Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação18 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 18 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (35) – 25
DALILA DE ANDRADE COSTA - PROFA.
DJEKUPE AMBA ARANDY - EEI
EDGARD PIMENTEL REZENDE - PROF.
EDUARDO GOMES BRIGADEIRO - COHAB
ELIANA PASSUELO - PROFA.
ELÍSIO TEIXEIRA LEITE III
ELIZABETH APARECIDA SIMÕES MESQUITA - PROFA.
ERMANO MARCHETTI
EULICE SILVIO MENDONÇA DA SILVA
FELÍCIA DE RINALDIS FRANCO
FLAMÍNIO FAVERO - PROF.
FLORESTAN FERNANDES
FRANCISCO FARIA NETO
FRIEDRICH VON VOITH
GALDINO LOPES CHAGAS - PROF.
GAVIÃO PEIXOTO - BRIGADEIRO
GENÉSIO DE ALMEIDA MOURA - DR.
GERALDO HOMERO FRANCA OTTONI - PROF.
HÉLIOS HEBER LINO - PROF.
HUMBERTO DE SOUZA MELLO - GENERAL
ILHA DA JUVENTUDE
ISABEL VIEIRA DE SERPA E PAIVA - PROFA.
ITALO BETARELLO
JACOB SALVADOR ZVEIBIL
JÁCOMO STÁVALE - PROF.
JAIR TOLEDO XAVIER - PROF.
JARDIM CANAÃ
JOAO BOEMER JARDIM - PROF.
JOÃO NOGUEIRA LOTUFO - PROF.
JOÃO SOLIMEO
JOAQUIM LUIZ DE BRITO - PROF.
JOAQUIM SILVADO - DR.
JOSE ALTENFELDER SILVA - PROF.
JOSE BARBOSA DE ALMEIDA - PROF.
JOSE OSCAR ABREU SAMPAIO
JULIO CÉSAR DE OLIVEIRA - PROF.
JULIO DE FARIA E SOUZA - PROF.
LEÔNIDAS HORTA DE MACEDO - PROF
LUIZ SERGIO CLAUDINO DOS SANTOS - DEPUTADO
LUIZA SALETTE JUNCA DE ALMEIDA - PROFA.
MANOEL DA NÓBREGA - PADRE
MANUEL BANDEIRA
MARIA HELENA GONÇALVES DE ARRUDA - PROFA.
MARIANO DE OLIVEIRA - PROF.
MARILENA PIUMBATO CHAPARRO - PROF
MARQUES DE TAMANDARÉ - ALMIRANTE
MARTIN EGIDIO DAMY
MATHIAS AIRES
MIGUEL OLIVA FEITOSA - PROF.
MILTON DA SILVA RODRIGUES - PROF.
MORRO DOCE
NOÉ RODRIGUES - PADRE
NOSSA SENHORA DO RETIRO
OCTÁVIO MONTEIRO DE CASTRO - PROF.
OLINDA LEITE SINISGALLI - PROFA.
OSCAR BLOIS
OSCAR DIAS CORREIA - MINISTRO
OSMAR BASTOS CONCEICAO - PROF.
OTTO DE BARROS VIDAL - PROF.
PARQUE ANHANGUERA
PASQUALE PECCICACCO
PAULO NOGUEIRA FILHO
PAULO TRAJANO DA SILVEIRA SANTOS - PROF.
PIO TELLES PEIXOTO - PROF.
PIO XII
PLINIO DAMASCO PENNA - PROF.
RAUL ANTONIO FRAGOSO - PROF.
REGENTE FEIJO
REGIANE DO CARMO MONTEIRO - PROFA.
RENATO DE ARRUDA PENTEADO - PROF.
REPÚBLICA ARGENTINA
REPÚBLICA DA COLÔMBIA
RUBEM AZEVEDO ALVES
RUY MESQUITA - JORNALISTA
SALVADOR LIGABUE - PROF.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GUSMÃO - PROF.
SILVIO XAVIER ANTUNES - PROF.
SUZANA DE CAMPOS - DONA
THAYANE LUZIMARA COSTA VALCACER
UBALDO COSTA LEITE - DR.
VIRGINIA VALÉRIA AP. ALMEIDA FREITAS - PROFA.
WALFREDO ARANTES CALDAS - PROF
ZENAIDE VILALVA DE ARAUJO - PROFA.
