Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação15 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 15 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (75) – 29
NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL
Processo nº SEDUC-PRC-2022/32082
Pregão Eletrônico: 013/2022
Contratos nºs: 025/2022, 026/2022 e 027/2022
Contratada: GF SERVIÇOS DE GESTÃO OPERACIONAL EIRELI
CNPJ nº 55.977.136/0001-48
Contratante: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO
OESTE
NOTIFICO nos termos da cláusula Décima Terceira dos
Contratos nº 025/2022, 026/2022 e 027/2022, firmados entre
esta Diretoria de Ensino Região Centro Oeste e a empresa GF
Serviços de Gestão Operacional Eireli, cujo objeto se refere a
prestação de serviços de Limpeza em Ambiente Escolar, execu-
tados no âmbito das Unidades Escolares sob nossa circunscrição,
a possibilidade de ser praticado o ato administrativo que ense-
jará a RESCISÃO unilateral do contrato acima especificado, nos
termos do artigo 79, inciso I, pelos motivos que constituem os
incisos I e II do artigo 78, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993,
sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) do
valor, referente à parte da obrigação contratual não cumprida
(Resolução SE nº 33, de 01-04-2003) e ainda a possibilidade de
aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a
Administração, por até 5 anos, nos termos do que dispõe o artigo
Ressaltamos que esta NOTIFICAÇÃO é motivada pelo fato
de:
Esta gestão de contrato até a presente data não recebeu
nenhuma manifestação por parte da empresa, em relação à
notificação de inexecução contratual que foi encaminhada à
empresa no último dia 05/04/2023.
A contratada não se manifestou acerca dos apontamentos
contidos na notificação e deixou de exercer o direito a sua ampla
defesa e ao contraditório, conforme previsto nos termos do que
Cabe ressaltar que a contratada não está realizando
adequadamente o pagamento dos salários dos colaboradores
alocados nas escolas, conforme relatado pelos diretores das uni-
dades escolares, tem colaboradores que receberam apenas uma
parte do salário e outros não receberam nenhum pagamento
correspondente ao mês de março de 2023.
Tal fato tem acarretado os últimos dias o abandono e a falta
dos colaboradores nos postos de trabalho, deixando as escolas
desatendidas e causando ainda mais transtornos e prejuízos
à execução dos serviços de limpeza do ambiente escolar. A
empresa até o momento não apresentou os comprovantes de
pagamento dos salários e os comprovantes de quitação das
obrigações trabalhistas referentes ao mês de março de 2023 e
de meses anteriores.
Levando em consideração as irregularidades na prestação
dos serviços relatadas na notificação do dia 05/04/2023, e a
nova ocorrência da falta de pagamento de salários aos cola-
boradores, a contratada tem desatendido ao previsto no Termo
de Referência e conforme previsto na CLÁUSULA QUARTA - Das
Obrigações e das responsabilidades da Contratada nos itens
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos
os recursos materiais e humanos necessários; item VI - prestar
ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e
atender prontamente as reclamações sobre seus serviços; item
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais e tributários; XII - apresentar, quando exigi-
do pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos
salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive
as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho)
e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA
que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto
deste contrato;
O previsto no Termo de Referência - Item 3. OBRIGAÇÕES
E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA “[...] A Contratada
deverá dispor de mão de obra e fornecer produtos, materiais,
utensílios e equipamentos em quantidades suficientes e neces-
sárias para a perfeita execução dos serviços de limpeza das
áreas envolvidas. Além disso, obriga-se a cumprir as determina-
ções constantes na minuta do Termo de Contrato.
