Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação28 Julho 2023
36 – São Paulo, 133 (43) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 28 de julho de 2023
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
27.07.2023
Autorizando, nos termos do Decreto 47.685, de 28.02.2003,
obedecendo às condições previstas na Resolução SE 23, de
18.04.2013, republicada no D.O. de 20.04.2013, a ocupação
do servidor indicado, da dependência de Zeladoria da Unidade
Escolar descrita abaixo:
E.E. Luis Elias Attiê, por Rosângela Terarri, RG 22.960.083-9,
Assistente Operacional II, Órgão de lotação PMSP-CEI Jardim
Lulieta. Processo SEE/465886/2019.
As responsabilidades da ocupante da zeladoria estão
estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado
pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente de
Ensino. A presente autorização terá validade por 2 anos, a partir
da publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 046, de
27/07/2023
Dispõe sobre Encerramento de Curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela Deliberação CEE
nº 148/2016, CEE nº 155/2017 e demais normas vigentes, à
vista dos Processos SEDUC-EXP-2023/164655, de 16/03/2023 e
SEI: 015.00175992/2023-54, de 25/07/2023, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º – Fica encerrado, a partir desta data, o seguinte
curso: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, autorizado a funcio-
nar pela Portaria CENP, de 29/12/1976, publicada no DOE de
30/12/1976; e Suspensão Temporária através da Portaria DRE
47, de 27/12/2017, publicada no DOE de 28/12/2017, página
36, junto ao estabelecimento de Ensino Colégio Eco (Código
CIE: 132329), situado à Rua Vespasiano, 41, Vila Romana,
CEP:04303-000, São Paulo, SP, mantido por Eco Ensino Integral
Ltda. - EPP, CNPJ 46.348.280/0001-24, autorizado a funcionar
pela Portaria CENP de 29-12-1976, publicada no DOE de
30-12-1976.
Artigo 2º – Caberá ao Estabelecimento de Ensino zelar pelo
acervo do curso sob sua responsabilidade, que ficará com a
mantenedora no mesmo endereço.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 047, de
27/07/2023
Dispõe sobre Autorização, Instalação e Funcionamento de
Escola
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE nº
51/2017, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016,
alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016, Deliberação CEE
155/2017, Deliberação CEE 170/2020 e demais normas vigentes,
à vista dos Processos SEDUC-PRC2023/23110, de 06/04/2023; e
SEI: 015.00177123/2023-64, de 27/07/2023, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º – Ficam autorizados a instalação e o funcionamen-
to do Estabelecimento de Ensino VIRTUS AN ACTON ACADEMY
SCHOOL, com os Cursos de Educação Infantil e Ensino Funda-
mental de 9 Anos, situada à Rua Áustria 611, Jardim Europa,
São Paulo, SP - CEP: 01.447-010, São Paulo/SP, mantida por BEST
ACTON LTDA CNPJ: 24.009.323/0002-95.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação
e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº
9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano
de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 27/07/2023
Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada
pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017,
Deliberação CEE 170/2020 e demais normas vigentes, e à vista
do Processo SEDUC-PRC-2023/23139, de 06/04/2023 e SEI:
015.00177698/2023-87, de 26/07/2023, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Esta-
belecimento de Ensino VIRTUS AN ACTON ACADEMY SCHOOL,
situada à Rua Áustria 611, Jardim Europa, São Paulo, SP - CEP:
01.447-010, São Paulo/SP, mantida por BEST ACTON LTDA CNPJ:
24.009.323/0002-95.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE 27/07/2023
A DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE
ENSINO REGIÃO CENTRO SUL, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 92 do Decreto nº 64.187 de 19 de abril
de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993, e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, designa
os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das
demais vantagens de seus encargos, para constituir a função de
Gestores e Fiscais dos CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTICIOS, abaixo:
Gestor - Servidora Elisabeth França Silva Oliveira, RG
14.751.417-4, Cargo: Oficial Administrativo. Gestor - Substituto
Servidor Willian Bhering Osório, RG 35.470.277-4, Cargo: Oficial
Administrativo.
Fiscais responsáveis Diretores e Vice-Diretores das Unidades
Escolares atendidas.
