Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação08 Dezembro 2023
sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 Diário Of‌i cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (130) – 29
da documentação apresentada, que os estudos realizados por,
YANETSY FERNANDEZ MARTINEZ, RNM F620163-K, natural de
Cuba, nascida em 05/05/1975, mediante os estudos realizados
na Instituição de Ensino Faculdade Obrero Campesino “Carlos
Gutierrez Menoyo”, Cabaíguan, Sancti-Spiritus, Cuba, no perío-
do de 2002 à 2005, são equivalentes aos cumpridos no sistema
brasileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio (SEI
015.00438330/2023-09)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
- Região Centro Sul, conforme o Decreto 64.187/2019 e a
Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2018 e demais
normas vigentes, à vista do Processo nº 01500348015/2023-82
de 03/10/2023, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o uso do Prédio -1 e da Quadra
Poliesportiva da Escola Mais – Unidade Ipiranga, CNPJ nº
26.086.054/0010-04, localizada na Moreira de Godoi, 312- Ipi-
ranga - SP, CEP: 04266-060, mantida por Escola Mais Educação
S/A, CNPJ nº 26.086.054/0001-05, Autorizado a funcionar pela
por Portaria da Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, publi-
cada no DOE de 04/02/2023.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, res-
ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas decorrência
desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Centro Sul, conforme o Decreto 64.187/2019 e a Resolu-
ção SE 51/2017, com fundamento na Resolução CNE/CP nº 1, de
05 de janeiro de 2021, na Resolução SEDUC 35/2023, e demais
normas vigentes, à vista do Processo n° 015003611923/2023-61
de 10/10/2023 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o Curso Técnico de Nível Médio-
Técnico em Administração de Empresas - Eixo Tecnológico
–Gestão e Negócios (Modalidade Integrado) , com 1.020 horas
teórico-práticas, na EE. Prof. Roldão Lopes de Barros , CIE 3724,
situado na Rua Colônia da Glória, 580 – Vila Mariana – SP – CEP
04113-001, mantido pela Secretaria de Educação do Estado de
São Paulo, e aprovado o seu Plano de Curso.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter o Plano de Curso adequado às normas
que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de
Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região Centro Sul, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei
Federal 9394/96, na Indicação CEE 9/97, Indicação CEE 13/97 e
nos termos da Deliberação CEE 190/2020 e a vista do Parecer do
Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede
a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano Escolar de 2023
da seguinte escola particular: Adefav.
Convocando, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 12º
da Resolução SE 62/2017, os professores que atuam nas Salas de
Leitura das escolas que atendem ao Ensino Médio para cerimô-
nia de encerramento do Circuito Educacional “Antissemitismo:
passado, presente e futuro”, conforme segue:
Data: 12/12/2023 - Horário: 13h às 17h.
Local: Teatro Fernando de Azevedo (Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo, Praça da República, n° 53)
Público-alvo: Professores de sala de leitura das escolas EE
AMÉRICO DE MOURA, EE ARCY, MAJOR, EE BRASÍLIO MACHA-
DO, EE CAETANO DE CAMPOS, EE MMDC, EE OSWALDO CRUZ,
EE RAUL CARDOSO DE ALMEIDA, EE TEOTÔNIO ALVES PEREIRA
Observações:
Cada professor tem direito de levar um acompanhante -
sugerimos PC, diretor ou professor parceiro na ação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 06-12-
2023
Autorizando, nos termos do Decreto 47.685 de 28/03/2003,
obedecendo às condições previstas na Resolução SE 23/2013, a
ocupação pelo servidor indicado, das dependências da zeladoria
da Unidade, conforme abaixo:
E.E. João Kopke, por Tammy Kariny Rufino de Oliveira, RG nº
24.772.644-8, AOE. Processo nº 903016/2018.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
07/12/2023
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23
e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso
XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à
vista da documentação apresentada, que os estudos realizados
por, Sophia Ramos Rabelo Torres , RG 20.737.842-83 BA, natural
de Salvador, Bahia, nascida em 26/06/2004, mediante os estudos
realizados em Burnaby, Canadá, no período de 2019 à 2022, são
equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio. (SEI 015.00425880/2023-
50).
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23
e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso
XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à
vista da documentação apresentada, que os estudos realizados
por, Elvis Roberto Rogovschi e Silva, RG 38.140.590-4, natural de
Porto Alegre - RS, nascido em 14/08/1996, mediante os estudos
realizados em Los Angeles - EUA, no período de no período
de 2013 à 2014, são equivalentes aos cumpridos no sistema
brasileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio (SEI
015.00424035/2023-67)
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23 e
alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso XXIII
do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à vista
da documentação apresentada, que os estudos realizados por,
ANDRÉ LOPEZ DELPHIM, RG: 55.408.236-6, natural de São Paulo
– SP, nascido em 02/10/2001, mediante os estudos realizados no
Instituto de Educação Secundária Celia Viñas, Almería, Espanha,
no ano de 2017, calendário boreal, são equivalentes aos cum-
pridos no sistema brasileiro de ensino, em nível de conclusão do
Ensino Fundamental (SEI 015.00457840/2023-77)
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23
e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso
XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à
vista da documentação apresentada, que os estudos realizados
por, ANDRÉ LOPEZ DELPHIM, RG: 55.408.236-6, natural de São
Paulo – SP, nascido em 02/10/2001, mediante os estudos reali-
zados no Instituto de Educação Secundária Celia Viñas, Almería,
Espanha, no período de 2018 à 2021, calendário boreal, são
equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio (015.00457743/2023-84)
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23 e
alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso XXIII
do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à vista
da documentação apresentada, que os estudos realizados por,
ANA JULIA MONTEIRO BERNARDO RG: 54.511.467-6, natural
de São Paulo – SP, nascida em 10/12/2004, mediante os estudos
SOUTH KAMLOOPS SECONDARY – KAMLOOPS, BC, CANADÁ,
no período de 2002 à 2003, são equivalentes aos cumpridos no
sistema brasileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino
Médio (SEI 015.00452112/2023-79)
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23 e
alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso XXIII
do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à vista
Tendo em vista a elevação dos preços de mercado, a Admi-
nistração aceita o pedido de cancelamento da ata de registro de
preço. Entretanto, tendo em vista de que, em outubro de 2023, a
empresa Plimax foi acionada para nova compra, tendo inclusive
proposto ajustes no cronograma, o qual não foram formalizados
posteriormente, nota-se que a comunicação da impossibilidade
de atendimento não ocorreu antes do pedido de fornecimento,
conforme exigido pelo artigo 19, inciso I.
Em razão do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido
da empresa PLIMAX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI de
cancelamento da ata de registro de preço com fulcro no artigo
21, inciso II, do Decreto nº 63.722, de 21/09/2018, porém sem
impedimento de aplicação de penalidade em caso de infração
eventualmente apurada após o encerramento do ajuste, nos
termos do item 12 do edital.
Publique-se para ciência do solicitante.
Nº do Processo: 015.00072381/2023-55
Interessado: Departamento de Alimentação Escolar
Assunto: Aquisição de Arroz Integral e Massa de Sêmola
com Ovos Tipo Parafuso (Fusilli) - DAESC
Trata o presente de solicitação de cancelamento de ata de
registro de preços n° 055/DAESC/2023, do Pregão Eletrônico n°
008/DAESC/2023 para o item Arroz Integral.
