Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação24 Novembro 2023
24 – São Paulo, 133 (120) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 24 de novembro de 2023
mas vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00362425/2023-36,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do Curso
de Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico em
Desenvolvimento de Sistemas com Saída Intermediária em Qua-
lificação Profissional Técnica de Auxiliar em Desenvolvimento
de Sistemas, Eixo Tecnológico Informação e Comunicação, com
carga horária de 1200 horas, na EE. João Sarmento Pimentel,
situada à Rua Alcion, 431 – Jardim Três Marias - São Paulo - SP,
CEP 08331-010, mantida pela Secretaria da Educação do Estado
de São Paulo, e aprovado o seu Plano de Curso.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter o Plano de Curso adequado às normas
que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de
Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da
Lei nº 9394/1996.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Leste 4, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 22/11/2023
Dispõe sobre Autorização de Curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Leste 4, conforme o Decreto 64.187/2019 e a Resolução
SE 51/2017, com fundamento na Resolução CNE/CP nº 1, de 05
de janeiro de 2021, na Deliberação CEE nº 207/2022 e Indicação
CEE nº 215/2022, na Resolução SEDUC 35/2023, e demais nor-
mas vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00364185/2023-12,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do Curso
de Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico em
Administração com Saída Intermediária em Qualificação Pro-
fissional Técnica de Auxiliar Administrativo, Eixo Tecnológico
Gestão e Negócios, com carga horária de 1020 horas, na EE.
José de Oliveira Orlandi, situada à Avenida Adriano Bertozzi,
1195 - Itaquera – São Paulo - SP, CEP 08265-000, mantida pela
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e aprovado o
seu Plano de Curso.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter o Plano de Curso adequado às normas
que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de
Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da
Lei nº 9394/1996.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Leste 4, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 22/11/2023
Dispõe sobre Autorização de Curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Leste 4, conforme o Decreto 64.187/2019 e a Resolução
SE 51/2017, com fundamento na Resolução CNE/CP nº 1, de 05
de janeiro de 2021, Deliberação CEE nº 207/2022 e Indicação
CEE nº 215/2022, na Resolução SEDUC 35/2023, e demais nor-
mas vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00364320/2023-11,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do Curso de
Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico em Logís-
tica com Saída Intermediária em Qualificação Profissional Técni-
ca em Auxiliar de Logística, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios,
com carga horária de 1020 horas, na EE. José de Oliveira Orlandi,
situada à Avenida Adriano Bertozzi,1195 - Itaquera – São Paulo
- SP, CEP 08265-000, mantida pela Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo, e aprovado o seu Plano de Curso.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter o Plano de Curso adequado às normas
que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de
Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da
Lei nº 9394/1996.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Leste 4, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 22/11/2023
Dispõe sobre Autorização de Curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Leste 4, conforme o Decreto 64.187/2019 e a Resolução
SE 51/2017, com fundamento na Resolução CNE/CP nº 1, de 05
de janeiro de 2021, na Deliberação CEE nº 207/2022 e Indicação
CEE nº 215/2022, na Resolução SEDUC 35/2023, e demais nor-
mas vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00365319/2023-12,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do Curso
de Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico em
Administração com Saída Intermediária em Qualificação Pro-
fissional Técnica de Auxiliar Administrativo, Eixo Tecnológico
Gestão e Negócios, com carga horária de 1020 horas, na EE.
