Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação08 Novembro 2023
quarta-feira, 8 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (110) – 41
51/2017, com fundamento na Deliberação CEE n° 138/2016,
e a vista do Processo SEI 015.00012955/2023-36 (Legado
SEDUC-PRC-2021/39563), o pedido para mudança de endereço,
a saber, na Rua Bahia, 1126, Higienópolis, CEP 01244-000, São
Paulo/SP, junto ao Estabelecimento de Ensino Faces Educação
Bilíngue (CIE 450637), situado à Rua Sergipe, 254, Higienópolis,
CEP 01243-000, São Paulo/SP, mantido por Growing Up Ensino
Bilíngue EIRELI – ME, CNPJ: 23.735.779/0001-99.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
07/11/2023
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017 e demais
normas vigentes, e à vista do Processo Sei 015.00257621/2023-
90, de 31/10/2023 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar
do Estabelecimento Colégio Internacional Radial (Código CIE
130205), situada à Avenida Jabaquara, n° 1870, Bairro de
Mirandópolis, CEP: 04046-30, São Paulo/SP, mantida pela Asso-
ciação Educacional Radial IEB, CNPJ 30.062.971/0001-27, que
prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de
22/12/2021 , publicada em DOE 23/12/2021
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23 e
alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso XXIII
do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à vista
da documentação apresentada, que os estudos realizados por
Dihel Pereira Marques de Lima, portador do RG. 39.528.626-8,
natural de Nhandeara/SP, nascido em 19/06/2005, mediante os
estudos realizados na Grossmont High School em La Mesa, EUA,
no período de 2022 à 2023, são equivalentes aos cumpridos no
sistema brasileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino
Médio. (SEI 015.00381741/2023-15).
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23 e
alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso XXIII
do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à vista
da documentação apresentada, que os estudos realizados por
Daniel Fagundes de Mendonça, portador do RG.60.890.527-6,
natural de São Paulo/SP, nascido em 07/06/2005, mediante os
estudos realizados no Liebigschule Gymnasium em Giessen- Ale-
manha, no período de 2022 à 2023, são equivalentes aos cum-
pridos no sistema brasileiro de ensino, em nível de conclusão do
Ensino Médio. (SEI 015.00372512/2023-00).
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23
e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso
XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à
vista da documentação apresentada, que os estudos realizados
por José Alexander Navarro Vera, portador do RNM: F012797-H,
natural de Ciudad Bolivar - Venezuela, nascido em 29/11/1972,
mediante os estudos realizados na Ciudad Bolivar- Venezuela,
no período de 1987 a 1992, são equivalentes aos cumpridos no
sistema brasileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino
Médio. (SEI: 015.00386485/2023-44).
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
07/11/2023
Extrato de Contrato
I - Prestação De Serviços De Apoio Aos Alunos Com
Deficiência, Que Apresentem Limitações Motoras E Outras
Que Acarretem Dificuldades De Caráter Permanente Ou Tem-
porário No Autocuidado, contrato nº 025/2023, Processo SEI
015.00240667/2023-70, Secretaria de Estado da Educação, por
meio da Diretoria de Ensino Região Centro Oeste e a Empresa
CLAREOU SERVIÇOS TERCEIRIZADOS SOCIEDADE UNIPESSOAL
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.971.777/0001-05
II – O valor mensal estimado de R$ 98.634,8333 (noventa e
oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centa-
vos), perfazendo o total de R$ 1.183.618,00 (um milhão, cento e
oitenta e três mil, seiscentos e dezoito reais),.
III – Crédito orçamentário 12367080051560000, de clas-
sificação funcional programática 155.050.001 e categoria eco-
nômica 339039.
IV – Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da data
estabelecida para início dos serviços. A execução dos serviços
deverá ter início em 01/11/2023.
Designando, como gestor MARLI FOLCHINI BORROS, CPF
103.528.188-08, Supervisor de Ensino
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
DESPACHO DA DIRIGENTE REGIONAL DE 01/11/2023
Nº do Processo: 015.00392908/2023-65
Interessado: Custódio José de Mello Almirante
Assunto: Doação de Material Permanente PDDE Paulista
2020
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
DESPACHO DA DIRIGENTE REGIONAL DE 06.11.2023
Nº do Processo: 015.00360599/2023-64
Interessado: EE Professor Milton Cruzeiro
Assunto: Assunto: Doação de Material Permanente PDDE
PAULISTA 2021
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
DESPACHO DA DIRIGENTE REGIONAL DE 07.11.2023
Nº do Processo: 015.00393696/2023-33
Interessado: Reverendo José Borges Dos Santos Júnior
Assunto: Doação de Material Permanente - PDDE Paulista
Manutenção PE 2021
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
COMUNICADO EDITAL - ZELADORIA VAGA
A Direção da E.E. JOÃO KOPKE, situada à Al. Cleveland, 331
– Bairro: Campos Elíseos, SP, CEP: 01218-000, faz chegar a todos
que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que,
no período de 01 a 30/11/2023, receberá inscrições de servidores
públicos, interessados em ocupar as dependências da zeladoria
desta Unidade Escolar de acordo com o contido na Resolução
SE 23, de 18-04-2013.
Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria:
1 - O uso de dependências próprias da zeladoria será
preferencial ao servidor público da própria escola e, quando
não houver interessado na unidade escolar, o diretor poderá
indicar outro servidor público, em exercício em qualquer outra
escola ou órgão da administração do Poder Público Estadual ou
Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
2 - O servidor público indicado para ocupar as dependências
próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no muni-
cípio onde se localiza a unidade escolar, juntando ao processo
declaração de próprio punho que comprove essa exigência.
Documentos para inscrição:
1 - Apresentar proposta de acordo com as exigências conti-
das na Resolução SE 23, de 18-4-2013.
2 – Demonstrativo de pagamento
3 - Declaração de bons antecedentes
4 - Xerox do RG Local e horário das inscrições e entrega
das propostas: Na Secretaria da Escola. Horário: Das 9h às 16h
– Fones: 3337-5340/3857-1982.
Entrevista: 16/11/2023, com o Diretor da Escola.
Portaria DRE 32 de 07/11/2023
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na
Deliberação CEE n° 138/2016 e demais normas vigentes, à vista
do Processo SEI 015.00307400/2023-70, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado a instalação e o funcionamento
do Estabelecimento de Ensino Colégio Semear - Instituto de
Ensino Carvalho, situado à rua Eng. José de Azeredo Santos, 86,
Vila Carbone, CEP 02751-030, São Paulo/SP, mantido por Insti-
tuto de Ensino Carvalho Ltda ME, CNPJ nº 51.364.175.0001/19,
com o curso de Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano).
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação
e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº
9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar e
Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Centro, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 07/11/2023
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/1997
e Deliberação CEE 138/2016, à vista do Protocolado SEI
015.00403478/2023-14, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabele-
cimento de Ensino Colégio Semear - Instituto de Ensino Carva-
lho, situado à rua Eng. José de Azeredo Santos, 86, Vila Carbone,
CEP 02751-030, São Paulo/SP, mantido por Instituto de Ensino
Carvalho Ltda ME, CNPJ nº 51.364.175.0001/19.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/1997
e Deliberação CEE 138/2016, à vista do Protocolado SEI
015.00266184/2023-03, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabe-
lecimento de Ensino Colégio Batista Brasileiro (CIE 102751),
localizado na Rua Dr. Homem de Melo, 537, CEP 05007-001, Per-
dizes, São Paulo/SP e mantido pela Junta de Educação da Con-
venção Batista do Estado de São Paulo, CNPJ 60.974.680/0007-
61, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria
do Dirigente Regional de Ensino de 06/12/2021, publicado no
DOE de 07/12/2021 – Sç. I – Pg. 78.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/1997
e Deliberação CEE 138/2016, à vista do Protocolado SEI
015.00226198/2023-86, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabe-
lecimento de Ensino Colégio Olga Ferraz (CIE 102885), situado
na Avenida Francisco Matarazzo, 385, Perdizes, CEP: 05001-000,
São Paulo, SP e mantido pela Associação Cívica Feminina, CNPJ
62.708.912/0001-70, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
05/10/2022, publicado no DOE de 06/10/2022 – Sç. I – Pg. 67.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 07/11/2023
Homologando com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97 e § 2º do artigo
29 do Parecer CEE 67/98 e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, os
anexos/2023, referente ao Plano de Gestão do Quadriênio 2020
a 2023, da E.E. Pedro II (CIE 3448), situada à Rua Marta, 33,
Barra Funda, CEP 001155-010, São Paulo/SP, Protocolado SEI
015.00214406/2023-02.
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar 2023 dos seguintes estabele-
cimentos de ensino:
Colégio Internacional EMECE (CIE 103123), situado à Rua
Coronel Melo de Oliveira, 867, CEP 05011-040, Vila Pompéia,
São Paulo/SP, com extensões à Rua Coronel Melo de Oliveira 548
e 567, CEP 05011-040, Vila Pompéia, São Paulo/SP, Protocolo SEI
015.00156691/2023-21.
Colégio Poliedro de Educação (CIE 134132), situado à Rua
Francisco Maratazzo, 913, Água Branca, CEP 05001- 000, São
Paulo/SP, Protocolo SEI 015.00157977/2023-24.
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
Indicação CEE 15/01, e à vista do contido no Protocolado SEI
015.00400255/2023-03, que os estudos realizados no exterior
por Daniela Murillo Lopez, RNM F838989-L, são equivalentes
aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em nível de
conclusão do Ensino Fundamental.
