopes 440920541
Pirassununga Bruna Caroline Mafra de Oliveira 446747841
Pirassununga Andrea Soares de Oliveira 188956591
Pirassununga Rafael Bazzo Fiori 47.103.224-4
Pirassununga Karine Cerutti Luiz 34.640.142-2
Pirassununga Natasha Faro Jorge 24.496.505-5
São Bernardo Do Campo Priscila Nogueira Bomfim
422545739
São Bernardo Do Campo Mikaella Vitoria nogueira Lucio
Martins 397541508
São Bernardo Do Campo Renan de Oliveira Adão 395069828
São Bernardo Do Campo Viviane Santana Carlos 411368709
São Bernardo Do Campo Ana Maria Correa Cordon
10849664
Taubaté Regiane Prado de Barros 421017168
Taubaté Ricardo de Andrade Monteiro 18733075x
Taubaté Daiana Turino Monteiro Fernandes 331961799
Bragança Paulista Rafael Henrique dos Santos Claudio de
Oliveira 16764340
Bragança Paulista Ricardo Proti Prado 25.948.948
Bragança Paulista Sandra Sayuri Yoshizawa 33912394
Bragança Paulista Fabricio Estevão de Faria 43950422
Bragança Paulista Roberta da Silva Bonan 21988198
Bragança Paulista José Luiz Estevam 19264794
Santo Anastácio Renato Garcia Martines 349375392
Santo Anastácio Luciana Tiemy Ariki Pessi 468443472
Santo Anastácio Alessandro Ferreira da Silva 44.562.142-4
Santo Anastácio Karla Virgínia Yock 20650610-7
Santo Anastácio Maria Telma Zanutto Zacarias 16.197.472-
7
Carapicuíba Rosecleide de Souza Matos 403147086
Carapicuíba Micaela Andreia Costa Freitas Pedro
36.262.712-5
Carapicuíba Mariza Marques Macedo Moura 14.767.963-1
Carapicuíba João Carneiro Pinheiro 32.983.888-X
Itaquaquecetuba Auricéia da Silva Cândido Lima 429394305
Itaquaquecetuba Evanilde Rodrigues Andre Reis 23953453
III - Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Pro-
fissionais da Educação do Estado de São Paulo
R. João Ramalho, 1546 - Perdizes, São Paulo - SP, 05008-002
IV - Despesas de diárias/transporte:
- Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino
Despacho da Chefe de Gabinete, de 6-2-2023
Interessado: Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares - CISE
Procedimento de rescisão contratual dos contratos cele-
brados com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO
CÓRREGO AZUL
À vista dos elementos de instrução contidos nos autos, em
especial da INFORMAÇÃO DAESC/CENUT N° 26/2023, às fls.
694/708, a qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO do pedi-
do recursal interpostos pela ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS CÓRREGO AZUL, por serem tempestivos, e no mérito,
MANTENHO a aplicação da decisão de RESCISÃO UNILATERAL
dos contratos firmados entre a empresa Associação dos Produto-
res Rurais Córrego Azul com a Secretaria de Estado da Educação
de São Paulo, por intermédio das Diretorias de Ensino - Regiões:
Andradina, Araçatuba, Birigui, Fernandópolis e Jales, nos termos
do artigo 78, incisos I, II e VI e 79, inciso I, ambos da Lei Federal
nº 8.666/1993, sem prejuízo da possibilidade de aplicação da
sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administra-
ção, por até 5 anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º da Lei
Federal nº 10.520, de 17/07/2002, uma vez que os argumentos
da interessada não foram suficientes para alteração de decisão
prolatada.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 6-2-2023
Interessado: Escola Estadual "Profª Therezinha Saccomano
Passaro"
Transferência do Centro de Estudos de Línguas
Número de referência: SEDUC-EXP-2022/551829
Diante da instrução dos autos, em especial da concordância
da Diretoria da Escola Estadual, fls. 17, da Dirigente Regional
de Ensino da Região de Apiaí, fls. 21, e da equipe técnica do
Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão Peda-
gógica, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, fls. 31/33, AUTO-
RIZO, pela competência definida no Decreto N.º 57.141, de 18
de julho de 2011, artigo 82, inciso III, alínea "d", a transferência
do Centro de Estudos de Línguas - CEL JTO à Escola Estadual
Profª Therezinha Saccomano Pássaro - CIE 458168, localizada no
município de Guapiara, para Escola Estadual Diógenes Ribeiro
de Lima no município de Ribeira, ambas circunscritas na Direto-
ria de Ensino Região Apiaí.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 6-2-2023
Interessado: Diretoria de Ensino Região São João da Boa
Vista
Revogação de Pregão Eletrônico/Oferta de Compra - Presta-
ção de Serviços Contínuos de serviços de preparo e distribuição
de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias
adequadas
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/73512
Tratam-se os presentes autos de procedimento licitatório
na modalidade pregão eletrônico visando a contratação de
empresa para prestação de serviços de preparo e distribuição
de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias
adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede
Pública Estadual, das Unidades Escolares jurisdicionadas à Dire-
toria de Ensino Região de São João da Boa Vista.
A contratação fez-se necessária em razão do convênio
celebrado com a Prefeitura de Espírito Santo do Pinhal ter sido
denunciado/extinto, a partir de 01/02/2023, conforme documen-
tos em fls. 03/24 em razão do não interesse na prorrogação do
termo de convênio da Alimentação Escolar celebrado com o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação.
Ocorre que em 13 de janeiro de 2023, a Prefeitura Municipal
de Espírito Santo do Pinhal reformou sua decisão e manifestou
interesse na prorrogação do Convênio de Alimentação Escolar,
conforme Termo de Anuência em fls. 455.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023 às 05:01:47

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