ZORAIDE DE CAMPOS HELÚ - PROFA.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO NORTE1
PORTARIA DO DIRETOER DE ESCOLA DE 17/02/2023
E.E. Jacob Salvador Zveibil
A Direção da E.E. Jacob Salvador Zveibil informa que dispõe
de 1 (uma) vaga para CGP (Coordenador de Gestão Pedagógica)
para o Ensino Médio, e 1(uma) vaga para COE (Coordenador de
Organização Escolar), ambas no período diurno, das 9h40 às
18h40. Os interessados deverão entregar proposta na unidade
escolar até o dia 22/02/2023 das 12h às 16h ou enviar por
e-mail no endereço e907108a@educacao.sp.gov.br. As entrevis-
tas estão previstas para o dia 23/02/2023.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-02-
2023
Autorizando
nos termos do Decreto nº 47.685 de 28/02/2003, obedecen-
do às condições previstas na Resolução S.E. nº 23 de 18/04/2013,
publicada no DOE de 20/04/2013, a ocupação pelos servidores
indicados, da dependência da Zeladoria das Unidades Escolares
conforme relação abaixo. Esta autorização terá validade por 02
(dois) anos, a partir da publicação:
EE Prof. Carlos de Laet, Mônica Rosa das Chagas Queiroz,
RG 21.815.120-2, AOE, Processo nº SEDUC-PRC-2022/58706.
EE Prof. Rafael de Moraes Lima, Marcia Lucia Pereira, RG
18.451.773-4, AOE, Processo nº SEDUC-PRC-2022/55353.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Designando, a partir de 17/02/2023, Renata Cristina Batista
Santos, RG: 30.410.528-4, Cargo/Função – Diretor I, para em
atendimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93,
proceder em acompanhamento e fiscalização da execução do
Contrato 07/2023 – prestação de serviços de transporte escolar,
conduzido por motorista e auxiliado por monitor, destinado a
alunos matriculados nas unidades escolares da Rede Pública
Estadual de ensino, processo: SEDUC-PRC- 2023/08735.
EXTRATO DE CONTRATO
Ordem de Execução do Serviço n°07/2023
Processo: SEDUC-PRC- 2023/08735
Contratante: Diretoria de Ensino da Região Sul 2
Contratada: AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
CNPJ: 10.764.533/0001-01
Objeto: TRANSPORTE ESCOLAR, CONDUZIDO POR MOTO-
RISTA E AUXILIADO POR MONITOR, DESTINADO A ALUNOS
MATRICULADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA
ESTADUAL DE ENSINO
Valor do Contrato: R$ 905.865,85 (novecentos e cinco mil,
oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
Assinatura do Contrato: 17 de fevereiro de 2023.
Classificação dos Recursos: PT: 123.680.815.574.0000 ND:
339033.
outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou
temporário no autocuidado, com fornecimento de material e
mão de obra.
Contrato Nº: 05/2020
Memória de Cálculo: conforme Índice do IPC-FIPE – 8,20%
Data base: setembro 2021 a setembro 2022
Valor Estimado total do contrato: R$ 591.231,16
Valor Estimado total do contrato reajustado: R$ 639.712,12
Vigência do reajuste aplicado a partir de setembro/2022
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
17/02/2023.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste
2, nos termos do Decreto 64.187/2019 e a vista do Parecer
Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabeleci-
mento, expede a presente Portaria para homologar:
Plano Escolar 2022:
- Colégio Constelação;
- Escola Técnica Sequencial.
Plano Escolar 2021:
- Escola Técnica Sequencial.
Plano Escolar 2019:
- Escola Técnica Sequencial.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 5
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 16 de fevereiro
de 2023.
O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições,
Cessa a Pedido, a partir de 09 de fevereiro de 2023, a publicação
em D.O.E. de 26 de novembro de 2022 – Executivo Seção I -
Página 32, onde autorizou-se nos termos do Decreto nº 47.685,
de 28.02.2003, obedecendo às condições previstas na Resolução
SE 23 de 18/04/2013, retificada em 20/04/2013, a ocupação das
dependências da zeladoria da Unidade Escolar descrita abaixo,
pelo servidor indicado:
E. E. PROF. JOÃO CLÍMACO DA SILVA KRUSE – Senhora
ADELMA GRACE BARROS PÊLO, RG: 35.879.185-6, cargo/função
Assessor Técnico da Fazenda Estadual I - Processo SEDUC-
-PRC-2022/70333.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de
17/02/2023.
