Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação05 Julho 2023
quarta-feira, 5 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (26) – 41
a Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação
CEE138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2018 e demais
normas vigentes, à vista do Processo nº 015.00091684/2013-77
de 12/06/2023 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a Ampliação do prédio da Escola
Miguilim, CIE 814234, situada à Rua Morgado de Mateus, 365
- Vila Mariana - São Paulo - SP - CEP 04015-050, mantida pela
Escola Miguilim Fundamental Ltda. ME, CNPJ 28.390.790/0001-
88, autorizada a funcionar pela Portaria da Diretoria de Ensino
da Região Centro Sul, publicada no DOE de 25/04/2018.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, res-
ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas decorrência
desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Centro Sul, Homologa com fundamento na Lei Federal
9394/96, na Indicação CEE 9/97, Indicação CEE 13/97 e a vista
do Parecer do Supervisor de Ensino responsável pelo estabeleci-
mento, o Plano Escolar de 2023 das seguintes escolas particula-
res: Escola Paulistinha de Educação;Colégio Pueri Vitae;Colégio
Regina Mundi; Escola Miguilim;Coégio João XXLL;Colégio Bela
Vista;Colégio Luterano São PauloColégio Sussurana;Colégio
Oshiman;Plano de Gestão Quadrienal (2023 à 2026): EE. Henri-
que de Souza Filho – Henfil.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Diretoria de Ensino Leste 3
Portaria da Dirigente de Ensino nº 174 de 04/07/2023
Declarando vago o cargo de AGENTE DE ORGANIZACAO
ESCOLAR – SQC III – QAE – na EE ANDRE NUNES JUNIOR.– D.E.
Leste 3 – em virtude do falecimento LUCIA DA SILVA RIBEIRO –
RG: 8.892.125 – 6 – ocorrido em 18/06/2023.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE-3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 175 de
04/07/2023
Dispõe sobre a solicitação de Equivalência de Estudos.
O Dirigente Regional no uso de suas competências declara,
nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e Indicação 15/2001,
da Lei Federal 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23 e
alíneas b e c do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII
do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403 de 06/07/1971 e à vista da
documentação protocolada, nº 015.00083397/2023-93 SEI, que
os estudos realizados por, Victor da Costa Madeira Correia,
RNM 785093-L, em 09/10/1995, na Angolas, mediante estudos
realizados na República da Angola - Instituto Médio Agrário
de Malanje, no ano de 2013, são equivalentes aos do Sistema
Brasileiro de Ensino em nível de conclusão do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 44, de
04/07/2023
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 4, com base no Decreto nº 64.187/2019 e nos
termos do inciso III da Instrução anexa à Resolução SEDUC Nº
65, DE 25/07/2022, e à vista da Portaria do Coordenador da
Coordenadoria Pedagógica – COPED de 28/06/2023, publicada
no DOE de 29/06/2023, designa os Supervisores de Ensino:
VANDERLEI GALINDO – RG.14.819.806-5; HIVIA POLE-
SE – RG: 23.260.307-8; ANDREA GUERRA BARBOSA – RG:
19.467.379-0; para, sob a presidência do primeiro, comporem
Comissão de Verificação de Vida Escolar (CVVE), e adotarem
as medidas necessárias para a regularização, no que couber, da
vida escolar dos ex-alunos, nos moldes da legislação vigente,
junto a Escola Kids Arte, mantida por Escola Kids Arte Berçário e
Educação Infantil Ltda, CNPJ 23.466.267/0001-74, no prazo de
120 dias a contar desta data, nesta Diretoria de Ensino.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
04/07/2023.
PORTARIA Nº 146/2023.
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto
nº 64.187/2019 e a vista do parecer conclusivo do Supervisor
de Ensino, responsável pela análise do Plano, HOMOLOGA o
Plano Escolar/2023 das seguintes escolas particulares: COLÉGIO
GUAIAÚNA; ACADEMIA DE BALLET TANIA FERREIRA.
