Educação - Fundação para o Desenvolvimento da Educação

Data de publicação08 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
22 – São Paulo, 132 (27) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con-
tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licita-
tório SEDUC-PRC-2020/22546 - Processo de compra SEDUC-
-PRC-2021/61823 - Contrato nº: 023/DAESC/2022):
I - Gestor Fabiano Pitombeira Martins, RG nº 43.889-187-9,
cargo Assessor Técnico III;
II - Gestor Substituto Rafael Damaceno de Moura, RG nº
32.239.281-0, cargo Diretor I;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Jaqueline Reis, RG nº
38.235.953-7, cargo Assessor Técnico I;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema;
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Interessado: Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo
Assunto: PROCEDIMENTO INDIVIDUALIZADO PARA INVALI-
DAÇÃO DO PREGÃO Nº 020/DAAA/2014
Trata-se de procedimento com proposta de invalidação do
pregão eletrônico nº 020/DAAA/2014, nos termos dos artigos 57
a 61 da Lei nº 10.177/98, a partir do Relatório Final de Comissão
de Apuração Preliminar no Processo nº 1363/0000/2017, que,
em cumprimento ao quanto determinado pela Corregedoria
Geral da Administração no Ofício CGA nº 345/2017 e em razão
do que foi apurado pela Controladoria Geral da União- CGU,
propôs, entre outras medidas, a instauração de procedimento
sancionatório contra as empresas relacionadas às fls. 50, diante
dos indícios de que elas mantinham relacionamentos entre si
capazes de prejudicar o sigilo das propostas, frustrando o caráter
competitivo dos procedimentos licitatórios indicados às fls. 6.
Conforme bem observado pelo Parecer CJ sob nº 1009/2021,
por meio do qual atestou que não foram suficientes as alegações
apresentadas pelas empresas e sócios para afastar as conclusões
de fraude a licitação, identificando-se as maculas nos princípios
da isonomia, da competição, da impessoalidade e da busca da
proposta mais vantajosa, norteados dos procedimentos licitató-
rios em geral, de rigor impor a invalidação do Pregão Eletrônico
em questão.
Posto isto, com fundamento no Decreto Lei Estadual nº
233, de abril de 1970 e artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93,
que determina que a autoridade competente poderá revogar
a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, determino a invalida-
ção/anulação do Pregão Eletrônico nº 020/DAAA/2014, Ata de
Registro de Preços e contratos decorrentes deste em face das
empresas: Frisa Frigorifico Rio Doce S/A e River Comercio de
Gêneros Alimentícios Ltda. EPP.
Fica a(s) empresa(s) detentora(s) e participantes do certame
para, querendo, apresentar suas razões recursais no prazo máxi-
mo de 05 (cinco) dias, nos termos do inciso VI do artigo 58 da
Lei Estadual nº 10.177/1998.
Fica assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos
autos do processo no seguinte endereço: Praça da república, 53,
São Paulo, - SP, 01045-903, mediante requerimento que poderá
ser encaminhado ao e-mail: protocolo.sede@educacao.sp.gov.br,
mencionando número do processo.
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Registro de Preços nº: 004/DAESC/2021
Processo Licitatório: SEDUC-PRC-2020/22546
Processo de Compra: SEDUC-PRC-2021/61821
Contrato nº: 022/DAESC/2022
Contratante: CISE – Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares
Contratada: AM Representação e Comércio de Alimentos
Eireli
Valor: R$ 5.525.044,20
Data da Assinatura do Contrato: 01/02/2022
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte: 005003002
Natureza da Despesa: 33903010
Parecer CJ/SE nº: 786/2020 de 18/08/2020
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Registro de Preços nº: 004/DAESC/2021
Processo Licitatório: SEDUC-PRC-2020/22546
Processo de Compra: SEDUC-PRC-2021/61823
Contrato nº: 023/DAESC/2022
Contratante: CISE – Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares
Contratada: AM Representação e Comércio de Alimentos
Eireli
Valor: R$ 3.978.000,00
Data da Assinatura do Contrato: 01/02/2022
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte: 005003002
Natureza da Despesa: 33903010
Parecer CJ/SE nº: 786/2020 de 18/08/2020
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento nas
Deliberações CEE 154/2017 e 171/2019, o Reconhecimento do
Curso de Física - Bacharelado e Licenciatura, do Instituto de
Geociências e Ciências Exatas do Campus Rio Claro, da Univer-
sidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 46, de 07-02-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer
CEE 12/2022, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 04-02-2022, publicada
no D.O. de 05-02-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento nas
Deliberações CEE 167/2019 e 171/2019, o Reconhecimento do
Curso de Medicina, da Universidade Taubaté.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 47, de 07-02-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer
CEE 13/2022, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 04-02-2022, publicada
no D.O. de 05-02-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na Deli-
beração CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior de
Tecnologia em Estética e Cosmética, da Universidade Taubaté.
