Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação14 Novembro 2023
90 – São Paulo, 133 (114) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 14 de novembro de 2023
LUIZ SERGIO CLAUDINO DOS SANTOS - DEPUTADO
LUIZA SALETTE JUNCA DE ALMEIDA - PROFA.
MANOEL DA NÓBREGA - PADRE
MANUEL BANDEIRA
MARIA HELENA GONÇALVES DE ARRUDA - PROFA.
MARIANO DE OLIVEIRA - PROF.
MARILENA PIUMBATO CHAPARRO - PROF
MARQUES DE TAMANDARÉ - ALMIRANTE
MARTIN EGIDIO DAMY
MATHIAS AIRES
MIGUEL OLIVA FEITOSA - PROF.
MILTON DA SILVA RODRIGUES - PROF.
MORRO DOCE
NOÉ RODRIGUES - PADRE
NOSSA SENHORA DO RETIRO
OCTÁVIO MONTEIRO DE CASTRO - PROF.
OLINDA LEITE SINISGALLI - PROFA.
OSCAR BLOIS
OSCAR DIAS CORREIA - MINISTRO
OSMAR BASTOS CONCEICAO - PROF.
OTTO DE BARROS VIDAL - PROF.
PARQUE ANHANGUERA
PASQUALE PECCICACCO
PAULO NOGUEIRA FILHO
PAULO TRAJANO DA SILVEIRA SANTOS - PROF.
PIO TELLES PEIXOTO - PROF.
PIO XII
PLINIO DAMASCO PENNA - PROF.
RAUL ANTONIO FRAGOSO - PROF.
REGENTE FEIJO
REGIANE DO CARMO MONTEIRO - PROFA.
RENATO DE ARRUDA PENTEADO - PROF.
REPUBLICA ARGENTINA
REPUBLICA DA COLÔMBIA
RUBEM AZEVEDO ALVES
RUY MESQUITA - JORNALISTA
SALVADOR LIGABUE - PROF.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GUSMÃO - PROF.
SILVIO XAVIER ANTUNES - PROF.
SUZANA DE CAMPOS - DONA
THAYANE LUZIMARA COSTA VALCACER
UBALDO COSTA LEITE - DR.
VIRGINIA VALÉRIA AP. ALMEIDA FREITAS - PROFA.
WALFREDO ARANTES CALDAS - PROF
ZENAIDE VILALVA DE ARAUJO - PROFA.
ZORAIDE DE CAMPOS HELÚ - PROFA.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 13-11-
2023
Dispõe sobre autorização para realização de estágio super-
visionado aos estudantes das Instituições de Ensino Superior
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Norte 2, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica
autorizada, em conformidade com a Deliberação CEE 195/2021
e Boletim Semanal Subsecretaria nº05/2022 e, a realização
de estágio supervisionado PRESENCIAL nas escolas estaduais
vinculadas à Diretoria de Ensino - Região Norte 2, no ano
letivo de 2023. O ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes
pessoais ocorridos no local do estágio ou em razão dele, sob
a responsabilidade da Instituição de Ensino Superior. JOÃO
PAULO PENIDO, RG: 29.721.880-3, estudante do Curso de
PEDAGOGIA na UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHAN-
GUERA , estágio na E.E Felício Tonetti, a partir de 25/10/2023,
LICIENE ARAÚJO ALVES, RG: 37.372.916-9, estudante do Curso
de PEDAGOGIA no CENTRO UNIVERSITÁRIO UNOSAN, estágio
na E.E Profª. Luzia Godoy, a partir de 01/11/2023; JOÃO LUIZ
FIRMINO DE GODOI , RG: 29.289.480-6, estudante do Curso
de GEOGRAFIA na UNICESUMAR, estágio na E.E Silva Jardim,
a partir de 01/11/2023; ISRAEL FERNANDES MOHAMMAD ALI,
RG: 36.864.214-8, estudante do Curso de ARTES VISUAIS na
UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO , estágio na E.E Dr. Pedro
de Moraes Victor, a partir de 01/11/2023; DINÁ AVELINO ALVES
, RG: 68.077.663-1, estudante do Curso de LETRAS(Português/
Inglês) na UNIARAXÁ , estágio na E.E Dr. Pedro de Moraes Victor,
a partir de 01/11/2023; EUNICE RAMOS , RG: 29.848.150-9,
estudante do Curso de HISTÓRIA na FACULDADE MOZARTEUM
DE SÃO PAULO, estágio na E.E Dona Cyrene de Oliveira Laet,
a partir de 06/11/2023; LUCAS ALEXANDRE SANCHES DA
SILVA , RG:56.422.413-3, estudante do Curso de HISTÓRIA na
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO- UNINOVE, estágio na E.E
Júlio Pestana, a partir de 07/11/2023; MARIANA DE SOUZA
DIAS MENDES, RG:38.137.477-4, estudante do Curso de ARTES
VISUAIS no CENTRO UNIVERSITÁRIO FMU, estágio na E.E Carlos
de Laet, a partir de 07/11/2023; SÉRGIO ANTONIO ALVES DIAS,
RG:22.049.277-3, estudante do Curso de CIÊNCIAS SOCIAIS
na UNIVERSIDADE UNINOVE, estágio na E.E Albino César, a
partir de 08/11/2023; LUCIANA NOGUEIRA BRAZ DA SILVA , RG:
21.559.730-8, estudante do Curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS na
UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS, estágio na E.E
Dr. Justino Cardoso, a partir de 08/11/2023; GABRIEL NEVES
CARDOSO COELHO , RG:52.428.938-4, estudante do Curso de
BIOLOGIA na UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO- FEUSP estágio na
E.E Conselheiro Ruy Barbosa, a partir de 08/11/2023; GUILHER-
ME NEVES RODRIGUES , RG: 49.500.691-9, estudante do Curso
de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS na UNIP, estágio na E.E JOHANN
GUTENBERG, a partir de 08/11/2023; FERNANDA STEFANY
PEREIRA BRUNETTI , RG:55.080.43-X, estudante do Curso de
PEDAGOGIA na UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL, estágio na
E.E Província de Nagasaki, a partir de 10/11/2023.
Artigo 2º - O estágio deverá seguir estritamente o Termo de
Compromisso de Estágio Supervisionado a ser firmado posterior-
mente pelo Diretor da Unidade Escolar Concedente, a Instituição
de Ensino Superior e o licenciando.
Artigo 3º - O cumprimento das horas de estágio não poderá
ser coincidente com o horário de trabalho do estagiário quando
este for servidor público estadual.
Artigo 4º - O estagiário não terá direito à remuneração de
qualquer tipo pelo cumprimento das horas de estágio.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
13/11/2023
Dispõe sobre autorização de Adequação do Prédio
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Norte 2, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto 64.187/2019, em atendimento a Deliberação
CEE 138/2016 e Indicação 141/2016, alterada pela Delibera-
ção CEE 148/2016 e Indicação CEE154/2016 e Resolução SE
51/2017, à vista do Processo SEI – 015.00304769/2023-21,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado ao funcionamento de novas
dependências do Colégio Uniepre, CIE: 4562, situada à Avenida
Nova Cantareira, 3207/3211, Jardim França, CEP. 02340-000,
São Paulo/SP, mantido por Intellectus Educação e Cultura S/S
LTDA, CNPJ. 02.199.939/0001-52.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e
às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal
9394/1996.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Norte 2, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Publicação.
mantida pela Instituição de Ensino Fazendo Arte LTDA, CNPJ
nº 17.218.039/0001-82, autorizado pela Portaria da Dirigente
Regional de Ensino de 15/03/2023 publicada no D.O.E. de
16/03/2023.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação
e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº
9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar e
Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região - Leste 5, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 296/2023.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Leste 5, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016 e à vista do
parecer conclusivo da Comissão de Supervisores de Ensino, res-
ponsável pela análise da documentação que consta no Processo
SEE/880092/2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Instituição
de Ensino Fazendo Arte – CIE: 481.610, localizado à Rua Solido-
nio Leite, nº 94, Vila Ivone – CEP. 03275-000, São Paulo – S.P.,
mantida pela mantida pela Instituição de Ensino Fazendo Arte
LTDA, CNPJ nº 17.218.039/0001-82 que prevalecerá sobre o
anteriormente aprovado publicado no DOE 28/10/2020.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Leste 5, respon-
sável pela Supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
Extrato de Contrato
Ata de Registro de Preços n° 02/2023
Processo: SEI 015.00003801/2023-53
Contratante: Diretoria de Ensino Região Leste 5
Contratada: TAIPASTUR TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA -
CNPJ: 58.673.450/0001-25 – LOTE 02
Objeto: Serviços de transporte de passageiros, mediante
fretamento, em caráter eventual – Parecer CJ/SE 15/2022
Valor Total Estimado – LOTE 02 (12 meses): R$ 101.780,00
Classificação de Recursos: PT: 12368080061690000 – FR:
155050001 – ND: 33903347 – UGR: 080010 – UGO: 080268.
Assinatura da Ata: 08/11/2023.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO NORTE1
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Autorizando: Vistas e cópias do Processo
015.00172520/2023-40, conforme requerido pela interessada,
desde que obedecidas as cautelas de praxe, junto à Diretoria de
Ensino Região Norte 1.
Interessado: Marlene Alves Rodrigues Ramalho RG:
17.492.710-1
Em face do que consta dos autos, autorizo com fundamento
no item 2 da alínea “b” do Inciso IV do Artigo 80 do Decreto
nº 57141/2011 e Resolução SE 45/12, sem quaisquer ônus
para a Administração, o recebimento de 01 impressora CANON
G3110, por doação do Sr. Emanuel Lucas dos Santos Silva,
RG.: 59.356.397, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de
Administração desta Diretoria de Ensino – a firmar os termos
de doações e adotar as providências necessárias à incorporação
contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO NORTE1
COMUNICADO DO DIRIGENTE
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 14 de julho
2022, para a Reunião de Trabalho: Inscrição Docente 2024
Data: 16/11/2023
Horário: conforme orientação abaixo
Público-alvo: Diretor Escolar/Diretor de Escola, Gerente de
Organização Escolar (GOE) e Supervisor de Ensino/Supervisor
Educacional.
Local: Auditório da E.E. Manoel da Nóbrega, sito à Av. Itabe-
raba, 145 – Freguesia do Ó, entrada pela Rua da Bica
Horário: 8h30 às 12h30
Escolas convocadas:
AGENOR COUTO DE MAGALHÃES - DR.
ALÍPIO DE BARROS - PROF.
ANA SIQUEIRA DA SILVA
ANILZA PIOLI - PROFA.
ANTONIO CÂNDIDO C. GUIMARÃES FILHO - PROF.
ANTÔNIO CARLOS FERREIRA NOBRE - PROF.
ANTONIO EMÍLIO SOUZA PENNA - PROF.
ANTONIO FRANCISCO REDONDO - PROF
AUGUSTO DE MACEDO COSTA - DR.
AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO - PROF.
AYRES DE MOURA - PROF.
CACILDA BECKER
CÂNDIDO GONÇALVES GOMIDE - PROF.
CARLOS BORBA - PROF.
CARLOS FREDERICO WERNECK LACERDA - JORNALISTA
CHIQUINHA RODRIGUES
CLODOMIRO CARNEIRO
CRISPIM DE OLIVEIRA - PROF.
CYNIRA STOCCO FAUSTO - PROFA.
DALILA DE ANDRADE COSTA - PROFA.
DJEKUPE AMBA ARANDY - EEI
EDGARD PIMENTEL REZENDE - PROF.
EDUARDO GOMES BRIGADEIRO - COHAB
ELIANA PASSUELO - PROFA.
ELÍSIO TEIXEIRA LEITE III
ELIZABETH APARECIDA SIMÕES MESQUITA - PROFA.
ERMANO MARCHETTI
EULICE SILVIO MENDONÇA DA SILVA
FELÍCIA DE RINALDIS FRANCO
FLAMÍNIO FAVERO - PROF.
FLORESTAN FERNANDES
FRANCISCO FARIA NETO
FRIEDRICH VON VOITH
GALDINO LOPES CHAGAS - PROF.
GAVIÃO PEIXOTO - BRIGADEIRO
GENÉSIO DE ALMEIDA MOURA - DR.
GERALDO HOMERO FRANCA OTTONI - PROF.
HÉLIOS HEBER LINO - PROF.
HUMBERTO DE SOUZA MELLO - GENERAL
ILHA DA JUVENTUDE
ISABEL VIEIRA DE SERPA E PAIVA - PROFA.
ITALO BETARELLO
JACOB SALVADOR ZVEIBIL
JÁCOMO STÁVALE - PROF.
JAIR TOLEDO XAVIER - PROF.
JARDIM CANAÃ
JOAO BOEMER JARDIM - PROF.
JOÃO NOGUEIRA LOTUFO - PROF.
JOÃO SOLIMEO
JOAQUIM LUIZ DE BRITO - PROF.
JOAQUIM SILVADO - DR.
Horário: 13h30h às 17h30
Escolas convocadas:
JOSE ALTENFELDER SILVA - PROF.
JOSE BARBOSA DE ALMEIDA - PROF.
JOSE OSCAR ABREU SAMPAIO
JULIO CÉSAR DE OLIVEIRA - PROF.
JULIO DE FARIA E SOUZA - PROF.
LEÔNIDAS HORTA DE MACEDO - PROF
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
13/11/2023
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste
2, nos termos do Decreto 64.187/2019 e a vista do Parecer
Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabeleci-
mento, expede a presente Portaria para homologar:
- Plano de Gestão Quadriênio 2023-2026:
- EE Henrique Smith Bayma, Dr.
Portaria do Presidente da Comissão de Verificação
de Vida Escolar do ex-aluno do extinto Colégio Marctel
de 09/11/2023.
Declarando regularizada a vida escolar do aluno abaixo
relacionado concluinte do Curso de Educação de Jovens e
Adultos do Ensino Fundamental e Ensino Médio, com base na
Resolução SE 24 de 4/5/2015 nos itens, 4., 4.1., 4.3 da Indicação
08/86 anexa a Deliberação CEE 18/86:
Ano: 2003
Ensino Médio:
Celia Correa Alves de Lima, RG: 17.330.279/SP
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE 13/11/2023.
PORTARIA Nº 289/2023.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Leste 5, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016 e a vista
do parecer conclusivo da Supervisão de Ensino, responsável
pela análise da documentação que consta no Processo SEE n.º
SEE/919137/2018 de 23/07/2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - O Colégio Santa Isabel, CIE: 140.788, situada à
Rua Geraldo Correia, nº 351, 321, 329 e 343 – Vila Carrão, CEP.
03425-020 - São Paulo – SP, Rua Dr. Carlos de Moraes Andrade
12, 22, 26 e 40, Vila Carrão, CEP 03427-050, São Paulo -SP, e
Av. Norberto Mayer 217, Vila Carrão, CEP 03425-040, São Paulo,
autorizada a funcionar pela Portaria do DRECAP – 2, publicada
no D.O. de 26-03-1988, mantido pela Escola de Educação Infantil
Santa Isabel Rainha Ltda. - ME, CNPJ nº 15.413.334/0001-64,
Unidade de Ville – Educação, Esportes e Cultura Eireli EPP, CNPJ
nº 23.777.936/0001-29 e Luiz Antonio Provinciato Caetano –
EPP, CNPJ nº 27.468.138/0001-76 passa a ser mantido por Tikka-
ra Soluções Educacionais LTDA., CNPJ nº 52.329.705/0001-50.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 290/2023.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Leste 5, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016 e a vista
do parecer conclusivo da Supervisão de Ensino, responsável
pela análise da documentação que consta no Processo SEE n.º
SEE/919137/2018 de 23/07/2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - O Colégio Santa Isabel, CIE: 140.788, situada
à Rua Geraldo Correia, nº 351, 321, 329 e 343 – Vila Carrão,
CEP. 03425-020 - São Paulo – SP, Rua Dr. Carlos de Moraes
Andrade 12, 22, 26 e 40, Vila Carrão, CEP 03427-050, São Paulo
-SP, e Av. Norberto Mayer 217, Vila Carrão, CEP 03425-040, São
Paulo, mantido por Tikkara Soluções Educacionais LTDA, CNPJ
nº 52.329.705/0001-50, autorizado a funcionar pela Portaria
do DRECAP – 2, publicada no D.O. de 26-03-1988, passa a
denominar-se Colégio Exatus.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 291/2023.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Leste 5, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016 e a vista
do parecer conclusivo da Supervisão de Ensino, responsável
pela análise da documentação que consta no Processo SEE n.º
SEE/919137/2018 de 23/07/2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio
Exatus – CIE: 140.788, localizado à Rua Geraldo Correia, nº 351,
321, 329 e 343 – Vila Carrão, CEP. 03425-020 - São Paulo – SP,
Rua Dr. Carlos de Moraes Andrade 12, 22, 26 e 40, Vila Carrão,
CEP 03427-050, São Paulo -SP, e Av. Norberto Mayer 217, Vila
Carrão, CEP 03425-040, São Paulo, mantido por Tikkara Soluções
Educacionais LTDA, CNPJ nº 52.329.705/0001-50 que prevalece-
rá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 15/12/2020,
publicada no DOE 16/12/2020.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Leste 5, respon-
sável pela Supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
PORTARIA nº 292/2023.
Indeferindo, nos termos da Deliberação CEE 138/2016,
alterada pela Deliberação CEE 148/2016 o pedido do Colégio
Mooca LTDA - ME., CNPJ nº 29.087.401/0001-02, que trata da
autorização de instalação e funcionamento de Curso de Ensino
Fundamental do 6º ao 9º ano em endereço já autorizado, junto
ao Colégio Mooca – CIE: 7401, situado Rua Serra de Jairé, nº
1373 – Quarta Parada – CEP: 03175-001, São Paulo – SP.
PORTARIA Nº 293/2023.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Leste 5, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016 e à vista
do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável
pela análise da documentação que consta no Processo SEE/
891534/2018 de 18/07/2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio
Melo Aragão – CIE: 157.028, localizado à Rua Oswaldo Arouca,
nºs 163 e 171, Vila Formosa – CEP: 03363-000 - São Paulo - SP,
mantido pelo Núcleo Educacional Melo Aragão Ltda – ME, CNPJ
nº 65.508.178/0002-74 e Núcleo Educacional Melo Aragão
Ltda - ME, CNPJ nº 65.508.178/0001-93 que prevalecerá sobre o
anteriormente aprovado por Portaria de 06/02/2003, publicado
no DOE de 08/02/2003.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Leste 5, respon-
sável pela Supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
PORTARIA Nº 294/2023.
O Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com funda-
mento na Lei Federal 9.364/96 e, à vista do Parecer conclusivo
do Supervisor de Ensino responsável pela análise da documen-
tação, expede a presente Portaria para HOMOLOGAR o Plano de
Gestão para o Quadriênio de 2023 a 2026 da unidade escolar:
- 015.00240974/2023-51 - E. E. Professor Paulo Monte
Serrat – CIE: 1399.
PORTARIA Nº 295/2023.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Leste 5, conforme as competências que lhe são confe-
ridas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016 e à vista do
parecer conclusivo da Comissão de Supervisores de Ensino, res-
ponsável pela análise da documentação que consta no Processo
SEE/880092/2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do Curso de
Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, junto a Instituição de
Ensino Fazendo Arte – CIE: 481.610, situado na Rua Solido-
nio Leite, nº 94, Vila Ivone, CEP. 03275-000, São Paulo – SP,
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
13/11/2023
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto nº
64.187/2019, Lei Federal 9394/96, com fundamento na Delibe-
ração CEE n° 138/2016, em conformidade com o Parecer CEE
428/2023, Deliberações CEE 191/2020 e 207/2022, Parecer CEE
546/2023 Publicado no DOE de 19/10/2023 – Sç I – Pg 29, e
à vista do Protocolado SEI 015.00399706/2023-44, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso – Modalidade
EaD do Curso Técnico de Nível Médio em Informática para Inter-
net – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação, com carga
horária total de 1200 horas, junto ao Estabelecimento de Ensino
Escola Técnica FAT (CIE 6159), situado à Rua Três Rios, 131, 1º,
2º, 4º e 5º andares, conjuntos 11, 12, 21, 22, 41, 42 e 52, Bom
Retiro, CEP: 01123-001, São Paulo/SP, mantido por FAT- Funda-
ção de Apoio a Tecnologia, CNPJ 58.415.092/0001-50.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 13/11/2023
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
Indicação CEE 15/01, e à vista do contido no Protocolado SEI
015.00405572/2023-16, que os estudos realizados no exterior
por Daniela Yessica Yanique Yujra, RNM F281087-Y, são equiva-
lentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em nível
de conclusão do Ensino Fundamental.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO SUL.
PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
13/11/2023.
O Dirigente Regional de Ensino, Declara, nos termos da Deli-
beração CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal
9394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e
“c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII do Arti-
go 2º da Lei Estadual 10.403 de 06/07/1971 e à vista da docu-
mentação apresentada, que os estudos realizados por YUVISA
MARIN ABANTO, RNM V926805-C, nascida em 08/02/1983 em
Cajamarca / Perú, mediante estudos realizados em Lima / Peru
em 1995, são equivalentes ao Sistema Brasileiro de Ensino, em
Nível de conclusão do Ensino Fundamental
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino da
Região Centro Sul, conforme o Decreto 64.187/2019 e a Resolu-
ção SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE138/2016,
alterada pela Deliberação CEE 148/2018 e demais normas vigen-
tes, à vista do Processo nº 01500268958/2023 de 30/08/2023,
expede a presente portaria:
Artigo 1º- Fica autorizado o funcionamento do Curso de
Ensino Médio no DERDIC- Instituto Educacional São Paulo,
CIE 146961,mantido pela Fundação São Paulo, CNPJ nº
60.990.751/0001-24, sito à Rua Neide Aparecida Sollitto, 435-
Mariana – São Paulo -CEP 04122-040, Autorizada a funcionar
conforme Ato SE nº 2080, Registro nº 2010 de 15/09/1958
do Registro do Departamento de Educação -Seção de Ensino
Municipal e Particular.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9.394/1996,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Centro Sul, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019 e a Resolução SE-51/2017, com fundamento
na Deliberação CEE138/2016, alterada pela Deliberação CEE-
148/2018, Deliberação CEE-10/97, Indicação CEE-9/97e Deli-
beração CEE-144/2016 e demais normas vigentes, à vista do
Processo nº 01500268958/2023 de 30/08/2023, expede a
presente Portaria:
Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do
DERDIC- Instituto Educacional São Paulo, CIE 146961,mantido
pela Fundação São Paulo, CNPJ nº 60.990.751/0001-24, sito à
Rua Neide Aparecida Sollitto, 435- Mariana – São Paulo -CEP
04122-040, Autorizada a funcionar conforme Ato SE nº 2080,
Registro nº 2010 de 15/09/1958 do Registro do Departamento
de Educação -Seção de Ensino Municipal e Particular,
que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado em
20/02/2002 e alteração regimental publicada no DOE de
12/03/2009 e entrará em vigor no ano letivo seguinte ao de
sua aprovação.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
Extrato de Contrato
Objeto: Contratação de serviços de transporte de passagei-
ros, em caráter eventual
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (Lei Federal
10.520/02, Decreto Estadual 49.722/05 e Decreto Estadual
47.945/03)
Contratante: Diretoria de Ensino da Região Centro Sul
Contratado: TRANSTOM TURISMO LTDA
CNPJ: 25.166.594/0001-36
Contratado: AÇÃO TRANSPORTES TURISMO LTDA
CNPJ: 02.198.980/0001-04
Processo nº SEDUC-PRC-2023/00559 – SEI
015.00002027/2023-41
Parecer Referencial CJ/SE nº 545/2022 de 01/08/2022
Oferta de Compra: 080263000012023OC00004
Pregão nº 002/2023
Gestor da Ata: Ivone Machado da Cruz (Diretor I – Núcleo
de Compras e Serviços)
RG: 11.800.393-8
O valor total estimado da presente contratação para a
empresa TRANSTOM TURISMO LTDA será de R$ 196.000,00
(Cento e noventa e seis mil reais) para o agrupamento 1 e de
R$ 243.616,00 (Duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e
dezesseis reais) para o agrupamento 2; e para a empresa AÇÃO
TRANSPORTES TURISMO LTDA será de R$ 305.250,00 (Trezentos
e cinco mil, duzentos e cinquenta reais) para o agrupamento 3.
Valor total estimado para atendimento pelo período de 12
(doze) meses a contar desta publicação.
Data da celebração do ajuste: 09/11//2023.
Atendimento: 72 (setenta e duas) Unidades Escolares.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 14 de novembro de 2023 às 05:02:06

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