Despacho Do Dirigente Regional De Ensino De 07/11/2023
INDEFERINDO, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE
080289 2023PD03661 61,67
080289 2023PD03662 61,67
080289 2023PD03663 61,67
080289 2023PD03664 61,67
TOTAL 1.788,43
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080300 2023PD02369 493,37
080300 2023PD02370 114,27
080300 2023PD02371 87,35
080300 2023PD02372 90,20
080300 2023PD02373 1.103,15
080300 2023PD02374 791,64
080300 2023PD02375 1.308,93
080300 2023PD02376 709,24
TOTAL 4.698,15
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080305 2023PD01635 160,52
080305 2023PD01636 66,90
080305 2023PD01638 79,67
080305 2023PD01641 61,95
080305 2023PD01643 74,09
080305 2023PD01679 478,63
080305 2023PD01680 199,46
080305 2023PD01682 237,56
080305 2023PD01685 184,73
080305 2023PD01687 220,89
TOTAL 1.764,40
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080314 2023PD02300 3.477,60
TOTAL 3.477,60
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080318 2023PD01709 425,78
TOTAL 425,78
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080322 2023PD01645 129,09
TOTAL 129,09
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080326 2023PD01281 563,01
TOTAL 563,01
TOTAL GERAL 12.846,46
Educação
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas
080001
Data: 07/11/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080305 2023PD01703 1.747,49
080305 2023PD01704 599,46
TOTAL 2.346,95
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080318 2023PD01732 6.785,89
TOTAL 6.785,89
TOTAL GERAL 9.132,84
CHEFIA DE GABINETE
Despacho da Chefe de Gabinete, de 7-11-2023
Processo: 015.00019149/2023-99
Interessado: Diretoria de Ensino Centro Sul
Assunto: Serviço de apoio a alunos com deficiência
À vista da instrução processual, em especial a Ata do
Pregão Eletrônico (doc. 7892111), o Relatório da Pregoeira
(doc.7931664), o Despacho da Dirigente de Ensino-Região
Centro Sul (doc. 7939464) e o parecer do Departamento de
Suprimentos e Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC
nº 808/2023 (doc. 10175159), que adoto como razão de decidir,
HOMOLOGO o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº
07/2023, com a ADJUDICAÇÃO do objeto, relativo à oferta de
compra nº 080263000012023OC00020, em favor da licitante
CRONON MULTISERVICE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PES-
SOAIS LTDA – CNPJ 36.606.740/0001-13, com o valor total de
R$ 746.248,00 (setecentos e quarenta e seis mil, duzentos e
quarenta e oito reais), para o Lote único, sendo o contrato pelo
período inicial de 12 (doze) meses.
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Coordenadoria Pedagógica: Retificação do DOE de
6/11/2023. Na Portaria que dispõe sobre a cassação do Colégio
Mundo, onde se lê: Portaria da Coordenadora de 06/10/2023;
Leia -se: Portaria da Coordenadora de 6/11/2023.
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
Despacho do CENUP, de07/11/2023.Extrato de Contrato.
Processo: 015.00098915/2023-73. Contrato: 26/2023.Modali-
dade: Pregão Eletrônico. Interessado: Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo.Assunto: Serviços de limpeza em ambiente
escolar.Objeto: Visando à obtenção de adequadas condições de
salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra,
saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, conforme
detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de
Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos
constantes do processo administrativo em epígrafe. Contratante:
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Contrata-
da: BRASTERC SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA
EIRELI – ME. CNPJ: 15.596.868/0001-73. Data da assinatura:
07/11/2023. Vigência: 07/11/2023 a 05/05/2026. Valor Total
Estimado do Contrato: R$ 12.594.541,12..
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Despacho da Coordenadora de Gestão de Recursos
Humanos, de 06/11/2023, autoriza:
Vistas e Extração de cópias reprográficas do Processo nº
108/2222/2016, conforme requerido pelo interessado, desde que
estabelecidas as cautelas de praxe, e mediante o recolhimento
de taxa de serviços diversos, de acordo com a Resolução SF nº
24 de 26/03/2014, a:
Jander Carlos Silva e Silva, R.G. nº MG 10.348.204.
Local: Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos –
CGRH, Largo do Arouche, nº 302, 7º andar, no Núcleo de Expe-
diente IV (NEXP-2), sala 702, São Paulo – SP. O processo estará
disponível para vistas pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir
da data desta publicação.
Parecer CEE 562/2023 – que autoriza, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o funcionamento do Curso Superior
de Tecnologia em Sistemas para Internet, do Instituto Municipal
de Ensino Superior de Catanduva, nos termos do projeto final
apresentado, com 60 vagas semestrais.
Despacho do Secretário, de 7-11-2023
Processo: 015.00012865/2023-45
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE BAR-
RETOS
Assunto: Prestação de Serviços de Limpeza Escolar
À vista dos elementos que instruem o processo, em especial,
o Despacho/Justificativa do Gestor do Contrato (doc.11312826),
o Parecer Referencial CJ/SE n.º 08/2023 (doc.11312370) e o Des-
pacho do Centro de Acompanhamento e Controle de Contratos -
CCONT, do Departamento de Controle de Contratos e Convênios
– DECON, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFI
(doc.11506335), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO,
nos termos no artigo 57, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e
alterações posteriores, a prorrogação excepcional por meio do
Terceiro Termo de Aditamento do Contrato nº 05/2018, firmado
entre a Diretoria de Ensino Região de Barretos e a empresa MR
SERVICE EIRELI- ME, CNPJ N.º 22.087.026/0001-51, por mais 06
(seis) meses, a partir de 12/11/2023 a 11/05/2024, com previsão
de cláusula resolutiva, diante da impossibilidade de descontinui-
dade na prestação dos serviços à referida Diretoria de Ensino,
devendo ser obedecidas as demais formalidades legais.