PORTARIA Nº 46/2023.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 5, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto nº 57.141/2011, Resolução SE 51/2017, com
fundamento na Resolução SEDUC 65/2022 e demais normas
vigentes; e à vista do Parecer da Comissão de Verificação de
Vida Escolar, declara regularizada com fundamento nos itens
6.1.2; 3.1.1 e 3.1.3 da indicação CEE 08/86, nos termos da
Deliberação CEE 18/86 e Res. SE 307/86, a vida escolar da
aluna abaixo relacionada referente aos estudos realizados no
Colégio Adjetivo – Unidade II, no curso de Educação de Jovens
e Adultos com Atendimento Individualizado e Presença Flexível
de Ensino Médio:
- Priscila da Cruz Barroso - R.G.: 42.553.304-9/SP.
PORTARIA Nº 47/2023.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 5, conforme as competências que lhe são con-
feridas pelo Decreto nº 64.187/2019, Resolução SE 51/2017,
com fundamento na Resolução SE 65/2022 e demais normas
vigentes; e à vista do Parecer da Comissão de Verificação de Vida
Escolar, declara regularizada com fundamento no item 6.1.2,
3.1.1 e 3.1.3 da indicação CEE 08/86, nos termos da Deliberação
CEE 18/86 e Res. SE 307/86, a vida escolar do aluno abaixo rela-
cionado referente aos estudos realizado no Colégio Cristão USA,
no curso de Educação de Jovens e Adultos com Atendimento
Individualizado e Presença Flexível em nível de Ensino Médio:
- Ivson Carmo dos Santos - RG. 23.636.461-3/SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO NORTE1
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
17/02/2023
Autorizando: Vistas e cópias do Processo 2423/0010/2014
– Pagamento- Serviço de Transporte Escolar de Alunos com
Necessidades Especiais, conforme requerido pelo interessado,
desde que obedecidas as cautelas de praxe, junto à Diretoria de
Ensino Região Norte 1.
Interessado: Natalia Takamura Motta-CPF: 350.304.588-08
PUBLICAÇÃO EM DOE - AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE
ZELADORIA DA EE PROFESSOR JOSÉ BARBOSA DE ALMEIDA
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no
Decreto nº 47.685 de 28/02/2003, e na Resolução SE nº 23 de
20/04/2013, expede a presente portaria.
Artigo 1º - Fica autorizada o CAUAN ALENCAR BASTOS,
RG 47.853.128 X , POLICIAL MILITAR PERTENCENTE AO 18º
BPM/M ESTADO DE SÃO PAULO, a ocupar as dependências da
zeladoria da EE PROF. JOSE BARBOSA DE ALMEIDA Município
de São Paulo, conforme Termo de Autorização de Uso que inte-
gra o Processo nº 2023/10105 e observadas as disposições da
Resolução nº 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em termo de compromisso devidamente
assinado pelo compromitente, pelo diretor da escola e pelo
dirigente de ensino.
Artigo 3º - A presente autorização conta com validade por
02 (dois) anos.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO NORTE1
COMUNICADO DO DIRIGENTE DE 17-02-2023
Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012 alterada
pela Res. SE 104/2012, para o 1° Encontro de Orientação para
Consolidação do Grêmio Estudantil nas Unidades Escolares
2023.
Público-alvo: Articuladores Gremistas (COE- Coordenador
de Organização Escolar).
Local: A formação ocorrerá no formato online via plata-
forma digital MEET.
Data: 23/02/2023
Horário: das 8:00 horas às 10:00 horas
Equipe Gremista Norte 01 (2023)
Ana Lucia Bernadino (Supervisora Responsável)
Efraim Santos Silva – PEC (focal)
Luciano Duraes Dias – PEC
Priscila Negreiro Gomes Barbosa – PEC
Rapahel Macedo Oliveira – PEC
AGENOR COUTO DE MAGALHÃES - DR.
ALÍPIO DE BARROS - PROF.
ANA SIQUEIRA DA SILVA
ANILZA PIOLI - PROFA.
ANTONIO CÂNDIDO C. GUIMARÃES FILHO - PROF.
ANTÔNIO CARLOS FERREIRA NOBRE - PROF.
ANTONIO EMÍLIO SOUZA PENNA - PROF.
ANTONIO FRANCISCO REDONDO - PROF
AUGUSTO DE MACEDO COSTA - DR.
AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO - PROF.