A empresa tem desatendido o item supracitado e os
seguintes subitens:
3.1. Mão de Obra Alocada Para a Prestação de Serviços
3.1.9. Manter a disciplina entre os seus funcionários e exer-
cer o controle no que se refere à assiduidade e à pontualidade
de seus empregados;
3.1.17. Apresentar, quando solicitados, os comprovantes de
fornecimento de benefícios e encargos;
3.2. Execução dos serviços
3.2.1. Implantar de forma adequada a planificação, execu-
ção e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte
para atender a eventuais necessidades para manutenção de
limpeza das áreas requeridas;
3.2.2. Prestar os serviços dentro de parâmetros e rotinas
estabelecidas, fornecendo todos os produtos, materiais, uten-
sílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia
adequadas à boa execução dos serviços, incluindo sacos plás-
ticos para acondicionamento de resíduos, em observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação
vigente;
3.2.4. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e
atender prontamente às reclamações de seus serviços, resolven-
do-as no menor tempo possível;
3.2.9. A Contratada deverá realizar visitas periódicas de
supervisão na(s) Unidade(s) Escolar(es) a fim de acompanhar a
execução dos serviços de limpeza em ambiente escolar, manten-
do a frequência mínima de 2 (duas) visitas mensais por Unidade
Escolar, devidamente registradas por meio de relatórios, atesta-
dos pelo fiscal do contrato, em duas vias (Contratada e fiscal).
3.3. Produtos utilizados
3.3.1. No início de cada mês, fornecer ao Contratante todo
o material de limpeza (saneantes domissanitários e produtos
químicos) a ser utilizado na execução do serviço de limpeza no
período, em quantidade e qualidade adequadas, para a aprova-
ção pela fiscalização do contrato;
3.3.2. Completar ou substituir o material considerado inade-
quado pelo Contratante no prazo de 24 horas;
Nestes termos, fixo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que
a empresa se manifeste, por escrito, acerca dos apontamentos
ora descritos, garantido assim o direito a sua ampla defesa e
ao contraditório, nos termos do que dispõe o artigo 78 da Lei
São Paulo, 14 de abril de 2023
Jane Rubia Adami da Silva
Dirigente Regional de Ensino
ILMO. SR.
Gianvico de Barros Vanderlei
Representante legal
GF Serviços de Gestão Operacional Eireli
GF Serviços de Gestão Operacional Eireli
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
Portaria da Dirigente
Convocando, nos termos do parágrafo terceiro do artigo
12º da Resolução SE 62/2017, para Orientação Técnica “Sala
de Leitura em Foco - encontro 2" os professores que atuam nas
Salas de Leitura, conforme abaixo:
Dia: 19/04/2023
Horário: 08:30 às 12:30
Local: Diretoria de Ensino Centro Sul, rua Dom Antônio
Galvão, 95, Vila Gumercindo, São Paulo.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Centro Sul , conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e a Resolução SE-51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE138/2016, alterada pela
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 023 de
14/04/2023
Dispõe sobre Encerramento de Atividades
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE nº 148/2016 e demais normas vigentes, à vista
do Processo SEDUC-PRC-2023/23132, de 06/04/2023 expede a
presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam encerradas as atividades do Estabeleci-
mento de Ensino COLÉGIO JF VASCONCELOS (CÓD CIE:119.386),
situado à Rua Plinio Salgado, 122 c/160ª, Jardim Peri-Peri,
CEP:05537-080, São Paulo, Capital, SP, mantido por COLEGIO
JOSE FERNANDES DE VASCONCELLOS FILHO S/C LTDA, CNPJ
nº 62.021.779/0001-89, autorizado a funcionar em Portaria
publicada em DOE de 2, pág.0/04/1993 7, autorizando Curso
de 1º.Grau; II – Portaria da Delegada de Ensino publicada em
18/12/1996, autorizando a Educação Infantil.