A empresa DEMELLO ALIMENTOS LTDA – CNPJ:
02.765.094/0001-15, ganhadora do certame para o forneci-
mento de 911.520 kg de arroz integral, participação ampla,
sob o preço de R$ 4,00/kg solicita, por meio do documento
0013555085, o cancelamento da ata de registro de preços n°
055/DAESC/2023 com o afastamento de qualquer sanção admi-
nistrativa. A empresa fundamenta seu pedido com o argumento
de que o produto “sofreu consideráveis alterações em seu preço
nos últimos tempos” e de que “o último pedido para a entrega
para o Estado de São Paulo, em 24/11/2023 custou o valor de
R$6,22 por quilograma do grão” e que “este seria na prática,
o valor mínimo para o fornecimento do grão atualmente pela
oficiante, isto é, 55,5% a mais do que o valor constante na Ata
de Registro de Preço em questão”.
Em termos legislativo, o Decreto sob nº 63.722/2018, que
versa sobre o Sistema de Registro de Preços, transcreve que:
“Artigo 19 - Quando o preço de mercado tornar-se superior
aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o com-
promisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem
aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos moti-
vos e comprovantes apresentados;
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual
oportunidade de negociação.
Parágrafo único - Não havendo êxito nas negociações,
o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa.”
“Artigo 21 - O cancelamento do registro de preços poderá
ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou
força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.”
Tendo em vista a elevação dos preços de mercado, sendo
inclusive comprovado pela última compra do produto por valor
acima do valor estabelecido na ata de registro de preços, a
Administração aceita o pedido de cancelamento da ata de regis-
tro de preço. Entretanto, tendo em vista o relatado pelo Depar-
tamento de Alimentação Escolar no documento 0014030259
de que, em setembro de 2023, a empresa Demello foi acionada
para envio da documentos de habilitação para formalização
de compras, não tendo havido resposta por parte da empresa,
nota-se que a comunicação da impossibilidade de atendimento
não ocorreu antes do pedido de fornecimento, conforme exigido
pelo artigo 19, inciso I.
Em razão do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido da
empresa DEMELLO ALIMENTOS LTDA de cancelamento da ata de
registro de preço com fulcro no artigo 21, inciso II, do Decreto
nº 63.722, de 21/09/2018, porém sem impedimento de aplicação
de penalidade em caso de infração eventualmente apurada após
o encerramento do ajuste, nos termos do item 12 do edital.
Publique-se para ciência do solicitante.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
Despacho do Diretor Administrativo e Financeiro de
06/12/2023
Declarando dispensável, com fundamento no Artigo 24,
inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, a
licitação, para o processo nº 46/00091/23/04- PROCESSO SEI -
229.00000465/2023-54, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS de PROJETO EXECUTIVO DE SEGU-
RANÇA CONTRA INCÊNDIO EM PRÉDIO TOMBADO, no seguinte
prédio da rede estadual de ensino EE OTONIEL MOTA, RUA PRU-
DENTE DE MORAIS, 764 - CEP: 14015-100 - CENTRO - RIBEIRÃO
PRETO - SP. Os serviços serão executados pela empresa ESTÚDIO
ÚTIL ARQUITETOS LTDA. Ato Ratificado pelo Presidente da FDE
nos termos do Artigo 26 da Lei 8.666/93 e suas atualizações.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 07-12-
2023
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Centro, conforme as competências que lhe são conferi-
das pelo Decreto nº 64.187/2019 com fundamento nas Delibera-
ções CEE 10/1997 e Deliberação CEE 144/2016 e demais normas
vigentes, à vista do Protocolado SEI 015.00256255/2023-51,
expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica aprovada a alteração
regimental introduzida no Regimento Escolar do Estabelecimen-
to de Ensino Colégio Machado Coelho (CIE 372092), mantida
pelo Centro de Recreação Infantil Estrelinha Dourada, CNPJ
53.587.275/0001-30, localizado à Rua Cássio de Almeida 234,
Vila Guilherme, CEP 02067-070, São Paulo/SP. Artigo 2º - A alte-
ração de que trata esta Portaria refere-se ao Artigo 9 parágrafo
2º, Artigo 24 item III, Artigo 81 parágrafo 3º, Artigo 96 item V,
Artigo 109 Inclusão Escolar, Artigo 109 passa a ser o 110, Artigo
110 passa a ser o 111, Artigo 111 passa a ser o 112 do Regimen-
to Escolar aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino
- Região Centro de Portaria de 06-09-2022 e publicada em DOE
de 07-09-2022, Sç I, pag 29. Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da
Região Centro, responsável pela supervisão do estabelecimento
de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas
no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tornando sem efeito a Portaria DRE de 05-12-2023, publi-
cada em DOE de 06-12-2023, Sç I, pg 47, a qual torna equi-
valente aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em
nível de conclusão de Ensino Médio, de Bruno Tianle Guo, RG
55.017.922-7/SP.