Art. 2º - Convalidar os atos acadêmicos praticados no perío-
do em que o Curso permaneceu sem reconhecimento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 48, de 07-02-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer
CEE 17/2022, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 04-02-2022, publicada
no D.O. de 05-02-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, por cinco anos, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o Recredenciamento do Centro
Universitário de Adamantina.
Art. 2º - Convalidar os atos acadêmicos praticados no perí-
odo em que a Instituição permaneceu sem recredenciamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 49, de 07-02-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer
CEE 18/2022, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 04-02-2022, publicada
no D.O. de 05-02-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Estender os efeitos da Portaria CEE-GP 23/2021
para o Curso de Licenciatura em Enfermagem, da Faculdade de
Enfermagem, da Universidade Estadual de Campinas.
Art. 2º - Convalidar os atos escolares praticados durante
o período em que o Curso permaneceu sem a Renovação de
Reconhecimento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
Portaria Nº 024/2022, de 07 de fevereiro de 2022.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con-
tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licita-
tório SEDUC-PRC-2020/22546 - Processo de compra SEDUC-
-PRC-2021/61821 - Contrato nº: 022/DAESC/2022):
I - Gestor Fabiano Pitombeira Martins, RG nº 43.889-187-9,
cargo Assessor Técnico III;
II - Gestor Substituto Rafael Damaceno de Moura, RG nº
32.239.281-0, cargo Diretor I;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Jaqueline Reis, RG nº
38.235.953-7, cargo Assessor Técnico I;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema;
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Nº 025/2022, de 07 de fevereiro de 2022.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
do Estabelecimento de Ensino para oferta de Cursos de Ensino
Fundamental, Médio e Curso Técnico em Enfermagem, Habilita-
ção Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, com
itinerário formativo de Qualificação Profissional de Auxiliar de
Enfermagem no Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde e Cursos de
Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Contabilida-
de, Eixo Tecnológico: Gestão e Negócio.
(Intime-se o Dr. Carlos R. S. Okamoto - OAB/SP 385.352)."
CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO
CONTRATO RETIFICAÇÃO DA CLAUSULA TERCEIRA (DA
VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRORROGAÇÃO).
PROCESSO N.º Processo SEDUC / PRC 2020/05735
CONTRATO N.º 007/DA/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CONTRATADA: SAMUEL PADOVAM ME
OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos ser-
viços de locação de purificadores de água por pressão novos,
incluindo manutenção preventiva e corretiva.
CLÁUSULA PRIMEIRA DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA
TERCEIRA (DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES).
Fica retificada a Cláusula Terceira do Contrato acima especi-
ficado, terá vigência de 15 (quinze) meses, a contar da data esta-
belecia para início dos serviços em 02/12/2020 a 01/03/2022.
DATA DE ASSINATURA: 04/02/2022.
PROCESSO SEDUC-PRC-2020/05735
CONTRATO Nº 07/202
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO CELE-
BRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA SAMUEL PADOVAM - ME,
OBJETIVANDO A RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA DO
CONTRATO ORIGINÁRIO.
Pelo presente instrumento de um lado, como CONTRATAN-
TE o ESTADO DE SÃO PAULO, por sua SECRETARIA DA EDUCA-
ÇÃO, por intermédio do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO,
inscrito no CNPJ/MF sob o n º 46.384.111/0178-91, com sede na
Praça da República, nº 53, Centro - São Paulo/SP, neste ato repre-
sentada na forma da Lei pela Senhora MARA SILVIA RUZZA,
RG nº 13.690.441-5 e CPF/MF nº 169.836.438-52, no uso da
competência prevista no artigo 100 do Decreto no 64.187, de
17 de abril de 2019, e de outro lado, como CONTRATADA a
empresa SAMUEL PADOVAM - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 05.808.628/0001-31, com sede na Rua Castanheiras, 200,
Jardim São Pedro – Galpão 17 Cep 13.187-065 Município de
Hortolândia – SP, neste ato representada pelo(a) Senhor(a)
SAMUEL PADOVAM, ajustam entre si, de comum acordo, o
presente PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL,
visando efetivar a RETIFICAÇÃO da CLÁUSULA TERCEIRA do
CONTRATO nº 07/2020, assinado em 23/11/2020 (Edital de
Pregão Eletrônico nº 036/DA/2020), cujo objeto é a prestação
de serviços de locação de purificadores de água por pressão,
fundamentados nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, nos
seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA
TERCEIRA (DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES) DO CONTRA-
TO ORIGINÁRIO
Fica retificada a Cláusula Terceira do Contrato acima especi-
ficado, terá vigência de 15 (quinze) meses, a contar da data esta-
belecida para início dos serviços em 02/12/2020 a 01/03/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições do
contrato original, não expressamente alteradas pelo presente
instrumento.
E, por estarem as partes justas e acertadas, firmam o
presente instrumento, na presença de duas testemunhas abaixo
identificadas, que também o assinam, para que produza todos
os efeitos legais e de direito.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE-GP 43, de 07-02-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer
CEE 09/2022, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 04-02-2022, publicada
no D.O. de 05-02-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na Deli-
beração CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de Direito,
da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da Universidade de
São Paulo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 44, de 07-02-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer
CEE 10/2022, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 04-02-2022, publicada
no D.O. de 05-02-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento nas
Deliberações CEE 154/2017 e 171/2019, o Reconhecimento
do Curso de Licenciatura em Física, do Instituto de Física, da
Universidade de São Paulo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 45, de 07-02-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer
CEE 11/2022, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 04-02-2022, publicada
no D.O. de 05-02-2022,
Nota de Empenho nº: 2021NE00141
Prazo de entrega: 15 dias
Instituto de Tecnologia de Alimentos
Publicação por não ter sido localizado nos Autos
Objeto: Aquisição de Lampada de Led, A60, E27, 65w,
Bivolt, 4500lm
Processo SAA nº 2021/07783
Contratado: LED ELETRICA BRASIL LTDA - ME
EMPERLAB PRODUTOS DIAGNOSTICOS LTDA. ME
Contratante: SAA – Instituto de Tecnologia de Alimentos/
APTA
Modalidade: Convite BEC, nos termos do art. 22, inciso III e
inciso III, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.
Valor: R$ 1.380,00
Data: 27.10.2021
Programa de Trabalho: 20571131759250000
Classificação Econômica: 33903090
Nota de Empenho nº: 2021NE00140
Prazo de entrega: 15 dias
COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL
Portarias do Coordenador, de 7-2-2022
Arbitrando, no uso da competência que lhe foi conferida
pela Resolução SAA-10, de 5, publicada em 6-2-09 e nos termos
do art.135, inciso III, da Lei 10.261/68, com base no inciso II,
alínea “b”, do art. 26, do Decreto 52.833/08 e de acordo com
o disposto no artigo 7º, anexo XIII, e no artigo 9º do Decreto
53.966/2009, a Gratificação a título de Representação, calculada
mediante aplicação do coeficiente adiante mencionado sobre
a Unidade Básica de Valor - UBV, prevista no art. 33, da LC
1.080/08, a conta da verba orçamentária própria:
Diretor I – Substituto - 3,54(três inteiros e cinquenta e
quatro centésimos)
No período de 14 a 28-1-2022, Luciene Paula de Oliveira,
RG. 23.544.649-X, Auxiliar de Serviços Gerais, na Diretoria do
Núcleo de Apoio Administrativo, do Escritório de Desenvolvi-
mento Rural de Limeira, em virtude de férias regulamentares do
titular Diego de Toledo Lima da Silva.
No período de 3 a 17-1-2022, Lucio Carlos Guizzo da Silva,
RG. 29.692.133-6, Agente de Apoio Agropecuário I, na Diretoria
do Núcleo de Apoio Administrativo, do Escritório de Desenvol-
vimento Rural de São José do Rio Preto, em virtude de férias
regulamentares do titular Ronaldo Perpetuo Uzam.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 4-2-2022
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JACAREÍ
Assunto: Contratação de serviços de limpeza em ambiente
escolar, através de dispensa de licitação, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº. 8.666/1993
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/02639
Deste modo e à vista dos elementos que instruem o presen-
te processo, em especial o Despacho CENOT nº 093/2022 (fls.
951/961); do Parecer Referencial CJ/SE n.º 43/2021 (fls.768/797),
que adoto como razão de decidir, RATIFICO, nos termos do
contido no artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações,
o ato praticado pela Dirigente da Diretoria (fls. 950), que
declarou dispensada a licitação, com fundamento no artigo 24,
inciso IV do mesmo diploma legal, visando à contratação da
empresa GRAMAPLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ
49.727.241/0001-26, no valor total de R$ 4.788.150,18 (quatro
milhões, setecentos e oitenta e oito mil, cento e cinquenta reais
e dezoito centavos), sendo R$ 2.502.525,36 (dois milhões,
quinhentos e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e trinta
e seis centavos) para o Lote 1 e R$ 2.285.624,82 (dois milhões,
duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais
e oitenta e dois centavos), para o Lote 2, para o período de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a
partir da data estabelecida para início dos serviços, objetivando
a prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar, com
condição resolutiva, obedecidas as demais formalidades legais."
Despacho do Secretário, de 7-2-2022
Interessado: Diretoria de Ensino - Região de Jales
Assunto: Processo de Sindicância Disciplinar - ESCOLA
TÉCNICA DA REGIÃO PAULISTA - TECNERP
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/09720
No Despacho do Secretário de Estado da Educação de São
Paulo, Processo SEDUC-PRC-2021/09720, publicado no DOE
de 05 de fevereiro de 2022, RETIFICA-SE com a Publicação da
seguinte síntese:
"Diante do exposto, à vista dos elementos que instruem os
presentes autos, em especial a manifestação da Coordenadoria
Pedagógica, fls. 422, que adoto como razão de decidir, CONHE-
ÇO o recurso interposto pela Escola TECNERP - Escola Técnica
da Região Paulista LTDA, CNPJ 32.295.888/0001-23 contra a
decisão que cassou sua autorização de funcionamento e, no
mérito, INDEFIRO o pedido, uma vez que ficou demonstrado que
a requerente cometeu diversas irregularidades apontadas com
minúcias no Relatório da Comissão Sindicante (fls. 359/384),
ratificado pela d. Consultoria Jurídica da Pasta em seu item
14 (quatorze), do bem lançado Parecer CJ/SE nº 906/2021 (fls.
395/400), confirmando as imputações feitas à Instituição de
Ensino sindicada, sendo cumprindo o devido processo legal,
assegurado a ampla defesa e o contraditório, e assim mantenho
a decisão que cassou o pedido de Autorização e Funcionamento
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Comunicado
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei 8666/93, vem por meio deste comunicado, publicar relação dos pagamentos efetuados durante o mês de janeiro de 2022. Trata-se de justificativa de relevante
interesse público, em cumprimento dispositivo supramencionado, tendo em vista que as empresas contratadas não apresentaram em tempo hábil os documentos exigidos nos respectivos contratos, não realizaram recolhimentos dos tributos devidos, bem como não
regularizaram suas situações cadastrais.
Processo Fornecedor Numero Data Valor Vencimento Pagamento Parcela Atraso
67000051805001 ADVANTA SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA 1265 01/12/2021 169,44 31/12/2021 10/01/2022 60 7
67000051805001 ADVANTA SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA 1265 01/12/2021 160,44 31/12/2021 10/01/2022 60 7
67000051805001 ADVANTA SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA 1265 01/12/2021 226,20 31/12/2021 10/01/2022 60 7
67000051805001 ADVANTA SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA 1265 01/12/2021 78.750,16 31/12/2021 10/01/2022 60 7
19000031809001 ADVOCACIA MARCOS AMARAL E ASSOCIADOS S/C 01459 08/12/2021 6.800,00 07/01/2022 10/01/2022 52 3
69006391802001 AGILE CONSTRUTORA EIRELI 562 03/01/2022 16.516,34 27/01/2022 28/01/2022 23 1
10000012001003 AMBIENTE BRASIL ENGENHARIA LTDA - EPP 7487 07/12/2021 2.252,79 05/01/2022 10/01/2022 1350 5
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terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 às 05:06:20

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