Artigo 2º – Caberá à Diretoria de Ensino Região Centro-
-Oeste, zelar pelo acervo do Estabelecimento de Ensino sob sua
responsabilidade.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL
Processo nº SEDUC-PRC-2022/32082
Pregão Eletrônico: 009/2022
Contrato nº: 024/2022
Contratada: GF SERVIÇOS DE GESTÃO OPERACIONAL EIRELI
CNPJ nº 55.977.136/0001-48
Contratante: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO
OESTE
NOTIFICO nos termos da cláusula Décima Terceira do Con-
trato nº 024/2022, firmado entre esta Diretoria de Ensino Região
Centro Oeste e a empresa GF Serviços de Gestão Operacional
Eireli, cujo objeto se refere a prestação de serviços de Limpeza
em Ambiente Escolar, executados no âmbito das Unidades Esco-
lares sob nossa circunscrição, a possibilidade de ser praticado
o ato administrativo que ensejará a RESCISÃO unilateral do
contrato acima especificado, nos termos do artigo 79, inciso
I, pelos motivos que constituem os incisos I e II do artigo 78,
ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação
de multa de 10% (dez por cento) do valor, referente à parte
da obrigação contratual não cumprida (Resolução SE nº 33, de
01-04-2003) e ainda a possibilidade de aplicação da sanção de
impedimento de licitar e contratar com a Administração, por até
5 anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º da Lei Federal nº
Ressaltamos que esta NOTIFICAÇÃO é motivada pelo fato de:
A contratada não está realizando adequadamente o paga-
mento dos salários dos colaboradores alocados nas escolas,
conforme relatado pelos diretores das unidades escolares, tem
colaboradores que receberam apenas uma parte do salário e
outros não receberam nenhum pagamento correspondente ao
mês de março de 2023.
Tal fato tem acarretado os últimos dias o abandono e a falta
dos colaboradores nos postos de trabalho, deixando as escolas
desatendidas e causando ainda mais transtornos e prejuízos
à execução dos serviços de limpeza do ambiente escolar. A
empresa até o momento não apresentou os comprovantes de
pagamento dos salários e os comprovantes de quitação das
obrigações trabalhistas referentes ao mês de março de 2023 e
de meses anteriores.
Levando em consideração as irregularidades na prestação
dos serviços relatadas na e a nova ocorrência da falta de
pagamento de salários aos colaboradores, a contratada tem
desatendido ao previsto no Termo de Referência e conforme
previsto na CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações e das respon-
sabilidades da Contratada nos itens I - zelar pela fiel execução
deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e
humanos necessários; item VI - prestar ao CONTRATANTE, por
escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente
as reclamações sobre seus serviços; item VIII - responder pelos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tri-
butários; XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE,
os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das
obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e
Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas
aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado
na prestação de serviços objeto deste contrato;
O previsto no Termo de Referência - Item 3. OBRIGAÇÕES
E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA “[...] A Contratada
deverá dispor de mão de obra e fornecer produtos, materiais,
utensílios e equipamentos em quantidades suficientes e neces-
sárias para a perfeita execução dos serviços de limpeza das
áreas envolvidas. Além disso, obriga-se a cumprir as determina-
ções constantes na minuta do Termo de Contrato.
A empresa tem desatendido o item supracitado e os
seguintes subitens:
3.1. Mão de Obra Alocada Para a Prestação de Serviços
3.1.9. Manter a disciplina entre os seus funcionários e exer-
cer o controle no que se refere à assiduidade e à pontualidade
de seus empregados;
3.1.17. Apresentar, quando solicitados, os comprovantes de
fornecimento de benefícios e encargos;
3.2. Execução dos serviços
3.2.1. Implantar de forma adequada a planificação, execu-
ção e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte
para atender a eventuais necessidades para manutenção de
limpeza das áreas requeridas;
3.2.2. Prestar os serviços dentro de parâmetros e rotinas
estabelecidas, fornecendo todos os produtos, materiais, uten-
sílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia
adequadas à boa execução dos serviços, incluindo sacos plás-
ticos para acondicionamento de resíduos, em observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação
vigente;
3.2.4. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e
atender prontamente às reclamações de seus serviços, resolven-
do-as no menor tempo possível;
3.2.9. A Contratada deverá realizar visitas periódicas de
supervisão na(s) Unidade(s) Escolar(es) a fim de acompanhar a
execução dos serviços de limpeza em ambiente escolar, manten-
do a frequência mínima de 2 (duas) visitas mensais por Unidade
Escolar, devidamente registradas por meio de relatórios, atesta-
dos pelo fiscal do contrato, em duas vias (Contratada e fiscal).
