Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação04 Setembro 2023
segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (69) – 37
de Desempenho – Estágio Probatório do Supervisor de Ensino,
de caráter permanente, na Diretoria de Ensino Região Leste 2.
Artigo 1º - Ficam designados os servidores abaixo rela-
cionados para comporem a Comissão de Avaliação Especial
de Desempenho – Estágio Probatório de Supervisor de Ensino:
- César da Silva, RG. 25.162.240-X/SP, Supervisor de Ensino;
- Edilavi dos Santos Castro Magalhães, RG. 5.903.591-2/SP,
Supervisor de Ensino;
- Rosana Maria da Silva Jacinto, RG. 24.186.130-5/SP,
Supervisor de Ensino;
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Diretoria de Ensino Região Leste 3
Portaria da Dirigente Regional de Ensino N° 253 de
01-09-2023
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto n°
52.344,de 09-11-2007, que disciplina o Estágio Probatório dos
integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação
de São Paulo, e Inciso II do artigo 3º da Resolução SE 66, de
02-09-2008, publicada no D.O. de 03-09-2008, alterada pela
Resolução SE 79/2008, publicada no D.O. de 13-11-2008, que
dispõem sobre normas complementares ao citado Decreto,
institui a Comissão Especial de Avaliação Especial de Desem-
penho Estágio Probatório do Supervisor de Ensino, de caráter
permanente, na Diretoria de Ensino Região Leste 3, a partir de
04/09/2023.
Artigo 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacio-
nados para comporem a Comissão de Estágio Probatório de
Supervisor de Ensino:
Eric Vellone Colo RG. 43.488.130-2, Dirigente Regional
de Ensino
Alice Venchiarutti, RG.15.798.468, Supervisor de Ensino
Rosana Tobias Melo dos Santos, RG. 19.410.996-3, Super-
visor de Ensino.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de
01/09/2023
Declarando vago, de acordo com os Decretos 17.329/81 e
39.902/95, a partir de: 21/06/2023 a função vaga em nome de
MARIA NEVES CASSIMIRO DE ARAUJO, RG 39.307.529-1; Pro-
fessor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, da EE Profª
Julieta Farão em virtude de falecimento, conforme Certidão de
Óbito nº 115360 01 55 2023 4 00080 177 0033000-46.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, nº 60 de
31/08/2023
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Reso-
lução SE 17 de 10/04/2017 e Resolução SE 23 de 19/04/2017,
republicada em 27/04/2017 e demais normas vigentes, expede
a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacio-
nados, para comporem, sem prejuízo das atividades inerentes a
seus cargos, vencimentos e vantagens das funções que exercem,
a Equipe de Apoio de Material Excedente – EAMEX da Diretoria
de Ensino Região Leste 4.
Artigo 2º - Núcleo de Administração – Aline Lopes Bovolon,
RG 29.563.682-8, Núcleo de Apoio Administrativo – Thiago
Rodrigo Sampaio Apparecido, RG 30.867.449-2, Núcleo de Infor-
mações Educacionais e Tecnologia – Milene Balero de Souza, RG
29.388.027-X, Supervisor de Ensino – Vânia Margarete Knopf,
RG 16.307.991-2.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 59, de
31/08/2023
Dispõe sobre Mudança de Denominação e CNPJ do Man-
tenedor
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Leste 4, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016 e demais
normas vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor
de Ensino responsável pela análise da documentação que consta
no Processo 015.00240685/2023-51, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizada a mudança de denominação e
CNPJ do mantenedor do Estabelecimento de Ensino Escola Isaac
Newton, Código CIE: 139774, situado à Rua Major Boaventu-
ra,197 – Artur Alvim - CEP:03569-030, São Paulo, SP, autorizado
pela Portaria do Diretor Regional da DRECAP-2, de 02/12/1986,
publicada no DOE de 04/12/1986, de: União Missionária Sul
Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia Movimento de Refor-
ma, CNPJ nº61.037.792/0016-40, para: Instituto Reformista de
Ensino Isaac Newton, CNPJ nº 41.805.970/0004-94.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 30/08/2023
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, Indicação
CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo
do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, no
Processo 015.00064362/2023-55, o Plano Escolar de 2023 do
Colégio da Polícia Militar – Unidade Vila Talarico.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 30/08/2023
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, Indicação
CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo
do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, no
Processo 015.00066699/2023-05, o Plano Escolar de 2023 do
Colégio Galileu Galilei.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 30/08/2023
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, Indicação
CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo
do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, no
Processo 015.00065288/2023-94, o Plano Escolar de 2023 do
Colégio Aprendiz do Futuro.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 30/08/2023
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, Indicação
CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo
do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, no
Processo 015.00126620/2023-02, o Plano Escolar de 2023 do
Colégio Plenitude II.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 30/08/2023
Homologando, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei
Federal 9394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE
13/97, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes, e à vista
do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino no Processo
015.0005671/2023-71, o Plano de Gestão Quadrienal de 2023-
2026 da EE. Parque Savoy City II.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 30/08/2023
Homologando, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei
Federal 9394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE
13/97, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes, e à vista
do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino no Processo
015.00199110/2023-46, o Plano de Gestão Quadrienal de 2023-
2026 da EE. João Sarmento Pimentel.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 30/08/2023
Homologando, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei
Federal 9394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE
13/97, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes, e à vista
do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino no Processo
015.00059938/2023-62, o Plano de Gestão Quadrienal de 2023-
2026 da EE. Professor Sérgio da Silva Nobreza.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
O Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências
que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e Resolução
SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016,
alterada pela Deliberação CEE 148/2018, Deliberação CEE
10/97, Indicação CEE 9/97, Deliberação CEE 144/2016, Parecer
CEE 67/98 e demais normas vigentes, à vista do Processo nº
01500250683/2023-71, de 24/08/2023, expede a presente
portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no Regi-
mento Escolar da EE Alexandre de Gusmão, situada na Rua
Cisplatina , 298 - Ipiranga - São Paulo - SP – CEP 04211-040,
Código CIE 4479 , mantido pelo Poder Público Estadual e admi-
nistrada pela Secretaria da Educação.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere- se
ao artigo 1º do Regimento Escolar aprovado por Portaria da
Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, publicada no DOE
de 23/12/2021 e entrará em vigor no ano letivo seguinte ao de
sua aprovação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
O Dirigente Regional de Ensino, Declara, nos termos da
Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei
Federal 9394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas
“b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII
do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403 de 06/07/1971 e à vista
da documentação apresentada, que os estudos realizados por:
LEONARDO ABRAHAN RANGEL MAESTRE, RNM F909729-G,
nascido em 24/01/1993 em Barcelona / Venezuela, mediante
estudos realizados em Punto da Cruz / Venezuela em 2011,
são equivalentes ao Sistema Brasileiro de Ensino, em Nível de
conclusão do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Nº do Processo: 015.00163078/2023-61
Interessado: EE REPÚBLICA DO URUGUAI
Assunto: DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PDDE PAU-
LISTA MANUTENÇÃO 2022
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Nº do Processo: 015.00192091/2023-27
Interessado: SAID MURAD
Assunto: Doação material permanente - PDDE PAULISTA
MANUTENÇÃO 2021
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Nº do Processo: 015.00158704/2023-05
Interessado: EE REPUBLICA DO URUGUAI
Assunto: Doação Material Permanente PDDE CIÊNCIAS
2022
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Nº do Processo: 015.00150883/2023-24
Interessado: EE ÁLVARES DE AZEVEDO
Assunto: Doação de Material Permanente FNDE/ PDDE
QUALIDADE 2020
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Nº do Processo: 015.00192091/2023-27
Interessado: Said Murad
Assunto: Doação material permanente - PDDE PAULISTA
MANUTENÇÃO 2021
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
01/09/2023.
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições,
nos termos do Decreto 52.344, de 09/11/2007, que disciplina
o Estágio Probatório dos Integrantes do Quadro do Magistério
da Secretaria da Educação de São Paulo e inciso II do artigo
3º da Resolução SE 66, de 02/09/2008, publicada no D.O.E de
03/09/2008, alterada pela Resolução SE 79/2008, publicada no
D.O.E de 13/11/2008, que dispõem sobre normas complementa-
res ao citado Decreto, institui a Comissão de Avaliação Especial
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23
e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso
XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à
vista da documentação apresentada, que os estudos realizados
por Samuel Aguirre, portador do RNM:V825731-R, natural de
Oaxaca - México , nascido em 28/09/1966, mediante os estudos
realizados em Séminaire Saint-François, Quebec - Canadá, no
período de 1979 a 1983,são equivalentes aos cumpridos no
sistema brasileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino
Médio. (SEI: 015.00234544/2023-08).
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23
e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso
XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à
vista da documentação apresentada, que os estudos realizados
por Maria Clara Ferreira Flauzino, portadora do RG: 39.688.377-
1/SP, natural de São Paulo/SP, Brasil, nascida em 04/04/2005,
mediante estudos realizados na cidade de Vancouver - Canadá,
no período de 2020 a 2022, são equivalentes aos cumpridos no
sistema brasileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino
Médio. (Processo SEI: 015.00253083/2023-64).
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23
e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso
XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à
vista da documentação apresentada, que os estudos realizados
por DARWIN ENRIQUE LORENTE BASEGGIO, portador do RG:
57.204.707-1/SP, natural de Valência - Espanha, nascido em
15/08/2004, mediante os estudos realizados na cidade de Teruel,
Espanha, no período de 2021 a 2022,são equivalentes aos cum-
pridos no sistema brasileiro de ensino, em nível de conclusão do
Ensino Fundamental. (SEI: 015.00254807/2023-97).
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23
e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso
XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à
vista da documentação apresentada, que os estudos realizados
por MARTIN CESTARI DE ARAGÃO, portador do RG: 57.558.668-
0/SP , natural de São Paulo, SP, Brasil, nascido em 14/02/2005,
mediante os estudos realizados em San Antonio, Texas - EUA,
no período de 2022 a 2023,são equivalentes aos cumpridos no
sistema brasileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino
Médio. (SEI: 015.00254895/2023-27).
Homologando,
conforme as competências que lhe são conferidas pelo
Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE
67/98 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino
responsável pelo estabelecimento, o Plano Gestão para o quadri-
ênio de 2023 a 2026 da seguinte escola estadual:
EE GUIOMAR ROCHA RINALDI PROFª, (CÓD.CIE: 4030).
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, na indicação CEE 09/97 e
na indicação 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer
conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabele-
cimento de Ensino, o Plano Escolar do ano letivo de 2023, da
seguinte escola:
Colégio Objetivo Pinheiros CIE 133450
DESPACHO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
01/09/2023
INDEFERINDO,
nos termos das Deliberações CEE 138/2016, 207/2022 e
Indicação CEE 215/2022, a solicitação de Autorização de Ins-
talação e Funcionamento, com o Curso Técnico de Nível Médio
(subsequente): “Método de Termografia Infravermelha”, junto
ao Estabelecimento de Ensino ICON Ensino Técnico e Superior
– ITS, situado à Av. Lavandisca, 741 – Cj 102 –Moema – São
Paulo – SP – CEP 04515-91, São Paulo/SP, mantido por ICON
TECNOLOGIA TERMOGRÁFICA E ENGENHARIA CONSULTIVA
LTDA, CNPJ:54.636.246/0001-83.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO SUL
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
01/09/2023.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região Centro Sul, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2018, Deliberação CEE 10/97, Indicação
CEE 9/97e Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes,
à vista do Processo nº 39310/2021 de 29/08/2021, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do Colé-
gio Franciscano São Miguel Arcanjo, Código CIE 101734, situado
na Rua Campos Novos, 49/53/153- Vila Zelina São Paulo-SP CEP
03145-020 (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio) e
Rua Costa Barros, 544- Vila Alpina- São Paulo – SP – CEP 03210-
000 Mooca - São Paulo - SP - CEP 03128-000 (Educação Infantil
- Jardim I e II), Inscrito no CNPJ 61.011.094/0002-70 e mantido
pela Associação são Francisco de Assis –Irmãs de São Francisco
da Providência de Deus –CNPJ 61.011.094/0001-99,Reconhe-
cido pela Portaria COGSP de 20/11/1980 publicada no DOE de
03/12/1908 e 5/07/1983, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado pela Portaria da Diretoria de Ensino da Região Centro
Sul, publicada no DOE de 30/10/2021 e entrará em vigor no ano
letivo seguinte ao de sua aprovação.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Centro Sul, Homologa com fundamento na Lei Federal
9394/96, na Indicação CEE 9/97, Indicação CEE 13/97 e a vista
do Parecer do Supervisor de Ensino responsável pelo estabele-
cimento, o Plano Escolar das seguintes escolas particulares de
2021: Colégio São Camilo; 2023 :Escola Santi; Incenna Escola
de teatro e Televisão;Liceu Pasteur- Unidade Mairinque; 2020 –
Escola Stance Dual.
O Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências
que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e Resolução
SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016,
alterada pela Deliberação CEE 148/2018, Deliberação CEE
10/97, Indicação CEE 9/97, Deliberação CEE 144/2016 e demais
normas vigentes, à vista do Processo nº 01500253194/2023-71,
de 24/08/2023, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no
Regimento Escolar do liceu Pasteur -Unidade vergueiro, Código
CIE 43573, situado à Rua Vergueiro 3799 - Vila Mariana - São
Paulo-SP - CEP
04101-902, mantido pela Fundação Liceu Pasteur - CNPJ
nº 61.621.546/0001-54 , autorizado conforme Parecer CFE
290/67,308/68;Parecer D.E. Sul e CEPM nº 260/97 confirmado
pelo
Parecer CEE nº 477/2011.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere- se
ao artigo 74 do Regimento Escolar aprovado por Portaria da
Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, publicada no DOE
de 07/10/2021 e entrará em vigor no ano letivo seguinte ao de
sua aprovação.
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor Técnico II - Substituto;
IV - Fiscal responsável CENUT Rosa Angelica Andrade Lima,
RG nº 42.086.8410-0, cargo Assessor Técnico IV;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SED, para
a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SED o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se.
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Extrato de Termo de Apostilamento ao Convênio cele-
brado em 16/10/2019
Processo: SEDUC-PRC-2019/798
Fundamento Legal: Decretos nºs 51.925/2007, 66.173/2021
e 64.297/2019
Objeto: Execução de obras e manutenções prioritárias nos
prédios escolares e administrativos da rede estadual.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento
da Educação- FDE.
Considerando a necessidade de adequação, foi elaborado
Termo de Apostilamento para alteração de elemento orça-
mentário, considerando que a partir de 2023 o orçamento da
Pasta passou a contar com uma Ação Orçamentária especí-
fica para as obras de acessibilidade Programa de Trabalho –
12.368.0815.2660.0000.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 01/09/23
A Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto n°
52.344,de 09-11-2007, que disciplina o Estágio Probatório dos
integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação
de São Paulo, e Inciso II do artigo 3º da Resolução SE 66, de
02-09-2008, publicada no D.O. de 03-09-2008, alterada pela
Resolução SE 79/2008, publicada no D.O. de 13-11-2008, que
dispõem sobre normas complementares ao citado Decreto,
institui a Comissão Especial de Avaliação Especial de Desem-
penho - Estágio Probatório do Supervisor de Ensino, de caráter
permanente, na Diretoria de Ensino Região Centro, a partir de
01/09/2023.
Artigo 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacio-
nados para comporem a Comissão de Estágio Probatório de
Supervisor de Ensino:
Adriana Andrade Ribeiro, RG. 20.026.953, Supervisor de
Ensino
Maria de Fatima Lopes, RG 5.895.224, Supervisor de Ensino
Monica Lopes de Oliveira, RG 18.965.078- 3, Dirigente
Regional de Ensino
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino,de
01/09/2023
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23 e
alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso XXIII
do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à vista
da documentação apresentada, que os estudos realizados por
RAFAELA SOBRINHO SATO, portadora do RG: 50.034.614-8/SP,
natural de São Paulo/SP, Brasil, nascida em 21/05/2005, median-
te estudos realizados em Loretto High School, na cidade de
Loretto, TN - EUA , no período de 2022 a 2023, são equivalentes
aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em nível de con-
clusão do Ensino Médio. (Processo SEI: 015.00231049/2023-39).
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23
e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso
XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à
vista da documentação apresentada, que os estudos realizados
por Vanessa Evelyn de Melo Ferst, portadora do RG: 52.858.120-
X/SP, natural de São Paulo/SP, Brasil, nascida em 18/06/2005,
mediante estudos realizados na cidade de Chino - EUA, no
período de 2022 a 2023, são equivalentes aos cumpridos no
sistema brasileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino
Médio. (Processo SEI: 015.00231673/2023-36).
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23 e
alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso XXIII
do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à vista
da documentação apresentada, que os estudos realizados por
Jully Maria Manrriquez, portadora do RNM:F 195609-B, natural
de Bolivar - Venezuela, nascida em 03/11/1977, mediante estu-
dos realizados na cidade de Dalla Costa - Bolivar/Venezuela, no
período de 1990 a 1994, são equivalentes aos cumpridos no
sistema brasileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino
Médio. (Processo SEI: 015.00236624/2023-90).
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23
e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso
XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à
vista da documentação apresentada, que os estudos realizados
por Yasmin Swidan, portadora do RNM:F492294-4, natural de
Alexandria, Egito, nascida em 13/10/1979, mediante estudos
realizados em International School of Choueifat – Dubai, Emira-
dos Árabes Unidos, no período de 1994 a 1997, são equivalentes
aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em nível de con-
clusão do Ensino Médio. (Processo SEI: 015.00249028/2023-70).
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23
e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso
XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à
vista da documentação apresentada, que os estudos realizados
por Rodrigo Sarti Werthein, portador do RG: 05.757.119-2/
RJ, natural de Santos, SP, Brasil, nascido em 16/07/1974,
mediante os estudos realizados na cidade de San José, Costa
Rica, em 1993,são equivalentes aos cumpridos no sistema bra-
sileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio. (SEI:
015.00231234/2023-23).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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segunda-feira, 4 de setembro de 2023 às 05:04:10

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