Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação29 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 29 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (84) – 35
3.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
3.4.1. Convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
3.4.2. Liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido
e cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, res-
peitadas as contratações já celebradas;
3.4.3. Convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
3.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
4. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
5.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
5.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
6. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
6.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
6.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
6.2. A contratação dos FORNECEDORES será formalizada
pela emissão de nota de empenho.
6.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o CONTRATANTE verificará a
situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando
nos autos do processo a regularidade e anexando os documen-
tos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
6.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 6.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
6.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes,
a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será
considerada cumprida se a devedora comprovar que os respec-
tivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º,
§§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
6.2.4. O Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de
Sanções Administrativas – e-Sanções, no endereço http://www.
esancoes.sp.gov.br, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas
e Suspensas – CEIS, no endereço http://www.portaltransparen-
cia.gov.br/sancoes/ceis, o Cadastro Nacional de Condenações
Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibili-
dade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no endereço
http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.
php (quanto ao nome da pessoa jurídica licitante e também de
seu sócio majoritário - artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992),
o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço
http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep, o Cadas-
tro Estadual de Empresas Punidas – CEEP, no endereço http://
www.corregedoria.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx, e a Relação de
apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, no endereço https://www.tce.sp.gov.br/apenados, deve-
rão ser consultados previamente à celebração da contratação,
observando-se o item 2.2 do Edital.
6.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
6.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
6.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data
da convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o
CONTRATANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
6.3.1. O prazo indicado no item 6.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
6.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 6.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
6.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
6.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos
e entidades que não tenham participado do certame licitatório,
quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais con-
dições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
E, lida e achada conforme, a presente ata segue assinada
pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos represen-
tantes dos FORNECEDORES com preços registrados nesta Ata,
todos abaixo indicados e identificados.
São Paulo, 18 de abril de 2023.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO n.º SEDUC-PRC-2023/11917
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 02/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 02/2023
A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da
Diretoria de Ensino da Região Leste 4, doravante designado(a)
“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representada(o) pelo(a)
Sr./Sra. Luis Alberto Alves, RG nº 16.294.295-3 e CPF nº
090.650.808-80, no uso da competência conferida pelo Decreto-
-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970 e pela legislação
aplicável, em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico
indicado em epígrafe, devidamente homologado pela autoridade
competente, resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, com fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018,
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO –
28/04/2023
CESSANDO: A pedido a partir de 24/04/2023, os efeitos da
Portaria publicada em 22/04/2023, na parte que designou Afas-
tamento pelo Artigo 22 em nome de DANIELE DA SILVA - RG:
33.526.051, PEB II da EE SHINQUICHI AGARI
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
28/04/2023
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Leste 2, nos termos do Decreto 64.187/2019 e a vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, expede a presente Portaria para homologar
extemporaneamente:
- Anexo 2020 do Plano de Gestão Quadriênio 2019-2022:
- EE Ataulpho Alves.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
28/04/2023.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste
2, nos termos do Decreto 64.187/2019 e a vista do Parecer
Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabeleci-
mento, expede a presente Portaria para homologar:
Plano Escolar 2023:
- Colégio Querubim.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 3
Portaria do Dirigente de Ensino, nº 102 de 28/04/2023
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017, para Orientação Técnica “Matemática nos anos iniciais:
as 4 operações indo além do que se imagina”
Data: 09/05/2023
Horário: 08h às 14h
Local: DE Leste 3 - Rua Isabel Urbina, 200, Cohab José
Bonifácio - Itaquera - SP
Público-alvo: 1 (um) professor regente dos anos iniciais
por escola.
Portaria do Dirigente de Ensino, nº 103 de 28/04/2023
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017, para Reunião de trabalho:“Alfabetização: Boas Práticas
Pedagógicas”
Data: 04/05/2023
Horário: das 8h às 12h.
Local: Na sala 1 da D.E. Leste 3, localizada na Rua Isabel
Urbina, 200 – COHAB José Bonifácio - Itaquera. São Paulo - SP.
Público-alvo: 1 (um) CGP de preferência o (a) que participou
da O.T. realizada no dia 31/03/2023 sobre alfabetização, das
Unidades Escolares relacionadas abaixo:
E.E. BELIZE (CGP do A.F.)