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
Indicação CEE 15/01, e à vista do contido no Protocolado SEI
015.00458294/2023-91, que os estudos realizados no exterior
por Bruno Tianle Guo, RG 55.017.922-7/SP, são equivalentes aos
cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em nível de conclu-
são do Ensino Fundamental.
APOSTILA DE REAJUSTE BASE: 4,29%
PROCESSO: SEI N° 015.00
CONTRATO Nº 05/DA/2020 - Departamento de Adminis-
tração
EMPRESA: GOD SERVICE SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA.
ME, CNPJ nº: 12.360.165/0001-53
À vista dos elementos instrutórios deste processo, res-
salto que a Planilha Demonstrativa do Reajuste encontra-se
0014038524, bem como o índice de 4,29% para cálculo de rea-
juste do contrato de Prestação de serviços de moto frete: base
Maio de 2023, divulgando o simulador da tabela FIPE do con-
trato supracitado, firmado com a empresa GOD SERVICE SERVI-
ÇOS E TRANSPORTES LTDA. ME, autorizo o reajuste de preços,
passando a base mensal de R$ 15.093,92 (quinze mil, noventa e
três reais e noventa e dois centavos) para R$ 15.741,43 (quinze
mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos
a partir de MAIO/2023.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE-GP 504, de 07-12-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e de conformidade com o Parecer CEE
596/2023, aprovado pelo Conselho Pleno na reunião realizada
em 07-12-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, com fundamento nas Deliberações CEE
191/2020 e 207/2022, por cinco anos, o Recredenciamento Insti-
tucional do Instituto Filadélfia / Ribeirão Preto, inscrito no CNPJ
sob nº 68.085.786/0001-20, com sede à Rua Cardeal Arco Verde,
68, Vila Virgínia, Ribeirão Preto / SP, jurisdicionada à Diretoria de
Ensino Região Ribeirão Preto, com a continuidade da oferta dos
Cursos Técnicos em Óptica e em Transações Imobiliárias, ambos
na modalidade a distância, com total de 240 vagas, sendo 200
vagas para o Curso de Óptica, 40 vagas para o Curso de Tran-
sações Imobiliárias.
Art. 2º - Aprovar os Planos dos Cursos Técnicos em Óptica
e em Transações Imobiliárias, do Instituto Filadélfia / Ribeirão
Preto, devendo a Instituição encaminhar cópia dos mesmos,
devidamente assinados, à Assessoria Técnica deste Conselho,
para carimbo e rubrica.
Art. 3º - Convalidar os atos escolares praticados no período
em que a Instituição permaneceu sem Recredenciamento.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Despacho do Presidente do Conselho Estadual de Educação
de 29/11/2023
Em face do que consta dos autos, autorizo com fundamento
no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº
57.141/2011 e resolução SE nº 45/12, sem quaisquer ônus para
a Administração o recebimento das Obras de Arte, por doação da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, ficando
igualmente autorizado a Divisão de Administração deste Conse-
lho Estadual de Educação a adotar as providencias necessárias à
incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio Estadual.
CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DE SÃO PAULO
CONVOCAÇÃO - 013/2023
Nos termos dos artigos 12, inciso II, e 16, parágra-
fo 1º, do Regimento Interno do CEAE-SP e considerando
o cronograma de reuniões ordinárias para o ano de 2023
(aprovado em 28/09/2022), convoco os senhores conselheiros,
titulares, suplentes para Reunião Ordinária, a ser realizada em
12/12/2023 (terça-feira), a partir das 10h00, na Sala 09 espaço
02, situada à Praça da República, 53 – Subsolo – Centro – São
Paulo – SP, com a seguinte pauta1:
1. Assuntos Diversos; (*.1 Considerando o disposto no
artigo 21 do Regimento Interno do CEAE-SP.)
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
Nº do Processo: 015.00452768/2023-91
Interessado: Departamento de Alimentação Escolar
Assunto: Procedimento licitatório para aquisição arroz
polido tipo 1, longo, fino e flocos de milho
Trata o presente de solicitação de cancelamento de ata de
registro de preços n° 043/DAESC/2023, do Pregão Eletrônico n°
005/DAESC/2023 para o item Arroz Polido, tipo 1, longo fino.
A empresa PLIMAX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
– CNPJ: 24.654.133/0003-01, ganhadora do certame para o
fornecimento de 6.463.710 kg de arroz polido, tipo 1, longo fino,
participação ampla, sob o preço de R$ 4,28/kg solicita, por meio
do documento 0013552046, o cancelamento da ata de registro
de preços n° 043/DAESC/2023 com o afastamento de qualquer
sanção administrativa. A empresa fundamenta seu pedido com o
argumento de que “o produto Arroz Polido tipo 1 vem sofrendo
fortes variações em seu valor, por motivos de força maior do
mercado nacional e internacional, impactando diretamente nos
preços do mercado interno de tal modo que o preço orçado pas-
sou a não mais compactuar com o valor de mercado”.
A referida empresa chegou a firmar contrato com a Admi-
nistração para fornecimento de 2.031.900 kg, com entregas
realizadas entre maio e julho de 2023. Em setembro de 2023,
a empresa protocolou nesta Secretaria pedido de reequilíbrio
econômico, o qual foi indeferido pela Administração.
Em continuidade, conforme relatado pelo Departamento de
Alimentação Escolar no documento 0014026456, em outubro
de 2023, a empresa Plimax foi acionada pela área técnica para
comunicação de futura compra e do cronograma proposto,
tendo a empresa sugerido nova data de entrega entre os dias
10 e 22 de janeiro, a qual foi aceita pela Administração apesar
de não atender o abastecimento no primeiro ciclo de consumo.
Neste ínterim houve resistência por parte da empresa em apro-
var o cronograma e a compra, alegando que os produtores deste
produto “estão com vendas suspensas devido à escassez do
produto no mercado”, tendo sido solicitado, por fim, o cancela-
mento da ata de registro de preços em 28 de novembro de 2023.
A empresa alega em seu pedido que, após a negativa de
reequilíbrio econômico, passou a buscar novos produtores e
fornecedores que pudessem garantir o preço e a qualidade do
produto, porém indicou que “os fornecedores do referido produ-
to, estão com vendas suspensas devido a escassez do produto
no mercado (...) ou estão praticando preços muito superiores ao
estabelecido originalmente na ARP. ”
Em termos legislativo, o Decreto sob nº 63.722/2018, que
versa sobre o Sistema de Registro de Preços, transcreve que:
“Artigo 19 - Quando o preço de mercado tornar-se superior
aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o com-
promisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem
aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos moti-
vos e comprovantes apresentados;
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual
oportunidade de negociação.
Parágrafo único - Não havendo êxito nas negociações,
o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa.”
“Artigo 21 - O cancelamento do registro de preços poderá
ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou
força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.”
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
Extrato de contrato
Demonstrativo de Cálculo de 3º Reajuste de Preços
Contratante: Diretoria de Ensino Região Centro Sul
Contratado: Five Service Serviços de Limpeza EIRELI
Objeto: Prestação de Serviços de Limpeza Escolar
Processo: SEDUC-PRC-2020/07596
Contrato: 026/20
Valor Total (30 meses) do Contrato Reajustado: R$ 1.963.389,57
Memória de Cálculo:
Vigência do Reajuste: 01/01/2023 a 20/04/2023
Base Mensal Atual: R$ 69.609,07
Base Mensal Reajustado: R$ 74.700,79
ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR REFERENCIAL CADTERC
MENSAL /JAN 2021 REAJUSTADO - JAN/2022 VOL.15 Ano Base= 2022
188115 Areas Internas: salas de aula 2,4560 2,6326 6,20
188123 Areas Internas: sanitarios / vestiários 2,4550 2,6315 6,20
217697 Areas Internas: Sanitário de Uso coletivo (*) 2,9810 3,1953 7,67
188131 Areas Internas: Salas de atividades complementares:- informática,
laboratórios oficinas, vídeo, grêmios 1,1520 1,2348 2,91
188140 Areas Internas: bibliotecas e salas de leitura 1,1510 1,2338 2,91
188158 Areas internas: areas de circulaçao: corredores,
escadas, rampas e elevadores 0,7350 0,7878 1,86
188166 Areas Internas: pátios cobertos. quadras cobertas e refeitórios 0,9970 1,0687 2,51
188182 Areas Internas Administrativas:- diretoria, vice diretoria, secretaria,
sala de coordenador e orientadores pedagógicos, sala dos professores 2,4560 2,6326 6,20
188174 Áreas Internas: almoxarifados, depósitos
arquivos 1,0850 1,1630 2,75
188190 Areas Externas: pátios descobertos, quadras
circulações externas e calçadas 0,5370 0,5756 1,30
188204 Areas Externas: Coleta de Detritos em Pátios
Areas Verdes {***) 153,6770 164,7264 391,00
188212 Vidros -externos — face Externa sem exposição
situação de risco - frequência mensal 1,6450 1,7633 4,16
188220 Vidros -externos — face Externa com exposição
situação de risco - frequência trimestral 1,6360 1,7536 4,14
Gestor do Contrato/ Diretor I - NCS: Ivone Machado da Cruz - RG 11.800.393-8
Fiscal do Contrato: Diretor e Vice-Diretor das Unidades Escolares atendidas
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
07/12/2023
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 47.685 de 28-02-2003, e na Resolução SE 23, de 20-04-2013
expede a presente portaria:
Artigo 1° - A partir de 06/12/2023 fica revogada a autori-
zação de ocupação das dependências da zeladoria da EE Anne
Frank, município de São Paulo pelo senhor Maykon Schmildt
Pereira, RG. 66.139.520-0, cargo/função Policial Militar, de acor-
do com o inciso I do artigo 11 da citada resoluçao.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, com fundamento no Decreto nº 47.685 de
28/02/2003 e na Res. SE nº 23 de 20/04/2013, expede a Presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o senhor Michel Henrique
dos Santos, RG. 48.221.496-X, cargo/função Policial Militar a
ocupar as dependências da zeladoria da EE Profª Ruth Cabral
Troncarelli, situada à Rua Antonio Gandini, 690 - Itaquera, São
Paulo, conforme Termo de Autorização de uso que integra o
processo SEI 015.00470100/2023-26, observadas às disposições
da Resolução 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino;
Artigo 3º - A presente autorização tem validade por 2(dois)
anos.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, com fundamento no Decreto nº 47.685 de
28/02/2003 e na Res. SE nº 23 de 20/04/2013, expede a Presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a senhora Sandra de Souza
Santos Oliveira, RG. 11.511.320-4, cargo/função PEB I a ocupar
as dependências da zeladoria da EE Rev. Urbano de Oliveira
Pinto, situada à Rua Tantas Palavras, 10 - Cidade A.E. Carvalho,
São Paulo, conforme Termo de Autorização de uso que integra o
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 às 05:02:12

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