Despacho do Secretário, de 7-11-2023
Processo: 015.00015410/2023-81
Interessado: Diretoria de Ensino - Região Santo Anastácio
Assunto: Telefonia Fixa
À vista dos elementos que instruem o processo, em especial,
a justificativa da Diretoria de Ensino Região de Santo Anastácio,
o Parecer Referencial CJ/SE n.º 08/2023, o Despacho (10938529),
do Núcleo de Compras e Serviços – NCS, Diretoria de Ensino
Região de Santo Anastácio, e a manifestação (11539951)
do Centro de Acompanhamento e Controle de Contratos, do
Departamento de Controle de Contratos e Convênios – DECON,
da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFI, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos no artigo 57, § 4º,
da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a prorroga-
ção excepcional por meio do Quarto Termo de Aditamento do
Contrato nº 04/2018, firmado entre a Diretoria de Ensino Região
de Santo Anastácio e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ/
MF Nº 02.558.157/0001-62, por mais 06 (seis) meses, a partir de
22/11/2023 a 21/05/2024, com previsão de cláusula resolutiva,
diante da impossibilidade de descontinuidade na prestação dos
serviços à referida Diretoria de Ensino, devendo ser obedecidas
as demais formalidades legais.
Educação
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades
de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da
ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
PDS a serem pagas
080040
Data: 07/11/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080291 2023PD02081 1.101,32
080291 2023PD02084 73,21
080291 2023PD02086 22.853,25
TOTAL 24.027,78
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080293 2023PD01202 18.220,80
TOTAL 18.220,80
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080318 2023PD01766 235.232,14
TOTAL 235.232,14
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080319 2023PD01850 17.604,28
TOTAL 17.604,28
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080340 2023PD01580 5.091,45
080340 2023PD01701 6.700,88
TOTAL 11.792,33
TOTAL GERAL 347.951,38
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 07/11/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080289 2023PD03636 61,67
080289 2023PD03637 61,67
080289 2023PD03638 61,67
080289 2023PD03639 61,67
080289 2023PD03640 61,67
080289 2023PD03641 61,67
080289 2023PD03642 61,67
080289 2023PD03643 61,67
080289 2023PD03644 61,67
080289 2023PD03645 61,67
080289 2023PD03646 61,67
080289 2023PD03647 61,67
080289 2023PD03648 61,67
080289 2023PD03649 61,67
080289 2023PD03650 61,67
080289 2023PD03651 61,67
080289 2023PD03652 61,67
080289 2023PD03653 61,67
080289 2023PD03654 61,67
080289 2023PD03655 61,67
080289 2023PD03656 61,67
080289 2023PD03657 61,67
080289 2023PD03658 61,67
080289 2023PD03659 61,67
080289 2023PD03660 61,67
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quarta-feira, 8 de novembro de 2023 às 05:02:48
42 – São Paulo, 133 (110) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 8 de novembro de 2023
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO NORTE1
COMUNICADO DO DIRIGENTE
Convocando, nos termos da Resolução SE 62/2022, Resolu-
ção SEDUC 48/2019 e Resolução SEDUC 50/2020, para Encontro
Formativo de Interlocutores(as) da Educação para a Diversidade
Sexual e de Gênero (EDSG) no Museu da Diversidade Sexual
de São Paulo.
A formação será presencial conforme segue:
Data: 09/11/2023
Horário: das 09h às 15h
Público-alvo:
01 (um) docente Interlocutor(a) da Educação para a Diver-
sidade Sexual e de Gênero (EDSG) das escolas estaduais da
Diretoria de Ensino Norte 1, relacionado abaixo.
Local: Museu da Diversidade Sexual de São Paulo, situado à
Avenida São Luís, nº 120 – República.
Unidade Escolar Nome do Interlocutor EDSG RG
Alípio De Barros Ana Paula Campanha De Moura 22.947.295-3
Ana Siqueira Da Silva Luciana Do Amaral 29.438.449-2
Antônio Carlos Ferreira Nobre Alessandro Cardozo Silva 254832696
Antonio Emílio Souza Penna Flávia Valéria De Oliveira Valdevino 42.404.755-X
Augusto De Macedo Costa Brenda Casagrande 36545933-1
Ayres De Moura Beatriz Bongiovani Cirqueira 48445464x
Cândido Gonçalves Gomide Lucas Jordão Frias 369484496
Carlos Borba Irandir Pereira Da Silva 36.170.264-8
Carlos F. Werneck Lacerda Ricardo Mota Santos 46.462.902 - 0
Chiquinha Rodrigues Gândia Coelho De Arruda 28312561862
Eduardo Gomes Brigadeiro Glaucia Valéria Julião Xavier 18 854.241-3
Elizabeth Ap. Simões Mesquita Debora De Freitas 20.467.041
Ermano Marchetti Baltazar De Oliveira Aparecido Magalhães Napoleão 379733766
Eulice Silvio Mendonça Da Silva Mayara Silva Bezerra 43.176.173-5
Felícia De Rinaldis Franco Daiane Cruz Ernesto 49594331-9
Flamínio Fávero Silvana Vanzo 23510470x
Florestan Fernandes Rielle Da Silva Freire 5267026-9
Francisco Faria Neto Camila Azzi Freitas 29.815.286-1
Friedrich Von Voith Kamila De França Moura 8443272
Genésio De Almeida Moura – Dr. Renan Santos Da Silva 43.917.610-4
Geraldo Homero Franca Ottoni Greice Botechia 30639877-1
Ilha Da Juventude Douglas Rodrigues Torresi 192276116
Isabel Vieira De Serpa E Paiva Camila Do Nascimento Souza 425630067
Italo Betarello André Lima De Matos 50.019.291-1
Jácomo Stávale Roberta Cristina Corso 18998473-9
Jair Toledo Xavier Kassiano Cesar De Souza Baptista 294843279
Jardim Canaã João Marcos Leite Silva 605159622
João Nogueira Lotufo Marcia Ribeiro Dos Santos 26596945-1
Joaquim Silvado Natalia Marquese Silva De Carvalho 39.319.885-6
Jose Altenfelder Silva Edilaine Keller Veloso 43.133.869-3
Jose Barbosa De Almeida Rodrigo Gomes De Moraes 34.737.095
Leônidas Horta De Macedo Joyce Cristina De Sa Correia 35.092.380-2
Marilena Piumbato Chaparro Silvia Aparecida Andrade 429262553
Sebastião De Oliveira Gusmão Veridiana Cabrera 34899212-9
CONSIDERANDO, nos termos do inciso I e da alínea a do
inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/
SDECT 1 de 22-03-2013, como efetivo exercício o dia em que
os professores abaixo relacionados participaram da Orientação
Técnica de Componentes Curriculares Material Digital como
recurso na Fluência Leitora.
Data: 31/10/2023
Horário: 8H AS 17H
Público-alvo: 1(hum) Coordenador de Gestão Pedagógica,
1(hum)Coordenador de gestão pedagógica Geral e 1(hum)
Professor regente do segundo ano dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental.
Local: EFAPE - R. JOÃO RAMALHO, 1546 - PERDIZES, SÃO
PAULO - SP, CEP:05008-002
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 06/11/2023
Processo: - SEDUC SEI 015.00370545/2023-15
Interessado: E.E. JOSÉ TALARICO – PDDE/2021/PAULISTA PE
KIT CMSP/DER LESTE 4
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso
VI do artigo 82 do Decreto nº 64.187/19 e Resolução SE 45,
de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012 Autorizo para uso da
unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Admi-
nistração, o recebimento em doação dos bens pertencentes a
Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e
Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igual-
mente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de
Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências
necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens
móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 06/11/2023
Processo: - SEDUC SEI 015.00370902/2023-37
Interessado: E.E. PROFESSORA MARIA JOSÉ BARONE FER-
NANDES – PDDE/2020/PAULISTA/DER LESTE 4
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso
VI do artigo 82 do Decreto nº 64.187/19 e Resolução SE 45,
de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012 Autorizo para uso da
unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Admi-
nistração, o recebimento em doação dos bens pertencentes a
Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e
Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igual-
mente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de
Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências
necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens
móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 06/11/2023
Processo: - SEDUC SEI 015.00370878/2023-36
Interessado: E.E. PROFESSORA MARIA JOSÉ BARONE FER-
NANDES – PDDE/2019/EDUCAÇÃO BÁSICA/DER LESTE 4
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso
VI do artigo 82 do Decreto nº 64.187/19 e Resolução SE 45,
de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012 Autorizo para uso da
unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Admi-
nistração, o recebimento em doação dos bens pertencentes a
Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e
Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igual-
mente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de
Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências
necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens
móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 06/11/2023
Processo: - SEDUC SEI 015.00370920/2023-19
Interessado: E.E. PROFESSORA MARIA JOSÉ BARONE FER-
NANDES – PDDE/2016/EDUCAÇÃO BÁSICA/DER LESTE 4
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso
VI do artigo 82 do Decreto nº 64.187/19 e Resolução SE 45,
de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012 Autorizo para uso da
unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Admi-
nistração, o recebimento em doação dos bens pertencentes a
Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e
Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igual-
mente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de
Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências
necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens
móveis ao Patrimônio Estadual.
presente Portaria de conclusão de estágio supervisionado dos
licenciandos a seguir mencionados:
Artigo 1º - Ficam validadas, em conformidade com o Parecer
CEE-109/2020, da Deliberação CEE-195/2021 e do Parecer CEE-
69/2021, as horas de estágio supervisionado realizado de forma
presencial junto a unidade escolar abaixo indicada, conforme
Atestado de Conclusão das Horas de Estágio Supervisionado
expedido pelo(a) Diretor(a) da Unidade Escolar.
RENATA FÉLIX LIMA RG 40.783.028-5, realizou presencial-
mente estágio na EE Professor Sergio Rocha Kiehl, totalizando
75 horas de estágio, sendo 75 horas de Gestão Escolar e
Observação, no período de 02/10/2023 a 25/10/2023 no(s)
componente(s) curricular(es) Pedagogia.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 355 de
07/11/2023
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
- Região Leste 3, conforme o Decreto 64.187/2019, expede a
presente Portaria de conclusão de estágio supervisionado dos
licenciandos a seguir mencionados:
Artigo 1º - Ficam validadas, em conformidade com o Parecer
CEE-109/2020, da Deliberação CEE-195/2021 e do Parecer CEE-
69/2021, as horas de estágio supervisionado realizado de forma
presencial junto a unidade escolar abaixo indicada, conforme
Atestado de Conclusão das Horas de Estágio Supervisionado
expedido pelo(a) Diretor(a) da Unidade Escolar.