E.E. FADLO HAIDAR (CGP do A.F.)
E.E. LUIZ ROSANOVA (CGP do E.M.)
E.E. MARIUMA BUAZAR MAUAD (CGP do A.F.)
E.E. MOZART TAVARES DE LIMA (CGP do A.I.)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, nº 100 de
28/04/2023
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Lei
Federal 9394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97
e à vista do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino respon-
sável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para
homologar o Plano Escolar 2023 da seguinte escola: Colégio
Augusto Helói.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, nº 101 de
28/04/2023
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Lei
Federal 9394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97
e à vista do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino respon-
sável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para
Homologar com ressalva, em virtude do tempo decorrido a fim
de regularizar as atividades escolares desenvolvidas, o Plano
Escolar 2021 da seguinte U.E : Pró Conhecer.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO n.º SEDUC-PRC-2023/11917
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 02/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 01/2023
A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Dire-
toria de Ensino Região Leste 4, doravante designado(a) “ÓRGÃO
GERENCIADOR”, neste ato representada(o) pelo(a) Sr./Sra. Luis
Alberto Alves, RG nº 16.294.295-3 e CPF nº 090.650.808-80,
no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº
233, de 28 de abril de 1970 e pela legislação aplicável, em face
do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe,
devidamente homologado pela autoridade competente, resolve
celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fun-
damento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo ao
registro de preço do primeiro colocado e das demais FORNE-
CEDORAS que concordaram em fornecer o objeto do certame
por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas
propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, de KIT LANCHE, conforme o
detalhamento e as especificações técnicas constantes do Termo
de Referência e demais documentos constantes do processo
administrativo em epígrafe.
LOTE 1
ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGOBEC QUANTITATIVOS TOTAIS ESTIMADOS
01 KIT LANCHE TIPO 01 592926-1 3000
02 KIT LANCHE TIPO 02 592929-6 9000
03 KIT LANCHE TIPO 03 592932-6 3000
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. FORNECEDORES E CADASTRO RESERVA
2.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa CANTINHO DO SABOR
SERVICOS DE CATERING LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º
43.687.155/0001-50 estabelecida na Rua Caioaba, 409 – CJ
103 – Vila Graciosa – CEP 031.0-060 – São Paulo, Telefone (11)
2911-3787 e e-mail: cantinhodosabor.catering@gmail.com.
2.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11, do
Decreto Estadual n.º 47.945/2003, nenhuma concordou em for-
necer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
3. PREÇOS
3.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
LOTE 1
ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGOBEC VALOR UNITÁRIO
01 KIT LANCHE TIPO 01 592926-1 7,54
02 KIT LANCHE TIPO 02 592929-6 9,57
03 KIT LANCHE TIPO 03 592932-6 13,69
3.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
3.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
Que após regular processo administrativo foi constatado
que a execução irregular dos contratos e por conseguinte, a
inexecução contratual, em decorrência de ausência de planta-
ções dos gêneros alimentícios (laranjas e tangerinas), objetos
do edital da chamada pública, configurando em subcontratação
total do objeto do contrato, ensejando em INEXECUÇÃO TOTAL
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, a CONTRATADA está sendo
autuada da infração e da respectiva imposição da penalidade
da multa de mora, nos termos do artigo 3º e alínea “a” do
artigo 4º, da Resolução SE-33, de 1-4-2003, combinado com os
artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e cláusula
décima do contrato nº 049/2022, sem prejuízo da possibilidade
de aplicação da sanção restritiva, nos termos dos artigos 86 a
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar
recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento desta notificação, devendo, preferencialmente,
elaborado eletronicamente, através do acesso ao site www.
esancoes.sp.gov.br com a inclusão do código de acesso xgjr65
cadastrado, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla
Defesa” para incluir a sua manifestação;
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Olavo Fontoura, 2222 – Vila Baruel – São Paulo – Cep:
02510-110
Portaria DRE 14, de 28/04/2023
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, à vista do Processo SEDUC-EXP-2023/25580,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam encerradas as classes hospitalares: Classe
Hospitalar Pavilhão Fernandinho CIE 300706, Classe Hospitalar
Pavilhão Condessa Penteado CIE 300718 e Classe Hospitalar
Pavilhão Condessa Penteado CIE 300724, localizadas na Rua
Dr. Cesário Mota Junior, 112, Vila Buarque, CEP 01221-900,
São Paulo/SP, vinculadas a E.E. Arthur Guimarães (CIE 3487),
situado à Rua Jaguaribe, 354, Santa Cecília, CEP 01224-000,
São Paulo/SP.