3.3. Produtos utilizados
3.3.1. No início de cada mês, fornecer ao Contratante todo
o material de limpeza (saneantes domissanitários e produtos
químicos) a ser utilizado na execução do serviço de limpeza no
período, em quantidade e qualidade adequadas, para a aprova-
ção pela fiscalização do contrato;
3.3.2. Completar ou substituir o material considerado inade-
quado pelo Contratante no prazo de 24 horas;
Nestes termos, fixo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
que essa empresa se manifeste, por escrito, acerca dos apon-
tamentos ora descritos, garantido assim o direito a sua ampla
defesa e ao contraditório, nos termos do que dispõe o artigo 78
São Paulo, 14 de abril de 2023
Jane Rubia Adami da Silva
Dirigente Regional de Ensino
ILMO. SR.
Gianvico de Barros Vanderlei
Representante legal
GF Serviços de Gestão Operacional Eireli
Sem Cardápio
Data
14h30
(vespertino)
Refeição
11h00 - 12h00
(matutino)
19h30
(vespertino)
Sem Cardápio
Data
14h30
(vespertino)
Refeição
11h00 - 12h00
(matutino)
19h30
(vespertino)
5
Lanche 1 -
07h00 - 08h00
(matutino)
BISCOITO
BISCOITO E FLOCOS DE MILHO
BISCOITO
BISCOITO
VITAMINA DE FRUTAS (leite e banana)
LEITE INTEGRAL COM CACAU
LEITE INTEGRAL COM CACAU
LEITE INTEGRAL COM CACAU
Lip (g)
Lip (%)
CHO (g)
ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
Kcal
Prot (g)
Prot (%)
Lip (g)
Lip (%)
CHO (g)
CHO (%)
1286
43
13%
38
26%
197
62%
Lanche 2 -
14h00
(matutino)
17:30
(vespertino)
ARROZ DOCE
BISCOITO
BOLO
SALADA DE MACARRÃO
MAÇÃ
LEITE INTEGRAL COM CACAU
LEITE INTEGRAL COM CACAU
SUCO DE FRUTA
MELANCIA
BANANA
ABACAXI
ENSINO MEDIO
Kcal
Prot (g)
Prot (%)
65%
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS
Kcal
Prot (g)
CARNE BOVINA REFOGADA (acém moído)
CARNE SUÍNA AO FORNO (paleta cubos)
FRANGO EM CUBOS GRELHADO (frango
em cubos)
OVOS MEXIDOS
BATATA COZIDA (em cubos)
PURÊ RÚSTICO DE ABÓBORA
ABOBRINHA COZIDA
SALADA DE ALFACE COM CENOURA
RALADA (temperada com limão)
CHO (%)
1800
55
12%
49
ARROZ COM CENOURA E FEIJÃO
ARROZ E FEIJÃO
ARROZ E FEIJÃO
ARROZ E FEIJÃO
1177
44
15%
39
29%
165
56%
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
61%
ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
Kcal
Prot (g)
Prot (%)
Lip (g)
Lip (%)
CHO (g)
CHO (%)
4
Lanche 1 -
07h00 - 08h00
(matutino)
Lanche 2 -
14h00
(matutino)
17:30
(vespertino)
SALADA DE MACARRÃO
ARROZ DOCE
BOLO
SUCO DE FRUTA
ABACAXI
LEITE INTEGRAL COM CACAU
ENSINO MEDIO
Kcal
Prot (g)
Prot (%)
Lip (g)
Lip (%)
CHO (g)
13%
46
26%
233
Segunda
01/mai
Quinta
04/mai
FLOCOS DE MILHO
SALADA DE REPOLHO COM CENOURA
Quarta
03/mai
BISCOITO E FLOCOS DE MILHO
LEITE INTEGRAL COM CACAU
02/mai
BISCOITO
VITAMINA DE FRUTAS (leite e banana)
ARROZ E FEIJÃO
FRANGO AO MOLHO DE TOMATE
(frango em cubos e extrato de tomate)
Terça
Feriado
ou
Expediente
MAMÃO
SALADA DE FRUTAS (BANANA, MAÇÃ E
MAMÃO)
LEITE EM PÓ INTEGRAL
ARROZ E FEIJÃO
OMELETE DE FORNO
ARROZ E FEIJÃO
KIBE DE FORNO
Suspenso
SALADA DE TOMATE COM PEPINO
(temperada com limão)
PURÊ RÚSTICO DE ABÓBORA
CHO (%)
1804
57
13%
55
27%
08/mai
09/mai
10/mai
11/mai
278
61%
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS
Kcal
Prot (g)
Prot (%)
Lip (g)
Lip (%)
CHO (g)
CHO (%)
1513
48
24%
290
1505
FAROFA TEMPERADA (farinha de
mandioca e cebola)
Prot (%)
Lip (g)
Lip (%)
CHO (g)
CHO (%)
45
12%
41
24%
243
65%
O leite com cacau poderá ser substituído por leite com frutas. As escolas poderão servir suco de frutas.