PRISCILA DE BRITO COSTA RG 44.712.896-6, realizou
presencialmente estágio na EE Professor Sergio Rocha Kiehl,
totalizando 100 horas de estágio, sendo 100 horas de Gestão
Escolar e Observação, no período de 15/09/2023 a 19/10/2023
no(s) componente(s) curricular(es) Pedagogia.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de
01/11/2023
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região Leste 4, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE nº 13/97, Deliberação
CEE 144/2016, Resolução SEDUC nº 35/2023, e demais normas
vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino,
responsável pela análise do Processo 015.00266539/2023-56,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovada a Alteração Regimental introduzi-
da no Regimento Escolar da EE. Prof. Miguel Sansígolo, situado
à Rua Francisco da Rocha, 157 – Jardim Iva - CEP: 03921-130,
São Paulo – SP.
Artigo 2º – A alteração de que trata esta Portaria refere-se a
inclusão no Capítulo I - Caracterização da Escola, no seu Artigo
1º § 1º, o Inciso III e altera o § 2º do Regimento Escolar aprovado
no DOE de 27/12/2022.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Leste 4, responsável
pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel
cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 01/11/2023
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região Leste 4, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/1997, Deliberação CEE 144/2016, Resolução
SEDUC nº 35/2023, e demais normas vigentes, e à vista do pare-
cer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise
do Processo 015.00268705/2023-59, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovada a Alteração Regimental introduzi-
da no Regimento Escolar da EE. Jorge Duprat Figueiredo, situada
à Rua Andréa Feliciano, 501 – Conjunto Habitacional Padre
Manoel de Paiva - CEP: 03591-020, São Paulo – SP.
Artigo 2º – A alteração de que trata esta Portaria refere-se
a inclusão no Capítulo I – Da Caracterização da Escola, em seu
Artigo 2º, o Item IV e o Parágrafo Único, do Regimento Escolar
aprovado no DOE de 23/12/2021.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Leste 4, responsável
pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel
cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 01/11/2023
Homologando, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei
Federal 9394/96, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes,
e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino no
Processo 015.00059483/2023-85, o Plano de Gestão Quadrienal
de 2023-2026 da EE. Francisco Mignone.
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de
06/11/2023
Processo: - SEDUC SEI 015.00370528/2023-70
Interessado: E.E. JOSÉ TALARICO – PDDE/2022/PAULISTA
MANUTENÇÃO/DER LESTE 4
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso
VI do artigo 82 do Decreto nº 64.187/19 e Resolução SE 45,
de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012 Autorizo para uso da
unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Admi-
nistração, o recebimento em doação dos bens pertencentes a
Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e
Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igual-
mente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de
Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências
necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens
móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 06/11/2023
Processo: - SEDUC SEI 015.00370540/2023-84
Interessado: E.E. JOSÉ TALARICO – PDDE/2022/PAULISTA PE
MAKER/DER LESTE 4
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso
VI do artigo 82 do Decreto nº 64.187/19 e Resolução SE 45,
de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012 Autorizo para uso da
unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Admi-
nistração, o recebimento em doação dos bens pertencentes a
Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e
Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igual-
mente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de
Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências
necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens
móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 06/11/2023
Processo: - SEDUC SEI 015.00370520/2023-11
Interessado: E.E. JOSÉ TALARICO – PDDE/2020/MANUTEN-
ÇÃO/DER LESTE 4
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso
VI do artigo 82 do Decreto nº 64.187/19 e Resolução SE 45,
de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012 Autorizo para uso da
unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Admi-
nistração, o recebimento em doação dos bens pertencentes a
Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e
Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igual-
mente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de
Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências
necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens
móveis ao Patrimônio Estadual.
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Nº do Processo: 015.00363455/2023-60
Interessado: Professor Milton Cruzeiro
Assunto: Doação de Material Permanente PDDE PAULISTA
PE MANUTENÇÃO 2022
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Nº do Processo: 015.00375373/2023-68
Interessado: EE Comendador Mario Reys
Assunto: Doação de Material Permanente PDDE QUALI-
DADE 2022
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Nº do Processo: 015.00360374/2023-16
Interessado: Professor Milton Cruzeiro
Assunto: DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PDDE
PAULISTA 2020
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Nº do Processo: 015.00393688/2023-97
Interessado: Reverendo José Borges Dos Santos Júnior
Assunto: Doação de Material Permanente - PDDE Manu-
tenção 2021
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
CONVOCAÇÃO
A Direção da E.E. Professora Emília de Paiva Meira no
uso das suas atribuições, convoca o Agente de Organização
Escolar, o Sr. Gustavo Vinícius de Oliveira Mariano Xavier, RG:
19.417.200-4, a comparecer nesta Unidade Escolar, localizada
à Rua Porto Xavier, 172, Vila Carmosina, São Paulo/SP, CEP
08210-170, em até 03 (três) dias úteis, para tratar de assuntos
de seu interesse.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
07/11/2023.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste
2, nos termos do Decreto 64.187/2019 e a vista do Parecer
Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabeleci-
mento, expede a presente Portaria para homologar:
Anexos 2018 do Plano de Gestão Quadriênio 2015-2018:
- EE Umberto Luiz D’urso, Dr.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
07/11/2023.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste
2, nos termos do Decreto 64.187/2019 e a vista do Parecer
Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabeleci-
mento, expede a presente Portaria para homologar:
Plano Escolar 2023:
- Colégio Império do Chocolate Teens – unidade I e II;
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
07/11/2023
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 2, no uso de suas competências declara, nos
termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação 15/2001; da
Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e
alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso
XXII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e a
vista da documentação apresentada por JOSÉ LUIS MENDOZA
VALDEZ, RNM: F880521-7, nascido em 27/02/1999, natural do
Peru, mediante estudos realizados em Arequipa/Peru, no período
de 01/02/2011 a 20/12/2015, são equivalentes aos do Sistema
de Ensino Brasileiro, em nível de conclusão do Ensino Médio.
Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São
Paulo, SP | Fone: (11) 2055-8900
e-mail: delt2@educacao.sp.gov.br
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 214 de 07-11-
2023
O Dirigente Regional de Ensino Região Leste 3, no uso das
suas atribuições legais, DESIGNA Comissão de recursos peda-
gógicos, de acessibilidade e de tecnologia assistiva, de acordo
com o Artigo 25 da Resolução SEDUC 21, 21-6-2023, que deverá
cumprir todas as atribuições dispostas pelo §1º do artigo 20 do
Decreto 67.635/2023, conforme servidores abaixo:
Fábio de Carvalho Frúgoli - RG: 12.996.118-8 - Supervisor
de Ensino;
Gisele Callado - RG: 34.831.880-7 – Coordenadora de
Currículo;
Luciane Soares de Jesus Oliveira - RG: 42.786.610-8 - Pro-
fessor Especialista em Currículo.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 354 de
07/11/2023
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
- Região Leste 3, conforme o Decreto 64.187/2019, expede a
Unidade Escolar de atuação NOME COMPLETO RG (xx.xxx.xxx-x) PROFESSORA
ALÍPIO DE BARROS - PROF. PAULA FERNANDA RODRIGUES NASCIMENTO 42631667-8 PROFESSORA
ALÍPIO DE BARROS - PROF. SONIA APARECIDA DA MOTA 320082878 CGP
AUGUSTO DE MACEDO COSTA - DR. CONCEIÇÃO APARECIDA DA COSTA VALENTIM 19804842-7 CGP
AUGUSTO DE MACEDO COSTA - DR. ROSEANE MARGARIDA DE OLIVEIRA 18.632.929-5 PROFESSORA
CACILDA BECKER ELIANAI ARAUJO BURGATTO 276639765 PROFESSORA
CACILDA BECKER TÂNIA PEREIRA JORGE LANCELLOTTI 19363582 CGP
CARLOS BORBA - PROF. ALINE BORBA FERRAZ 41520631-5 CGP
CARLOS BORBA - PROF. ANGELA REGINA DA SILVA 20382826 PROFESSORA
CHIQUINHA RODRIGUES MARIA FRANCISCA SILVA LEITE BARBOSA 16847111mg PROFESSORA
CHIQUINHA RODRIGUES VIVIANE GOMES DE JESUS MERLO 292787184 CGP
CRISPIM DE OLIVEIRA – PROF. BRUNA RAMOS BARRETO DE SANTANA 481693920 CGP
CRISPIM DE OLIVEIRA – PROF. ELAINE FERREIRA DE CAMPOS 44.726.415-1 PROFESSORA
DALILA DE ANDRADE COSTA – PROFA. BRENA MENEZES PEREIRA DOS SANTOS 259232981 CGP
DALILA DE ANDRADE COSTA – PROFA. NICOLE REGINA DA SILVA BACELAR 38.250.436-7 PROFESSORA
DJEKUPE AMBA ARANDY - EEI IZABELA DIAMANTINA BARBOZA 46388047X CGP
ELIANA PASSUELO - PROFA. CACILDA ANTÔNIA DE SIQUEIRA 12826143-2 CGP
ELIANA PASSUELO - PROFA. ELISABETE AMORIM COSTA 24.409.302-7 PROFESSORA
EULICE SILVIO MENDONÇA DA SILVA EMANUELLE MILLE DA SILVA OLIVEIRA 25.564.311_1 CGP
EULICE SILVIO MENDONÇA DA SILVA ROGELMA RODRIGUES DE JESUS 20.703.408-4 PROFESSORA
FELÍCIA DE RINALDIS FRANCO ANA PAULA DE ANDRADE COSTA ARAÚJO 18651294-6 CGP
FELÍCIA DE RINALDIS FRANCO DAIANE CRUZ ERNESTO 49594331-9 PROFESSORA
FLAMÍNIO FÁVERO - PROF. LENI SILVA RIBEIRO 416363775 PROFESSORA
FLAMÍNIO FÁVERO - PROF. THATIENE RAMOS OLIVEIRA 491496175 CGP
FLORESTAN FERNANDES IVANIR DE SOUZA 14627179-8 PROFESSORA
FLORESTAN FERNANDES SHIRLEI BRUNO CORDEIRO BORDIN 44447974-0 CGP
FRANCISCO FARIA NETO CAMILA MARIA DOS SANTOS SILVA 40595220x PROFESSORA
FRANCISCO FARIA NETO REGIANE DA SILVA 29.709.395-2 CGP
FRIEDRICH VON VOITH ARLEIDE COSTA MENDES BASILIO 39058952-4 CGP
FRIEDRICH VON VOITH DANIELA DE CARVALHO RODRIGUES 34150566-3 CGP
GALDINO LOPES CHAGAS – PROF. DÉBORA RUBIO FERRONI 30.949449-7 PROFESSORA
GALDINO LOPES CHAGAS – PROF. MARGARETE BEANI MOREIRA 104374986 CGP
GAVIÃO PEIXOTO - BRIGADEIRO ROSANGELA CASTRO DE JESUS 466346335 PROFESSORA
GENÉSIO DE ALMEIDA MOURA – DR. FABIANA FONTINELE DE LIMA 388709212 CGP
GENÉSIO DE ALMEIDA MOURA – DR. SELMA BISPO DA SILVA 230416196 PROFESSORA
GERALDO HOMERO FRANCA OTTONI – PROF. MÁRCIA APARECIDA ROCHA CORREIA 186140198 CGP
GERALDO HOMERO FRANCA OTTONI – PROF. MARIA TERESA VINHAS ARANTES 18. 373.892- 5 CGP
ISABEL VIEIRA DE SERPA E PAIVA – PROFA. ELISSANDRA ALMEIDA SANTANA CGP
ISABEL VIEIRA DE SERPA E PAIVA – PROFA. VALÉRIA CRISTINA BARBOSA SANTESSO 414924885 PROFESSORA
JARDIM CANAÃ MAURA BARBOSA DA SILVA SANTOS 115494923 PROFESSORA
JARDIM CANAÃ ROSANE LUSTOSA RAIMUNDO 27316731 CGP
JOÃO BOEMER JARDIM – PROF. LUCIANA FERNANDES DOMINGUES RETAMERO RG26838973.1 PROFESSORA
JOÃO BOEMER JARDIM – PROF. RENATA FERNANDA GONDIM FONSECA 20.596.615-9 CGP
JOÃO NOGUEIRA LOTUFO - PROF RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA RG 17.584.599.2 PROFESSORA
JOÃO NOGUEIRA LOTUFO - PROF TAMIRES MIRANDA DOS SANTOS 480659400 CGP
JOSE ALTENFELDER SILVA – PROF. ANA CLÁUDIA VIEIRA SOARES 22326482-9 CGP
JOSE ALTENFELDER SILVA – PROF. EDILAINE KELLER VELOSO 43.133.869-3 Sp CGP
JOSE BARBOSA DE ALMEIDA – PROF. ELISETE MARTINS DE LISBOA SA 195937892 PROFESSORA
JOSE BARBOSA DE ALMEIDA – PROF. SAMANTHA APARECIDA BASTOS 25.087.408-8 CGP
JOSE BARBOSA DE ALMEIDA – PROF. SAMANTHA APARECIDA BASTOS 25.087.408-8 PROFESSORA
JOSE OSCAR ABREU SAMPAIO FABIANA BUENO DE OLIVEIRA SILVA 34 9914710 PROFESSORA
JOSE OSCAR ABREU SAMPAIO SONIA DIONÍSIO DOS SANTOS 213055533 CGP
JULIO CÉSAR DE OLIVEIRA – PROF. ARINI ROBERTA DOS SANTOS 428777910 PROFESSORA
JULIO CÉSAR DE OLIVEIRA – PROF. JULIANA DO NASCIMENTO REBOUÇAS LOURENÇO 29517996x CGP
JULIO DE FARIA E SOUZA - PROF CARLA CAMURATI DE SOUZA MACEDO 425512939 PROFESSORA
JULIO DE FARIA E SOUZA - PROF SOLANGE RIBEIRO DA SILVA DANTAS 18.327.475-1 CGPG
LUIZ SERGIO CLAUDINO DOS SANTOS - DEPUTADO PRISCILA RENATA VIEIRA RUSSI DA SILVA 244067193 PROFESSORA
LUIZ SERGIO CLAUDINO DOS SANTOS - DEPUTADO REGIANE CASTRO ALVES 41598375-7 CGP
MANOEL DA NÓBREGA - PADRE LUANA APARECIDA LIMA DE SOUZA 298016886 CGP
MANOEL DA NÓBREGA - PADRE NEIDE PLACA BARBOSA DA SILVA 204529657 PROFESSORA
MARILENA PIUMBATO CHAPARRO - PROFA ALESSANDRA RIBEIRO ANASTACIO PORTO 248159082 PROFESSORA
MARILENA PIUMBATO CHAPARRO - PROFA MICARLA RODRIGUES SOARES 431343159 CGP
MATHIAS AIRES RENAN BECEGATI ROSA 478949029 CGPG
NOÉ RODRIGUES - PADRE NATALIA CRISTINA DA SILVA REIS 435532686 PROFESSORA
NOÉ RODRIGUES - PADRE NEIDE MENDES DOS SANTOS NOGUEIRA 550697476 CGP
NOSSA SENHORA DO RETIRO ANA CLAUDIA FERREIRA DE ALMEIDA MARQUES 247410469 CGP
NOSSA SENHORA DO RETIRO JANAÍNA DA SILVA FLORENTINO 259075103 PROFESSORA
OCTAVIO MONTEIRO DE CASTRO –PROF. KAREN LORENE ANDRÉ 40121037-6 CGPG
OCTAVIO MONTEIRO DE CASTRO –PROF. ROSANGELA MEDEIROS DOS SANTOS 506554041 PROFESSORA
OSCAR DIAS CLAUDIO APARECIDO PINHEIRO 15678627 CGP
OSCAR DIAS LUCÉLIA SOARES GAMBOA 30.923.025-1 PROFESSORA
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 8 de novembro de 2023 às 05:02:48

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