Artigo 2º - Caberá à E.E. Arthur Guimarães, zelar pelo acervo
do Estabelecimento de Ensino sob sua responsabilidade.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino de 28/04/2023
Homologando com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97 e § 2º do artigo
29 do Parecer CEE 67/98, e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, os
anexos/2023, referente ao Plano de Gestão do Quadriênio 2020
a 2023, da E.E. Profº. Benedito Tolosa (CIE 309), situado à Praça
Dirceu de Lima, 617, Casa Verde, CEP 02515-050, São Paulo/SP.
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na
Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do Parecer
Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabele-
cimento, o Plano Escolar 2023 do estabelecimento de ensino
Escola Heisei de Educação Infantil e Ensino Fundamental (CIE
300871), situado à Rua Artur de Oliveira, 113, Parque Peruche,
CEP 02535-010 São Paulo/SP.
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
Indicação CEE 15/01, e à vista do contido no Protocolado
SEDUC-PRC-2023/27937, que os estudos realizados no exterior
por Shirley Medaly Flores Lopez, RNM G445679-S, são equiva-
lentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em nível
de conclusão do Ensino Médio.
Declarando regularizada, com fundamento no item 6.1.2
da Indicação CEE
8/86 anexa a Deliberação CEE nº. 18/86, a vida escolar de
Edi Leite dos Santos, R.G. 8.217.477-5/SP, concluinte de 2000,
do Curso de Educação de Jovens e Adultos - Modalidade a
Distância - Ensino Médio, no Instituto Educacional e Empresarial
XV de Novembro, tendo em vista o princípio da recuperação
implícita em conformidade com os itens 3.1.1, 4.3 e 5.2 da
Indicação CEE 08/86.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO SUL
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
28/04/2022.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Centro Sul, Homologa com fundamento na Lei Federal
9394/96, na Indicação CEE 9/97, Indicação CEE 13/97 e a vista
do Parecer do Supervisor de Ensino responsável pelo estabele-
cimento, o Plano Escolar de 2023 das seguintes escolas particu-
lares: Escola CEJAM;Escola Pueri Nidus;Colégio Etapa;Colégio
Etapa III.
Convocando, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 12º
da Resolução SE 62/2017, um Professor – PEB I (polivalente) que
atenda as escolas dos Anos Iniciais relacionadas abaixo, para
o Encontro: “EFAI: Refletindo com os Professores”, conforme
segue:
Local: Diretoria de Ensino Regional Centro Sul, Rua Dom
Antônio Galvão, 95, V. Gumercindo – São Paulo.
Data: 04/05/2023
Horário do Grupo 1: 08h30 às 12h00
Horário do Grupo 2: 13h30 às 17h00
Público-alvo: um Professor – PEB I (polivalente) que atenda
as escolas dos Anos Iniciais, conforme segue abaixo:
Grupo 1 - Adelina Issa Aschar; André Dreyfus; Annita Atala;
Armando Araújo; Artur Sabóia; Calixto de Souza Aranha; Demós-
thenes Marques, Prof.; Francisco de Assis Reys; Gomes Cardim;
Henrique de Souza Filho, Henfil; João Firmino de Campos; José
Escobar; Julia Collaço França, Profa.; Melvin Jones; Oswaldo
Cruz; Oswaldo Guerner Gonzalez; Pandiá Calógeras; República
do Paraguay; Rubens do Amaral, Dep.; Seminário Nª Senhora da
Glória; Valentim Gentil.
Grupo 2
Álvaro de Souza Lima; Antônio Castelar de Franceschi;
Astrogildo Silva; Caetano de Campos; Carlos Estevam Aldo
Martins; Carolina Augusta da Costa Galvão; Jacques Maritain;
Júlia Macedo Pantoja, Profa.; Júlio de Mesquita Filho; Marechal
Floriano; Maria José; Maria Odila G. Bueno; Mildre Alvares
Biaggi, Prof.; Nossa Senhora Aparecida; Pedro Voss; Presidente
Roosevelt; Raul Humaitá Vila Nova, Coronel; Rodrigues Alves;
Tancredo Neves, Pres.; Visconde de Itaúna.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
28/04/2023
A Dirigente Regional de Ensino desta Diretoria, vem
através desta, CONVOCAR, o interessado ITALO BUTZKE – RG:
44.361.825, a comparecer na Escola Estadual Jornalista Francis-
co Mesquita, situada à Rua Wenceslau Guimarães, 581 - Parque
Cisper, São Paulo - SP, 03823-000, para fins de posse do cargo
de PEB I, em cumprimento à Obrigação de Fazer publicada no
DOE. de 15/04/2023, referente ao processo judicial nº 0008729-
50.2023.8.26.0053 – 14ª VFP.
Extrato de Contrato
Processo n.º SEDUC-PRC-2023/20077
Parecer CJ/SE n.º 10/2022.
Contrato n.º 16/2022
Modalidade: Dispensa de Licitação
Objeto: Prestação de Serviço de Corte e Retirada de Mato
Contratante: Diretoria de Ensino - Região Leste 1, CNPJ
46384.111/0035-99.
Contratada: PLATEC Manutenções e Equipamentos Elétricos
EIRELI – ME, CNPJ 57.313.470/0001.22
Data da Assinatura: 24/04/2023
Valor Total do Contrato: R$ 8.580,00
Classificação Orçamentária: 12.122.0815.6178.0000
Zona Leste, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, período noturno, com 40 vagas.
Art. 2º - Salientar que a IES deverá atender à Resolução
CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão
na Educação Superior Brasileira, no próximo ato regulatório.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 206, de 28-07-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e de conformidade com a Deliberação
CEE 191/2020 e Parecer CEE 264/2023, aprovado pelo Conselho
Pleno na reunião realizada em 26-04-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, por 01 (um) ano, com fundamento na
Deliberação CEE 191/2020, o Recredenciamento do Colégio
SOER, à Rua Ipiranga, 681 - Jardim Nova Yorque - Araçatuba/SP,
cuja mantenedora é SOER - Sociedade de Ensino Regional Ltda,
CNPJ 07.078.740/0001-90.
Art. 2º - Suspender as novas matrículas (Deliberação CEE
191/2020, Art.36, III), para que a Interessada possa adotar
as medidas necessárias para correção de todas a deficiências
apontadas neste parecer. O Colégio SOER está jurisdicionado à
Diretoria de Ensino de Araçatuba para ofertar os Cursos de Edu-
cação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental / Anos Finais
(250 vagas) e Ensino Médio (250 vagas), e dos Cursos Técnicos
em Contabilidade (250 vagas), Edificações (250 vagas), Guia de
Turismo (250 vagas), Logística (250 vagas), Meio Ambiente (250
vagas), Segurança do Trabalho (250 vagas), e em Transações
Imobiliárias (250 vagas), todos na modalidade a distância, e nos
polos de Apoio Presencial-Polo Penha-São Paulo/SP, Rua Heloisa
Penteado, 327 -Bairro Penha - São Paulo/SP, Polo de Apoio Pre-
sencial -Polo Centro-São Paulo/SP, Rua 24 de Maio, 35 -Edifício
Palácio do Comércio, 2º andar (sala 201) e 3º andar (salas 304,
315 e 316), Bairro Centro -São Paulo/SP, Polo de Apoio Presen-
cial – Polo Centro Sul / São Paulo, na Praça Carlos Gomes, 190,
mezanino e salas 11 e 13, 2º andar, Liberdade, SP, sob jurisdição
da DER Centro Sul.
Art. 3º - Não se aprovar o Regimento Escolar do Colégio
SOER.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DELIBERAÇÕES DA 2856ª, SESSÃO PLENÁRIA REALIZA-
DA EM 26-04-2023
SEDUC-EXP-2023/130862 _ Inovação - Escola de Educação
Infantil, Fundamental e Médio / Hortolândia
Parecer CEE 270/2023 _ do Conselho Pleno, relatado pelos
Hubert Alquéres e Cláudio Mansur Salomão
Deliberação: 2.1 Indefere-se o pedido da Inovação - Escola
de Educação Infantil, Fundamental e Médio / Hortolândia e
mantêm-se a matrícula da aluna I.F.G. no 9º ano do Ensino
Fundamental, no ano de 2023, com fundamentação no Princípio
do Fato Consumado e a Primazia da Realidade.
2.2 Encaminhe-se cópia deste Parecer à Interessada, à DER
Sumaré, à Coordenadoria Pedagógica – COPED e à Coordena-
doria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM.
SEDUC-EXP-2023/130679_ Inovação - Escola de Educação
Infantil, Fundamental e Médio / Hortolândia
Parecer CEE 271/2023 _ do Conselho Pleno, relatado pelos
Hubert Alquéres e Cláudio Mansur Salomão
Deliberação: 2.1 Indefere-se o pedido da Inovação - Escola
de Educação Infantil, Fundamental e Médio / Hortolândia e
mantêm-se a matrícula da aluna L.D.O. no 9º ano do Ensino
Fundamental, no ano de 2023, com fundamentação no Princípio
do Fato Consumado e a Primazia da Realidade.
2.2 Encaminhe-se cópia deste Parecer à Interessada, à DER
Sumaré, à Coordenadoria Pedagógica – COPED e à Coordena-
doria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM.
---
Obs. 1: Os Pareceres aprovados encontram-se em fase de
revisão técnica e estarão disponíveis para consulta, na íntegra,
em até dois dias úteis, na página oficial do CEE(*), observando-
-se que os Pareceres sujeitos à Portaria estarão disponíveis em
até dois dias úteis, a partir da data publicação da mesma em
Diário Oficial do Estado.
Obs. 2: As decisões do CEE poderão ser objeto de pedido de
reconsideração, conforme disposto na Deliberação CEE 02/1998
e no art. 43 da Lei Estadual 10.177/1998, a ser formulado pela
parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publi-
cação da decisão no Diário Oficial do Estado, com a indicação
do número do Parecer objeto de reconsideração. O documento
deve ser encaminhado por mensagem eletrônica para protocolo.
ceesp@educacao.sp.gov.br, em formato PDF-A, com tamanho
máximo de 10 MB.
(*) www.ceesp.sp.gov.br (Busca Ampliada).
ESCOLA DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
Portaria do Coordenador de 28/04/2023
Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de
11/12/2017, o Curso de Atualização,
“Formação Aprofundada: Eletivas - 2ª Edição/2022” -
Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 01/11/2022,
publicado em DOE de 02/11/2022, realizado no período de
29/07/2022 a 13/12/2022, com 30 horas em Ambiente Virtual de
Aprendizagem AVA-EFAPE.
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Portaria do Coordenador de 28 /04/2023
Prorrogando, com fundamento no artigo 2º da Resolução SE
nº 51, de 1º/11/2017, por mais 60 dias, o prazo da Comissão de
Sindicância, designada pela Portaria COPED de 3/3/2023, publi-
cada no DOE de 4/03/2023, para continuidade dos trabalhos
junto ao Centro Educacional Damato, DER Centro, a partir de
02/05/2023.(SEDUC-PRC-2023/10537)
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-04-
2023.
Intimação
OFÍCIO nº 33/2023
Senhor Fornecedor
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DOU-
RADOS - ASSDOR
CNPJ nº 09.025.349/0001-52
ENDEREÇO: Assentamento Dandara s/n Lote 07 – Agrovilla
Dourados
Promissão - SP
CEP – 16370-000
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) DIRETORIA
DE ENSINO – REGIÃO CENTRO, vem comunicar ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DOURADOS - ASSDOR
- CNPJ: 09.025.349/0001-52, já qualificada no edital 002/
CP/2022, da decisão proferida nos autos do processo SEDUC-
-PRC-2022/03269:
- Multa, no valor de R$ 43.277,95, (quarenta e três mil
duzentos e setenta e sete mil e noventa e cinco centavos),
com fundamento na Lei nº Federal 8.666/1993 e Resolução SE
33/2003;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 29 de abril de 2023 às 05:02:35

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