PORTARIA Nº 147/2022.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Leste 5, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto n.º 64.187/2019 e Resolução SE nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016 à vista do
Processo 913618/2018, designa os Supervisores de Ensino:
SHIRLEY SALVADOR VEIGA, RG. 6.179.008-4;
MARIA HELENA MOSSÂNICA CAMPOS, RG. 9.081.438-1;
VAGNER MANAF, RG. 21.597.167-X;
Para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão
que procederá a análise da documentação, emitindo parecer
conclusivo sobre o pedido de encerramento do Colégio Rumo
Certo - CIE: 563.535, situado à Rua Juno, nº 98 – Vila Carrão –
CEP. 03445-000 – São Paulo – SP, mantido pelo Colégio Rumo
Certo Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda - ME, CNPJ
nº 18.562.572/0001-20.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 1
Portaria da Dirigente Regional de Ensino n° 192 de 04-07-
2023
Dispõe sobre Aprovação de Plano Escolar 2023
Homologando, nos termos do Decreto 64.187/19, com fun-
damento na Lei Federal 9.394/96, e suas alterações, Indicação
CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do parecer conclusivo
datado de 03/07/2023 do supervisor de ensino responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar para o ano letivo de 2023 do
seguinte Estabelecimento de Ensino: Colégio Parâmetros Código
CIE 482912 localizado na Avenida João Dias, 242, Santo Amaro,
CEP 04724-000, São Paulo -SP.
Homologando, nos termos do Decreto 64.187/19, com fun-
damento na Lei Federal 9.394/96, e suas alterações, Indicação
CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do parecer conclusivo
datado de 03/07/2023 do supervisor de ensino responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar para o ano letivo de 2023 do
seguinte Estabelecimento de Ensino: Colégio Friburgo Código
CIE 105569 localizado na Avenida João Dias, 242, Santo Amaro,
CEP 04724-000, São Paulo -SP.
Homologando, nos termos do Decreto 64.187/19, com fun-
damento na Lei Federal 9.394/96, e suas alterações, Indicação
CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do parecer conclusivo
datado de 30/06/2023 do supervisor de ensino responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar para o ano letivo de 2023 do
seguinte Estabelecimento de Ensino: Colégio Nosso Horizonte
Código CIE 143583, localizado na Rua José Neves, 997, Jardim
Prudência, CEP 04650-142, São Paulo -SP e extensão na Avenida
Cupecê, 1168, Jardim Prudência, CEP 04366-000, São Paulo -SP.
Homologando, nos termos do Decreto 64.187/19, com fun-
damento na Lei Federal 9.394/96, e suas alterações, Indicação
CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do parecer conclusivo
datado de 03/07/2023 do supervisor de ensino responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar para o ano letivo de 2023 do
seguinte Estabelecimento de Ensino: Colégio Adventus Código
CIE 176597 localizado na Rua Dos Calangos, 141, Parque Doro-
teia, CEP 04474-270, São Paulo -SP.
Básica - CEE Nº 173/18, publicado em D.O.E de 26/04/2018, pági-
na 28, além do que consta no Processo SEI: 015.00141578/2023-
41, de 03/07/2023, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado a instalação e funcionamento do
Curso de Especialização Técnica Nível Médio em Neonatologia
de Risco na modalidade EaD - Eixo Tecnológico: Ambiente e
Saúde, cuja carga horária Teórico-Prático presencial de 150
horas, Teórico-Prático à distância de 150 horas e Estágio Profis-
sional: 72 horas, totalizando 372 horas, junto ao Estabelecimen-
to de Ensino COLÉGIO INTEGRAL INACI – UNID. BRIGADEIRO
(CÓD CIE 139403), situado na Av. Brig. Luis Antonio, nº 2867,
Jardim Paulista, CEP 01401-000, São Paulo, SP, mantido por
Inaci – Associação de Ensino, Sociedade Empresarial Ltda,
CNPJ nº 60.553.724/0001-94, autorizado por Portaria da Diri-
gente Regional de Ensino de 07/10/1977, publicado no DOE
08/10/1977.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação
e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº
9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano
de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Retroajam-se os efeitos desta portaria à data do
Parecer 173/18, publicado em D.O.E. 26/04/2018, página 28, pelo
Conselho Estadual de Educação – CEE.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 042 de
04/07/2023.
Dispõe sobre Aprovação de Plano de Curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 Deliberação CEE nº
97/10, Processo CEE 94/2017, Parecer da Câmara de Educação
Básica - CEE Nº 173/18, publicado em D.O.E de 26/04/2018, pági-
na 28, além do que consta no Processo SEI: 015.00141839/2023-
23, de 03/07/2023, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso de Especializa-
ção Técnica Nível Médio em Neonatologia de Risco na modalida-
de EaD - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, cuja carga horária
Teórico-Prático presencial de 150 horas, Teórico-Prático à distân-
cia de 150 horas e Estágio Profissional: 72 horas, totalizando
372 horas, junto ao Estabelecimento de Ensino COLÉGIO INTE-
GRAL INACI – UNID. BRIGADEIRO (CÓD CIE 139403), situado na
Av. Brig. Luis Antonio, nº 2867, Jardim Paulista, CEP 01401-000,
São Paulo, SP, mantido por Inaci – Associação de Ensino, Socie-
dade Empresarial Ltda, CNPJ nº 60.553.724/0001-94, autorizado
por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 27/12/2021.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste, res-
ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Retroajam-se os efeitos desta portaria à data do
Parecer 173/18 publicado em D.O.E. de 26/04/2018, página 28,
pelo Conselho Estadual de Educação – CEE.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 043, de
04/07/2023
Dispõe sobre Autorização de Instalação e Funcionamento
- Curso EAD
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, Deliberação CEE nº
97/10, Processo CEE 90/2017, Parecer da Câmara de Educação
Básica - CEE Nº 109/18, publicado em D.O.E de 22/03/2018, pági-
na 48, além do que consta no Processo SEI: 015.00143487/2023-
41, de 03/07/2023, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado a instalação e funcionamento
do Curso de Especialização Técnica Nível Médio em Mamografia
na modalidade EAD - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, cuja
carga horária Teórico-Prático Presencial é de 150 horas, Teórico-
-Prático a distância: de 150 horas Estágio Profissional: 72 horas
totalizando 372 horas, junto ao Estabelecimento de Ensino COLÉ-
GIO INTEGRAL INACI – UNID. BRIGADEIRO (CÓD CIE 139403),
situado na Av. Brig. Luis Antonio, nº 2867, Jardim Paulista, CEP
01401-000, São Paulo, SP, mantido por Inaci – Associação de
Ensino, Sociedade Empresarial Ltda, CNPJ nº 60.553.724/0001-
94, autorizado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
07/10/1977, publicado no DOE 08/10/1977.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação
e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº
9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano
de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Retroajam-se os efeitos desta portaria à data do
Parecer 109/18, publicado em D.O.E. 22/03/2018, página 48, pelo
Conselho Estadual de Educação – CEE.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 044 de
04/07/2023.
Dispõe sobre Aprovação de Plano de Curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 Deliberação CEE nº
97/10, Processo CEE 90/2017, Parecer da Câmara de Educação
Básica - CEE Nº 109/18, publicado em D.O.E de 22/03/2018, pági-
na 48, além do que consta no Processo SEI: 015.00143647/2023-
51, de 03/07/2023, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso de Especializa-
ção Técnica Nível Médio em Mamografia na modalidade EAD
- Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, cuja carga horária Teórico-
-Prático Presencial é de 150 horas, Teórico-Prático a distância:
de 150 horas Estágio Profissional: 72 horas totalizando 372
horas, junto ao Estabelecimento de Ensino COLÉGIO INTEGRAL
INACI – UNID. BRIGADEIRO (CÓD CIE 139403), situado na Av.
Brig. Luis Antonio, nº 2867, Jardim Paulista, CEP 01401-000, São
Paulo, SP, mantido por Inaci – Associação de Ensino, Sociedade
Empresarial Ltda, CNPJ nº 60.553.724/0001-94, autorizado por
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 27/12/2021.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste, res-
ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Retroajam-se os efeitos desta portaria à data do
Parecer 109/18 publicado em D.O.E. de 22/03/2018, página 48,
pelo Conselho Estadual de Educação – CEE.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO SUL.
PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
04/07/2023.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região Centro Sul, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto conforme o Decreto 64.187/2019 e
Paulo, SP, mantido por Inaci – Associação de Ensino, Sociedade
Empresarial Ltda, CNPJ nº 60.553.724/0001-94, autorizado por
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 27/12/2021.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste, res-
ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Retroajam-se os efeitos desta portaria à data do
Parecer 173/18, publicado em D.O.E. 26/04/2018, página 48 pelo
Conselho Estadual de Educação – CEE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 039 de
04/07/2023
Dispõe sobre Autorização de Instalação e Funcionamento
- Curso EAD
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, Deliberações CEE nº
97/10, 162/2018, Indicação CEE 169/2018, Parecer da Câmara
de Educação Básica - CEE Nº 327/19, publicado em D.O.E de
19/09/2019, página 30, além do que consta no Processo SEI:
015.00140988/2023-75, de 03/07/2023, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado a instalação e funcionamento
do Curso de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio:
Técnico em Administração EaD, Eixo Tecnológico em Gestão e
Negócios, cuja carga horária teórico prática é de 1.000 horas,
junto ao Estabelecimento de Ensino COLÉGIO INTEGRAL INACI
– UNID. BRIGADEIRO (CÓD CIE 139403), situado na Av. Brig. Luis
Antonio, nº 2867, Jardim Paulista, CEP 01401-000, São Paulo, SP,
mantido por Inaci – Associação de Ensino, Sociedade Empresa-
rial Ltda, CNPJ nº 60.553.724/0001-94, autorizado por Portaria
da Dirigente Regional de Ensino de 07/10/1977, publicado no
DOE 08/10/1977.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação
e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº
9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano
de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Retroajam-se os efeitos desta portaria à data do
Parecer 327/19, publicado em D.O.E. 19/09/2019, página 30, pelo
Conselho Estadual de Educação – CEE.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 040 de
04/07/2023.
Dispõe sobre Aprovação de Plano de Curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, Deliberações CEE nº
97/10, 162/2018, Indicação CEE 169/2018, Parecer da Câmara
de Educação Básica - CEE Nº 327/19, publicado em D.O.E de
19/09/2019, página 30, além do que consta no Processo SEI:
015.00141473/2023-92, de 03/07/2023, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso de Habilitação
Profissional Técnica de Nível Médio: Técnico em Administração
EaD, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, cuja carga horária
teórico-prática é de 1.000 horas, junto ao Estabelecimento
de Ensino COLÉGIO INTEGRAL INACI – UNID. BRIGADEIRO
(CÓD CIE 139403), situado na Av. Brig. Luis Antonio, nº 2867,
Jardim Paulista, CEP 01401-000, São Paulo, SP, mantido por
Inaci – Associação de Ensino, Sociedade Empresarial Ltda, CNPJ
nº 60.553.724/0001-94, autorizado por Portaria da Dirigente
Regional de Ensino de 27/12/2021.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste, res-
ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Retroajam-se os efeitos desta portaria à data do
Parecer 327/19 publicado em D.O.E. de 19/09/19, página 30 pelo
Conselho Estadual de Educação – CEE.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 041, de
04/07/2023
Dispõe sobre Autorização de Instalação e Funcionamento
- Curso EAD
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, Deliberação CEE nº
97/10, Processo CEE 94/2017, Parecer da Câmara de Educação
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portarias do Dirigente Regional de Ensino de
04/07/2023
Homologando com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97 e § 2º do artigo
29 do Parecer CEE 67/98 e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, os
anexos/2023, referente ao Plano de Gestão do Quadriênio 2020
a 2023, da E.E. Profº Orlando Horacio Vita (CIE 37746), situada
à Rua Diogo Cabrera, 424, Imirim, CEP 02497-060, São Paulo/SP,
Protocolado SEI 015.00114615/2023-49.
Homologando com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97 e § 2º do artigo 29
do Parecer CEE 67/98 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervi-
sor de Ensino responsável pelo estabelecimento, os anexos/2023,
referente ao Plano de Gestão do Quadriênio 2020 a 2023, da
E.E. Professor Luiz Gonzaga Righini (CIE 498), situada à Avenida
Deputado Emílio Carlos, 900, Bairro do Limão, CEP 02720-100,
São Paulo/SP, Protocolado SEI 015.00097720/2023-14.
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
Indicação CEE 15/01, e à vista do contido no Protocolado SEI
015.00129070/2023-75, que os estudos realizados no exterior
por, DMITRY KRUGLYY, RNM F532438-Z, são equivalentes aos
cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em nível de conclu-
são do Ensino Médio.
Declarando regularizada, com fundamento no item 6.1.2 da
Indicação CEE 8/86 anexa a Deliberação CEE nº. 18/86, a vida
escolar de Ariane de Campos Paiva, RG 33.981.730-6/SP, refe-
rente aos estudos realizados no 7º e 8º Anos do Ensino Funda-
mental, tendo em vista o princípio da recuperação implícita em
conformidade com os itens 3.1.2, 4.1, 4.3 e 5.2 da CEE nº 18/86.
1
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 037 de
04/07/2023
Dispõe sobre Autorização de Instalação e Funcionamento
- Curso EAD
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região
Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 64.187/2019, com base no artigo 14 da Delibera-
ção CEE 97/10, Parecer da Câmara de Educação Básica - CEE Nº
173/18, publicado em D.O.E de 26 de abril de 2018, página 28,
além do que consta no Processo SEI: 015.00141972/2023-80, de
03/07/2023, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado a instalação e funcionamento do
Curso de Especialização Técnica Nível Médio em Terapia Renal
Substitutiva EAD, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, cuja carga
horária Teórico-Prático presencial de 150, Teórico-Prático à dis-
tância de 150 horas, Estágio Profissional: 60 horas, totalizando
360 horas, junto ao Estabelecimento de Ensino COLÉGIO INTE-
GRAL INACI – UNID. BRIGADEIRO (CÓD CIE 139403), situado na
Av. Brig. Luis Antonio, nº 2867, Jardim Paulista, CEP 01401-000,
São Paulo, SP, mantido por Inaci – Associação de Ensino, Socie-
dade Empresarial Ltda, CNPJ nº 60.553.724/0001-94, autorizado
por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 07/10/1977,
publicado no DOE 08/10/1977.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação
e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº
9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano
de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Retroajam-se os efeitos desta portaria à data do
Parecer 173/18, publicado em D.O.E. 26/04/2018, página 48, pelo
Conselho Estadual de Educação – CEE.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 038 de
04/07/2023.
Dispõe sobre Aprovação de Plano de Curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com base no artigo 14
da Deliberação CEE 97/, Parecer da Câmara de Educação Básica -
CEE Nº 173/18, publicado em D.O.E de 26 de abril de 2018, pági-
na 28, além do que consta no Processo SEI:015.00143247/2023-
46 , de 03/07/2023, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso de Especia-
lização Técnica Nível Médio em Terapia Renal Substitutiva
EAD, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, cuja carga horária
Teórico-Prático presencial de 150, Teórico-Prático a distância
de 150 horas, Estágio Profissional: 60 horas, totalizando 360
horas, junto ao Estabelecimento de Ensino COLÉGIO INTEGRAL
INACI – UNID. BRIGADEIRO (CÓD CIE 139403), situado na Av.
Brig. Luis Antonio, nº 2867, Jardim Paulista, CEP 01401-000, São
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Parecer Referencial CJ/SE nº 19/2023, emitido em 10 de maio de 2023.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Decreto
n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004 e Decreto nº 58.169, de 25 de junho de 2012.
Objeto: Alteração do Plano de Trabalho para prorrogação de vigência do ajuste e suplementação de recursos financeiros, des-
tinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino entre a Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo e o município paulista.
Prazo de Vigência: prorrogado por 12 (doze) meses, com início em 11/06/2023 até 10/06/2024.
Assinatura: entre 06/06/2023 a 09/06/2023.
Convenente: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e os Municípios abaixo relacionados:
MUNICÍPIO PROCESSO DEMANDA VALOR SUPLEMENTADO VALOR SEDUC CONTRAPARTIDA MUNICÍPIO
PIRAPORA DO BOM JESUS SEDUC-PRC-2022-03541-DM 61391 R$ 909.815,20 R$ 846.849,36 R$ 62.965,84
ESPIRITO SANTO DO TURVO SEDUC-PRC-2022-03243-DM 61367 R$ 276.509,05 R$ 160.540,10 R$ 115.968,95
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
Segundo Termo de Aditamento ao Convênio do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Parecer Referencial CJ/SE nº 19/2023, emitido em 10 de maio de 2023.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Decreto
n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004 e Decreto nº 58.169, de 25 de junho de 2012.
Objeto: Alteração do Plano de Trabalho para prorrogação de vigência do ajuste e suplementação de recursos financeiros, des-
tinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino entre a Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo e o município paulista.
Prazo de Vigência: prorrogado por 12 (doze) meses, com início em 11/06/2023 até 10/06/2024.
Assinatura: 09/06/2023.
Convenentes: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o Município abaixo relacionado:
MUNICÍPIO PROCESSO DEMANDA VALOR SUPLEMENTADO VALOR SEDUC CONTRAPARTIDA MUNICÍPIO
NATIVIDADE DA SERRA SEDUC-PRC-2022-02937-DM 61102 R$ 2.802.192,80 R$ 2.694.539,77 R$ 107.653,03
CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo: 015.00000373/2023-15; SEDUC-PRC-2022/60194
Parecer CJ/SE nº 892/2022, emitido em 27/12/2022
Fundamento Legal: Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015 e Decreto nº 61.981/2016, alterado pelo
Decreto n° 62.710, de 20 de julho de 2017
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e a ORGANIZAÇÃO FORMIGA-DE-EMBAÚNA
Objeto: Celebração do acordo de cooperação objetivando a implementação do programa de educação ambientaç para sensi-
bilização de estudantes, por meio do plantio participativo de miniflorestas de Mata Atlântica em escolas das Diretorias de Ensino
do Município de São Paulo.
Data da assinatura: 07/02/2023
Valor: não-oneroso
Vigência: 05/07/2023 até 04/07/2025
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 5 de julho de 2023 às 05:01:45

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