AYRES DE MOURA
CACILDA BECKER
CÂNDIDO GONÇALVES GOMIDE - PROF.
CARLOS BORBA - PROF.
CARLOS FREDERICO WERNECK LACERDA - JORNALISTA
CEL JUNTO À EE ANTONIO C C GUIMARAES FILHO
CHIQUINHA RODRIGUES
CLODOMIRO CARNEIRO
CRISPIM DE OLIVEIRA - PROF.
CYNIRA STOCCO FAUSTO - PROFA.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
Comunicado
a FDE publica seus cargos e salários vigentes em 31 de dezem-
bro de 2022.
CARGOS SALÁRIO
MÍNIMO MÁXIMO
Assessor da Diretoria Administrativa e Financeira 19.153,53 19.153,53
Assessor da Diretoria de Obras e Serviços 19.153,53 19.153,53
Assessor da Diretoria de Projetos Especiais 19.153,53 19.153,53
Assessor da Diretoria de Tecnologia da Informação 19.153,53 19.153,53
Assessor da Presidência 19.153,53 19.153,53
Assessor Técnico Especial 13.116,46 13.116,46
Assistente I 2.350,83 3.639,97
Assistente II 3.922,62 4.388,16
Assistente III 4.909,02 6.872,58
Auxiliar I 1.599,16 1.927,83
Auxiliar II 2.001,29 2.324,17
Auxiliar III 2.504,55 3.253,84
Diretor Administrativo e Financeiro 23.048,59 23.048,59
Diretor de Obras e Serviços 23.048,59 23.048,59
Diretor de Projetos Especiais 23.048,59 23.048,59
Diretor de Tecnologia da Informação 23.048,59 23.048,59
Presidente 23.048,59 23.048,59
Técnico I 4.965,31 8.269,44
Técnico II 8.269,44 10.317,20
Técnico III 10.423,48 11.645,65
Técnico IV 10.906,85 18.167,84
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 010, de
17/02/2023
Dispõe sobre Autorização de Curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE nº 148/2016 e demais normas vigentes, à vista
do Processo SEDUC-PRC-2022/74963, de 21/12/2022, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do curso
Ensino Médio, junto ao Estabelecimento de Ensino Centro
Interescolar Objetivo - Unidade Teodoro,(CÓD.CIE: 104590)
,sito à Rua Teodoro Sampaio, 688, Pinheiros, Paulo,CEP: 05406-
000, São Paulo- SP,autorizado a funcionar através da Portaria
COGSP,publicada no DOE de 18/08/1976 e retificada por publi-
cação no DOE de 19/08/1976 e reconhecido por Portaria COGSP,
de 21/02/1980,publicada no DOE de 26/02/1980, mantido por
Sociedade Unificada Paulista de Educação e Comunicação –
SUPERO EC LTDA, CNPJ Nº 02.914.675/0001-71, situada na Av.
Paulista, 900, 1º andar, Bela Vista.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação
e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº
9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano
de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada
pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017
e demais normas vigentes, e à vista do Processo - SEDUC-
-PRC-2022/74971, 21/12/2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do
Estabelecimento de Ensino Centro Interescolar Objetivo - Uni-
dade Teodoro, (CÓD.CIE: 104590), sito à Rua Teodoro Sampaio,
688, Pinheiros, Paulo, CEP: 05406-000, São Paulo- SP, mantido
por Sociedade Unificada Paulista de Educação e Comunicação –
SUPERO EC LTDA, CNPJ Nº 02.914.675/0001-71; que prevalecerá
sobre o anteriormente aprovado.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO SUL.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIOAL DE ENSINO DE
17/02/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região Centro Sul nos termos do Decreto nº 64.187/2019
e Resolução SE 51/2017 e a vista do parecer conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pela análise do Plano Escolar
extemporâneo, objetivando validar os atos praticados com base
no Plano Gestão 2022- Anexos : EE. Conde José Vicente de
Azevedo Reys EE. Professor Andre Dreyfus – Plano Escolar 2022:
Escola Travessura .
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região Centro Sul, Homologa com fundamento na Lei
Federal 9394/96, na Indicação CEE 9/97, Indicação CEE 13/97
e a vista do Parecer do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar de 2023 das seguintes escolas
particulares: ATEG – Escola Técnica; Escola de Ciências da Saúde
Santa Joana.