1. As receitas das preparações constam nas FTPs.
2. Hortifruti (frutas, verduras e legumes) deverão ser servidos de acordo com o cardápio, abastecimento e amadurecimento dos
produtos.
Elaborado por:
Priscila Gutul Galdino CRN-3: 15672
Assessor Técnico V - CENUT
ESTE CARDÁPIO DEVE PERMANECER FIXADO NA COZINHA, REFEITÓRIO OU PÁTIO DA ESCOLA E SER DISPONIBILIZADO PARA
A COMUNIDADE ESCOLAR,
CONFORME RESOLUÇÃO FNDE Nº 06, de 08/05/2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES
DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CENTRO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO
CARDÁPIO DAESC Nº 20776 AG. 02/2023
A Diretoria Técnica do DAESC, no uso de suas atribuições, comunica aos Senhores Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores
e Diretores de Escolas do Sistema Centralizado de Alimentação Escolar,
o Cardápio para o 3º CICLO de distribuição de 2023, Cardápio ETEC - LANCHE,NOVOTEC-LANCHE,Quilombola -lanche, Região 2.
CARDÁPIO PARA O 3º CICLO / 2023
AGRUPAMENTO 02
ASSIS, BOTUCATU, DIADEMA, ITAPECERICA DA SERRA, ITAPETININGA, ITAPEVA, ITARARE, ITU, MAUA, MIRACATU, REGISTRO,
SANTO ANDRE, SANTOS, SAO BERNARDO DO CAMPO, SAO ROQUE, SOROCABA, SUL 1, SUL 2, SUL 3, TABOAO DA SERRA E
VOTORANTIM
Sem Cardápio
Data
Sem Cardápio
Data
Sem Cardápio
Data
Sem Cardápio
Data
Sem Cardápio
Data
FLOCOS DE MILHO
LEITE INTEGRAL
BISCOITO
LEITE INTEGRAL COM CACAU
FLOCOS DE MILHO
LEITE INTEGRAL
BISCOITO
LEITE INTEGRAL COM CACAU
BISCOITO
LEITE INTEGRAL COM CACAU
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
08/mai
09/mai
10/mai
11/mai
12/mai
56%
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
01/mai
02/mai
03/mai
04/mai
05/mai
24/abr
BISCOITO
LEITE INTEGRAL COM CACAU
28/abr
FLOCOS DE MILHO
LEITE INTEGRAL
25/abr
BISCOITO
LEITE INTEGRAL COM CACAU
26/abr
FLOCOS DE MILHO
LEITE INTEGRAL
27/abr
2
Período
Manhã:
07h00
Tarde: 16h00
360
12
BISCOITO
LEITE INTEGRAL COM CACAU
ARROZ DOCE
BISCOITO
LEITE INTEGRAL COM CACAU
14%
13
32%
50
32%
47
55%
BISCOITO
LEITE INTEGRAL COM CACAU
1
Período
Manhã:
07h00
Tarde: 16h00
ENSINO MEDIO
Kcal
Prot (g)
Prot (%)
Lip (g)
Lip (%)
CHO (g)
CHO (%)
341
12
14%
12
BISCOITO
LEITE INTEGRAL COM CACAU
FLOCOS DE MILHO
LEITE INTEGRAL
FLOCOS DE MILHO
LEITE INTEGRAL
BISCOITO
LEITE INTEGRAL COM CACAU
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
10/abr
11/abr
12/abr
13/abr
14/abr
Sexta
21/abr
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
17/abr
18/abr
19/abr
20/abr
Feriado
ou
Expediente
Suspenso
ENSINO MEDIO
Kcal
Prot (g)
Prot (%)
Lip (g)
Lip (%)
CHO (g)
CHO (%)
BISCOITO
LEITE INTEGRAL COM CACAU
360
3
Período
Manhã:
07h00
Tarde: 16h00
ENSINO MEDIO
Kcal
Prot (g)
Prot (%)
Lip (g)
Lip (%)
CHO (g)
CHO (%)
341
12
14%
12
32%
47
55%
32%
50
BISCOITO
LEITE INTEGRAL COM CACAU
Segunda
Terça
55%
Quarta
Quinta
Sexta
4
Período
Manhã:
07h00
Tarde: 16h00
Feriado
ARROZ DOCE
BISCOITO
BISCOITO
BISCOITO
ou Expediente Suspenso
LEITE INTEGRAL COM CACAU
LEITE INTEGRAL COM CACAU
LEITE INTEGRAL COM CACAU
ENSINO MEDIO
Kcal
Prot (g)
Prot (%)
Lip (g)
Lip (%)
CHO (g)
CHO (%)
12
14%
13
56%
5
Período
Manhã:
07h00
Tarde: 16h00
ENSINO MEDIO
Kcal
Prot (g)
Prot (%)
Lip (g)
Lip (%)
CHO (g)
CHO (%)
341
12
14%
12
32%
47
O leite com cacau poderá ser substituído por leite com frutas. As escolas poderão servir suco de frutas.
* Nas FTPs constam as receitas das preparações.
Elaborado por:
Priscila Gutul Galdino CRN: 15672
Assessor Técnico V - CENUT
ESTE CARDÁPIO DEVE PERMANECER FIXADO NA COZINHA, REFEITÓRIO OU PÁTIO DA ESCOLA E SER DISPONIBILIZADO PARA
A COMUNIDADE ESCOLAR, CONFORME RESOLUÇÃO FNDE Nº 06, de 08/05/2020.
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio celebrado
em 19/04/2022
Fundamento Legal: Lei n° 17.414, de 23/09/2021; Decreto
nº 66.177, de 27/10/2021.
Objeto: Alteração da Cláusula Segunda, inciso II, do Termo
de Compromisso, no âmbito do Eixo de Infraestrutura Física do
Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria da Educação e o Município de Iaras.
Processo: SEDUC-EXP-2023/152376 em referência ao
SEDUC-PRC-2021-01950-DM
Pareceres AGI nº 253/2022, emitido em 30/11/2022 e CJ/SE
n° 850/2022, emitido em 12/12/2022.
Data assinatura: 11/04/2023
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio celebrado
em 13/04/2022
Fundamento Legal: Lei n° 17.414, de 23/09/2021; Decreto
nº 66.177, de 27/10/2021.
Objeto: Alteração da Cláusula Segunda, inciso II, do Termo
de Compromisso, no âmbito do Eixo de Infraestrutura Física do
Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria da Educação e o Município de Itaoca.
Processo: SEDUC-EXP-2023/153989 em referência ao
SEDUC-PRC-2022-00018-DM
Pareceres AGI nº 253/2022, emitido em 30/11/2022 e CJ/SE
n° 850/2022, emitido em 12/12/2022.
Data assinatura: 10/04/2023
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 021, de
11/04/2023
Dispõe sobre Encerramento de Atividades
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE nº 148/2016 e demais normas vigentes, à vista
do Processo SEDUC-EXP-2022/683295, de 19/12/2022 expede a
presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam encerradas as atividades do Estabele-
cimento de Ensino COLÉGIO ANGÉLICA (CÓD CIE: 102635),
situado à Rua Passo da Pátria, 71, Alto da Lapa, CEP: 05085-
000, São Paulo, SP, mantido por ESCOLINHA ANGELICALTDA
EPP, CNPJ nº 50.658.889/0001-77, autorizado a funcionar em
24/03/1969 pelo Registro nº 2557, do Departamento de Educa-
ção, reconhecido através da Portaria COGSP, publicada no DOE
de 15/07/1980.
Artigo 2º – Caberá à Diretoria de Ensino Região Centro-
-Oeste, zelar pelo acervo do Estabelecimento de Ensino sob sua
responsabilidade.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 15 de abril de 2023 às 05:01:24

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT