Educação - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

Data de publicação10 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 10 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (111) – 19
mediante estudos realizados em Cary/ Estados Unidos, no ano
de 2019, são equivalentes ao Sistema Brasileiro de Ensino, em
Nível de conclusão do Ensino Fundamental. (Publicado nova-
mente por ter saído com incorreções)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 9-6-2021
Alterando, com fundamento no Decreto 52.344, de 09-11-
2007, e no que dispõe o artigo 3º, I, da Resolução SE 66, de
02-09-2008, a Comissão Especial de Desempenho das seguintes
Unidades Escolares, sendo designados os servidores, que serão
responsáveis por avaliar o desempenho dos integrantes do Quadro
do Magistério:
EE Prof. Gualter da Silva
Presidente: Marisa Aparecida Barbosa Monteiro Garcia, RG:
16.713.874-1, Diretor de Escola
Membros: Nadir Garcia Fernandes Soares, RG 12.919.018-4,
Coordenadora; Marcelo Nogueira Biazotto, RG 12.692.669-4, PEB-II
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 9-6-
2021
À vista dos elementos de instrução dos autos, nos termos
do artigo 90, III, “a”, 1, do Decreto 57.141, de 18-7-2011, e
com base nas disposições da Lei Federal 8.666/93 e Lei Estadual
6.544/89, Homologo os atos praticados no procedimento licita-
tório, Processo Seduc-Prc-2021/18902, para aquisição de mate-
rial de consumo (óleo comestível), para as Unidades Escolares
desta Diretoria de Ensino - Região Leste 1 - Convite/Oferta de
Compra 080264000012021OC00008. E ainda, diante da decisão
da Comissão de Licitações, Adjudico o objeto da presente licita-
ção para a empresa Pilar Comércio de Cereais Ltda. - ME, CNPJ
59.652.487/0001-30, pelo valor de R$ 27.836,90.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 9-6-2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Indicação CEE-9/97, Indicação CEE-13/97 e à vista do Parecer
conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo estabeleci-
mento, os Planos Escolares 2021 das seguintes escolas:
- Colégio Cristão Harmonia;
- Colégio Santa Virgínia;
- Instituto Educacional Cândido Portinari.
(DRE-66/2021)
Retificação do D.O. de 26-5-2021
Na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-5-2021
(Port. 56) onde se lê: homologando com ressalvas o Plano
de Gestão para o quadriênio 2019 a 2022 da E.E. Prof. Pedro
Taques, leia-se: E.E. Pedro Taques.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 9-6-
2021
Declarando Vaga, de acordo com os Decretos
17.329/81 e 39.902/95, a partir de 1º-6-2021, a função em
nome de Odayr Vieira da Silva, RG 13.634.458-6, PEB-II-
-SQF-II-QM, da E.E. Prof. Arthur Chagas Junior, em virtu-
de de falecimento, conforme Certidão de Óbito Matrícula
115360.01.55.2021.4.00066.184.0028835-75.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 9-6-
2021
Declarando:
Cargo/Função Vago, de acordo com os Decretos 17.329/81
e 39.902/95, a partir de: 06-04-2021, a função em nome
de Wanderley Soares Medeiros, RG 15.353.187-3; PEB-II-
-SQF-I-QM, da EE Profº Joaquim Braga de Paula, em virtu-
de de falecimento, conforme Certidão de Óbito Matrícula
115030.01.55.2021.4.00200.238.0071270-51;
nos termos da Deliberação CEE 21/01 e Indicação nº CEE
15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º do
Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos
do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403 de 6.7.1971 e
à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados
por Fernadez Exime, RNE G451566-I, nascido em 03-01-1997, em
Cabaret- República do Haiti, mediante estudos realizados em Porto
Príncipe – República do Haiti, concluídos em 2016, são equivalentes
aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino
Médio. (148/2021)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 9-6-
2021
Homologando:
de acordo com o Decreto 64.187/2019, com fundamento
na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE-09/97, 13/97, e à
vista do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável
pelo Estabelecimento de Ensino, por extemporaneidade, o Plano
Escolar do ano letivo de 2017 das seguintes unidades:
Stella Rodrigues, Col., com sede à Rua Severino Araujo
de Lima, 124, 02927-040, Freg. do Ó, São Paulo, SP. (Seduc-
-Prc-2021/25528);
de acordo com o Decreto 64.187/2019, com fundamento
na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE-09/97, 13/97, e à
vista do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável
pelo Estabelecimento de Ensino, por extemporaneidade, o Plano
Escolar do ano letivo de 2019 das seguintes unidades:
Stella Rodrigues, Col.- com sede sito a Rua Severino Araujo
de Lima, 124, 02927-040, Freg. Do Ó, São Paulo/SP. (SEDUC-
-PRC-2021/25536).
de acordo com o Decreto 64.187/2019, com fundamento
na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE-09/97, 13/97, e à
vista do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável
pelo Estabelecimento de Ensino, por extemporaneidade, o plano
escolar do ano letivo de 2020 das seguintes unidades:
Vidas, Col., com sede à Rua Lucia Caiaffa, 99, 02936-140,
Pirituba, São Paulo, SP. (Seduc-Prc-2021/25563).
Vaccaro, Col., com sede à Rua Nossa Senhora da Conceição,
226, 05181-280, Jaraguá, São Paulo, SP. (Seduc-Prc-2021/25827);
de acordo com o Decreto 64.187/2019, com fundamento
na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE-09/97, 13/97, e à
vista do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável
pelo Estabelecimento de Ensino, por extemporaneidade, o plano
escolar do ano letivo de 2021 das seguintes unidades:
24 de Maio, Col. - com sede sito a Avenida Deputado Cantí-
dio Sampaio, 1248, 02860-001, Jardim Maracanã, São Paulo, SP.
(Seduc-Prc-2021/25525);
Mendes, Col., com sede à Rua Itatiba Do Sul, 382, 02878-
100, Vista Alegre, São Paulo, SP. (Seduc-Prc-2021/25531).
Padre Giordano, Col., com sede à Rua Baltazar da Silveira,
385, 02931-040, Pirituba, São Paulo, SP. (Seduc-Prc-2021/25546).
NH, Col., com sede à Rua Doutor João Toniolo, 964, 02969-
000, Pirituba, São Paulo, SP. (Seduc-Prc-2021/25554).
Vidas, Col., com sede à Rua Lucia Caiaffa, 99, 02936-140,
Pirituba, São Paulo, SP. (Seduc-Prc-2021/25559).
Adelia Costa e Silva, Col., com sede à Rua Tomas Ribeiro Colaço,
86, 02993-100, Jaraguá, São Paulo, SP. (Seduc-Prc-2021/25767);
Dantas, Col., com sede à Rua Blás Parera, 250, 02996-130,
Jaraguá, São Paulo, SP. (Seduc-Prc-2021/25809);
Donega, Col., com sede à Avenida Cabo Adão Pereira,
516, 02936-010, Jardim São José, São Paulo, SP. (Seduc-
-Prc-2021/25818).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 9-6-2021
O Dirigente de Ensino, com fundamento no Decreto 47685
de 28-02-2003 e na Resolução SE 23 de 20-04-2013, expede a
presente portaria:
belecida à Rua Souza Pereira, 16, Centro, Sorocaba, SP, Diretoria
de Ensino - Região de Sorocaba, diante do encerramento regular
das atividades da mesma atestado pela Diretoria de Ensino.
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Pregão Eletrônico: 048/DAESC/2020
Processo Licitação: Seduc-Prc-2020/28289
Processo Compra: Seduc-Prc-2021/21528
Contrato: 029/DAESC/2021
Contratante: Cise - Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares.
Contratado: São João Alimentos Ltda.
Valor: R$ 127.500,00
Data da assinatura do contrato: 01-06-2021
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte: 005003135
Natureza da Despesa: 33903010
Parecer CJ/SE-1100, de 21-10-2020
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Pregão Eletrônico: 027/DAESC/2021
Processo Licitação: Seduc-Prc-2021/01335
Processo Compra: Seduc-Prc-2021/22251
Contrato: 031/DAESC/2021
Contratante: Cise - Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares.
Contratado: Conser Alimentos Ltda.
Valor: R$ 4.458.240,00
Data da assinatura do contrato: 08-06-2021
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte: 005003135
Natureza da Despesa: 33903010
Parecer CJ/SE-276, de 15-03-2021
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Pregão Eletrônico 027/DAESC/2021
Processo Licitação: Seduc-Prc-2021/01335
Processo Compra: Seduc-Prc-2021/22250
Contrato: 032/DAESC/2021
Contratante: Cise - Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares.
Contratado: Nat Nutre Alimentos Eireli
Valor: R$ 1.486.080,00
Data da assinatura do contrato: 08-06-2021
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte: 005003135
Natureza da Despesa: 33903010
Parecer CJ/SE-276, de 15-03-2021.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 9-6-2021
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Centro Sul, conforme o Decreto 64.187/2019 e a Resolução
SE-51/2017, com fundamento na Deliberação CEE138/2016, alterada
pela Deliberação CEE-148/2018 e demais normas vigentes, à vista
do Processo 12048/2021 de 11-03-2021, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a mudança da denominação da
Entidade mantenedora do Centro Educacional Waldorf Alecrim
Dourado, CIE 199597, situado à Rua Lord Cockrane,440/448 -
Ipiranga - CEP 04213-000, autorizado a funcionar Portaria da
Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, publicada no D.O. de
22-12-2004 de Centro Educacional Waldorf Alecrim Dourado
Ltda, CNPJ 04.224.318/0001-07 para Centro Educacional Ale-
crim Dourado Ltda, CNPJ 04.224.318/0001-07.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 9-6-2021
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Centro Sul, conforme o Decreto 64.187/2019 e a Resolução
SE-51/2017, com fundamento na Deliberação CEE138/2016, alterada
pela Deliberação CEE-148/2018 e demais normas vigentes, à vista
do Processo 12048/2021 de 11-03-2021, expede a presente portaria:
Artigo 1º - O Centro Educacional Waldorf Alecrim Dourado,
CIE 199597, situado à Rua Lord Cockrane,440/448 - Ipiranga -
CEP 04213-000, mantido pelo Centro Educacional Alecrim Dou-
rado Ltda, CNPJ 04.224.318/0001-07, autorizado a funcionar
Portaria da Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, publicada
no D.O. de 22-12-2004, passa a denominar-se .
Centro Educacional Alecrim Dourado.
Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 9-6-2021
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na
Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE
148/2018, Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 9/97e Delibera-
ção CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo
12048/2021 de 11-03-2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar
Centro Educacional Alecrim Dourado, CIE 199597, situado
à Rua Lord Cockrane,440/448 - Ipiranga - CEP 04213-000,
mantido pelo Centro Educacional Alecrim Dourado Ltda, CNPJ
04.224.318/0001-07, autorizado a funcionar Portaria da Direto-
ria de Ensino da Região Centro Sul, publicada no D.O. de 22-12-
2004, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela
Portaria da Diretoria de Ensino - Região Centro Sul, publicada no
D.O. de 08-12-2017 e alteração regimental publicada no D.O. de
12-11-2019, e entrará em vigor no presente ano letivo.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, res-
ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 9-6-2021
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na
Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE
148/2018, Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 9/97e Delibera-
ção CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo
00087/0004/2005, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam encerradas as atividades da Escola Técnica
Moriah, sito a Rua Sena Madureira, 399 - Vila Clementino - São
Paulo - SP, Código CIE 132385, situada na Rua Sena Madureira,
399 - Vila Clementino - São Paulo -SP, CEP 04021-050, autorizada a
funcionar pela Portaria conforme Portaria da Diretoria de Ensino da
Região Centro Sul de 02-07-2004, publicada no D.O. de 03-07-2004.
Artigo 2º - O acervo do Estabelecimento de Ensino ficará
sob a guarda e responsabilidade da Diretoria de Ensino da
Região Centro Sul.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, respon-
sável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta
Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 9-6-2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e
Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9394/1996, especialmen-
te no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo
24 e nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual
10.403 de 06-07-1971 e à vista da documentação apresentada,
que os estudos realizados por: Henrique Andrade Albuquerque,
RG. 53.154.240-3, nascido em 02-12-2004, em São Paulo/SP,
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-54, de 9-6-2021
Altera dispositivos da Resolução Seduc 78, de
27-10-2020, que estatui normas complementares
ao Decreto 65.231, de 07-10-2020, que dá nova
disciplina ao Programa Computador do Professor,
instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008,
nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003
O Secretário da Educação, nos termos dos artigos 6º e 10 do
Decreto Estadual 65.231, de 07-10-2020, Resolve:
Artigo 1º - Alterar dispositivos da Resolução Seduc 78, de
27-10-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 6º
“Artigo 6º - A adesão dos integrantes do Quadro do Magis-
tério ao Programa Computador do Professor se dará mediante
assinatura de termo de adesão disponibilizado na Secretaria
Escolar Digital, observado o disposto no artigo 9º do Decreto
65.231/2020, no período de 03-11-2020 a 31-07-2021” (NR).”
II - os §§ 2º e 3º do art. 7º:
“§ 2º - Somente serão objeto de reembolso as aquisições
realizadas entre 21-03-2020 e 31-08-2021, pelo integrante do
Quadro do Magistério que aderir ao Programa, na forma do art.
6º desta Resolução.
“§ 3º - A data limite para submissão do pedido de reembol-
so será 20-09-2021;” (NR).
Artigo 2º - Ficam inalteradas as demais disposições da Reso-
lução Seduc 78, de 27-10-2020, não expressamente alteradas
pela Resolução Seduc 24, de 17-02-2020.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CHEFIA DE GABINETE
Despacho da Chefe de Gabinete, de 9-6-2021
Assunto: Chamamento Público 04/2021 - Secretaria Esta-
dual de Educação
Número de referência: Seduc-EXP-2021/188389 - Chama-
mento Público para doação de bens, serviços ou direitos no
âmbito da Secretaria da Educação que serão destinados para a
expansão do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista
A Secretaria Estadual da Educação de São Paulo, por intermé-
dio de seu Secretário, Rossieli Soares da Silva, torna público, que
se acha aberto nesta unidade, situada à Praça da República, 53 -
República - São Paulo, SP, Chamamento Público, para o recebimento
de inscrições de pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em
doar, sem encargos, bens, serviços ou direitos à Administração, com
objetivo de viabilizar as melhorias necessárias ao desempenho das
atividades de prestação de serviços ao cidadão, redução de gastos,
aumento de eficiência, transparência e participação social, otimi-
zando os gastos de recursos públicos e viabilizando projetos, para a
realização da expansão de novos Centros de Inovação da Educação
Básica Paulista - CIEBP, em conformidade com as condições e exi-
gências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
As inscrições serão recebidas mediante envio de mensa-
gem ao correio eletrônico chamamentopub.seduc@educacao.
sp.gov.br, no prazo assinalado no item 1.2 deste Edital. O Edital
poderá ser consultado pelos interessados nos sites https://
www.educacao.sp.gov.br/chamamentos-publicos/ e www.
imprensaoficial.com.br, opção "negócios públicos", ou na
sede da Unidade Contratante, mediante simples requerimento
ou por meio eletrônico.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 9-6-2021
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Itapevi
Assunto: Prestação de Serviços de Preparo e Distribuição de Ali-
mentação Balanceada e em Condições Higiênico-Sanitárias Adequa-
das, aos Alunos Regularmente Matriculados na Rede Pública Estadual
Número de referência: Seduc-PRC-2020/25109
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. 3546/3570; o parecer do Pregoeiro de
fls. 3646/3653, e o parecer do Departamento de Suprimentos
e Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC 419/2021 de
fls. 3655/3658 que adoto como razão de decidir, Conheço dos
recursos administrativos interpostos pelas empresas Convida
Refeicões Ltda e Hiperserve S/A, posto que tempestivo e preen-
chedor dos requisitos legais para, no mérito, indefiro-los.
Consequentemente, Homologo o procedimento licitató-
rio com a adjudicação do objeto, relativo a oferta de compra
080280000012021OC00003, em favor da empresa a D Food
Alimentação Eireli CNPJ 22.635.220/001-01, com o valor total de
R$ 5.329.999,80, lote único, observadas as demais normas legais
aplicáveis à espécie.
ESCOLA DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
Portaria do Coordenador, de 9-6-2021
Autorizando, nos termos da Resolução SE-62, de 11-12-
2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos
Centrais da Secretaria da Educação: Órgão Proponente - Órgão
Executor - Processo - Nome do Curso - Público Alvo - Carga
Horária - Local de Realização - Período de Realização
Diretoria de Ensino da Região de Adamantina -
CAD98550/2021 - "RoboClass: a robótica no contexto do ensino
híbrido” - Servidor Estadual da Educação: Diretor de Escola,
Dirigente de Ensino, PCNP, PEB I, PEB II, Professor Coordenador,
Professor Coordenador de área, Professor Coordenador Geral, Pro-
fessor da Sala de Leitura, Professor da Sala de Recurso, Professor
mediador, Supervisor de Ensino, vice-diretor. Servidor unicipal da
Educação: Professor Coordenador Pedagógico, Professor de Edu-
cação Básica I, Professor de Educação Básica II, dos Municipios de:
Adamantina, Dracena, Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista,
Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova
Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama,
Pauliceia, Pracinha, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São João
do Pau D’Alho, Tupi Paulista - 32 horas - Diretoria de Ensino de
Adamantina - GOOGLE MEET - MOODLE - A partir da data de
publicação dessa Portaria.
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Portaria do Coordenador, de 9-6-2021
Considerando convocados os profissionais, abaixo rela-
cionados, para participar Mega Escola e Formação Ensino Médio,
nos termos da Resolução SE-62, de 11-12-2017:
DE Jundiaí - Escola:
EE Mario Pereira Pinto PEI (Campo Limpo Paulista) - Alan
Barbosa De Paiva - RG 28. 918.825-8.
DE São Carlos
EE Prof. Sebastião de Oliveira Rocha - Isabel Cristina Santa-
na Kakuda - RG 16.400.595.
EE Profª Maria Ramos - Denis Pablo Jacomassi - RG
24.497.647.
Dia: 9-6-2021
Horário: Das 8 às 17 horas
Local: Memorial da América Latina
Programa: 808 - Ação: 6175
Diária e transporte: Responsabilidade da Diretoria de Ensino.
(Capacitação 37/2021)
Comunicado
Arquive-se, por perda de objeto, o Seduc-Prc-2021/11934,
Processo de Sindicância instaurada por força da Portaria Coped,
de 7-4-2021, publicada no D.O. de 10-4-2021, em desfavor de
Escola Modelo, mantida pelo Instituto Educacional de Sorocaba
S/C Ltda. (Código CIE-115666), CNPJ 01.173.888/0001-27, esta-
Delegacia Regional Tributária de Jundiaí -
DRT-16
Comunicado
Notificação OSF 16.0.08995/20-7
Tendo por finalidade dar cumprimento à Ordem de Serviço
Fiscal 16.0.08995/20-7, fica o contribuinte Júlio César Canela,
Inscrição Estadual 455.183.839.116, notificado, com base no
artigo 494 do RICMS/2000, a informar se reconhece as opera-
ções de compra de mercadorias (adubo) que se constituem no
objeto das Notas Fiscais Eletrônicas números 688, 689, 690,
749, 750, 751, 752 e 753, emitas por Comércio de Produtos
Agropecuários Eireli”, CNPJ 97.550.974/0001-80, em Novembro
de 2019.
1) Em caso afirmativo:
a) Apresentar DANFEs referentes às aquisições dessas
mercadorias;
b) Apresentar tratativas efetuadas com o referido forne-
cedor no sentido de contratar a compra dessas mercadorias
(contratos, e-mails, contas telefônicas, orçamentos, etc);
c) Apresentar comprovantes de pagamento relativos à
compra das mercadorias;
d) Informar as placas dos veículos que efetuaram o trans-
porte das mercadorias, bem como os nomes dos motoristas;
e) Informar qual o destino dado às mercadorias constantes
das referidas Notas Fiscais Eletrônicas.
2) Em caso negativo.
a) Apresentar Declaração assinada, acompanhada de cópia
de documento de identificação pessoal, com foto, informando
que não recolhesse as operações supracitadas, sob as penas do
3) Em qualquer caso, apresentar os Livros-Caixa e os Livros
Registros de Entradas do ICMS, referentes aos Exercícios de
2019 e 2020.
O prazo para atendimento da presente notificação é de 07
dias, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
devendo os documentos/informações serem apresentados no
Posto Fiscal de Mogi Guaçu, localizado na Rua Dr. Sílvio de
Camargo, 121 - Jd. Carmen Lídia II - Mogi Guaçu/SP, CEP 13.847-
121, no horário das 9 às 11h.
Comunicado
Notificação OSF 16.0.08996/20-3
Tendo por finalidade dar cumprimento à Ordem de Serviço
Fiscal 16.0.08996/20-3, fica o contribuinte Fábio Augusto Cane-
la, Inscrição Estadual 455.245.277.116, notificado, com base no
artigo 494 do RICMS/2000, a informar se reconhece as opera-
ções de compra de mercadorias (adubo) que se constituem no
objeto das Notas Fiscais Eletrônicas números 754, 755, 756, 757
e 758, emitidas por Comércio de Produtos Agropecuários Eireli”,
CNPJ 97.550.974/0001-80, em Novembro de 2019.
1) Em caso afirmativo:
a) Apresentar DANFEs referentes às aquisições dessas
mercadorias;
b) Apresentar tratativas efetuadas com o referido forne-
cedor no sentido de contratar a compra dessas mercadorias
(contratos, e-mails, contas telefônicas, orçamentos, etc);
c) Apresentar comprovantes de pagamento relativos à
compra das mercadorias;
d) Informar as placas dos veículos que efetuaram o trans-
porte das mercadorias, bem como os nomes dos motoristas;
e) Informar qual o destino dado às mercadorias constantes
das referidas Notas Fiscais Eletrônicas.
2) Em caso negativo.
a) Apresentar Declaração assinada, acompanhada de cópia
de documento de identificação pessoal, com foto, informando
que não recolhesse as operações supracitadas, sob as penas do
3) Em qualquer caso, apresentar os Livros-Caixa e os Livros
Registros de Entradas do ICMS, referentes aos Exercícios de
2019 e 2020.
O prazo para atendimento da presente notificação é de 07
dias, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
devendo os documentos/informações serem apresentados no
Posto Fiscal de Mogi Guaçu, localizado na Rua Dr. Sílvio de
Camargo, 121 - Jd. Carmen Lídia II - Mogi Guaçu/SP, CEP 13.847-
121, no horário das 9 às 11h.
Núcleo de Serviços Especializados - I - IPVA
Despachos do Chefe, de 9-6-2021
O contribuinte abaixo identificado fica notificado da decisão
do Chefe do Núcleo de Serviços Especializados I - IPVA da Dele-
gacia Regional Tributária de Jundiaí, que Indeferiu o pedido de
Restituição de IPVA formulado com base no artigo 14, 2º, item 3
da Portaria CAT 27/2015.
Dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do quinto dia
útil posterior ao desta publicação, o requerente poderá apresen-
tar recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário de Jundiaí,
conforme artigo 15º, § 4º da Portaria CAT 27/15.
O interessado receberá cópia do despacho por via postal e
poderá solicitar, junto ao Posto Fiscal de vinculação, vistas ao
despacho juntado ao expediente.
NOME CNPJ/CPF PROCESSO PLACA
Lázaro Itacir Tonetti 049.000.438-50 SFP-EXP-2021/63185 ENE2886
Paulo Cesar Baldocchi 044.446.118-39 SFP-EXP-2021/61856 ENN5077
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE
GESTÃO DE PESSOAS
Portaria DRHGP-4, de 4-6-2021
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos e de
Gestão de Pessoas, tendo em vista os termos da Informação CLP
101/2020, proferida no Expediente SFP 23752-417036/2019, e
conforme artigo 171, II, do Decreto 64.152/2019, combinado
com o artigo 31, IV, b, do Decreto Estadual 52.833/2008, Deter-
mina, nos termos do artigo 264 da Lei Estadual 10.261/1968,
alterada pela Lei Complementar Estadual 942/2003 o seguinte:
Artigo 1º. A instauração de Apuração Preliminar, visando
a apurar a existência de boa ou má-fé por parte da servidora
M.L.S.S. na percepção de valores lançados de forma indevida em
sua folha de pagamento a título de recálculo sobre quinquênios
e sexta-parte, em razão de retificação do teor do objeto da ação
judicial 1017850-66.2015.85.26.0053.
Parágrafo único. Deverá ser aberto expediente próprio para
tratar dos atos e termos da presente apuração preliminar.
Artigo 2º - Para proceder à referida apuração, fica instituída
Comissão de Apuração Preliminar composta pelos servidores
Marcelo Bueno de Queiroz, Assessor Técnico da Fazenda Esta-
dual I, RG 26.850.908-6, e Francisco Gabriel Queiroz Assis Gon-
çalves, RG 25.385.191-9, Executivo Público, sob a presidência
do primeiro nomeado.
Artigo 3º - A Comissão de Apuração Preliminar deverá
adotar todas as medidas necessárias à consecução do artigo 1º
da presente portaria, devendo:
I - Instruir os autos com cópias do Comunicado UCRH 22, de
17-07-2017 e do Parecer Referencial NDP 02/2021;
II - proceder à oitiva dos envolvidos.
Artigo 4º - Os membros ora designados atuarão sem pre-
juízo das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar
de imediato o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de
30 dias.
Artigo 5º - A Comissão de Apuração Preliminar deverá
oferecer relatório fundamentado a respeito dos fatos apurados.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
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documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 10 de junho de 2021 às 00:28:09

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