Processo licitatório: Seduc-PRC-2022/53103
Processo de compra: SEI Nº 015.00170255/2023-65
Contrato nº: 026/2023
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERE-
CÍVEIS PARA ENRIQUECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCO-
LAR, CARACTERIZADOS COMO HORTIFRUTIS, compreendendo:
FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS IN NATURA, COM ENTREGA
PARCELADA.
Processo licitatório: Seduc-PRC-2022/54216
Processo de compra: SEI Nº 015.00170243/2023-31
Contrato nº: 025/2023
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECÍ-
VEIS PARA ENRIQUECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CARACTERIZADOS COMO OVOS DE GALINHA IN NATURA, COM
ENTREGA PARCELADA.
Tornar-se efeito publicação oficial de 25 de julho de 2023,
página 6, seção III, onde se lia:
Processo: 015.00155300/2023-51
Interessado: Departamento de Alimentação Escolar
Assunto: Ata de Registro de Preços nº 040/DAESC/2023 -
Biscoito Doce Maisena em E.I
Tendo em vistas as disposições do item 11 do Edital e con-
siderando o interesse público, prorrogamos por 5 dias corridos
contados da data da convocação, o prazo de comparecimento na
sede da Secretaria da Educação situada à Praça da República, 53
- Centro - São Paulo - SP , para assinatura do Termo de Contrato.
Tornar-se Efeito publicação oficial de 25 de julho de
2023, página 4, seção III, onde se lia:
Convocamos o representante da empresa COOPERATIVA DA
AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAF/ES, detentora da
Chamada Pública nº: 003/CP/2023 - Doce em Massa de Banana
Individual sem Adição de Açúcares,para que no prazo de 5
(cinco) dias corridos, compareça no Departamento de Alimenta-
ção Escolar- DAESC/CISE, sito a Praça da República, 53 - SALA
60 – República São Paulo/SP, para celebrar o Termo de Contrato.
Convocamos o representante da empresa COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRU-
VU, detentora da Chamada Pública nº: 003/CP/2023 - Doce em
Massa de Banana Individual sem Adição de Açúcares,para que
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, compareça no Departamento
de Alimentação Escolar- DAESC/CISE, sito a Praça da República,
53 - SALA 60 – República São Paulo/SP, para celebrar o Termo
de Contrato.
Convocamos o representante da empresa ASSOCIAÇÃO
DOS BANANICULTORES DE MIRACATU, detentora da Chamada
Pública nº: 003/CP/2023 - Doce em Massa de Banana Individual
sem Adição de Açúcares,para que no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, compareça no Departamento de Alimentação Escolar-
DAESC/CISE, sito a Praça da República, 53 - SALA 60 – República
São Paulo/SP, para celebrar o Termo de Contrato.
Extrato de Contrato
Processo: 015.00157557/2023-48
Parecer CJ/SE nº: 4/2023 de 09/01/2023
Contrato: 068/DAESC/2023
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Objeto: Aquisição de Biscoito com Sal, Cream Cracker em
Embalagem Individual
Contratante: CISE – Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares
Contratada: Home Brand Indústria de Alimentos Eireli
Data de Assinatura: 21/07/2023
Vigência: 21/07/2023 a 31/12/2023
Valor Total Estimado do Contrato: R$ 841.748,54
Classificação Orçamentária: 12368081561720000
Extrato de Contrato
Processo: 015.00156494/2023-11
Parecer CJ/SE nº: 4/2023 de 09/01/2023
Contrato: 064/DAESC/2023
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Objeto: Aquisição de Biscoito Doce - Tipo Maisena em
Embalagem Individual
Contratante: CISE – Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares
Contratada: Socom Alimentos Eireli
Data de Assinatura: 19/07/2023
Vigência: 19/07/2023 a 31/12/2023
Valor Total Estimado do Contrato: R$ 272.400,00
Classificação Orçamentária: 12368081561720000
Extrato de Contrato
Processo: 015.00154834/2023-61
Parecer CJ/SE nº: 4/2023 de 09/01/2023
Contrato: 066/DAESC/2023
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Objeto: Aquisição de Farinha de Trigo, Tipo 1 com Fermento
Contratante: CISE – Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares
Contratada: Moinho Globo Alimentos S.A
Data de Assinatura: 21/07/2023
Vigência: 21/07/2023 a 31/12/2023
Valor Total Estimado do Contrato: R$ 344.500,00
Classificação Orçamentária: 12368081561720000
Extrato de Contrato
Processo: 015.00157581/2023-87
Parecer CJ/SE nº: 4/2023 de 09/01/2023
Contrato: 067/DAESC/2023
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Objeto: Aquisição de Biscoito com Sal, Cream Cracker em
