Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação12 Setembro 2023
44 – São Paulo, 133 (73) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 12 de setembro de 2023
“PREJUDICADO”. Caso o prazo de posse tenha excedido 29
(vinte e nove) dias corridos, o candidato deve anexar o Compro-
vante de Prorrogação de Posse.
XXI - Da decisão emitida pelo DPME, de que trata o item
XVI, alínea “e”, deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Orçamento e
Gestão, no prazo de 5 (cinco) dias, por meio do sistema eletrôni-
co disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:
a) acessar o sistema, com CPF e Senha;
b) clicar em Recurso;
c) digitalizar e anexar ao sistema o pedido de prorrogação
do prazo de posse recebido pela Unidade Administrativa ou a
publicação da prorrogação de posse no Diário Oficial;
d) clicar em concluir.
XXII – Com a interposição do recurso de que trata o item
XXI deste Comunicado, o prazo para posse do candidato será
suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do
recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei Nº
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.
Ao candidato será dada ciência do decidido sobre o recurso
mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXIII - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XXII encerram-se com a publicação da Decisão Final pro-
ferida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXIV – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interpostos fora dos prazos previstos no item XXI deste
Comunicado e no artigo 52 da Lei nº 10.261/68;
b) o candidato deixar de atender a convocação para compa-
recimento em avaliação médica oficial.
XXV- Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de
setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932,
de 08 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº
59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº
60.449, de 15 de maio de 2014;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXVI - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respec-
tiva taxa, a qual será entregue em 5 (cinco) dias após o pedido.
XXVII – Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas
à perícia médica de ingresso, o candidato poderá contatar o
DPME exclusivamente pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br.
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Extrato de Termo de Apostilamento ao Convênio cele-
brado em 24/09/2021
Processo: SEI: 015.000004516/2023-50
Fundamento Legal: Decretos nºs 51.925/2007, 66.173/2021
e 64.297/2019
Objeto:Execução para a realização de Obras relacionadas à
obtenção de AVCB e Acessibilidade.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento
da Educação- FDE.
Considerando a necessidade de adequação, foi elabora-
do Termo de Apostilamento para alteração de programa de
trabalho, considerando que a partir de 2023 o orçamento da
Pasta passou a contar com uma Ação Orçamentária especí-
fica para as obras de acessibilidade Programa de Trabalho
– 12.368.0815.2660.0000 - Construção e Ampliação da Rede
Física Escolar.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de
11/09/2023
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23
e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso
XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à
vista da documentação apresentada, que os estudos realizados
por Alessandro Guines Bullentini Sanches, portador do RG:
003.866.795/RN , natural de Natal, Rio Grande do Norte, nascido
em 18/05/2007, mediante os estudos realizados em Montelupo,
Itália, no período de 2018 a 2021,são equivalentes aos cumpri-
dos no sistema brasileiro de ensino, em nível de conclusão do
Ensino Fundamental.
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23 e
alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso XXIII
do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à vista
da documentação apresentada, que os estudos realizados por
José Vitor Bullentini Sanches, portador do RG: 003.866.794/RN ,
natural de Natal, Rio Grande do Norte, nascido em 18/05/2007,
mediante os estudos realizados em Montelupo, Itália, no período
de 2018 a 2021,são equivalentes aos cumpridos no sistema bra-
sileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino Fundamental.
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23
e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso
XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e
à vista da documentação apresentada, que os estudos reali-
zados por Amado Valentin Di Felice Manrriquez, portador do
RNM:F863367-P , natural de Bolivar - Venezuela, nascido em
08/02/2002, mediante os estudos realizados em Bolivar - Vene-
zuela , no período de 2014 a 2018,são equivalentes aos cum-
pridos no sistema brasileiro de ensino, em nível de conclusão
do Ensino Médio.
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23
e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso
XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à
vista da documentação apresentada, que os estudos realizados
por THOMAS BOTTAI GAIDYS, portador do RG: 57.399.638-6/SP
, natural de São Paulo, SP, nascido em 14/05/2007, mediante os
estudos realizados em San José, CA, EUA, no período de 2021
a 2022,são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de
ensino, em nível de conclusão do Ensino Fundamental. Declaran-
do Regularizada, de acordo com a Resolução SE 24/2015, a Vida
Escolar da ex-aluna PRISCILA DOMINGUES, RG 44.230.634-9,
que cursou Educação de Jovens e Adultos de Nível Médio, na
referida Instituição em 2004. Escola cassada, conforme Portaria
da COGESP, publicada no D.O. de 16-02-2006.
Declarando Regularizada, de acordo com a Resolução SE
24/2015, a Vida Escolar da ex-aluna PRISCILA DOMINGUES,
RG 44.230.634-9, que cursou Educação de Jovens e Adultos de
Nível Médio, na referida Instituição em 2004. Escola cassada,
conforme Portaria da COGESP, publicada no D.O. de 16-02-2006.
c) PSA Prostático - para homens acima de 40 anos de idade
- validade: 12 meses;
d) TGO, TGP e Gama GT - validade: 06 meses;
e) Uréia e Creatinina- validade: 06meses;
f)Eletrocardiograma (ECG), com laudo (candidatos acima de
40 anos)- validade: 06 meses; g) Raio X de Tórax, com Laudo -
validade: 06 meses.
VI – O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos
exames previstos nos itens de “a” a “g” deverá apresentar
relatório médico.
VII- Os exames laboratoriais e complementares serão rea-
lizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VIII - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos no item V, não será submetido à perícia médica.
a) O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes
corretivas, caso faça uso desses.
a.1) O candidato que faça uso de óculos ou lentes correti-
vas deverá apresentar na perícia médica a prescrição ("receita
médica") com validade de 12 meses, emitida pelo Médico
Oftalmologista assistente.
IX – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agen-
damento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser
disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item V deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres espe-
ciais ou acentuação;
Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o
CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigato-
riamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes,
sem caracteres especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
sítio - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha)e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos
arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem
obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem
pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo:
"12312312312laboratoriais.jpg";
h) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e
validar os anexos;
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agenda-
mento da perícia;
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confir-
mar a veracidade das informações anexadas;
k) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento
de Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo inva-
lidado” e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a
adequação dos laudos anexados e invalidados.
X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://planejamento.sp.gov.br/dpme/.
XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item IX deste
Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional
de Ensino, para orientações.
XII - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a Diretoria Regional de Ensino/Órgãos Centrais, para
orientações, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro
de 1968.
XIII - Os exames médicos recentes e respectivos laudos
deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na
Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da
avaliação médica oficial.
XIV - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e
Movimentação/CGRH, ou ficar retidos no local de realização da
avaliação médica oficial.
XV –Após a validação dos exames anexados ao sistema
pelo DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno
Executivo I, Seção Edital, sendo de responsabilidade exclusiva
do candidato o acompanhamento das publicações.
XVI- Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SPG/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda,
submetidas à análise da área da ginecologia;
c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
d) na hipótese prevista na alínea "c" deste item, o can-
didato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 90 (noventa) dias;
iii. será considerado inapto caso não compareça ao local
indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação
iniciada, ou caso não entregue os exames complementares
solicitados, no prazo estabelecido.
e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publi-
cado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XVII - O candidato que deixar de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar
de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e
V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado
resultado PREJUDICADO.
XVIII- O DPME e a Secretaria da Educação não se respon-
sabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato
deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do
prazo de que trata o item IX.
XIX- A critério médico, mediante publicação em Diário Ofi-
cial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter
o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.
XX - O candidato que se enquadrar em alguma das hipóte-
ses previstas no item XVII poderá, através do sistema do DPME,
solicitar Reagendamento em até 5 dias após a publicação do
Portaria CEE-GP 388, de 11-09-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
486/2023, homologado conforme Resolução Seduc de 05-09-
2023, publicada no DOESP de 11-09-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, por três anos, com fundamento na Deli-
beração CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de Odon-
tologia, do Centro Universitário das Faculdades Associadas de
Ensino de São João da Boa Vista, com 60 vagas anuais.
Art. 2º - Solicitar atenção à recomendação das Especialistas
em relação à realização de estágios extramuros em serviços de
atenção primária.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 389, de 11-09-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer
CEE 496/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, com fundamento na Deliberação CEE
197/2021, o Projeto do Curso de Especialização em Direito
Processual Civil Aplicado e Contencioso Contemporâneo, com
um mínimo de 15 e máximo de 100 vagas por turma, da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, confor-
me horários especificados através do calendário às fls. 77 do
Processo CEESP-PRC-2023/00152.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 390, de 11-09-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e do Parecer CEE 504/2023, aprovado
pelo Conselho Pleno na reunião realizada em 06-09-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, com fundamento no §1º do Art. 5º da
Deliberação CEE 191/2020 e na Deliberação CEE 207/2022, o
Instituto Brasileiro de Educação Profissional / Santa Catarina,
CNPJ 08.146.138/0001-05, para ministrar Educação a Distância,
pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º - Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em
Transações Imobiliárias, com 150 vagas, na modalidade EaD,
município de Presidente Prudente, travessa Quintino Bocaiuva,
24, Vila Furquim, jurisdição da DER Presidente Prudente.
Art. 3º - Aprovar o Plano de Curso e o Regimento Escolar
específico para EaD, do Curso Técnico em Transações Imobiliá-
rias, na modalidade EaD.
Art. 4º - A Instituição deverá solicitar o devido ato de
autorização de funcionamento, nos termos da Deliberação CEE
138/2016, para o início das atividades, nos termos do § 2º do Art.
5º da Deliberação CEE 191/2020.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
EXTRATO DO REAJUSTE COM DATA-BASE JUNHO/2022
E EXERCÍCIO 2023
PROCESSO SEI 015.00001841/2023-61
CONTRATO CISE Nº 001/2020
CONTRATANTE: Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares - CISE
CONTRATADA: Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos de São Paulo - EMTU/SP
OBJETO: Prestação do Serviço de Gestão do Transporte
porta a porta à alunos com deficiência matriculado na Rede
Estadual de Ensino e nas Entidades Assistenciais conveniadas
ou credenciadas com a Secretaria do Estado da Educação, no
âmbito das regiões metropolitanas de São Paulo e de Campinas,
sob demanda de Secretaria do Estado da Educação- SEDUC/SP -
Reajuste com data-base junho/2022 e exercício 2023.
VALOR DO REAJUSTE COM DATA-BASE JUNHO/2022 E
EXERCÍCIO 2023: Valor Mensal de R$ 17.820.340,49 (dezessete
milhões, oitocentos e vinte mil, trezentos e quarenta reais e
quarenta e nove centavos).
HISTÓRICO DE REAJUSTE:
• data-base junho/2020 a junho/2021 - 08,94% - Totalizan-
do valor Mensal R$ 13.463.429.13.
• data-base junho/2021 a junho/2022 - 11,69% - Totalizan-
do valor Mensal R$ 15.037.304,20.
• data-base junho/2022 a junho/2023 - 03,97% - Totalizan-
do valor Mensal R$ 17.820.340,49.
VIGÊNCIA DO ACRÉSCIMO AO CONTRATO: 15/08/2023 a
08/11/2025.
BASE LEGAL: Decreto Estadual nº 48.326/2003 e Artigo 65,
da Lei Federal nº 8.666/93.
PROGRAMA DE TRABALHO: 12368081557400000
FONTE DO RECURSO: 154010001
NATUREZA DA DESPESA: 33903347
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Portaria da Coordenadora, de 11-09-2023
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, no uso de sua competência, DECLARA VAGO, o cargo
de Assessor Técnico V, SQC-I-QSE, classificado na Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos, provido por Nereide Mangi-
nellI Lamas, RG 12.160.867-0, em virtude de seu falecimento
ocorrido em 19/08/2023 (015.00280877/2023-09).
COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SEDUC/DPME-SGGD
001, de 11-09-2023
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,
da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de
Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão
e Governo Digital, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de
abril de 2015, publicada no DOE de 29-4-2015 e do Edital SE
nº 01/2018, publicado em DOE 05/06/2018, disciplinador do
Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargo
de Oficial Administrativo, comunicam:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde,
comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prog-
nóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - Os candidatos nomeados deverão providenciar os
exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do
Certificado de Sanidade e Capacidade Física - Laudo médico,
independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de
cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Esta-
do da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123,
de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à
perícia médica oficial.
IV – Para a realização da avaliação médica, o candidato
nomeado deverá se apresentar munido de documento de identi-
dade oficial com fotografia recente.
V - Conforme consta no Edital de Abertura de Inscrições,
todos os candidatos, inclusive os declarados pessoas com defi-
ciência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no
dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes
exames médicos recentes:
a) Hemograma Completo - validade: 06 meses;
b) Glicemia de Jejum - validade: 06 meses;
escolar de origem, salvo se manifestar interesse por outra
unidade escolar.
§1º O aluno poderá solicitar sua reativação de matrícula na
Secretaria da própria unidade escolar, na Diretoria de Ensino, nos
postos do Poupatempo ou pela plataforma Secretaria Escolar
Digital - SED.
§2º O aluno poderá solicitar transferência para escola de
interesse por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital - SED
ou na unidade escolar de interesse somente após reativação da
sua matrícula.
Artigo 7º – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia,
Evidência e Matrícula – CITEM e a Coordenadoria Pedagógica
– COPED poderão expedir instruções complementares para o
cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas
respectivas competências.
Artigo 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do
artigo 11, da Resolução Seduc nº 50, de 21-06-2022.
(*) Republicação
Despacho do Secretário de, 11-9-2023
Processo: 015.00261481/2023-54
Interessado: Diretoria de Ensino Norte 2
Assunto: Prestação de serviços contínuos de telefonia fixa
comutada - STFC
À vista dos elementos que instruem o processo, em especial,
a justificativa da Diretoria de Ensino, o Parecer Referencial CJ/SE
n.º 08/2023, e a manifestação do Departamento de Controle de
Contratos e Convênios e da Coordenadora da COFI 6759460,
que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos
no artigo 57, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações
posteriores, a prorrogação excepcional por meio do QUARTO
termo de aditamento do Contrato nº 044/2018, firmado entre
a Diretoria de Ensino Região Norte 2 e a empresa TELEFONICA
BRASIL S/A., por mais 06 (seis) meses, a partir de 12/09/2023
a 11/03/2024, com previsão de cláusula resolutiva, diante da
impossibilidade de descontinuidade na prestação dos serviços à
referida Diretoria de Ensino, devendo ser obedecidas as demais
formalidades legais.
CHEFIA DE GABINETE
Despacho da Chefe de Gabinete de, 11-9-2023
Processo: 015.00023737/2023-27
Interessado: Diretoria de Ensino - Região Carapicuiba
Assunto: Prestação de serviços de preparo e distribuição de
alimentação - merenda escolar Pregão Setembro
À vista da instrução processual, em especial a Ata de Rea-
lização de Pregão Eletrônico, o Relatório do Pregoeiro, a mani-
festação da Diretoria de Ensino e o parecer do Departamento de
Suprimentos e Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC
nº 754/2023 DOCUMENTO, que adoto como razão de decidir,
HOMOLOGO o objeto em favor da empresa M.V.G.B. REFEIÇÕES
COLETIVAS LTDA – CNPJ 05.099.651/0001-02, pelo valor total
de R$ 6.074.293,80(seis milhões, setenta e quatro mil, duzentos
e noventa e três reais e oitenta centavos) para o Lote único,
para o período de 30(trinta) meses, referente ao procedimento
licitatório adotado no Pregão Eletrônico nº 006/2023, relativo à
oferta de compra nº 080275000012023OC00009, obedecidas as
formalidades legais.
Despacho da Chefe de Gabinete de, 11-9-2023
Processo: 015.00003190/2023-43
Interessado: Diretoria de Ensino São José Dos Campos
Assunto: Contratação de serviços de transporte de passa-
geiros, mediante fretamento, em caráter eventual.
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico, o relatório do Pregoeiro, e o parecer do
Departamento de Suprimentos e Licitações (DESUP), através do
Despacho CPLIC nº 729/2023 6359285, que adoto como razão
de decidir, NÃO ACOLHO a pretensão de recurso administrativo
interposto pela empresa VIAÇÃO JACAREI LTDA, pela ocorrência
de preclusão, posto que não foram apresentados os memoriais
com as razões recursais, impossibilitando a análise do mérito.
Consequentemente, HOMOLOGO o procedimento licitatório
do Pregão Eletrônico nº 05/2023, relativo à oferta de compra
nº 080339000012023OC00075, em favor da empresa VIAÇÃO
JACAREI LTDA –CNPJ 50.479.476/0001-25, com o valor total de
R$ 210.996,00 (duzentos e dez mil, novecentos e noventa e seis
reais) para o Item 1, em favor da empresa EXPRESSO REDENÇÃO
TRANSPORTES E TURISMO LTDA – CNPJ 72.302.409/0001-73,
com o valor total de R$ 216.360,00 (duzentos e dezesseis mil,
trezentos e sessenta reais) para o Item 2, sendo aderente a
empresa VIAÇÃO JACAREI LTDA –CNPJ 50.479.476/0001-25, e
em favor da empresa SIMÃOTUR TRANSPORTES E FRETAMENTO
LTDA – CNPJ 10.984.386/0001-77, com o valor total de R$
242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais) para o Item 3,
todos pelo período de 12 (doze) meses, e declaro FRACASSADO
o Item 04.
Despacho da Chefe de Gabinete de, 11-9-2023
Processo: 015.00163737/2023-69
Interessado: SEDUC-ATDA
Assunto: Aquisição e renovação de certificados digitais.
À vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o disposto na Resolução PGE 18, de 15 de abril de
2019, alterada pela Resolução PGE Nº 02, de 28 de janeiro de
2022, RATIFICO, nos termos do artigo 26, caput, da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações, o ato praticado pela Diretora do
Departamento de Administração - DA, que declarou a dispensa
do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24, inciso
XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, visando à
contratação da empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, inscrita no
CNPJ nº 62.577.929/0001-35, no valor de R$ 3.623,73 (três mil,
seiscentos e vinte e três reais e setenta e três centavos).
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE-GP 386, de 11-09-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
484/2023, homologado conforme Resolução Seduc de 05-09-
2023, publicada no DOESP de 11-09-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na Deli-
beração CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de Admi-
nistração, do Centro Universitário Municipal de Franca, com 50
vagas no período diurno e 100 vagas no período noturno.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 387, de 11-09-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
485/2023, homologado conforme Resolução Seduc de 05-09-
2023, publicada no DOESP de 11-09-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento nas
Deliberações CEE 171/2019 e 154/2017, o Reconhecimento do
Curso Interunidades de Licenciatura em Ciências Exatas com as
Habilitações em Física, Química e Matemática, oferecido pelos
Institutos de Física, de Química e de Ciências Matemáticas e de
Computação de São Carlos, da Universidade de São Paulo.
Art. 2º - A Instituição deverá adequar as atividades exten-
sionistas que realiza com os licenciandos à Resolução CNE/CES
07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educa-
ção Superior Brasileira, a partir dos ingressantes no ano de 2023.
Art. 3º - A Instituição deve considerar as recomendações de
aperfeiçoamento para o curso sugeridas pelos Especialistas, o
que será verificado no próximo ato regulatório.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 12 de setembro de 2023 às 05:01:47

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