O Dirigente Regional de Ensino Declara Regularizada a Vida
Escolar do aluno abaixo relacionado do Colégio Planeta, cassado
por Portaria do Coordenador da COGSP publicada no DOE de
21/02/2009,: Renata Fontes Pereira, RG. 27.317.680-8.- itens
4.3 e 5.2 da Indicação CEE 08/86 e da Deliberação CEE 18/86.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-02-
2023,
Instituindo, com fundamento no inciso I do artigo 3º da
Resolução SE n° 66, de 02/09/2008, publicada no DOE de
03/09/2008, a seguinte Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho da Unidade Escolar, abaixo relacionadas, jurisdi-
cionadas à Diretoria de Ensino Região Leste 1.
E.E. LUCIO DE CARVALHO MARQUES
- Elifelti de Carvalho Correia - Diretor de Escola RG
13.461.724-3 - CPF 063.402.438-86
- Regilene Cristina Bagarini dos Santos - Professor de Edu-
cacão Básica II - RG 21.218.331-9 CPF 135.831.948-02
- Dilma Cristina Suares dos Santos - Professor de Educaçao
Básica I - RG 17.467.082-5 CPF 086813128-80
Extrato de Reajuste
Contratante: Diretoria de Ensino – Região Leste 1
Contratada: Associação Educacional da Juventude – ASSEJ
CNPJ: 03.722.285/0001-62
Processo Digital: SEDUC-PRC-2019/10917
Objeto: Prestação de serviços contínuos de apoio aos
alunos com deficiência que apresentam limitações motoras e
Deste modo e à vista dos elementos que instruem o pro-
cesso em análise, em especial do Parecer CJ/SE nº 122/2023 de
fls. 518/542, bem como o Despacho CENOT de fls. 639/648, que
adoto como razão de decidir, RATIFICO, nos termos do artigo 26,
caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o ato prati-
cado pela Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
Região de Jacareí, consoante documento encartado nos autos,
que declarou a Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 24,
inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, visando à con-
tratação da empresa INOTEC SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA
-CNPJ:30797.796/0001-16, no valor total de $ 2.118.220,74
(dois milhões, cento e dezoito mil, duzentos e vinte reais e seten-
ta e quatro centavos), para o período de 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos e ininterruptos, a contar da data estabelecida
para início dos serviços, objetivando a contratação de empresa
para a prestação de serviços contínuos de limpeza em ambiente
escolar, para atender as necessidades de Unidades Escolares
jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Região de Jacareí, através
de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei
Federal nº. 8.666/1993.
Despacho da Chefe de Gabinete de, 15-2-2023
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Marília
Prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar,
visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e
higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domis-
sanitários, materiais e equipamentos
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/61429
Trata-se o presente de licitação na modalidade Pregão Ele-
trônico, cujo edital é o nº 001/2023, realizado no sistema BEC/SP
através da Oferta de Compra nº 080321000012022OC00129,com
intenção de contratação de empresa para prestação de serviços
de limpeza em ambiente escolar, visando à obtenção de
adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibi-
lização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais
e equipamentos, conforme especificações constantes do Termo
de Referência que integra o referido Edital como Anexo I, para
atender as escolas estaduais jurisdicionadas à Diretoria de
Ensino Região de Marília.
À vista da instrução processual, em especial a Ata de
Realização de Pregão Eletrônico de fls. 1053/1132; o rela-
tório do senhor pregoeiro às fls. 1225/1232 e o parecer do
Departamento de Suprimentos e Licitações (DESUP), através
do Despacho CPLIC nº 157/2023 (fls. 1234/1239), que adoto
como razão de decidir, HOMOLOGO o objeto em favor das
licitantes: SS SALVADOR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - EIRELI
- CNPJ 36.402.453/0001-91, com o valor de R$ 1.406.626,50
(Um milhão, quatrocentos e seis mil, seiscentos e vinte e seis
reais e cinquenta centavos), referente ao lote 01, e a favor
da empresa JMII JANUARIO TERCEIRIZACAO LTDA ME - CNPJ
26.985.033/0001-21, com o valor de R$ 407.998,84 (quatro-
centos e sete mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta
e quatro centavos)referente ao lote 02, ambas para um período
inicial de 30 (trinta) meses, referente ao procedimento licitatório
adotado no Pregão Eletrônico nº 001/2023, relativo à Oferta
de Compra OC nº080321000012022OC00129, obedecidas as
formalidades legais.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 17-2-2023
Interessado: Diretoria de Ensino Região Centro Sul
Contratação de serviços contínuo de transporte escolar para
alunos com e sem deficiência do ensino fundamental e médio,
através de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, inciso
IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, para atender as necessidades
de Unidades Escolares jurisdicionadas à Diretoria de Ensino-
-Centro Sul.
Número de referência: SEDUC-PRC-2023/04069
Tratam-se os presentes autos de contratação de serviços
contínuo de transporte escolar para alunos com e sem defi-
ciência do ensino fundamental e médio, através de Dispensa
de Licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº
8.666/1993, para atender as necessidades de Unidades Esco-
lares jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Região Centro Sul.
Segundo a Diretoria de Ensino em suas justificativas (fls.
606), a contratação emergencial pretendida nestes autos, em
síntese, "o Licitatório -SEDUC-PRC-2021/34615 encontra-se
em tratativas o Pregão Eletrônico nº 001/2023, apresentando
impossibilidade de realização em tempo hábil para proporcionar
o devido transporte aos alunos inseridos no supracitado licita-
tório e às solicitações de transporte de novos alunos para o ano
letivo de 2023.".
Assim, em que pese a necessidade de se evitar contratações
desta forma, a situação excepcional está relatada pela Diretoria
de Ensino responsável, e qualquer outra medida que não a con-
tratação por meio de dispensa de licitação implicaria em grave
prejuízo, qual seja, a descontinuidade no atendimento das ativi-
dades presenciais dos alunos, sem a existência de outra medida,
no momento, capaz de afastar os danos iminentes, de forma
célere. Tal urgência exsurge pelo resguardo da continuidade da
prestação do serviço público.
De tal modo, alternativa não resta se não ratificar a dispen-
sa pretendida, considerando a relevância dos serviços prestados,
assim como os alunos que não podem ser prejudicados.
Ademais, deverá a Diretoria de Ensino contratante agilizar o
novo processo de licitação iniciado, empregando seus máximos
esforços objetivando a conclusão do futuro ajuste, medida que
redundará no encerramento do compromisso excepcional, dada
a cláusula resolutiva que deverá ser posta.
Destarte, solicita-se que sejam apresentadas, também neste
expediente, informações atualizadas e detalhadas sobre a con-
tratação em curso, de forma a manter a instrução coerente e
organizada deste procedimento.
No mais, fica consignado ainda que a Diretoria de Ensino
deverá promover a correta fiscalização dos contratos sob sua
égide a fim de não incorrer na modalidade aqui apresentada,
prevendo antecipadamente as contratações ou prorrogações
necessárias ao bom andamento dos trabalhos, sob pena de
responsabilidade funcional a quem der causa, conforme o caso.
Deste modo e à vista dos elementos que instruem o
processo em análise, em especial os termos do Parecer CJ/SE
nº 146/2023 de fls. 1063/1098, da d. Consultoria Jurídica da
Pasta, bem como o Despacho CENOT de fls. 1101/1104, que
adoto como razão de decidir, RATIFICO, nos termos do artigo
26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o ato
praticado pela Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de
Ensino Região Centro Sul, consoante documento encartado nos
autos, que declarou a Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo
24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, visando à
contratação da empresa EXPRESSO VIA BRASIL LOCADORA DE
VEICULOS LTDA, CNPJ: 07.265.334/0001-36, no valor total de
R$ 2.789.140,40 (dois milhões setecentos e oitenta e nove mil
e cento e quarenta reais quarenta centavos), para o período de
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, a contar
da data estabelecida para início dos serviços, objetivando a
contratação de empresa para prestação de serviços contínuo de
transporte escolar para alunos com e sem deficiência do ensino
fundamental e médio, através de Dispensa de Licitação, nos
atender as necessidades de Unidades Escolares jurisdicionadas
à Diretoria de Ensino Centro Sul.
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Portaria do Coordenador de 17/02/2023.
Prorrogando, com fundamento no artigo 2º da Resolução
SE nº 51, de 1º/11/2017, por mais 30 dias, o prazo da Comissão
de Sindicância, designada pela Portaria COPED de 13, publicada
no DOE de 14/10/2022, para continuidade dos trabalhos junto à
Escola Sementes para o Amanhã, DER Carapicuíba, retroagindo
seus efeitos a partir de 11/02/2023. (SEDUC-PRC-2022/58831)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 18 de fevereiro de 2023 às 05:04:05

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