Embalagem Individual
Contratante: CISE – Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares
Contratada: Socom Alimentos Eireli
Data de Assinatura: 19/07/2023
Vigência: 19/07/2023 a 31/12/2023
Valor Total Estimado do Contrato: R$ 516.824,40
Classificação Orçamentária: 12368081561720000
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
Despacho do Diretor de Obras e Serviços de
27/07/2023
Declaro dispensável a licitação, para o contrato nº
69/00340/23/04 - PROCESSO SEI - 229.00003748/2023-58, com
fundamento no Artigo 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/21
e suas atualizações, cujo objeto é a reforma em caráter emer-
gencial na EE PLINIO GONÇALVES DE OLIVEIRA SANTOS – Rua
Pedro Esboriol, 620 – Juquehy – São Sebastião, em SP, constatou
que houve danos ao prédio, devido ao deslizamento do morro
lindeiro a divisa da escola, com soterramento parcial de alguns
ambientes, necessitando de intervenção imediata para a preser-
vação do Patrimônio Público. Os serviços serão executados pela
empresa S FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA. Ato Ratificado
pelo Presidente da FDE nos termos do Artigo 72, Inciso VIII,
Parágrafo único da referida lei.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Tornando sem efeito a publicação do D.O do dia
25/07/2023
Portaria da DE Região Centro de 30 de maio de 2023.
O Dirigente de Ensino, com fundamento no Decreto nº
47685 de 28.2.2003 e na Resolução SE nº 23 de 20.4.2013,
expede a presente portaria.
Artigo 1º - Fica autorizado a senhora Raquel Maria Sobral
de Oliveira, RG nº 53.581.992-4, AOE, a ocupar as dependências
da zeladoria da E.E. Matilde Macedo Soares, conforme Termo de
Autorização de Uso que integra o Processo nº 902662/2018 e
observadas as disposições da Resolução SE nº 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo compromitente, pelo diretor da escola e pelo
Dirigente de ensino.
Artigo 3º - A presente autorização conta com validade por
dois anos.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a anterior.
Tornando sem efeito no D.O. do dia 27/07/2023
Portaria do Diretor de Escola, de 25-07-2023
Autorizando Licença - Prêmio para gozo imediato nos ter-
mos do art. 209 e 213 da Lei 10.261/68; com nova redação dada
pela L.C. nº 1.048/2008 a:
Cristina Fulas Bifon Papa, RG 14.023.242-4, Agente de
Organização Escolar – SQC III – QAE da E. E. Paulo Setúbal,
Diretoria de Ensino – Região Centro, 15 dias referentes ao
período de 26/11/2004 a 24/11/2009. Certidão 95/2010, PULP
nº. SPDOC 1070518/2019.
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
Portaria Nº 074/2023, de 27 de julho de 2023.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem preju-
ízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos,
constituírem a função de Gestores e Fiscais do Contrato 064/
DAESC/2023 – Aquisição de Biscoito Doce – Tipo Maisena em
Embalagem Individual
Processo Licitatório: SEDUC-PRC-2022/70910 - Processo de
Compra/SEI nº: 015.00156494/2023-11:
I - Gestor Silvia Palmira Dias dos Santos, RG nº 7.409.692-8,
cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Isabella Mendes Andreo, RG nº
52.275.773-x, cargo Diretor I;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor Técnico II - Substituto;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas
unidades escolares, compete às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SED, para
a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SED o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se.
Portaria Nº 076/2023, de 27 de julho de 2023.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem preju-
ízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos,
constituírem a função de Gestores e Fiscais do Contrato 066/
DAESC/2023 – Aquisição de Farinha de Trigo, Tipo I com Fermen-
to – Processo Licitatório: SEDUC-PRC-2022/71125 - Processo de
Compra/SEI nº: 015.00154834/2023-61:
I - Gestor Silvia Palmira Dias dos Santos, RG nº 7.409.692-8,
cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Isabella Mendes Andreo, RG nº
52.275.773-x, cargo Diretor I;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor Técnico II - Substituto;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às: I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SED, para
a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SED o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se.
Portaria Nº 077/2023, de 27 de julho de 2023.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais do Contrato
067/DAESC/2023 – Aquisição de Biscoito com Sal, Cream
Cracker Integral em Embalagem Individual - Processo Licita-
tório: SEDUC-PRC-2022/71125 - Processo de Compra/SEI nº:
015.00157581/2023-87:
I - Gestor Silvia Palmira Dias dos Santos, RG nº 7.409.692-8,
cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Isabella Mendes Andreo, RG nº
52.275.773-x, cargo Diretor I;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor Técnico II - Substituto;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às: I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SED, para
a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SED o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se.
Portaria Nº 078/2023, de 27 de julho de 2023.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais do Contrato
068/DAESC/2023 – Aquisição de Biscoito com Sal, Cream
Cracker Integral em Embalagem Individual– Processo Licita-
tório: SEDUC-PRC-2022/71125 - Processo de Compra/SEI nº:
015.00157557/2023-48:
I - Gestor Silvia Palmira Dias dos Santos, RG nº 7.409.692-8,
cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Isabella Mendes Andreo, RG nº
52.275.773-x, cargo Diretor I;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor Técnico II - Substituto;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às: I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SED, para
a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SED o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se.
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DE, 27-7-2023
Nº do Processo: 015.00001038/2023-26
Interessado: Diretoria de Ensino Apiaí
Assunto: Prestação de Serviços de preparo e distribuição de
alimentação balanceada
Versa o presente de procedimento licitatório deflagrado na
modalidade Pregão Eletrônico, para a contratação de empresa
visando a prestação de serviços de Preparo e Distribuição de
Alimentação Escolar Balanceada e em Condições Higiênico-
-sanitárias Adequadas aos Alunos Regularmente Matriculados
na rede pública estadual jurisdicionadas à Diretoria de Ensino
- Região de Apiaí, conforme se depreende das especificações e
elementos constantes do presente procedimento.
À vista da instrução processual, em especial a ata do Pregão
Eletrônico, o relatório do Pregoeiro, e o parecer do Departamen-
to de Suprimentos e Licitações (DESUP), através do Despacho
CPLIC nº 583/2023, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO
do recurso administrativo interposto pela empresa TOP QUALITY
ALIMENTAÇÃO LTDA, posto que tempestivo e preenchedor dos
requisitos legais para, no mérito, INDEFERI-LO.
Consequentemente, HOMOLOGO o procedi-
mento licitatório do Pregão Eletrônico nº 04/2023 com a
ADJUDICAÇÃO do objeto, relativo à oferta de compra nº
080292000012023OC00013, em favor da empresa VERDE MAIS
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA - CNPJ 05.599.283/0001-53,
com o valor total de R$ 3.548.402,10 (três milhões, quinhentos
e quarenta e oito mil, quatrocentos e dois reais e dez centavos),
pelo período inicial de 30 (trinta) meses.
Extrato de Acordo de Cooperação
Processo: 015.00170811/2023-01
Objeto: Apoio no desenvolvimento de um conjunto de ações
voltadas para a melhoria dos projetos e programas prioritários
definidos pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo
(SEDUC-SP), que garantem a expansão, sustentabilidade e pere-
nidade dos projetos e programas, em consonância com o Plano
Estratégico da SEDUC-SP, além de gestão do conhecimento para
a SEDUC-SP
Recursos financeiros: Não envolve transferência de recursos
financeiros entre os partícipes.
Partícipes: Secretaria da Educação, Instituto Natura e
Instituto Lemann
Data da Assinatura: 27/12/2021.
Prazo de Vigência: 36 meses.