Infante Dom Henrique, situada à Rua Teodoro Mascarenhas,
133 – Vila Matilde – São Paulo - SP, CEP 03515-010, mantida
pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e aprovado
o seu Plano de Curso.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter o Plano de Curso adequado às normas
que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de
Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da
Lei nº 9394/1996.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Leste 4, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 23/11/2023
DECLARANDO VAGO, de acordo com os Decretos 17.329/81
e 39.902/95, a partir de: 26/10/2023, o cargo em nome de
MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA, RG 20.494.341,
Professor Educação Básica I, SQC-II-QM, campo de atuação
classe, da EE PARQUE SAVOY CITY II em virtude de falecimento,
conforme Certidão de Óbito nº 143032 01 55 2023 4 00137
020 0107045-21.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO NORTE1
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
23/11/2023
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo
Decreto 64.187/2019, Deliberação CEE 138/16, Deliberação CEE
144/2016, Resolução 51/2017, Deliberação CEE 155/2017, alte-
rada pela Deliberação CEE 161/2018 e demais normas vigentes,
expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio
24 de Maio, sito à Av. Dep. Cantídio Sampaio, 1248, 02860-001,
Vila Souza, São Paulo/SP, mantido pelo Instituto Educacional
Fernando Mesquita de Araujo Ltda, CNPJ 00.892.150/0001-57,
que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela portaria
do dirigente de 09/11/2019, publicado em DOE em 10/11/2019.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Norte 1, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
23/11/2023
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 47.685 de 28-02-2003, e na Resolução SE 23, de 20-04-2013
expede a presente portaria:
Artigo 1° - A partir de 17/11/2023 fica revogada a autori-
zação de ocupação das dependências da zeladoria da EE. Julio
Dinis, município de São Paulo pela senhora Dalva Graças Araujo,
RG. 10.466.247-5, cargo/função PEB II, de acordo com o inciso I
do artigo 11 da citada resoluçao.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente de Ensino Região Leste 1 de
23-11-2023
Homologando, nos termos da Res. SE Resolução SE 62, de
11-12-2017, o curso "Mata Atlântica nas Escolas: microflorestas
nativas e suas relações com a disponibilidade de água e com
as mudanças climáticas " - 1ªEdição/2023 para melhoria da
qualidade de ensino e da aprendizagem nos Anos Iniciais e Anos
Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio da Rede Estadual
na Diretoria Leste 1 e para o desenvolvimento profissional de
seus professores, autorizado pela Portaria EFAPE-21, de 21-12-
2017 , publicado no DOE de 23-03-2023, realizado no período
de 07-03-2023 a 16-05-2023, com 33 horas de duração, em
formato híbrido, sendo EAD na plataforma do Google Meeting:
https://meet.google.com e
Presencial na E.E. Barão de Ramalho – Av. Amador Bueno da
Veiga, 604 – Penha de França – São Paulo – SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 370 de
23/11/2023
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
- Região Leste 3, conforme o Decreto 64.187/2019, expede a
presente Portaria de conclusão de estágio supervisionado dos
licenciandos a seguir mencionados:
Artigo 1º - Ficam validadas, em conformidade com o Parecer
CEE-109/2020, da Deliberação CEE-195/2021 e do Parecer CEE-
69/2021, as horas de estágio supervisionado realizado de forma
presencial junto a unidade escolar abaixo indicada, conforme
Atestado de Conclusão das Horas de Estágio Supervisionado
expedido pelo(a) Diretor(a) da Unidade Escolar.
CELINA EMANOELA CRUZ SILVERIO RG 35.193.070, rea-
lizou presencialmente estágio na EE Fernando Mauro Pires,
totalizando 100 horas de estágio, sendo 50 horas de observação
e 50 horas de regência de projeto, no período de 20/09/2023
a 19/10/2023 no(s) componente(s) curricular(es) Artes Visuais.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de
14/11/2023
Homologando, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei
Federal 9394/96, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes,
e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino no
Processo 015.00317473/2023-70, o Plano de Gestão Quadrienal
de 2023-2026 da EE. Prof. Wilfredo Pinheiro.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 21/11/2023
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, Indicação
CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo
do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, no
Processo 015.00106200/2023-00, o Plano Escolar de 2023 do
Colégio TCA.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 21/11/2023
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, Indicação
CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo
do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, no
Processo 015.00414749/2023-67, o Plano Escolar de 2023 do
Colégio Paineira.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 21/11/2023
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, Indicação
CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo
do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, no
Processo 015.00158332/2023-17, o Plano Escolar de 2023 do
Colégio Jovem Paulista.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 21/11/2023
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, Indicação
CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo
do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, no
Processo 015.00171341/2023-95, o Plano Escolar de 2023 do
Colégio São Matheus.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 21/11/2023
Homologando, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei
Federal 9394/96, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes,
e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino no
Processo 015.00158786/2023-80, o Plano de Gestão Quadrienal
de 2023-2026 da EE. Professor Miguel Sansigolo.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 21/11/2023
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região Leste 4, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE nº 13/97, Deliberação
CEE 144/2016, Resolução SEDUC nº 35/2023, e demais normas
vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino,
responsável pela análise do Processo 015.00268164/2023-69,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovada a Alteração Regimental introduzi-
da no Regimento Escolar da EE. Infante Dom Henrique, situada à
Rua Teodoro Mascarenhas, 133 – Vila Matilde - CEP:03515-010,
São Paulo – SP.
Artigo 2º – A alteração de que trata esta Portaria refere-se
à inserção do Parágrafo Único, no Título I - Caracterização da
Escola, do Regimento Escolar aprovado no DOE de 03/12/2021.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Leste 4, responsável
pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel
cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 22/11/2023
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 4, conforme as competências que lhe são conferi-
das pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deliberação
CEE 10/1997, na Deliberação CEE 144/2016, na Resolução
SEDUC nº 35/2023, e demais normas vigentes, e à vista do pare-
cer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise
do Processo 015.00268495/2023-07, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da EE.
Dona Pilar Garcia Vidal, CIE:2331, situada à Rua Pastor Agenor
Caldeira Diniz,48 – Jardim IV Centenário – São Paulo – SP, CEP:
03935-080, em substituição ao aprovado no DOE de 03/12/2021.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Leste 4, responsável
pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel
cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 22/11/2023
Dispõe sobre Autorização de Curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Leste 4, conforme o Decreto 64.187/2019 e a Resolução
SE 51/2017, com fundamento na Resolução CNE/CP nº 1, de 05
de janeiro de 2021, na Deliberação CEE nº 207/2022 e Indicação
CEE nº 215/2022, na Resolução SEDUC 35/2023, e demais nor-
de equipe multiprofissional para avaliação pericial dos candi-
datos com deficiência do Concurso Público Professor Ensino
Fundamental e Médio, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacio-
nados para participarem de equipe multiprofissional, no Depar-
tamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, situado à
Avenida Prefeito Passos, s/nº - Várzea do Carmo São Paulo -SP,
na data e horário discriminado a seguir:
Dia 24/11/2023, das 08h00 às 11h30
Ayrton Senna Castro da Luz – RG 43.456.757-7 – Diretoria
de Ensino Região Centro
Marina Seabra de Mello – RG 6.783.081-0 – Diretoria de
Ensino Região Centro
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Celebração do Termo de Convênio
Processo: SEI 229.00002757/2023-21 e SEDUC-
-PRC-2021/31167
Parecer CJ/SE nº 132/2023, emitido em 17/02/2023
Parecer CEE/SE nº 214/2023, emitido em 11/10/2023
Fundamento Legal: Decretos nº 64.297, de 19 de junho de
2019, nº 51.925, de 22 de junho de 2007, nº 66.173 de 26 de
outubro de 2021, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989.
Convenentes: Estado de São Paulo, através da Secretaria
de Estado da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento
da Educação- FDE
Objeto: Proposta celebração execução de obras para cons-
trução de prédio escolar no bairro Vicente de Carvalho, localiza-
do no município de Bertioga.
Prazo de vigência de 30 (trinta) meses a partir de
14/11/2023 até 13/05/2026.
Data da assinatura: 14/11/2023.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO SUL
PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
23-11-2023
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro Sul, conforme o Decreto 64.187/2019 e a Resolu-
ção SE 51/2017, com fundamento na Resolução CNE/CP nº 1, de
05 de janeiro de 2021, na Resolução SEDUC 35/2023, e demais
normas vigentes, à vista do Processo SEI n° 015.00391095/2023-
96 de 30/10/2023 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o Curso Técnico de Nível Médio
Técnico em Administração de Empresas - Eixo Tecnológico –
Gestão e Negócios (Modalidade Integrado), com 1.020 horas
teórico-práticas, na EE. Caetano de Campos - Aclimação, CIE
38143, situado à Rua Pires da Mota, 99 - Aclimação – SP – CEP
01529-001, mantido pela Secretaria de Educação do Estado de
São Paulo, e aprovado o seu Plano de Curso.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter o Plano de Curso adequado às normas
que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de
Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da
Lei 9394/1996.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro Sul, conforme o Decreto 64.187/2019 e a Resolu-
ção SE 51/2017, com fundamento na Resolução CNE/CP nº 1, de
05 de janeiro de 2021, na Resolução SEDUC 35/2023, e demais
normas vigentes, à vista do Processo SEI n° 015.00391198/2023-
56 de 30/10/2023 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o Curso Técnico de Nível Médio
Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Eixo Tecnológico –
Informação e Comunicação (Modalidade Integrado), com 1.200
horas teórico-práticas, na EE. Caetano de Campos - Aclimação,
CIE 38143, situado à Rua Pires da Mota, 99 - Aclimação – SP –
CEP 01529-001, mantido pela Secretaria de Educação do Estado
de São Paulo, e aprovado o seu Plano de Curso.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter o Plano de Curso adequado às normas
que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de
Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da
Lei 9394/1996.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino A
Região Centro Sul, conforme o Decreto 64.187/2019 e a Resolu-
ção SE 51/2017, com fundamento na Resolução CNE/CP nº 1, de
05 de janeiro de 2021, na Resolução SEDUC 35/2023, e demais
normas vigentes, à vista do Processo SEI n° 015.00425668/2023-
92 de 14/11/2023 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o Curso Técnico de Nível Médio
Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Eixo Tecnológico –
Informação e Comunicação (Modalidade Integrado), com 1.200
horas teórico-práticas, na EE. Prof. Alexandre de Gusmão, CIE
4479, situado na Rua Cisplatina, 298 - Ipiranga – SP – CEP
04211-040, mantido pela Secretaria de Educação do Estado de
São Paulo, e aprovado o seu Plano de Curso.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter o Plano de Curso adequado às normas
que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de
Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da
Lei 9394/1996.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9394/96, na
Indicação CEE 9/97, Indicação CEE 13/97 e a vista do Parecer do
Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano
Escolar de 2023 das seguintes escolas particulares: Colégio
Fecap, Colégio Soka do Brasil, Escola Eduque, Rede Decisão –
Unidade Renovação.
O Dirigente Regional de Ensino, Declara, nos termos da
Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei
Federal 9394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas
“b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII
do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403 de 06/07/1971 e à vista
da documentação apresentada, que os estudos realizados por:
MARINA GUT ZEN, RG 52.865.784-7, nascido em
25/11/2003, São Paulo/Brasil, mediante estudos realizados em
Fort Lauder Dale/EUA em 2021, são equivalentes ao Sistema
Brasileiro de Ensino, em Nível de conclusão do Ensino Médio.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9. A publicação do presente Termo será providenciada pela
SEDUC, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês
subsequente ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de
20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o que esta-
belece o parágrafo único do art. 61, da lei n° 8.666/93.
9.1. Publicar no Portal da Transparência do Estado de SP e
no sítio eletrônico da CONCEDENTE o TERMO DE CONVÊNIO
assinado com todos os seus Anexos, bem como todos os termos
de aditamento em até 30 (trinta) dias da data de sua
formalização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10. A CONVENIADA deverá apresentar anualmente, até o
dia 31 de janeiro do exercício subsequente, conforme previsto
no cronograma estabelecido pela CONCEDENTE no Plano de
Trabalho e ao término do convênio, relatório anual de
atividades, para verificação pela Unidade Gestora, quanto
ao cumprimento das diretrizes e metas definidas no Plano de
Trabalho, contendo o comparativo das metas cumpridas x metas
previstas para do exercício anterior, efetuando o recolhimento
do saldo apurado na conta da CONCEDENTE, quando couber.
10.1. A CONVENIADA deverá enviar prestação de contas
anuais à CONCEDENTE conforme especificações das Instruções
Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo até o
dia 31 de janeiro do exercício subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENCERRAMENTO
11. A CONVENIADA deverá estar preparada para encerrar
as atividades objeto do convênio na data definida para seu
encerramento, emitindo Termo de Encerramento do Convênio
contendo relatório sintético das execuções físicas e
financeiras.
11.1. Após o encerramento do convênio, a CONVENIADA
deverá no prazo improrrogável de 30 (trinta dias) do evento,
efetuar a devolução de eventuais saldos financeiros remanes-
centes, inclusive decorrentes de receitas obtidas com aplicações
financeiras referentes ao convênio, conforme § 6º do artigo 116
da Lei 8666/93.
11.2. A CONVENIADA deverá apresentar relatório final de
atividades e prestação de contas nos termos das Instruções
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo do convênio à
Unidade Gestora da CONCEDENTE até 90 (noventa) dias após
o encerramento do termo, incluindo comprovação de que foram
quitadas todas as obrigações contratuais existentes, e infor-
mando a eventual existência de obrigações e/ou passivos ainda
pendentes, objeto de discussões administrativas ou judiciais até
a data de encerramento do termo nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12. Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo,
para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa
surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo
em 2 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a
cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo
ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença
das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais
efeitos.
São Paulo, São Paulo, .................. de ..... de 20xx.
Titular da Pasta
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Presidente
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
– FDE
Testemunhas:
Nome:_______________________________________
RG:_________________________________________
Nome:_______________________________________
RG:_________________________________________
NOTIFICAÇÃO, Nº do Processo: 015.00363620/2023-83,
Interessado: K H S SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA., Assunto:
Possível atraso de pagamento de vale-transporte, Contratos CISE
19/2023 e 20/2023, NOTIFICO nos termos do Contrato firmado
entre esta Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares
e a empresa K H S SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 30.934.827/0001-33, com sede na Rua das Palmas,
524 – Bairro Jardim das Palmeiras IV, CEP 17.900-000 – Dracena/
SP, neste ato representada pelo Senhor Maicon Moretti de Bar-
ros, portador do CPF nº 217.005.968-70, cujo objeto se refere a
prestação de serviços de vigilância patrimonial, sujeitando-se às
disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto
Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução
CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente,
no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993,
do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo
à Resolução CEGP-10,de 19 de novembro de 2002, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie. Inteiramos que esta
NOTIFICAÇÃO é motivada pelos diversos relatos concernentes
a irregularidades dos benefícios trabalhistas relacionadas aos
vigilantes. Ademais, considerando o que determina a CLÁUSULA
QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA, em seus incisos I, VI e XII, deverá a Contratada:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos
os recursos materiais e humanos necessários; (...) VI - prestar
ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados
e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
(...) XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os
comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das
obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e
Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas
aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado
na prestação de serviços objeto deste contrato. Ante o exposto,
solicitamos à Contratada que, no prazo de 01 (dia) dia útil,
apresente os comprovantes de fornecimento do vale transporte
aos funcionários lotados nos contratos acima mencionados ou
carta de recusa do benefício, bem como os esclarecimentos que
entender necessários, garantido assim o direito a sua ampla
defesa e ao contraditório, nos termos do que dispõe o artigo
78 da Lei 8.666/93.
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC,
comunica que realizará a Audiência Pública nº 01/2023, para
apresentar o Projeto de Parceria Público-Privada para constru-
ção e operação dos serviços não-pedagógicos de 33 unidades
escolares da rede estadual de ensino, divididas em dois lotes.
A sessão pública híbrida (presencial e por videoconferência)
será realizada em São Paulo (SP) - com transmissão ao vivo no
por meio de link que será divulgado no site da Secretaria da
Educação - na seguinte data, horário e local:
Data: 08 de dezembro de 2023 (sexta-feira) Horário: às 9h
, Local: Auditório da Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo – Casa Caetano de Campos (Praça da República, nº 53 –
Térreo – São Paulo – SP). Capacidade: 435 lugares.
As informações sobre o projeto de Parceria Público-Privada,
bem como os regulamentos e formas de participação na Audi-
ência Pública nº 01/2023 estão disponíveis por meio de Data
Room, cujo acesso será concedido mediante pedido encami-
nhado ao e-mail construcaodeescolas@educacao.sp.gov.br ,
contendo nome completo, e-mail, empresa, setor, CPF, telefone
e cidade do solicitante, e as inscrições deverão ser realizadas
entre 24/11 e 05/12.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Portaria da Coordenadora, de 23-11-2023
Dispõe sobre a convocação de servidores para compor
equipe multiprofissional
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, considerando o disposto no Capítulo 5 do Edital de
Abertura de Inscrições n. 01/2023, que determina a composição
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 24 de novembro de 2023 às 05:03:04

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