Parecer Jurídico: CJ/SE n.º 1010/2021
Gestores da Parceria: Carolina Franco Guagliano, RG
38.764.830-6; cargo Assessora Técnica de Gabinete IV; e, no
impedimento legal, Rodrigo Berezovsky, RG 50.264.183-6; cargo
Assessor Técnico de Coordenador.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE-GP 347, de 27-07-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer
CEE 435/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, com fundamento na Deliberação CEE
197/2021, o Projeto do Curso de Especialização em Engenharia
Clínica, na modalidade EaD, com 50 a 100 vagas, com previsão
de início em 03/03/2023 e término em 02/03/2024, a ser oferta-
do pela Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da USP.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Coordenadoria Pedagógica
Portaria do coordenador de 27/07/2023.
Dispõe sobre o apoio presencial para os Professores, em
sala de aula, pelo Diretor Escolar e/ou Diretor de Escola e/ou
Coordenador de Gestão Pedagógica
O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 64.187
de 17 de abril de 2019, expede a presente Portaria.
Art. 1º O apoio presencial dos Diretores Escolares, Diretores
de Escola e/ou Coordenadores de Gestão Pedagógica à rotina
dos Professores em sala de aula é estabelecido como pressu-
posto necessário.
Parágrafo único. A observação de aulas de todos os pro-
fessores da Unidade Escolar deve integrar a rotina de Diretores
Escolares, Diretores de Escola e/ou Coordenadores de Gestão
Pedagógica.
Art. 2º Objetiva-se com essa portaria:
I – integrar a escola por meio da articulação da liderança do
Diretor Escolar/ Diretor de Escola;
II – aprimorar as práticas de sala de aula por meio de obser-
vações e apontamentos;
III – aproximar a gestão escolar e a prática pedagógica.
Art. 3° A observação de sala de aula deve gerar um relatório
conforme o modelo a ser disponibilizado na Secretaria Escolar
Digital (menu: gestão escolar, com link intitulado "instrumento
de apoio").
Parágrafo único. O documento deve ser enviado, em forma-
to digital, à Diretoria de Ensino ao final do bimestre.
Art. 4° A quantidade de observações em sala de aula,
seguidas de relatório, devem ser de, ao menos, duas por semana.
Parágrafo único. A rotina de observação de aulas deve
cobrir o maior número de professores possível ao longo do
bimestre letivo.
Art. 5° A prática de observação de sala de aula deve se
orientar pelos seguintes pressupostos pedagógicos:
I – o caráter formativo da avaliação da prática didática;
II – a qualidade da mobilização curricular;
III – a valorização das estratégias de aprendizagem ativa;
IV – a importância do engajamento dos estudantes nos
processos de ensino-aprendizagem.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Portaria do Coordenador de 27/07/2023
Prorrogando, com fundamento no artigo 2º da Resolução
SE nº 51, de 1º/11/2017, por mais 60 dias, o prazo da Comissão
de Sindicância, designada pela Portaria COPED de 27/01/2023,
publicada no DOE de 28/01/2023, e retificada em 31/01/2023,
para continuidade dos trabalhos junto à Escola Gaia Educa TEA,
DER Centro Oeste, a partir de 28/07/2023.
(SEDUC-PRC-2023/04792)
Despacho do Coordenador de 27/07/2023
Indeferindo o recurso apresentado e mantendo, à vista do
contido nos autos do Processo SEI nº 015.00145918/2023-11,
a decisão de indeferimento proferida pela Diretoria de Ensino
Região Norte 1, pela Portaria publicada no DOE de 20/5/2023,
seção I, página 35, ao pedido de autorização para funcionamen-
to de novas dependências situadas na Avenida Mutinga nº 5436,
junto ao Colégio Solar, CIE nº 159273, mantido por Mayra Morei-
ra Cita e Silva ME, sob CNPJ nº 19.423.456/0001-92, sediado
na av. Mutinga nº 5446, por não atender a legislação em vigor.
Portaria do Coordenador de 27/07/2023
Prorrogando, com fundamento no artigo 2º da Resolução
SE nº 51, de 1º/11/2017, por mais 60 dias, o prazo da Comissão
de Sindicância, designada pela Portaria COPED de 28/3/2023,
publicada no DOE de 29/03/2023, para continuidade dos traba-
lhos junto ao Colégio São Paulo, no Município de Dracena, DER
Adamantina, a partir de 28/07/2023.
(SEDUC-PRC-2023/13860)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 28 de julho de 2023 às 05:02:16

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT